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Após a aprovação, relatório será encaminhado ao Congresso Nacional. As informações subsidiam a Comissão Mista de Orçamento para a distribuição dos recursos orçamentários de 2018. Nas últimas duas décadas, as irregularidades apontadas pelo Tribunal e acolhidas pelo Congresso Nacional resultaram na economia de bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará, na sessão plenária desta quarta-feira (8), o relatório anual de consolidação das fiscalizações de obras, o Fiscobras 2017. O relator é o ministro do TCU Vital do Rêgo.
Após a deliberação da Corte de Contas, o documento será encaminhado ao Congresso Nacional e as informações devem subsidiar a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) quanto à distribuição dos recursos orçamentários para 2018.
O Fiscobras reúne as fiscalizações realizadas pelo TCU para verificar a execução das obras financiadas, total ou parcialmente, por recursos da União, por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
Quando há indícios de irregularidades, o Tribunal faz recomendações aos parlamentares. Entre os problemas comumente identificados estão atrasos na execução das obras, sobrepreços (valores orçados acima dos de mercado), superfaturamentos (pagamentos acima dos valores de mercado), projetos básicos e executivos deficientes ou inexistentes. As informações sobre as obras do relatório de 2017 serão divulgadas somente após o julgamento.
No ano passado, quando o Fiscobras completou 20 anos, o TCU lançou uma edição comemorativa que apresenta um relato histórico dos ciclos de fiscalização, de 1997 a 2016. Nas últimas duas décadas, as irregularidades apontadas pelo Tribunal e acolhidas pelo Congresso Nacional resultaram na economia de bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros.
Serviço:
Fiscobras 2017
Julgamento: Sessão Plenária do TCU de 8/11/2017
Horário: 14h30
Local: Plenário do TCU, Edifício-Sede, Brasília (DF)
Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional
Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória. A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.
Leandro Madureira Silva*
O governo federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.
O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.
Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.
Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.
A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.
Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.
Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.
Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.
Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.
A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.
Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.
*Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público
VERA BATISTA
Apesar de decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma exigência descabida foi cometida em concursos públicos. A Marinha do Brasil barrou a entrada de dois jovens de Brasília no corpo de fuzileiros navais porque tinham tatuagem no corpo. Sem citar nomes ou especificar em que parte da estrutura física estavam os desenhos e a que eles remetiam, a Marinha explicou que só são “permitidas tatuagens discretas, aquelas que se ocultam sob o uniforme básico”.
Por outro lado, a instituição também veda as que, mesmo discretas, sejam ofensivas ou incompatíveis com o “decoro militar e com a tradição naval”. Entre elas, cita: “Símbolos ou desenhos relacionadas a ideologias terroristas ou extremistas; ideias contrárias as instituições democráticas; violência ou criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas”.
A Marinha explicou que existem “normas para apresentação pessoal de militares da Marinha do Brasil” e que no edital do concurso, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de fevereiro de 2017, estava clara a proibição. Foram convocados 1.555 candidatos para as demais etapas. Eles vão preencher as 650 vagas disponíveis.
De acordo com o advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, a proibição é inconstitucional, porque a tatuagem não impede o cidadão de exercer suas atividades profissionais. Segundo ele, se as normas do edital forem questionadas, certamente haverá julgamento favorável aos rapazes impedidos de entrar para o quadro de fuzileiros navais. “Edital não é lei. Não pode inovar o ordenamento jurídico, ou seja, criar obrigações ou restringir direitos”, reforçou Kolbe.
Com exceção do edital, publicado este ano, as normas, portarias e leis citadas pela Marinha são de 2006, 2007, 2012 e 2015. No entanto, em 17 de agosto do ano passado, por maioria, o plenário do STF julgou “inconstitucional a proibição de tatuagens em candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. A decisão, embora relativa a um caso, teve repercussão geral.
O STF descartou a justificativa feita na época, semelhante à atual alegação da Marinha, de que o edital é a lei do concurso, de que a restrição estava “expressamente prevista”, e que, ao se inscreverem, os candidatos teriam aceitado as regras. Segundo especialistas, não é raro identificar ilegalidades de instituições militares e das Forças Armadas nos certames. Já houve casos de cobranças absurdas como teste de virgindade, exigência de não ter cáries e não ser casado ou ter filhos. Ou, ainda, ter, no mínimo, 20 dentes naturais, não apresentar mais que um grau de miopia, mesmo com correção de óculos, e não ter HIV.
Operação Buracos – desvios de recursos públicos para construção e manutenção de rodovias no Acre
O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões. Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.
A Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), executa a Operação Buracos, para combater organização criminosa que atuava desviando recursos públicos para a construção e manutenção de rodovias e ramais federais no estado do Acre.
A organização criminosa agia direcionando licitações e contratos para empresas do grupo, que posteriormente repassavam parte dos valores recebidos a servidores públicos como empréstimos fraudulentos ou pagamentos extrafolha (propina). Como contrapartida, as empresas recebiam recursos adicionais que chegavam ao dobro dos previstos inicialmente por meio de medições fictícias ou aditivos aos contratos já estabelecidos.
Há indícios de que os investigados estariam se utilizando de parentes e terceiros para ocultação de patrimônio.
Por meio de laudos periciais da Polícia Federal e auditorias da CGU nos contratos fiscalizados, foi constatado sobrepreço na aquisição e transporte de insumos, medições fictícias nas execuções da obra, obras em desacordo com o projeto, sobreposição de objeto em contratos distintos, pagamento de serviços não realizados, entre outras condutas fraudulentas. O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões.
O grupo está sendo investigado pelos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 23 mandados de condução coercitiva nos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e São Paulo.
Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.
Auditores-fiscais do Trabalho vão parar nesta quarta-feira (25)
Os auditores-fiscais do Trabalho farão, nesta quarta-feira (25) de outubro, a partir das 9h, o Dia Nacional de Paralisação em protesto às mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho na fiscalização de combate ao trabalho escravo no país, por meio da Portaria 1.129/17.
De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sinait), a portaria altera o conceito de trabalho escravo disciplinado pelo Código Penal e por convenções da OIT para favorecer os infratores e enfraquecer a inspeção do Trabalho. A mobilização será em todo o país.
“Neste dia, todas as fiscalizações serão suspensas e os auditores-fiscais do Trabalho irão fazer atos públicos em frente às sedes das Superintendências Regionais do Trabalho em seus estados. Na ocasião, eles irão destacar a realidade do combate ao trabalho escravo, apontar as fragilidades da Inspeção do Trabalho, como número insuficiente de auditores-fiscais, condições precárias de trabalho da categoria, entre outros problemas”, destacou a nota da entidade.
Desde 18 de outubro, já estão paralisadas, por tempo indeterminado, as fiscalizações específicas de combate ao trabalho escravo feitas pelos grupos estaduais.
Confira os locais onde irão ocorrer os protestos:
Brasília
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Brasília
Endereço: SCS Ed. Venâncio 2000, QD. 08, Bloco B-50. Manifestação será nos fundos do prédio, de frente pro Setor Hoteleiro Sul.
Acre
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Acre
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 257 – Centro – Rio Branco
Alagoas
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Alagoas
Endereço: Rua do Livramento nº 91, Centro, Maceió
Amazonas
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas
Endereço: Avenida André Araújo, Nº 140, Aleixo, Manaus
Amapá
Endereço: Av. Raimundo A. da Costa, 676 – Ed. Fábio – Centro – Macapá.
Bahia
Local: Superintendência Regional do Trabalho da Bahia
Endereço: Edifício Boulevar Financeiro, Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. Próximo à Avenida Tancredo Neves – Atrás do shopping Sumaré.
Ceará
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Ceará
Endereço: Rua 24 de Maio nº 178, Centro – Fortaleza
Espírito Santo
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 555, Santa Lúcia/ Vitória
Goiás
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Goiás
Endereço: Edifício Sede – Avenida 85, nº 887, Ed. Genebra, Setor Sul/Goiânia
Maranhão
Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Luís
Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque 619 – Dalplaza Center – Cohab – São Luís
Minas Gerais
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais
Endereço: Rua Tamoios, nº 596 – Centro Belo Horizonte
Mato Grosso
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Cuiabá
Endereço: Rua São Joaquim, 345 Porto – Cuiabá-
Mato Grosso do Sul
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Campo Grande
Endereço: Rua 13 de Maio, 3.214 – Centro, Campo Grande
Pará
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Pará
Endereço: Rua Ruy Barbosa, 813 – Reduto Belém/PA
Paraíba
Local: Superintendência Regional do Trabalho da Paraíba
Endereço: Venâncio Neiva nº 11, Centro – João Pessoa
Pernambuco
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco
Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2000, Espinheiro, Recife
Piauí
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Piauí
Endereço: Av. Frei Serafim, 1860, Centro – Teresina
Paraná
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Paraná
Endereço: Rua José Loureiro, n.º574, Centro, Curitiba
Rio de Janeiro
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Endereço: Av Pres. Antonio Carlos, 251, Centro – Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte
Endereço: Av. Presidente Bandeira, 765, Alecrim, Natal
Rio Grande do Sul
Local: Superintendência Regional do Trabalho do
Endereço: Rua Bento Gonçalves, n 2621, Bairro São Peregrino
Rondônia
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Rondônia
Endereço: Rua Joaquim Araújo Lima (Abunã), nº 1759 – São João Bosco – Porto Velho
Roraima
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Roraima
Endereço: Endereço: Av. Major Williams, 1549, Centro, Boa Vista
Santa Catarina
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina
Endereço: Rua Victor Meirelles, 198 – Centro – Florianópolis
São Paulo
Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, Centro, São Paulo/SP
Sergipe
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Sergipe
Endereço: Rua Pacatuba, 171 – centro- Aracaju
Tocantins
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Tocantins
Endereço: Quadra 302 Norte, AV. NS 02, LT 03, CENTRO – Palmas
Carreiras de Estado protestam contra ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada
Em nota pública, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) protesta contra os ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), que, ao apresentar seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, em 10 de outubro, afirmou que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência.
NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público protestar contra os ataques desferidos pelo deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) a órgãos públicos e a carreiras de Estado representadas por afiliadas deste Fórum, por ocasião da apresentação do seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, no dia 10 de outubro.
Com efeito, ao afirmar, em seu parecer, que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência, o parlamentar em tela presta um desserviço à sociedade brasileira, pois quer atribuir a responsabilidade pelos reiterados escândalos de corrupção que assolam o país às instituições e aos servidores que cumprem com rigor a sua missão de zelar pelo patrimônio público, bem como de investigar e punir quem lhes der causa a desvios.
Por fim, em vez de acusações infundadas a Poderes, órgãos públicos e carreiras de Estado, seria mais oportuno que o referido parlamentar empreendesse uma reflexão profunda acerca do quesito da moralidade pública em nosso país, principalmente no que se refere às práticas de segmentos da classe política afeitos ao execrável cunho patrimonialista, que insiste em tomar para si os recursos destinados à coletividade. Até lá, os órgãos públicos e as carreiras de Estado em apreço continuarão a dar combate sem tréguas às irregularidades, aos desvios e às fraudes na gestão do dinheiro público.
Brasília, 17 de outubro de 2017.
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
PAULO MARTINS
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) alerta para o perigo de fraude. Alguns associados já foram vítimas da artimanha de criminosos
De acordo com a entidade, a conta-corrente do conselheiro e diretor da Anpprev/Sinproprev Roberto R. M. N. Machado no Banco do Brasil “foi objeto de investida fraudulenta por estelionatários (operação de crédito e saques de cheques falsos), ocasionando um desvio de cerca de R$ 130.000,00”.
“As consultas que o banco afirma ter feito por telefone, para respaldar as operações tanto de crédito quanto de saques, não foram recebidas pelo titular da conta-corrente, o que leva a presumir (inclusive com base na experiência policial onde foi registrada a ocorrência) ter havido interceptação de comunicação telefônica”, informa a associação.
“Assim, alertamos a todos a se manterem constantemente vigilantes, porquanto quadrilhas, que ainda não conseguimos identificar, também operam em detrimento de servidores públicos com créditos judiciais, bem assim a levarem ao conhecimento da autoridade policial fatos lesivos, imediatamente”, conclui a nota.
3 de outubro – atos em defesa das empresas estatais, dos bancos públicos e da soberania nacional
Amanhã, no Rio de Janeiro, diversas categorias preparam ampla mobilização contra a privatização e o sucateamento das empresas e dos serviços públicos brasileiros. Os protestos serão no centro da Cidade, às 11h, em frente ao prédio da Eletrobras, na Avenida Presidente Vargas, no centro da cidade. Também haverá manifestações na passarela entre o BNDES e a Petrobras
Há 64 anos, no dia 3 de outubro de 1953, o presidente Getúlio Vargas criou a Petrobras pel Lei 2004, que instituía o monopólio estatal da exploração, do refino e do transporte do petróleo.
De acordo com os organizadores, bancários, eletricistas, petroleiros e moedeiros são algumas das categorias que se reuniram contra a “entrega do patrimônio público para empresas estrangeiras e em defesa da soberania nacional brasileira”. Além de Federação Única dos Petroleiros (FUB), Frente Brasil Popular, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Plataforma Operária e Camponesa da Energia e Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Em agosto passado, lembram os funcionários públicos, o presidente Michel Temer anunciou a privatização de 57 empresas e projetos, incluindo a Casa da Moeda e aeroportos. Afirmam, ainda, que a Petrobras também é alvo dessa política. O governo colocou à venda 90% da participação da empresa na gestão da Transportadora Associada de Gás. Segundo a FUP, o governo também está vendendo campos de pré-sal a empresas estrangeiras a preços rebaixados.
Parte 2: Composição dos gastos obrigatórios | Por Rodrigo Cota
Por que o governo não conseguiu fazer os gastos caírem? A resposta está nos gastos obrigatórios, explica o secretário-adjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Rodrigo Cota. Neste vídeo, ele conta como funciona a composição dos gastos públicos.
Trabalho dos membros da AGU já gerou economia de mais de R$ 25 bi em 2017
Os advogados públicos federais têm redobrado as ações da Advocacia-Geral da União (AGU) para auxiliar no cumprimento das metas fiscais, informou a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). De acordo com a entidade, o resultado desse esforço é demonstrado na recuperação de R$ 27 bilhões para os cofres da União, somente nos seis primeiros meses do ano. O valor é calculado também sobre as perdas que foram evitadas no período.
A estimativa é que, até o fim do ano, este valor chegue a R$ 60 bilhões. Isso se deve à capacidade dos advogados atuarem em favor dos interesses da União e, com isso, evitarem que os recursos públicos saiam indevidamente dos cofres, ou mesmo, na eventualidade de uma liminar já deferida, reverterem as decisões judiciais, reavendo esses recursos.
Em favor da sociedade
O trabalho dos membros da AGU tem capacidade de contribuir para a recuperação do país, em especial, no momento atual de crise, explicou a Anafe. Os recursos poupados pela Instituição são revertidos em favor da sociedade. O resguardo do dinheiro público decorre de ações ajuizadas e das contestações apresentadas em diversos processos. São ações de toda a natureza, como trabalhista, responsabilidade de empresas terceirizadas, ações do setor elétrico etc.
Exemplos recentes, obtidos já no mês setembro deste ano são provas da importância do trabalho dos membros desta função essencial à Justiça, como a atuação conjunta na Suíça da AGU e do Ministério da Justiça, que obteve o bloqueio de US$ 3,4 milhões de envolvidos no esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro conhecido como “propinoduto”.
Outros exemplos foram os R$ 985,6 mil economizados ao evitar que o Estado de Pernambuco fizesse um novo repasse de recursos federais a um município, sem ter prestado contas de valores anteriormente recebidos.
A atuação da AGU também garantiu que a União recebesse R$ 149,8 milhões relacionados à concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). O pagamento ocorreu após a obtenção de decisões favoráveis em diversos processos em que a concessionária que administra o terminal, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), questionava o repasse.