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PSOL apresenta ação no STF contra reajuste abusivo para juízes e membros do Ministério Público
O líder do partido na Câmara, deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança para impedir a sanção presidencial do PLC 27/2016, aprovado nesta quarta-feira (07) pelo Senado Federal, que autoriza o aumento dos subsídios dos juízes e dos membros do Ministério Público. Estima-se que o aumento terá um efeito cascata que pode gerar uma fatura extra de mais de R$ 5 bilhões
A alegação principal do mandado de segurança é de que houve vício na tramitação do projeto. De acordo com as normas constitucionais, projetos de lei que são iniciados na Câmara dos Deputados e posteriormente emendados pelo Senado Federal têm que retornar para nova apreciação na Câmara. Isto é o que dispõe o parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. Entretanto, a presidência do Senado encaminhou o projeto direto para sanção presidencial.
Segundo o PSOL, o fato de o PLC não voltar para a Câmara dos Deputados, para que essa Casa Legislativa pudesse se manifestar sobre a modificação proposta pelo Senado Federal, configura-se uma verdadeira fraude à Constituição. Com a autorização, o salário dos ministros (atualmente em R$ 33,7 mil) ultrapassará os R$ 39 mil, que passa a ser o novo teto do funcionalismo público. A votação no Senado recebeu aprovação de apenas 42 senadores, sendo que 16 parlamentares foram contrários ao aumento.
Para os dirigentes do partido, o povo brasileiro vem sendo duramente penalizado pelas políticas de ajuste fiscal, em especial a Emenda do Teto dos Gastos, oriunda da chamada “PEC do Fim do Mundo”, que congelou investimentos públicos em educação e saúde por 20 anos. Num contexto de graves retrocessos e retirada de direitos, é inaceitável que, em meio a uma das maiores crises econômicas da história brasileira, o Senado aprove tal aumento.
A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados reafirma o seu compromisso com o combate aos privilégios e se posicionará contra o aumento dos subsídios dos membros do Ministério Público, da magistratura e também dos parlamentares.
PSOL aciona STF contra MP que adia reajuste do funcionalismo público
O PSOL protocolou na terça-feira (04) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6009) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, que “posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes”
O adiamento do reajuste para 2020, assinado pelo presidente Michel Temer, é questionado pelo partido por ferir decisão transitada em julgado e anteriormente adotada em medida cautelar deferida pelo próprio STF, no julgamento da ADI 5.809, também impetrada peço PSOL, questionando MP 805 editada ainda no ano passado por Temer, que adiava os reajustes do funcionalismo. Na avaliação do PSOL, a nova Medida Provisória ofende os princípios da coisa julgada material, da imperatividade das decisões judiciais, da segurança jurídica e da harmonia entre os poderes.
“A MP 849 em tudo repete a MP 805. Com exceção da ajuda de custo, da contribuição social e da revogações à dispositivos da Lei 10.887/04, a MP 849 é a cópia, ipsis litteris, da MP 805. O Poder Executivo, portanto, repete, reitera a intenção de postergar os aumentos aos servidores públicos nos mesmos moldes da anterior MP. E faz isso, portanto, com as mesmas inconstitucionalidades antes apontadas e, agora, com o agravante de ir contra a coisa julgada material de decisão adotada na ADI 5.809. Estas inconstitucionalidades motivaram o ministro Ricardo Lewandowski a suspender a eficácia da MP 805, decidindo favoravelmente ao pedido de medida cautelar na ADI 5.809″, afirma o PSOL, na ação.
Ainda na avaliação do partido, ao reiterar a Medida Provisória, mesmo havendo o questionamento judicial e a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o governo Temer desafia a imperatividade do provimento judicial. “Desafia, portanto, a própria obrigatoriedade e autoridade de uma decisão a todos impostas e de observância obrigatória, especialmente, aos órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.
