Tag: propagação
Escolha correta da máscara para evitar contágio das novas cepas do coronavírus
De acordo com a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), entidade que reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade, inspeção e testes laboratoriais de produtos e sistemas comercializados no Brasil, ainda não é possível abrir mão das máscaras, sob o risco de mesmo os já vacinados ficarem vulneráveis a uma terceira onda. A PFF2 é a ideal para ambientes abertos e fechados e proporciona maior proteção, aponta a Abrac, porque filtra acima de 95%, protege contra aerossóis – partículas menores que ficam suspensas no ar no ato de espirrar – além das gotículas
“A Peça Semifacial Filtrante para Partículas, conhecida popularmente como PFF2, que possui selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e é certificada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), sendo esta a ideal para a utilização em ambientes abertos e fechados e indicada para evitar a propagação das novas cepas do vírus, cada vez mais resistente, pois consegue filtrar o vírus e proporcionar maior proteção”, diz a Abrac.
A Associação informa que, “diante da polêmica levantada na última semana sob eventual estudo para liberação do uso de máscaras por parte da população já vacinada ou que já teve a doença, e ainda lidando com um alto número de mortos pela Covid-19, o uso do equipamento ainda é um requisito fundamental para o Brasil enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus”. Sob risco de uma terceira onda da pandemia, um dos desafios enfrentados pela população é qual máscara escolher para preservar a saúde e evitar o contágio.
No decorrer de mais de um ano da pandemia em todo o mundo, diversos modelos de proteção facial foram lançados ou identificados, entre elas a Peça Semifacial Filtrante para Partículas, conhecida popularmente como PFF2, que tem selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e é certificada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), “sendo esta a ideal para a utilização em ambientes abertos e fechados e indicada para evitar a propagação das novas cepas do vírus, cada vez mais resistente, pois consegue filtrar o vírus e proporcionar maior proteção”, diz a entidade.
Para obter a certificação, a máscara passa por diversos ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro. Os testes nestes produtos devem ser feitos em condições de temperatura e umidade ambiente, e conduzidos de forma que o ar ou o aerossol de ensaios passe por toda a superfície de entrada durante o seu uso.
“São feitas verificações relacionadas aos materiais empregados da fabricação das máscaras para que possam suportar o manuseio durante seu uso. Esses insumos não devem causar irritações ou efeitos adversos à saúde, bem como quaisquer elementos liberados não poderão causar incomodo ou constituir risco ao usuário. Caso existam partes desmontáveis no produto, devem ser verificadas se há facilidade de conexão e sua fixação, sem a utilização de ferramentas”, explicou o conselheiro da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Ricardo Assoni.
Após serem submetidas a condicionamento térmico (+70ºC entre -30ºC), as PFFs são verificadas, para que sejam íntegras e atendam aos critérios de: inflamabilidade, que significa não ter propagação de chama por mais de cinco segundos após a extinção de uma chama de aproximadamente 800ºC a uma distância de 20mm; resistência a respiração, que é realizada em ambos os sentidos (inalação e exalação), em condições de uso e verificando se não há vazamento de contorno, com fluxo de ar contínuo, temperatura, umidade do ar ambiente e pressão atmosférica controladas para que sejam verificadas as resistências à inalação e à exalação, valores que devem ser os mais baixos possíveis aos especificados.
Há também o ensaio de penetração através do filtro, que pode utilizar cloreto de sódio ou óleo de parafina, que tem a finalidade de verificar a concentração de determinado aerossol de ensaio antes e depois da máscara, não devendo exceder a valores estabelecidos. Também é feita a verificação mecânica da resistência à tração da válvula, devendo resistir a uma força de 10 Newtons aplicada por 10 segundos e continuar funcionando após a aplicação de passagem de um fluxo contínuo de ar de 300 litros por minuto durante 30 segundos.
“A importância de se utilizar produtos devidamente certificados e, no caso da PFF2, com seu número de Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é que elas obedecem a critérios estabelecidos por normas técnicas (através de aprovação em ensaios de laboratórios) que foram elaboradas de modo a garantir qualidade de aplicação, conforto e, acima de tudo, segurança aos usuários”, comentou Assoni.
A PFF2, também conhecida como N95 (classificação americana) ou FFP2 (na Europa), diferencia-se das outras máscaras, pois tem um alto poder de vedação. O modelo filtra acima de 95%, protege contra aerossóis, que são partículas menores que ficam suspensas no ar no ato de espirrar, além das gotículas.
Sobre a Abrac
Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.
Assistência social entra em greve por não ter sido incluída em plano de vacinação
Decisão foi tomada pela categoria em assembleia, ontem (4 de fevereiro). O Sindsasc afirma que a secretária de Desenvolvimento Social não falou a verdade quando afirmou nas redes sociais que era “fake” que a categoria estava fora da imunização. Na verdade, garante o sindicato, foram vacinados apenas os que cuidam de idosos e de pessoas com comorbidades. O restante da classe não foi incluído no plano nacional de vacinação
Os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) entraram em greve na quinta-feira (4 de fevereiro). O principal motivo para a paralisação foi a exclusão da categoria dos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19. A decisão foi tomada em assembleia do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Também ficou definido que, caso o GDF inclua a categoria nos grupos prioritários da vacinação, a greve pode ser suspensa.
Há dois meses, os servidores da assistência social tentam a inclusão no plano de imunização, mas foram negligenciados pelo GDF, na análise do Sindsasc. “É uma greve pela vida. Não queremos perder mais nenhum colega. Não queremos que mais nenhum trabalhador da assistência social se torne vetor de propagação da Covid-19”, destacou o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar durante a assembleia.
O Sindsasc notificou extrajudicialmente a titular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Mayara Noronha. O motivo foi a divulgação de informações sem respaldo da Secretaria de Saúde do DF. No último dia 28, por meio dos Stories do Instagram da Sedes, a secretária disse ser “fake” que os servidores da assistência social do GDF estavam de fora da imunização. De acordo com o site da pasta da Saúde, os trabalhadores da assistência social não constam no Plano Estratégico e Operacional da Vacinação contra a Covid-19 no DF.
“Alguns servidores foram vacinados não por atuarem na assistência social e sim por cuidarem de idosos, pessoas com deficiência ou comorbidades. Continuamos, sim, fora do plano, mesmo atuando na linha de frente das ações contra a pandemia”, explica Avelar. O Sindsasc reforça que os trabalhadores da categoria atuam em serviços essenciais durante a pandemia, além de a classe ser a que lida com as consequências sociais da Covid-19, em trabalho presencial desde o início da pandemia. “Falta consideração do GDF com a assistência social”, pontua Clayton Avelar.
Última greve
A assistência social é responsável por ter realizado a maior greve já feita pelos servidores do GDF. Em 2018, a categoria paralisou o serviço por 83 dias. A greve havia sido motivada, principalmente, pela reivindicação do acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, reivindicação que ainda não foi atendida pelo GDF.
Conaq alerta sobre 6 mortes de quilombolas em 11 dias pela Covid-19
Sem ações do poder público, comunidades quilombolas, com frágil estrutura do sistema de saúde nos territórios, correm risco iminente de tragédia. A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) destaca que os dados da transmissão da doença são sub-notificados, porque muitas secretarias municipais deixam de informar a doença quando a contaminação é entre quilombolas
“Outra dificuldade relatada neste momento em diferentes comunidades é com relação ao acesso à
renda básica emergencial, especialmente no que toca à acessibilidade dos procedimentos de
cadastramento via aplicativo e falta de ações dos governos estaduais e municipais no sentido de
atender demandas emergenciais dos quilombos. É perceptível a paralisia dos governantes que
assistem ao caos nos quilombos e acabam por reforçar discursos vazios do governo federal que
até o momento não fez chegar amparos emergenciais e medidas de proteção mais efetivas aos
quilombos em todo Brasil”, afirma a Coordenação.
Veja a nota:
“Pará tem dois óbitos em menos de 24h
Os dados de alastramento da Covid-19 no Brasil já chamam atenção, são cerca de 2741 mortes já registradas. A invisibilidade do alastramento da doença em territórios quilombolas revela uma
situação potencialmente drástica, que não tem recebido a atenção devida das autoridades públicas e dos meios de comunicação dominantes. Dados da transmissão da doença em territórios quilombolas são sub-notificados, pois muitas secretarias municipais deixam de informar quando a transmissão da doença e morte ocorre entre pessoas quilombolas.
De acordo com monitoramento autônomo desenvolvido pela Coordenação Nacional de Articulação
das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) junto dos territórios, entre os dias 16 e 17 de abril, havia diagnósticos em cinco estados: 29 (vinte e nove) casos pendentes de diagnóstico, 7 (sete) casos confirmados e 2 (dois) óbitos, esses últimos nos estados do Amapá e Pernambuco.
Hoje, em 22 de abril, a situação se agravou para 6 (seis) óbitos. Os dados revelam uma alta taxa
de letalidade da Covid-19 entre os povos quilombolas e uma grande sub-notificação de casos.
Situações de dificuldades no acesso a exames e denegação de exames a pessoas com sintomas
têm sido relatadas pelas pessoas das comunidades. Os casos de óbito contabilizados pela Conaq
até o momento são os seguintes:
1. Moacyr Silva, de 57 anos, no Quilombo Abacate da Pedreira, na capital do Amapá, Macapá , no dia 11 de abril de 2020;
2. Simone Paixão Moraes, 29 anos, no Quilombo Espírito Santo em Cacoal, no estado do Pará, informado no dia 19 de Abril de 2020;
3. João Martins, 74 anos, no Quilombo Professor Jamil, Comunidade Boa Nova, em Goiás, no dia 19 de abril de 2020;
4. 1 óbito em Pernambuco, cujos dados são preservados a pedido da família, informado no dia 13 de abril de 2020.
5. Jacivaldo Franco do Nascimento, 68 anos, no quilombo de Itacoã Mirim, no município do Acará, no Pará, no dia 20 de abril de 2020.
6. Gracinete Espíndola, 59 anos, quilombo Ressaca da Pedreira, na capital do Amapá, informada no dia 21 de abril.
A desigualdade do enfrentamento ao Coronavírus que, já se mostra evidente nas periferias urbanas, terá um impacto arrasador nas comunidades negras rurais, se a doença mantiver este ritmo de alastramento e letalidade. Até o momento, aproximadamente a cada dois dias tem ocorrido um óbito pela Covid-19 entre quilombolas. A Conaq tem chamado atenção para fatores estruturais alarmantes sobre as consequências do alastramento da pandemia nos territórios quilombolas.
Devido à falência estrutural de sucessivos governos e dinâmicas de racismo institucional, as comunidades não contam com um sistema de saúde estruturado, ao contrário, os relatos da maior
parte das comunidades é de frágil assistência e da necessidade de peregrinação até centros de
saúde melhor estruturados. As condições de acesso à água em muitos territórios é motivo de
preocupação, pois também dificulta as condições de higiene necessárias para evitar a propagação do vírus. Essa situação tende a ser agravar exponencialmente com as consequências sociais e econômicas da crise da Covid-19 na vida das famílias quilombolas.
Outra dificuldade relatada neste momento em diferentes comunidades é com relação ao acesso à
renda básica emergencial, especialmente no que toca à acessibilidade dos procedimentos de
cadastramento via aplicativo e falta de ações dos governos estaduais e municipais no sentido de
atender demandas emergenciais dos quilombos. É perceptível a paralisia dos governantes que
assistem ao caos nos quilombos e acabam por reforçar discursos vazios do governo federal que
até o momento não fez chegar amparos emergenciais e medidas de proteção mais efetivas aos
quilombos em todo Brasil.
Diante das mortes já registradas e da gravidade do cenário, a Conaq exige que o governo e a
sociedade brasileira se posicionem e tomem medidas em defesa da vida das famílias quilombolas.
Não cairemos na invisibilidade e não aceitaremos o esquecimento. Vidas quilombolas importam!
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Quilombolas – Conaq
Apoiam esse Alerta:
Terra de Direitos
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais no Estado da Bahia
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Laboratório Matula/ Universidade de Brasília
MESPT – Mestrado em Sustentabilidade junto a Povos e Territórios Tradicionais/ Universidade de
Brasília
Instituto Socioambiental – ISA
Ecam – Equipe de Conservação da Amazônia
Uneafro Brasil
Um Gota no Oceano
Intervozes”
Advogados de diversos Estados apresentam notícia-crime contra Bolsonaro no STF
Na última sexta-feira, dia 17 de abril, 24 advogados e advogadas de diversos Estados brasileiros, do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (Cnasp), apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o Jair Messias Bolsonaro, presidente da República
O motivo, segundo o Cnasp, é a ” insistente conduta de inobservância às medidas de isolamento social orientadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, bem assim de descumprimento ao que preceituam os Decretos nºs 40.550 e 40.583, ambos de 2020, editados pelo Governador do Distrito Federal, que proíbem aglomerações durante o período da pandemia causada
pela COVID-19″.
Na nota, a entidade destaca que o crime em que o presidente teria incorrido, em tese, “está capitulado no art. 268, do Código Penal brasileiro, e consiste em Infringir determinação do poder público, destinada
a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Veja a nota:
“Segundo os subscritores da denúncia, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, como qualquer cidadão comum, está submetido – e deve cumprimento – às medidas de prevenção à propagação da Covid-19, baixadas pelo Sr. Governador do Distrito Federal, de modo que ao menos enquanto transita na área territorial daquela Unidade da Federação não poderia agir como vem agindo, deliberada e insistentemente, como se viu nos últimos dias, em que o referido cidadão, sem o uso sequer de máscara facial, visitou diversos estabelecimentos comerciais, promovendo a aglomeração de pessoas em torno de si, aproximou-se destas pessoas e cumprimentando-as direta e sucessivamente.
Tais comportamentos não só potencializam a transmissão a Covid-19, como desestimulam o cumprimento pelos demais cidadãos das medidas de afastamento social estabelecidas pelos Decretos em questão.
A Notícia-Crime tomou o número “Pet nº 8791”2 , e foi distribuída por prevenção ao Ministro Marco Aurélio, a quem compete verificar se ela preenche os requisitos legais e, caso positivo, encaminhá-la à Procuradoria-Geral da República, a quem compete verificar se os fatos denunciados constituem crime, dando então início à ação penal correspondente, que nesta hipótese correrá junto ao próprio Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado de que goza o Presidente da República.
Porto Alegre, 20 de abril de 2020.
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos”
A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.
Além disso, influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.
Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se fosse essa a razão única da reforma
A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos’”.
A propaganda governamental, também, confunde as fontes de custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.
De acordo com a magistrada, há, no texto do governo, “elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a população brasileira”.
A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.
Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.
Por meio de nota, a Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) vem a público registrar sua profunda preocupação com as tentativas de criminalização da transmissão do HIV, revigoradas pelas recentes reportagens veiculadas na mídia
Veja a nota:
“Ainda que tais matérias pontuem o que as evidências científicas já confirmam – sobre o tratamento como prevenção (Tasp), já adotado pelo Ministério da Saúde como estratégia e que reduz drasticamente a probabilidade de transmissão – é notável o vínculo com a propagação do pânico moral e do fortalecimento ao equivocado Projeto de Lei 198. Este último, que tramita hoje no Congresso, propõe que a transmissão intencional seja considerada crime hediondo.
A Abia reforça que não há meios seguros para comprovar como se deu a transmissão do HIV: nem mesmo exames de genotipagem (exame que informa o código genético do vírus) de última geração garantem uma comprovação com confiabilidade de 100%.
Caso o Brasil adotasse o PL 198, muitos inocentes poderiam ser punidos de forma arbitrária, única e exclusivamente por possuir HIV e ter alguém que o acuse. Mais de 830 mil pessoas que vivem com HIV hoje no Brasil se transformariam em potenciais criminosos.
Destacamos também o impacto negativo que leis e processos criminalizantes têm sobre as pessoas que vivem com o HIV. De acordo com a Declaração de Oslo (2012):
• criam confusão e medo sobre os direitos e responsabilidades nos termos da lei;
• criam e mantêm desestímulos para revelar a soropositividade a parceiros sexuais;
• criam e mantêm desestímulos para revelar comportamentos de risco relacionados com o HIV aos profissionais de saúde”.
A Declaração de Oslo também chama a atenção para o fato da epidemia de HIV ser nutrida por pessoas que desconhecem a sua sorologia. E afirma que ações que afastam da testagem podem significar um grande retrocesso na resposta à epidemia.
Lembramos que criminalização da transmissão do HIV tem sido objeto de debate há anos no Brasil e no exterior e ganha força quando ecoam vozes conservadoras na sociedade. No âmbito internacional, o polêmico tema foi pauta de uma comissão da ONU que se debruçou intensamente sobre o assunto em 140 países por 18 meses resultando no Relatório Global HIV e a Lei. Veja nos links abaixo:
http://www.hivlawcommission.org/resources/report/Executive-Summary-GCHL-PT.pdf e http://www.hivlawcommission.org/
O documento argumenta que as legislações de criminalização são contraproducentes, não geram impacto na prevenção e estigmatizam as pessoas que vivem com HIV. O relatório também afirma que estas leis afastam as pessoas da testagem e do tratamento.
Advertimos que muitas vozes já se somaram em repúdio ao PL 198. Dentre as várias ações, destacamos a Carta Aberta assinada por mais de 70 organizações que solicitam o arquivamento do projeto. (http://abiaids.org.br/mais-pressao-no-congresso-70-organizacoes-pedem-arquivamento-do-projeto-que-torna-crime-hediondo-a-transmissao-intencional-do-hiv/28204)
Com base nas evidências científicas oferecidas pelo tratamento como prevenção, a Abia reforça veementemente a importância do arquivamento definitivo do PL 198. Conclamamos a contribuição da imprensa brasileira para a construção de uma resposta à AIDS pautada nos direitos humanos e a partir da adoção de estratégias de prevenção alinhadas com os saberes atuais.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS”