Defensores públicos federais entram em greve a partir de hoje

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A paralisação dos defensores públicos federais é contra o veto presidencial ao PLC 32/2016, que fixa o subsídio do defensor geral e estabelece reajuste à carreira. A categoria, que tenta dialogar com o governo há cerca de dois anos em busca de uma estruturação remuneratória mínima, ficará de braços cruzados até a apreciação do veto 37/2016 pelo Congresso Nacional

De acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a classe recebeu a notícia do veto ao PLC 32/2016 com incompreensão, pois o impacto orçamentário representaria apenas 0,15% dos R$ 67 bilhões do reajuste aprovado para as demais categorias do serviço público. Segundo a presidente da Anadef, Michelle Leite, o veto da Presidência da República não se dirigiu apenas aos defensores, mas aos 143 milhões de brasileiros que dependem da Defensoria Pública no país. “Essa decisão do presidente se voltou contra a instituição que tem a missão de cuidar dos interesses das pessoas carentes, dos miseráveis”, diz.

Atualmente há 620 defensores federais em atuação e a falta de valorização da carreira aumentará o índice de evasão, que já é de 40%, nos cálculos da Anadef. “Devemos perder 60 defensores até o fim do ano”, estima a presidente. Durante a paralisação, a categoria buscará apoio de parlamentares para tentar derrubar o veto presidencial. O atendimento será apenas das demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e periclitação da vida e da saúde.

PEC 241 é gatilho para reforma da Previdência

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Antônio Augusto de Queiroz *

A PEC 241, que congela o gasto público, em termos reais, por 20 anos, não se sustentará sem uma ampla e profunda reforma da Previdência. É por isso, aliás, que o novo regime fiscal vem antes das mudanças previdenciárias, na perspectiva de que o fim justifica os meios. Se o Congresso aprovar esse limite de gastos, terá que dar os meios, e a reforma da previdência será essencial para esse fim.

A definição de um teto de gasto, que corresponderá ao valor desembolsado no ano anterior mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, impede a expansão do gasto além desse limite. Logo, para que se aumente uma despesa, é preciso que se compense com a redução de outra.

Se tudo o mais que está relacionado ao papel do Estado ficasse congelado, tudo bem. Mas a população cresce, as demandas por saúde, educação, previdência e outros bens e serviços públicos também crescem e o governo, com o gasto engessado, não poderá atendê-los, exceto se cortar dos atuais beneficiários.

No caso da saúde e da educação, o governo, como condição para aprovar a PEC, pode até admitir, por dois anos, um aumento em relação ao executado em 2016, que poderá ser coberto com a receita da venda de ativos.

Entretanto, para sustentar esse gasto, mantida a regra do congelamento, mesmo que o PIB e a receita cresçam, o governo terá que cortar em outras rubricas, ampliando o conflito distributivo. E mesmo que privatize todas as empresas estatais, os recursos que ingressarem serão destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não estarão sujeitos ao teto de gastos.

Em relação à reforma da previdência, o raciocínio é simples. A despesa de 2016 com os atuais aposentados e pensionistas, mantida a correção anual pelo INPC para todos os benefícios do INSS, já está no limite imposto pela PEC. Logo, qualquer nova aposentadoria só poderia ser paga com o corte de outra despesa do governo, ou à medida em que os atuais aposentados e pensionistas deixem de receber seus benefícios, por exemplo, quando falecerem.

E, mantida a correção dos benefícios apenas pelo INPC, ou seja, sem computar o “ganho” real dos aposentados que ganham o salário mínimo, poderia haver um “descolamento” entre esse critério e o reajuste do limite de gastos pelo IPCA: nos últimos 20 anos, a diferença entre esses dois índices, acumulados, é de mais de 10 pontos percentuais (262% no caso do INPC, e 252% no caso do IPCA).

Isso leva à conclusão obrigatória da desvinculação entre os reajustes do piso da previdência e o salário mínimo, e, ainda, à mudança do critério de reajuste dos demais benefícios para que seja adotado o IPCA em lugar do INPC.

Como não há outras despesas, exceto a de juros ou de pessoal, que sejam significativas a ponto de compensar por um ou dois anos o aumento da despesa previdenciária, isto significa que, além do sacrifício aos servidores, já que os juros da dívida são sagrados para o atual governo, a reforma da previdência será inevitável, e quem aprovar o limite de gastos ficará obrigado a também aprovar essa reforma.

E a reforma da previdência não será apenas para mudar as regras para as futuras gerações, até porque sem o corte de direito imediato ela não produzirá os resultados que o governo necessita para manter seus gastos dentro dos limites impostos pela PEC 241.

A reforma da previdência, portanto, tende a alcançar: a) os atuais beneficiários e com redutor do benefício, possivelmente via corte do reajuste e instituição de contribuição aos aposentados e pensionistas do INSS; b) a desvinculação entre o reajuste do piso do INSS e o salário mínimo; c) os segurados que ainda não têm direito adquirido, ou que não preencheram os requisitos para requerer aposentadoria, poderão ter sua contribuição aumentada e o tempo de permanência em atividade ampliado, mesmo que haja regra de transição; e d) os futuros segurados terão regras bem mais severas e restritivas.

No caso do servidor público, a situação poderá ser ainda pior. Os atuais aposentados e pensionistas, além do congelamento do benefício durante a vigência da PEC, poderão ter que contribuir com alíquota maior e sobre a totalidade do benefício. Os que ingressaram no serviço público antes de 2003, que pela atual regra de transição ainda poderiam ter paridade e integralidade na aposentadoria, perderão esse direito, além de também terem que contribuir com alíquota maior e permanecer mais tempo em atividade, mesmo que haja nova regra de transição em relação ao tempo que falta para aposentaria. E os futuros segurados do regime próprio serão submetidos às regras do Funpresp, porém com novas exigências.

A PEC 241, como se vê, constitui-se numa espécie de gatilho que, uma vez aprovada, forçará a reforma da previdência. Sem o congelamento do gasto público, ambiente no qual o governo poderia ampliar o gasto, seja mediante aumento da receita ou por intermédio de déficits públicos, a possibilidade de reforma da previdência com corte de direitos seria muito baixa. Com o congelamento, a reforma se impõe, inclusive por pressão da sociedade.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

Milhares de servidores públicos federais e estaduais vão ocupar as ruas de Brasília

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Contra o PLP 257/16, a PEC 241/16, a reforma da previdência, as privatizações e em defesa de salários, direitos e emprego. As caravanas começam a chegar às 12 horas. Os manifestantes farão hoje uma marcha pelo Eixo Monumental, às 18 horas, e vão discutir, amanhã, um indicativo de greve geral.  Eles criticam “os ataques ao funcionalismo”, anunciados pelo governo de Michel Temer, segundo a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra Sindical)

Nos dias 12, 13 e 14 de setembro trabalhadores técnico-administrativos em educação de todo país representados pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra Sindical) e milhares servidores federais e estaduaisde trabalhadores do serviço público federal e estadual, além de integrantes dos movimentos sociais e estudantis, organizados em caravanas, levantarão acampamento na capital federal.
No entender da Fasubra, o ajuste fiscal imposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que propõe renegociar a dívida dos estados e municípios com a União, na prática, não resolve o endividamento. Protela o problema aumentando a dívida. O projeto também condiciona aos estados e municípios o não reajuste de salários aos servidores públicos. A matéria ainda será apreciada no Senado Federal.
O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que limita as despesas com políticas públicas por 20 anos, com investimentos baseados no ano anterior, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsidera as demandas concretas da população e ataca áreas essenciais do país.
“Em 20 anos, a população idosa vai dobrar, sendo necessário o aumento real do valor destinado para a saúde. Segundo estudos do IBGE, caso a PEC 241/16 estivesse em vigor desde 2003, a Saúde Pública teria sofrido uma perda acumulada de R$ 318 bilhões. A proposta também congela salários dos servidores públicos”, informa a nota da Fasubra.
“Em 2015 apenas, os gastos com saúde e educação não passaram de 4% do Orçamento Geral da União. Já os gastos com o pagamento dos juros ativos da dívida pública foram de 42, 43%, quase a metade do orçamento. A PEC 241/16 não limita os gastos com o pagamento dos juros ativos da dívida, mas sacrificam as políticas públicas que afetam diretamente a população carente”, reforça a Federação.
Os trabalhadores também são contra a reforma da previdência, as privatizações (aprovação da Medida Provisória 727 que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI – para instituir parcerias público-privadas) e a terceirização, destaca o documento
Confira o cronograma:
O acampamento será instalado no Centro Comunitário Athos Bulcão da Universidade de Brasília (UnB).
Dia 12 de setembro
12h – Chegada das caravanas na Esplanada dos Ministérios
18h – Marcha luminosa pelo Eixo Monumental – Fora Temer! Fora Cunha!
Milhares de trabalhadores em marcha pelo Eixo Monumental com lanternas de LED simbolizando velas. Será realizada uma performance formulando a frase: FORA TEMER E CUNHA!
Concentração no Museu Nacional, também será realizado um ato político.
Dia 13 de setembro – Marcha pelo Eixo Monumental
9h – Concentração na tenda da Esplanada dos Ministérios
10h – Marcha dos trabalhadores com saída do Museu Nacional.
15h Reunião dos coletivos e entidades para discutir o indicativo de greve geral.
Dia 14 de setembro
10h – Plenária Geral na tenda com indicativo de greve geral.

Administração não pode exigir devolução de verba paga equivocadamente a servidor

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A administração pública não pode exigir que o servidor devolva aos cofres públicos os valores que lhe foram pagos equivocadamente pelo ente público e que foram recebidos de boa-fé. A decisão, de caráter liminar, foi tomada na semana passada (dia 31) pela desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao analisar mandado de segurança de servidores do Distrito Federal que, já aposentados, receberam em dinheiro licença-prêmio não gozada, após análise e determinação da Secretaria de Fazenda do DF.

Posteriormente o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) verificou equívoco na forma dos cálculos feitos pela Secretaria da Fazenda e determinou que os servidores fossem notificados para restituírem ao erário os valores recebidos em excesso. Segundo entendimento do TCDF, os valores totais a título de pagamento de licença-prêmio em pecúnia não estariam sujeitos ao teto constitucional, mas, diferentemente do interpretado e seguido pela Secretaria de Fazenda do DF, tal limitação deveria ser aplicada à remuneração base utilizada para calcular o valor devido.

De acordo com Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, quando a administração pública interpreta a legislação e paga indevidamente aos servidores, “cria-se uma falsa expectativa de serem os valores auferidos legais e definitivos, impedindo o seu desconto respectivo no futuro, ante a evidente boa-fé dos beneficiados e o erro exclusivo do ente público”.

Operação Véu Protetor desarticula organização que causou prejuízo milionário aos cofres públicos

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As instituições – mantidas por uma entidade beneficente, em uma “associação sem fins lucrativos” – deixaram de recolher mais de R$ 200 milhões em tributos, além de outros R$ 100 milhões lançados e inscritos em dívida ativa. O núcleo familiar da organização criminosa, durante quase 20 anos, cometeu apropriação e subtração de recursos para enriquecimento pessoal, incluindo mansões e imóveis de alto valor, aeronaves, automóveis, além de elevados saques e desvios de valores para custeio de despesas pessoais e políticas, muitos dos quais por contratos fictícios.

A Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional iniciaram nesta sexta-feira (9) a Operação Véu Protetor, para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes tributárias e previdenciárias, estelionatos qualificados, desvio de recursos de entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos e de verbas públicas federais. Os recursos desviados eram usados em benefício econômico e político de uma parlamentar federal, de um prefeito de uma cidade do norte de Minas Gerais e de pessoas ligadas a eles, incluindo familiares.

A operação foi nas cidades mineiras de Montes Claros, Belo Horizonte, Lavras e Contagem, além de Brasília e Lages, em Santa Catarina. Estão sendo cumpridos onze mandados de busca e apreensão em empresas ligadas ao esquema e em endereços residenciais de familiares possivelmente ligados ao esquema. Alguns investigados também prestaram depoimento sobre os fatos. Com as buscas e os depoimentos, pretende-se colher provas e identificar os demais envolvidos. As medidas foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal.

 Fraude

De acordo com as investigações do setor de inteligência fiscal da Receita Federal do Brasil há mais de dois anos, os políticos envolvidos seriam administradores de 133 instituições que têm por finalidade a prestação de serviços nas áreas de educação e saúde, em todo o território nacional. Essas instituições – que seriam mantidas por uma entidade beneficente, em uma “associação sem fins lucrativos” – teriam deixado de recolher mais de R$ 200 milhões em tributos, além de outros R$ 100 milhões que já estão devidamente lançados e inscritos em dívida ativa.

As empresas incorporadas por familiares investigados seriam utilizadas para blindagem patrimonial da entidade beneficente. No esquema, essas empresas transferiam parte de seus empregados para a instituição, que é isenta de tributos federais, permanecendo, entretanto, com o cadastro ativo no CNPJ e movimentando recursos em suas contas bancárias. Há ainda indícios de que os bens imóveis não foram regularmente transferidos para a entidade beneficente, já que essa enfrenta diversos processos de execução.

O núcleo familiar da organização criminosa, durante quase vinte anos, promoveu a apropriação e a subtração de recursos das entidades beneficentes para enriquecimento pessoal, incluindo mansões e imóveis de alto valor, aeronaves, automóveis, além de elevados saques e desvios de valores para custeio de despesas pessoais e políticas, muitos dos quais por contratos fictícios.

FIES

A maior parte dos valores desviados pelos integrantes da organização criminosa são verbas públicas federais essenciais, especialmente do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), repassados pelo Ministério da Educação às entidades pseudo-filantrópicas do grupo criminoso. No esquema, foram desviados recursos públicos federais e estaduais repassados às entidades por força de convênios celebrados com a União, com Estados da Federação, principalmente Minas Gerais, e municípios diversos.

 Crimes Investigados

Os fatos ilícitos apurados na Operação Véu Protetor caracterizam, em tese: crimes de organização criminosa; crimes tributários; crimes previdenciários; descaminho qualificado; furto qualificado, apropriação indébita e estelionato majorado; fraudes à execução; crimes contra o sistema financeiro; falsificação documentos públicos e particulares e uso de documentos falsos; peculato, prevaricação, advocacia administrativa e outros crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro.

Caiado apresenta questão de ordem para invalidar sessão da CAE

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O líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), vai entrar com questão de ordem para anular a votação do PLC 32/2016, que reajusta os salários dos defensores públicos, quando já havia sido iniciada a ordem do dia no Congresso Nacional. Essa ação não é permitida pelo regimento interno das duas Casas. Durante sessão do Congresso, o presidente do Senado anunciou que todas as votações durante a reunião do parlamento seriam anuladas. Ao longo da reunião da CAE, Caiado foi contrário a mais reajustes de servidores enquanto o país não recuperar a economia e reduzir o desemprego. Ele questionou a incoerência de senadores petistas que criticam pagamento de juros, mas defendem o crescimento das despesas da União com esses reajustes.

“Não podemos nos deixar levar para um lado populista na discussão de reajustes de servidores públicos. Fizeram uma votação sorrateira, irregular na Comissão de Assuntos Econômicos de aumento de salário dos defensores públicos quando já havia sido iniciada ordem do dia na sessão do Congresso Nacional, o que não é permitido pelo regimento interno. Impressiona a incoerência do PT em apoiar e querer pressa na votação. Eles criticam pagamento de juros, mas como o governo com orçamento deficitário vai arcar com esse aumento sem contrair empréstimos?”, argumentou o parlamentar antes do encerramento da sessão da CAE.

O líder defendeu que a população, incluindo servidores públicos, devem dar sua cota de sacrifício pela recuperação do país. “É hora de escolhermos se vamos seguir com esse modelo implantado por Lula e Dilma nos últimos 13 anos que deixou o país no caos, com desemprego, inflação e o pior momento da saúde já visto ou se todos vão dar sua cota de sacrifício pela recuperação do Brasil. Minha posição não é contrária aos defensores públicos, mas o de dar prioridade aos desempregados e aos pacientes que estão morrendo a espera de atendimento no SUS. Depois de arrumarmos essa bagunça que o PT deixou, vamos ter a sensibilidade de retomar esse projeto que trata de quem tem estabilidade”, disse.

Caiado criticou tanto senadores pró-Dilma como os que sustentam o governo Temer por defender projetos que comprometem o ajuste fiscal e o resgate do emprego de 12 milhões de brasileiros. “Questiono a postura dos senadores da ex-base de presidente Dilma, mas também do governo de Michel Temer. Vimos o próprio presidente e sua equipe defender ajuste fiscal e os senadores de sua base estão com posição diferente. Estamos votando a favor de um projeto de milhões de pessoas que foram as ruas”, encerrou.

Brasil 100% digital estimula o uso de novas tecnologias para o controle de gastos públicos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (CGU) realizam, nos dias 25 e 26 de agosto, a segunda edição do Seminário Brasil 100% Digital – Análise de dados na Administração Pública

Diante doe cenário atual, em que os avanços tecnológicos e as ferramentas digitais são cada vez mais usados nas auditorias, no controle de gastos e na produção e análise de dados das instituições públicas do país, o TCU e a CGU tomaram a iniciativa de analisar o resultado conjunto do uso desses instrumento para a modernização da atividade pública.

A partir de chamada pública, que resultou em 70 inscrições de todo o país, o TCU selecionou 30 trabalhos que serão apresentados durante o encontro. O propósito é a troca de experiências relacionadas ao uso de técnicas avançadas de análise de dados como instrumento para melhoria da gestão e do controle da aplicação de políticas públicas.

O encontro vai reunir representantes de instituições de controle, de entidades da administração direta e indireta, bem como do meio acadêmico e do terceiro setor, que tenham interesse em apresentar casos práticos e respectivos resultados, envolvendo a análise de dados de governo das esferas federal, estadual e municipal.

Espera-se que os debates contribuam para que as instituições participantes iniciem ou intensifiquem a adoção de tais técnicas, de modo a obter maior eficiência e efetividade em suas atividades.

Serviço

25 e 26 de agosto de 2016
De 9h às 18h

Auditório Ministro Pereira Lira
Tribunal de Contas da União
Brasília – DF

Operação Zelotes: MPF quer aumentar pena de condenados por compra de medida provisória

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Em apelação a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal, Força Tarefa pede ainda que réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. O MPF pediu ainda perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União e dos bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou na última sexta-feira (19) à Justiça Federal em Brasília um recurso à sentença que condenou parte dos denunciados na primeira ação penal da Operação Zelotes. O documento tem 169 páginas e o objetivo de aumentar as penasa 10 pessoas processadas por interferir na aprovação de medidas provisórias que beneficiaram empresas do setor automobilístico. Com a apelação, o MPF pretende ainda reverter a absolvição de parte dos envolvidos no caso. A sentença de primeira instância – proferida no mês de maio – já havia sido objeto de outros recursos, tanto por parte do Ministério Público, quanto por parte da defesa de alguns dos condenados.

A primeira providência adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decisão do juiz Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declaração. Ainda em maio, o MPF pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da denúncia que não haviam sido mencionados na sentença. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União, além da estipulação de valor um mínimo para efeitos de reparação ao erário. Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do MPF e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem.

No entanto, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva não concordam com outros aspectos da decisão e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez uma apelação criminal. Entre os pontos da sentença que, na avaliação dos MPF, merecerem ser revistos está o enquadramento dos réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Ao sentenciá-los, o magistrado considerou o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), cuja pena varia entre um e três anos de cadeia. Para o MPF, no entanto, como trata-se de um crime continuado – que começou em 2009 e prosseguiu até 2015 – o correto é aplicar o que prevê a Lei 12.850/13, que classifica a prática como organização criminosa, com previsão de pena entre três e oito anos de reclusão.

“Ora, houve sucessão de leis e a mais nova dispôs de forma mais gravosa que o art. 288 do CP. Deste modo, se o fato foi consumado – e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente – na vigência da novatio legis in pejus ou lex gravior, o agente do crime suportará punição mais severa”, argumentam os procuradores em um dos trechos do recursos. Eles enfatizam ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 711 e que, neste caso, não se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o réu, como afirmou o magistrado. “Os réus praticaram organização criminosa (crime permanente) na vigência da Lei n° 12.850/2013 e por isso devem ser punidos nos termos dela”, afirmam os procuradores.

Outro ponto questionado na apelação foi o fato de o juiz não ter condenado os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organização, ele não era responsável pela administração da empresa SGR Consultoria e, portanto, não administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema. As investigações revelaram que a SGR era a base do esquema criminoso. Mas, para o MPF, as provas juntadas ao processo são claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos está entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.

Ao longo da apelação, os procuradores detalham a atuação de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investigação, cópias de contratos, relatórios policiais e até um currículo. Neste caso, o objetivo é provar que Cristina Mautoni tinha qualificação e que participou de forma efetiva do esquema. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos típicos de secretária e, com base nesse entendimento, a absolveu da denúncia de corrupção ativa.

Penas muito baixas

Na avaliação dos procuradores responsáveis pela ação penal, um dos principais equívocos da sentença está na interpretação legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, escreveram os investigadores na apelação.

Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, o juiz desconsiderou fatos que, por lei, são causas de agravamento de pena. No caso dos condenados por corrupção, argumentam os procuradores, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motivação, conduta social e consequências do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido é para que haja uma majoração das penas impostas a nove condenados, a partir de revisão da dosimetria adotada no momento da primeira decisão.

Ressarcimento ao erário

A apelação apresentada pela Força Tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) modifique a sentença no sentido de se fixar um valor mínimo a ser pago de forma solidária pelos condenados como forma de ressarcir o erário. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo. Na primeira decisão, o juiz não se pronunciou sobre o pedido do MPF. Depois – ao apreciar o embargo de declaração – negou a solicitação, afirmando que não ficou comprovada a existência de danos patrimoniais ao erário decorrentes dos incentivos fiscais.

Em seus argumentos, o MPF frisa que, conforme a própria sentença já reconheceu, a norma legal  “não foi editada em atenção ao interesse público. Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milhões de reais aos cofres públicos”. Diante desse contexto – amplamente demonstrado na ação – os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decisão e imponha aos réus a obrigação de ressarcir o Estado. .

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Apelação Criminal.

 

STF – teto remuneratório em acumulação de cargos públicos

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar, amanhã (17), a constitucionalidade da aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal — pela Emenda Constitucional nº 41/2003 —, à soma das remunerações acumuladas de dois cargos públicos. Será durante o julgamento do Recurso Extraordinário 612.975. 

Para o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “caso o STF decida que o teto remuneratório — equivalente ao subsídio de ministro do STF, hoje de R$ 33,8 mil por mês — do servidor que exerce dois cargos públicos deve ser a soma dos dois salários, isso causará redução remuneratória, apesar da proteção constitucional. No caso, por exemplo, de um servidor federal que recebe R$ 20 mil como médico em um hospital público e outros R$ 20 mil como professor de uma universidade federal, ele teria  uma perda de R$ 6, 2 mil por mês”, afirma Cassel.

Peso para os cofres públicos

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Governos têm que pagar bilhões de diferença remuneratória para servidores nos Três Poderes da União, dos Estados e dos municípios.

* Pacotes de bondades ou sacos de maldades abrem espaço para uma enxurrada de ações judiciais. Às vezes, uma imprecisão quase imperceptível à primeira vista num projeto que autoriza reajustes ou concede benefícios faz toda a diferença. A metodologia das negociações e o período em que elas ocorrem também influenciam.

* Exemplos não faltam. O mais assustador é que as decisões para reajustes extras não estão previstas no Orçamento da União. Em última instância, se não houver recursos disponíveis no caixa, o governo tem que optar por aumento de impostos ou por mais endividamento, o que estraçalha as finanças do país.

Situação esdrúxula

Veja alguns exemplos de os percentuais e a que eles se referem:

Revisão geral de 28,86% (1993)

Foram concedidos reajustes diferenciados formatados como reestruturação de carreiras de militares e civis, mas que representavam mera revisão geral diferenciada entre soldos e remunerações. Impacto financeiro: R$ 5,9 bilhões.

Reajuste de 11,98% (1994)

Diferença na conversão das remunerações dos servidores da Unidade Real de Valor (URV) para o real. Não se sabe, ao certo, o tamanho da fatura

Incorporação de quintos de função comissionada (1998 e 2001)

Dubiedade de interpretação da Medida Provisória nº 2245-45, de 2001, que levou a decisões administrativas e judiciais prorrogando a incorporação de 1/5 das funções comissionadas para cada ano entre 1998 e 2001. Custo: R$ 25 bilhões

Revisão geral de 14,23% (2003)

Processo legislativo de revisão geral anual diferenciada de remuneração: 1% de reajuste em janeiro de 2003 e, em maio, criação da Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87, que representava mais 14,23%, para os que ganhavam menos. Fatura: R$ 42 bilhões, nos cálculos do Superior Tribunal de Justiça.

Revisão geral de 15,8% (2012)

Percentual uniforme de reajuste parcelado em três anos. Como foi objeto de várias leis para cada Poder, deixou de incidir sobre todas as parcelas remuneratórias. No Judiciário, corrigiu apenas o vencimento básico, sem considerar a Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Já existem várias ações pedindo correção.

14,23% ressuscitados (2016)

A recente Lei 13.317/2016, em seu artigo 6º, reconheceu o direito à incorporação dos 14,23%, aos servidores do Judiciário. Para esses, a Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 corresponde a 13,23%. Equivale aos menores vencimentos à época da concessão.

O técnico e o interesse político

É possível que a sociedade tenha que pagar por muito tempo o preço desses “esqueletos”. O assunto é polêmico.

Grande partes dos desembolsos oficiais poderia ser evitada com mera consulta prévia aos órgãos de fiscalização e controle.

Há vários alertas da AGU que não foram considerados, de acordo com a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Em outras situações, porém, os próprios servidores encarregados da função de alertar, ou de julgar, são os primeiros a reivindicar regalias.

28,86%

Em 1993, não havia consulta prévia à AGU. Porém, em 2000, a entidade aconselhou o Executivo a reconhecer o erro e pagar o que devia aos que entraram com ações até aquela data, para conter futuras ações.

Quintos

AGU também não foi consultada, mas apresentou nota técnica para garantir a não incorporação das parcelas dos quintos a vários servidores públicos, tendo em vista a carência de fundamento legal dos pedidos de extensão do benefício.

11,98%

A AGU não teve como contestar o erro matemático. Mas refez alguns cálculos e entrou com recurso contra decisões que concediam incorporações incorretas de valores. Aplicou o efeito retroativo a março de 1994.

14,23%

Também nesse caso, os advogados da União atuou para impedir a concessão irregular de reajuste nos salários de servidores indevidamente.

15,8%

A Anafe e a AGU não divulgaram a existência de qualquer atuação incisiva sobre o assunto.

13,23%

Nota técnica da AGU desaconselhava a incorporação aos servidores do Judiciário

Fontes: Anafe, AGU, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, FGV-Direito/RJ