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Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas, no Congresso. O Projeto nº 7.448/2017 altera da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das normas jurídicas no país, com mudanças fortemente desfavoráveis ao controle da administração pública, à eficiência administrativa e ao erário e, ainda, de constitucionalidade duvidosa, de acordo com as reclamantes.
Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas. Diversos deles atenderam a sugestões da Anamatra, entre eles o que previa a responsabilização dos agentes públicos apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. Na avaliação da entidade, a mudança significaria verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente. Também foi vetado dispositivo que atingia as decisões judiciais a partir da criação de um “regime de transição”, entre outros.
Confira a nota técnica:
ENTIDADES EMITEM NOTA CONJUNTA PEDINDO MANUTENÇÃO DOS VETOS AO PROJETO Nº 7.448/2017
Projeto que altera LINDB afeta atuação dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário
Preocupadas com os possíveis embaraços que podem decorrer de eventual derrubada dos vetos ao Projeto do Projeto de Lei nº 7.448, de 2017 (nº 349/2015 no Senado Federal), que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sancionado com veto no dia 26/4/2018, as entidades signatárias da presente nota conjunta vêm expor o que se segue com a finalidade de alertar os congressistas e a sociedade sobre os riscos que os dispositivos vetados representam para a gestão pública.
Nesta terça-feira (26/6), às 11h, o Congresso Nacional apreciará os Vetos 13 a 19 de 2018, além das matérias orçamentárias. Dentre os vetos mencionados, merece destaque o terceiro item da puta, referente ao veto 15 aposto pelo presidente da República a dispositivos do projeto em referência.
As entidades signatárias desta nota pugnam para que os congressistas mantenham os vetos apresentados ao Projeto nº 7448, de 2017 pelos fundamentos jurídicos que embasaram a mensagem presidencial nº 212, de 25 de abril de 2018. Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criariam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União.
Para além de introduzir conceitos imprecisos no ordenamento jurídico brasileiro, criando um quadro de insegurança jurídica – com reflexo em diversos ramos do Direito que não foram sopesados pelos formuladores da proposta, podendo acarretar impactos fiscais e econômicos -, os dispositivos vetados poderiam favorecer a impunidade de agentes que não aplicam o recurso público de acordo com a lei e com a limitação inconstitucional da atuação dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público.
É incontestável o deficit de amplo debate na tramitação do Projeto de Lei em questão, o que levou à aprovação e à lamentável sanção do art. 20, o qual insere o princípio do consequencialismo prático das decisões nas esferas administrativa, de controle e judicial.
Aplicado o referido princípio à área tributária, para restringir a exemplificação do elevado potencial efeito devastador, a medida inovadora pode não apenas representar embaraços para o próprio gestor público, mas, sobretudo, produzir impactos incalculáveis e indesejáveis de ordem tributária, os quais podem gerar resultados – em especial no plano fiscal – inconsistentes com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, sem que tais impactos tenham sido prévia e devidamente analisados e amplamente discutidos com os responsáveis pela condução da política econômica no âmbito do Poder Executivo da União. Nada foi discutido, ignorando o elevado o grau de judicialização em matéria tributária nas esferas de governo.
Diante de todos os riscos e efeitos práticos apontados, e reiterando os fundamentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria-Geral da República em Notas oficiais e durante o Diálogo Público realizado no dia 23/04/2018, as entidades signatárias desta Nota Conjunta pugnam pela MANUTENÇÃO DO VETO Nº 15, notadamente no que diz respeito aos seguintes dispositivos: Art. 23, parágrafo único; Art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 26, § 1º, Inciso II; Art. 26, § 2º; e Art. 28, §§ 1º, 2º e 3º.
Brasília, 25 de junho de 2018.
1. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
2. Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON
3. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
4. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
5. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
6. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP
7. Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON
8. Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC
10. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE