Fiscobras 2017 será julgado pelo TCU nesta quarta-feira (8)

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Após a aprovação, relatório será encaminhado ao Congresso Nacional. As informações subsidiam a Comissão Mista de Orçamento para a distribuição dos recursos orçamentários de 2018. Nas últimas duas décadas, as irregularidades apontadas pelo Tribunal e acolhidas pelo Congresso Nacional resultaram na economia de bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará, na sessão plenária desta quarta-feira (8), o relatório anual de consolidação das fiscalizações de obras, o Fiscobras 2017. O relator é o ministro do TCU Vital do Rêgo.

Após a deliberação da Corte de Contas, o documento será encaminhado ao Congresso Nacional e as informações devem subsidiar a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) quanto à distribuição dos recursos orçamentários para 2018.

O Fiscobras reúne as fiscalizações realizadas pelo TCU para verificar a execução das obras financiadas, total ou parcialmente, por recursos da União, por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),

Quando há indícios de irregularidades, o Tribunal faz recomendações aos parlamentares. Entre os problemas comumente identificados estão atrasos na execução das obras, sobrepreços (valores orçados acima dos de mercado), superfaturamentos (pagamentos acima dos valores de mercado), projetos básicos e executivos deficientes ou inexistentes. As informações sobre as obras do relatório de 2017 serão divulgadas somente após o julgamento.

No ano passado, quando o Fiscobras completou 20 anos, o TCU lançou uma edição comemorativa que apresenta um relato histórico dos ciclos de fiscalização, de 1997 a 2016. Nas últimas duas décadas, as irregularidades apontadas pelo Tribunal e acolhidas pelo Congresso Nacional resultaram na economia de bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros.

Serviço:

Fiscobras 2017

Julgamento: Sessão Plenária do TCU de 8/11/2017

Horário: 14h30

Local: Plenário do TCU, Edifício-Sede, Brasília (DF)

Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional

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Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória. A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Leandro Madureira Silva*

O governo federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.

O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.

Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.

Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.

A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.

Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.

Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.

Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.

Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.

A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.

*Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público

Marinha barra dois tatuados

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VERA BATISTA

Apesar de decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma exigência descabida foi cometida em concursos públicos. A Marinha do Brasil barrou a entrada de dois jovens de Brasília no corpo de fuzileiros navais porque tinham tatuagem no corpo. Sem citar nomes ou especificar em que parte da estrutura física estavam os desenhos e a que eles remetiam, a Marinha explicou que só são “permitidas tatuagens discretas, aquelas que se ocultam sob o uniforme básico”.

Por outro lado, a instituição também veda as que, mesmo discretas, sejam ofensivas ou incompatíveis com o “decoro militar e com a tradição naval”. Entre elas, cita: “Símbolos ou desenhos relacionadas a ideologias terroristas ou extremistas; ideias contrárias as instituições democráticas; violência ou criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas”.

A Marinha explicou que existem “normas para apresentação pessoal de militares da Marinha do Brasil” e que no edital do concurso, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de fevereiro de 2017, estava clara a proibição. Foram convocados 1.555 candidatos para as demais etapas. Eles vão preencher as 650 vagas disponíveis.

De acordo com o advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, a proibição é inconstitucional, porque a tatuagem não impede o cidadão de exercer suas atividades profissionais. Segundo ele, se as normas do edital forem questionadas, certamente haverá julgamento favorável aos rapazes impedidos de entrar para o quadro de fuzileiros navais. “Edital não é lei. Não pode inovar o ordenamento jurídico, ou seja, criar obrigações ou restringir direitos”, reforçou Kolbe.

Com exceção do edital, publicado este ano, as normas, portarias e leis citadas pela Marinha são de 2006, 2007, 2012 e 2015. No entanto, em 17 de agosto do ano passado, por maioria, o plenário do STF julgou “inconstitucional a proibição de tatuagens em candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. A decisão, embora relativa a um caso, teve repercussão geral.

O STF descartou a justificativa feita na época, semelhante à atual alegação da Marinha, de que o edital é a lei do concurso, de que a restrição estava “expressamente prevista”, e que, ao se inscreverem, os candidatos teriam aceitado as regras. Segundo especialistas, não é raro identificar ilegalidades de instituições militares e das Forças Armadas nos certames. Já houve casos de cobranças absurdas como teste de virgindade, exigência de não ter cáries e não ser casado ou ter filhos. Ou, ainda, ter, no mínimo, 20 dentes naturais, não apresentar mais que um grau de miopia, mesmo com correção de óculos, e não ter HIV.

Operação Buracos – desvios de recursos públicos para construção e manutenção de rodovias no Acre

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O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões. Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.

 

A Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), executa a Operação Buracos, para combater organização criminosa que atuava desviando recursos públicos para a construção e manutenção de rodovias e ramais federais no estado do Acre.

A organização criminosa agia direcionando licitações e contratos para empresas do grupo, que posteriormente repassavam parte dos valores recebidos a servidores públicos como empréstimos fraudulentos ou pagamentos extrafolha (propina). Como contrapartida, as empresas recebiam recursos adicionais que chegavam ao dobro dos previstos inicialmente por meio de medições fictícias ou aditivos aos contratos já estabelecidos.

Há indícios de que os investigados estariam se utilizando de parentes e terceiros para ocultação de patrimônio.

Por meio de laudos periciais da Polícia Federal e auditorias da CGU nos contratos fiscalizados, foi constatado sobrepreço na aquisição e transporte de insumos, medições fictícias nas execuções da obra, obras em desacordo com o projeto, sobreposição de objeto em contratos distintos, pagamento de serviços não realizados, entre outras condutas fraudulentas. O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões.

O grupo está sendo investigado pelos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 23 mandados de condução coercitiva nos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e São Paulo.

Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.

Auditores-fiscais do Trabalho vão parar nesta quarta-feira (25)

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Os auditores-fiscais do Trabalho farão, nesta quarta-feira (25) de outubro, a partir das 9h, o Dia Nacional de Paralisação em protesto às mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho na fiscalização de combate ao trabalho escravo no país, por meio da Portaria 1.129/17. 

De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sinait), a  portaria altera o conceito de trabalho escravo disciplinado pelo Código Penal e por convenções da OIT para favorecer os infratores e enfraquecer a inspeção do Trabalho. A mobilização será em todo o país.

“Neste dia, todas as fiscalizações serão suspensas e os auditores-fiscais do Trabalho irão fazer atos públicos em frente às sedes das Superintendências Regionais do Trabalho em seus estados. Na ocasião, eles irão destacar a realidade do combate ao trabalho escravo, apontar as fragilidades da Inspeção do Trabalho, como número insuficiente de auditores-fiscais, condições precárias de trabalho da categoria, entre outros problemas”, destacou a nota da entidade.

Desde 18 de outubro, já estão paralisadas, por tempo indeterminado, as fiscalizações específicas de combate ao trabalho escravo feitas pelos grupos estaduais.

Confira os locais onde irão ocorrer os protestos:

 

Brasília

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Brasília

Endereço:  SCS Ed. Venâncio 2000, QD. 08, Bloco B-50. Manifestação será nos fundos do prédio, de frente pro Setor Hoteleiro Sul.

 

Acre

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Acre

Endereço: Rua Marechal Deodoro, 257 – Centro – Rio Branco

 

Alagoas

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Alagoas

Endereço: Rua do Livramento nº 91, Centro, Maceió

 

Amazonas

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas

Endereço: Avenida André Araújo, Nº 140, Aleixo, Manaus

 

Amapá

Endereço: Av. Raimundo A. da Costa, 676 – Ed. Fábio – Centro – Macapá.

 

Bahia

Local: Superintendência Regional do Trabalho da Bahia

Endereço: Edifício Boulevar Financeiro, Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. Próximo à Avenida Tancredo Neves – Atrás do shopping Sumaré.

 

Ceará

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Ceará

Endereço: Rua 24 de Maio nº 178, Centro – Fortaleza

 

Espírito Santo

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo

Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 555, Santa Lúcia/ Vitória

 

Goiás

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Goiás

Endereço: Edifício Sede – Avenida 85, nº 887, Ed. Genebra, Setor Sul/Goiânia

 

Maranhão

Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Luís

Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque 619 – Dalplaza Center – Cohab –  São Luís

 

Minas Gerais

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais

Endereço: Rua Tamoios, nº 596 Centro Belo Horizonte

 

Mato Grosso

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Cuiabá

Endereço: Rua São Joaquim, 345 Porto – Cuiabá-

 

Mato Grosso do Sul

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Campo Grande

Endereço: Rua 13 de Maio, 3.214 – Centro, Campo Grande

 

Pará

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Pará

Endereço: Rua Ruy Barbosa, 813 – Reduto Belém/PA

 

Paraíba

Local: Superintendência Regional do Trabalho da Paraíba

Endereço: Venâncio Neiva nº 11, Centro – João Pessoa

 

Pernambuco

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco

Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2000, Espinheiro, Recife

 

Piauí

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Piauí

Endereço: Av. Frei Serafim, 1860, Centro Teresina

 

Paraná

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Paraná

Endereço: Rua José Loureiro, n.º574, Centro, Curitiba

 

Rio de Janeiro

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Endereço: Av Pres. Antonio Carlos, 251, Centro – Rio de Janeiro

 

Rio Grande do Norte

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte

Endereço: Av. Presidente Bandeira, 765, Alecrim, Natal

 

Rio Grande do Sul

Local: Superintendência Regional do Trabalho do

Endereço: Rua Bento Gonçalves, n 2621, Bairro São Peregrino

 

Rondônia

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Rondônia

Endereço: Rua Joaquim Araújo Lima (Abunã), nº 1759 São João Bosco Porto Velho

 

Roraima

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Roraima

Endereço: Endereço: Av. Major Williams, 1549, Centro, Boa Vista

 

Santa Catarina

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina

Endereço: Rua Victor Meirelles, 198 – Centro Florianópolis

 

São Paulo

Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, Centro, São Paulo/SP

 

Sergipe

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Sergipe

Endereço: Rua Pacatuba, 171 centro- Aracaju

 

Tocantins

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Tocantins

Endereço: Quadra 302 Norte, AV. NS 02, LT 03, CENTRO – Palmas

 

Carreiras de Estado protestam contra ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada

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Em nota pública, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) protesta contra os ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), que, ao apresentar seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, em 10 de outubro, afirmou que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência.

“Por fim, em vez de acusações infundadas a Poderes, órgãos públicos e carreiras de Estado, seria mais oportuno que o referido parlamentar empreendesse uma reflexão profunda acerca do quesito da moralidade pública em nosso país, principalmente no que se refere às práticas de segmentos da classe política afeitos ao execrável cunho patrimonialista, que insiste em tomar para si os recursos destinados à coletividade. Até lá, os órgãos públicos e as carreiras de Estado em apreço continuarão a dar combate sem tréguas às irregularidades, aos desvios e às fraudes na gestão do dinheiro público”, afirma o documento.
Veja a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público protestar contra os ataques desferidos pelo deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) a órgãos públicos e a carreiras de Estado representadas por afiliadas deste Fórum, por ocasião da apresentação do seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, no dia 10 de outubro.

Com efeito, ao afirmar, em seu parecer, que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência, o parlamentar em tela presta um desserviço à sociedade brasileira, pois quer atribuir a responsabilidade pelos reiterados escândalos de corrupção que assolam o país às instituições e aos servidores que cumprem com rigor a sua missão de zelar pelo patrimônio público, bem como de investigar e punir quem lhes der causa a desvios.

Por fim, em vez de acusações infundadas a Poderes, órgãos públicos e carreiras de Estado, seria mais oportuno que o referido parlamentar empreendesse uma reflexão profunda acerca do quesito da moralidade pública em nosso país, principalmente no que se refere às práticas de segmentos da classe política afeitos ao execrável cunho patrimonialista, que insiste em tomar para si os recursos destinados à coletividade. Até lá, os órgãos públicos e as carreiras de Estado em apreço continuarão a dar combate sem tréguas às irregularidades, aos desvios e às fraudes na gestão do dinheiro público.

Brasília, 17 de outubro de 2017.

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

PAULO MARTINS

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

 

Procuradores e advogados vítimas de golpe

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A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) alerta para o perigo de fraude. Alguns associados já foram vítimas da artimanha de criminosos

De acordo com a entidade, a conta-corrente do conselheiro e diretor da Anpprev/Sinproprev Roberto R. M. N. Machado no Banco do Brasil “foi objeto de investida fraudulenta por estelionatários (operação de crédito e saques de cheques falsos), ocasionando um desvio de cerca de R$ 130.000,00”.

As suspeitas são de que ação criminosa aconteceu por meio furto de muitas folhas de cheque. Os cheques foram descontados no intervalo de poucos dias. Vinte foram  fraudados. Foi constatado, ainda,  empréstimo (via internet) no valor de R$ 104.501,00, creditado em conta, para sustentar a continuação dos saques.

“As consultas que o banco afirma ter feito por telefone, para respaldar as operações tanto de crédito quanto de saques, não foram recebidas pelo titular da conta-corrente, o que leva a presumir (inclusive com base na experiência policial onde foi registrada a ocorrência) ter havido interceptação de comunicação telefônica”, informa a associação.

“Assim, alertamos a todos a se manterem constantemente vigilantes, porquanto quadrilhas, que ainda não conseguimos identificar, também operam em detrimento de servidores públicos com créditos judiciais, bem assim a levarem ao conhecimento da autoridade policial fatos lesivos, imediatamente”, conclui a nota.

3 de outubro – atos em defesa das empresas estatais, dos bancos públicos e da soberania nacional

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Amanhã, no Rio de Janeiro, diversas categorias preparam ampla mobilização contra a privatização e o sucateamento das empresas e dos serviços públicos brasileiros. Os protestos serão no centro da Cidade, às 11h, em frente ao prédio da Eletrobras, na Avenida Presidente Vargas, no centro da cidade. Também haverá manifestações na passarela entre o BNDES e a Petrobras

Há 64 anos, no dia 3 de outubro de 1953, o presidente Getúlio Vargas criou a Petrobras pel Lei 2004, que  instituía o monopólio estatal da exploração, do refino e do transporte do petróleo.

De acordo com os organizadores, bancários, eletricistas, petroleiros e moedeiros são algumas das categorias que se reuniram contra a “entrega do patrimônio público para empresas estrangeiras e em defesa da soberania nacional brasileira”. Além de Federação Única dos Petroleiros (FUB), Frente Brasil Popular, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Plataforma Operária e Camponesa da Energia e Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Em agosto passado, lembram os funcionários públicos, o presidente Michel Temer anunciou a privatização de 57 empresas e projetos, incluindo a Casa da Moeda e aeroportos. Afirmam, ainda, que a Petrobras também é alvo dessa política. O governo colocou à venda 90% da participação da empresa na gestão da Transportadora Associada de Gás. Segundo a FUP, o governo também está vendendo campos de pré-sal a empresas estrangeiras a preços rebaixados.

Trabalho dos membros da AGU já gerou economia de mais de R$ 25 bi em 2017

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Os advogados públicos federais têm redobrado as ações da Advocacia-Geral da União (AGU) para auxiliar no cumprimento das metas fiscais, informou a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). De acordo com a entidade, o resultado desse esforço é demonstrado na recuperação de R$ 27 bilhões para os cofres da União, somente nos seis primeiros meses do ano. O valor é calculado também sobre as perdas que foram evitadas no período.

A estimativa é que, até o fim do ano, este valor chegue a R$ 60 bilhões. Isso se deve à capacidade dos advogados atuarem em favor dos interesses da União e, com isso, evitarem que os recursos públicos saiam indevidamente dos cofres, ou mesmo, na eventualidade de uma liminar já deferida, reverterem as decisões judiciais, reavendo esses recursos.

Em favor da sociedade

O trabalho dos membros da AGU tem capacidade de contribuir para a recuperação do país, em especial, no momento atual de crise, explicou a Anafe. Os recursos poupados pela Instituição são revertidos em favor da sociedade. O resguardo do dinheiro público decorre de ações ajuizadas e das contestações apresentadas em diversos processos. São ações de toda a natureza, como trabalhista, responsabilidade de empresas terceirizadas, ações do setor elétrico etc.

Exemplos recentes, obtidos já no mês setembro deste ano são provas da importância do trabalho dos membros desta função essencial à Justiça, como a atuação conjunta na Suíça da AGU e do Ministério da Justiça, que obteve o bloqueio de US$ 3,4 milhões de envolvidos no esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro conhecido como “propinoduto”.

Outros exemplos foram os R$ 985,6 mil economizados ao evitar que o Estado de Pernambuco fizesse um novo repasse de recursos federais a um município, sem ter prestado contas de valores anteriormente recebidos. 

A atuação da AGU também garantiu que a União recebesse R$ 149,8 milhões relacionados à concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). O pagamento ocorreu após a obtenção de decisões favoráveis em diversos processos em que a concessionária que administra o terminal, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), questionava o repasse.