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Começam as audiências sobre a reforma administrativa na Câmara
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados começa, na segunda-feira (26), as audiências públicas sobre a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, a reforma administrativa. “O debate é essencial. O Estado exige bastante da pessoa na hora do ingresso no serviço público, com provas de altíssimo nível, mas depois faltam instrumentos tanto para punir quanto para premiar. O servidor estimulado é a garantia da prestação de um serviço de excelência à sociedade”, diz Vicente Braga, presidente da Anape
Apesar do colegiado analisar somente a constitucionalidade da proposta antes de encaminhar para comissão especial, a presidente, deputada Bia Kicis (PSL-DF), e o relator, Darci de Matos (PSD-SC), decidiram abrir o debate com os setores envolvidos. A previsão é que mais de 40 associações sejam ouvidas até o dia 14 de maio.
A Associação Nacional dos Procurados dos Estados e do DF (Anape) será a primeira a entidade a participar das audiências públicas, já na segunda. Em entrevista ao Blog do Servidor, o presidente da Anape, Vicente Braga, diz que a reforma administrativa é uma oportunidade de modernização do serviço público brasileiro, mas alguns pontos precisam ser aprimorados. Confira:
Qual a avaliação da Anape sobre a PEC 32, que prevê a reforma administrativa?
A PEC representa uma oportunidade de rediscutirmos diversos aspectos do funcionalismo público em busca do aperfeiçoamento dos serviços oferecidos à população brasileira. Para que isso aconteça, defendemos um debate amplo, baseado em fatos e números reais, que vão muito além da contumaz demonização do servidor público. O compromisso do servidor público é com a sociedade, com o servir ao público, e é nessa premissa que deve estar o foco da reforma. Hoje, vivemos em uma situação drástica de pandemia. Nunca a sociedade precisou tanto da atuação do Estado e quem move o Estado são os servidores. Esta é a nossa função, estender a mão às pessoas.
Claro que abusos precisam ser contidos e falhas corrigidas, mas a reforma precisa ser baseada em um texto mais bem elaborado que o atual e temos essa chance agora, no Parlamento. Agora é a hora dos servidores públicos darem contribuições para uma reforma justa e efetiva. O debate na Câmara será uma excelente oportunidade para que os servidores participem ativamente de uma transformação do funcionalismo público.
Quais são os problemas da proposta apresentada pelo governo?
A proposta, como está hoje, vai acabar por sucatear o serviço público. Ela é um retrocesso. O primeiro ponto é a retirada de prerrogativas. As prerrogativas não são dos servidores, elas são dos cargos e são a garantia de um trabalho independente. O fim da estabilidade, por exemplo, seria péssimo para o país. A estabilidade não existe por acaso. Ela é um elemento imprescindível para a democracia e para o bom funcionamento do Estado, para que o servidor não se dobre a interesses políticos.
Se há distorções, se há servidores que aproveitam da estabilidade para desempenhar um mau serviço, isso pode e deve ser corrigido. Há mecanismos previstos em lei para punição desses servidores. É preciso aplicá-los. É preciso investigar na criação de uma cultura de avaliação dos servidores, por exemplo, por meio do investimento em órgãos de corregedoria. Há diversas formas de separarmos o joio do trigo, mas eliminar a estabilidade é abrir uma porta para a captura do Estado por interesses de entes políticos e privados.
Outro ponto preocupante é a vedação do exercício de qualquer atividade remunerada para servidores de carreiras típicas de Estado. Você exigir dedicação exclusiva de um servidor não fará dele um servidor melhor. Não se pode impedir, por exemplo, que um servidor escreva um livro em seu horário livre e receba direitos autorais por ele. Ou que ele ministre uma palestra, compartilhando conhecimento, e não possa receber por isso. É um desestimulo à produção intelectual e social. Não se pode impedir que uma pessoa faça o que quer nas horas vagas. Isso pode desestimular bons quadros de ingressarem no serviço público.
Mas os mecanismos de avaliação e punição dos servidores não são efetivos. Dados da CGU mostram que é praticamente impossível demitir um servidor por mau desempenho. Como se resolve esse problema sem tirar a estabilidade?
Em qualquer espaço, em qualquer empresa privada e também no serviço público, existem bons e maus servidores. Hoje, há normas que permitem você fazer uma boa avaliação de desempenho. A dificuldade está na aplicação dessas normas. Falta o investimento social e político em uma cultura de eficiência e prestação de contas à sociedade. Por isso, temos que fortalecer os órgãos de corregedoria e as ouvidorias. Investir em auditorias externas para evitar o compadrio e o assédio dentro dos órgãos. Esse momento, no Parlamento, é a oportunidade que temos para colocar ideias à mesa. O que há previsto na legislação? O que carece de regulamentação? Que caminhos podemos seguir?
O debate é essencial. Tenho certeza de que o Congresso construirá um bom caminho para a criação de uma cultura de eficiência. E não estou falando só de punição. O Estado exige bastante da pessoa na hora do ingresso no serviço público, com provas de altíssimo nível, mas depois faltam instrumentos tanto para punir quanto para premiar. O servidor estimulado é a garantia da prestação de um serviço de excelência à sociedade.
A Escola Superior de Guerra (ESG) enviou um ofício à consultoria jurídica do Ministério da Defesa em março, com a consulta sobre a possibilidade de punir servidores públicos federais de seus quadros, em caso de opiniões políticas contrárias ao presidente Jair Bolsonaro
No documento, de acordo com notícia divulgada pelo Estadão, o subcomandante da Escola, Leonidas de Araujo Medeiros Junior, se diz preocupado com declarações de servidores militares em palestras e redes sociais contra o presidente Jair Bolsonaro. Ele explica que os comentários sobre atos do presidente podem “contrariar as linhas de pesquisa e o escopo de atividades da instituição de ensino” e por isso questiona sobre a possibilidade de punição.
Segundo a escola, casos em que servidores critiquem ou emitam qualquer tipo de “opinião política” contra o presidente devem ser analisados, uma vez que as Forças Armadas são subordinadas à Presidência. A escola cita o Código de Ética do Servidor Público, que diz que o servidor não pode “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público” para embasar a consulta. O documento, no entanto, não cita caso concreto. Mas verifica se há condições de enquadramento de comentários ofensivos na legislação que trata sobre crimes contra a honra previstos no Código Penal.
“O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado”, afirmou a perita criminalística Andréa Brochier
A perita criminal da polícia do Rio Grande do Sul, Andréa Brochier, e a delegada de polícia do Piauí, Eugênia Monteiro, relataram nesta quinta-feira (9/8), em Brasília, aperfeiçoamentos de técnicas de investigação das mortes de mulheres que ambas protagonizaram em seus estados. As especialistas foram convidadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater na XII Jornada Maria da Penha medidas práticas para melhorar a investigação de feminicídios e assim punir os assassinos de mulheres
Ex-diretora do Departamento de Criminalística da polícia civil gaúcha, Andréa Brochier relatou sua experiência na investigação das características típicas de um feminicídio – quando uma mulher é morta devido à sua condição de mulher. A perita do Rio Grande do Sul mostrou como conseguiu sensibilizar colegas de profissão para observar com mais cuidado as marcas desse crime, como a escolha do assassino por desfigurar a mulher com tiros nos seios ou no rosto. Incluir esses dados no laudo pericial é fundamental, segundo a perita, para convencer juízes e jurados da culpabilidade de um acusado de feminicídio.
A perita citou o caso de uma mulher morta pelo companheiro, que poderia ter sido acusado com mais precisão se a perícia tivesse tido acesso às roupas da mulher. A partir da marca da bala, a distância do disparo poderia ter sido calculada. No entanto, o hospital devolveu as roupas ao viúvo, que as queimou em seguida para evitar, segundo ele próprio, “lembranças tristes da companheira falecida”. Esse e outros casos semelhantes motivaram a criação de um protocolo que prevê a entrega das vestimentas dos pacientes que chegam aos hospitais gaúchos feridos de bala apenas à polícia.
“O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado”, afirmou a perita criminalística.
Com base no protocolo da Divisão de Homicídios da Polícia do Estado de São Paulo, para estudar melhor cada caso de feminicídio, a delegada de polícia do Estado do Piauí, Eugênia Monteiro, criou o Núcleo Científico Investigativo de Feminicídio e Violência de Gênero em 2014, um ano antes portanto da edição da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). Adota-se desde então o princípio da “única oportunidade”, usado pela polícia britânica Scotland Yard, para otimizar a análise feita na necrópsia dos cadáveres das vítimas.
Doutoranda em Justiça Criminal, a delegada pretende identificar o agressor pelos seus “gestos simbólicos”, termo cunhado pela antropóloga da Universidade de Brasília (UnB), Rita Segato, e assim fornecer provas mais robustas para culpabilizá-lo. Monteiro citou o caso de um feminicida que escalpou a sua vítima, por nunca aceitar a profissão da mulher morta.
“No latrocínio (roubo seguido de morte), o autor do crime não toca no cadáver porque o crime acontece por causa do patrimônio. Não se encontra nenhuma marca de proximidade entre os dois, nenhum vínculo. No feminicídio, ao contrário, o vínculo entre assassino e vítima fica exposto, até em excesso”, disse a delegada.
Segundo a moderadora do debate, a consultora da ONU Mulheres, Aline Yamamoto, o Brasil ainda é o quinto país em que mais se matam mulheres no mundo, em termos relativos. Embora os números representem entre 8% e 10% do total de homicídios cometidos em um ano no país, refletem uma “discriminação estruturante e preocupante” da sociedade em relação as mulheres, segundo a representante da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em defesa dos direitos humanos das mulheres. “Enquanto as políticas públicas não entenderem o feminicídio, os números não vão se reduzir”, afirmou.
Também participaram do primeiro painel da XII Jornada Lei Maria da Penha: Teresa Cristina Cabral Santana – Juíza do TJ-SP, Ana Paula Antunes Martins – Pesquisadora (NEPEM/UnB), Dulciely Nóbrega de Almeida – Defensora Pública (DF), e Thiago André Pierobom de Ávila – Promotor de Justiça (MPDFT).
O evento promovido pelo CNJ acontece até esta sexta-feira (10/8), em Brasília, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF). A Jornada será concluída com uma Carta de Intenções que sintetizará o debate realizado e as decisões aprovadas no encontro.
Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS
É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.
Adib Abdouni*
O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.
Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.
A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.
A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.
Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.
Benesses extrapolaram limites da razoabilidade
Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.
Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.
Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.
Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.
O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.
* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP