Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.

A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.

 

Veja a portaria:

“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;

CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Cármen Lúcia

Presidente”

Anasps mostra falência da PGFN na cobrança de débitos da Previdência e pede providências ao Executivo

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Na mais efetiva ação de cobrança dos débitos da dívida ativa da Previdência que somam R$ 432,9 bi, o vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, denunciou a falência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e exigiu uma urgente solução do Ministério da Fazenda.

“É inacreditável que isto aconteça, quando o próprio Ministério da Fazenda anuncia que a Previdência está quebrada e a PGFN pouco ou nada faz para recuperar os débitos da dívida ativa”, disse. Em 2016, foram recuperados apenas R$ 4,1 bi, o que significa menos de 1%, e revela uma imensa incompetência gerencial, destacou Souza. “Um banco privado, que recupera apenas 1% de sua divida num ano, põe na rua todos os seus cobradores”, denunciou.

Paulo César de Souza afirmou que a Previdência está numa encruzilhada: cobrar ou afundar. A divida representa um ano de receita de contribuições previdenciárias e reduziria o déficit pela metade. “O mais grave é que o próprio Ministério da Fazenda agrava o quadro de dificuldades da Previdência ao fingir que cobra e não pune os responsáveis pela morosidade e inépcia da cobrança. A PGFN admitiu inclusive a que a dívida cresce 15% ao “ano””, ressaltou o executivo da Anasps.

A Anasps classificou de antiético e de desrespeito à Previdência o anúncio da PGFN que emitiu, em nota, que recuperara mais de R$22 bi da dívida, mas só adiante admitiu que isto era a resultado das cobranças dos últimos cinco anos.

Dados da própria PGFN mostram duas relações dos 100 maiores devedores. Numa, os débitos somam R$ 33 bi, outra com débitos exigíveis, os que não estão parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial, a divida sobe para R$ 50 bi. A PGFN admitiu também que R$ 52 bi do estoque da dívida previdenciária estão garantidos ou parcelados. Só que as garantias da PGFN são praticamente anuladas pelo crescimento inercial da dívida e os efeitos perversos dos REFIS, advertiu.

Na relação dos devedores estão dezenas de grandes empresas falidas contra as quais pouco ou quase nada foi feito pela PGFN, como Varig, Vasp, Transbrasil, Gazeta Mercantil, TV Manchete, Páginas Amarelas, Sata, ENCOL, Itapemirim, quase uma dezena de usinas de açúcar e álcool, quase uma dezena de empresas filantrópicas, como a Associação Luterana do Brasil e  Instituto Presbiteriano Mackenzie, que não pagam a contribuição patronal e se apropriaram das contribuições dos trabalhadores e não recolheram, além de uma dezena de empresas de transportes que faliram, abriram concordatas ou estão em recuperação judicial, relatou.

Temerariamente, nas duas relações há dividas de Estados e Municípios, especialmente São Paulo, de empresas estaduais, municipais, e de empresas federais. Como a Funasa e os Correios, complementou.

“Causa surpresa as citações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica e dos bancos Bradesco, Itaú e Santander, além dos grandes frigoríficos como JSB e Marfrig Global Foods”, finalizou Paulo César de Souza.

MPF/DF recomenda suspensão de compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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Documento será encaminhado ao ministro da Saúde, que terá 10 dias para responder sobre providências adotadas

O Ministério Público Federal (MPF/DF) recomendou, nesta terça-feira (13), que o Ministério das Saúde deixe de comprar e de distribuir na rede pública o medicamento LeugiNase, produzido pela empresa chinesa Beijing. Em vez disso, o órgão deve voltar a adquirir o Aginasa que, até 2016, era utilizado no tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, que atinge principalmente crianças e adolescentes. Segundo especialistas, não há estudos clínicos que comprovem a eficácia e a segurança do produto chinês. Já em relação ao Aginasa, produzido pelos laboratórios Kywoa Hakko/Medac (japonês e alemão), os levantamentos mostram que o índice de remissão da doença que atinge principalmente crianças e adolescentes é superior a 90%. A decisão do MS que permitiu a importação em caráter emergencial do produto asiático foi tomada no início de 2017 e, desde então, é objeto de um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República do Distrito Federal. Como a recomendação é endereçada ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, o envio será feito via Procuradoria Geral da República (PGR).

Diante da gravidade das questões envolvidas, as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Alves Araújo Roman – autoras do documento – estabeleceram um prazo de 10 dias úteis para que o Ministério da Saúde informe ao MPF as providências tomadas para cumprir a recomendação. Ao todo, foram sugeridas medidas a serem adotadas pelos gestores públicos responsáveis pelo fornecimento do medicamentos via Sistema Único de Saúde (SUS). Além de suspender a compra do produto chinês e retornar a aquisição do antigo produto, as procuradoras recomendaram o recolhimento imediato de todos os lotes do LeugiNase que já se encontram nos hospitais da rede pública, uma vez que – de acordo com especialistas – o produto pode oferecer riscos aos pacientes.

No documento, as procuradoras afirmam que se – por algum motivo – não for possível a compra imediata do Aginasa, o MS deve viabilizar com urgência (no máximo em 10 dias) um novo processo de compra e distribuição de medicamento que possua o princípio ativo L-Asparaginase. Nesse caso, reiteram as autoras da recomendação, deve ser assegurado o cumprimento da legislação quanto à exigência de “evidência científica de sua eficácia e segurança” do produto. Também foi recomendado que o Ministério não compre e nem distribua nenhum medicamento em relação ao qual não exista a comprovação científica de eficácia, estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação, autorização prévia da Anvisa, quando feitos no Brasil, ou que possua farmacopeia não admitida no país.

A recomendação cita manifestações de profissionais e entidades médicas que colocam em dúvida a eficácia do produto chinês. Um exemplo é a posição da médica e pesquisadora Silvia Regina Brandalise que, após analisar a bula do remédio, encontrou uma série de irregularidades, “além de graves riscos aos pacientes”. Também é mencionado o fato de a droga ser descrita como química e não biológica, como requer o princípio ativo L-Asparaginase e de não possuir registro em nove países indicados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entre os países que não autorizaram a comercialização do produto estão: Estados Unidos, Itália, França e Portugal. Além disso, testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%.

Indícios de problemas

Na recomendação, o MPF detalha o processo que culminou na compra do LeugiNase. Primeiro um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde questionou a inexigibilidade de licitação para a compra da droga japonesa/alemã. Esse parecer contrariou despacho de outro órgão técnico do próprio MS que defendia a inexigibilidade. Em seguida, os responsáveis pela compra ignoraram a informação de que não havia risco de desabastecimento do produto (a entrega do Aginasa estava programada para o dia 20 de janeiro de 2017) e adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, que é distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal.

Entre as possíveis irregularidades envolvendo a substituição do fornecedor do medicamento usado na rede pública, está o fato de o procedimento não ter sido precedido de processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Embora tenha autorizado a compra emergencial, o diretor-presidente da Anvisa registrou que o órgão não possuía “as informações técnicas necessárias para emitir parecer conclusivo sobre o medicamento”. Já em relação ao Aginasa, da Kywoa Hakko/Medac, em 2013 – ano em que começou a fornecer o produto ao governo brasileiro -, o laboratório foi inspecionado pela Anvisa, de quem recebeu Certificado de Boas Práticas de Fabricação.

 

Cármen Lúcia cria Grupo de Trabalho no CNJ para crise carcerária do Norte

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou grupo de trabalho para apurar as condições das prisões do Norte do país. Portaria assinada pela presidente do conselho, ministra Cármen Lúcia, institui o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da Região Norte. O ato foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (7). Cinco membros do CNJ formam a equipe.

A ideia de criação do GEMF nasceu em 5 de janeiro passado, na rota Manaus-Brasília, no voo de volta da ministra Cármen Lúcia, horas após a reunião que manteve na capital amazonense com os sete presidentes dos Tribunais de Justiça da Região Norte – Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Tocantins, Roraima e Amapá –  além do presidente do Tribunal do Maranhão.  A reunião de emergência, convocada por Cármen Lúcia, foi provocada pela rebelião no maior presídio de Manaus, no primeiro dia do ano. Após 17 horas de levante, gerado por conflito entre facções, 56 detentos foram mortos, alguns decapitados. A crise do setor carcerário levou a presidente do CNJ à portaria que gerou a criação do GEMF.

O ato do GEMF leva em conta “as atrocidades cometidas em unidades prisionais” no início de janeiro. Esses crimes, considera a ministra na exposição de motivos da portaria. “impõem inspeções, apuração de responsabilidades e medidas preventivas e repressoras”. Em 2010 e 2013, após mutirões carcerários na região, o conselho determinou providências. O cumprimento delas, contudo, não foi informado ao CNJ para avaliação de resultados.

O quadro, de “precárias condições carcerárias das unidades prisionais nas quais ocorreram os crimes”, indica o documento, “também pode estar ocorrendo em outras unidades do país”. Outro ponto considerado é a delegação de atividades internas dos presídios a empresas privadas, sem que os contratos fossem comunicados ao CNJ ou aos juízes e tribunais competentes.

O grupo acompanhará inspeções feitas por juízes em prisões indicadas pelos tribunais estaduais como dotadas de maiores problemas. Cabe à equipe propor providências para o cumprimento das penas de condenados e julgamento de réus presos, dar suporte aos juízes em casos que dependam de medidas especiais e definir fluxo de julgamento dos casos pendentes.

Poderão ser indicadas medidas para esclarecer crimes nas prisões do Norte, ocorridos nos últimos 90 dias, e responsabilizar agentes públicos e particulares envolvidos neles, de modo direto ou indireto. A equipe tem 30 dias para entregar relatório final com as recomendações ao conselho. Se comprovada necessidade, o prazo pode ser ampliado.

Compõem o GEMF: Maria de Fátima Alves, juíza auxiliar da presidência do CNJ e Coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), Rogério do Nascimento, conselheiro do órgão, Renato de Vitto, assessor-chefe do DMF, Tatiane Almeida, Secretária de Segurança do conselho e Valdetário Andrade Monteiro, representante da OAB no conselho.

A criação do GEMF  faz parte da gestão de Cármen Lúcia no CNJ, caracterizada pela preocupação com os problemas carcerários de todo o país, com destaque para as visitas de surpresa que realizou aos presídios do Nordeste, do Centro-Oeste e do Sul, da reunião para tratar do tema realizada em Brasília com presidentes de tribunais de justiça e o levantamento das situação dos presos sem julgamento nas penitenciárias.