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Ministério da Economia lança edital para modernizar serviços de transporte administrativo
A expectativa do órgão é de que o novo modelo vá revolucionar o transporte de autoridades, servidores, documentos e cargas de toda a administração pública federal, a partir de março de 2022. O Ministério da Economia não divulgou no edital sobre o tamanho do investimento previsto para a contratação
O Ministério da Economia (ME) informou que “vai modernizar o transporte de autoridades, servidores, documentos e cargas de toda a administração pública federal”. Para tal, divulgou, hoje (11), um edital para a contratação de empresa que ofereça um sistema que centralize a gestão dos serviços de transporte administrativo. A iniciativa é considerada “uma evolução do TáxiGov”. A solução tecnológica servirá tanto como um integrador de fornecedores de transporte, por meio de APIs, quanto como uma ferramenta de gestão de frotas próprias e locadas.
“Estamos levando o TáxiGov para todo o Brasil, uma experiência de sucesso desde 2017. Agora, chegou a vez de contratar uma solução que facilite a gestão do transporte como um todo, tanto da frota própria quanto locada”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. “Este novo serviço revolucionará o transporte administrativo de todo o governo federal; será um único sistema, que também funcionará em dispositivos móveis, para a gestão das diversas formas de transporte terrestre”, complementa Heckert.
A proposta do ministério é modernizar a experiência para o usuário de transporte administrativo e a gestão. De acordo com o secretário, a realidade atual, com poucas informações consolidadas, dificulta a transparência e a gestão eficiente do transporte administrativo, o que será transformado pela geração de dados confiáveis e precisos.
TáxiGov
O trabalho de modernizar o serviço de transporte administrativo começou em 2017 com o TáxiGov. Até o momento, esse modelo já está presente em 212 órgãos e entidades. A implantação do programa já gerou uma economia de mais de R$ 32 milhões aos cofres públicos.
Outra vantagem do TáxiGov é a possibilidade de leilão de veículos. Desde o início do programa, 137 veículos já foram leiloados, o que resultou numa arrecadação de R$ 1,9 milhão. A partir da iniciativa, também houve a digitalização do serviço na administração pública, com redução de 22% no tempo médio de atendimento.
A expectativa do ministério é de iniciar a implantação do novo serviço a partir de março de 2022.
Mais informações:
https://www.gov.br/compras/edital/201057-5-00032-2021
Evento é gratuito, está com inscrições abertas e acontecerá dos dias 4 a 8 de outubro.
Estão abertas as inscrições para a 1ª Semana Orçamentária do TCU. O encontro será virtual e acontecerá de 4 a 8 de outubro pelo YouTube do Tribunal. O objetivo é estimular o diálogo entre especialistas a fim de atualizar, aperfeiçoar e induzir a produção de conhecimentos que abrangem os processos de planejamento e de orçamento na Administração Pública Federal.
O evento é gratuito e direcionado para auditores do TCU, procuradores de contas, consultores do Congresso Nacional, parlamentares e membros do Ministério Público Federal. Especialistas em orçamento público federal, responsáveis pelo assunto em ministérios e autarquias, além de outros órgãos ligados à gestão pública também podem participar. O convite também a usuários dos principais sistemas federais (Siop, Siope, Siops, Siaf, Siconfi e SigPlan), além de acadêmicos, estudantes, representantes de entidades da sociedade civil e quaisquer interessados em orçamento público.
Entre os assuntos abordados estão: a promoção da credibilidade orçamentária, a governança orçamentária dos ministérios em relação às políticas públicas sociais e afins e ainda políticas públicas de infraestrutura. Os impactos das emendas parlamentares no orçamento da União também estão na pauta de discussões. A abertura do evento terá a presença de Paulo Guedes, ministro da Economia e Rose de Freitas, senadora e presidente da Comissão Mista de Orçamento.
Todos os participantes receberão certificado de participação.
Acesse as inscrições e programação completa.
A 1ª Semana Orçamentária do Tribunal de Contas da União é realizada pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) em conjunto com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex).
