Falha na prova oral mantém suspenso concurso para juiz no Mato Grosso do Sul

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Continua suspenso o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo seletivo foi interrompido inicialmente em 17 de fevereiro, por liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, devido a uma série de falhas nas provas orais, no final do ano passado. A decisão liminar de suspender o concurso foi confirmada nesta terça-feira (7/3) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A maioria dos conselheiros presentes à 246ª sessão ordinária seguiu o relatório do conselheiro Hossepian, em que foram listadas as irregularidades cometidas pela comissão examinadora.

“A Banca Examinadora da Prova Oral do Concurso de Ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul deixou de observar regras estabelecidas na Resolução n. 75 deste Conselho, bem como no próprio edital do concurso, procedimento que, no meu sentir, desvirtuou o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal e prejudicou parte dos candidatos avaliados no referido certame”, afirmou Hossepian no seu voto.

Após análise do áudio da gravação das provas orais, ficou comprovado que candidatos tiveram de responder a perguntas com temas diferentes dos que estavam previstos, de acordo com sorteio realizado previamente.

“Demonstrou-se claro desrespeito ao ponto de sorteio do candidato de n. 10. Conforme destacado na petição inicial, a banca extrapolou os limites da avaliação ao inquiri-lo acerca da Constituição de 1946, em Direito Constitucional. De forma semelhante, na arguição de Processo Penal, cujo ponto versava sobre “prazos”, o candidato foi arguido acerca de legislação estrangeira, sendo informado pelo próprio examinador que a resposta para sua indagação seria o Código de Processo Penal Argentino”, relatou o conselheiro.

Outra irregularidade ficou comprovada quando o próprio tribunal admitiu ao conselheiro, em informação registrada nos autos, que muitos candidatos deixaram de ser perguntados em disciplinas previstas no edital, como Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Penal e Processo Penal. Uma última falha foi verificada em relação aos procedimentos de coleta e tratamento das notas dadas aos candidatos.

Notas – De acordo com o artigo 65 da Resolução CNJ n. 75/2009, as notas conferidas pelos examinadores deveriam ter sido recolhidas em envelope, que deveria ser “lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral”. As informações do TJMS revelaram outro procedimento. “O próprio Tribunal, assim como já relatado, afirma que não houve depósito das notas em envelope lacrado. Acrescenta que as referidas notas ficaram em poder dos próprios examinadores, que as apresentaram na reunião para apuração das médias aritméticas”, afirmou o conselheiro.

Clique aqui para acessar a Resolução CNJ n. 75/2009.

Coletividade – De acordo com o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000165-81.2017.2.00.0000), embora o processo tenha sido iniciado por 19 candidatos reprovados na prova oral do concurso, o interesse do julgamento é coletivo. “Destaco que no presente caso não vislumbro a possibilidade de se reconhecer a demanda como de interesse individual, já que o debate apresentado gira em torno de descumprimento de regras estabelecidas no edital do certame, na Resolução n. 75/2009, bem como na Constituição Federal”, disse Hossepian.

Bombeiros: nova prova

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O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal divulgou ontem, no Diário Oficial do DF, nova data do concurso para oficial, que foi anulado pelo organizador, Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), a pedido da corporação depois de várias denúncias de irregularidades. Os exames objetivo e discursivo serão aplicados em 26 de março. As provas terão duração de cinco horas, no turno da tarde, das 14h às 19h. O local será divulgado a partir do dia 20.

O certame oferece vagas de oficial em várias áreas: combatente (115), médico (20), cirurgião-dentista (4), quadro complementar (20), com remuneração de até R$ 11.654,95. O Idecan foi responsável por outras etapas de concurso, que abrangiam outros cargos, mas apesar de várias denúncias, somente as provas aplicadas em 12 de fevereiro foram anuladas.

O comunicado informa ainda que os candidatos que decidirem desistir da participação do certame terão o direito a reembolso do valor recolhido. Para conseguir receber o dinheiro de volta, é preciso protocolar um requerimento on-line, que será disponibilizado no site da banca, além de anexar cópia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. (MF)

Anulação

A prova do concurso para o cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, aplicada em 12 de fevereiro foi anulada pelo Idecan em 14 de fevereiro. De acordo com a banca organizadora, o cancelamento atendeu à solicitação do presidente da Comissão de Execução do CBMDF e deveu-se à “inconsistência havida, relativa à ausência de folhas de respostas da prova discursiva”. No dia do exame, não foi entregue aos candidatos papel para que passassem a redação a limpo, segundo os participantes.

Justiça cancela prova discursiva do concurso da Anac

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Candidatos de todo país fariam prova neste domingo. Decisão revalida processo aplicado dia 22 de maio

A justiça suspendeu a reaplicação da prova da Agência Nacional de Aviação (Anac) neste domingo (23/10). A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu hoje (19) o mandado de segurança coletivo (processo nº 1008367-54.2016.4..01.3004) que revalida a prova aplicada no dia 22 de maio para a área 2 do cargo de especialista em regulação de aviação civil.

O advogado especialista em concursos públicos e membro da comissão de fiscalização de concursos da OAB-DF Max Kolbe foi o responsável pela ação. Segundo ele, a liminar expedida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 0114271-91.2016.4.02.5101) beneficiava um único candidato que conseguiu a anulação de uma questão objetiva. Com isso, a avaliação discursiva aplicada posteriormente foi invalidada.

“Não houve qualquer ilegalidade na fase discursiva. Se houve algum problema com questões objetivas, as medidas tomadas devem ser implicadas estritamente neste âmbito”, destaca o advogado. Ele alegou ainda que tal medida fere o princípio de isonomia, da competividade do concurso público, da segurança jurídica, do interesse social, da publicidade, da eficiência, da legalidade e diversos outros, já que a prova discursiva tem caráter eliminatório e já foi realizada pelos outros candidatos sem que houvesse qualquer intercorrência, aguardando, inclusive, o curso de formação que teria início em próximo dia 31.

Com o mandado, a banca examinadora Esaf terá que reconsiderar os resultados na avaliação do dia 22 de maio, em todo o território nacional.

USP São Carlos seleciona professor temporário para ensinar Língua Brasileira de Sinais

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Docente contratado vai ministrar a disciplina para os alunos dos cursos de licenciatura do ICMC, em São Carlos

Estão abertas, até o dia 16 de setembro, as inscrições do processo seletivo para contratação de um docente temporário para ministrar a disciplina Língua Brasileira de Sinais para Licenciatura no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O selecionado será nomeado como Professor Contratado Nível II (Assistente), terá jornada de 12 horas semanais e salário de R$ 1.322,41.

As inscrições devem ser feitas pessoalmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, que fica na avenida Trabalhador São-Carlense, 400. A seleção será por meio de uma prova didática e outra escrita. O contrato terá duração até 31 de julho de 2017. Para mais detalhes sobre prazos, documentação e outras informações, acesse o edital completo: icmc.usp.br/e/14d85.

Mais informações
Edital: icmc.usp.br/e/14d85
Assistência Acadêmica do ICMC: (16) 3373.8163/3373.8109
E-mail sacadem@icmc.usp.br

AGU – Resultado provisório do concurso público para advogados da União

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O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira que o resultado provisório na prova oral e da perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv, na data provável de 18 de julho de 2016.