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A equipe do presidente Jair Bolsonaro, aparentemente, está arrumando a casa. No Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, entre outros assuntos, fixou o limite máximo para o quadro próprio de pessoal do conglomerado Caixa e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras). Para a Caixa, ficaram estabelecidas 90 mil vagas. Para a Eletrobras, 1.179. Uma leitura atenta, no entanto, demonstra que quase nada mudou na realidade das estatais. Com poucas exceções, os textos já haviam sido publicados com semelhante teor, em 2017. Isso é fácil de constatar, em uma pesquisa às Portarias de nºs 30 e 33, dos dias 6 e 12 de dezembro daquele ano, agora revogadas.
A Portaria nº 30 aprova o mesmo quantitativo para a Caixa. A única diferença é que o antigo Parágrafo único define que “ficam contabilizados também, os empregados cedidos para a Caixa Participações S.A. (Caixapar), no limite máximo de 32 vagas e para a Caixa Seguradora, no limite máximo de 63 vagas”. O novo parágrafo único apenas cita as duas subsidiárias, sem apontar o número obrigatório de empregados. Na Portaria nº 33, o quadro da Eletrobras é também exatamente o mesmo. A diferença é que estão no mesmo normativo uma lista com todas as suas subsidiárias (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel); Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE); Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf); Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte); Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear); Eletrosul – Centrais Elétricas S.A; e Furnas – Centrais Elétricas S.A).
O Artigo 3º guarda também total semelhança, ontem e hoje: “Compete às empresas gerenciar seus quadros próprios de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”. No passado, como agora, o governo alerta que, “para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, os efetivos, ingressantes por intermédio de concursos públicos, os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores cedidos, os anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os contratados por prazo determinado e os que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão”.
Enfim, mais do mesmo. Sem novidades. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital continua repetindo o que foi publicado no papel.
O Sinprofaz garante que deseja auxiliar o país no resgate da “higidez orçamentária”. Para tal, é preciso que o futuro governo não faça indicações para o procurador-geral da República fora dos quadros técnicos da carreira.
“Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias”, aponta a nota.
Veja a nota na íntegra:
“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), considerando as últimas notícias publicadas pela imprensa nacional, vem expor os seguintes pontos:
A Procuradoria da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, também vinculado administrativamente ao Ministro da Fazenda. Suas funções situam-se entre as mais complexas e especializadas em nossa República: representação e orientação do país em matéria fiscal. Destarte, encontram-se sob a responsabilidade da PFN: os créditos internos e externos contraídos; a assessoria jurídica do Ministério da Fazenda; a análise de contratos e garantias dadas pela União; a gestão e controle da Dívida Ativa da União, com combate à sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro; a orientação jurídica do Tesouro Nacional; e a viabilização da recuperação fiscal do país, inclusive no que tange à reforma da previdência.
Considerando esse espectro de atribuições, a Procuradoria da Fazenda Nacional exige uma expertise ímpar, calcada no exercício pleno de uma Advocacia de Estado, situando o órgão dentre aqueles mais técnicos do Executivo Federal. Esses pormenores repelem indicações políticas para o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, atraindo escolhas dentre os integrantes da PFN.
Os resultados alcançados pela Instituição refletem o acerto dessa metodologia seletiva técnica. Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e no uso da tecnologia. Somente no ano de 2017 (www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/pgfn-em-numeros-2014/pgfn_em_numeros_final_2_web.pdf/view), foram aproximadamente R$ 450 bilhões em ganhos diretos (cobrança da dívida ativa) e indiretos (atuação administrativa e judicial), montante já superado em 2018.
Destarte, diferentemente do que vem sendo veiculado em algumas reportagens, os membros da Procuradoria da Fazenda Nacional, representados pelo Sinprofaz, não almejam “prejudicar” ou “boicotar” qualquer governo ou ministério. Muito pelo contrário, desejam contribuir com ganhos ainda mais robustos, auxiliando o país no resgate da higidez orçamentária, objetivo que trará benefícios para toda a sociedade. Justamente por isso, os integrantes da instituição posicionam-se firmemente contra indicações alheias aos quadros técnicos da carreira, considerando que tal postura tende a romper com o virtuoso ciclo de resultados verificado no órgão, podendo impactar, inclusive, no combate à sonegação fiscal, aos grandes devedores tributários e à lavagem de dinheiro.
Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias.
Expostos esses pontos, ciente da relevância do cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Sinprofaz aguarda a indicação de seu titular com base em critérios técnicos e levando em consideração o profundo conhecimento da Instituição.”
A entidade alerta o presidente eleito sobre os riscos de nomear para a PGFN pessoas fora do quadro.”Não se mostra republicano dispensar esse corpo técnico para dar guarida a uma indicação cuja amálgama político-aventureiro se sobrepõe à indiscutível excelência no trabalho desenvolvido pelos integrantes da PGFN. Uma indicação como essa foge das que vem sendo feitas pelo Governo eleito, o qual vem pautando suas escolhas pela tecnicidade, com valorização dos quadros internos, a exemplo do que ocorreu no âmbito da Advocacia-Geral da União”
O Sinprofaz destaca, ainda, que “o mister de procurador-geral da Fazenda Nacional envolve irrestrito acesso a dados amparados por sigilo fiscal, utilizados, inclusive, na atuação contra a sonegação de grandes devedores. A indicação de um PGFN alheio aos quadros da carreira, além de conferir acesso a pessoa destituída de autorização legal para visualização desses dados, possibilitaria, por exemplo, a ingerência política negativa no combate à sonegação fiscal”, destaca.
Veja a nota:
“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), diante das notícias divulgadas sobre a possível indicação de pessoa estranha aos quadros da Procuradoria da Fazenda Nacional para o cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional, vem a público se manifestar.
A Procuradoria da Fazenda Nacional possui um quadro de aproximadamente 2.100 procuradores, composto por membros de alto conhecimento técnico. Essa expertise vem se refletindo na indiscutível elevação da arrecadação do órgão, bem como na modernização da forma de atuação junto ao Judiciário, especialmente nos últimos anos.
Não se mostra republicano dispensar esse corpo técnico para dar guarida a uma indicação cuja amálgama político-aventureiro se sobrepõe à indiscutível excelência no trabalho desenvolvido pelos integrantes da PGFN. Uma indicação como essa foge das que vem sendo feitas pelo Governo eleito, o qual vem pautando suas escolhas pela tecnicidade, com valorização dos quadros internos, a exemplo do que ocorreu no âmbito da Advocacia-Geral da União.
Não é demais relembrar que não há outro quadro técnico com atribuição para o assessoramento, consultoria e representação judicial em matéria tributária e fiscal. Nesse sentido, em contexto que demanda conhecimento altamente especializado para fazer frente à necessária reforma tributária e implementação do devido ajuste fiscal, a nomeação do dirigente máximo desprovido dessas características pode ensejar prejuízos bilionários, ante políticas públicas equivocadas e interpretações jurídicas desprovidas de solidez.
A atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional é a que exige maior especificidade no âmbito da Advocacia Pública Federal, encontrando na relevância de sua atuação guarida no próprio texto da Constituição Federal (arts. 131, §3º, e 29, caput e §5º). Pensar na indicação de um PGFN alheio aos quadros institucionais, é desmerecer o cuidado aplicado pelo constituinte originário ao prever Carreira específica para tratar das questões financeiras e tributárias da União.
Ressalte-se que o mister de procurador-geral da Fazenda Nacional envolve irrestrito acesso a dados amparados por sigilo fiscal, utilizados, inclusive, na atuação contra a sonegação de grandes devedores. A indicação de um PGFN alheio aos quadros da carreira, além de conferir acesso a pessoa destituída de autorização legal para visualização desses dados, possibilitaria, por exemplo, a ingerência política negativa no combate à sonegação fiscal.
Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e uso da tecnologia, sendo temerária a ruptura desse ciclo virtuoso verificado no órgão altamente especializado.
Por todos esses motivos, o Sinprofaz aguarda a indicação de um dos membros da Procuradoria da Fazenda Nacional para o cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional, repudiando qualquer nomeação alheia aos seus quadros.”
Funcionários da Funai fazem campanha para fortalecimento do quadro de pessoal
Um grupo de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) fez gestões nesta sexta-feira (17), em Brasília, com o objetivo de pedir às autoridades a recomposição do quadro de funcionários do órgão. A força de trabalho da autarquia é de apenas 30%, sendo que 60% deles estão aptos a se aposentar até 2020
Membros da Indigenistas Associados (INA), entidade que reúne funcionários da Funai, irão ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) para ter informações sobre o pedido feito em julho para que sejam nomeados candidato aprovados e não convocados no último concurso, de 2016. Também se reunirão com a presidência da Funai para tratar do tema.
Segundo dados da Funai, a autarquia tem 5.584 cargos aprovados pelo MPDG e somente 2.078 cargos ocupados (esse número decresce a cada dia, pois mensalmente diversos servidores se aposentam). Isso significa que a força de trabalho da autarquia é de apenas 30%, sendo que 60% deles estão aptos a se aposentar até 2020.
A Funai é responsável por coordenar a política indigenista brasileira, atuando em quase 600 terras indígenas num território de mais de 117 milhões de hectares, que representa cerca de 13% do território nacional. Os servidores da Funai estão distribuídos em mais de 180 municípios, em 26 unidades da Federação e atendem a uma população indígena de quase 900 mil pessoas, agrupadas em mais de 300 etnias e falantes de mais de 270 línguas diferentes.
A Funai foi criada em 1967, em substituição do Serviço de Proteção aos Índios. Nos últimos 30 anos, a Funai só realizou 3 concursos públicos para o quadro permanente, com 70 vagas em 2004, 637 vagas em 2010, e 220 vagas em 2016. Em 2009, a Lei 11.907 criou 600 cargos de Indigenista Especializado, mas até hoje esses cargos ainda não foram totalmente providos
PF pode enfrentar maior crise de recursos humanos de sua história
A Polícia Federal está em vias de enfrentar a maior crise de recursos humanos de sua história. A afirmação é do Sindicato Nacional dos Administrativos (SinpecPF). A entidade alerta que a falta de pessoal está obrigando o órgão a deslocar cada vez mais policiais para atividades de suporte, tais como setor de compras e de licitações e contratos. Atualmente, o quadro administrativo corresponde a apenas 19,6% do efetivo ativo da PF, percentual que era de 30,3% em 1978
Evolução do efetivo da PF.
“A discrepância entre a quantidade de policiais e administrativos se tornou insustentável”, avalia Éder Fernando da Silva, presidente do SinpecPF. “Para piorar o quadro, de 1978 para cá, a Polícia Federal recebeu uma série de competências legais relacionadas às áreas de fiscalização e de controle, tarefas que demandam grande contingente administrativo”, completa.
Éder revela que a situação deve piorar drasticamente a partir do ano que vem, quando se espera um grande número de aposentadorias entre os servidores administrativos. Atualmente, cerca de 25% da categoria já reúne requisitos para deixar a ativa. “São aproximadamente 700 servidores que estão apenas aguardando a incorporação da gratificação de desempenho na aposentadoria para deixar o órgão”, esclarece Éder. Conforme acordo firmado entre o governo federal e a categoria, a última parcela da incorporação está prevista para janeiro do ano que vem.
Preocupado com esse cenário, o SinpecPF oficiou a Direção-Geral da Polícia Federal solicitando gestões do órgão pela um novo concurso para a categoria — o último certame ocorreu em 2014 e preencheu 566 vagas. Segundo o sindicato, para contornar as aposentadorias previstas e restabelecer a proporção entre policiais e administrativos observada no passado, são necessárias cerca de 2.500 vagas.
“Sabemos que a situação financeira do país não é fácil. Entretanto, é muito mais econômico reforçar o quadro administrativo do que seguir desviando policiais para nossas funções”, pondera Éder. O sindicalista destaca que os policiais federais também pensam assim: em entrevistas recentes, o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Flávio Werneck, tem dito que cerca de 50% do efetivo policial está subaproveitado em tarefas burocráticas.
A própria Administração do órgão parece concordar com o SinpecPF. Em declaração ao sindicato para vídeo institucional, o atual diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, Delano Cerqueira Bunn, sustentou que “o primeiro passo para fortalecer a PF é valorizar a carreira administrativa”.
“Considerando que o governo atual resiste à incorporação de 475 servidores do concurso público que perde validade em agosto, tememos pelo futuro do INSS Digital. A abertura de novo concurso público virou letra morta apesar das reiteradas recomendações do TCU desde 2010, prevendo a drástica redução do quadro de servidores ativos do INSS e a necessidade de substituição de pessoal no devido tempo. Atualmente os serviços estão sendo realizados com o auxilio de estagiários e terceirizados”
Paulo César Régis de Souza*
A crise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi acirrada, no início do governo Temer, a partir da fragmentação do Sistema de Previdência Social Brasileira, com a extinção do Ministério da Previdência Social e a transferência das políticas e diretrizes de Previdência e da execução das atividades de Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda junto com a arrecadação e fiscalização que já estava na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O pior é que o INSS – autarquia federal responsável pela prestação dos benefícios previdenciários – foi transferido inicialmente para o Ministério do Combate à Fome, que depois foi batizado como Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Daí que as Agências de Atendimento da Previdência Social do INSS passam a absorver também a execução da prestação de serviços de benefícios da assistência social para a sociedade brasileira.
O aumento da carga de trabalho decorrente da prestação de serviços de benefícios da seguridade social, sem qualquer compensação financeira ou gratificação de incentivo a qualificação, acarretou o aumento crescente da insatisfação profissional e das doenças ocupacionais, com a imediata aposentadoria de 3.000 servidores, sem a adequada reposição por concurso público. Atualmente o INSS possui 13 mil servidores em abono de permanência no seu envelhecido Quadro de Pessoal, com direito adquirido para usufruir da aposentadoria a qualquer tempo, motivo pelo qual o pânico se instalou no Ministério do Desenvolvimento Social e no próprio INSS.
No Ministério Desenvolvimento Social, o ministro dedica 80% do seu tempo para resolver problemas do INSS. A Reforma da Previdência não parou o INSS, responsável pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nem os planos, os fundos e os regimes próprios. Pelo contrário, aumentou as demandas de serviços do INSS, pois o trabalhador do RGPS que adquire as condições mínimas para aposentadoria requer imediatamente o seu benefício previdenciário. Quem ainda não conseguiu se aposentar continua a contribuir, enquanto o reduzido quadro de servidores ativos do INSS passou a atender a 60 milhões de segurados da previdência social e 34,6 de benefícios assistenciais. O mais grave é que os 60 milhões de trabalhadores contribuintes do INSS ignoram totalmente o que lhes pode acontecer. Convenhamos que 100 milhões de pessoas, 40% da população brasileira, têm alguma ligação com a Previdência Social. Prestem atenção!
O MDS não teve condições de agir satisfatoriamente no INSS, atado que ficou, já que os principais quadros de servidores da Previdência foram para o Ministério da Fazenda. Além do mais, teve que pagar um alto preço pelas ingerências do alinhamento político para garantir a sobrevivência do governo interino, sem qualquer possibilidade de adoção da meritocracia.
A gestão do INSS foi mortalmente comprometida. Tudo de bom estagnou, especialmente a expansão das agências, a qualidade dos serviços, as respostas às auditorias externas e a substituição de servidores por concurso público. Só funciona a revisão das perícias dos benefícios por incapacidade focada na redução de custos.
Na busca de alternativas surge o INSS Digital, para substituição dos servidores pela máquina e permitir o teletrabalho ou trabalho em casa. A proposta de introdução da tecnologia digital, sem dúvida inovadora, acarreta a simplificação racional dos processos de trabalho com a utilização de novas tecnologias e sistemas, suprindo parcialmente a necessidade de servidores do INSS numa perspectiva de redução dos custos e de aumento da produtividade.
