Tag: Projeto de Lei 4.253/2015
Analistas de TI fazem ato no MF por reestruturação de carreira
A Associação Nacional dos Analistas em TI (Anati) defende e trabalha pela reorganização do cargo de Analista em TI do Ministério do Planejamento em carreira específica (Carreira de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal) conforme proposto no Projeto de Lei n° 4.253/2015. O protesto foi em frente ao Bloco K da Esplanada dos Ministérios
A Anati informa que, em dezembro/2015, em atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação, o Ministério do Planejamento elaborou e encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.253/2015, que cria a Carreira de Tecnologia da Informação e reorganiza o cargo de Analista em TI (ATI). Em 01/06/2016 a Câmara dos Deputados apreciou o projeto em sessão deliberativa extraordinária, aprovando-o e encaminhando-o para apreciação pela Senado Federal, onde, em 13/06/2016, a proposição recebeu a numeração PLC 38/2016. Em 12/07/2016, após tramitar pelas comissões, o PLC foi aprovado em Plenário e encaminhado à sanção presidencial.
Em 29/07/2016 a Casa Civil da Presidência da República publicou a Mensagem de Veto n° 438, informando o veto parcial ao PLC 38/2016. No veto foram incluídos os artigos 17 a 34 que tratavam da reorganização do cargo de Analista em TI na Carreira de Tecnologia da Informação. Assim, a reorganização do cargo foi vetada e os demais dispositivos do PLC 38 foram convertidos na Lei 13.328/2016. Em outubro/2016 o veto foi apreciado e mantido pelo Congresso Nacional.
Em 30/12/16 a Casa Civil informou que encaminhou ao Congresso Nacional novo projeto de Lei contemplando a reorganização do cargo de Analista em Tecnologia da Informação (Mensagem n° 715, de 29/12/2016).
Em janeiro/2017 o novo Projeto de Lei foi recepcionado na Câmara dos Deputados recebeu a designação de PL 6788/2017 e aguarda o trâmite do processo legislativo.
“Desde sua fundação a Anati apoia o esforço dos Analistas em TI e se empenha em negociar junto às autoridades governamentais competentes a melhoria das condições funcionais do cargo uma vez que a atual estrutura funcional leva-o a registrar um dos maiores índices de evasão dentre todos os cargos do Ministério do Planejamento, comprometendo sobremaneira a capacidade do Estado em executar projetos estratégicos na área de TI”, noticiou a associação
TCU – Acórdão 2.471/2008
Após diversas auditorias sobre terceirizações no setor governamental de Tecnologia da Informação, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um Acórdão com amplas recomendações ao Ministério do Planejamento. Dentre estas, o TCU recomendou que se adotassem “as medidas necessárias para prover os setores de informática dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal da estrutura organizacional e de quadro permanente de pessoal que sejam suficientes para realizar, de forma independente das empresas prestadoras de serviços, o planejamento, a definição, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de informática, com a finalidade de garantir a autoridade e o controle da Administração sobre o funcionamento daqueles setores”, avaliando a conveniência e a oportunidade da criação de carreira específica aos moldes de outras já existentes.
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