Serviço:
O quê: 1ª Semana de Orçamentária do TCU – Governança Orçamentária e Debates Temáticos
Quando: De 4 a 8 de outubro, no canal de YouTube do TCU
Acesso à internet pública e os possíveis atos de improbidade do governo
“Não podemos esquecer que são bilhões de reais para atender a expansão da internet banda larga para a região mais carente do país, mas que traz subjacente a obrigatoriedade, constante, de assistir a narrativas da equipe de comunicações do Ministério em prol do Governo Federal em ano que antecede as eleições, no reduto de seu maior adversário político. Volta aqui a pergunta inicial: Há alguma ilegalidade ou imoralidade nisso? Os princípios da administração públicas foram preservados?”
Marcelo Aith*
Circulou no portal do jornal O Estado de S. Paulo uma matéria sobre internet banda larga nas escolas da zona rural de Santa Filomena, no interior do Piauí. A difusão do acesso a internet é extremamente importante, o que garante a democratização da informação e a expansão do conhecimento. Mas foi essa a intenção do governo Bolsonaro?
Antes de responder a esse questionamento, faz-se necessário um esclarecimento. Para acessar a internet os estudantes, professores e moradores precisam assistir à propaganda de 30 segundos sobre programas sociais do governo Bolsonaro todas as vezes que acessam a rede. Ou seja, os beneficiários do wi-fi Brasil são obrigados a assistirem a propaganda do governo para que possam fazer uso da rede pública de internet. Há alguma ilegalidade ou imoralidade nisso? Os princípios da administração públicas foram preservados?
O artigo 37, “caput”, da Constituição da República estabelece que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O parágrafo 1º do mencionado artigo proíbe que constem nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Hely Lopes Meirelles analisando os princípios da administração, asseverou o seguinte em relação ao da impessoalidade: “o princípio da impessoalidade, consolidado no caput do art. 37 da Constituição Federal se confunde com o princípio da finalidade pública, pois impõe a Administração um agir, em qualquer circunstância, de acordo com o interesse e a finalidade pública, cominando ao administrador público a prática de ato voltado apenas para o seu fim legal e, devendo, qualquer ato que não siga esse objetivo ficar sujeito a invalidação por desvio de finalidade”. Dessa forma, como o interesse público sempre deve ser perseguido, a Administração não pode atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar pessoas.
Voltando à questão inicial, pelas estimativas do Ministério das Comunicações, ao menos 26 milhões de brasileiros passaram a ter acesso à banda larga pelo Conecta Brasil.
Não há dúvidas da relevância do programa de acesso à internet do governo, que tem um custo previsto de R$ 2,7 bilhões, sendo desse montante, R$ 2,46 bilhões destinados no Norte e no Nordeste, onde é maior a carência de internet. O interesse público do referido programa é inquestionável, mas qual seria o interesse público na divulgação – a cada acesso dos usuários da internet pública, por 30 segundos – da propaganda programas sociais do governo Bolsonaro? Seria promoção pessoal do Presidente da República com recursos público oriundos do Ministério das Comunicações?
A Lei de Improbidade, em seu artigo 11, “caput”, estabelece como ato de improbidade administrativa atentar “contra os princípios da administração pública”. A promoção pessoal do Presidente da República configura ato de improbidade? A Ministra Carmen Lucia em sua obra “Princípio constitucionais da Administração Pública”, preconiza que a “impessoalidade administrativa tem sido acometida de grave afronta pelo recurso da promoção pessoal a que se oferecem alguns administradores” e segue a Ministra do STF: “valendo-se dos cargos públicos por eles ocupados, e que precisam ter as atividades a eles inerentes divulgadas para conhecimento da população, buscam aqueles agentes contornar o impedimento constitucional de personalizar o exercício da função pública e tirarem proveitos daquela difusão dos fatos, atos e serviços”. Teria o Ministro das Comunicações incorrido em ato de improbidade pela promoção pessoal do presidente Bolsonaro? Ou foi uma propaganda legítima do governo?
Alguns falarão que a propaganda dos feitos do governo, com o objetivo de trazer ao conhecimento da população, é legítima, uma vez que configuraria serviço de utilidade pública.
Uma pergunta deve ser feita: a divulgação todos as vezes que uma pessoa acessa a rede pública não configura desvio ou excesso de poder? Isso não poderia ensejar ofensa ao princípio da impessoalidade?
A professora Lívia Zago, em sua obra “Princípio da Impessoalidade”, ajuda-nos a responder ao questionamento, senão vejamos: “O princípio da impessoalidade é o princípio da defesa da sociedade contra os desvios e excessos do poder”. Impondo a veiculação obrigatória da propaganda de governo por si só não configuraria desvio ou excesso de poder? A população beneficiada não tem a liberdade de escolha em assistir ou não à propaganda de governo, isso não configura promoção obrigatória e constante dos feitos do governo? Não seria uma forma indireta, subliminar de promoção do Presidente justamente na região do país que tem menos intenções de voto?
Não podemos esquecer que são bilhões de reais para atender a expansão da internet banda larga para a região mais carente do país, mas que traz subjacente a obrigatoriedade, constante, de assistir a narrativas da equipe de comunicações do Ministério em prol do Governo Federal em ano que antecede as eleições, no reduto de seu maior adversário político. Volta aqui a pergunta inicial: Há alguma ilegalidade ou imoralidade nisso? Os princípios da administração públicas foram preservados?
*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito
Angra 3: consórcio vencedor tem nomes mencionados em queda de viaduto
Recursos estão sendo analisados desde ontem (26/7). O assunto foi divulgado pelo Blog da jornalista Tania Malheiros. Ela informa que virou motivo de preocupação e piada entre alguns especialistas do setor nuclear a composição do consócio de empresas que venceu a sessão pública de sexta-feira (23/7) para tocar as obras civis e a montagem eletromecânica da usina nuclear Angra 3, em Angra dos Reis, paradas desde 2015
Os que entendem do assunto garantem que foi um tremendo “mico”, porque o consórcio composto por Ferreira Guedes, Matricial e ADtranz, vencedor, não tem experiência na área nuclear, além de outros problemas, como citação na Lava Jato (“operação abismo”) e obras de um viaduto que desabou em Fortaleza em 2016, por exemplo.
Com a sua imagem tão desgastada durante anos, com a prisão e depois liberação do então presidente da Eletronuclear, contra-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, por denúncias de corrupção na Lava Jato, o processo de licitação de Angra 3 poderia ter sido realizado com mais cautela, comentaram especialistas.
O lance vencedor foi de R$ 292 milhões, o que representa um deságio de aproximadamente 16% em relação ao valor de referência estabelecido pela Eletronuclear. No total, duas companhias e cinco consórcios participaram da sessão de abertura das propostas, realizada em 29 de junho.
FOTO: Angra 3 – Acervo Eletronuclear.
“O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório”
Ruy Marcelo*
A novel lei das normas gerais de licitações e contratações da Administração Pública chega com atraso e não traz a esperada reforma plena de seu objeto. Frustra expectativas. Despreza possibilidades e inovações em ciência e tecnologia. Não se trata de nenhuma lei com disposições inéditas e revolucionárias e nem mesmo operadora da tão esperada conversão definitiva das licitações e contratos à era da Administração digital. Não obstante, a Lei n. 14.133/2021 apresentar avanços e tropeços dignos de nota.
A virtude da lei é, em síntese, de contemplar e consolidar certos institutos anteriormente previstos em legislação esparsa, para casos especiais, bem como de oferecer determinadas disposições que, tornadas literais, conferem maior grau de efetividade a princípios e objetivos de interesse público da ordem jurídica brasileira. Noutro extremo, contudo, o novo diploma legal peca e deixa a desejar em alguns aspectos fundamentais.
O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório.
É bem verdade que o planejamento não é novidade. Na dicção do Decreto-lei 200, de 1967, consubstancia princípio fundamental de Administração Pública. Ratifica-o implicitamente o princípio constitucional da Eficiência Administrativa. É ainda uma decorrência do principio jus-financeiro do orçamento-programa. Não obstante, a reafirmação da solenidade dos planos anuais tem seu mérito. Resgata ao operador normativo que toda licitação e contrato devem ser criteriosamente concebidos, estudados, definidos e controlados, como estratégias funcionais e integrantes de adequado planejamento que objetiva a realização eficiente dos fins estatais, tais como jurídica e constitucionalmente qualificados. Segundo textualmente no artigo 12 da nova lei de licitações, os planos objetivam racionalizar as contratações dos órgãos e entidades e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico assim como subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Registra-se, nessa direção do zelo e qualidade do gasto público, que a lei andou bem ao estabelecer a vedação a compras de artigos de luxo, em seu artigo 20, reforçando o conceito de invalidade de despesas ilegítimas, inconciliáveis com o crivo dos princípios da razoabilidade dos gastos e da prevalência de financiamento dos direitos fundamentais e serviços essenciais assinalados na Constituição. O dispositivo pode gerar o salutar efeito dissuasório de abusos, mas se esquiva de ditar critérios objetivos vinculantes, remetendo o assunto a regulamentos de cada Poder a partir do conceito jurídico indeterminado (artigos de luxo).
Quanto à isonomia de pagamento dos contratados, a lei manteve a regra conferidora de impessoalidade e moralidade, fundada na cronologia da exigibilidade de cada obrigação. Não obstante, o texto normativo acaba por enfraquecer o regime antecedente – do artigo 5.º da Lei 8666/1993, nesse mesmo sentido –, ao admitir a composição de filas múltiplas e paralelas de pagamento em razão da fonte diferenciada de recursos e da subdivisão em categorias de contratos. Além disso, admite a não aplicação da ordem cronológica nos casos que especifica. Tal sistematização da matéria deve oferecer inclusive dificuldades ao controle, pois não oferece parâmetro para dispor equitativamente o ritmo de pagamento em cada fila/categoria de pagamento, lacuna essa que o regulamento federal e as legislações estaduais, distritais e municipais devem procurar suprimir pela devida complementação da norma.
O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável não passou despercebido. A lei adota-o expressamente como princípio que deve orientar as licitações e o estatui como um de seus objetivos. Preconiza que projetos e cláusulas contemplem encargos e boas práticas de sustentabilidade socioambiental. Nessa linha, em seu artigo 26, possibilita, nas competições, a fixação de margem de preferência em favor de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Prevê as certificações ambientais como critério de prova da qualidade nas compras. Incentiva, com esses termos, as denominadas licitações sustentáveis. Todavia, deixou de incorporar ao plano das normas gerais outras disposições fundamentais nesse campo, como, por exemplo, a de regularidade empresarial quanto a obrigações de gerenciamento de resíduos no pós-consumo e de operações de coleta seletiva e logística reversa.
Especificamente ao tratar das licitações de obras e serviços de engenharia, a lei revela-se pedagógica ao mandar respeitar as normas ambientais: de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos decorrentes da atividade; de mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; de utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; de avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Por interpretação extensiva, tais preceitos, no que couber, devem ser observados em todas as licitações e contratos à luz dos direitos constitucional e ambiental.
No que se refere ao balizamento das modalidades licitatórias, foram extintos os obsoletos procedimentos de tomada de preços e convite e tornadas preferenciais as modalidades pela via eletrônica. No rumo da gestão dialógica, criou-se, como novo procedimento, o denominado Diálogo Competitivo, modalidade em que a Administração Pública, em busca de inovação tecnológica ou técnica, dentre outras hipóteses semelhantes, realiza diálogos com licitantes, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver, dessa forma, no bojo do certame, uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades administrativas.
Nessa mesma direção, fortalecedora da consensualidade e da participação na gestão pública, a Lei 14.133/2021 prevê o procedimento auxiliar de Manifestação de Interesse. Por seu intermédio, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
A estruturação e equacionamento jurídico e econômico-financeiro dos contratos administrativos ganham força e segurança jurídica com a previsão da matriz de alocação de riscos (entre contratante e contratado) dentre as cláusulas essenciais.
Paradoxalmente, a exigência de compliance empresarial por programas de integridade, tão cara ao combate à corrupção, resta aparentemente subdimensionada na lei, pois dirigida somente às contratações de grande vulto e, de resto, definida como regra de desempate nas licitações em geral. Evidentemente, a disposição legal não impede que leis estaduais e municipais façam a exigência de modo mais abrangente, para alcançar maior número de contratos, não apenas em função da expressão econômica, mas também da natureza especial do vínculo e de seu objeto. Nada obstante, o princípio do controle é preservado na gestão contratual com a ressalva de que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, subordinando-se ao controle social, consoante o disposto no artigo 169 e seguintes.
Noutro giro, a lei dá importante passo para possibilitar, em larga escala, as licitações digitais, por meio da prescrição de plataforma web centralizadora, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com funcionalidade para realização das contratações de todos os entes federativos. Fê-lo, contudo, em caráter facultativo, o que causa incerteza quanto à adesão plena de estados e municípios ao sistema eletrônico uno.
*Ruy Marcelo – Procurador de Contas – MP de Contas/AM
O tema é realinhamento da comunicação pública com o digital e seu novo papel em uma sociedade cada vez mais conectada
Hoje, às 15 horas, o jornalista Sergio Lerrer, fundador do Pro Legislativo, vai mediar debate live para a Câmara dos Deputados e sua Escola Virtual de Cidadania. Com a Carolina Góes, que coordena o conteúdo digital das redes do Governo de São Paulo, e com o Jorge Paulo Júnior, que dirige a Secretaria de Mídias Digitais da Câmara dos Deputados.
Para assistir acesse https://www.youtube.com/channel/UCFXSjINWXSBC4Ul68FZouhQ
Anati rebate declaração de que governo reconhece a importância dos analistas em TI
A Associação Nacional dos Analista em Tecnologia da Informação(Anati), em resposta às declarações do Ministério da Economia ao Blog do Servidor, confirma que a reforma administrativa traz risco de redução de salário e até de extinção da categoria com uma canetada
A Anati ressalta que corrobora com o argumento de que “a transformação digital é uma política pública prioritária em plena aceleração pelo governo federal cujo resultado é simplificar e agilizar a vida da população brasileira como um todo, e que os resultados comprovam o quanto esses gestores são competentes e dedicados”, mas afirma que a transparência e a verdade são cruciais em qualquer organização, principalmente em um governo, e por isso traz à tona alguns questionamentos:
“Como uma carreira de ATI é importante se estamos com uma evasão de quase 50%? Como é importante se até hoje não foi feito nada para atendimento dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU)?”, questiona Thiago Aquino, presidente da Anati. São cinco sentenças da Corte de contas:: 2471/2008;2308/2010;1200/2014;2326/2017;2789/2019.
A Armadilha da PEC 32/2020
Segundo Thiago, há uma “armadilha na PEC 32/2020. da reforma administrativa, em relação a essa carreira “importante para o governo”. O texto encaminhado ao Congresso amplia o poder do presidente da República para extinguir cargos efetivos ou comissionados, funções e gratificações e reorganizar autarquias e fundações, sem autorização do Legislativo, desde que não ocorra aumento de despesa.
“Onde está a armadilha? Está no trecho “extinguir… gratificações”. Precisamente nos artigos 4 e 84,”, informa o líder sindical.” De acordo com Thiago, 50% da remuneração dos ATI é composta por uma gratificação temporária, que é a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP), instituída pelo art. 287, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, sendo destinada aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo que se encontrem em exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).
“Ou seja, se o texto da PEC nº 32/2020, se passar na forma como está, a qualquer momento o presidente poderá extinguir 50% da remuneração dos ATI”, desabafa ele. Isso também comprova que a reforma administrativa pode sim reduzir a remuneração dos atuais servidores em atividade, contrariando o discurso do próprio governo que não iria mexer nos ganhos dos atuais servidores.
“Há risco sim, a curto, médio e a longo prazos com governos futuros. Se isso ocorrer, é óbvio que os profissionais migrarão para iniciativa privada, além de acabar com a carreira. Se isso ocorrer, quem irá gerenciar todos os contratos de tecnologia?”, questiona. A Anat reforça o risco enorme de corrupção e aponta que os responsáveis por pagar por essa falta de gestão “somos nós, a sociedade brasileira”.
Na análise de Thiago Aquino, a maior demanda, hoje, no executivo é o ATI – Analista em Tecnologia da Informação, responsável por toda gestão em soluções TIC. “O profissional temporário não poderá gerenciar contratações e nem fiscalizar essas soluções da Tecnologia da Informação e Comunicação, ou seja, não irá resolver o nosso maior problema. Essa é a realidade e a pura verdade, que cabe em qualquer lugar”, finaliza ele.
Cerca de R$ 265 milhões para acesso a água em escolas públicas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Além de acesso à água, medida também direciona parte dos recursos para gastos adicionais com cuidado à saúde nos exames Enem, Encceja e Revalida. Os créditos vão para os Ministérios da Educação e da Cidadania
Estimativa do Censo Escolar de 2019, do Ministério da Educação, informa que existem 5.467 escolas públicas rurais na Região Norte, 6.319, na Região Nordeste, e 130, na Região Centro-Oeste, sem acesso adequado à água de qualidade para consumo. A MP que será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.001-de-15-de-setembro-de-2020-277506446), segundo a Casa Civil, pretende garantir “o retorno mais célere e seguro das crianças às escolas”.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário no de aproximadamente R$265 milhões para os Ministérios da Educação e da Cidadania, para o enfrentamento da situação de emergência em consequência da Covid-19, informou a Casa Civil.
Possibilitará as seguintes ações no Ministério da Educação:
• Atendimento de gastos adicionais com o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Os exames exigirão o cumprimento dos protocolos de saúde pública e de distanciamento social, para prevenir a transmissão do vírus durante e assegurar a operacionalização das provas dentro de requisitos mínimos de estruturação.
“Quanto ao Revalida, espera-se que a próxima edição do exame qualifique cerca de 5 mil novos médicos para revalidação de diplomas junto às universidades parceiras. Desse modo, tal iniciativa constitui importante auxílio adicional no combate à pandemia da Covid-19 no Brasil. Os novos médicos poderão atuar também no Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda na produção de conhecimento a respeito da Covid-19”, informa o órgão.
No Ministério da Cidadania, permitirá o seguinte:
• Aquisição de cisternas de polietileno para a universalização do acesso à água para consumo humano, inserido dentro do Programa Cisternas, priorizando escolas públicas localizadas nos Estados das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste que não dispõem de solução adequada nas escolas rurais.
Além de acesso à água, medida também direciona parte dos recursos para gastos adicionais com cuidado à saúde no Enem, Encceja e Revalida.
A atividade será nesta sexta-feira (14/08), às 10 horas, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), para os leilões de concessão de iluminação pública de Aracaju (SE), Feira de Santana (BA) e Franco da Rocha (SP).
O governo federal informa que os projetos contemplam a modernização de pontos de iluminação pública com uso de lâmpadas de LED e telegestão, para reduzir o consumo de energia, melhorar a qualidade dos serviços e valorizar o uso dos espaços urbanos pela população. A iniciativa faz parte do Programa Federal de Enfrentamento à Criminalidade Violenta – coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – com o objetivo de inibir crimes e aumentar a sensação de segurança da população.
Histórico
Em 30 de agosto do ano passado, o governo federal lançou o Projeto Em Frente, Brasil, um projeto-piloto de enfrentamento à criminalidade violenta, em parceria com governos estaduais e municipais, com medidas de segurança pública a ações sociais e econômicas.
Os governos federal, estaduais e municipais irão executar, segundo o projeto, políticas públicas integradas e permanentes nas áreas de educação, saúde, cidadania, emprego, renda e cultura, inicialmente, em cinco cidades, uma em cada região do Brasil.
No Norte, em Ananindeua (PA), no Nordeste, em Paulista (PE), no Sudeste, em Cariacica (ES), no Sul, em São José dos Pinhais (PR) e no Centro-Oeste, em Goiânia (GO). A expectativa é de que o plano seja aplicado em até seis meses e, a partir de fevereiro de 2020, o governo comece a expandir as iniciativas para outros municípios.
O projeto tem quatro eixos de atuação: foco territorial, ou seja, as ações para a realidade de cada município; repressão qualificada, com ações policiais de inteligência e estratégia; prevenção social, com a implementação de atividades multidisciplinares de qualidade de vida da população local; e governança e gestão, que acontecerá por meio de monitoramento de metas e indicadores propostos pelo programa.
Por meio de nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsej) destaca que o inchaço da máquina pública é uma ficção que precisa ser desfeita em nome do bem-estar social. “Disparidades salariais de exceção não podem ser usadas contra uma categoria inteira dedicada à população brasileira”, afirma
“A maioria dos servidores públicos federais não recebem super-salários e precisaram de complementação de salário mínimo na década de 1990. Hoje, a maioria dos vencimentos dos empregados da União está perto do que o Dieese reconhece como salário mínimo necessário: R$ 4,5. O absurdo é a iniciativa privada pagar aos seus trabalhadores salários mínimos desumanos e não conceder direitos previstos em lei”, reforça a Condsef.
Veja a nota:
“A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal alerta para a burla dos números divulgados pelo Instituto Millenium que, frágeis por falha metodológica ou má-fé, desinformam a população, cuja maioria é usuária de serviços públicos universais garantidos pela Constituição Federal. O problema da falta de investimentos em Saúde e Educação reside na Emenda Constitucional nº 95, que congelou aportes nos setores por vinte anos. Em quatro anos de congelamento, R$ 20 bilhões deixaram de ir para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ressalta-se também que os “gastos” com Saúde e Educação, bem como qualquer outro setor de políticas públicas, envolve necessariamente “gasto” com servidores. Não há hospitais sem médicos e enfermeiros, bem como não há universidades sem professores. São investimentos basilares.
A maioria dos servidores públicos federais não recebem super-salários e precisaram de complementação de salário mínimo na década de 1990. Hoje, a maioria dos vencimentos dos empregados da União está perto do que o Dieese reconhece como salário mínimo necessário: R$ 4,5. O absurdo é a iniciativa privada pagar aos seus trabalhadores salários mínimos desumanos e não conceder direitos previstos em lei.
A categoria de servidores públicos não possui Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribui com alíquotas superiores à Previdência Social, mesmo servidores já aposentados. Exonerações também são previstas por lei. Segundo CGU, desde 2003, 16.681 trabalhadores foram expulsos, o que significa mais de 2 demissões, cassações ou destituições por dia, nos últimos 15 anos.
De acordo com o Atlas do Estado Brasileiro do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a quantidade de servidores públicos federais é a mesma há mais de 30 anos. O inchaço da máquina pública é uma ficção que precisa ser desfeita em nome do bem-estar social. Disparidades salariais de exceção não podem ser usadas contra uma categoria inteira dedicada à população brasileira.
São servidores públicos que atendem a população vítima de Covid-19; que limpam as ruas diariamente; que fiscalizam e denunciam o desmatamento na Amazônia; que protegem indígenas e reivindicam políticas públicas adequadas; que dão aula e impedem a privatização das universidades públicas; que zelam pelo respeito aos direitos trabalhistas e atendem a população no que ela precisar. Há muitas deficiências, é certo, mas por falta de investimentos do governo em equipamentos, estrutura, políticas e concursos, que são amplos e democráticos, abertos a todos.
Servidores efetivos não ocupam os cargos por privilégio, mas por estudo e dedicação do papel do Estado. O desejo de serviços públicos de qualidade é uma realidade constante e a luta deve ser pela proteção do patrimônio público, não pela sua extinção. Menos servidores significa menos atendimentos às necessidades da população. Para um país do tamanho do Brasil, a salvação está na ampliação de investimentos em serviços básicos, que serão executados e fiscalizados pelos trabalhadores da administração pública. Sem eles, não há Estado solidário e democrático possível.”