De acordo com a ADI, assinada pelo presidente nacional Juliano Medeiros, não deve haver tergiversação no cumprimento da decisão, ainda mais se utilizando do subterfúgio de uma nova MP que repete, no mérito, o que já foi objeto de julgamento. “A decisão proferida e transitada em julgado consolida, nesta legislatura e no exercício deste governo, o status de autoridade do decidido e não há outros limites ou exercício de liberdade legislativa ou processual do Poder Executivo de editar norma de igual teor, eis que o direito é imperativo. Cabe o cumprimento do direito reconhecido na medida cautelar”.
Relatório do Sindifisco – Governo sofre derrotas importantes para os servidores no Parlamento
O governo federal tem enfrentado uma série de derrotas nos últimos meses no Congresso Nacional. Medidas que prejudicariam os servidores públicos, anunciadas como metas do governo de Michel Temer, não tiveram apoio dos parlamentares e estão sendo engavetadas. Entre as propostas estão a reforma da Previdência, o Projeto de Lei que reduz o salário dos auditores fiscais e demais carreiras e a Medida Provisória (MP) 805/2017
MP 805 – A MP 805 que adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e alterava a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% perdeu a eficácia no domingo (8 de abril). A Medida Provisória foi editada em outubro do ano passado e teve 120 dias para ser convertida em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado, o que não ocorreu.
“O Sindifisco Nacional atuou incansavelmente e em diversas frentes na luta pela derrubada da MP 805. Diretores da DEN participaram de vários atos e debates no Congresso Nacional. No dia 11 de novembro do ano passado, o diretor da DAP (Diretoria de Assuntos Parlamentares), Devanir Oliveira participou da audiência pública realizada pela Comissão Senado do Futuro, no Senado Federal. Ainda em novembro, o Sindifisco esteve, juntamente com outras entidades, do Ato Público contra a MP 805, em frente ao Ministério da Fazenda”, destaca o relatório.
O documento informa ainda que, em fevereiro desse ano, o Sindifisco foi admitido como Amicus Curiae na ADI 5809 (Ação Direta de Constitucionalidade) ajuizada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que resultou na suspensão dos efeitos da MP 805 no STF (Supremo Tribunal Federal), quando o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu por meio de Liminar a Medida Provisória.
Redução de salário – Outra proposta abortada pelo governo foi a medida que objetivava limitar a remuneração inicial de servidores públicos federais a R$ 5 mil reais. Sem força no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer desistiu de enviar o pedido aos parlamentares.
A propositura foi colocada em pauta no ano passado, na época, o governo argumentava que a limitação dos vencimentos seria necessária para diminuir o rombo dos cofres públicos.
A proposta já vinha encontrando objeções na Casa Civil, mesmo com apoios da área financeira; porém, havia uma grande chance de não ser aprovada pelos parlamentares. Agora, quase um ano após ter manifestado publicamente essa intenção, o presidente desistiu de leva-la adiante.
Reuniões – “O Sindifisco combateu intensamente essa proposta do governo em estipular o valor de R$ 5 mil o salário inicial para os auditores fiscais e demais carreiras. A DEN realizou diversas reuniões com representantes do Governo para tratar sobre o assunto”, salienta o sindicato.
Em agosto, Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco, esteve no Ministério do Planejamento com o secretário Augusto Chiba para tratar sobre essa redução. Em março deste ano, última reunião, representantes da DEN estiveram na Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/MPDG), para discutir sobre o tema.
Claudio Damasceno argumentou que a limitação do salário inicial “desvalorizaria” a classe e citou o descompasso que o referido projeto traria, já que o salário inicial de auditor da Receita Federal seria reduzido.
Reforma da Previdência – A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/16, que propõe a Reforma da Previdência, perdeu força e saiu de pauta e, a princípio, não há previsão para retomada da discussão no Congresso Nacional. Com a intervenção federal no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional ficou impossibilitado de votar qualquer medida para emendar a Constituição Federal. Com isso, a PEC 287/16 não poderá ser apreciada.
“A intensa mobilização dos servidores públicos, com a destacada participação dos auditores fiscais, foi decisiva para que o governo não obtivesse a quantidade de votos necessária para a aprovação da PEC, de modo que a intervenção proporcionou uma saída honrosa ao Palácio do Planalto”, assinala o Sindifisco.
No relatório, a entidade sindical afirma que a atuação dos auditores fiscais foi de grande importância para subsidiar o debate, “afinal nada melhor do que os especialistas tributários, detentores do pleno conhecimento da previdência social, para oferecer subsídios fundamentais ao pleno entendimento das questões apresentadas”. Em dois anos, a classe participou junto com os parlamentares de audiências, atos públicos e divulgação de campanhas na mídia.
“Nas audiências públicas que sucederam a apreciação da PEC 287, na Câmara, o Sindifisco Nacional marcou presença e deu início a uma atuação incisiva e impactante, junto aos parlamentares, que se solidificaria ao longo de todo o processo de discussão da matéria. Em diversas ocasiões, diretores da DEN fizeram duros discursos durante os debates contra o modelo de reforma proposto pelo governo”, diz.
No âmbito institucional, um grande debate proposto pela DEN ganhou notoriedade durante a tramitação da PEC na Comissão, de acordo com o sindicato. Em abril de 2017, o Sindifisco Nacional, em parceria com o jornal Correio Braziliense – maior periódico impresso e online do Distrito Federal –, realizou o seminário “Correio Debate: Reforma da Previdência”, em Brasília. O evento, com transmissão “ao vivo” pela TV NBR (EBC), pelo site do jornal e pela página da TV Brasília (afiliada da Rede TV) no Facebook, reuniu centenas de pessoas no auditório do Correio e teve participação de auditores fiscais, acadêmicos, especialistas e lideranças sindicais, além de parlamentares e representantes do governo, como o relator da PEC na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA), e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
“Além do intenso trabalho nas bases e no Congresso Nacional, todas as semanas, auditores fiscais das cinco regiões do país realizaram caravanas a Brasília para atuar no convencimento dos deputados, sob a coordenação dos diretores da DAP. Vale ressaltar aqui que o Sindifisco Nacional foi a única entidade a realizar as tradicionais caravanas à capital federal contra a reforma da Previdência Social”, garante a entidade sindical.
“Por fim, seja com relação à Reforma da Previdência, MP 805 e o Projeto de Lei que trata da redução dos salários os auditores fiscais continuarão vigilantes, uma vez que a luta contra tais medidas não cessaram definitivamente. Porém a classe deve se sentir orgulhosa por ter sido parte importante nessas conquistas até o momento”, encerra.
PSOL entra com representação contra Fraga no Conselho de Ética da Câmara
O PSOL protocolou na tarde desta quarta-feira (21), no Conselho de Ética da Câmara, representação contra o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que publicou, em sua conta no Twitter, “mentiras contra a vereadora Marielle Franco, assassinada no último dia 14, no Rio de Janeiro”, informou o partido político
A iniciativa do partido é mais uma ação para impedir que a memória da vereadora seja manchada por quem só quer destilar o ódio contra aqueles que lutam em defesa dos direitos humanos. Na representação, o PSOL pede a abertura de processo disciplinar para investigar Alberto Fraga por quebra de decoro parlamentar, o que poderá resultar na cassação do seu mandato.
“Ele não apenas quebrou o decoro num momento de luto da vida nacional, como produziu mentiras e, num abuso de prerrogativas, ainda disse que não se arrependia do que havia feito”, afirmou o líder do partido na Câmara, deputado Ivan Valente.
Marielle: CNJ abre procedimento para investigar manifestações de desembargadora
O ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça, distribuiu a seguinte nota:
“Diante das recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marília Castro Neves, a respeito da vereadora carioca assassinada, Marielle Franco, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para averiguar os fatos.
O Psol e a Associação Brasileira de Juristas para Democracia entraram no CNJ com duas representações contra a magistrada. Em relação às postagens feitas pela desembargadora Marília Neves em redes sociais sobre a atuação de uma professora portadora da Síndrome de Down, o corregedor nacional determinou a abertura de Pedido de Providências e será concedido prazo para que a desembargadora se manifeste a respeito. “
PSOL explica o objetivo da reunião de ontem, na sede do PDT, em Brasília, e divulga sua intenção em lançar candidatura própria para a Presidência da República.
Veja a nota:
“O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) esclarece que a reunião realizada na manhã desta quarta-feira (07), na sede do PDT, em Brasília, entre dirigentes de partidos de oposição, teve como tema central a conjuntura política do país e a unidade, no Parlamento, para derrotar a reforma da Previdência, prevista para ser votada, na Câmara, ainda em fevereiro. Diferentemente do que afirmaram alguns jornais, os debates do encontro não giraram em torno de uma aliança entre os partidos para as eleições presidenciais deste ano e nem de uma frente em defesa do ex-presidente Lula.
O presidente nacional do PSOL, Juliano Medeiros, explica que os partidos se comprometeram a atuar num esforço conjunto para garantir a unidade em defesa da democracia e dos diretos dos trabalhadores. O objetivo, segundo ele, é derrotar a agenda de retrocessos defendida pelo presidente Michel Temer e demais pautas conservadoras.
Medeiros reafirma, ainda, que o partido terá candidatura própria na disputa pela Presidência da República, cujo nome será definido em conferência eleitoral no dia 11 de março. “O PSOL terá candidato próprio e, portanto, não apresentamos, na reunião, nenhuma perspectiva de aliança eleitoral com os partidos presentes. O que discutimos foi a nossa unidade para barrar a reforma da Previdência e outros projetos que ameaçam direitos da população brasileira”.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) foram admitidas como Amicus Curiae (para participar do debate jurídico) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.715, no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional (EC) 95/2016. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.
A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que já analisa outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5.633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.
A ministra também é relatora da ADI 5.643, da Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5.658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e da ADI 5.680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL). Ao deferir o ingresso das entidades na ADI, a ministra relatora destacou: “Estão presentes, nos moldes do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade”.
O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representa a Fenajufe e a CNTSS no pedido para ingresso como Amigo da Corte. Segundo o advogado Paulo Freire, a EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional, caracterizando assim, inconstitucionalidade formal. “A norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais de direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação, pois congela os investimentos nestas áreas imprescindíveis à população por 20 anos, o que representa um imensurável retrocesso social”.
De acordo com o advogado, no que diz respeito à educação é necessário a retomada de critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o investimento em ensino público, gratuito e de qualidade. “Não é razoável aceitar que recursos destinados à educação e saúde no país não cresçam de forma constante e de acordo com os princípios estabelecidos na Carta Magna de 88. Esta é uma Constituição considerada cidadã, e portanto, tem de fazer cumprir dois dos pilares básicos que devem ser ofertados pelo Estado para todos os brasileiros e brasileiras”.
Anafe é admitida como ‘amicus curiae’ em ADI para manter o reajuste dos advogados públicos federais
Com o ingresso, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) busca contribuir com a decisão levando fundamentações sobre o tema e resguardo às prerrogativas dos membros da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (1º), a solicitação impetrada pela Anafe para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que adia o reajuste salarial dos servidores públicos.
Ao atender o pedido da Anafe, o ministro do STF Ricardo Lewandowski destaca que: “(…) Tendo em vista a relevância da matéria e a adequada representatividade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se encontram assistidos por procuradores regularmente habilitados nos autos, defiro seus pedidos para ingresso como amici curiae, nos termos do art. 7°, § 2º, da Lei 9.868/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3°, do RISTF.”
Clique aqui e confira a movimentação.
A argumentação da Anafe
No pedido, a Anafe afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade impugna a Medida Provisória nº 805/2017, que posterga ou cancela os aumentos remuneratórios de servidores públicos federais, em evidente afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da Constituição, diante da manifesta ofensa aos postulados do direito adquirido e da irredutibilidade dos subsídios.
“Ademais, o art. 37 da famigerada MP 805/17 institui alíquotas de caráter progressivo e confiscatório para a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, dentre eles, os milhares de Advogados Públicos Federais representados pela Anafe, contrariando o disposto nos arts. 40, caput, 150, II e IV, e 195, § 5º, da Constituição da República”, destaca trecho da peça.
