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Governo transfere feriado do Dia do Servidor para 30 de outubro
O comunicado foi enviados aos servidores federais, pela Secretaria Geral da Presidência da República (SGP), às 18h22, quando muitos dos órgãos já tinham dispensado os funcionários
No texto, a Coordenação Geral de Administração e Atendimento aponta que, por ordem do presidente da República, o ponto facultativo foi transferido para 30 de outubro e que amanhã as atividades devem ser “desenvolvidas normalmente”.
“Destaca-se que os trâmites de publicação da portaria, pelo Ministério da Economia, estão em andamento e será publicada com a maior brevidade possível. Solicito ampla divulgação dentro das suas unidades, incluindo o e-mail institucional e outros meios de comunicação utilizados internamente”, diz o comunicado.
Foi publicada, hoje, finalmente, pelo Ministério da Economia, no Diário Oficial da União (DOU),a Portaria nº 10.736, que autoriza a contratação temporária de pessoal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo para o chamamento público será de até seis meses, a partir de agora
A Portaria estabelece alguns limites, entre eles o quantitativo de pessoal e o tamanho do desembolso da União. Para contratação de perícia média, o limite máximo de gasto é de R$ 45.537.600,00, para 2020; de R$ 91.075.200,00, em 2021; e R$ 45.537.600,00 is), em 2022. Na concessão, revisão de benefícios ou sentenças judiciais, o máximo de gasto é de R$ 19.951.200,00, em 2020; R$ 31.996.800,00, para 2021; e R$ 10.665.600,00, para o exercício de 2022. A portaria é assinada pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Está autorizada a contratação de servidores aposentados e militares inativos. ” Os contratos serão firmados com a estrita observância do disposto na Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.210, de 2020, e nos planos de trabalho de cada conjunto de contratações, principalmente quanto às atividades a serem desempenhadas, aos prazos máximos de vigência, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, e aos critérios para definição da remuneração”, afirma o documento.
A Portaria determina, ainda que, as contratações serão pagas com as dotações orçamentárias de cada órgão. O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, a partir da publicação da portaria.
MP
No último dia 2 de março, foi editada a Medida Provisória 922/20 que autorizou o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos – que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de quatro anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autorizou a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de dois anos, servidores civis da União aposentados.
Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.
Racionalização de normas regulatórias impacta o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, informa o órgão. A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020
O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, destaca o Ministério da Economia.
A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.
Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.
Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.
Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.
As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.
A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.
Menos burocracia, menos Custo Brasil
De acordo com o Ministério da Economia, dados do Global Competitiviness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”
CVM regulamenta nova forma de publicação de balanços prevista na MP 892
Quase dois meses após o governo ter editado a MP 892/2019, a CVM orienta companhias abertas sobre publicações obrigatórias no site da autarquia e de entidade administradora de mercado organizado. A MP, publicada em 6 de agosto, alterou a Lei das S.As. (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos obrigatórios sites da Comissão, da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas. A MP entra em vigor em 14 de outubro, mas ainda não foi convertida em lei e somente produz efeito após ato regulamentar da CVM – criou o Sistema Empresas NET. A CVM alerta que, “caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM”.
A Lei das S.As. previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Por “documentos sujeitos à publicação” a lei prevê balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, e os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso. Agora, as empresas estão dispensadas de assinatura digital dos documentos. No caso de companhias aberta, o Sistema NET fará controles de acesso lógico (por meio de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia),
Hoje (30 de setembro), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação CVM 829, que trata sobre a forma com que as companhias abertas farão as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), levando em conta a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019 (MP 892).
“Uma vez que a MP 892 prevê que suas disposições somente produzem efeitos para as companhias abertas após a publicação de ato regulamentar pela CVM, a autarquia entendeu ser do interesse geral dos participantes do mercado de capitais a edição da Deliberação ainda antes da conversão em Lei da referida Medida Provisória”, destaca a autarquia.
A Deliberação CVM 829 estabelece que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela CVM às companhias abertas para a divulgação de informações no site da autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET). Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema.
Veja a nota da CVM com as orientações e facilidades:
“A CVM dispensou, nos termos do § 3º do art. 289, a necessidade de certificação digital dos documentos publicados pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET, bem como nas divulgações realizadas pelas companhias em seus sites previstas no § 2º do art. 289, tendo em vista que:
a nova redação do art. 289 da Lei das S.A. prevê a certificação digital como um meio de verificar que as informações publicadas no site da CVM e da entidade administradora de mercado organizado provêm da companhia, não sendo exigido que os documentos publicados sejam digitalmente assinados pelas pessoas responsáveis por produzi-los;
no caso das companhias abertas, o Sistema Empresas.NET, que será utilizado para realizar as publicações, está submetido a controles de acesso lógico (por meio do fornecimento de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia), que asseguram que as informações inseridas no sistema provêm das companhias registradas;
as informações divulgadas nas páginas da internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado por meio do Sistema Empresas.NET não podem ser excluídas pelas companhias após sua inclusão e ficam disponíveis para consulta pelos investidores e pelo público em geral de forma permanente; e
o dever da companhia aberta de divulgar em sua página na rede mundial de computadores os documentos cuja publicação é ordenada pela Lei das S.A., objetiva ampliar as fontes de acesso a essas informações, e não se confunde com a própria publicação que será realizada nas páginas na internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado.
No caso dos arts. 151 e 258 da Lei das S.A., envolvendo a publicação de renúncia de administrador e do edital de oferta pública de aquisição de controle, assim como em outras situações previstas na Lei das S.A. ou em norma da CVM em que a publicação seja realizada por terceiros que não a companhia aberta, a publicação deve se dar por meio do envio dos documentos à companhia, que deverá fazer a publicação no Sistema Empresas.NET de forma imediata. Esse pedido de publicação deve ser enviado com cópia à Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que fará a publicação de forma subsidiária nos casos necessários.
A Deliberação CVM 829 indica que suas disposições também se aplicam às obrigações de publicação previstas nas regulamentações editadas pela CVM. A norma ressalta ainda que a nova forma realização das publicações ordenadas na Lei 6.404/76 não afeta as obrigações de entrega das informações previstas na Instrução CVM 480, nos prazos estipulados.
Todas as obrigações de arquivamento de documentos no registro do comércio pelas companhias abertas previstas na Lei das S.A. foram mantidas pela CVM.
Concluídos os trâmites de discussão e deliberação no Congresso Nacional sobre a MP 892 e de sanção ou promulgação, conforme o caso, a CVM poderá, caso necessário, editar ato adicional a respeito do tema.
Caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM.
Atenção
A nova forma de publicação de que trata a Deliberação CVM 829 somente produz efeitos a partir de 14/10/2019, tendo em vista que:
a disponibilização da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, onde as companhias fechadas realizarão as publicações ordenadas na Lei das S.A. nos termos do § 4º do art. 289, ocorrerá em 14/10/2019; e
é conveniente harmonizar as datas em que as companhias abertas e fechadas passarão a ter que observar a nova forma de realização de publicações.”
Advogados comentam dispensa de empresas publicarem balanços em jornais
A Medida Provisória que dispensa a publicação de balanço por empresas em jornais foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira. Especialistas divergem sobre os impactos na economia e na segurança jurídica
A advogada Diana Braga Nascimento Toscani, sócia coordenadora do departamento de Direito Societário e Contratos Comerciais do BNZ Advogados, diz que a MP 892 é positiva. “Do ponto da sustentabilidade é bom porque gera menor consumo de folhas de papel e, portanto, menor impacto para o meio ambiente. E ainda reduz os custos altos com publicação no Diário Oficial e veículos de circulação nacional”. Diana Toscani não vê conflito jurídico, uma vez que a medida provisória altera a Lei das S/As e não tira a competência da CVM, que regula o mercado das companhias abertas. “A medida provisória não tira a competência da CVM, ou seja, cabe à CVM regulamentar a MP e definir a dispensa da publicação de balanços”.
Para Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário e sócio fundador do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ao inserir expressamente no texto da Lei das S.A. que “as publicações serão em sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”, e que “sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico”, a MP pode criar insegurança jurídica sobretudo para as sociedades anônimas de capital fechado, que não negociam valores mobiliários em mercado. “Isso porque não fica claro, pelo texto inserido por meio da MP, como essas sociedades deverão fazer as suas publicações”.
A essa insegurança jurídica acrescenta-se o fato de que a MP revogou o artigo 1º da Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, que data de apenas três meses sobre a mesma matéria. “Destaque-se que esse artigo 1º sequer havia entrado em vigor: sua entrada em vigor estava prevista para 2022”, acrescenta Boutaud-Sanz.
De acordo com Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, a alteração tem o objetivo de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei. “A justificativa do governo para editar a medida é que essa formalidade e, consequentemente, este custo não mais se justificam nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico desde a publicação da Lei das S.A., em 1976, e pelo fato de as companhias abertas já disponibilizarem ao mercado suas informações periódicas por meios eletrônicos, tanto na página da CVM quanto da bolsa”, explicou.
Mercado
Por um lado, afirma Adriana, o mercado recebeu a notícia positivamente, na medida em que a obrigatoriedade legal para que todas as companhias publiquem seus atos societários em jornais representa uma barreira de entrada ao mercado de capitais e uma trava a uma maior adoção do tipo S/A por empresas de menor porte, dado o elevado custo dessas publicações. “Por outro lado, os veículos de comunicação estão preocupados com os impactos financeiros da medida, pois grande parte de suas receitas provém da venda de espaços para publicações dos balanços e demais documentos das sociedades anônimas”, avalia.
A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que a MP, a princípio, não tem ilegalidade flagrante. “Ao que parece, o pano de fundo é cortar custos para aquelas companhias, uma vez que as publicações serão eletrônicas e não demandarão mais a divulgação em jornais de grande circulação, como previstas até agora. Tais regras foram concretizadas na revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 19, da Lei nº 13.043, ao mesmo tempo em que foram inseridas no artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – denominada Lei das S/A’s – devidamente modificado para tal”, explica Chemim.
“Obviamente que essa MP impactará os jornais, do ponto de vista econômico, além de embaçar de certo modo, a transparência daquelas informações por não serem mais divulgadas em jornais comuns. Assim, a publicação dos balanços e demais documentos empresariais restritos aos sítios eletrônicos previstos na MP acaba por ferir, sutilmente, o princípio da publicidade elencado no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado é forçoso admitir que a iniciativa acena para um futuro próximo sem papéis”, complementa a constitucionalista.
Vera Chemim ressalta ainda que o caput e incisos I e II, do artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A’s – já tinha sido modificado pelo artigo 1º, de uma lei recente do atual governo – Lei nº 13.818, de abril de 2019, em que se previa a publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação. “Portanto, o artigo 289, caput e incisos I e II da Lei nº 6.404/1976 (modificado pela Lei nº 13.818/2019) serão revogados pela MP-892 juntamente com os seus §§ 6º e 7º, além da modificação dos seus outros parágrafos, na hipótese de esta ser aprovada pelo Congresso, o que contraria aquela recente modificação introduzida pela Lei nº 13.818 de abril do corrente ano”, explica a advogada.
A MP-892 ainda vai ser analisada pelas duas Casas do Congresso. “Inicialmente será debatida e aprovada ou não pelas respectivas Comissões Mistas e posteriormente pelo respectivos Plenários. Diante daquelas modificações tão recentes é provável que o Congresso as rejeite. É aguardar”, finaliza Vera Chemim
Livro – “Suprema Corte dos Estados Unidos, principais decisões”
A publicação é a única no mercado editorial brasileiro que reúne os principais julgamentos da Suprema Corte norte-americana, de 1803 a 2018
Aos interessados e estudiosos em Direito Constitucional norte-americano, uma novidade: o procurador da Fazenda Nacional, João Carlos Souto, especialista no tema há mais de 25 anos, publicou análises inéditas sobre as decisões da mais alta instância judiciária norte-americana na terceira edição do seu livro Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões.
Entre as novidades nesta edição está o recente julgamento conhecido como “Trump v. Hawaii”, de 2018, em que o presidente do país, Donald Trump, adotou novas normas de imigração e restringiu viagens aos Estados Unidos por pessoas de vários países. O livro oferece aos leitores uma profunda reflexão sobre o legado do Direito Constitucional norte-americano e sua Carta Magna de mais de dois séculos de vigência. A publicação é a única no mercado editorial brasileiro que reúne os principais julgamentos da Suprema Corte norte-americana, de 1803 a 2018.
Sobre o autor
De acordo com Souto, a motivação para escrever sobre a Suprema Corte dos EUA vem da atividade acadêmica que desenvolve desde 1996. O autor é professor de Direito Constitucional, em cursos de graduação e pós-graduação.
Formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, é especialista em Direito Constitucional norte-americano pela University of Delaware (1995), Harvard Law School (1998) e Thomas Jefferson Jefferson School of Law (2012). É mestre em Direito Público e Procurador da Fazenda Nacional desde 1993.
Atuou na Coordenação de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foi Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional por dois mandatos (2005-2009) e Presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (2007-2011), entidade que congrega todas as carreiras da Advocacia Geral da União (AGU).
Além da obra “Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões”, Souto publicou “A União Federal em Juízo”. E é co-autor de “Liberdade e Fraternidade, a Contribuição de Ayres Brito ao Direito”.
Lançamento do livro:
Data: 10/06/2019
Horário: 18 horas
Local: Restaurante 11° andar. Edifício Conselho Federal da OAB.
Endereço: SAUS quadra 5, bloco M, Brasília-DF.
Câmara dos Deputados e Senado Federal lançam Glossário de Termos Legislativos
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal lançaram o Glossário de Termos Legislativos, publicação que organiza em um mesmo documento o vocabulário adotado nas duas casas do Legislativo e no Congresso Nacional. A iniciativa faz parte de um esforço do Parlamento para aumentar a transparência e o pleno acesso do cidadão ao processo legislativo federal.
De acordo com a nota enviada pela Câmara, os termos que não entraram inicialmente no Glossário serão tratados em outro momento, como aqueles relacionados ao Orçamento da União.
Numeração única
Outra novidade desta Legislatura é a unificação da sigla e da numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo. Antes, os sistemas da Câmara e do Senado eram independentes: uma mesma proposta recebia sigla, número e ano diferentes ao longo da tramitação. Para facilitar o entendimento por parte do cidadão sobre o andamento de proposições legislativas, foi lançada a página Simplificou!.
Excedentes da PF querem mudança no edital e criação de mais uma turma para a ANP
Cerca de mil aprovados excedentes do último concurso da Polícia Federal, ainda em andamento, aguardam convocação
Apesar da prioridade do governo com a segurança e do custo inicial do certame de R$ 18 milhões, eles correm o risco de sequer ser chamados para a última etapa: o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP). Uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas.
De acordo com membros da Comissão, além de absorver mão de obra qualificada, a PF pouparia tempo. Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão, contou que “a decisão da PF é pouco econômica e eficaz no aparelhamento da corporação, pois um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. Além disso, a PF teria que conviver com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano. Hoje, há mais de 4 mil cargos vagos: 673 para delegados; 2.395, agentes; 126 peritos; 960 escrivães; 129 papiloscopistas.
Os excedentes receberam ajuda de entidades como Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SinpPF/SP) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que assumiram o compromisso de assinar um termo de apoio ao chamamento dos aprovados, entre outras medidas. “As 500 vagas previstas preencheriam apenas 12% do atual déficit. Temos documentos que apontam a legalidade de atos administrativos para a alteração do edital, com ressalvas, inclusive, sobre os riscos de novas ações judiciais em decorrência da falta de efetivo. A Polícia Federal pode resolver essa questão”, disse Rossetto.
Edital
A alteração do edital de qualquer concurso, caso não tenha havido questionamentos contrários na época da publicação, é ilegal, destacou o especialista Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia de Capacitação Estratégica. No entanto, é legítima a criação de nova turma para a ANP, durante a validade do concurso. “A Polícia Federal pode fazer isso sem problema algum. Nada impede que a autoridade responsável decida pela convocação de 600 pessoas na primeira turma e de mais 600, na segunda”, reforçou Barbosa. Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, o caminho pode ser diferente. “Tecnicamente”, disse, não seria possível alterar prazo de validade após a homologação do resultado final.
“No entanto, como não teve resultado homologado e, levando-se em consideração o princípio da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, do setor privado e de cada cidadão de ter uma segurança adequada, a mudança de prazo seria uma medida razoável e salutar para os cofres do Tesouro Nacional”, destacou Kolbe. Ele lembrou que, no Brasil, apenas dois órgãos usam prazo de 30 dias: o Instituto Rio Branco e Polícia Federal. “A Constituição define que qualquer concurso pode ter validade de até dois anos, prorrogada por igual período. É uma causa fácil para os excedentes. Se não ganharem na esfera administrativa, ganharão na Justiça. E isso não significa que estão fazendo lobby ou trem da alegria. São aprovados e concursos são caros.Por que a administração pública, se pode dispor de profissionais qualificados, vai abrir mão deles e gastar sem necessidade?”, questionou.
A Polícia Federal não quis se manifestar. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.
Tradicional Prêmio ABDE-BID analisará os textos com temáticas relacionadas a parceria público-privada, desenvolvimento e cooperativas de crédito. Os melhores textos receberão a premiação em dinheiro. O primeiro colocado em cada categoria do Prêmio ABDE-BID de Artigos 2018 receberá um certificado, prêmio em dinheiro no valor de R$ 8 mil, publicação do artigo em livro e homenagem em evento organizado pela ABDE
Você escreve bem? Esta é a oportunidade de apresentar ideias e ainda ser premiado. Realizado pela Associação Brasileira de Desenvolvimento(ABDE) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras, o tradicional Prêmio ABDE-BID de artigos chega a sua 5ª edição. As inscrições estão abertas até o dia 22 de junho. Neste ano, são esperados artigos sobre os temas: “Desenvolvimento em Debate”, “Parcerias Público-Privadas: Desafios e Soluções” e “Desenvolvimento e cooperativismo de crédito”.
O concurso é aberto a todos os segmentos da sociedade, das universidades, a institutos de pesquisa e interessados sem vínculo com instituições. A premiação busca unir diversos setores em prol do desenvolvimento e contribuir com o debate para o aprimoramento do Sistema Nacional de Fomento e das instituições a ele pertencentes.
Os melhores textos receberão a premiação em dinheiro. O primeiro colocado em cada categoria do Prêmio ABDE-BID de Artigos 2018 receberá um certificado, prêmio em dinheiro no valor de R$ 8 mil, publicação do artigo em livro e homenagem em evento organizado pela ABDE. Os segundos colocados serão agraciados com todas as distinções e o prêmio em dinheiro no valor de R$ 4 mil.
A inscrição deve conter artigos inéditos, termo de autorização de uso e declaração de autoria – os modelos dos documentos estão no site www.abde.org.br. Os materiais devem ser enviados para o e-mail: premio@abde.org.br.
Quer conhecer outras produções premiadas? Acesse: http://www.abde.org.br/GerenciaEstudosEconomicosPremioABDE.aspx
Conheça as instituições realizadoras:
A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) reúne as instituições financeiras de desenvolvimento presentes em todo o país – bancos públicos federais, bancos de desenvolvimento controlados por unidades da federação, bancos cooperativos, bancos públicos comerciais estaduais com carteira de desenvolvimento, agências de fomento –, além da Finep e do Sebrae. Essas instituições compõem o Sistema Nacional de Fomento (SNF). A ABDE define estratégias e executa ações promotoras do SNF, tendo como meta constante o aprimoramento da atuação de seus associados, para que essas instituições financiem com eficiência o desenvolvimento brasileiro.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) tem como missão melhorar vidas. Criado em 1959, o BID é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas de vanguarda e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.
A OCB- No Brasil, o movimento cooperativista é representado oficialmente pelo Sistema OCB, com suas três entidades complementares: Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). O Sistema conta com uma unidade nacional e 27 estaduais – localizadas nas capitais de cada estado e também no Distrito Federal. Seu papel é trabalhar pelo fortalecimento do cooperativismo no Brasil. São focos diferenciados e, ao mesmo tempo, complementares. A soma de todas essas forças tem um importante objetivo comum: potencializar a presença do setor na economia e na sociedade brasileira.
SERVIÇO
Edição 2018 do Prêmio ABDE-BID de Artigos
Inscrições: Entre 12/03/2018 e 22/06/2018
Informações: premio@abde.org.br
A Associação de Defesa dos Agentes de Segurança Pública (AdeaSP) iniciou um abaixo assinado para que a Cabo da Polícia Militar de São Paulo, Kátia Sastre, que no último sábado (12) reagiu a um assalto na porta da escola infantil onde a filha estuda, em Suzano, na região metropolitana de São Paulo, seja promovida pelo seu ato de bravura
Para assinar a petição da AdeaSP, basta entrar na página do facebook https://www.facebook.com/Associa%C3%A7%C3%A3o-Adeasp-152679641909228/, e clicar no link da publicação : PROMOÇÃO DA CABO PM SASTRE POR ATO DE BRAVURA, e aderir.
O vice-presidente da AdeasSP, Elizeu Martins Feliciano, ressalta que o reconhecimento que a abo PM Sastre vem recebendo é justo pelo ato heroico. “A PM colocou a sua vida em risco para salvar a vida de mulheres e crianças de um bandido de que atentou contra vidas porta de uma escola no município de Suzano. Precisamos valorizar nossos profissionais de segurança pública que atuam para combater nas ruas, diariamente, a onda crescente de violência. Pretendemos que a Cabo Sastre, além das merecidas condecorações, seja promovida e sirva de exemplo para os demais profissionais”, afirma.