Na era do Diversitywashing como saber se a empresa realmente valoriza a diversidade

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*Liliane Rocha

Ao longo dos últimos 13 anos trabalhando com Sustentabilidade e Diversidade em grandes empresas, tenho visto muitos momentos de altos e baixos em ambos os temas. A ampliação de conhecimento e debate parece relativamente linear e ascendente, mas a verdade é que basta algum acontecimento social, por vezes circunstanciais, para estes temas entrarem e saírem da pauta das empresas e da sociedade.

As pessoas que me procuram para conversar têm dito que “Diversidade é o tema do momento”, e é realmente! As empresas têm se posicionado sobre o assunto, principalmente avançando em comerciais mais diversos, produtos que enquadram um ou outro segmento, assim como eventos e palestras sobre o tema.

Mas analisando profundamente a estratégia dessas empresas, como eles tratam o tema diversidade? Com o objetivo de chamar a atenção para o debate, que criei a expressão “Diversitywashing”, que é inspirada numa outra muito utilizada na Sustentabilidade: o “Greenwashing”.

Quem lida com sustentabilidade sabe que o “Greenwashing” é usado para indicar empresas que tentam “maquiar” os seus produtos/iniciativas e tentar passar a ideia de que eles são ecoeficientes, ambientalmente corretos, provêm de processos sustentáveis, entre outros, sem que, de fato, exista um planejamento estratégico consistente e eficaz da gestão ambiental e social da empresa.

No caso da Diversidade, tenho a sensação de estar vendo muito “Diversitywashing” por aí. Empresas que lançam comerciais e produtos com foco nos públicos de diversidade, tais como mulheres, negros, LGBTs, pessoas com deficiência, entre outros, mas que da porta para dentro não têm um programa sólido de gestão para Diversidade.

Vejamos o perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores empresas brasileiras feito pelo Instituto Ethos em 2007, 2010 e 2016.  Notamos que os percentuais variam pouco, e aparentam ter um limite de evolução, principalmente entre 2010 e 2016. Em 2007, negros representavam 25% do quadro funcional e 3,5% do quadro executivo, mulheres eram 35% no quadro funcional e 11,5% no quadro executivo, pessoas com deficiência eram 1,9% no quadro funcional e 0,4% no quadro executivo.

Em 2010, negros eram 31,1% no quadro funcional e 5,3% no quadro executivo, mulheres eram 33,1% do quadro funcional e 13,7% do quadro executivo, e pessoas com deficiência 1,5% no quadro funcional e 1,3% no quadro executivo. Em 2016, nos quadros funcionais negros eram 35,7% e no quadro executivo 4,7%. Mulheres no quadro funcional representam 35,5% e no quadro executivo 13,6%. Pessoas com deficiência eram 2,3% do quadro funcional e 0,6% do quadro executivo.

Considerando que as 500 empresas respondentes naqueles anos sejam as mesmas, o que não é certeza, notamos avanços lentos para os temas de mulheres, negros e pessoas com deficiência, principalmente nos cargos executivos. E em alguns casos percebemos alguns retrocessos nos indicadores. Lembrando que LGBTs não aparecem estatisticamente, mas como alguém que viveu anos nesse processo dentro de grandes empresas posso afirmar que o caminho continua árduo e duro.

Convido o leitor e a leitora a tomar suas próprias conclusões. Entre no site dessas empresas ou acesse o Relatório de Sustentabilidade delas e veja se elas disponibilizam informações percentuais destes grupos de diversidade dentro da empresa. Caso informem no quadro funcional, ou seja, estagiários, analistas, consultores, não se engane. Procure a informação no quadro executivo. Estas empresas têm negros, mulheres, LGBTs, pessoas com deficiência na alta liderança? Em seu Conselho Administrativo?

A pergunta vem no plural, porque somente um caso de sucesso não vale! A empresa deve ter um percentual minimamente significativo e em mais de um desses grupos. Caso não tenha, porque começou a atuar recentemente, não há demérito, desde que compartilhe metas, ações e indicadores que estão sendo acompanhados a curto, médio e longo prazo.

Diversidade é um tema que fala ao coração. E isso é algo maravilhoso, mas no mundo das empresas e do governo, isto não é suficiente. É necessário gestão do tema. Transparência com stakeholders. Esforço coordenado.

Minha dica é: não atue sozinho, procure um consultor sério. Alguém que possa agregar dados nacionais e internacionais, informações de legislação, estudos sobre os temas setoriais e que estejam sendo desenvolvidos em processos multistakeholders em todo o mundo. Alguém que traga gestão acoplada aos avanços no tema.

* Liliane Rocha – Diretora executiva da Gestão Kairós – consultoria especializada em Sustentabilidade e Diversidade. Mestranda em Politicas Públicas pela FGV, MBA Executivo em Gestão da Sustentabilidade na FGV, Especialização em Gestão Responsável para Sustentabilidade pela Fundação Dom Cabral, MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, graduada em Relações Públicas na Cásper Líbero. Mais informações em: :www.gestaokairos.com.br

 

Programa de Demissão Voluntária (PDV) não pode ferir direitos dos trabalhadores

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As empresas brasileiras estão sentindo os efeitos da crise financeira e política do país e começaram a enxugar o quadro de funcionários e colaboradores. Entre as alternativas para a adequação ao cenário está o Programa de Demissão Voluntária (PDV). Recentemente, a Petrobras, a Universidade de São Paulo (USP) e a Companhia do Metropolitano (Metro) de São Paulo resolveram colocar em ação seus planos de demissão voluntária, para reduzir suas folhas de pagamento e seus prejuízos de caixa.

De acordo com especialistas em Direto do trabalho, a orientação é de que, ao aderir ao PDV, os trabalhadores devem receber, além das verbas rescisórias, uma série de vantagens, tais como: pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador; salários; assistência médica ao titular do plano e dependentes por um determinado período após o desligamento; complementação do plano de previdência privada; auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento, entre outros benefícios.

Na visão do advogado Guilherme Ribeiro, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio de Baraldi Mélega Advogados, em regra, a empresa usa esta alternativa para diminuir o impacto da crise econômica sobre o trabalhador. “Além de reduzir os prejuízos resultantes da baixa do mercado, a dispensa de voluntários permite à empresa reduzir os riscos de ajuizamento de ações trabalhistas, já que o trabalhador receberá além das verbas decorrentes da legislação, outros valores e vantagens em troca da adesão ao programa de demissão”, pondera.

Para validade do PDV, o advogado Diego Carvalho, sócio do  escritório Lapa Góes e Góes Advogados, revela que deve ser apresentada uma justificativa do plano, que envolverá direitos patrimoniais e transacionáveis. “As vantagens concedidas devem estar descritas, explicitando, inclusive, as verbas de incentivo como isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. A adesão ao plano deve ser livre, ou seja, o empregado não é obrigado a participar”.

Guilherme Ribeiro destaca que, sob a ótica do empregado, evita o desgaste da rescisão contratual indesejada. “Caberá ao trabalhador decidir sobre a adesão ou não ao plano, podendo planejar melhor seu futuro, uma vez que receberá, além das verbas decorrentes da demissão sem justa causa, outros incentivos não obrigatórios pela lei, como por exemplo uma quantidade de salários por tempo de serviço na empresa, ou a extensão do plano de saúde por determinado período”, explica.

O PDV é um instrumento bastante utilizado por empresas tanto do setor público, quanto do setor privado e, principalmente, por bancos. “É uma forma menos traumática para o desligamento necessário de empregados, na qual é facultado ao trabalhador transacionar com seu empregador, quais verbas, incentivos e benefícios lhe serão pagos, caso aceite romper seu contrato de trabalho”, completa o advogado Rafael Willian Colônia, da Aith Advocacia.

A execução do programa, porém, deve seguir algumas regras, informa Rafael Colônia. “Para a validação do PDV é necessário que ele contenha a previsão do instituto em Convenção Coletiva de Trabalho, elaborada pelo sindicato dos empregados conjuntamente com o sindicato patronal; a apresentação de uma justificativa para o plano; a descrição das vantagens concedidas aos que aderirem ao PDV, observando sempre os direitos que são transacionáveis e; a veiculação do PDV em local visível com o prazo de adesão”, pontua.

O advogado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados Roberto Hadid revela que geralmente o programa acontece por prazo determinado e por escrito. “O empregado que aderir ao PDV sai de forma amigável, possibilitando, além de receber todos os direitos trabalhistas garantidos em lei, outros bons benefícios. É uma oportunidade também para aqueles que pensam em trilhar outro futuro, fora da empresa atual”, afirma.


Direitos garantidos

Hadid reforça que o trabalhador que adere ao programa terá todos os direitos, trabalhistas e previdenciários garantidos. “Será firmado um acordo entre empregado e empregador, sem prejuízo aos direitos. Sendo certo que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS não são devidas quando o trabalhador adere a PDV”.

Entre os direitos do trabalhador que adere ao PDV estão, independente de suas verbas rescisórias, as verbas de natureza indenizatória, aponta a advogada Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, do Aith, Badari e Luchin Advogados. “Devem constar entre as verbas indenizatórias um salário nominal por ano de trabalho; assistência médica ao empregado e dependentes de seis meses a um ano após o desligamento; a complementação do plano de previdência privada e uma consultoria para transição de trabalho ou abertura de novo negócio”, orienta. 

Riscos

Entre os fatores desfavoráveis à adesão, segundo o advogado trabalhista do escritório Rodrigues Jr. Advogados Guilherme Granadeiro Guimarães está a falta de uma análise cuidadosa do empregado em relação ao seu momento profissional e financeiro. “Em tempos de crise, aderir ao PDV sem recolocação no mercado de trabalho pode ser um ponto negativo.

Outro fator que deverá ser bem considerado pelo empregado é o teor do PDV que pode contemplar “a transação de toda a relação jurídica havida entre empregado e empregador, não lhe permitindo futuramente debater outras verbas controversas decorrentes de seu contrato de trabalho”.

Entretanto, segundo Guilherme Guimarães, caso o empregado não aproveite o programa pode ter uma surpresa desagradável no futuro. “O trabalhador deve ter ciência que, em regra, as empresas que instituem referido PDV estão com problemas financeiros e fazem por necessidade de diminuição do quadro de empregados. E futuramente ele poderá ser, eventualmente, desligado sem justa causa, o que sem dúvida é pior financeiramente”, alerta.

Reajustes do funcionalismo devem ser suspensos até revertermos quadro de desemprego, diz Caiado

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O parlamentar votou a favor da reposição salarial do Judiciário e Ministério Público cumprindo acordo firmado em 2015, porém, declarou que outros reajustes não devem ocorrer

O líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), destacou em plenário nesta quarta-feira (29/6) que aumentos do funcionalismo público devem ser suspensos até que se consiga reverter o quadro crescente de desemprego no país. O parlamentar votou a favor da reposição salarial do Judiciário e Ministério Público cumprindo acordo firmado em 2015, porém, declarou que outros reajustes não devem ocorrer. Na opinião do senador goiano, não é momento de pressionar o Senado em uma situação de grave recessão econômica em que mais de 11 milhões de brasileiros estão desempregados.

“Encerada essa votação vamos voltar os olhos para resgatar a economia, recuperar o emprego de 11 milhões de pessoas. Não é hora de pressionar senador para aumentar salário no momento em que as empresas estão fechando. Precisamos ter o espírito público. O Senado saberá se comportar dessa maneira numa hora de crise tão importante quanto essa e não derivar para demagogia e oportunismo. Estamos votando sim neste momento aos funcionários do Judiciário e Ministério Público, mas dizendo claramente não vamos ter compromisso com aumento de nenhuma outra categoria para conseguirmos viabilizar a economia do País”, disse.

O Senado aprovou os PLC 29/2015 e PLC 26/2015 que promovem reposição salarial escalonada até 2019 para servidores do Judiciário e Ministério Público sem reajuste há nove anos. O texto segue para sanção presidencial.

QUADRO INCERTO, AUMENTO IDEM

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convoca a classe para assembleia amanhã

Por meio de nota, o sindicato destaca que, uma vez admitido o impedimento da presidente e o processo enviado para julgamento pelo Senado, há motivos razoáveis para acreditar que a Câmara federal finalmente constitua suas comissões permanentes para este ano parlamentar e, com isso, dê sequência aos projetos de lei de sua incumbência.

“Por um lado, é a oportunidade de avançar os projetos de reajuste do funcionalismo federal, cuja primeira parcela está apalavrada para agosto próximo. Por outro, o PLP 257/2016 também pode avançar, criando por si novas obrigações fiscais ao governo, o autor do projeto, e dificuldades na consecução dos acordos assinados”, destaca o documento.

A nota ressalta ainda que “a coisa não para por aí”. Nas semana passada foi encaminhado à Casa o PLDO, que traz, além da tradicional diretriz de fixar a folha de março deste ano como parâmetro de despesas de pessoal – fatos supervenientes, ou seja, as leis do reajuste, podem expandi-las -, tem uma novidade.

“O ministro Valdir Simão, do Planejamento, declarou à imprensa que quem ganha mais que a média dos salários do serviço público da União pode não receber qualquer aumento. A quase totalidade dos servidores do BCB ganha mais que a média citada”, alertou o Sinal.