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119 imóveis serão leiloados pela Caixa com preços até 75% abaixo do valor de mercado
Zukerman Leilões é a parceira responsável pelo leilão
A Zukerman Leilões realizará o leilão de 119 imóveis da Caixa Econômica Federal, e vai possibilitar o uso de financiamento e de FGTS. As propriedades oferecidas são casas e apartamentos residenciais – ocupados e desocupados – de Patrimônio e de Alienação Fiduciária, processo em que o bem é dado como garantia de crédito ao banco.
Os valores dos imóveis vão de R$ 5.174.450,63 (apartamento em São Paulo/SP, 572,415 m2) a R$ 49.884,51 (apartamento em Guarulhos/SP, 115,06 m2). Todos os bens são do Estado de São Paulo, nos seguintes municípios: Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, Guarulhos, São Paulo e Guararema.
Os interessados podem participar remotamente pela plataforma online da Zukerman leilões, realizando um cadastro prévio no site da empresa. Ou podem comparecer na Av. Angélica, 1996 para participação presencial.
Serviço:
Quando: 20 de agosto de 2018, às 15h (1º leilão) e 27 de agosto, às 15h (2º leilão)
Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP
Informações: http://www.zukerman.com.br/
Quando: 22 de agosto de 2018, às 10h (1º leilão)
Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP
Informações: http://www.zukerman.com.br/
Sobre a Zukerman Leilões:
Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, apenas em 2017, mais de 7.500 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com sua plataforma online a empresa possibilita a participação nos leilões remotamente, ampliando e facilitando o arremate de bens para os interessados. Mais informações no site: www.zukerman.com.br
A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente
A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.
Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.
Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.
“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.
Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.
Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.
Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.
Com apenas 23% das propriedades cadastradas, Secretaria do Patrimônio começa levantamento de 51 mil unidades ocupadas por órgãos federais. Nova política de venda de imóveis será divulgada até o fim do mês
O governo vai fazer um pente-fino em suas propriedades em todo Brasil para avaliar o impacto financeiro nos cofres públicos. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, iniciou ontem o recadastramento dos cerca de 51 mil e imóveis residenciais e de uso especial ocupados por órgãos federais. Destes, 11.052 estão em Brasília. O objetivo é atualizar o cadastro da SPU, ter controle da situação dos imóveis, de quem os ocupa e o custo. “Os dados até agora são obscuros. Comenta-se que só 23% dos imóveis estão cadastrados. A intenção é ter pelo menos 50% até o final de 2017 para, no ano que vem, trabalharmos mais tranquilos”, disse o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.
Não há sequer noção de quanto é gasto em manutenção atualmente. Os órgãos que usam os imóveis não prestam contas. “Temos convicção de que grande parte do cadastro em vigor está subvalorizada ou o Estado está pagando aluguéis absurdos. Uma planilha ficará pronta em oito dias, para apontar o montante envolvido. Tem muito contrato antigo e muita insegurança nos dados”, revelou. A meta é reduzir gastos e ampliar a arrecadação para os cofres públicos. “A nova teoria de mercado exige isso”, esclareceu o secretário.
O recadastramento, explicou Correia, ficou mais simples após a edicão da Medida Provisória nº 759/16, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e os mecanismos de venda dos imóveis da União. “A legislação ficou transparente e nos deu mais liberdade para executar o programa de modernização da gestão do patrimônio”, contou. Mais de 200 órgãos nos estados e no DF terão que preencher duas planilhas com informações globais. Uma para os bens residenciais e outra para os de uso especial. Entre os dados estão tipo de uso, área total, número de servidores, gastos com condomínio, se o imóvel é da União ou de terceiros e o valor da locação mensal.
Alienação
Uma nova política de alienação (venda) de imóveis deverá sair do papel até fim do mês, divulgou Sidrack Correia. Os servidores que moram em imóveis funcionais (cerca de 200 em Brasília), além da preferência de compra, poderão buscar financiamento no banco onde têm conta. Antes, essa transação estava restrita à Caixa Econômica Federal – operadora oficial das vendas. “Estamos buscando alternativas em outras instituições financeiras. Por que obrigar as pessoas a ir a um banco público se têm conta-corrente em outro e mais facilidade de buscar financiamento?”, questionou. Quem não comprar não será prejudicado. Vai pagar as despesas com o auxílio-moradia, equivalente a cerca de 10% do salário, lembrou. “O governo ainda busca a melhor forma jurídica para a negociação. Inicialmente, estarão à venda os imóveis desocupados”, revelou Correia.
Para o economista José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), o patrimônio da União é uma área a ser priorizada. “O problema é que gera custos. Olhando para frente, não se tem ideia de quanto vai se gastar. E olhando para trás, se usou recursos de forma descontrolada e displicente. Um dinheiro que sai a conta-gotas, que forma lá na frente um oceano”. A situação caótica é fruto, assinalou, de péssima gestão e falta de planejamento, porque os órgãos não conversam e falta controle central. “Uns têm prédios demais, outros precisam ir ao mercado alugar”.