Não temos nada contra a inovação. O centro de minha divergência é que o INSS Digital vem sendo implantado sem compromisso com a qualidade dos serviços de benefícios prestados pela Previdência Social. A Dataprev, que foi vanguarda em processos, sistemas e TI, hoje opera tendo sua prioridade direcionada para administração dos serviços bancários e o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS.
Considerando que o governo atual resiste à incorporação de 475 servidores do concurso público que perde validade em agosto, tememos pelo futuro do INSS Digital. A abertura de novo concurso público virou letra morta apesar das reiteradas recomendações do TCU desde 2010, prevendo a drástica redução do quadro de servidores ativos do INSS e a necessidade de substituição de pessoal no devido tempo. Atualmente os serviços estão sendo realizados com o auxilio de estagiários e terceirizados.
Em janeiro de 2019 está prevista a aposentadoria em massa de 13 mil servidores sobreviventes da Carreira do Seguro Social, a partir da incorporação da última parcela da Gratificação de Desempenho e Atividade do Seguro Social (GDASS), acelerando o crescente fechamento das Agência da Previdência Social do INSS e inviabilizando, inclusive, o adequado funcionamento do INSS Digital.
Não podemos operar os modernos sistemas digitais sem a devida utilização de servidores treinados e as condições de infraestrutura física e tecnológica adequadas ao trabalho remoto. Não custa lembrar que o INSS tem mais de 1.000 servidores cedidos a outros órgãos, 504 na Advocacia-Geral da União (AGU), 290 no Ministério do Desenvolvimento Social e 136 no Ministério da Fazenda e 3.200 se aposentaram nos últimos 18 meses.
O teletrabalho, ou trabalho em casa, é utilizado nas culturas desenvolvidas com elevado Índice de Desenvolvimento Humano – IDH exigindo modernas instalações, equipamentos e sistemas de informações. Tanto pode ser instrumento para redução de custos e aumento da produtividade, como para intensificação do absenteísmo, que já é elevado no INSS, aumentando o estresse, a depressão, os desajustes e divergências familiares. Muitos não estão preparados para esta segregação. Além do que, a forma de trabalho não está isenta de pressões externas, ausência de controles, promiscuidade profissional etc.
Temo que a solução emergencial do INSS Digital sem o processo de mudança devidamente planejado, em vez de atender as perspectivas de redução de mão de obra produza o fechamento das Agências do INSS, dificultando o acesso aos serviços prestados e favorecendo a corrupção pela ausência de controle e auditoria adequados no sistema de parcerias.
O INSS sempre foi alvo de fraudadores, aí está o TCU que não me deixa mentir, e às forças-tarefas, hoje na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. No século passado, chegaram a ser listados 500 tipos de fraudes. As fraudes vão e voltam, fecham num canto e abrem no outro. Não serão senhas e criptografias que vão inibir as fraudes.
Lamento afirmar que para nós da Anasps, em 2019, seria importante um sistema de previdência unificado, com um moderno e ágil sistema de gestão. Precisamos de uma imediata reposição de pessoal por concurso público; novos modelos de avaliação de desempenho e indicadores de produtividade com bônus atrelados a qualificação profissional e qualidade dos serviços prestados; a melhoria das condições de trabalho, inclusive no PREVBarco, no continente verde da Amazônia, e nas Agências itinerantes; a reestruturação dos perfis dos cargos, capacitação profissional e remuneração adequada para os servidores do INSS.
Enfim, entendemos que o sucesso depende da implantação gradativa e planejada do INSS Digital com todas as condições de infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos necessárias, mantendo em pleno funcionamento os serviços paralelos de atendimento nas Agências da Previdência Social até a evolução do acesso aos serviços remotos, de forma a garantir a contínua e crescente qualidade dos serviços de benefícios prestados pelo INSS ao povo brasileiro.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
“Faço compromisso com vocês de aumentar o efetivo em quatro mil cargos”, afirmou o pré-candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin. Ele afirmou ainda que, se eleito, vai aprovar indicação de lista tríplice para mandato de diretor-geral do órgão. Nesta quarta-feira(18), ele esteve na sede da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), para discutir os temas considerados prioritários para a carreira.
Na manhã de hoje (18), o pré-candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin, esteve na sede da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), para discutir temas relevantes à categoria e à sociedade brasileira. Na ocasião, afirmou que a segurança pública será uma prioridade em seu governo e por isso, se comprometeu a ampliar o quadro de pessoal da PF, por meio de concursos públicos. “Faço compromisso com vocês de aumentar o efetivo em quatro mil cargos”, afirmou Alckmin.
Sobre a autonomia da PF, os Delegados Federais destacaram a importância da aprovação do projeto, em tramitação no Congresso, que prevê mandato para o para o diretor-geral, assim como já ocorre em alguns países como os Estados Unidos. Alckmin ressaltou que apesar, de ser dever do governo escolher e prestar contas das suas escolhas, acredita que ainda que não seja feito na lei, poderia ser feito na prática, inclusive com a indicação de nomes considerados qualificados pelos delegados da PF. “Podem sugerir lista tríplice que nós vamos aprovar”, afirmou Geraldo Alckmin.
Além de apresentar suas propostas, Geraldo Alckmin ouviu quais as principais agendas dos delegados federais. O presidente da Associação, Edvandir Felix de Paiva, apresentou os pontos prioritários, entre eles, a maneira como a reforma da Previdência trata os policiais; a autonomia orçamentária da PF; mandato para o diretor-geral do Órgão; descontigenciamento; projeto de Lei que trata do abuso de autoridade; Estatuto do Desarmamento; Integração entre órgãos do governo; e aprimoramento do Código de Processo Penal (CPP).
Sobre a autonomia da PF, o pré-candidato se comprometeu a continuar dialogando com a categoria para firmar uma posição definitiva sobre o tema. Ao final do evento, o presidente da ADPF frisou que a Policia Federal se tornou referência no combate à corrupção e os policiais, que enfrentam a criminalidade organizada, colocando em risco sua própria vida, devem receber a devida proteção do Estado. “Se o povo brasileiro o escolher para ser presidente do país, espero que o senhor trate bem da Polícia Federal, pois é isso que ela merece”, enfatizou Edvandir Paiva.
Até as eleições 2018, o presidente da ADPF tem a expectativa de receber os demais pré-candidatos dispostos a dialogar com os delegados de Polícia Federal. Todos já foram convidados.
Auditores fiscais federais agropecuários fazem mobilização no próximo dia 29
Às vésperas do aniversário da carreira, profissionais reivindicam concurso e equiparação com outras carreiras de auditores e adicional de fronteiras (R$ 91 reais a cada oito horas trabalhadas). Ficou acertado com os ministérios da Agricultura e do Planejamento que servidores de 130 municípios em postos de vigilância agropecuária receberiam um adicional. Até o momento, o governo liberou para apenas 27
Para comemorar o aniversário da carreira, celebrado no dia 30, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) fará uma mobilização nacional no dia 29. Os auditores reivindicam equiparação salarial com as demais carreiras de auditoria, concurso público para recomposição do quadro e adicional de fronteiras, já acordado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ainda não cumprido.
Durante todo o dia serão realizadas atividades em todas as delegacias do Anffa Sindical. “Nossa intenção é informar à sociedade sobre nossas pautas e sensibilizar o Mapa e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para nossas reivindicações”, afirma o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.
Segundo o presidente há uma defasagem, hoje, de 1.600 profissionais só na área de fiscalização animal, e existem cerca de 900 auditores fiscais federais agropecuários (Affas) na ativa que já reúnem as condições para aposentadoria. “Se todos os colegas que já têm os requisitos resolverem se aposentar, a fiscalização agropecuária vai parar”, alerta Porto. Estudo da FGV publicado no ano passado apontou crescimento de 123% no Valor Bruto de Produção do setor agropecuário nos últimos 20 anos e redução de quase 40% no número de profissionais que atuam na fiscalização desse segmento.
Os auditores querem, ainda, a equiparação de salário com outras carreiras de auditoria. “Desenvolvemos um papel que é de fundamental importância para a sociedade, como ficou comprovado recentemente com a atuação dos Affas durante a greve dos caminhoneiros. Ela foi indispensável para que os resultados não fossem ainda mais danosos para os produtores e para a sociedade como um todo”, lembra Porto.
Outra demanda da categoria é o adicional para quem trabalha nos postos de fronteira. Em negociação como Mapa e o Ministério do Planejamento, ficou acertado que os servidores de 130 municípios que contam com postos de vigilância agropecuária nessas áreas receberiam um adicional, comum a quem trabalha nessas regiões. Até o momento o governo liberou para apenas 27. No dia 29 as delegacias estaduais realizarão assembleias para discutir os problemas da categoria e possível paralisação. |
Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo. |
No MP de Minas, foram extintos 825 cargos efetivos que serão substituídos por 800 comissionados, com o intuito de reduzir gastos com pessoal. “Uma devassa a partir da extinção de inúmeros cargos em provimento efetivo, abrindo uma brecha inconstitucional, para a criação “no futuro” de cargos em comissão (que estabelece e pressupõe requisitos de assessoria, chefia e direção) destinados à substituição de “eventuais” vacâncias que se constituírem a posteriori. O que é ainda mais grave é está indicado na Lei, no § 1º, art. 2º a materialização a partir de mera “resolução” do Procurador Geral de Justiça na codificação, identificação, critérios e lotação dos cargos”
Cezar Britto e Paulo Freire*
Em 26 de julho do ano passado foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e sancionada pelo governador do Estado a Lei 22.618/2017, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público, extinguindo 825 (oitocentos e vinte cinco) cargos efetivos de analista do MP e criando 800 cargos de provimento em comissão.
Vale destacar os seguintes dispositivos da nova lei estadual:
Art. 1° – Ficam extintos 825 (oitocentos e vinte e cinco) cargos efetivos de Analista do MP do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos quais 259 (duzentos e cinquenta e nove) na data da publicação desta lei e 566 (quinhentos e sessenta e seis) com a vacância.
§ 1º – Em decorrência do disposto no caput, o número de cargos de Analista do Ministério Público, constante no item I.1 do Anexo I da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006, passa a ser de 1.391 (um mil, trezentos e noventa e hum) cargos.
(…)
Art. 2° – Ficam criados no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado:
I – 150 cargos de Assessor de Procurador de Justiça, de recrutamento amplo, padrão MP – 55;
II – 650 cargos de Assessor de Promotor de Justiça, de recrutamento amplo, padrão MP-55;
§ 1° – A codificação, a identificação, os critérios e a lotação dos cargos de que trata este artigo serão definidos em resolução do Procurador-Geral de Justiça.
(…)
§ 6º- Os cargos criados no art. 2° desta lei, integrantes do Grupo de Assessoramento da Atividade-Fim, serão ocupados por, no mínimo, 10 % (dez por cento) de titulares de cargo efetivo do Quadro Específico de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.
Art. 3° – ……
§ 1º – O provimento de 543 (quinhentos e quarenta e três) cargos do quantitativo dos cargos criados no art. 2° fica condicionado à extinção, com a vacância, dos cargos de Analista do MP mencionados no art. 1° desta lei.
(…)
Art. 4° – …….
§ 4° – Os cargos de recrutamento amplo serão definidos em resolução do Procurador-Geral de Justiça, observado o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento), excetuados os cargos de Assessor Administrativo I, integrante do Grupo de Grupo de Assessoramento Intermediário, que são todos de recrutamento amplo.
É fácil perceber, de forma muita clara, que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais pretendeu fazer uma verdadeira Reforma Administrativa no quadro de servidores da instituição. Uma devassa a partir da extinção de inúmeros cargos em provimento efetivo, abrindo uma brecha inconstitucional, para a criação “no futuro” de cargos em comissão (que estabelece e pressupõe requisitos de assessoria, chefia e direção) destinados à substituição de “eventuais” vacâncias que se constituírem a posteriori. O que é ainda mais grave é está indicado na Lei, no § 1º, art. 2º a materialização a partir de mera “resolução” do Procurador Geral de Justiça na codificação, identificação, critérios e lotação dos cargos.
Ocorre que os cargos efetivos extintos, em realidade, serão substituídos por comissionados e a descrição das atribuições dos cargos abolidos, bem como sua organização em carreira, mostra que os mesmos não se adequam ao tipo legal de comissionamento (chefia,assessoria e direção).
O que vale para o MP mineiro parece não valer para situações semelhantes em instituições governamentais locais, já que em Agravo de Instrumento (nº 1.0017.16.004917-1/001) interposto pelo município de Almenara/MG contra decisão, cuja execução lastreia-se em Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2010, determina à regularização da situação de contratação temporária de servidores pelo município de Almenara com a realização de concurso público para provimento dos quadros de pessoal. Neste caso, foi proferida decisão judicial pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, contrariando a pretensão do órgão ministerial e atestando a “estranheza” em o MP/MG exigir do município a contratação de servidores por meio de concurso público, enquanto o mesmo extingue 825 cargos de provimento efetivo mediante concurso, na prática substituindo-os por cargos comissionadas. Senão vejamos:
Registre-se, finalmente, ser sintomático que a própria Procuradoria-Geral de Justiça, recentemente, enviou projeto de lei (PL nº 4.361/17) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, extinguindo oitocentos e vinte e cinco cargos de provimento efetivo mediante concurso, substituindo-os por cargos comissionados, segundo a própria instituição, com intuito de reduzir gastos com pessoal.
A perplexidade do órgão julgador reside no fato de o Ministério Público de Minas Gerais ajuizar diversas ações e firmar TACs com a Administração Pública para evitar a contratação de servidores sem a realização de concurso, ao mesmo tempo em que extingue quase mil cargos efetivos para substituí-los por cargos comissionados.
Além da Lei nº 22.618/2017 não prever a reserva de vagas a deficientes físicos(as) e a negros(as) para ocupação dos 800 cargos em comissão criados, com a extinção de 825 cargos efetivos de analistas tal reserva também pode ser prejudicada em relação aos cargos efetivos, restando ilegal e inconstitucional tanto ao que se refere aos cargos comissionados quanto aos efetivos.
Não é demais lembrar que o quadro atual e total de analistas do MP/MG é de 1391 cargos. Considerando que 259 já se encontram disponíveis, com a vacância dos demais, chega-se a um total de apenas 825 cargos que restarão ocupados por analistas. Com a criação de 800 cargos comissionados, a proporção de analista por comissionado seria de quase 1 para 1, o que, de longe, não configura razoabilidade e proporcionalidade adequada.
Ora, levando em consideração que não há nenhuma resolução do MP atestando tal paridade entre efetivos e comissionados, o Conselho Nacional do Ministério Público deveria no mínimo disciplinar a matéria da proporcionalidade da ocupação dos cargos em comissão pelos servidores efetivos, bem como o fato da Lei mineira nº 22.618/2017 prever quantitativo inferior ao regulamentado pela Lei Federal e pela Resolução do CNJ.
É urgente que a coerência e o que se costuma chamar de“bom exemplo” sejam restabelecidos pelo CNMP, afastando a aplicabilidade da Lei de Minas Gerais e exigindo o cumprimento normativo dos parâmetros estabelecidos na Lei nº 11416/06 e da Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o §2º do art. 2º, “pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores de carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual”.
Afinal, há risco de comprometimento da credibilidade de um órgão que deveria zelar pelo cumprimento das leis, da moralidade, da eficiência e da transparência no serviço público. Seria como corroborar um velho ditado: em casa de ferreiro, o espeto é de pau!
* Cezar Britto – ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especialista em Direito Trabalhista. Comanda atualmente o escritório Cezar Britto & Advogados Associados
* Paulo Freire – advogado da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados
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