Tag: proteção social
Servidores farão mobilização contra a reforma administrativa no dia 23 de junho
Mais de 100 entidades nacionais representativas de servidores estaduais, municipais e federais enviam um “alerta geral à nação” para informar que, no próximo dia 23 de junho, farão atos de protesto contra a PEC 32/2020, que define as regras para a reforma administrativa
No texto, os servidores pedem “à sociedade que reaja contra a Reforma Administrativa, contra o desmantelamento do serviço público e pressionem seus deputados federais para que não aprovem essa proposta”.
“Acima de tudo, essa defesa do serviço público é pelo país e por você, cidadão brasileiro! Não serão fake news nem narrativas falsas que irão esconder o desserviço à Nação que estamos vendo com esta proposta de sucateamento dos serviços públicos e desmonte das redes de proteção social”, apelam.
Veja o alerta, na íntegra:
“ALERTA GERAL À NAÇÃO 23/06
MOBILIZAÇÃO NACIONAL CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA PEC 32/20
As entidades nacionais, estaduais e municipais, das mais diversas categorias do Serviço Público alertam toda sociedade, imprensa e principalmente a classe política: estaremos mobilizados em todo país no dia 23/06/2021 contra a tramitação da PEC 32/2020 no Congresso Nacional. Intitulada como Reforma Administrativa, a PEC 32/2020 é tão prejudicial ao povo brasileiro pelos graves danos que trará ao país que conseguiu unir todos contra ela.
Esta mudança constitucional não busca a eficiência ou maior profissionalização dos serviços públicos, como educação, saúde, segurança pública, Justiça, assistência social, previdência, meio ambiente, dentre outros
fundamentais para o desenvolvimento humano, social, cultural, institucional e econômico do país. Busca atender a interesses estranhos aos do povo brasileiro.
O setor privado é essencial à produção de riquezas, empregos e ao desenvolvimento da Nação. Não se nega esta verdade. Porém, o Estado, com o conjunto de órgãos que o integra nas diferentes finalidades, é o garantidor de
seu pleno funcionamento e equilíbrio na preservação das redes de proteção social e serviços públicos essenciais à população.
Deste modo, ao se estabelecer regras de flexibilização e terceirização de serviços públicos essenciais à população, bem como concentrar nas mãos do Poder Executivo prerrogativas inúmeras por Decreto Autônomo, para mudar a
estrutura da Administração Pública de acordo com sua vontade política e pessoal, a PEC da Reforma Administrativa acaba por criar uma situação incompatível com o regime republicano e democrático.
Manter um funcionalismo público com vínculo e responsabilidade funcional nos protege destas ingerências, sendo um claro exemplo os absurdos recentemente verificados na área ambiental, em que graças à estabilidade dos servidores resistiram-se às pressões contrárias em desfavor de suas atuações legais e constitucionais. A sociedade brasileira demorou séculos para consolidar um serviço público eficiente, de carreira, sem apadrinhamentos e dominação politiqueira.
E, estamos vendo a triste e vergonhosa manipulação da opinião pública, com medidas como essa, de desmonte dos serviços públicos e das redes de proteção social, com reflexos nocivos ao desenvolvimento nacional, agora agravada com o risco de ter um serviço público influenciado pelo patrimonialismo, clientelismo e ingerências políticas de toda ordem.
Pedimos à sociedade que reaja contra a Reforma Administrativa, contra o desmantelamento do serviço público e pressionem seus deputados federais para que não aprovem essa proposta.
Acima de tudo, essa defesa do serviço público é pelo país e por você, cidadão brasileiro! Não serão fake news nem narrativas falsas que irão esconder o desserviço à Nação que estamos vendo com esta proposta de sucateamento dos serviços públicos e desmonte das redes de proteção social.”
TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa
O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”
Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Vínculo de emprego
Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).
Economia compartilhada
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Autonomia
Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.
Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.
Revolução tecnológica
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038
Especialista discorda do TST
A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.
Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.
“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.
A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.
Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.
“Não me parece coincidência os anúncios e as ocorrências em relação ao ataque à maior política social do Brasil, a Previdência Social, neste momento. Uma vez aprovada a reforma da previdência do Regime Geral e dos servidores federais – Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, encaminhada a dos servidores estaduais e municipais – PEC paralela e garantida uma reforma superficial para os militares, seria hora dos liberais avançarem em direção ao fim definitivo do sistema público de proteção social. Para isso são fundamentais as medidas encaminhadas ou anunciadas”
Vladimir Nepomuceno*
Está mais do que claro o que pensa e o que pretende o governo federal com a “contratação temporária” de até 7.000 militares da reserva para atuarem no serviço de atendimento do INSS. Essa medida, segundo o governo, permitirá que 2.100 servidores efetivos da área a ser ocupada pelos militares (atendimento) sejam remanejados para a análise de benefícios.
Essa é, na verdade, mais uma jogada de marketing, com o apoio de parte da grande imprensa, e que não resultará na solução para os segurados que estão há muito tempo sem seus benefícios. Efetivamente, essa proposta não resolverá, nem minimizará o problema. Pelo contrário, poderá até agravar.
Estima-se hoje em aproximadamente 1,3 milhão de pedidos de benefícios sem análise ultrapassando o prazo legal de 45 dias, limite para uma resposta ao segurado. Em nota técnica da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhada à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional eram, em 1º de dezembro de 2019, 2.208.886 processos aguardando análise, bem mais do que os 1,3 milhão informados agora como fora do prazo legal (quase o dobro). Segundo dados da mesma Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o número de processos em aguardo era de 1.897.606 pedidos em 1º de janeiro de 2019, chegando a 2.561.679 processos em julho do mesmo ano. Um crescimento de aproximadamente 35% em meio ano, com pequena redução até o final do mesmo ano, mantendo próximo de 18,6% acima do número de processos em janeiro de 2019.
O objetivo, como disseram os representantes do governo, é apenas de “diminuir a fila”, ou em português bem claro, despachar os segurados que procuram as unidades do INSS. Tirar as pessoa das unidades do INSS não significa responder a um número minimamente razoável de processos atrasados parra reduzir para números aceitáveis o quantitativo em aguardo de respostas técnicas, de conteúdo. A real fila do INSS, a virtual, essa não deverá efetivamente ser reduzida, deverá, sim, seguir crescente.
É mais do que sabido que a quantidade de pessoas que procuram o órgão de previdência social em momentos de reforma é muito maior do que em períodos de normalidade (vide as reformas anteriores). O governo não sabia disso? Não tem o acompanhamento temporal das entradas de processos de benefícios? Mesmo assim o INSS até o momento “não foi preparado” para atender segundo as novas regras. E não será com medidas vazias, como a anunciada que será resolvido esse problema.
Cabe aqui observar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6), de autoria do próprio governo, começou a tramitar no Congresso em 21 de fevereiro de 2019, sendo aprovada em 23 de outubro e promulgada em 12 de novembro do mesmo ano. Foram praticamente nove meses de tramitação. Alguém diria que a nova norma constitucional ainda é recente, que acaba de completar dois meses e ainda teve as festas de fim de ano nesse intervalo. Só que quem trabalha com elaboração de propostas do Executivo apresentadas ao parlamento bem sabe que, além das simulações e cálculos necessários desde a concepção até a finalização da proposta a ser encaminhada ao Legislativo, existem as elaborações/simulações de possíveis normas decorrentes da aprovação da alteração constitucional, especialmente na reta final do processo de tramitação.
Será que o atual governo não sabia disso, ou não tinha estudado e feito as devidas simulações de como ficariam as normas? Isso, mesmo tendo mostrado seus argumentos contra as possíveis consequências da aceitação de qualquer das emendas apresentadas no Congresso. Lembro que para cada destaque apresentado pela oposição no Senado, tanto na Comissão quanto no Plenário da Casa, o líder do governo no Senado sempre defendia a manutenção do texto com valores resultantes de simulações feitas pelos “técnicos do governo”, apontando possíveis reduções na economia proposta pelo Ministro da Economia. Ainda que os cálculos fossem gerais, as futuras normas, decorrentes da reforma, seriam, em sua maioria, alterações da legislação até então vigente. Em resumo, não foi falta de tempo hábil a desatualização do sistema do INSS.
Voltando à “força-tarefa”, o anúncio da medida a ser implementada a partir de abril deste ano, sequer trata do problema efetivo do represamento de processos. Não será o deslocamento dos 2.100 servidores do atendimento para se juntarem aos que já estão na análise de processos que resolverá esse problema. E é também óbvio que a solução desse problema não é o que pretende o governo. Essa “força-tarefa” de militares da reserva no atendimento não tem o real objetivo de contribuir para que os servidores efetivos do órgão possam dar conta do represamento existente. Até porque o contingente necessário para o INSS está muito além do existente, ainda que considerando esse remanejamento.
Há que ser considerado também o crescente quantitativo de cargos vagos, resultante, principalmente, da aposentadoria de servidores, destacadamente em decorrência da reforma da previdência, além de há anos não ser realizado concurso para o órgão. Esse quantitativo de cargos vagos, que em novembro de 2019 atingia a quase 21.000 cargos, segundo dados do governo federal, entre analistas e técnicos do seguro social, ainda deve aumentar no próximo período. Para 2020, o governo já decidiu que não haverá concursos, assim como em outras áreas do serviço público federal.
Como solução do déficit de servidores, o governo defende seu projeto de digitalização do atendimento. O governo anuncia, como fruto da modernidade (?), que ao final de 2019 aproximadamente 90% dos requerimentos encaminhados ao INSS se deram por meio das plataformas digitais. O que não diz o governo é que a esmagadora maioria dos segurados do INSS é de baixa renda, não tendo acesso a meios digitais.
Com isso, essas pessoas têm que recorrer a terceiros, muitas vezes pagando por esse serviço, uma vez que não conseguem atendimento presencial nas agências do órgão, sendo “orientados” a saírem dali e procurarem a internet, ou ligarem para o canal de atendimento através do telefone 135, que sabemos que pouco, ou nada, resolve. Alie-se a isso a extinção, embutida na Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, do Serviço Social do INSS, que entre outras coisas atuava no atendimento e orientação dos segurados mais necessitados. É para não atender a camada mais necessitada da população, mesmo.
Além da desatualização de sistemas e de normas internas do INSS e do gigantesco déficit na força de trabalho, não podemos deixar de considerar o processo de desmonte do INSS, órgão responsável pelos benefícios previdenciários de toda a população trabalhadora do país, implementado de forma avassaladora desde a posse do atual presidente da República. Em dezembro de 2019 foi anunciado pelo presidente do INSS o corte de 50% da estrutura administrativa do órgão e o fechamento de 500 agências do INSS até julho de 2020. Até onde se sabe essa proposta está mantida.
Ao mencionarmos a desatualização dos sistemas de Tecnologia da Informação do INSS, também estamos nos referimos, ainda que indiretamente, à Dataprev, empresa pública responsável pela base de dados sociais do governo federal, pelo funcionamento do sistema de previdência social federal, do INSS, além do pagamento mensal de mais de 34 milhões de benefícios previdenciários e da liberação e pagamento do seguro desemprego, do BPC, entre outros benefícios.
Não foi por coincidência que a direção dessa mesma empresa anunciou na primeira semana útil de 2020, exatamente uma semana antes do anúncio da “força-tarefa” do INSS, a demissão de 493 funcionários (15% do total) que trabalham em 20 unidades regionais da empresa que serão fechadas, além de retirar o acesso aos sistemas da previdência social e da empresa, num claro processo de enxugamento para privatização. Isso se confirma com a edição do Decreto 10.199, de 15 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 16 de janeiro de 2020.
Chama atenção o detalhe da forma como a empresa foi “qualificada” para privatização, diferente de outras que eram determinadas pelo Conselho de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). No caso da Dataprev a decisão foi unilateral do Presidente da República através de um decreto, sem nenhum estudo ou parecer, mesmo dos que defendem a privatização. Repito, é para não atender à população mais necessitada, mesmo.
Não me parece coincidência os anúncios e as ocorrências em relação ao ataque à maior política social do Brasil, a Previdência Social, neste momento. Uma vez aprovada a reforma da previdência do Regime Geral e dos servidores federais – Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, encaminhada a dos servidores estaduais e municipais – PEC paralela e garantida uma reforma superficial para os militares, seria hora dos liberais avançarem em direção ao fim definitivo do sistema público de proteção social. Para isso são fundamentais as medidas encaminhadas ou anunciadas.
A redução da estrutura administrativa e técnica do INSS; a extinção do Serviço Social desse mesmo órgão e o não atendimento presencial de pessoas que mais necessitam deste tipo de atendimento; o efetivo impedimento de acesso aos benefícios previdenciários aos que têm esse direito de diversas formas, gerando a quase interminável e crescente fila virtual; o desmonte físico da Dataprev, com fechamento de unidades, demissão de funcionários e a não atualização dos sistemas de previdência social, além da sua repentina inclusão no rol das empresas a serem privatizadas; o prosseguimento do chamado “pente-fino”, criado para cortar benefícios, principalmente os rurais, entre outras ações do governo deixam bem claro seu objetivo principal, o fim de qualquer tipo de proteção social no Brasil.
Cabe lembrar que, visando angariar algum apoio dos menos avisados, o governo, em fins de 2019 anunciou o pagamento do 13º salário aos beneficiários do programa Bolsa Família, sem no entanto dizer com o mesmo alarde, que boa parte do dinheiro utilizado para o pagamento desse 13º era, na verdade, para o pagamento de aposentadorias e pensões dos processos não atendidos devido à demora na concessão de benefícios pelo INSS, o que foi confirmado pelo Ministério da Economia.
Alguma coincidência esse atraso, gerando saldo que seria (e foi) desviado para outros fins? Alguém acredita que os quase 500 milhões de reais serão devolvidos aos cofres do INSS para pagar aposentadorias e pensões? Eu não. Lembrando também que aproximadamente 700.000 famílias carentes ainda aguardam para entrar no programa e terem direito ao benefício do Bolsa Família.
Se sem essas pessoas o governo já alegou não ter dinheiro, usando verba de aposentadorias e pensões da Previdência Social, dificilmente mais alguém poderá ser atendido. Lembro ainda que a limitação para o pagamento do Bolsa Família é uma das consequências diretas do limite de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95 – Teto de gastos. Nada por acaso.
Agora o governo surge com outra atitude meramente midiática: a nova “força-tarefa” dos militares da reforma no atendimento do INSS visando “redução da fila”, já comentada acima. Essa não é a primeira “força-tarefa”. Será a última?
É claro que mais alguns passos ainda deverão ser dados pelo governo na direção da implantação definitiva da previdência exclusivamente privada no Brasil. É fundamental manter o estado de alerta. Por exemplo, com o início de uma nova sessão legislativa (novo ano – 2020), assuntos que tramitaram e não foram aprovados na sessão legislativa anterior (ano anterior – 2019) podem ser reapresentados. Esse é o caso da implantação do sistema de capitalização em substituição à previdência social pública. O ministro da Economia já anunciou, sem a menor cerimônia, que reenviará o projeto ao Congresso.
Bom, pode ser que não bastem um cabo e um soldado para fecharem o STF, mas certamente, os cabos e soldados agora convocados, certamente, contribuirão muito para o fechamento do INSS.
*Vladimir Nepomuceno* – Diretor da Insight Assessoria. assessor da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social e da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público
Governo iniciará reforma administrativa por Emenda Constituicional
A confirmação foi feita pelo secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart
No primeiro contato com servidores federais, após 10 meses de governo – à exceção da reunião de abril, quando recebeu a pauta reivindicatória das categorias -, o secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, não deu detalhes sobre o teor do texto que está sendo formatado pelo Poder Executivo para concretizar radicais mudanças no desempenho e atuação dos trabalhadores da administração federal. Mas deu esclarecimentos importantes sobre a forma de tramitação que a proposta terá no Legislativo.
“A dúvida era se essa reforma que vem sendo vazada aos poucos seria por lei ordinária ou por lei complementar, mas o secretário declarou que haverá duas etapas. Na primeira, será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Em seguida, virão projetos de lei para consolidar as mudanças”, declarou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).
Lenhart fez questão de ressaltar, contou Marques, que seja qual for a alteração, ela só terá validade para os futuros servidores. Promessa que vem sendo feita reiteradamente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo secretário de Previdência, Rogério Marinho, e também pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Além da reforma administrativa, a conversa com o secretário girou em torno de medidas que foram perpetradas pelo governo e que já estão tendo efeitos negativos para o funcionalismo, a exemplo do Decreto 9.991, que limitou as licenças para capacitação. “Ele prometeu que o instrumento pode ser revisto e talvez alterado em alguns pontos mais conflitantes. Outras Instruções Normativas que afetam especificamente algumas carreiras também poderão ser rediscutidas”, contou o presidente do Fonacate. Entre elas a IN 02/2018, editada ainda na gestão do presidente Michel Temer, que alterou as regras de liberação do dirigente sindical, e a Portaria 424/2019, que, para racionalizar custos, impôs o funcionamento dos órgãos federais das 8h às 18h.
“Há conflito entre as normas. Ao mesmo tempo que uma delas obriga o sindicalista que é liberado a compensar as horas não trabalhadas, a outra extingue a possibilidade de horas extras para a compensação, já que não é possível executar as atividades após as 18 horas. O encontro com o secretário foi importante porque mostramos os problemas e fizemos o alerta. O secretário foi convidado para o Seminário Nacional da Carreira de Finanças e Controle, no dia 27, e prometeu comparecer”, reforçou Rudinei Marques. A assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento confirmou que, “até o momento, a previsão é de que a reforma administrativa comece por meio de uma PEC”. Por outro lado, destacou que esse modelo (PEC), “ainda está em estudo”.
Estudo
Na reunião com Lenhart, o Fonacate apresentou estudo feito pelas carreiras de Estado, “Reforma administrativa do governo federal: contornos, mitos e alternativas”, e apresentado na semana passada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF). O levantamento aponta outros caminhos para solução da crise econômica-fiscal-política-institucional que tomou conta do país desde 2015.
A saída, destaca o estudo, não está na redução do tamanho do Estado na economia e na proteção social, muito menos na compressão do gasto público. As principais iniciativas para o desenvolvimento precisam considerar a “existência de trabalhadores inseridos em atividades relacionadas à população em áreas que são, por sua natureza, intensivas em pessoas, tais como saúde, educação, assistência social, segurança pública, transporte, entre outras”.