A Anafe ressaltou, ainda, que a entidade associativa deve adotar “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão do pagamento dos reajustes estabelecidos em Lei aos Advogados Públicos Federais”, bem como “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos”, já anunciadas pelo governo federal, antes mesmo da edição da Medida Provisória nº 805/2017.
Ao final, a Anafe requereu sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.809/DF em razão da evidente representatividade da entidade postulante e da relevância da matéria em debate.
Liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspende medida que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. Decisão terá que ser examinada pelo plenário do tribunal. AGU vai recorrer
INGRID SOARES
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, em decisão liminar, a Medida Provisória nº 805/2017, assinada em outubro pelo presidente Michel Temer, que adiava por um ano o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste salarial dos servidores públicos. O dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais que ganham acima de R$ 5,3 mil mensais também foi suspenso. As medidas fazem parte do ajuste fiscal do governo e deveriam proporcionar uma economia de R$ 6,6 bilhões ao Tesouro em 2018.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Psol. Apesar de ter efeito imediato, a decisão ainda será submetida ao plenário do tribunal. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
Para Lewandowski, que retornou ontem ao trabalho após licença médica, a MP levaria os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que em 2017. Desse modo, segundo o ministro, a medida reduzia a remuneração dos servidores, desrespeitando o direito à irredutibilidade dos salários, princípio garantido pela Constituição Federal. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi favorável ao pedido do Psol.
“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, disse Lewandowski na decisão. Ele concordou com argumento do Psol de que a medida do governo suspendendo o reajuste “fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.
Para o vice-líder do governo na Câmara, deputado Darcício Perondi (PMDB-RS), a decisão prejudica o Brasil. “É mais uma manifestação explícita de que as corporações públicas não querem contribuir para a melhoria do país. Lewandowki fere o frágil equilíbrio fiscal e não precisava dar esse triste presente de Natal para a população brasileira.”
Em relação à elevação da contribuição previdenciária, a forma escolhida pelo governo — taxação progressiva — seria indevida. A MP mantém a alíquota de 11% até os primeiros R$ 5.531,31 recebidos pelo servidor. A parcela dos vencimentos acima dessa faixa passaria a ter desconto de 14%. A decisão ocorre um dia após a abertura de dados dos tribunais, a pedido da ministra Cármen Lúcia, em que cerca de 71% dos magistrados receberam valor superior a R$ 33.763, o máximo estipulado.
Os servidores seguem cumprindo a agenda de atos contra as medidas do governo que consideram prejudiciais às conquistas históricas das categorias. Após as manifestações de terça-feira e da reunião de última hora com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) entrou, na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 5.809/DF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 8 de novembro. O objetivo é declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP nº 805/17), que postergou reajustes salariais e elevou a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios.
O Fonacate, que representa 29 entidades e mais de 200 mil servidores, além da campanha na mídia para se contrapor à propaganda do governo de que o servidor tem privilégios, começa agora uma batalha judicial contra o Executivo. “Nossa expectativa, agora, é que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, coloque o assunto na ordem do dia”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Em breve, o Fórum vão pedir audiência à ministra para conversar sobre a urgência da ADI. No pedido, o Fonacate destaca que o governo feriu o “princípio da irredutibilidade dos vencimentos” e cometeu “nítido confisco dos salários”, ao aumentar a alíquota previdenciária “sem prévio cálculo atuarial que comprove a necessidade de majoração do tributo e o benefício direto” dessa iniciativa.
O Fórum, por fim, encampou os argumentos do PSOL de que a MP 805 atenta contra os direitos sociais. Ao vedar a atualização da remuneração, o governo restringiu e dificultou, aos servidores e às suas famílias, “o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados”. A causa, dizem especialistas, tem muita possibilidade de sucesso. Em julgamento recente, em caso semelhantes no Tocantins, o STF entendeu que, quando a negociação resulta em efeitos financeiros futuros, o servidor passa a ter direito adquirido. Por outro lado, o Congresso já reclamou do abuso do Executivo na edição de MPs em situações em que não há urgência. Para o Legislativo, o tema poderia ter sido regulamentado por Projeto de Lei.