Gabarito do concurso dos Correios já está disponível

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O gabarito preliminar e os cadernos de prova já estão disponíveis no site da organizadora do concurso. Os recursos contra o documento preliminar deverão ser online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13), informou a estatal, por meio de nota

No último domingo (10) foram aplicadas as provas do concurso público dos Correios para o preenchimento de vagas na área de Segurança e Medicina do Trabalho. Realizado pela banca IADES, as provas ocorreram em todos os Estados, com exceção do Mato Grosso.

O gabarito preliminar e os cadernos de prova já estão disponíveis no site da organizadora do concurso. Os recursos contra o gabarito preliminar deverão ser interpostos online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13).

“Os candidatos aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos da Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios”, destacou a nota.

Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas no edital, no site da organizadora ou no site dos Correios.

Defesa vai usar delação de Funaro para pedir anulação do impeachment

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Advogado da ex-presidente Dilma Rousseff destaca que, na delação premiada, Funaro demonstrou que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment e por isso pede a anulação da decisão que cassou Dilma Rousseff.

Veja a nota:

“1. Desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo de impeachment que a afastou da Presidência da República  é nulo, em razão de decisões ilegais e imorais tomadas pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e por todos os parlamentares que queriam evitar “a sangria da classe política brasileira”.

2. Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment.

3 – A defesa de Dilma Rousseff irá requerer, nesta terça-feira, 17 de outubro, a juntada dessa prova nos autos do mandado de segurança, ainda não julgado pelo STF, em que se pede a anulação da decisão que cassou o mandato de uma presidenta legitimamente eleita.

4. Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar a respeito, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade.

José Eduardo Cardozo
Advogado da Presidenta Eleita Dilma Rousseff”

Nota da defesa de Guilherme Lacerda, ex-presidente da Funcef

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O advogado de ex-dirigente, Rafael T. Favetti, explicou que todas as decisões tomadas por Lacerda tiveram o devido rigor técnico e que ele não era dirigente, diretor ou tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. além disso, o seu cliente tem como prova de sua idoneidade o resultado de extensa investigação da Polícia Federal e do Ministério Público, na Operação Greenfield, que o inocentou

Veja a nota:

“Em referência à delação de Joesley Batista, do Grupo JBS, informamos que o ex-dirigente da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), Guilherme Lacerda, não teve qualquer relação com o suposto sistema de propinas.

Todas as decisões tomadas por Lacerda enquanto esteve à frente da entidade (2003 – 2010) foram tomadas com o devido rigor técnico visando, exclusivamente, o melhor para a Fundação.

A adesão da Funcef ao FIP Florestal foi uma decisão colegiada da diretoria da Funcef, igualmente técnica. Lacerda já havia deixado a presidência da fundação quando a fusão das duas empresas (Florestal e Eldorado) foi realizada.

Ademais, o ex-presidente da Funcef não era dirigente, diretor ou tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Ele está tranquilo sobre o período que esteve à frente da Funcef, em especial pelo que fez em termos de compliance, gestão e transparência decisória e continua à disposição para responder a todas as questões relacionadas ao seu período de gestão.

Como prova de sua idoneidade, tem-se a extensa investigação conduzida pela Polícia Federal no curso da Operação Greenfield, comandada pelo próprio Ministério Público Federal, que concluiu não ter havido variação patrimonial irregular do ex-dirigente.

Rafael T Favetti

Advogado”

Carta Aberta da ANPR aos ministros do STF

Publicado em Deixe um comentárioServidor
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) contenha as ações e o comportamento de ministro Gilmar Mendes, em relação a autoridades e envolvidos na Operação Lava Jato no Rio. De acordo com a ANPR o discurso ofensivo e inflamado do magistrado põe em risco a imparcialidade de todo o Judiciário. A entidade aponta que há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo da Lava Jato, considerando que há entre ele e os envolvidos vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

“Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos”, assinalou a Associação. A ANPR ressaltou que tem ser tornado hábito do ministro atacar procuradores, defensores e magistrados, com declarações rudes e injustas que lançam sombra de dúvida à dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de STF. O fato tem se repetido com frequência quando se trata dos envolvidos na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro.
“Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário”, apontou a ANPR.
A entidade destaca que  “não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares”.
Veja o documento:
“Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo.  Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências –  estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça. É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal  Federal e do respeito  por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade –  de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”. Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo  um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui  o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos. O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido  exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.
Em decorrência  deste e de outros fatos – advogado em comum  com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o  Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso,  apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF. Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.” Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permitam-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR)”

Falta de prova leva Justiça do Trabalho a reverter justa causa aplicada a lavador acusado de furtar objeto de colega

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, tem natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.

Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.

Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.

Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.

Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017

CIEE abre inscrições para estágio na Caixa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estão abertas, pelo CIEE, as inscrições, até 13 de agosto, para processo seletivo de formação de cadastro reserva para o programa de estágio da Caixa, em São Paulo e em mais 25 capitais e Distrito Federal

Podem participar estudantes do 7º ao 9º semestre do curso de direito. A instituição financeira oferece bolsa-auxílio de R$ 1.000, para jornada de 5 horas diárias de estágio, além de auxílio-transporte de R$ 130 por mês.

O processo seletivo é composto por inscrição, prova on-line, prova presencial e entrevista com gestor na Caixa.  Inscrições até 13 de agosto 8, no www.ciee.org.br, onde é possível obter mais informações. Os classificados em todas as fases serão convocados para preenchimento de futuras vagas.

Florianópolis – concurso para mil profissionais na educação e investimentos em infraestrutura escolar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Um novo concurso para contratação de professores e melhorias na infraestrutura foram algumas das ações apresentadas pelo governador Raimundo Colombo e pelo secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, 25, em Florianópolis. São 600 vagas para professores efetivos e 400 para cargos administrativos, como assistentes educacionais, administradores e supervisores escolares.

As inscrições para o novo concurso serão entre 14 de agosto e 12 de setembro, com previsão de prova em outubro. Os primeiros profissionais aprovados serão convocados ainda em dezembro deste ano. O concurso terá validade para dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. O último concurso para efetivos da educação foi em 2012.

Os alunos da rede pública estadual retornam às aulas na próxima segunda-feira, 31. O semestre começa com 518.916 estudantes matriculados em 1.073 escolas estaduais. São 40.675 professores atuando na rede estadual, entre efetivos e admitidos em caráter temporário (ACTs). São 600 vagas para professores efetivos e 400 para cargos administrativos, como assistentes educacionais, administradores e supervisores escolares.

Investimentos em infraestrutura

Também foram apresentados os investimentos do Governo do Estado em melhorias de infraestrutura, que somam mais de R$ 350 milhões pelo programa Pacto pela Educação. Neste ano, estão construídas ou passando por melhorias significativas 51 unidades escolares em diferentes regiões do estado. Destas 51 escolas, 15 já foram inauguradas no primeiro semestre, outras oito serão inauguradas na próxima semana e mais 28 até dezembro deste ano.

Outra ação apresentada foi o novo sistema estadual de prevenção, que vai garantir que 888 unidades escolares sejam beneficiadas com manutenção e instalação de novos equipamentos dos sistemas vitais de segurança contra incêndio, com acompanhamento do Corpo de Bombeiros. Serão instalados mais de 12 mil extintores de incêndio; nove mil blocos autônomo para iluminação de emergência; milhares de placa de sinalização e demais itens de infraestrutura para colocar os sistemas em funcionamento. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que investiu R$ 9,7 milhões, além da contrapartida do Governo do Estado. As instalações são feitas com apoio das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs).

Ainda na área de infraestrutura, foi destacado o sucesso do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (Cpesc), que garante recursos para compra de materiais de consumo, considerados importantes, de natureza extraordinária ou urgente e que estão listados na Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina. Com a iniciativa, o dinheiro é repassado às escolas para atender às demandas financeiras diárias de forma ágil e eficiente, dando transparência às ações dos gestores e garantindo a eficiência da gestão pública. No primeiro semestre, foram investidos R$ 4 milhões. E mais R$ 4 milhões serão aplicados agora nos próximos seis meses.

Qualificação da gestão

Para aprimorar cada vez mais a qualidade da rede estadual, o governo tem investido também em iniciativas como o Plano de Gestão Escolar (PGE), que já envolveu cerca de 800 escolas desde 2015. Agora está sendo deflagrada a terceira etapa, com a participação de mais 204 escolas. Estudantes, pais, professores, enfim, toda comunidade escolar, vão às urnas para escolher o plano a ser aplicado na sua escola e, consequentemente, o seu gestor. Neste ano, os novos gestores escolhidos estarão habilidades para exercer a função de diretor entre 1º de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2019.

Também para qualificação contínua da gestão, o Governo do Estado adotou um novo modelo de contagem da alimentação escolar, com um aplicativo de contagem automática das refeições servidas aos alunos que funciona por meio da leitura eletrônica das câmeras digitais de tablets via QR Code ou por código de barras. O projeto foi desenvolvido em parceria com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e tem como objetivo evitar desperdícios e calcular precisamente os valores investidos em alimentação.

Balanço do novo ensino médio

No ensino médio, de toda a rede estadual, 15 escolas estão trabalhando o Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), com quatro dias por semana das 7h30 às 17h15 e um dia das 7h30 às 12h15. São mais de 1,3 mil alunos no novo sistema.

E quatro escolas estão oferecendo curso de informática pelo Ensino Médio Integrado a Educação Profissional (EMIEP) e outras nove unidades o novo modelo de educação profissionalizante, MedioTec, com cursos técnicos em áreas como Hospedagem, Eletroeletrônica, Artes Circenses, Dança, Logística, Manutenção e Suporte em Informática e Administração. No EMIEP, já são 188 alunos e no MedioTec, outros 415 estudantes.

Bolsas universitárias

Entre outras iniciativas, também foram apresentados os dados do programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu), que disponibiliza cerca de R$ 100 milhões em bolsas de estudo, pesquisa e extensão, integrais e parciais para graduação e pós. Hoje, são mais de 27 mil estudantes matriculados em cursos presenciais beneficiados. O valor das bolsas varia de 25% a 100% da mensalidade.

Números da rede estadual
Escolas: 1.073
Alunos: 518.916, sendo 296.276 no ensino fundamental, 172.168 no ensino médio, 5.732 nos cursos de magistério, 9.383 nas unidades de Centro de Educação Profissional (Cedup) e 35.357 nas de Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja).
Professores: 40.675, entre efetivos e ACTs.

CNJ reverte anulação de prova em concurso para cartório em Minas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (4/4), cassar a liminar que determinou provisoriamente a anulação das provas orais do concurso para preencher vagas em cartórios de Minas Gerais, em 16 de dezembro passado

A maioria dos conselheiros presentes à 248ª Sessão Ordinária do Conselho votou com a divergência aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que considerou legais os procedimentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa etapa do concurso, iniciado em 2014.

Já o autor da liminar, conselheiro Carlos Levenhagen, sustentou que, quando a comissão organizadora dividiu os examinadores em duas bancas, comprometeu a paridade da concorrência, argumentos usados para anular as provas orais.

Para o ministro corregedor Noronha , no entanto, o edital do TJMG respeitou todos os requisitos da Resolução CNJ n. 81, que regulamenta concursos para cartórios. Ao informar quais conteúdos seriam cobrados na prova oral, em maio de 2016, o TJMG não dividiu os assuntos entre os examinadores. Assim, as questões poderiam ser formuladas por qualquer membro das bancas, o que afastaria a possibilidade de avaliação desigual dos candidatos.

Intimado pelo CNJ a justificar a opção por duas bancas para a fase oral, o tribunal argumentou que dividiu os examinadores em duas bancas para descentralizar o processo, devido ao grande número de candidatos a serem avaliados – 645, segundo o conselheiro relator do processo. Segundo o TJMG, a prática é corrente em concursos para cartórios com elevado número de inscritos. Pelo menos cinco tribunais de Justiça fizeram o mesmo em concursos desde 2011 – Rio Grande do Norte (TJRN), Paraíba (TJPB), Amazonas (TJAM), Pará (TJPA) e Maranhão (TJMA) –, conforme informações dos candidatos que recorreram ao CNJ da anulação da etapa oral do certame de Minas Gerais.

Autonomia – O ministro Noronha também citou outras decisões do CNJ que respeitaram a autonomia dos tribunais para decidir sobre o modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias extrajudiciais (cartórios). O julgamento do CNJ se refere apenas à avaliação de conveniência, oportunidade e eficiência de determinado ato administrativo. O ministro Noronha lembrou como a protelação de processos seletivos, sobretudo por meio de ações na Justiça, em todo o país prejudica o provimento dos cargos vagos em cartórios no Brasil.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou que, em reunião segunda-feira (3/4) com os presidentes de tribunais de Justiça, dois deles informaram que em seus estados jamais foi concluído sequer um concurso para cartório. O concurso público de provas e títulos para comandar os cartórios no Brasil é obrigatório desde a Constituição Federal de 1988. “Ou seja, 29 anos depois da promulgação da Constituição, temos dois estados sem nenhum concurso concluído”, afirmou a ministra.

Impertinência – Segundo o ministro Noronha, o pleito do candidato requerente revela “interesse nitidamente pessoal”, o que não justifica a atuação do Conselho, que não é “instância revisora de decisões proferidas por banca de concurso”. Como a fase oral do concurso do TJMG integra esse conjunto de procedimentos que a jurisprudência do CNJ classificou como questões internas do tribunal, o ministro corregedor entende não caber a interferência do CNJ nesse caso.

De acordo com o voto do ministro Noronha, o TJMG informou qual seria a sistemática de avaliação na fase oral do concurso em outubro de 2015. Se o candidato se sentiu prejudicado, deveria ter manifestado sua contrariedade à época, conforme tem sido afirmado e reiterado em decisões anteriores (jurisprudência) do próprio Conselho Nacional de Justiça. “O requerente (quem aciona o CNJ), ao não impugnar o edital em momento oportuno, assentiu ao tratamento dado pelo TJMG quando da avaliação da prova oral e da prova de títulos, cuja publicação tinha ocorrido em momento anterior”, afirmou Noronha em seu voto.

Operação Greenfield recebe prova, vinda de produtor rural, de que JBS e Eldorado estavam relacionadas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Documento vai contra alegação de Wesley Mendonça Batista, fundador da JBS, de que sua empresa nada tinha a ver com a Eldorado, e que são administrações distintas

O Grupo JBS já vem sendo alvo de investigações em diversas frentes da Polícia Federal. Após a Lava Jato, e mais recentemente no caso da “Carne Fraca”, o grupo, que é um dos maiores no ramo alimentício no mundo, também é investigado na Operação Greenfield, que apura fraudes nos quatro maiores fundos de pensão do país. Dessa vez o produtor rural, Gileno Soares, diz possuir provas de que a administração do JBS hospedava a administração da Florestal, hoje Eldorado Celulose, empresa investigada pela relação com um dos fundos de pensão. A prova parece contrariar a afirmação do fundador da JBS, Wesley Batista, em sua defesa frente à Operação da Polícia Federal, de que as gestões das empresas nada tinham a ver uma com a outra.

Segundo a Polícia, a investigação foi motivada após a constatação de que haviam déficits bilionários nos fundos de pensão ligados à Operação. “De dez casos, oito são relacionados a investimentos realizados de forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos FIPs (Fundos de Investimentos em Participações)”, de acordo com a declaração da Polícia Federal na época do início das investigações. O Ministério Público Federal entrou com pedido na 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Greenfield, da Polícia Federal, requerendo sanções contra Joesley Mendonça Batista, do JBS, dentre as quais o bloqueio de ações, proibição de contatos com terceiros, retenção de passaportes e o bloqueio de mais de R$ 3,8 bilhões, para recompor o prejuízo experimentado pelos Fundos de Pensão da Petrobrás (Petros), o FGTS e a Caixa Econômica Federal (Funcef).

O Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes destacou em sua petição que a defesa de Wesley Mendonça Batista alegou que o mesmo não tem relação com os fatos investigados, fundamentalmente porque cuidava do JBS cujo negócio nada tem a ver com a Eldorado Celulose, sendo ambas empresas de segmentos distintos. Apesar disso, o caso poderá sofrer uma reviravolta. Gileno Soares, através de seu advogado, Nacir Sales, está disposto a contribuir com as investigações apresentando prova de que a administração e ativos de uma empresa suportava a outra e que reuniões para tratar dos interesses da Florestal (hoje Eldorado) eram realizadas na sede do JBS, em São Paulo, na Avenida Marginal Tietê, 500. “Este é mais um caso de negócios entre Partes Relacionadas pela qual também a CVM e o BNDES devem – ou deveriam – se interessar”, diz o advogado que prepara uma comunicação formal à Comissão de Valores Mobiliários e ao BNDES, dando continuidade às representações em curso.

Sales já patrocinou diversos casos contra a JBS, e durante a sua atuação descobriu que para o Grupo não há problema em usar o poder do maior frigorífico do mundo para favorecer outros negócios da família controladora. “Agora me dedico a saber se para o Banco Central, a CVM (Comissão de Valores Imobiliários) e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento), isso também não constitui problema”, diz Sales. O advogado afirmou que ao ler a petição do Procurador da República, endereçada ao Juiz Federal da 10ª Vara de Brasília, se surpreendeu ao saber que a defesa de Batista era de que o JBS não se confunde com a Eldorado.

A tese dos papéis definidos e da não confusão de uma empresa na gestão da outra é contrariada com a prova documental a ser apresentada pelo cliente do advogado. “Realizei um extenso estudo do uso da administração do JBS para favorecer os interesses da família controladora, alavancando negócios com Partes Relacionadas e beneficiando o Banco Original”, afirma Sales, “Durante este trabalho nos deparamos com a prova que o meu cliente está disposto a entregar à Operação Greenfield. A Procuradoria da República poderá avaliar se o documento é relevante para uma reviravolta no caso”, completa o advogado.

O produtor rural, que está de posse do documento que contraria a defesa Wesley, aguarda decisão da denúncia que fez contra o JBS na CVM. O caso já chegou ao BNDES, seu segundo maior acionista, que poderá pedir o afastamento da Família Batista do controle da empresa, ou apoiar os atos reclamados que favoreceram o Banco Original. Resta saber em quantas mais frentes o Grupo será confrontado nas diversas investigações em curso.

Sobre Nacir Sales: http://www.nacirsales.com/

Candidatos querem manter concurso do CBMDF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Um grupo de aproximadamente 20 candidatos ao concurso para condutor e operador de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) fizeram ontem uma maratona, na tentativa de evitar que o certame seja cancelado. Se reuniram com o coronel Reginaldo Ferreira de Lima, presidente da Comissão Nacional Permanente de Concursos do CB. Foram ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que autorizou na quarta-feira a anulação da primeira etapa da prova (em 5 de fevereiro). E ao Tribunal de Contas (TCDF), que fiscaliza os recursos distritais.

“Houve realmente uma confusão da banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). Mas tudo foi resolvido a tempo e de acordo com o edital”, explicou Wesley Soares, um dos responsáveis pelo movimento em favor da continuação do concurso. Ele discorda de outros candidatos que se sentiram prejudicados com a troca inesperada de nomes nos cartões. “Foi uma diferença de tempo curta. Não prejudicou ninguém”.

Segundo Wesley, após a conversa com o coronel Ferreira, o grupo entregou no MPDFT um relato detalhado do que aconteceu no exame, para pedir que a próxima fase (a segunda, do total de cinco), prevista para abril, não seja adiada. E depois requisitou ao TCDF uma cópia da decisão da Corte quando for julgado o adiamento. No pedido, foi feito um alerta sobre o impacto financeiro de um novo certame.

O MPDFT informou que recebeu mais de cem manifestações sobre irregularidades. Após analisar as denúncias, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou, anteontem, que o Comando-Geral dos Bombeiros anule a prova. Caso opte pela continuidade, o comandante-geral, coronel Hamilton Santos Júnior, deve indicar nova data para a primeira etapa. Por meio da assessoria de imprensa, o Idecan noticiou que o departamento jurídico está analisando a situação. O CBMDF explicou que aguarda o Idecan se manifestar, em até 48 horas, para emitir um parecer.