Servidores dos quatro cantos do Brasil chegam à capital para protestos, amanhã

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Concentração será às 9 horas , na Praça dos Três Poderes

Servidores de todo o país estarão em Brasília amanhã para reivindicar a revogação da EC 95/16, que congela investimentos públicos por 20, se manifestar contra a reforma da Previdência e pela anulação da reforma trabalhista, além de combater a MP 805/17 e todos os projetos que, de alguma forma, prejudicam os servidores. Dessa vez, funcionários públicos da base e do topo da pirâmide conseguiram se unir para luta pelos objetivos comuns. Por volta das 9 horas do dia 28 de novembro, eles estarão reunidos na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios.

A iniciativa é do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – amanhã, as duas entidades vão se reunir,  para decidir, ainda, como será a adesão dos filiados à greve geral de 5 de dezembro convocada pelas centrais sindicais. Segundo informações de fontes ligadas aos funcionários, tanto Fonasefe, quanto o Fonacate, estão evitando se envolver em discussões políticas. Querem tratar apenas de assunto de interesse das categorias.

Além da caravana no dia 28, na quarta-feira, 29 de novembro, os representantes das entidades fazem ato Público no Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar ações jurídicas contra a MP 805/17. Também será entregue um memorial que questiona a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 95/16, que congela investimentos em políticas públicas por 20 anos.

Centrais

As centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas – decidiram fazer, no dia 5 de dezembro, uma Greve Nacional em Defesa da Previdência e dos Direitos – a nova proposta de reforma previdenciária está na agenda para ser votada ema 6 de dezembro.

JUSTIÇA DO TRABALHO DO DF SUSPENDE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Juíza do trabalho proíbe a Caixa de fazer concursos públicos apenas para formação de cadastro de reserva e com número irrisório de vagas. A instituição também, no edital 001/2014 – para níveis médios e superior – feriu o princípio da transparência, por não tornar público o número de vagas disponíveis e o programa de convocação de aprovados.
O termo final de validade dos concursos públicos da Caixa Econômica Federal (CEF) regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi suspenso por determinação da Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, tem caráter liminar e consequentemente prorroga a validade dos certames até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF contra a instituição bancária.
A determinação judicial da magistrada também impõe a observância de prioridade dos aprovados nos referidos concursos, caso seja realizado um novo certame. Na liminar, a juíza do Trabalho obriga a Caixa Econômica a se abster de realizar novos concursos públicos apenas para formação de cadastro reserva ou que contenham número irrisório de vagas – não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital.
Em sua ação civil pública, o MPT alegou que a CEF não estaria observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que tange ao artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o banco feriu o princípio da transparência ao não tornar público o quantitativo de vagas disponíveis nos concursos regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS. Além disso, a Caixa também teria se pronunciado no sentido de não possuir cronograma de convocações de aprovados e de que não faria novas nomeações.
“No caso em tela, o acervo probatório documental apresentado pelo Parquet, (…), demonstra com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência da ré na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o lançamento de editais de concursos que não indicam a quantidade real de vagas efetivamente disponíveis no órgão no momento de publicação do certame, o que será devidamente apurado na presente ação civil pública”, sustentou a magistrada na liminar.
O processo foi incluído na pauta da 6ª Vara do Trabalho de Brasília do dia 12 de abril, às 14h20, para realização da audiência inaugural.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006 (PJe-JT)