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BID, TCU E Enap lançam curso gratuito e online sobre contratação de encomenda tecnológica
O curso é para servidores públicos e também para profissionais da iniciativa privada. Oferece orientações para compra de inovação na administração pública
Estão abertas inscrições para o curso online e gratuito “Contratação de Encomenda Tecnológica”, com o objetivo de facilitar a jornada dos servidores públicos na compra de produtos e serviços que não estão disponíveis no mercado e que envolvem etapas de pesquisa e desenvolvimento. A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O objetivo do curso é capacitar os gestores públicos para que possam resolver desafios complexos por meio de compras que utilizam Encomendas Tecnológicas. Esse instrumento tem alto potencial de possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias para oferecer melhores serviços aos cidadãos, como foi o caso da vacina AstraZeneca.
As aulas foram divididas em quatro módulos totalizando 30 horas/aula. Os módulos vão abordar as características, a legislação, o processo de planejamento, a gestão e o controle da contração por meio da Encomenda Tecnológica (ETEC). Embora o curso seja voltado para servidores públicos, ele é recomendado para empreendedores e empresas que desejam conhecer as peculiaridades desse tipo de contratação para eventualmente participar de uma oportunidade de contratação de ETEC.
Além de ter como base os instrumentos legais que regulamentam as ETECs – como a Lei nº 13.243/2016 e o Decreto 9.283/2018 – o curso foi construído com base na experiência e nas lições aprendidas com a contratação de ETEC feita pela Agência Espacial Brasileira (AEB/MCTI), com o acompanhamento do TCU, nessa contratação de 4 (quatro) protótipos de um sistema de navegação inercial.
“Inovar na administração pública é um desafio que vale a pena, pois se reverte na eficiência do Estado em benefício do cidadão. A inovação bem conduzida pode gerar produtos e serviços que atendam mais diretamente às necessidades da sociedade. Alguns desafios são tão complexos que requerem o desenvolvimento de novas soluções que implicam risco tecnológico, ou seja, não é certo que o resultado será bem-sucedido. Essas são as situações em que cabe usar a encomenda tecnológica, um instrumento legal ainda pouco aplicado, em grande parte por desconhecimento dos gestores públicos. O curso vem suprir essa lacuna e oferece recomendações para que a compra seja bem conduzida e respaldada frente aos órgãos de controle”, destaca o Secretário-Geral da Presidência do TCU, Adriano Amorim.
“No BID, nossas equipes estão empenhadas em acelerar a recuperação econômica, atuando norteadas pela Visão 2025, que tem entre seus eixos o fomento à inovação. Por isso, acreditamos que impulsionar a conexão entre a administração pública, o ecossistema de inovação e os órgãos de fiscalização e controle, como propõe este curso, permitirá o desenvolvimento de tecnologias que trarão impactos significativos para o Brasil”, destaca o Representante do BID no Brasil, Morgan Doyle.
Serviço:
Curso de Encomenda Tecnológica
Inscrições: https://tinyurl.com/cursoETEC
Duração: 30 horas/aula
Gratuito e online
Sobre o TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.
Sobre o BID
O Banco Interamericano de Desenvolvimento se dedica a melhorar vidas. Estabelecido em 1959, o BID é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional na América Latina e no Caribe. O BID também realiza pesquisas de ponta e fornece assessoria política, assistência técnica e treinamento a clientes dos setores público e privado em toda a região.
Confirmada greve de servidores contra reforma administrativa em 18 de agosto
Trabalhadores do serviço público das três esferas farão uma greve de 24 horas, manifestações e paralisações, contra a Proposta de Emenda à Constituição 32 de 2020 (PEC32), que define as regras da reforma administrativa, em discussão no Congresso Nacional
A data foi definida no Encontro Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público, que aconteceu no final do mês de julho organizado pelas centrais sindicais, os movimentos organizados dos trabalhadores, Frentes Parlamentares e fóruns, entre eles, o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef).
O Encontro, que representou servidores das esferas municipais, estaduais e federais, resultou na construção de uma agenda nacional de mobilizações e atos contra a PEC 32.
O próximo e principal evento desta agenda e a freve do setor público – Dia Nacional de Mobilização, no dia 18 de agosto.
Também está na pauta de reivindicações a luta contra as privatizações e a inflação, a defesa do auxílio emergencial de R$ 600, por vacina já para todos, e a defesa de emprego para os trabalhadores e trabalhadoras.
“A greve e manifestações no dia pretendem ampliar o engajamento da sociedade no enfrentamento a esta reforma, que, caso aprovada, acarretará no desmonte dos serviços públicos além de abrir as portas para a privatização”, informam os organizadores.
Os 12 milhões de servidores públicos precisam de mais representantes na política
“É necessário que os milhões de servidores espalhados pelo país reavaliem suas prioridades de bancada no momento das eleições. Pense nisso: 2022 está logo ali”
Antonio Tuccilio*
Os servidores públicos precisam escolher melhor quem nos representa na política. Isso é um fato. Não é de hoje que políticos de outras áreas traçam os mais mirabolantes planos para condenar e acabar com a reputação do serviço público no nosso país. É preciso que tenhamos lideres fortes que nos represente nas câmaras municipais, assembleias legislativas e Congresso Federal. E temos força para isso. Afinal, somos 12 milhões de agentes que trabalham pelo bem da sociedade.
Os últimos anos têm sido particularmente dramáticos para o serviço público. A Reforma da Previdência reduziu direitos, a PEC Emergencial congelou salários e agora estamos próximos da votação da Reforma Administrativa, uma das maiores ameaças a nossa estabilidade e carreiras públicas. Ela representa a precarização definitiva do serviço público. A falta de maior e mais efetiva representatividade do funcionalismo na política dificulta nossa luta simplesmente porque não temos, nos vários escalões, quem defenda os nossos valores e direitos.
Em todas as Casas legislativas, temos diversas bancadas. É a dos ruralistas, dos religiosos, da saúde, dos esportes. Menos a bancada do serviço público. Precisamos nos unir e constituir uma força que conhece nossa história.
Destaco aqui que há alguns vereadores, deputados estaduais e federais e senadores que lutam pelo bem do serviço público de forma incansável. Mas, justamente por ser um trabalho exaustivo, ser dividido em poucas pessoas se torna pesado. Por isso, é necessário que os milhões de servidores espalhados pelo país reavaliem suas prioridades de bancada no momento das eleições. Pense nisso: 2022 está logo ali.
*Antonio Tuccilio– Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)
“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”
José Celso Cardoso Jr.*
Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.
São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.
Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.
Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.
Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).
E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”
No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.
O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.
Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.
O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.
Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.
Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.
No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.
*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.
Reajuste dos servidores do Judiciário para 2022 será discutido no CNJ
Para o conselheiro Luiz Fernando Bandeira, que coordena Fórum da Carreira dos Servidores, fim do congelamento dos salários dependerá da pandemia e de espaço fiscal nas contas do governo
Apesar da promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro, que declarou que vai dar aumento de 5% para o funcionalismo federal em 2022, Luiz Fernando Bandeira ponderou que ainda não está claro se haverá “espaço fiscal” e que, diante da situação de pandemia em que vive o país, o assunto precisa ser discutido. O alerta foi dado em entrevista ao site da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (Anajus).
“Eu não vou dizer isso. Acho que é provável que vá ser discutido, mas não sei se tem espaço fiscal. Essa questão passa pelo Poder Executivo, pela proposta orçamentária que o Executivo vai mandar. Lembre que temos um limite de teto e temos uma situação (de pandemia) atuando no país. Eu não sei, honestamente. Com certeza, será discutido”, destacou.
Luiz Fernando Bandeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira de Servidores. Entre as pautas prioritárias do Fórum está o fim do congelamento até o fim de 2021 ou quando cessarem os efeitos da pandemia. Ele deixou claro que ainda há muitas dúvidas.
“Quanto mais será necessário prorrogar o auxílio emergencial? E qual o tamanho dessa conta a ser paga? Isso tudo impacta no país, que tem recentemente uma série de prioridades. A folha de pagamento é uma delas. E será discutido com o órgão competente. A iniciativa é do presidente da República e, no caso, dos presidentes do Poder Judiciário e dos diversos tribunais para poder propor a questão do reajuste, se tiver espaço para um ajuste fiscal”, reiterou.
O conselheiro explicou, ainda, que é o Congresso Nacional que aloca ou não a verba para fazer um possível aumento. “Ainda que o Fórum delibere por dar o reajuste, isso será submetido à presidência dos tribunais que vão propor ao Ministério da Economia, que aí vai propor na sequência, ou não, ao Congresso Nacional, que poderá incluir uma previsão modificando ou não aquela ordem do Executivo. Assim funciona o processo orçamentário brasileiro. É muito complexo mesmo, é luta, todo mundo disputando, na verdade, recursos públicos”, apontou.
Lei de improbidade administrativa precisa de atualização, dizem advogados
A responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz o advogado Ulisses Sousa
Foto: CliqueJuris
A Câmara dos Deputados pode votar ainda hoje (16) o Projeto de Lei 10.887, que altera a atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), tem a relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Para advogados, a legislação necessita de atualização, já que vem sendo utilizada de forma ostensiva, sem a devida interpretação.
Ulisses Sousa, especialista em direito administrativo, entende que a Lei 8.429/92, embora represente um importante instrumento no combate a práticas irregulares por ocupantes de cargos públicos, deu origem a muitos abusos por parte dos seus aplicadores. “Os tipos abertos previstos nos artigos 9 a 11 já serviram de fundamento para o ajuizamento de muitas ações completamente descabidas, com graves prejuízos, pessoais e patrimoniais, para os acusados. Muitos são os casos em que agentes públicos, acusados de improbidade, têm suas reputações arruinadas, e, além disso, padecem com bloqueios patrimoniais que se estendem por vários anos”, opina.
Souza lembra que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 28, já dispõe que a responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz.
O advogado lamenta ainda que nem todos percebam “que a circunstância objetiva de alguém meramente exercer um cargo público não se revela suficiente para autorizar qualquer presunção de culpa”. “Isso porque não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade objetiva por atos administrativos”, conclui.
Garantia de defesa
Felipe Alves Pacheco, especialista em direito administrativo, sócio de Chenut Oliveira Santiago Advogados, também defende o aprimoramento da lei. “O PL em discussão tem pontos positivos, que visam conter certos abusos. Hoje, temos ações de improbidade que remontam a fatos ocorridos na década de 90, que não passaram por uma investigação acurada e que, por consequência, geram graves prejuízos para a defesa e para o devido processo legal. Ao se definirem prazos para o MP investigar (180 dias, prorrogáveis por igual período) e prescrição de oito anos, contados do fato, dá-se maior garantia de defesa ao investigado”, analisa.
Pacheco elogia o fato de o PL consolidar entendimentos dos Tribunais, como a necessidade de caracterização de dolo e má-fé na conduta do réu para fins de enquadramento em improbidade administrativa. “Tais alterações dão maior segurança aos gestores e servidores públicos, por demais receosos na prática de seus atos, dando azo, dentre tantas causas, ao famigerado ‘apagão das canetas'”, finaliza.
Já Daniel Gerber, especialista em direito penal econômico, mestre em Ciências Criminais, com foco em gestão de crises política e empresarial, avalia como positiva a redação proposta para o artigo 11, “ao incluir a necessidade de dolo para que uma ação ou omissão seja considerada ímproba”. “Deve servir como importante limitador de ações que, infelizmente, surgem de atos notadamente culposos ou, até mesmo, inevitáveis diante do cenário fático disponibilizado ao administrador público. Consagra também posição já adotada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores que, em clara correção de rota e limitação do poder de punir, já exigia tal elemento para fixar condenações pela Lei 8429/92”, diz.
Doutor e mestre em direito Administrativo pela PUC-SP, o advogado Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, destaca por sua vez que é urgente uma reformulação da lei, a fim de que ela cumpra o objetivo em vista do qual foi concebida. “As sanções por improbidade administrativa se prestam à punição da desonestidade nas funções públicas e não à punição da má gestão. Várias alterações propostas no PL 10887 são muito bem-vindas, sobretudo aquelas que deixam claro o caráter doloso dos atos de improbidade e reforçam as garantias processuais dos acusados”, comenta.
Normas atenuadas
Vera Chemim, advogada constitucionalista e especialista em direito público administrativo, tem ressalvas em relação ao PL. “As novas mudanças a serem inseridas na Lei de Improbidade Administrativa não justificam o fato inequívoco de se tentar atenuar e/ou eliminar, sutilmente, as circunstâncias que remetem a um ato de improbidade administrativa, assim como as sanções correspondentes a cada ato ímprobo”, pondera.
Chemim destaca como um dos pontos mais relevantes e polêmicos a extinção da modalidade “culposa”, no sentido de retirar a gravidade de um ato cometido por agente público, por negligência, imperícia ou imprudência. “Nesse caso, como o ‘dolo’ estaria ausente, o ato não demandaria as sanções previstas no texto original da Lei de Improbidade Administrativa, a despeito dos danos materiais causados ao Estado. Assim, o cometimento de um ato doloso seria a condição sine qua non para o seu enquadramento em ato de improbidade administrativa”, afirma.
“Outra questão de grande importância e discutível do ponto de vista jurídico é a aceitação de “interpretações diversas” em cada caso concreto, uma vez que, em se admitindo qualquer tipo de interpretação seria possível a não punição e por consequência, a prática de um “ativismo judicial” de caráter político, inclusive para favorecer a parte, no que diz respeito à indenização por danos”, complementa.
Pelo menos nove pessoas se tornaram bilionárias desde que a pandemia de covid-19 começou em 2020, graças aos excessivos lucros que as empresas farmacêuticas estão tendo com os monopólios das vacinas. A informação é da Aliança Vacina para Todos (People’s Vaccine Alliance), da qual a Oxfam faz parte, e foi divulgada às vésperas da Cúpula Global de Saúde dos líderes do G20, na Itália, que começa amanhã (20)
Os nove novos bilionários do mundo têm, juntos, uma riqueza de US$ 19,3 bilhões, o suficiente para vacinar totalmente as populações de países mais pobres. Enquanto isso, esses países receberam apenas 0,2% do suprimento global de vacinas, devido à falta de doses disponíveis no mercado, informa o estudo da Aliança Vacina para Todos.
Além disso, outros oito bilionários já existentes – que têm muitas ações dessas mesmas empresas farmacêuticas – viram sua riqueza conjunta aumentar em US$ 32,2 bilhões, o que seria o suficiente para vacinar toda a população da Índia.
No topo da lista dos novos bilionários da vacina estão os CEOs das empresas Moderna e BioNTech, cada um com uma riqueza de mais de US$ 4 bilhões. A lista inclui também dois dos investidores iniciais da Moderna e o seu presidente, bem como o CEO da empresa que tem acordo para fabricar e embalar a vacina da Moderna. Os outros três novos bilionários são todos co-fundadores da empresa chinesa CanSino Biologics.
Os dados foram obtidos por análise na lista de bilionários da revista Forbes e revelam a imensa riqueza que está sendo acumulada por um pequeno grupo de pessoas graças às vacinas contra a covid-19, que contaram com muitos recursos públicos durante as fases de pesquisa, informa a entidade.
“É uma vergonha constatarmos que poucos estão lucrando muito e enriquecendo enquanto milhões de pessoas continuam sem acesso às doses que salvam vidas. Essas vacinas foram desenvolvidas com muito investimento público em vários países e devem ser consideradas um bem público”, afirma Kátia Maia, da Oxfam Brasil. “Mais do que nunca é preciso que coloquemos em prática a licença compulsória das patentes das vacinas para aumentar a produção e fazer com que elas cheguem a quem mais precisa. Temos que priorizar a vida das pessoas, não os lucros das empresas.”
Os dados sobre a vacinação das populações de todos os países mais pobres são baseados em nações definidas como “de baixa renda”, com população total de 775.710.612 (de acordo com a ONU). O custo médio da vacina, US$ 19, é baseado no curso médio por curso de vacinação dos cinco principais produtores de vacinas. “No entanto, os preços deveriam ser bem mais baixos, e os US$ 19 são usados com propósitos de ilustração, e não é de forma alguma um endosso desses inaceitavelmente altos preços praticados”, explica a Oxfam.
A riqueza dos novos bilionários poderia vacinar 1,3 vezes todos os países de baixa renda. A população da Índia (de acordo com a ONU – 2020) é de 1,38 bilhão de pessoas e o aumento da riqueza dos oito bilionários já existentes poderia vacinar todos e todas na Índia 1,2 vezes. Todos os dados são baseados num regime de duas doses por pessoa. https://ourworldindata.org/covid-deaths
De acordo com a Oxfam, “os principais membros do G20 que se encontram nesta sexta-feira (21/5), incluindo o Reino Unido e Alemanha, estão bloqueando iniciativas que possam aumentar a produção de vacinas, como a quebra do monopólio da produção das vacinas por algumas poucas empresas. Enquanto isso, a pandemia continua a matar milhares de pessoas em países como Índia, Nepal e Brasil, onde apenas uma pequena fração das populações foram vacinadas”.
Novos bilionários
Esses novos bilionários estão sendo criados com o aumento do valor das ações das empresas farmacêuticas com a expectativa gerada de grandes lucros com a venda de vacinas. O monopólio que essas empresas têm na produção de vacinas permite que elas determinem o preço das doses e também a sua distribuição, destaca o estudo.
No início de maio de 2021, os Estados Unidos apoiaram as propostas da África do Sul e da Índia na Organização Mundial do Comércio (OMC) de suspender temporariamente esses monopólios e também as patentes das vacinas contra covid-19. Essa iniciativa tem o apoio de mais de 100 países em desenvolvimento, além do Papa Francisco e de mais de 100 líderes mundiais e vencedores do Prêmio Nobel.
“Apesar disso, países mais ricos, como o Reino Unido e a Alemanha, continuam a bloquear a proposta, colocando o interesse das farmacêuticas acima do que é melhor para o mundo. A Itália, que recebe a Cúpula Global de Saúde do G20, continua em cima do muro sobre a questão, bem como o Canadá e a França”, assinala o documento.
Os nove novos bilionários são:
- Stéphane Bancel – CEO Moderna (US$ 4,3 bilhões)
- Ugur Sahin, CEO e co-fundador da BioNTech (US$ 4 bilhões)
- Timothy Springer – imunologista e investidor da Moderna (US$ 2,2 bilhões)
- Noubar Afeyan – Presidente da Moderna (US$ 1,9 bilhões)
- Juan Lopez-Belmonte – Presidente da ROVI, empresa que tem acordo para fabricar e embalar as vacinas da empresa Moderna (US$ 1,8 bilhão)
- Robert Langer – cientista e investidor da Moderna (US$ 1,6 bilhão)
- Zhu Tao – co-fundador e cientista chefe da CanSino Biologics (US$ 1,3 bilhão)
- Qiu Dongxu – co-fundador e vice-presidente da CanSino Biologics (US$ 1,2 bilhão)
- Mao Huinhoa – co-fundador e vice-presidente CanSino Biologics (US$ 1 bilhão)
Os oito bilionários já existentes que tiveram suas fortunas aumentadas:
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Aliança Vacina para Todos
A Aliança Vacina Para Todos (People’s Vaccine Alliance) é um movimento de organizações de saúde, humanitárias e de Direitos humanos, líderes e ex-líderes globais, especialistas em saúde e economistas que advogam que as vacinas contra a covid-19 deveriam ser fabricadas rapidamente, e em escala, como bens públicos globais, livres de proteções de propriedade intelectual e estarem disponíveis para todas as pessoas, em todos os países, sem custo. https://peoplesvaccine.org/
Os dados foram obtidos a partir de análise feita da lista anual de bilionários da revista Forbes, conforme publicada em 6 de abril de 2021: https://www.forbes.com/billionaires/
Monumentos em Brasília recebem projeções que marcam a resistência dos trabalhadores
Na noite desta sexta-feira (30/04), quem passar pela Esplanada dos Ministérios será surpreendido com uma projeção assinada pelos coletivos de mídia do Mercado Sul (BecoB, Miracena e Retratação) e a Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Arca). A reforma administrativa (PEC-32). A alta taxa de informalidade, a precarização da educação e da saúde, a criminalização das organizações sindicais, o problema da fome e a gravidade da crise sanitária e social provocada pela covid-19 são alguns temas destacados
Imagens e dizeres estamparão as fachadas do Museu Nacional e outros prédios com mensagens que reafirmam a luta por dignidade, pelo respeito das carreiras, valorização do serviço público e a garantia de direitos dos trabalhadores. A ação faz parte da campanha “Trabalho, Pão e Vacina Já” que também distribuirá pôsteres para coletivos que atuam nas RAs colarem em locais de alta circulação da cidade. E, ainda, circulará diversos vídeos e artes nas redes sociais.
O Dia Internacional dos Trabalhadores, em 1º de Maio, evoca a greve iniciada nesse dia em 1886 para lutar por melhores condições de trabalho, nomeadamente a redução da jornada de trabalho. Ainda hoje, o modelo econômico preocupa-se mais pela sua economia do que pelo ser humano e as empresas continuam a enriquecer na sua maioria com lucros colossais, explica a Arca. Assim, a organização da ação defende que esta não é só uma manifestação de um dia, mas uma chamada de atenção para a luta diária. E é um convite a manter e prosseguir a luta por uma sociedade mais justa, includente e sustentável
Sobre os organizadores
Os coletivos de mídia BecoB, Miracena e Retratação se constituíram e atuam no território cultural do Mercado Sul, Taguatinga/DF. Em conjunto com a ocupação cultural Mercado Sul Vive, esses coletivos reivindicam o espaço do antigo Mercado Sul de Taguatinga, com a pretensão de dignificar a morada e o trabalho dos moradores de Taguatinga, e servir de centro de difusão e criação cultural de Taguatinga.
Já a Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Araca) surgiu em 2016, no contexto de descontinuidade institucional na Administração Pública Federal, que trouxe o desafio de união das carreiras públicas para a defesa da plena realização do Estado Democrático de Direito. Atualmente congrega diversas associações e sindicatos, que juntos representam mais de 20.000 mil servidores públicos, constituindo um importante canal de discussão com a sociedade e de construção de ideias que possam indicar a viabilidade de um Brasil livre, justo e solidário.
Campanha contra reforma administrativa será lançada em live nessa quarta, 28
Às 18 horas, Condsef/Fenadsef e entidades filiadas lançam a campanha “Cancela a Reforma”. Vão explicar objetivos e divulgar os canais de comunicação para ajudar a barrar “os perigos da PEC 32/20” e para pressionar parlamentares a derrubar a proposta no Congresso. No dia 30, haverá atividades em todo o país
A “Cancela a Reforma” divulgará informações sobre detalhes do texto enviado ao Congresso para provar que, na prática, a PEC 32/20 representa o fim do modelo de Estado brasileiro garantido pela Constituição de 88. “Se aprovada, será o fim dos serviços públicos brasileiros”, afirmam as entidades. A live também divulga atividades que acontecerão em todo o Brasil na sexta, dia 30, contra a reforma administrativa e em defesa do setor público.
A campanha ainda dá destaque a enquete da Câmara dos Deputados onde pode ser escolhida a opção “Discordo Totalmente” e ao “Na Pressão”, ferramenta onde servidores e a população podem cobrar diretamente dos parlamentares em suas redes sociais a votar contra a PEC 32/20 e “derrubar essa proposta nefasta enviada ao Congresso Nacional pelo governo Bolsonaro”, afirmam os organizadores.
“Além disso, vamos disponibilizar aqui em nosso site um espaço exclusivo do “Cancela a Reforma” para acompanhar notícias e compreender a reforma administrativa, além de dar acesso a todos os materiais que serão produzidos para divulgar amplamente essa luta em defesa dos serviços públicos”, destaca a Condsef.
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Todos os interessados também podem se cadastrar em uma lista de transmissão do whatsapp pelo número (61) 98357-4114.
Semana marcada por atos contra reforma administrativa
Em Brasília, a atividade terá início às 9h, no próximo dia 30, com protestos contra a reforma e por vacina para todos pelo SUS, em frente aos ministérios ao longo da Esplanada. Às 10h, os manifestantes seguem em marcha em direção ao Palácio do Planalto
Já no sábado, 1º de Maio, o ato pelo Dia do Trabalhador e Trabalhadora será virtual. A transmissão será pela TV Comunitária de Brasília e pela página do Facebook da CUT-DF, do meio-dia às 14h.