O novo limite de gastos para as eleições de 2020

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer”

Marcelo Aith*

O Senado Federal perdeu a oportunidade de rediscutir a fundo os limites de gastos de campanha. Isso porque no último dia 2 de outubro, os senadores aprovaram o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e foi sancionado no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova lei restringe o valor do autofinanciamento e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 3, dentro do prazo para que seja aplicada na disputa do ano que vem. Qualquer alteração na regra eleitoral precisa ser feita até um ano antes do primeiro turno da eleição, marcado para 4 de outubro.

Vale frisar que o projeto da lei foi aprovado às pressas pela Câmara e pelo Senado. A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$ 100 mil de limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.

Esse limite imposto de 10% para autofinanciamento é uma inovação importantíssima e gerará paridade de armas entre os pleiteantes dos cargos públicos.

No entanto, é importante que os órgãos de fiscalização sejam atuantes no combate ao chamado “caixa 2”.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público

Auxílios remuneratórios para juízes são ilegais, imorais e vergonhosos, afirmam entidades educacionais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal, contam as entidades

Veja a nota:

Dada a proximidade do julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do “auxílio-moradia” para a magistratura brasileira, as entidades educacionais abaixo subscritas repudiam esse pagamento extra aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem.

O valor de R$ 4.377,73, pago aos juízes, supostamente para custear despesas com moradia, representa mais uma das inúmeras benesses que essa carreira do serviço público possui em relação a tantas outras (auxílios livro, terno etc).

Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal.

A maior parte da população economicamente ativa e dos aposentados brasileiros percebe remuneração média abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.908,00), e mais de 90% da população ganha menos que o valor do “auxílio-moradia” dos juízes.

Além da polêmica em torno do “auxílio-moradia” e outros, tornou-se corriqueiro na maioria dos estados da federação casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. Não raro, existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial, fato que compromete as receitas do Estado e impede melhorias salariais a outras carreiras do serviço público, inclusive de trabalhadores em educação.

Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia” da categoria, as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema.

O Poder Judiciário é estratégico para a preservação do Estado Democrático de Direto, sobretudo neste momento de forte abalo da democracia brasileira em que setores da magistratura são questionados por darem guarida a medidas que contrariam a vontade do voto popular. E é preciso que as associações de juízes do Brasil se mostrem comprometidas com os princípios democráticos e de igualdade social expressos na Constituição Federal, que não condizem com privilégios para poucos em detrimento de milhares de pessoas.

» Pelo fim do “auxílio-moradia” e outros penduricalhos para a magistratura e quaisquer carreiras do serviço público!

» Pela regulamentação imediata do art. 39, § 5º da CF-1988, que prevê o estabelecimento de relação entre a maior e a menor remuneração de servidores públicos em todas as esferas administrativas como forma de superar as inconcebíveis desigualdades salariais!

» Pelo cumprimento incondicional do teto salarial no serviço público e em defesa de uma sociedade justa e sem privilégios!

Entidades que subscrevem a presente Nota:

  1. Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE
  2. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  3. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
  4. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
  5. Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
  6. Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
  7. Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES
  8. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
  9. Federação Interestaduais dos Trabalhadores em Educação – FITE
  10. Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal – CONFETAM
  11. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  12. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  13. Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente – Red Estrado
  14. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
  15. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
  16. Levante Popular da Juventude
  17. Associação dos Servidores do INEP – ASSINEP
  18. Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT/CE
  19. Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina – CUT/SC
  20. Movimento Educação Democrática no Paraná
  21. Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
  22. Instituto Observatório Social
  23. Observatório do Ensino Médio
  24. Associação Cultural Refavela/SP
  25. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC/AC
  26. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL/AL
  27. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM/AM
  28. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB/BA
  29. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas – ASPROLF/BA
  30. Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso – SISE/BA
  31. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari – SISPEC/BA
  32. Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP/VC/BA
  33. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina – SINDTEC/BA
  34. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará – SINDIUTE/CE
  35. Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará – APEOC/CE
  36. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal – SAE/DF
  37. Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF
  38. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES/ES
  39. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO/GO
  40. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA/MA
  41. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon/MA – SINTERPUM/MA
  42. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG
  43. Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS/MS
  44. Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT
  45. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP/PA
  46. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba – SINTEP/PB
  47. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM/PB
  48. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE/PE
  49. Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife – SIMPERE/PE
  50. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA/PE
  51. Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda – SINPMOL/PE
  52. Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC/PE
  53. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI
  54. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP/PR
  55. Sindicato Dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo – APMC/PR
  56. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC/PR
  57. Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária – SISMMAR/PR
  58. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá – SISMMAP/PR
  59. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN
  60. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO/RO
  61. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima – SINTER/RR
  62. Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – CPERS/RS
  63. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande – SINTERG/RS
  64. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí – APMI/RS
  65. Sindicato dos Professores Municipais de Canoas – SINPROCAN/RS
  66. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do 67. Estado de Santa Catarina – SINTE/SC
  67. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe – SINTESE/SE
  68. Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA/SE
  69. Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE/SP
  70. Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP/SP
  71. Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM/SP
  72. Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET/TO
  73. Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas
  74. Fórum Estadual de Educação da Paraíba
  75. Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro
  76. Fórum Distrital de Educação – DF
  77. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Bahia – BA
  78. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Amapá do Amapá – AP
  79. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Noroeste de Minas – MG
  80. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região dos Inconfidentes – MG
  81. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG
  82. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Norte de Minas – MG
  83. Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos – MG
  84. Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – CE
  85. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Piauí – PI
  86. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Paraná – PR
  87. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Roraima – RR
  88. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Pará – PA
  89. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Sul – RS
  90. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Santa Catarina – SC
  91. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Tocantins – TO
  92. Fóruns de EJA do Brasil – BR
  93. SINDPD-PE – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco
  94. Paulo Rubem Santiago – Professor e ex-deputado federal (PT-PE)
  95. Ramatis Jacinto – Professor da UFABC
  96. José Luís Simões – Professor da rede pública do Estado de São Paulo

O “Frankenstein” mostrou sua cara deformada

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por Paulo César Régis de Souza (*)

Não demorou muito para que o “Frankenstein” da reforma previdenciária do governo Temer mostrasse sua face deformada.

Elaborada de força açodada, sem nexo técnico e, ignorando os fundamentos da política de Estado para Previdência Social, nos escombros do que sobrou do Ministério da Previdência, e apresentada ao país pelo ministro menos indicado, useiro e vezeiro em artimanhas nada republicanas, a proposta que tinha de positivo a fixação de uma idade mínima, tinha vários pontos negativos:

(i) não abrangia os militares da União, dos Estados e municípios;

(ii) não abrangia os regimes próprios;

(iii) não acabava com as renúncias contributivas;

(iv) não acabava com as desonerações contributivas;

(v) não mexia na gravíssima questão dos rurais, que respondem por 50% do déficit;

(vi) não restabelecia o princípio universal de que benefícios só podem ser instituídos com custeio definido;

(vii) mantinha os novos “funrurais” constituídos por benefícios subsidiados, com contribuição patronal de 2% a 5% e contribuição do trabalhador de 5 a 8%;

(viii) mexia nos direitos adquiridos e nas expectativas de direito de servidores e trabalhadores;

(ix) mantinha a apropriação indébita das contribuições previdenciárias;

(x) não sinalizava o extermínio da sonegação;

(xi) não proibia os refis em contribuições previdenciárias;

(xii) não proibia a utilização dos recursos previdenciários e da Seguridade Social em políticas fiscais;

(xiii) não proibia o uso dos recursos da Seguridade Social na Desvinculação das Receitas da União-DRU

Depois da Constituição de 88, a Constituição dos Direitos e que deveria ser também dos Deveres, tivemos três grandes reformas da Previdência Social, sendo uma com Fernando Henrique e duas com Lula, além de várias reformas infraconstitucionais, elaboradas com o nobre propósito de combater o crescente déficit da Previdência, assegurando-lhe a sua sustentabilidade e favorecendo o equilíbrio fiscal. Só que as três reformas e as outras várias serviram tão somente para retirar conquistas sociais e direitos constitucionais.

Nada, rigorosamente nada, foi feito combater o déficit.

A sonegação continuou sendo 30% da receita, as dívidas administrativas e ativas não foram cobradas, os rurais continuaram sendo geradores de déficit, expandiram-se as renúncias com as filantrópicas, o Simples, o Supersimples, os exportadores rurais e o MEI. Criaram-se vários Refis para beneficiar os caloteiros e não se cobraram as colossais dívidas dos Estados e dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social e dos grandes devedores. Muitos faliram sobre as montanhas de dívidas fiscais, contributivas e trabalhistas. E muitos continuam não contribuindo. Não são fiscalizados, nem cobrados.

Está havendo muita incúria, omissão, malversação e incompetência, na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em relação a débitos previdenciários.

O fator previdenciário, proposto pelo FMI, para reduzir o déficit, tomou mais de R$ 100 bilhões dos que se aposentaram desde então, com seus benefícios retardados e achatados, nunca mais se registrou aposentadoria pelo teto e progressivamente os benefícios foram levados para o salário mínimo, hoje quase 70%, o que é uma iniquidade, pois para receber o mínimo não se deveria contribuir. O benefício assistencial, do mínimo, não tem contribuição.

No meio disso, a judicialização transformou em pó mais de 50% da dívida ativa, quando o Supremo reduziu o prazo de decadência da dívida ativa de dez para cinco anos. Os caloteiros soltaram rajadas de bombas nas comemorações.

Instituíram a contribuição do inativo para reduzir o déficit, uma piada de mau gosto. Acabaram com a aposentadoria por tempo de serviço, que estava arrombando o déficit, e criaram a aposentadoria por tempo de contribuição, também para reduzir o déficit, mas o tiro saiu pela culatra. Ampliou o déficit.

Esquartejaram o espólio da Previdência e seus despojos e suas vísceras foram espalhadas pela Esplanada dos Ministérios. Todos os seus trilhões de reais foram absorvidos pelo Ministério da Fazenda, com o propósito único, exclusivo e obsessivo de fazer política fiscal, para financiar o déficit público e supostamente equilibrar as contas públicas.

Uma instituição com uma historia de 93 anos, com um acervo de serviços prestado ao Estado, aos governos e aos cidadãos, na proteção social, foi estraçalhada pela incompetência que dominou um governo sem coração e sem alma.

A reforma foi enviada ao Congresso e uma tempestade de ameaças foi deflagrada contra a sociedade brasileira, com uma retórica insana: “se a reforma não for feita, a Previdência não será sustentável”, “sem a reforma da Previdência o governo fica inviabilizado em dez anos”, “se não for aprovada, não serão assegurados benefícios às futuras gerações”, “se não for aprovada, a Previdência quebra”. “Se não for aprovada, o Brasil vai virar Rio de Janeiro”. “Se não for aprovada, os velhinhos não receberão seus benefícios”. Aos deputados e senadores da base aliada lhes foi declarado: se não aprovarem não terão cargos e verbas. É dando que se perverte! A ala nada republicana da Presidência da República, que poderia estar em Curitiba ou em Bangu s/n, comanda o Circo dos Horrores!

A reação das ruas, das instituições sérias como a CNBB e da OAB, da sociedade civil organizada insistiu em mudanças. A proposta, como previ e escrevi em artigo (Frankenstein presente na reforma), foi transformada no “Frankenstein”. Era previsível. Não há reforma na Previdência sem que os militares, os estados, os municípios e o financiamento (combate a sonegação, aumento da arrecadação e fiscalização efetiva) dos Regimes Geral e Próprios sejam os eixos principais. Se forem capazes, provem o contrário.

Usar a idade mínima e a bolha demográfica como biombo de espertezas e um saco de maldades, apenas adia a solução de um problema estrutural que se agrava a cada dia.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Via Crúcis da Previdência Social ao longo de seus 94 anos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Paulo César Régis de Souza (*)

Nos meus inúmeros artigos sobre a famigerada Reforma da Previdência do presidente Temer, tenho manifestado meu desapontamento e, agora, quero deixar claro que seu sucessor, em 2019, deverá propor outra reforma.

Isto porque o foco desta reforma, como das três anteriores: uma de FHC e duas de Lula, sem se falar nas várias reformas infraconstitucionais, de FHC, Lula e Dilma, o foco igualmente esteve errado.

Por que? Porque não vai ao ponto necessário e central para acabar com a crise estrutural da Previdência Social – seu financiamento, com as contribuições de empregadores e trabalhadores – mas se limitam a divagar sobre objetivos conjunturais.

Tem prevalecido o foco errado de que os problemas da Previdência estão exclusivamente nos benefícios, quando estão mais no financiamento. Em todas elas, não houve uma linha sobre financiamento.

A bomba do financiamento já explodiu.

A bomba da idade mínima já explodiu.

A bomba do funrural já explodiu.

A bomba dos regimes próprios já explodiu.

A bomba demográfica está explodindo. Há quase 500 mil beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com mais de 90 anos, sendo 60% mulheres, e dessas 40% recebendo há mais de 40 anos e com certeza suas contribuições não chegaram a 10% do que recebem.

É certo que o maior interessado pela reforma atual é o governo porque se apropriou, na calada da noite, de quase R$ 3 trilhões de ativos previdenciários (R$ 700 bilhões dos fundos de pensão, R$ 700 bilhões dos planos de previdência; R$ 600 bilhões da Desvinculação de Recursos da União (DRU); R$ 450 bilhões de arrecadação, R$ 400 bilhões de dívida ativa, R$150 bilhões de sonegação; R$ 100 bilhões de renúncias e desonerações. Tudo para financiar o déficit público e fazer políticas fiscais sem atentar para suas consequências. Foi uma carta de gato mestre do ministro Meirelles.

Vejam bem, nada contra ajustes pontuais nos benefícios, como inúmeras vezes ocorreu, mas o que não se vê é um passo em direção a uma reforma estrutural no financiamento, já que os mecanismos atuais estão também explodindo e se esgotando, como a arrecadação sobre a folha e os recursos da Seguridade Social.

Ninguém está enxergando é que, no contexto do financiamento está uma acelerada mudança nas relações do trabalho em que a automação, robotização, terceirização, precarização e o trabalho part time, tem-se menos pessoas contribuindo, sem que haja um ajuste atuarial entre contribuição e beneficio, pessoas vivendo mais e impactando a previdência em todo o mundo.

Este é o outro lado da moeda, que precisa ser considerado para que se tenha uma previdência sustentável. Reitero a velha máxima de Bismark: não há beneficio sem contribuição!

O Presidente Temer, rezando pela cartilha de Meirelles, acabou com o Ministério da Previdência, enfiou toda a Previdência na Fazenda, deixando as sobras no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário enquanto faz festa com um projeto de reforma que é um “Frankenstein”, elaborado para enganar os trouxas, tentado desviar a atenção do envolvimento da classe política com a corrupção endêmica e sistêmica que resiste a uma vassourada de Moro e a uma limpeza ética clamada pelas ruas.

O que vemos pela tevê é que o Brasil dos brasileiros longe de Brasília é bem diferente do Brasil de Brasília: 24 milhões de trabalhadores desempregados e subutilizados; mais de 10 milhões de jovens de 20 a 30 anos; 2 milhões procurando emprego há mais de dois anos. O número é de 4 por 1, ou seja, para quatro trabalhadores um está desempregado, e entre os três trabalhadores empregados há um grande número que recebe em carteira bem abaixo do que é contratado. Na prática, paga-se em média R$ 3 mil, mas é registrado um salário mínimo. Assim os dois só recolhem para a previdência sobre um salário mínimo.

O PIB em queda livre denuncia a contração econômica, milhares de empresas fechando, os juros baixam no Banco Central, mas não baixam na ponta, onde os bancos seguem com lucros fantásticos. Os aposentados devem bilhões no consignado, comprometendo quase três meses de benefícios.

A Previdência Social, desde 1923, segue sendo o maior sistema de distribuição de renda da América Latina, apesar de todos os saques perpetrados nas caixas, nos institutos, no INPS, no INSS, hoje sucateado, mas presente na vida de 70 milhões de contribuintes e 30 milhões de beneficiários, quase a metade do país. É o sonho e a esperança, que querem transformar em pesadelo e desgraça.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps)