Tribunais poupam 2,7 milhões de copos plásticos em 2016

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Quem trabalha na Justiça ou frequentou os tribunais do País, em 2015, contribuiu para economizar 2,7 milhões de copos descartáveis.Segundo o 1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 4, foram consumidos no ano passado 191,6 milhões de copos descartáveis, abaixo dos 194,3 milhões de copos usados em 2015.

Preocupado com o impacto ambiental pelo uso deste tipo de material, o TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) faz há seis anos uma mudança no tradicional hábito de tomar café e água em copos plásticos. Em 2011, a direção do tribunal começou a distribuir canecas de porcelana a seus servidores e magistrados, que evitam assim o consumo de milhares de copos plásticos. A se considerar um consumo médio diário de três copos por pessoa e sobre o número de servidores do tribunal (4.474 pessoas), a campanha evitou que, todos os dias, uma montanha com cerca de 13 mil copos descartáveis fosse despejada nos aterros e lixões de Porto Alegre.

Ao restringir entre suas equipes o uso de materiais descartáveis, o tribunal espera reduzir parte das atuais 81 mil toneladas de lixo produzidas diariamente pela população brasileira, que acabam em lixões ou aterros controlados, de acordo com o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil 2016, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

O despejo desse volume de resíduos sólidos nessas instalações, onde não há tratamento ou reciclagem adequados, aumenta a poluição ambiental e ameaça a saúde pública.

As endemias do verão de 2017 que vitimaram milhares de brasileiros – dengue, zika e chikungunya – evidenciam o tratamento precário dos resíduos sólidos no país. Quando mal-armazenado, o lixo pode acumular água e se tornar um criadouro para o Aedes aegypti,  mosquito identificado como principal transmissor das doenças. Para controlar a proliferação do inseto, segundo o professor de Epidemiologia da Universidade de São Paulo (USP) Delsion Natal, é preciso integrar as estratégias de controle: ambiental, químico, biológico e via educação. O controle ambiental pressupõe o manejo correto dos resíduos sólidos, entre eles o dos copos descartáveis.

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Reciclagem precária: números 

Infelizmente, o Brasil ainda engatinha na área, de acordo com um cruzamento de dados de três das principais pesquisas do setor: o Panorama dos Resíduos Sólidos da Abrelpe, o Perfil 2016, editado pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), e o mais recente Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2012. Apesar do trabalho dos catadores e da indústria, o país recicla uma parcela mínima (6,4%) de todo o plástico descartado pelo Brasil todos os anos.

O Brasil coletou 71,3 milhões de toneladas de lixo no ano passado, de acordo com o estudo da Abrelpe. De todo o lixo produzido no país, 13,5% é de plástico, segundo o estudo do Ipea, o que corresponderia a 9,6 milhões de toneladas de material plástico descartado, em 2016. Desse montante, apenas 615 mil toneladas voltaram para o mercado como produtos reciclados, de acordo com a pesquisa da Abiplast. Se o setor da reciclagem de plástico ainda é incipiente no país, alguns tribunais fazem sua parte ao diminuir sua dependência desse material, que não pode ser totalmente banido do cotidiano.

Boas práticas 

Em locais frequentados pelo público externo, como as varas e demais instalações do TRT4, copos descartáveis ainda são oferecidos. Mesmo assim, no TRT4, entre 2015 e 2016 caiu 20% a despesa com o consumo de copos descartáveis usados em cursos de capacitação e palestras da Escola Judicial, com participação de visitantes. A Secretaria da Diretoria-Geral do TRT4 estima que a política de usar bens duráveis para beber água e café poupou R$ 71 mil por ano.

Racionalizar o gasto público 

De acordo com o 1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, a justiça trabalhista foi, ao lado da Justiça Estadual, o ramo do Judiciário que menos gastou em 2016 com copos descartáveis – R$ 7,54 anuais por cada trabalhador. A economia de copos descartáveis também foi sentida no orçamento dos tribunais. A despesa com esse item de custeio caiu de R$ 4,179 milhões, em 2015, para R$ 3,866, em 2016. A redução de 7% no valor do gasto com esse insumo, se deu em função da queda no consumo, e não pelo custo individual dos copos, que aumentou, em média, 0,45% entre 2015 e 2016.

Toga e caneca 

A perspectiva para os próximos anos é animadora para o TRT da 2ª Região (São Paulo), que estabeleceu metas para reduzir o consumo de copos descartáveis em relação ao que era consumido em 2015. Até 2020, a administração conta diminuir em 5% o número de copos usados para água e 30%, para café. Pela meta mais ambiciosa, o TRT2 projeta poupar 837 mil copinhos de café até 2020. Pelo ritmo observado no relatório do Plano de Logística Sustentável (PLS) do tribunal, a tendência é que a meta seja batida antes do prazo. Em 2016, primeiro ano de vigência do PLS, o consumo de copos de café já caiu em 188.500 unidades.

A estratégia do TRT2 para minimizar o prejuízo ambiental é, a exemplo do praticado pelo TRT4, distribuir aos servidores e magistrados canecas de porcelana, para café, e garrafas de alumínio (squeezes), paras água. A primeira distribuição, em 2012, contemplou toda a força de trabalho do tribunal, calculada à época em cerca de 5 mil pessoas. Desde então, ao tomar posse, todo novo servidor ou magistrado recebe uma caneca da Seção de Gestão Socioambiental.

De acordo com o Balanço Socioambiental do Judiciário, outras boas práticas de gestão socioambiental se encontram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), nos tribunais regionais da 3ª (TRF3) e da 5ª Regiões (TRF5), e no Tribunal da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJMRS).

Trabalhadores da educação pública municipal, estadual e federal reunidos no Ato Nacional S.O.S. Educação Pública

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No Rio de Janeiro, a concentração será na Concha Acústica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), amanhã, às 14h. De acordo com os organizadores do movimento, o corte orçamentário e o desmonte do serviço público “orquestrado pelo governo federal” são alguns dos motivos que tem levado trabalhadores, docentes e estudantes de todo país  a paralisar as atividades no dia 19 de outubro. No Rio de Janeiro, acontece o Ato Nacional S.O. S. Educação Pública às 17h.

Caravanas da região sudeste também engrossam as fileiras contra a reforma da previdência e “o pacote anti-servidor do governo”, destacam os profissionais. A comunidade acadêmica tem se mobilizado contra o fechamento da UERJ, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO). Principalmente, após o parecer favorável do Ministério da Fazenda ao Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro, que também sugeriu medidas adicionais de contenção de gastos, “deixando clara a intenção de extinguir as universidades estaduais”.

“A demissão de servidores ativos, extinção de benefícios e criação de alíquota extra para a Previdência, estão entre as medidas. A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, sugeriu outras medidas de arrocho em parecer, além das aprovadas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A extinção de mais empresas públicas (além da Cedae), fim da oferta de ensino superior, reforma do Regime Jurídico Único dos Servidores (RJU), demissão de servidores ativos, contribuição previdenciária para inativos, alíquota extra de contribuição previdenciária (além dos 14% já
aprovados), são algumas das medidas”, destacam os manifestantes.

Atos nos Estados
Também acontecem atos de resistência em todo o país, organizados pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra Sindical) que representa cerca de 250 mil trabalhadores técnico-administrativos em educação das universidades e institutos federais, pelo Sindicato Nacional dos Docentes (Andes-SN), União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

A paralisação tem o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências dessas medidas nas áreas da saúde e educação. As entidades defendem o serviço público de qualidade, financiado 100% pelo governo, de acordo com a Constituição Federal, explicam os organizadores.

Corte de orçamento
“A Fasubra tem denunciado o corte orçamentário praticado pelo governo e o sucateamento das instituições de ensino públicas. A medida agravada pela sanção da Emenda Constitucional nº 95
de 2016, que reduz o investimento em políticas públicas pelos próximos 20 anos, inviabiliza o funcionamento das instituições”, explica a nota.

Em 2017, o custeio das universidades foi reduzido em R$ 1,7 milhões. Os investimentos tiveram queda de R$ 40,1 milhões. Para  a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior (Andifes), a redução e contingenciamento comprometem a expansão, consolidação e funcionamento das instituições federais de ensino. Algumas universidades acumulam contas de anos anteriores e não conseguem fechar a conta, mesmo com 100% de liberação de recursos.

“A previsão é de inviabilidade de funcionamento de diversas universidades federais, provocando centenas de demissões de trabalhadores terceirizados”, de acordo com a Federação. A entidade destaca que as intenções do governo são claras quanto ao processo de desestruturação da Educação Pública, captação de recursos privados e extinção de repasse do Tesouro. “Trabalhadores e gestores estão cientes do desmonte e dos ataques que colocam em risco conquistas históricas”.

Desmonte do serviço público
As soluções apresentadas pelo governo para a crise vêm na contramão da garantia de direitos. De acordo com a Federação, o governo pretende ampliar as condições para a ocorrência de demissões de servidores públicos, coerente com o projeto de terceirização e criminalização de dirigentes sindicais, por meio de projetos de lei, como o PLS 116/2017.
“A Medida Provisória 792/17 atinge duramente os servidores públicos, visando a redução da jornada com redução salarial, o incentivo ao afastamento de servidores e o Programa de
Demissão Voluntária (PDV)”, informou.
A destruição das carreiras do Executivo, incluindo carreiras estratégicas também é alvo do governo, configurando um processo de reforma de Estado, “muito mais agressivo do que a
proposto na década de 90 com Fernando Henrique Cardoso (FHC) e Bresser Pereira”, afirma a Fasubra.
O bloco da educação pública vai denunciar o descumprido de acordos firmados pelo governo em 2015, o anúncio de suspensão de reajustes, suspensão de concursos e contratação de aprovados.
Também a extinção de 60 mil vagas e cargos, redução salarial por meio do aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% e o estudo de redução dos valores dos benefícios alimentação, pré-escolar e saúde.

Serviço
19 de outubro
Ato Nacional em Defesa da Educação Pública, contra a reforma da previdência e o pacote do governo Temer contra o funcionalismo público, com Atos nos Estados.
Local de concentração: Concha Acústica da UERJ – R. São Francisco Xavier, 524 – Maracanã – Rio de Janeiro – RJ
Hora: 14h

Entidades
Andes-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior.
Sintuperj – Sindicato dos Trabalhadores das Universidades
Públicas Estaduais no Estado do Rio de Janeiro.
Sintufrj – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Sintuff – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense.
Sintur-RJ – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Asduerj – Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aduff – Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense.
DCE UERJ – Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
DCE UFF Fernando Santa Cruz – Diretório Central dos Estudantes Fluminense.
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.
CSP Conlutas – Central Sindical e Popular.
UNE – União Nacional dos Estudantes.
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
UEE-RJ – União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro.
UEES-RJ – União Estadual dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro.
AERJ – Associação dos Estudantes Secundaristas do Estado do Rio de Janeiro.
AMES Rio de Janeiro – Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas.
ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos.
RUA – Juventude Anticapitalista.
MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia.
Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA Sindical

Nota Pública – MPD denuncia inconstitucionalidade de PL que autoriza delegados de polícia a deferir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16,  que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto

De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:

“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”

Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Veja a nota:

“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.

Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).

Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.

A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.

Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.

É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.

Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.

Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.

Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.

O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).

Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”

TRT-10 mantém responsabilidade da União por negligência na fiscalização em contratos de terceirização

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A Primeira Turma analisou a matéria sob o ângulo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral, publicada em setembro de 2017

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão de primeira instância que, comprovando a ausência de fiscalização do contrato de terceirização, condenou a Administração Pública, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas a trabalhadora terceirizada que prestava serviços à Câmara dos Deputados. Dispensada sem justa causa, não recebeu as verbas a que tinha direito. De acordo com o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, “a conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando”.

Contratada em  outubro de 2012 na função de telefonista para prestar serviços à Câmara dos Deputados, a trabalhadora disse que foi dispensada sem justa causa em agosto de 2015, sem ter recebido as verbas trabalhistas e rescisórias devidas ao longo da relação laboral. Com base nesses fatos, ajuizou reclamação trabalhista requerendo a quitação por parte da empresa que a contratou, com a responsabilização subsidiária da União, tomadora final de seus serviços, no caso de inadimplemento por parte de sua contratante formal. Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau condenou a empresa de mão de obra ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias não quitadas, responsabilizando subsidiariamente a União, por reconhecer a negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização.

Recurso

No recurso, a União pediu o afastamento da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas rescisórias devidas com base no artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no sentido de que não bastaria a mera inadimplência da empresa prestadora de serviços para atrair tal responsabilidade. Com esse argumento, a União refutou a possibilidade de decretação de sua responsabilidade subjetiva amparada no pressuposto da culpa, in eligendo (escolha) ou in vigilando (fiscalização), diante da ausência de prova nos autos quanto a eventual conduta negligente de sua parte no caso concreto.

Observando a decisão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, pelo Supremo Tribunal Federal, salientou a União, a responsabilidade da Administração Pública somente existirá quando ficar comprovada específica conduta culposa do Poder Público, bem como evidente nexo causal entre essa conduta e o dano. Sem tais requisitos, não haverá responsabilização, concluiu.

Decisões do STF

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho baseou seu voto nas recentes decisões do STF sobre a matéria – mais especificamente nos julgamentos da ADC 16 e do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral. O desembargador salientou que no julgamento da mencionada ADC 16, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). Da leitura do acórdão do julgamento, revelou o desembargador, percebe-se que o Supremo não isentou a Administração Pública de qualquer responsabilidade em caso de inadimplemento trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços.

Esse entendimento foi confirmado no julgamento do RE 760931, quando a Corte Suprema deixou claro que a responsabilização subsidiária da União não é automática, mas que se ficar comprovado que a fiscalização a ser exercida pela tomadora de serviços em relação ao contrato administrativo de prestação de serviços se revelar ausente, precária ou ineficiente, haverá a responsabilidade trabalhista da tomadora de serviços integrante da Administração Pública, frisou o desembargador. “Adotando a teoria da responsabilidade subjetiva da Administração Pública, o STF declarou que cabe à Justiça do Trabalho, no exame de cada litígio que lhe é submetido cuidando do tema, avaliar a presença ou não do elemento culpa in vigilando, como fator de condenação ou absolvição do tomador de serviços integrante do poder público”, explicou.

Diante da decisão do STF, ressaltou o desembargador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua Súmula 331 para dispor que a Administração Pública será responsabilizada subsidiariamente caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações trabalhistas. Para o relator, “afastar a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento trabalhista junto ao pessoal que lhe prestou serviços por intermédio de empresa terceirizante, na linha de raciocínio antes desenvolvida, registre-se, estaremos proclamando em alto e bom som que os direitos humanos de natureza econômica e social não se aplicam aos trabalhadores terceirizados do poder público”.

FGTS

Ao concluir pela responsabilidade da União no caso concreto, o desembargador revelou que não existe, nos autos, prova a revelar que a Administração Pública tenha cumprido com seu dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviços. Apenas como exemplo, o relator revelou que a empresa ficou sem depositar as parcelas do FGTS por um ano, sem que a União tenha fiscalizado a regularidade no recolhimento mensal do Fundo. “A tomadora de serviços, integrante da Administração Pública, sequer constatou a irregularidade relativa ao FGTS que deixara de ser recolhido durante um ano, tudo a atestar que a fiscalização ou vigilância do contrato não passava de uma ficção”, disse o magistrado. Para o desembargador, se tivesse agido com o mínimo de diligência, a União teria percebido que, ao deixar de recolher o FGTS, a empresa contratada não podia se encaminhar para outro destino que não fosse o inadimplemento quanto às verbas trabalhistas.

Ônus da prova

O desembargador Grijalbo Coutinho Fernandes também rebateu a necessidade de que a prova pela culpa in vigilando ou in eligendo seja constituída pelo trabalhador. No julgamento do RE 760931 não foi aprovada qualquer tese sobre a distribuição do ônus da prova, salientou o relator, embora debates e compreensões jurídicas distintas entre os ministros tenham sido expostas durante a sessão plenária da Suprema Corte. Para o desembargador, compete à tomadora de serviços, como única responsável pela vigilância do contrato, guarda dos documentos e de outros registros para preservar a integridade do pacto administrativo firmado com a empresa terceirizante, fazer a prova do cumprimento do seu dever de vigilância em relação ao contrato de prestação de serviços. Ainda que fosse diferente, o relator acentuou que há prova contundente e irrefutável, nos autos, da conduta omissa e negligente da União quanto à ausência de fiscalização total do contrato administrativo por ela celebrado com a empresa prestadora de serviços.

“Atribuir ao empregado este ônus significaria, na prática, na imensa maioria das vezes, tornar letra morta o princípio da legalidade, esvaziando-se, por conseguinte, o conjunto das disposições legais as quais obrigam o poder público contratante a realizar intensa fiscalização e rigoroso acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços”, ressaltou o relator. “Importaria, sem sombra de dúvida, na absolvição trabalhista prematura da tomadora de serviços, uma vez que o empregado não reúne condições materiais para produzir tal prova, ao contrário da reclamada, detentora da melhor aptidão para a prova a que se encontra obrigada a formalizar diariamente, mostrando em juízo, por exemplo, as ações adotadas para impedir o inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços”.

Decisão

“A conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo e à exigência de garantia de execução, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando, de forma contundente e irrefutável, pelo inadimplemento de todas as verbas a que fora responsabilizada de forma subsidiária pelo Juízo da instância primeira da causa”, concluiu o desembargador ao negar provimento ao recurso da União. A decisão foi unânime.

Processo nº 0001353-49.2015.5.10.0001

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Organizações repudiam exoneração de chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Escravo

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Demissão de André Esposito Roston foi publicada no Diário Oficial nesta terça

Organizações assinaram, nesta terça-feira, nota de repúdio contra a a exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Escravo (Detrae), André Esposito Roston. A demissão foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira e, segundo a nota de repúdio, “arruína uma política pública até então assumida como prioritária pelo Estado brasileiro”

Assinaram a nota de repúdio: Coordenação Geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, Comissão Pastoral da Terra, Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e  Assalariadas Rurais, Instituto Ethos de Empresas e ONG Repórter Brasil.

Veja a nota;

“Nós, membros e representantes de entidades da sociedade civil, do setor empresarial e de instituições públicas comprometidas com o combate ao trabalho escravo, manifestamos nossa indignação e repúdio com a exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), André Esposito Roston, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2017. Segundo informações veiculadas pelos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, além de ter desagradado o Governo Federal ao informar a falta de recursos para o combate ao trabalho escravo em audiência pública realizada no Senado Federal, André Roston foi dispensado justamente durante a negociação de votos na Câmara dos Deputados para barrar a nova denúncia contra o Presidente da República Michel Temer. No atual cenário de instabilidade política e de retrocessos sociais, o Governo ignora a diretriz de permanente avanço no combate ao trabalho escravo imposta pela sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (que recentemente condenou o Brasil em um caso de trabalho escravo) e arruína uma política pública até então assumida como prioritária pelo Estado brasileiro. A fiscalização é a base do sistema de combate a esse crime. E, sem uma inspeção confiável não há como produzir informação para subsidiar as ações da sociedade civil e do setor empresarial. Testemunhas do trabalho sério, engajado e transparente realizado pela coordenação do combate ao trabalho escravo, estamos convictos de que a exoneração compromete a erradicação dessa violação aos direitos humanos e revela a inexistência de vontade política e o descompromisso do atual Governo com o enfrentamento do problema.

Assinam: Coordenação Geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo

Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho

Comissão Pastoral da Terra

Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

ONG Repórter Brasil”

Nota pública da AMB de repúdio às declarações de Gilmar Mendes

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Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, decretada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, na terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário, no entender das associações de magistrados.

Em seu discurso, Gilmar Mendes destacou que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.

Veja a nota da AMB:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes em todo o Brasil, repudia mais uma declaração do ministro Gilmar Mendes que agride de modo desrespeitoso a magistratura brasileira.

A divergência de entendimento é próprio do Poder Judiciário, especialmente em ambiente colegiado, mas não se pode admitir a postura sistemática de agredir os que pensam de modo contrário.

A magistratura brasileira não aceita de modo algum as críticas, pois se alguém está brincando, por certo não são os juízes e desembargadores que cumprem com seriedade a legislação brasileira e se esforçam para vencer a enorme carga de trabalho, sem paralelo nas democracias mais avançadas.

A AMB ratifica ainda a nota emitida pela Amaerj.

Brasília, 27 de setembro de 2017.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB

AMAERJ repudia declarações desrespeitosas de Gilmar Mendes

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) repudia as declarações desrespeitosas do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, contra a atuação dos juízes brasileiros. Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, nesta terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário.

Em um momento de luta contra a corrupção, Gilmar Mendes disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.

A prisão domiciliar de Garotinho foi determinada e devidamente fundamentada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

A AMAERJ defende a independência judicial da magistratura e manifesta apoio integral aos juízes do País, que têm se conduzido com coragem e firmeza. Os resultados do trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos. É fundamental que sejam valorizados pela relevância de sua atuação e não depreciados, principalmente por uma autoridade, como o presidente do TSE e membro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões, de onde quer que venham, é um dos pressupostos do Estado de Direito e da democracia.”

Fisco paulista denuncia secretário da Fazenda por improbidade administrativa

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O Fisco paulista entrou com uma ação judicial com denúncia de improbidade administrativa praticada pelo secretário da Fazenda, por ato atentatório aos princípios da administração pública, informou o Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo (Sinafresp).

De acordo com a entidade sindical, Hélcio Tokeshi permitiu que seu preposto, Rodrigo Gouvea, exercesse o cargo de chefe de gabinete sem qualquer nomeação oficial, além de acumular mais dois cargos comissionados, com vencimentos totais aproximados de R$ 21.500 mil.

A categoria dos agentes fiscais de rendas questiona e pede anulação das decisões tomadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nos últimos 12 meses, com a participação de Rodrigo Gouvea, período em que ele atuava informalmente.

Gouvea, que entre outros é conselheiro da Companhia Paulista de Securitização ( CPSEC) – alvo de outra ação judicial -, tomou decisões que colocaram em cheque o comando da pasta, assinala o Sinafresp. Durante uma viagem do secretário da Fazenda, em junho, por meio de comunicado oficial, Gouvea anunciou uma reforma estrutural com o fechamento de 7 Delegacias Regionais Tributárias (DRT), com repercussão negativa junto a Alesp e Palácio dos Bandeirantes, analisou a entidade sindical.

“O sindicato da categoria há tempos também questiona decisões estruturais e estratégicas da pasta, incluindo convênios com a iniciativa privada, como o firmado com Movimento Brasil Completivo (MBC), em janeiro deste ano, que colocam em risco dados sigilosos dos contribuintes e a própria arrecadação paulista”, salientou a nota.

Comissão da Lei Kandir tem audiência pública nesta tarde

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Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) vai debater a Lei Kandir hoje na comissão especial da Câmara dos Deputados, às 15 horas, no plenário 16

A comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) terá audiência pública nesta tarde, para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e apensados, a pedido do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)

Roberto Kupski é o convidado especial para debater o tema com os parlamentares. Segundo Mattos, o presidente da Febrafite é um importante estudioso do assunto.

A lei
A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

A Lei Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.

*A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCâmara.

*Com dados da Câmara

Liminar determina compensação em horas de trabalho sem desconto salarial de servidora pública

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A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu medida liminar após a União exigir o ressarcimento dos valores recebidos de boa-fé pela autora, no período de julho a dezembro de 2006, por afastamento para capacitação, em 2006.

A ação movida por servidora pública federal objetiva, em síntese, que seja declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de afastamento para capacitação —formulado em 15 de março de 2006 —, instaurado com o objetivo de repor ao Erário os valores percebidos pela autora no período de julho a dezembro de 2006 por força de decisão judicial, sob o argumento de que não lhe foram oportunizadas a ampla defesa e o contraditório.

A decisão proferida pelo juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a tutela provisória de urgência com base no princípio da confiança, considerando que a boa-fé objetiva deve nortear a atuação da administração pública, não podendo renegar um lapso temporal de nove anos. Diante disso, deferiu o pedido liminar, a fim de possibilitar a compensação em horas de trabalho, sem o desconto salarial até o fim da lide.

Para Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “uma vez que a autora tem o direito da concessão da licença requerido com amparo legal no Decreto 5.707/2006, os valores que são cobrados, como demonstrado, foram recebidos de boa-fé e ainda existe a possibilidade de compensação”.

A União já apresentou recurso contra a decisão.

Processo Principal nº 0022733-81.2017.4.01.3400

4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana

Manifestação contra privatizações causa tumulto e três feridos na Câmara

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GUILHERME MENDES

Cerca de 50 pessoas que protestavam contra privatização da Casa da Moeda foram atingidos por gás de pimenta

Uma manifestação pacífica, no início da noite de quarta-feira, por cerca de 80 trabalhadores da Casa da Moeda, acabou em tumulto depois de confronto com a polícia legislativa da Câmara. Segundo os organizadores do protesto, três pessoas ficaram feridas, e centenas foram atingidas pelo gás de pimenta lançado no Anexo IV da Casa.

Segundo as lideranças da manifestação, todos os presentes eram funcionários da Casa da Moeda no Rio de Janeiro, que vieram à Brasília para para debater o processo de privatização do órgão em uma audiência pública na Câmara dos Deputados – a proposta do governo é de desvincular o órgão do Banco Central. Após a audiência, os manifestantes fariam “uma caminhada simbólica, de braços dados, com o deputado Glauber Braga [PSOL-R], rumo ao Salão Verde”, informou o vice-presidente do Sindicado Nacional dos Moedeiros, Roni da Silva Oliveira.

A movimentação pelos corredores da Câmara gerou a reação violenta da polícia legislativa, que barrou o ato ainda na área dos anexos da casa. As forças de segurança, segundo os relatos de manifestantes e de deputados que estavam no local, revidaram com golpes de cassetete e gás de pimenta. Por cerca de 15 minutos, os corredores que ligam o plenário Ulysses Guimarães aos anexos da Câmara ficaram intransitáveis devido à ação do gás de pimenta. Segundo os manifestantes , os atendidos tinham ferimentos por cassetetes nas costas, braço e orelhas.

Segundo o deputado José Guimarães (PT-CE), os manifestantes faziam um ato pacífico. “Eles vieram apenas com palavras de ordem, não precisavam jogar bomba”, afirmou. Depois do incidente, a sessão que votava a PEC da reforma política foi interrompida momentaneamente. Os manifestantes prometeram continuar com uma série de atos nos próximos dias.