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FGTS fecha com lucro em 2017 e divide R$ 6,23 bilhões com os trabalhadores
Rendimentos das contas vinculadas ficam acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, informou o Ministério do Trabalho. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou 2017 com lucro de R$ 12,46 bilhões. Com isso, R$ 6,23 bilhões, que correspondem à metade do rendimento, serão divididos entre todos os trabalhadores que estavam com saldo positivo na conta vinculada em 31 de dezembro do ano passado. Cerca de 258 milhões de contas vinculadas terão depósitos e 90,7 milhões de pessoas serão beneficiadas. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto.
O anúncio foi feito após a reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta terça-feira (14), no Ministério do Trabalho, em Brasília. Este é o segundo ano em que 50% dos lucros do FGTS são distribuídos entre os trabalhadores e, também, os rendimentos do fundo ficarão maiores do que a inflação. Enquanto a inflação oficial de 2017 ficou em 2,95%, o rendimento do FGTS fechou em 5,59%. O índice de distribuição do resultado foi de 1,72%.
A medida foi criada pela Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13446.htm), que teve como um dos objetivos melhorar os rendimentos das contas vinculadas, os quais, desde 2008, apresentavam correção menor do que a inflação. A quantia que cada trabalhador terá depositada na conta vinculada vai depender do saldo em 31 de dezembro. A partir de 31 de agosto de 2018, os trabalhadores poderão consultar os valores no site da Caixa (https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br). Outra opção de atendimento aos trabalhadores é pelo APP FGTS ou, ainda, por meio do SMS FGTS.
O saque desse dinheiro, no entanto, seguirá as regras de saque atuais do FGTS. Ou seja, ele só poderá ser retirado, entre outros, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou pagamento das prestações do financiamento habitacional. As pessoas que sacaram o FGTS em 2018, e tinham saldo em 31 de dezembro de 2017, terão direito ao crédito também da quantia correspondente à divisão dos lucros.
Participação do FGTS na economia
O FGTS é a maior fonte de financiamento em saneamento, habitação e infraestrutura do país. Em 2017, ele foi responsável pela injeção de R$ 219 bilhões na economia brasileira. O montante vem da soma do que foi colocada no mercado por meio de saques de trabalhadores e os desembolsos dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo.
A maior parte do dinheiro entrou em circulação por meio dos saques dos trabalhadores, que somaram R$ 162,7 bilhões. Dos saques, R$ 44 bilhões foram efetuados pelas contas inativas, liberados pelo governo federal por meio da Lei nº 13.446, a mesma que autorizou a divisão dos lucros do FGTS com os trabalhadores cotistas.
Os outros R$ 56,3 bilhões do FGTS injetados na economia em 2017 foram referentes aos desembolsos das contratações de obras de habitação, saneamento e infraestrutura do país. A maior parte do recurso, R$ 53,2 bilhões, foi usada em habitação, principalmente no programa popular Minha Casa Minha Vida. Ele recebeu R$ 45,6 bilhões, o equivalente a 85,7% de todo o montante destinado a essa área.
Uso do FGTS para compra de Órteses e Próteses
A partir desta quarta-feira (15), estará liberada uma nova modalidade de saque do dinheiro do fundo de garantia. Serão publicadas no Diário Oficial da União as regras para uso do FGTS na aquisição de órteses e próteses. Elas valem para trabalhadores com deficiência que tiverem prescrição médica.
A possibilidade foi dada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm), conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Faltava, no entanto, a regulamentação, o que ocorreu com a publicação do Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018.
O uso do FGTS para compra de órteses e próteses seguirá os seguintes critérios:
– Trabalhador com deficiência
É aquele que tenha impedimento de longo prazo (dois anos), de natureza física ou sensorial, que necessite de acessibilidade e inclusão social para sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas.
– Documento de comprovação
Laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, que mencione a classificação padrão OMS (CID) e que prescreva órtese ou prótese a ser adquirida com saldo da conta vinculada do FGTS.
– Como usar o benefício
Para que o trabalhador possa solicitar o saque, o médico responsável pelo tratamento deverá emitir o Laudo de Avaliação na página www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos, indicar o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.
Caso o médico não tenha acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com deficiência, poderá imprimir e preencher manualmente um formulário padrão do Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Sensorial, que será disponibilizado para download no portal da Caixa.
Após a emissão do laudo, o trabalhador deve comparecer à qualquer Agência da Caixa e apresentar, além dos documentos de identificação e de comprovação do vínculo empregatício, o Laudo de Avaliação impresso.
O titular da conta do FGTS poderá usar novamente o benefício para o mesmo motivo dois anos a contar da data do débito.
Esquema revelado na Operação Ressonância aponta fraude e desvio em pelo menos 10 contratações. O esquema contava com a colaboração de funcionários públicos, que agiam de forma coordenada em benefício das empresas do esquema. As atividades de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin e Sérgio Côrtes, responsáveis por angariar grandes fabricantes mundialmente reconhecidas e obter liberação orçamentária para as contratações em valores estratosféricos, as quais, segundo dados do TCU atingiram mais R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 24 pessoas investigadas na Operação Ressonância. Entre os acusados estão o ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes, o empresário Miguel Skin, o diretor-geral do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), André Loyello, e o ex-CEO da Philips Medical Daurio Speranzini. Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitações, corrupção passiva e prevaricação.
As investigações apuraram fraudes em pelo menos 10 pregões do Into entre os anos de 2007 e 2016. Em todas as contratações, foi identificada a atuação do chamado “clube do pregão internacional”, um cartel formado por 35 empresas fornecedoras de equipamento de saúde que atuou por mais de 20 anos no Into. O cartel era controlado pela empresa Oscar Iskin e contava com empresas fornecedoras (Baumer, Philips, Implamed, Venkuri, Zimmer Biomet, Johnson & Johnson, MicroPort, de Soutter Medical, Orthofix, Maquet, Stryker e Dräger), empresas secundárias (Per Prima, Lang, Med Lopes, Ortospine, Strattner, Novum Hospitalar, Rizzi, Tellus, Helomed, World Medical, Techinicare) e empresas laranjas (Arthrotech, Dabasons, Interhospitalar, Aga Med, Arterial Life, CM Cirúrgica, New Service, Zeiki, Lógica Hospitalar, Renaltec, Levfort e Maxcare).
O esquema contava com a colaboração de funcionários públicos, como Sérgio Côrtes, Jair Veiga, André Loyello e Luis Moreno – estes dois últimos auxiliados pelos operadores financeiros João da Luz e Rafael Magalhães –, que agiam de forma coordenada em benefício das empresas do esquema. Com a participação dos integrantes do núcleo operacional, as contrações eram direcionadas com cotações de preços fraudadas e mediante a desclassificação ilícita de concorrentes que não faziam parte do cartel.
“As fraudes a licitações, a cartelização e o pagamento de propina envolviam não só os contratos de aquisição de equipamentos médicos importados de alta complexidade, como também os contratos de aquisição de órteses, próteses e materiais especiais. As atividades de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin e Sérgio Côrtes, responsáveis por angariar grandes fabricantes mundialmente reconhecidas e obter liberação orçamentária para as contratações em valores estratosféricos, as quais, segundo dados do TCU atingiram mais R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017”, explicam na denúncia os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
O valor de propina era pago por meio de um caixa gerenciado por Miguel Iskin, que arrecadava comissões que podiam chegar a 40% do valor dos contratos. Em alguns casos, a comissão era paga no exterior por intermédio de empresas offshore, em outros era recolhida no Brasil. Apenas com a empresa Maquet, estima-se que Iskin faturou US$ 53,8 milhões e € 23,2 milhões.
Foram denunciados: Sérgio Cortes, Miguel Iskin, Gustavo Estellita, Marco Antonio de Almeida, Marcus Vinícius de Almeida, Gaetano Signorini, Luiz Sérgio Braga Rodrigues, Márcia Cunha, Adalberto Rizzi, Antônio Georgete, Ivan Ireno, Frederik Knudsen, Daurio Speranzini, Ermano Marchetti, Julio Cezar, Norman Gunther, Devanir de Oliveira, Jair Veiga, André Loyelo, Luis Moreno, João da Luz, Rafael Magalhães e Leandro Camargo.
Veja a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/Denuncia%20-%20RESSONANCIA%206-8-18_Redigido.pdf
Corrupção, lavagem e evasão
Em outra denúncia apresentada esta semana em decorrência das Operações Fatura Exposta e Ressonância, o MPF acusa o ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes, a esposa dele, Verônica Vianna, e os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita por corrução, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A denúncia aponta que Sérgio Côrtes, com o auxílio de Verônica Vianna, recebou vantagens indevidas na Suíça e nas Bahamas. O pagamento foi feito por Miguel Iskin e Gustavo Estellita para garantir benefício para suas empresas nos contratos de fornecimento de equipamentos e produtos médico-hospitalares celebrados com a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
As investigações revelaram que Côrtes e Verônica receberam em maio e agosto de 2011 US$ 2,4 milhões em uma conta na Suíça em nome da offshore Casius Global SA. O valor foi pago por Estellita e Iskin, a partir de uma conta mantida nos EUA em nome da offshore Luchino. Em dezembro de 2015 e outubro de 2016, foram identificadas duas transferências, no valor total de US$ 400 mil, da conta de Côrtes na Suíça para outra conta nas Bahamas, em nome da offshores Caltex Holding Corp. Nesta conta, as investigações identificaram que Côrtes manteve, entre dezembro de 2015 e julho de 2017, US$ 4,3 milhões não declarados e que depois foram trazidos para o Brasil.
Foi apurado, ainda, que Verônica era a titular da conta na Suíça vinculada a Côrtes e que os recursos ali depositados foram utilizados por ela com gastos pessoais e aquisição de produtos de luxo, com gastos, por exemplo, em viagens a Las Vegas, Nova Iorque e Veneza.
Veja a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/DENUNCIA%20%20-%20RECEBIMENTO%20RECURSOS%20EXTERIOR%20-%20SERGIO%20CORTES_Redigido.pdf
FGTS – Trabalhador poderá sacar recurso para comprar próteses e órteses
Regulamentação exigirá a apresentação da prescrição e do laudo médico, com o objetivo de evitar fraudes, de acordo com o Ministério do Trabalho. O Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018 foi construído em parceria com a Caixa Econômica Federal e com a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Foi publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses.
A medida do governo federal tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo SUS. Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico, destaca o ministério.
O texto (Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018) foi construído pelo Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade. “Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”, explica.
A partir da publicação no DOU, a Caixa terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias de viabilização para este tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirma o secretário.