Servidores repudiam declarações de Marcelo Queiroga

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná (Sindprevs/PR) enviou ofício à CFFC da Câmara pedindo providências contra as declarações do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que, segundo a entidade, “de forma leviana e não verdadeira, ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelos problemas de agravamento da pandemia do coronavirus”

“O SUS é nosso maior aliado contra a Covid-19. Se não fosse ele, já teríamos atingido marca trágica
superior a 15 milhões de mortos. Todos os dias, nos mais longínquos rincões deste país, nos lugares mais pobres e abandonados, é o SUS quem está na linha de frente no combate ao coronavírus”, destaca o Sindprevs/PR. “Infelizmente, desde que assumiu o governo, o presidente Jair Bolsonaro, além de reduzir e desviar as verbas do SUS, tem feito o que pode e até o que não pode para desestimular a prevenção e isolamento social para que se evite a propagação do contágio”, reforça.

Veja o ofício:

“Ofício nº 075/21 Paraná, 26 de maio de 2021
À Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
Câmara dos Deputados
Brasília – DF
O SINDPREVS/PR – Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná, entidade representativa dos servidores do INSS, Ministério da Saúde, Secretaria Nacional do Trabalho, FUNASA e ANVISA, vem registrar seu veemente protesto contra as declarações proferidas pelo atual
ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que neste dia 26 de maio, perante esta Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, atribuiu a culpa, de forma leviana e não verdadeira, ao SUS – Sistema Único de Saúde, pelos problemas de agravamento da pandemia do Coronavirus.

Ora, estas declarações são graves, uma vez que o nosso Sistema de Saúde é Público e Universal, sendo uma de nossas maiores e mais confiáveis instituições, responsável pelo tratamento e salvamento de milhões de vidas todos os anos. O SUS é nosso maior aliado contra a Covid-19. Se não fosse ele, já teríamos atingido marca trágica
superior a 15 milhões de mortos. Todos os dias, nos mais longínquos rincões deste país, nos lugares mais pobres e abandonados, é o SUS quem está na linha de frente no combate ao Coronavírus.

Infelizmente, desde que assumiu o governo, o presidente Jair Bolsonaro, além de reduzir e desviar as verbas do SUS, tem feito o que pode e até o que não pode para desestimular a prevenção e isolamento social para que se evite a propagação do contágio.

Não foram poucas as tentativas do governo em ameaçar quem defendia o isolamento. Bolsonaro demitiu os ministros, Mandetta e Teich, que seguiram orientação da OMS, de todos os órgãos de pesquisa e da ciência, por defender o isolamento e não aceitar o tal tratamento precoce a base de Cloroquina e Ivermectina, pois estes medicamentos não tem nenhuma comprovação científica. Mas foram amplamente utilizados na propaganda e ação destes seres das trevas, os negacionistas.

É este governo, e não o SUS, que nomeou um general falastrão, fanfarão e mentiroso, sem qualquer conhecimento na área da Saúde para ser seu avatar, uma espécie de boneco de ventríloquo, como uma tragédia anunciada teve um comportamento deplorável, vergonhoso, pois deixou que mais de 300 mil pessoas fosse a óbito, pois tudo que fez foi ampliar a propagação do tal “tratamento precoce” que aumentou o número de mortes na pandemia.

E o que dizer da não compra de vacinas? De maio a agosto de 2020, o Brasil foi  procurado para que adquirisse vacinas para que no final do ano pudesse iniciar a vacinação em massa da população. E o que fizeram o Ministro Pazuello e o Presidente Bolsonaro? Nada, simplesmente ignoraram as propostas apresentadas para aquisição de
vacinas e continuaram a incentivar o uso criminoso da Cloroquina e Ivermectina, enganando a população e gerando mais mortes.

E quem continuou a tratar e a salvar vidas desde março de 2020? O SUS, que apesar de sofrer cortes financeiros em suas verbas, se manteve na linha de frente atendendo de forma heroica mesmo sem verbas suficientes. Parece que, de propósito, as verbas do SUS foram diminuídas para que o caos se instalasse no país.

Queiroga afirmou, de forma equivocada, que “o nosso sistema de saúde, a despeito dos avanços que teve nas últimas três décadas, padecia de vicissitudes. Unidades hospitalares sucateadas, urgências lotadas, UTIs lotadas e filas de cirurgias para serem realizadas”, disse ele ao enfatizar que parte dos resultados negativos decorre das
carências do nosso sistema de saúde.”

E pasmem, de quem é a culpa pelo desmantelamento do sistema? Além de outros, está o governo Bolsonaro, que não investiu na Saúde Pública como deveria. Segundo a reportagem do UOL, “em março deste ano, porém, o governo federal cortou em 72% a verba destinada à manutenção de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) nos estados. Uma reportagem publicada pelo UOL em dezembro de 2020 mostra que em seis meses o SUS havia perdido um de cada três leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19.”

A culpa pelo sucateamento do SUS neste dois anos e cinco meses é deste governo que, além de não investir, retirou recursos fundamentais para a sobrevivência do SUS. Até para financiar programas inúteis como os da primeira dama desviou dinheiro que deveria combater a pandemia.

Como este governo negacionista ainda não se deu conta que a pandemia mundial, real, mata milhares, contamina milhões e ainda não tem cura, e somente a vacinação em massa poderá frear o avanço e mortes no Brasil e mundo afora, continuamos a sofrer de forma desnecessária. E todos os dias, pasmem, Bolsonaro faz uma provocação contra o isolamento, a favor do tratamento precoce e que vai às últimas consequências para impedir
o lockdown, promovendo aglomerações absurdas, sem uso de máscaras e demais mais aparatos sanitários.

E que faz o ministro Marcelo Queiroga, diante da realidade cruel de que o governo é incompetente e criminoso? Culpa o SUS, para proteger o seu chefe, o Presidente, que é o principal responsável pela disseminação de negacionismo e tratamento precoce.

Temos, senhores e senhoras deputados e deputadas, no Sistema Único de Saúde nosso maior aliado nesta luta não só contra o Coronavírus, mas também contra essa horda negacionista criminosa. Quantas milhares destas mais de 450 mil mortes poderiam ter sido evitadas se tivéssemos um governo sério e um ministério da Saúde comprometido com a vida acima de tudo?

É preciso que os ocupantes da Câmara dos Deputados exerçam seus mandatos para o povo e para o bem do povo, empenhando-se em aumentar e garantir verbas suficientes para que o SUS possa continuar cada vez mais atuante no combate não só a Covid-19, mas a garantir saúde gratuita e digna para todos, sempre. Sem verbas
suficientes não se faz saúde pública em lugar algum.

Não é com acusações levianas que a Covid19 vai ser combatida. Lamentamos que um ocupante de tão importante Ministério tenha se valido de artimanhas falaciosas para tentar culpar quem realmente defende e salva vidas.

Toda defesa ao SUS!

Vidas humanas importam!

Fora negacionistas criminosos!

LUIZ ALFREDO GONÇALVES
p/Diretoria Colegiada do SINDPREVS/PR”

Violência contra auditores fiscais federais agropecuários

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) informa que dois auditores foram agredidos durante o exercício de sua profissão no litoral Norte do Rio Grande do Sul

Imagens feitas por uma das vítimas mostram a violência do ato e podem ser baixadas aqui: https://bit.ly/3a8PhhY. O Anffa Sindical destaca que “repudia qualquer ato de violência praticado aos servidores, e já está tomando providências em relação ao caso”.

Veja a nota:

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários repudia, veementemente, a violência praticada contra dois auditores ficais federais agropecuários, agredidos durante o exercício de suas atividades, no litoral Norte do Rio Grande do Sul.
Os auditores, servidores públicos com anos de trabalho dedicados ao país, estavam fiscalizando alambiques que produzem cachaça às margens da Rod-101 quando um produtor insatisfeito com o cumprimento da lei usou uma garrafa quebrada para ameaçar os fiscais. O primeiro auditor, Renan, teve seu celular arrancado de sua mão e lançado no chão. Quando o agressor foi em direção a Aline, a segunda fiscal que atuava na ação, Renan foi para cima do produtor afim de impedir que a profissional fosse machucada. Os auditores foram auxiliados por outros produtores. As imagens feitas pela auditora agredida mostram a violência do ato.
O Anffa Sindical se solidariza com os colegas, já orientou os profissionais a fazerem uma ocorrência junto à Polícia Federal, órgão responsável por casos de agressão a servidores públicos no exercício de suas atividades, e está prestando todo o apoio aos auditores.
O Sindicato vai, também, formalizar uma denúncia junto ao Ministério Público Federal e enviará um ofício à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados relatando o fato e alertando para o aumento dos casos de violência contra Affas no exercício de suas funções. Essas ocorrências têm sido cada vez mais frequentes. Ano passado, vários casos foram observados em frigoríficos e, agora, no Rio Grande do Sul, em alambiques.
Além da grave e inaceitável violência contra os auditores, as ações colocam em risco a saúde da população consumidora dos produtos de origem agropecuária. No caso das bebidas alcóolicas, as consequências podem ser irreparáveis, como nos ensina o caso da cervejaria Baker.
O Anffa Sindical reitera seu compromisso com a segurança alimentar do brasileiro, com a economia do país, mas exige que sejam asseguradas as condições dignas de trabalho para todos os auditores fiscais federais agropecuários. É a saúde da população e da economia do país que defendemos.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,5 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

ANMP pede providências urgentes ao Ministério da Economia contra o “caos na perícia médica”

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Depois de uma guerra entre governo e peritos médicos, a categoria retornou ao trabalho presencial nas agências do INSS. Mas a queda de braço está longe de acabar. A ANMP denuncia que o Ministério da Economia divulgou que havia entre 200 e 700 mil perícias represadas. No entanto, agora que o trabalho se normalizou, a população continua sem atendimento: “25% dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento”

Os médicos informam, ainda, que, “no atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise”. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informando que “desde a nova gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, os profissionais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenhar regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto”

Veja o ofício na íntegra:

“Ofício n. 077/2020/ANMP

Brasília/DF, 20 de outubro de 2020.

A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Caos no gerenciamento das atividades da Perícia Médica Federal. Pedido de providência urgente.

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, vem, respeitosamente, por seu Presidente e por seu Vice-Presidente, informar e requerer o que segue.

Desde a posse dos novos membros integrantes da Subsecretaria da Perícia Médica Federal desse Ministério da Economia, os Peritos Médicos Federais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenharem regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto – nos termos da Lei – aos impedidos de realizar tarefas presenciais de forma
temporária.

No âmbito do atendimento presencial, os Peritos Médicos Federais convocados para o retorno às suas atividades têm verificado de forma quase diária o esvaziamento completo ou parcial de suas agendas de atendimento, como na agência modelo do Distrito Federal “Na Hora” e em diversas outras capitais e demais APS abertas pelo INSS.

Ao observar os pronunciamentos do próprio Ministério da Economia à sociedade sobre uma suposta demanda represada de 200.000 ou 700.000 cidadãos aguardando perícia médica presencial (número que varia de acordo com o veículo de imprensa), torna-se inaceitável que a nova gestão da SPMF não assuma a responsabilidade mínima de preencher tais agendas abertas nacionalmente.

Este tipo de problema jamais ocorreu na gestão antiga, o que demonstra não ser um problema estrutural, e sim gerencial. De acordo com os dados recolhidos pela ANMP, cerca de 25% (vinte e cinco por cento) dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento.

No âmbito do atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise. Desde a posse da nova Subsecretária, os mecanismos de transparência, eficiência e eficácia na gestão do recurso desapareceram. Na gestão antiga, a meta semanal era pactuada nessa mesma frequência de tempo, de acordo com a previsão de
tarefas informada pelo INSS e Dataprev, de forma a garantir o melhor rendimento possível e a distribuição mais justa de trabalho a todos os Peritos Médicos Federais.

Interrupções e reativações do reservatório em virtude da ausência ou retorno de tarefas, bem como as devidas disponibilidades, eram informadas em tempo real e de maneira oficial, a todos os servidores.

Atualmente, a gestão não divulga informação alguma e o reservatório fica aberto mesmo com tarefas insuficientes, o que tem obrigado o Perito Médico Federal a ficar de “plantão 24h” para puxar tarefas que ora existem, ora não existem, tendo que adivinhar em qual hora do dia elas estarão disponíveis, pois a gestão não provê o mínimo de tarefas necessárias para o funcionamento contínuo do reservatório. Ora, se o servidor não der a sorte de puxar as tarefas nas horas certas, ficará devendo pontos. Isso denota uma clara quebra do sistema de produtividade, e transmuda o cargo de Perito Médico Federal em vínculo de dedicação exclusiva, o que é vedado pela legislação.

A gestão se limita a se comunicar com a categoria através de mensagens informais via whatsapp, sem assinatura, apócrifos, ou textos sem o timbre oficial da SPMF, com mudança não-autorizada de layout do órgão, feito de maneira amadora e com erros de redação, fato que demonstra clara ausência de disciplina e cuidado em sua elaboração.

Além disso, os comunicados são feitos em horários muito tardios, causando incertezas, inseguranças, estresse e até mesmo clima de assédio entre os servidores, que ficam perdidos sem as orientações devidas.

Por óbvio, os cargos em comissão, como os da Subsecretaria da Perícia Médica desse Ministério da Economia, são de livre nomeação e exoneração, mas espera-se que os seus ocupantes possuam o mínimo de preparo e dedicação. Alguns nomes recém-publicados têm causado enorme surpresa por sua notória ausência de capacidade técnica-gerencial e, em alguns casos, inclusive, exercerem frontal oposição ao atual governo.

Ontem (19/10), ao tentarmos acionar uma determinada Coordenadora Regional para resolver a situação de um Perito Médico Federal sem acesso ao Sistema de Atendimento presencial, descobrimos que ela já não se encontrava na repartição desde as 12h. Esse fato revela uma completa falta de compromisso e responsabilidade dos gestores.

Diante dos fatos narrados, em relação aos quais há farto material probatório, que poderá ser fornecido em caso de interesse da Administração Pública, a ANMP requer, em caráter de urgência, que:

a) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que todos os Coordenadores Regionais e Chefes de Divisão Regional, e seus respectivos subordinados, estejam fisicamente presentes nas devidas repartições, durante toda a jornada de trabalho, de forma a poderem atender de forma rápida e célere todos os problemas de instabilidade no atendimento presencial e remoto da PMF.

b) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho adote medidas urgentes para garantir que o Repositório Único Nacional fique funcional, com número de tarefas necessário para que os servidores possam cumprir sua meta sem perda de linha de continuidade de fornecimento de trabalho.

c) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF observe os princípios da publicidade, eficiência e eficácia na sua gestão de forma a garantir a comunicação com a categoria de forma célere, oficial, identificando o nome do gestor responsável pelos atos em documento público próprio para tal, com data e
hora da emissão, publicação e envio aos servidores; que publique com antecedência a meta semanal de acordo com a previsão de tarefas prevista pelo INSS e Dataprev e que informe o mais breve possível a disponibilidade do dia quando o RUN não tiver tarefas suficientes ou estiver com problemas técnicos.

d) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF aplique o art. 48 e 49 da Portaria Conjunta n. 24/2019 e conceda a disponibilidade complementar a todos os servidores em trabalho remoto nas datas de 05 e 06 de outubro de 2020, pois o RUN estava com diversos problemas técnicos de acesso ao longo desses dias conforme centenas de telas juntadas pela ANMP ao longo desses dias.

e) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF respeite o layout oficial do órgão e do Ministério da Economia em suas publicações.

f) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF informe publicamente e de forma diária o total de agendas abertas, número máximo possível de atendimentos disponíveis e número real de atendimentos agendados e apure as causas de eventual diferença entre agendas abertas e agendas preenchidas.

Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.
Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais

FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

MPT processa os maiores bancos do país por crédito a negócios que violam direitos humanos

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As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito em negócios com clientes envolvidos em  trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Em seus relatórios, os bancos informam sobre a importância da análise nesses empreendimentos e relatam providências que jamais foram tomadas. O MPT comprovou uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que efetivamente fazem. Investigação começou em 2016

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental quando dão crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.

Entre as práticas encontradas no curso da investigação estão: casos de bancos que concederam, repetidas vezes, crédito a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo; casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, em contradição com o que alguns bancos afirmam realizar em seus relatórios públicos; ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos; ausência de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade; ausência de adoção de qualquer providência em casos, detectados pelos próprios bancos, de ocorrência de graves violações aos direitos humanos; divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.

Dentre os pedidos constam a obrigação dos bancos reelaborarem suas políticas, identificando os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista a que estão expostos, orientando as decisões dos funcionários e capacitando-os, tornando públicas as iniciativas socioambientais efetivamente executadas em seus relatórios públicos e executando ações capazes de mitigar e controlar o risco socioambiental trabalhista (trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédios moral e sexual).

Falso engajamento

Em 2016, o Ministério Público do Trabalho instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos principais bancos em operação no país. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi verificar como seriam essas Políticas, com base em aspectos sociais e de natureza trabalhista, englobados no conceito de responsabilidade e risco socioambiental, como, por exemplo, ações planejadas para prevenir ou reparar o fornecimento de crédito a empreendimentos envolvidos com a exploração de trabalho escravo, trabalho infantil ou sérias violações às normas de saúde e segurança do trabalho.

“Ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, o MPT verificou que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado “Política de Responsabilidade Socioambiental”, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”, alerta o órgão ministerial na ação.

O Ministério Público comprovou documentalmente a existência de uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito a pessoas envolvidas com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de “lista suja”.

“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o Ministério Público.

Acordo quebrado

Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os 7 bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o Normativo SARB n. 14, contendo até mais regras do que aquelas contempladas na Resolução n. 4.327/2014. O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles observada.

As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os 7 bancos e a Febraban, buscando a regularização e o cumprimento da norma legal. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Por exemplo, na proposta os bancos defendiam a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição com o que eles afirmam realizar atualmente e em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu essencial a propositura das ações.

Processo nº 1000590-12.2019.5.02.0713 (Itaú – 13ª VT de SP)

Processo nº 1000686-37.2019.5.02.0063 (Bradesco – 63ª VT de SP)

Processo nº 1000618-68.2019.5.02.0037 (BTG Pactual – 37ª VT de SP)

Processo nº 1000641-81.2019.5.02.0047 (Safra – 47ª VT de SP)

Processo nº 1000639-03.2019.5.02.0083 (CEF – 83ª VT de SP)

Processo nº 1000620-60.2019.5.02.0062 (Santander – 62ª VT de SP)

Processo nº 1000645-23.2019.5.02.0014 (BB – 14ª VT de SP)

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

MPF/DF cobra regulamentação da importação de sementes de cannabis sativa para fins de pesquisa

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Providência consta de recomendação enviada ao presidente da Anvisa e deve ser adotada em até seis meses

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar em, no máximo 180 dias, as atividades de importação de sementes, plantio e colheita da cannabis sativa, com finalidade de pesquisa científica. A avaliação é do Ministério Público Federal (MPF/DF) e consta de uma recomendação enviada recentemente ao órgão de fiscalização. No documento, o MPF lembra que decisão judicial assegurou tanto a possibilidade da importação do Tetrahidrocannabinol (THC) e do Cannabidiol (CDB) quanto o desenvolvimento de pesquisas. Extraídas da cannabis, as substâncias têm sido usadas no controle de algumas doenças neurológicas graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, tem 15 dias para informar ao Ministério Público se acatará a orientação e, em caso afirmativo, descrever as medidas que serão adotadas.

A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado no ano passado pelo MPF com o objetivo de acompanhar o cumprimento da decisão liminar concedida em novembro de 2016 pela 16ª Vara Federal em Brasília. Na época, o juiz Marcelo Rebello determinou que a Anvisa retirasse o THC da lista de substâncias proibidas no país. No entanto, após um recurso do órgão de vigilância, o magistrado alterou a ordem, estabelecendo que, em vez de excluir a substância da lista, a Anvisa incluísse um adendo na relação, indicando a possibilidade de importação para fins medicinais. Ainda na liminar – concedida no âmbito de uma ação civil pública proposta em 2014 pelo MPF – o juiz ordenou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizassem e fiscalizassem a realização de pesquisas científicas “da cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”. Medidas que, na avaliação do Ministério Público, ainda não foram efetivadas causando prejuízos a quem que depende das substâncias para tratamentos médicos.

Durante a tramitação do inquérito civil, o MPF chegou a realizar reuniões de trabalho com representantes da Anvisa, além de pedir que o órgão prestasse informações acerca do tema. No entanto, conforme menciona um dos trechos da recomendação, a Anvisa informou que as atividades “apesar de legalmente permitidas, não são exercidas devido à ausência de regulamentação”. Diante da constatação de que as providências não foram tomada, o MPF decidiu enviar a recomendação. No texto, o procurador da República, Frederico de Carvalho Paiva destaca que a Lei 9.782/99, deixa claro que entre as incumbências da Anvisa está a obrigação de “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública.

Além da questão da regulamentação da importação de sementes e do plantio da cannabis para fins de pesquisa, o inquérito civil que está em tramitação na unidade no MPF no Distrito Federal trata de questões como a cobrança de taxas impostas pela Anvisa e de outras dificuldades enfrentadas por pessoas que, atualmente, fazem a importação do THC e do canabidiol.

Whatsapp: Projeto para evitar bloqueios

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deverá votar, no próximo semestre, projeto de lei de autoria do deputado Arthur Maia (PPS-BA), vice-líder do governo na Câmara, que veda a concessão, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares ou a determinação de providências que impliquem o bloqueio de aplicações de comunicação de uso público via internet, como o Whatsapp.

Nesta terça-feira, as operadoras de telefonia foram comunicadas que deveriam bloquear mais uma vez o Whastsapp porque a juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza quer que o Facebook, empresa responsável pelo aplicativo, desvie mensagens de pessoas investigadas antes de elas serem criptografas. Esta é a terceira vez que o Whatsapp é suspenso no Brasil.

Na avaliação de Arthur Maia, o bloqueio é abusivo, pois os juízes não têm o poder de cercear a comunicação de milhões de pessoas. “Não somos réus para ficarmos todos submetidos a decisão tão desproporcional”, protestou Maia. No entender do parlamentar, a aplicação de multas poderia ter o mesmo efeito coercitivo que Daniela quer conseguir com a suspensão do serviço. Maia afirmou que o projeto que apresentou, que modifica o Marco Civil da Internet, tem o objetivo de evitar bloqueios como o que a juíza determinou.

Segundo o jornal O Globo, a juíza afirmou que o Facebook foi notificado para que fizesse a interceptação e respondeu que não arquiva nem copia mensagens compartilhadas. Daniela quer, no entanto, que os textos e imagens sejam desviados em tempo real. O processo a que se refere a determinação da juíza envolve pessoas que estão sendo investigadas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Ao justificar o projeto que veda a concessão de medidas que acarretem bloqueios de aplicativos de comunicação, Maia salienta que a interrupção do serviço tem impactos em todo o país. “São prejudicadas inúmeras pessoas que utilizam o Whatsapp e outros semelhantes para fins profissionais ou comerciais”.