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Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 822 (ADPF/822) diversas entidades do setor responsabilizam o Executivo pelo atual estado de calamidade e solicitam que o Supremo Tribunal Federal (STF) instrua pela restrição total das atividades não essenciais por 21 dias e aplique medidas protetivas, O Executivo tem até o dia 28 para se manifestar. As entidades farão um ato amanhã (27), às 15 horas, com transmissão ao vivo pela TV Abrasco
Veja a nota:
“A pandemia está descontrolada. Movidas pelos sensos de responsabilidade e de indignação, a Abrasco e demais entidades da Frente Pela Vida provocam o STF a se manifestar sobre a gravíssima crise sanitária vivida pelo país. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 822 (ADPF/822) responsabiliza o Executivo pelo atual estado de calamidade e solicita que o STF instrua pela restrição total das atividades não essenciais por 21 dias e aplicação de medidas protetivas.
Ato Ação Lockdown no Pleno do STF: como andamento da ação, a Presidência da República tem até a quarta-feira, 28, para se manifestar. A fim de ampliar a mobilização e salvar vidas, as entidades signatárias da ADPF convocam toda a sociedade para o ato Ação do Lockdown no Pleno do STF, nesta terça, 27, às 15 horas, com transmissão pela TV Abrasco.
O que solicita a ADPF: A ação pede ao Supremo que exija do governo federal a aplicação de lockdown nacional de, pelo menos, 3 semanas (21 dias) para redução da circulação de pessoas com intuito de reduzir a transmissão do coronavírus. Solicita também o restabelecimento de medidas de proteção social, como auxílio emergencial adequado e ações de manutenção do emprego e da renda.
A ADPF cobra também que o Executivo federal exerça o papel central no planejamento e na coordenação das ações governamentais em prol da saúde pública, em diálogo com Estados e Municípios, promovendo uma comunicação clara com a população. Mais do que nunca, é necessária mobilização social para que a pauta ganhe espaço no debate nacional e junto a todos os setores da sociedade brasileira.
Ato Ação do Lockdown no Pleno do STF
Data: 27 de abril, terça-feira
Horário: 15 horas (Horário de Brasília)
Transmissão: Youtube/TV Abrasco
Movimentação da ADPF: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6150239
Entidades requerentes da ADPF/822:
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
Associação Brasileira da Rede Unida
Associação Brasileira de Enfermagem (Aben)
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong)
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes)
Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT)
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT)
Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais (Conatram)
Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar)
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan)
Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Unasus Sindical)
União Geral dos Trabalhadores (UGT)”
Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16, que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto
De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:
“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”
Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.
Veja a nota:
“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.
Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).
Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.
A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.
Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.
É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.
Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.
Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.
Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.
Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).
Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”
Justiça usa educação para reduzir machismo e violência doméstica
Juízes e promotores já não esperam reduzir a violência doméstica apenas por meio de prisões, processos judiciais ou medidas protetivas. Munidos de informação e empatia, equipes do Judiciário e do Ministério Público miram nos trabalhadores de áreas específicas, com grande concentração de funcionários do sexo masculino, para ajudá-los a refletir sobre violência de gênero e diminuir os episódios de agressão familiar.
Os projetos pedagógicos reforçam as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à criação de programas de prevenção, por meio da educação, defendida na Portaria n. 15/2017, que instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. Ao menos 10 mil pessoas já participaram de ações pedagógicas, desde 2015.
No Maranhão, as ações educacionais começaram quando a equipe multidisciplinar da Vara Especializada em Violência contra a Mulher de São Luis, vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mergulhou nos processos que originavam medidas protetivas.
A pesquisa permitiu conhecer o perfil dos homens que praticavam violência doméstica e revelou, dentre outros pontos, que boa parte deles trabalhavam na construção civil (10%); transporte urbano (6%) e vigilância (4%).
Desconstruindo a violência
De posse desses dados, a coordenadoria desenvolveu o projeto Aprendendo com Maria da Penha no Cotidiano, voltado aos trabalhadores desses três segmentos. Mais de 3 mil pessoas já puderam ouvir as palestras do projeto, que visa desconstruir o machismo, principal fator da violência doméstica.
“Certa vez, durante um processo, um homem chegou a dizer que não entendia o motivo da lei tratar como crime o ato de violência, uma vez que era contra a sua mulher, não em outra. Isso revela o grau de ignorância e machismo incutido e naturalizado na cabeça de certos homens. Se a mulher for dele , ele acha que pode bater”, diz a assistente social Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, coordenadora da equipe multidisciplinar.
Para alcançar com efetividade esse público, foram feitas parcerias com sindicatos e empresas, que disponibilizam os espaços para os encontros, que duram, em geral, 40 minutos, e começam antes do expediente. Mais de 23 mil processos ligados à violência doméstica correm no Judiciário do Maranhão, atualmente.
Mudança pela reflexão
Propor mudança de visões como forma de reduzir a violência doméstica é o que move a promotora do Ministério Público de Goiás Rúbian Corrêa Coutinho, que idealizou e concebeu o Projeto Construindo Possibilidades. Segundo ela, punições não são suficientes para estancar a violência doméstica. “Processar ou punir, somente, é enxugar gelo”, afirma.
Para tentar mudar a realidade por meio da educação, a promotora começou a estudar a identidade masculina. “É necessário fazê-los repensar suas atitudes, suas visões. Mas não iríamos conseguir sua reflexão se chamássemos esse homem de agressor, de machista. Eu precisava conhecer os tipos de pressão que eles sofriam, em relação a ser macho, viril, e coisas semelhantes, para ser ouvida sem tanta resistência”, diz.
Segundo ela, para fazê-los pensar foi necessário criar um tipo de palestra onde fossem desconstruídas as ditas ‘verdades’ masculinas e femininas. “Eles ficam boquiabertos; a conversa muda. Mostro a eles como esses papéis foram assimilados; inverto seus lugares e coloco-os no lugar do outro, e assim vamos desconstruindo o machismo”, afirma a promotora, que tem desenvolvido as ações em canteiros de construção civil, setor de limpeza urbana e saneamento, mas pretende expandir para outros segmentos com bons números de homens, como oficinas mecânicas, clubes de futebol e a escola de formação da Polícia Militar.
Violência e machismo
As ações de conscientização vem sendo desenvolvidas pela 63ª Promotoria de Justiça de Goiânia (Núcleo de Gênero) desde 2015; já participaram das oficinas aproximadamente 3 mil pessoas. No Pará, outros 2 mil operários da construção civil participaram de 24 palestras, desde o ano passado.
Em agosto de 2016, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) firmou parceria com o Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA) para difundir informações relativas à Lei Maria da Penha entre operários da construção civil. A ideia é compartilhar experiências com trabalhadores de outros setores também.
Na semana passada, um novo acordo de cooperação do TJPA foi apresentado e firmado com Associação Paraense dos Supermercados (ASPAS). O projeto Mãos à obra: trabalhadores no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher foi idealizado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal.
Envolver os homens no combate à violência contra a mulher também é o foco da Coordenação das Delegacias Especializadas da Mulher/SEDS e a Secretaria da Mulher e Diversidade Humana de Alagoas.
O trabalho conta com a parceria do Conselho Regional de Engenharia (Crea-PB) e do Sindicato da Intermunicipais das Indústrias da Construção Civil (Sintricom). Desde o ano passado, seis canteiros de obras foram visitados com orientação dirigida a mais de 600 trabalhadores.
A aplicação da Lei Maria da Penha e as consequências da violência contra mulher na vida familiar e afetiva são os temas principais do projeto Lei Maria da Penha nos Canteiros de Obras, que integra o terceiro eixo do programa Mulher Protegida, do Governo do Estado, que prevê palestras, orientações e parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada. O primeiro eixo é voltado para a fiscalização das medidas protetivas e o segundo para entrega do dispositivo SOS Mulher.
1 milhão de processos
A Lei Maria da Penha, em vigor há 11 anos, preconiza medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar por meio da educação com foco de gênero. A política pública está a cargo da União, estados e municípios e de ações não-governamentais.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), após a entrada em vigor da norma, houve queda de 10% nos casos de homicídios domésticos em comparação aos anos anteriores à legislação. Os números de processos relativos à violência contra mulheres, no entanto, continuam elevados. Dados do Judiciário brasileiro, com base em informações dos Tribunais de Justiça, tramitam no país mais de um milhão de processos relativos aos casos de violência doméstica no país.