Justiça proíbe recredenciamento de faculdade do DF, a pedido do MPF

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A decisão é liminar e determina que que o MEC deve informar em seu site a informação de que Faceted é “não recredenciada”. Magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas.Entidade está com credenciamento vencido desde 2008

O Ministério Público Federal (MPF/DF) teve decisão liminar (inicial) favorável na Justiça nesta quinta-feira (28). O juiz da 20a Vara Federal em Brasília, Renato C. Borelli, atendeu aos pedidos do MPF e proibiu o Ministério da Educação (MEC) de recredenciar a Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted). Localizada em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, a instituição de ensino está com seu credenciamento vencido desde 2008 e vem promovendo cursos e ainda fazendo parcerias com outras faculdades para ofertar graduações e pós-graduações. Também consta da decisão que o MEC deve disponibilizar em seu site, no prazo de sete dias, a informação de que Faceted é entidade “não recredenciada”. O magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas. A ação judicial prosseguirá até que o juiz determine o descredenciamento definitivo da faculdade.

Para que os alunos atualmente matriculados na Faceted não sejam prejudicados, o juiz obriga o MEC a promover a transferência assistida para outras instituições de ensino superior. O prazo estabelecido pela Justiça para a finalização desse procedimento é de 90 dias.  Ainda em relação às imposições feitas ao Ministério da Educação,  a pasta não deve credenciar e recredenciar qualquer instituição da área de educação na qual José Marcelino da Silva, dono da Faceted,  atue como proprietário, sócio ou administrador.  De acordo com o juiz, a faculdade, ao funcionar sem credenciamento e ao manter suas atividades mesmo quando o MEC havia imposto penalidades administrativas, descumpre não só decretos da área educacional, como também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e até mesmo a Constituição Federal.

Na ação proposta pelo MPF, foi apresentada a realidade de desorganização administrativa em que se encontra a instituição de ensino. A partir de relatório de visita feita ao local, fotos, documentos e outras provas, o Ministério Público mostrou que os dirigentes da Faceted  não são capazes sequer de localizar, organizar e identificar a totalidade de seus cursos, dos alunos matriculados, dos docentes que  ministram aulas e dos períodos de administração de cada curso,. Diversas outras irregularidades também foram apresentadas.  Para o juiz,  “a farta documentação acostada aos autos aponta fortemente a comercialização ilegal de titulações, em meio a uma evidente desorganização administrativa, mediante a terceirização do ensino˜.

Também foram alvos da ação o proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, e a mantenedora da faculdade, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Nesse caso, a condenação estabelecida pelo magistrado é que os responsáveis providenciem, no prazo de sete dias, a  publicação em jornal de grande circulação na região, bem como disponibilizar no site da Faceted, as informações de  que novas graduações e pós-graduações, processos seletivos e a admissão de novos alunos foram suspensos.  A decisão estabelece, ainda, que  os dois réus abstenham de  promover novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação não concluintes.  Caso não sejam cumpridas essas obrigações , a multa estipulada pelo juiz  é de R$20 mil por dia de descumprimento para cada medida.

Para o magistrado, Reanto Borelli,  a situação atual da Faceted não pode permanecer e dever ser solucionada com urgência.  “Devido aos fortes indícios noticiados, bem como diante da diversidade documental presente nos autos em desfavor das IES, urge a adoção de medidas a fim de resguardar a coletividade de danos irreversíveis, posto que envolve a aparente promoção ilegal de ensino, comprometendo a dedicação, o tempo e as expectativas da população em obter qualificação válida para atuar no mercado de trabalho”, ressaltou em um dos trecho da decisão.

Cresce apoio à transformação da Embratur em agência de promoção turística

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Entidades do setor de viagens, turismo e eventos corporativos consideram mudança essencial para o desenvolvimento do turismo

O apoio à transformação da Embratur em agência ganhou mais força na última terça-feira (04), informou o órgão. Lideranças do setor turístico de todo o Brasil, em reunião extraordinária do Conselho Executivo de Viagens e Eventos Corporativos (CEVEC) da Fecomércio São Paulo manifestaram apoio incondicional às mudanças que a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), juntamente com o Ministério do Turismo, tenta promover no turismo e no cenário econômico brasileiro.

O presidente Vinicius Lummertz reforçou a importância da transformação da Embratur em agência e a contribuição que esta medida trará para o aumento significativo do fluxo de visitantes internacionais. “Nós teremos mais agilidade e autonomia na promoção do turismo internacional e, para a minha satisfação, os executivos do CEVEC entendem e apoiam a alternativa. Esse movimento é fundamental para desenvolver o turismo como força econômica”,  explicou Lummertz.

A reunião foi conduzida pela presidente do Conselho, Viviânne Martins que, por sua vez, priorizou a união do setor em prol do desenvolvimento. “Com a união do setor privado com um setor público ágil e com recursos adequados, poderemos nos colocar no mercado internacional na proporção que o turismo brasileiro exige. Por isso, apoiamos esta mudança”, comentou.

“Já temos a decisão política do governo para fazer a mudança. Faltam detalhes, mas o governo está sensibilizado e entende que só desta forma teremos condições de enfrentar a concorrência com os demais países do mundo”, concluiu Lummertz.

Sobre o CEVEC – O Conselho Executivo de Viagens e Eventos Corporativos tem como missão gerar inteligência de mercado, buscando a transversalidade e a sustentabilidade do setor de viagens, turismo e eventos corporativos. O Conselho é composto por um comitê executivo, um conselho consultivo e grupos de trabalho temáticos – formados por profissionais representativos do setor.

A Fecomércio já expressou apoio às mudanças estruturais da Embratur e acredita que a ação irá transformar o turismo como vetor de economia criativa e propulsor do desenvolvimento econômico e social.

Compromissos na capital paulista

Lummertz se reuniu com o CEVEC durante a WTM Latin America, que acontece até amanhã, quinta-feira (06). O presidente da Embratur aproveita o evento também para articular ações com parceiros estratégicos do Instituto e reforçar o relacionamento com o trade nacional e internacional. Ele segue agenda de compromissos na WTM nesta quarta.

Empregado público que ascendeu a cargo de nível superior por concurso pode incorporar gratificação

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou a incorporação ao salário de um empregado público da função gratificada que ele recebeu por mais de dez anos, quando ocupava cargo de nível médio – antes de ascender ao cargo atual, de nível superior, por concurso público. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
De acordo com informações dos autos, o empregado presta serviços a uma empresa pública do Distrito Federal desde 1998. Foi admitido por concurso público para o cargo de agente operacional, que exigia apenas nível médio. Em 2009, o trabalhador submeteu-se a um novo certame da empresa, dessa vez, para o cargo de engenheiro eletricista, que exigia ensino superior. Após aprovado, tomou posse e entrou em exercício em 2010.
Em sua reclamação trabalhista, o empregado alegou que teve suprimida a gratificação de função que recebia desde 2000, ocasionando perda salarial. O trabalhador pediu a incorporação da verba – com pagamento de parcelas vencidas e vincendas – sob argumento de que a empresa estaria violando o princípio da isonomia, já que outros empregados teriam obtido a incorporação por força de decisão judicial.
A empresa pública se defendeu argumentando que o trabalhador recebeu a gratificação de março de 2000 a novembro de 2007. Segundo a ré, de dezembro de 2007 a novembro de 2010, o empregado teria recebido adicional de atividade especial e não o de função de confiança. Ressaltou ainda que esse adicional seria devido apenas aos empregados lotados na Superintendência de Manutenção do Sistema e na Superintendência de Operação do Sistema Elétrico.
Promoção vertical
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao analisar o caso, julgou improcedente o pedido do trabalhador, por entender que ao ascender ao novo cargo, ele passou a ter novo regime salarial, não podendo, portanto, trazer consigo o regime salarial anterior. Além disso, a sentença da primeira instância não reconheceu a existência de um contrato uno do trabalhador com a empresa, já que houve um intervalo de três dias entre a anotação do término de um contrato e a assinatura do novo.
Inconformado com a decisão, o trabalhador recorreu ao TRT10 sustentando que houve redução salarial, já que a gratificação recebida por mais de dez anos integrava seu salário. Também defendeu a existência de continuidade do seu contrato com a empresa, caracterizada por promoção vertical operada por concurso público. Nesse caso, o relator do processo deu razão ao empregado.
No entendimento do desembargador Alexandre Nery, a promoção vertical do trabalhador foi reconhecida por via judicial, em sentença proferida no processo 0543-58.2012.5.10.008, transitada em julgado em agosto de 2012 e não impugnada pela empresa na ação atual. “Percebe-se que a demissão do reclamante em virtude da posse em novo cargo da reclamada foi declarada nula. Assim, o contrato do reclamante não foi rescindido com a aprovação em novo concurso público”, observou o magistrado.
A promoção vertical foi oficializada pela própria empresa por meio da Resolução da Diretoria 180, de 27 de julho de 2011, que disciplinou a questão reconhecendo os benefícios adquiridos pelo empregado com o tempo de serviço. “Assim, não havendo solução de continuidade no contrato e verdadeira promoção vertical em virtude de concurso público, emerge líquido e certo o direito obreiro à incorporação da gratificação de função exercida por 10 anos”, concluiu o relator.
Processo nº 0001131-39.2015.5.10.0015
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Quintos sucessivos devem ser aplicados em processos de remoção e promoção

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A denominação “quintos” se relaciona à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até conseguir dobrar de salário. Novas parcelas adicionais foram proibidas pela Medida Provisória (MP) nº 159514/97, depois convertida na Lei nº 9.624/1998, mas diversas ações ajuizadas por servidores reivindicam, na Justiça, o recebimento dos valores referentes a quintos ou décimos até a publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transformou as parcelas já concedidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)

A regra dos quintos sucessivos, e não a dos quintos matemáticos, deve ser adotada em processos de promoção e remoção de juízes pelos critérios de merecimento e antiguidade. Essa foi a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 5ª sessão extraordinária do Plenário Virtual,  ao julgar procedente, por unanimidade, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).

O pedido questionava ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, em dezembro de 2013, publicou edital para promoção e remoção de juízes por merecimento e antiguidade. Segundo a Amarn, após determinar a aplicação do quinto “matemático”, tanto para os critérios de merecimento quanto para os de antiguidade, decidiu tornar sem efeito apenas o édito por merecimento. Para a associação, o sistema estabelecido pelo TJRN violava o princípio da impessoalidade, pois adotava critérios diferentes para o preenchimento de vagas, além de contrariar decisões do CNJ.

Em decisões anteriores, o Conselho “definiu que, para apuração dos quintos, seria observada a forma de quintos sucessivos, pois na abertura de vaga em que não tivesse qualquer concorrente interessado, posicionado no primeiro quinto da entrância, passaria à apuração do segundo, do terceiro e assim sucessivamente”.

Violação da lei – Em novembro de 2014, a então conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Amarante Brito concedeu liminar à Amarn, que acabou ratificada pelo plenário, e suspendeu o processo até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo. Para o relator do PCA, conselheiro Carlos Levenhagen, “não há dúvidas quanto à ilegalidade dos quintos matemáticos, por considerar, na segunda quinta parte da lista, os integrantes da primeira quinta parte, ou seja, não houve o abatimento destes, a violar a legislação pertinente sobre o tema”.

Além disso, o relatório reforçou a necessidade de que o quadro de antiguidade seja refeito a partir da atualização e não da recomposição da lista. Isso porque enquanto o primeiro instrumento ocorre após a realização da promoção, o segundo, por ser verificado antes da efetivação da promoção, permite que o magistrado mais novo na antiguidade ascenda à quinta parte anterior.

CNJ ratifica liminar que suspende promoção de magistrados do TJCE

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Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspenda o julgamento de promoções oferecidas em três editais de 2016, destinadas a juízes de primeira entrância interessados em promoção por antiguidade e merecimento para a segunda entrância. A liminar, do conselheiro do CNJ Norberto Campelo em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi ratificada por unanimidade na 14ª sessão do Plenário Virtual, que ocorreu entre os dias 31 de maio e 7 de junho.

Os editais publicados pelo TJCE (27, 28 e 29) abriram o prazo de dez dias para inscrição dos juízes interessados na promoção para segunda entrância. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada, enquanto a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário. Junto com os editais, foi publicada uma lista de antiguidade dos juízes de primeira entrância, baseada no Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, segundo o qual a antiguidade entre juízes na mesma entrância deve ser apurada na ordem: antiguidade na magistratura, maior prole, maior tempo de serviço público e idade.

O PCA foi proposto contra o tribunal sob alegação de que esta matéria seria da competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), não podendo ser disciplinada por uma lei estadual. De acordo com o pedido, a antiguidade entre magistrados deve ser aferida em razão do tempo no cargo e, no caso de posse no mesmo dia, em observância à classificação no concurso. Ao conceder a liminar para que o tribunal se abstenha de julgar as promoções, o conselheiro-relator Norberto Campelo, considerou em seu voto que o tribunal adotou determinados critérios de desempate na carreira da magistratura que estariam, em tese, em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.

TRIBUNAIS DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS OBJETIVOS NA PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os tribunais devem observar os critérios definidos na Resolução CNJ 106 para as promoções de magistrados em Primeiro Grau para o acesso ao Segundo Grau, ainda que em substituição temporária. A decisão se deu em um Procedimento de Controle Administrativo da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), que questiona a nomeação de juízes pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará) para substituição de desembargadores. A associação também questiona a escolha de um mesmo magistrado de forma sucessiva para substituição do desembargador Cláudio Soares Pires, que está no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com o regimento do TRT da 7ª Região, o critério para a escolha do substituto é que seja feita dentre todos os Juízes do Trabalho, que estejam em dia com o serviço e não tenha sofrido punição há pelo menos um ano, nem responda a processo cujo resultado possa implicar em perda do cargo. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do tribunal. Para o conselheiro Norberto Campelo, relator do processo, o regimento do tribunal não traz critérios objetivos prévios suficientes para que a escolha tenha amparo na impessoalidade e eficiência. O conselheiro levou em consideração os precedentes do CNJ quanto à utilização de critérios objetivos nos casos de escolha de magistrado de Primeiro Grau para substituição no Segundo Grau e a orientação para que os tribunais adotem a alternância entre antiguidade e merecimento para as promoções.

Conforme o voto apresentado pelo conselheiro, o CNJ tem orientado os tribunais a utilizarem a Resolução CNJ 106 na avaliação do critério de merecimento, com um procedimento simplificado e critérios objetivos, o que deve ser feito também nas substituições provisórias. O relator determinou que o tribunal informe, em 60 dias, o resultado da revisão de seu regimento e que inicie novo procedimento para convocação de um juiz, em 30 dias, para substituir o desembargador Cláudio Soares Pires.

O conselheiro Campelo deixou apenas de acolher o pedido da Amatra VII, para que a associação indicasse um magistrado para compor a comissão para revisão do regimento interno do tribunal, por entender que o próprio TRT deve analisar este pedido. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. A convocação de magistrados para a substituição provisória de desembargadores é um tema que está em discussão na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, cujo presidente é o conselheiro Norberto Campelo.

 

RETIFICADA LIMINAR QUE SUSPENDE FASE DO CONCURSO DO TJPE

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Concurso de remoção e promoção de juízes adotou tempo de serviço público e idade como critérios de desempate, o que contraria precedentes do STF

Em sessão plenária virtual concluída na terça-feira (23/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspendeu a fase de julgamento de concursos de remoção e promoção do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A liminar foi deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0004143-37.2015.2.00.0000, em que são questionados critérios adotados pelo tribunal para o desempate na lista de antiguidade na carreira da magistratura do estado.

Os magistrados autores do procedimento afirmam que o tribunal adotou o tempo efetivo de serviço público e a idade como critérios de desempate, o que contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. A liminar foi proferida inicialmente em 5 de janeiro e modificada em 11 de janeiro, para permitir a continuidade da fase de inscrição e instrução dos requerimentos de remoção de 1ª entrância e de 2ª entrância e promoção de 1ª entrância para a 2ª entrância em curso no tribunal.

“Com a implementação da cautela teve-se por objetivo garantir a efetividade prática e o resultado útil do presente PCA, evitando-se que magistrados sejam promovidos e/ou removidos com base em lista de antiguidade que, futuramente, possa vir a ser reformulada em razão de decisão deste Conselho e, por consequência, desfeitas tais movimentações”, afirma o voto do conselheiro. A decisão, tomada por maioria, é válida até o julgamento de mérito do procedimento.

Primeira plenária do ano – Além da liminar referente ao concurso de promoção e remoção no TJPE, outras oito liminares foram ratificadas durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, concluída na terça-feira. Na primeira sessão virtual realizada em 2016, foram julgados 40 processos no total.

A 7ª Sessão do Plenário Virtual teve início já na terça-feira (23) e será concluída no dia 1º de março. Para esta segunda sessão do ano, 45 processos foram pautados.