Prova de vida do INSS começa amanhã

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Fique atento ao prazo. Prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recomeça nessa terça-feira (1°). Quem não fez a comprovação em março e abril de 2020 terá todo o mês de junho para regularizar a situação. Os demais devem seguir a ordem determinada pelo calendário do órgão

A prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir desta terça-feira (1º). Quem não fez ainda o procedimento nos meses de março e abril do ano passado deve procurar a agência bancária onde recebe o pagamento e regularizar sua situação até o final do mês de junho.

Para facilitar a vida dos cidadãos que não fizeram a prova de vida em 2020, o INSS organizou um cronograma que vai até dezembro deste ano. O calendário com as novas datas está disponível abaixo e no site gov.br/inss, destaca a nota da autarquia. “O beneficiário pode aproveitar para fazer o procedimento ao realizar um saque, efetuar um pagamento ou movimentar sua conta”, ressaltou Leonardo Rolim, presidente do INSS.

Veja o calendário

Mês em que a prova de vida venceu Novo prazo para o exame
março e abril de 2020 junho de 2021
maio e junho de 2020 julho de 2021
julho e agosto de 2020 Agosto de 2021
setembro e outubro de 2020 Setembro de 2021
novembro e dezembro de 2020 Outubro de 2021
janeiro e fevereiro de 2021 Novembro de 2021
março e abril de 2021 Dezembro de 2021

Onde fazer a prova de vida
O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.

Prova de Vida pelo celular
O INSS vem executando gradualmente a prova de vida por biometria facial. O serviço está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já têm carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada. Os beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.

O INSS lembra que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias para a prova de vida. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site (gov.br/meuinss) e aplicativo do Meu INSS. Também pode ligar para o telefone 135, de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

A Prova de Vida
Procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Se a prova de vida não for feita no mês previsto no calendário, o INSS vai bloquear o beneficiário não fizer a prova de vida, Nesse caso, basta procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para desbloquear o dinheiro.

Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente devido a viagem, a prova é possível por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.

Governo suspende prova de vida de servidores até 30 de junho

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Foram beneficiados com a postergação do recadastramento anual, até 30 de junho, de acordo com a Instrução Normativa nº 53, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Mas a medida não inclui os aposentados e pensionistas do INSS, que precisam fazer o procedimento, mesmo durante a pandemia

A prorrogação da prova de vida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Até a data, os salários continuarão sendo recebidos normalmente pelos servidores. O adiamento não é válido para quem estiver com o pagamento do benefício suspenso. Nesse caso, o beneficiário precisará comparecer à agência bancária onde recebe os pagamentos para fazer o recadastramento.

A suspensão da prova de vida começou em março do ano passado, devido às medidas de isolamento social para combater a disseminação da Covid-19 – e vem sendo prorrogada desde então. “Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.

Prova de vida digital está disponível para aposentados, pensionistas e anistiados da administração pública

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Com a solução tecnológica disponível para beneficiários que têm biometria cadastrada no TSE ou Denatran. Eles  não precisam mais se deslocar até uma agência bancária para a comprovação

Depois de passar por todas as etapas da fase de testes, iniciada no fim de novembro de 2020, a prova de vida digital agora está disponível para os cerca de 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis e seus pensionistas– de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002– que são do Poder Executivo Federal e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“O governo federal está simplificando a vida dos aposentados, pensionistas e anistiados. A prova de vida digital evita o deslocamento e permite que a pessoa realize o procedimento a qualquer hora e em qualquer lugar, seja no Brasil ou no exterior. Isso garante maior segurança, rapidez e praticidade no atendimento a este público”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

Na atual situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, a comprovação por meio digital também é uma medida de proteção aos beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e ao agravamento da doença causada pelo novo coronavírus.

A prova de vida digital é uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária, por meio da qual o beneficiário recebe seu provento ou pensão. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo SouGov.br, canal de atendimento recém-lançado pelo governo federal, exclusivo para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados em substituição ao aplicativo Sigepe Mobile.

Para realizar a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa terá biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comprovação digital é feita por meio da validação facial, conforme instruções presentes no aplicativo SouGov.br.

Outra novidade do SouGov.br é que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, e também obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.

Na fase piloto – que aconteceu entre novembro de 2020 e abril de 2021– a prova de vida digital foi realizada por cerca de 10 mil aposentados, pensionistas e anistiados, beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social. Hoje, esse número já passou de 15 mil pessoas.

Prova de vida convencional

Quem não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, ou não optar pela comprovação digital, deve realizar a prova de vida no banco em que recebe o provento ou benefício.

Todas as informações sobre a realização da prova de vida digital e o seu acompanhamento pelo aplicativo SouGov.br estão disponíveis no Portal do Servidor.

Suspensão da prova de vida

A obrigatoriedade da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Administração Pública federal está suspensa até 31 de maio deste ano. A determinação consta da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, publicada em 16 de março de 2021.

Mais informações sobre a prova de vida

Prova de vida para aposentados e pensionistas dos INSS volta a ser obrigatória

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Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) define que quem não fizer a comprovação de vida a partir de 1ª de junho terá o benefício bloqueado

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A obrigatoriedade foi suspensa por várias vezes, desde 31 de maio do ano passado, com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia pela covid-19. “A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.

A comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências bancárias, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) . Caso não tenha, será necessário comparecer à agência bancária na qual recebe o benefício, com documento de identificação com foto, para a prova de vida.

“A comprovação de vida dos beneficiários selecionados poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios”, reforçam especialistas.

Segurado com dificuldade de locomoção

O segurado que por algum motivo não podem sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como procuradora para fazer a prova de vida. Sendo necessário enviar o requerimento no app do Meu INSS e acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Ao abrir a opção, deve-se clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”. E depois, enviar os documentos solicitados.

Calendário

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina
Março e abril/2020 Junho/2021
Maio e junho/2020 Julho/2021
Julho e agosto/2020 Agosto/2021
Setembro e outubro/2020 Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 Novembro/2021
Março e abril/2021 Dezembro/2021

Prova de vida do INSS é adiada por mais 60 dias

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O governo anunciou hoje que a prova de vida para aposentados e pensionistas – que já tinha sido suspensa durante a pandemia – só vai recomeçar em maio. Ou seja, quem não fez o procedimento, não terá o benefício suspenso. A notícia foi dada nesta manhã em conjunto com a divulgação da prova de vida online, antes um projeto-piloto, que a partir de agora está disponível para todos, a partir desta terça-feira, 23 de fevereiro

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, explicou que o novo modelo já está funcionando pelo celular, “para dar mais tranquilidade” aos cidadãos. O presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que mais de 5,3 milhões de pessoas que não fizeram a prova da vida em 2020, em consequência do distanciamento social, agora podem cumprir essa obrigação “sem sair de casa”. Basta baixar o aplicativo, entrar no endereço Meu INSS e o beneficiário será automaticamente transferido para fazer a prova de vida.

A grande novidade é a possibilidade de fazer a prova de vida usando apenas um aplicativo, o meu gov.br, e não mais dois aplicativos, incluindo o Meu INSS, como era antes. Desta forma, há simplificação dos processos, para que os beneficiários tenham maior facilidade para a fé de vida por biometria facial. O Meu INSS deve ser usado pelo segurado para acompanhar o resultado da prova de vida após realizar o procedimento.

Vale destacar que, o beneficiário que estiver com a prova de vida pendente, também será notificado pelo Meu INSS quando realizar o acesso. Desta forma, será direcionado para proceder com a prova de vida por meio da biometria facial no aplicativo meu gov.br. Basta baixar o aplicativo nas lojas virtuais (Meu Gov.br na Play StoreMeu Gov.br na App Store) .

É importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do coronavírus. Mas caso o cidadão não tenha acesso à internet e a um smartphone, a prova de vida seguirá sendo nas agências bancárias. É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.

Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O INSS também atua em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev, que farão os ajustes necessários para que o procedimento digital possa ser implementado com segurança.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Como será?

A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.

É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

Confira o passo a passo.

Como é atualmente

Suspensa de março de 2020, devido às normas relacionadas à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.

 

 

Como será a prova de vida por biometria?

Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.

A prova de vivacidade é efetuada da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.

A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.

Fique atento

Nesta nova etapa, os contatos com os segurados elegíveis já começaram a ser realizados pelo INSS por meio de mensagens enviadas por SMS e-mail. Estes segurados, em sua maioria, já deveriam ter realizado o procedimento da prova de vida, ou tiveram o benefício suspenso antes mesmo da pandemia, por falta da fé de vida, portanto, é importante que realizem o procedimento, se forem contatados pelo INSS.

O remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.

 

Governo suspende recadastramento de servidores aposentados, pensionistas e anistiados até 30 de novembro

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Objetivo é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo anualmente. Antes, a prova de vida estava suspensa até o final de outubro. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, deverão fazer o recadastramento cerca de 700 mil pessoas, que continuarão recebendo normalmente suas aposentadorias e pensões. Quem teve o pagamento suspenso, antes de 18 de março, poderá pedir o restabelecimento

O Ministério da Economia (ME) publicou, hoje (22/10), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 103 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-cgcap-n-103-de-21-de-outubro-de-2020-284432205), que estabelece o novo período – 30 de novembro – para a exigência da prova de vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Anteriormente, a Prova de Vida estava suspensa até o final deste mês. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, estão nesta situação em torno de 700 mil pessoas.

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia pelo coronavírus. “O objetivo é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ministério, Wagner Lenhart. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários.

O ministério informa, ainda, que quem, excepcionalmente, teve o pagamento suspenso antes de 18 de março de 2020, pode pedir, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o restabelecimento. “Para isso, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail, que é enviado automaticamente pelo Sigepe”, reforça o órgão.

Feito o procedimento, garante o governo, a Unidade de Gestão de Pessoas de “cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento”.

“A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe”, reforça o documento publicado no DOU.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/recadastramento)

INSS inicia projeto-piloto de prova de vida digital

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A prova de vida anual é obrigatória para os beneficiários do INSS. Com o procedimento digital, aposentados e pensionistas não precisarão mais ir a uma agência bancária. A princípio, explica o INSS, aproximadamente 500 mil pessoas serão convidadas a fazer o teste digital, a partir de 20 de agosto. No Distrito Federal, serão 8.127 desse total. Mas fique atento: o número que enviará o SMS é o 280-41. Qualquer mensagem que não tenha esse número deve ser desconsiderada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar que vai iniciar a primeira etapa do projeto-piloto da prova de vida por biometria facial a partir do dia 20 de agosto. A inciativa é em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia e com a Dataprev. Os primeiros contatos com os segurados começam nos próximos dias, por meio de mensagens enviadas pelo Meu INSS, Central 135 e e-mail.

De acordo com o INSS, a biometria facial terá como base os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Serão selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista e título de eleitor”, destaca o órgão.

Nessa etapa, como se trata de um projeto-piloto de prova de vida por biometria, o INSS, a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev farão os ajustes necessários para que o procedimento digital tenha total segurança, posteriormente, para todos os beneficiários.

“É importante destacar que o beneficiário que participar do piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo”, explica o INSS.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem o benefício em conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Entenda como vai funcionar:

Como será?

A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmara do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.

É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

Como é atualmente

Suspensa de março até setembro deste ano devido à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.

O INSS divulgou também um passo a passo, com perguntas e respostas

1- Como será realizada a prova de vida por biometria?

Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.

A prova de vivacidade é da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.

A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.

2- Todos os segurados terão que fazer a prova de vida por biometria?

Nesta primeira etapa de testes, o projeto será feito com o cerca de 300 mil beneficiários de todo o país. O INSS entrará em contato por telefone, SMS e e-mail, convidado o beneficiário a participar do projeto.

3- Como o segurado pode ter certeza de que está sendo contatado pelo INSS?

O número que enviará o SMS é o 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.

4- A prova de vida presencial continua?

Importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do Coronavírus. Este novo projeto, ressaltamos, visa dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará sendo nas agências bancárias.

5- A prova de vida digital do projeto-piloto terá validade ou será apenas um teste?

Sim, a prova de vida terá validade e, após o beneficiário finalizar o processo, não precisará se deslocar até uma agência bancária, conforme é feito anualmente.

6- A partir de quando a prova de vida por biometria vai valer para todos os segurados?

A partir dos resultados do piloto, o INSS, em conjunto com a SGD e a Dataprev, avaliarão e farão aprimoramentos, para que o projeto possa ser expandido para todos os beneficiários.

7- O INSS vai disponibilizar para todos os beneficiários a prova de vida digital ainda este ano? Caso não, há previsão?

Sim, a expectativa é que este serviço esteja disponível para todos os beneficiários ainda neste ano, mas dependerá dos resultados do projeto-piloto.

8- Quando a prova de vida digital for implementada, acabará a prova de vida presencial?

Importante destacar que a prova de vida atualmente está suspensa e esse novo projeto tem o objetivo de dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida seguirá nas agências bancárias.

9 – Quando implementada para todos, como deve proceder para fazer a prova de vida anual o beneficiário que não tem acesso à internet?

Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará nas agências bancárias. A prova de vida digital é uma alternativa importante e segura para que o beneficiário não precise se deslocar até uma agência bancária para realizar o procedimento anual.

10- A base de dados do governo federal usada para a prova de vida digital é grande o suficiente para fazer a prova de vida de todo os beneficiários?

Para este piloto, o INSS trabalhará com a base de dado do Denatran e do TSE.

11– Existe um modelo de celular indicado para que possa fazer o reconhecimento facial?

É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.

12. Por que foi necessário usar dois aplicativos para o procedimento da prova de vida?

Os dois aplicativos de governo já existiam, então, a solução mais rápida para a população a ser beneficiada foi integrá-los e solucionar a questão do deslocamento de aposentados para a prova de vida. A previsão é que, a partir dessa experiência com a prova de vida, o Meu gov.br integre novos serviços de diversas áreas de governo.

Prova de vida simplificada passa a valer a partir de hoje para 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados civis

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A partir de hoje, estão valendo as regras da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, publicadas em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União (DOU), que fez uma revisão de legislação para permitir o uso de novas tecnologias de verificação à distância 

De acordo com o Ministério da Economia, os normativos simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem os benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.

As novas tecnologias permitem a comprovação de vida por biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para a prova anual de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.

A prova

O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

“Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas”, destaca o ministério.

Comunicação
Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas o notificava por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.

A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural.

Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.

Visitas técnicas
Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para as visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do Sipec, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.

Integração
Os normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez.
Legislação

As novas orientações, que entram em vigor em 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e Orientação Normativa Segep nº 1, de 2 de janeiro de 2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS. Para mais informações, acesse aqui a Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45

Para saber mais sobre o processo de prova de vida acesse https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento.

Procurações para prova de vida ao INSS, durante a pandemia, podem ser feitas online nos Cartórios de Notas

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Aposentados e pensionistas podem comprovar aos bancos que estão vivos  por meio da plataforma online oficial e-Notariado. As procurações para terceiros (representantes legais) que atuam junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) em nome de beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para a prova de vida anual também não precisam mais da presença física no Cartório de Notas 

Para fazer uma procuração online, o cidadão precisa acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e pedir uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha. Pode assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato por meio de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

“Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a prova de vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins”, informa o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do país .

A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos de idosos contra eventuais crimes, pode ser feita pela internet, por meio da plataforma digital e-Notariado www.e-notariado.org.br, A iniciativa teve como objetivo manter os cuidados com o isolamento social do grupo de risco. O procedimento de cadastramento prévio foi autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Prova de Vida

O INSS já autorizou os bancos a fazer a comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário um cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos, com a intenção de proteger aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.

A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório.

 

Para evitar aglomeração, INSS vai pedir “selfie” para prova de vida de aposentados

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Nova prova de vida à distância, com reconhecimento facial, começará a valer a partir de agosto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve iniciar em agosto, com novidade, uma nova etapa de testes para que aposentados não precisem fazer a prova de vida anual em uma agência bancária. Para evitar aglomerações, devido à pandemia pela covid-19, os idosos deverão usar o reconhecimento facial, com o envio uma ‘selfie’ do beneficiário, segundo informou o Brasil Econômico.

Com a foto pelo celular, o aposentado deve enviar ao INSS e aguardar a verificação do órgão. Por enquanto, a iniciativa é um projeto-piloto para uma pequena parte do beneficiários, cerca de 550 mil pessoas. Por meio de nota, o INSS informou que ainda não há detalhes sobre o projeto. “O que há de informações, por ora, é que o piloto da prova de vida digital, através da biometria facial, terá início em agosto. Em breve detalhes serão divulgados”, afirmou a assessoria de imprensa.