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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 41, de 2020 (MP nº 996, de 2020), que cria o Programa Casa Verde e Amarela, um substituto do Programa Minha, Casa Minha Vida ((PMCMV). A proposta regulamenta financiamento e subsídio para a compra da casa própria para famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil, e nas áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil
O projeto busca, ainda, de acordo com o governo, “instituir um marco legislativo abrangente para fins de atender as necessidades habitacionais do país, e estabelecer condições para a execução de contratos já firmados, no sentido de possibilitar a conclusão e entrega de empreendimentos”. Dentre as ações, destacam-se soluções para casos de inadimplência, com a quitação da dívida decorrente, ou a retomada e nova destinação dos imóveis, “bem como o rito aplicável aos empreendimentos que venham a sofrer turbação ou esbulho”.
Após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, Bolsonaro vetou o dispositivo que estendia o Programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do PMCMV, que dispõem sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos”, explica.
A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã, quarta-feira (13 de janeiro).
Movimentos por moradia vão às ruas no Dia Mundial do Habitat
Para celebrar o Dia Mundial do Habitat, na próxima segunda-feira, dia 7 de outubro, os Movimentos Populares de Luta por Moradia organizaram eventos em várias capitais do Brasil. Pela manhã estão previstos atos em São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Maceió, Rio de Janeiro, João Pessoa, Recife, Belém e Manaus entre outros
Em São Paulo, as Marchas seguirão de quatro pontos da região Central da Cidade: Largo do Paissandu, Praça Princesa Isabel, Museu Catavento e Pátio do Colégio, todas em direção ao Prédio da Receita Federal do Brasil- Av. Prestes Maia, 733 – Luz.
Com uma série de reivindicações, a Jornada denuncia o desmonte das políticas públicas na área da Habitação (Programa Minha Casa Minha Vida), Política Urbana (regularização fundiária) e acesso à terra para famílias de baixa renda, bem como o processo de empobrecimento da população em geral, que tem levado milhares de pessoas a viver nas ruas, ou em condições precárias de moradia (favelas, cortiços, palafitas, ocupações, etc.), sem acesso a infraestrutura básica.
Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), o déficit habitacional no Brasil é de 7,77 milhões brasileiros.Ainda de acordo com os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Caixa Econômica Federal, são 12,8 milhões trabalhadores e trabalhadoras desempregados, 11,5 milhões, sem carteira assinada e 54,8 milhões de abaixo da linha da pobreza, conforme os critérios adotados pelo Banco Mundial, o que vale dizer que 1/4 da população nacional tem renda domiciliar por pessoa inferior a R$ 406 por mês.
O Dia Mundial do Habitat foi criado pela ONU, em 1985, e é celebrado anualmente na primeira segunda-feira de outubro em todo o mundo. É o dia para lembrar a importância do habitat, o crescimento da população e as condições do meio ambiente, Foi nesse ano também, que a ONU criou o Centro de Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (CNUAH) uma agência especializada na gestão e no desenvolvimento integral dos assentamentos Humanos.
Portaria do Minha Casa, Minha Vida, modalidade Entidades é reeditada pelo Ministério das Cidades
Os novos critérios técnicos para seleção e contratação de propostas e financiamento do Programa passam a ser responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
O ministro das Cidades, Bruno Araújo, assinou hoje (16) a Portaria nº 258, que será publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (17) e trata dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) do Programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Entidades.
Conforme compromisso firmado desde meados de maio, a reedição da portaria nº 173 de 13 de maio de 2016 traz aprimoramento e novos critérios técnicos para seleção e contratação de propostas e financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida, modalidade Entidades, que agora passa a ser responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Na nova portaria ficou mantida a relação das entidades que constavam na portaria nº 173.
Como a Caixa Econômica Federal tem o contato mais próximo com a realidade dos locais onde serão executados os empreendimentos, a equipe técnica atribuiu a competência de promover o processo de seleção e contratação do Minha Casa, Minha Vida, modalidade Entidades, à CEF.
A reedição da portaria deixa explícita que a Caixa Econômica Federal terá até o limite de 6.250 unidades habitacionais, estabelecido pela Resolução nº 208, de 16 em dezembro de 2015, distribuídas por regiões do País, para a contração de propostas de financiamento do MCMV Entidades.
Para a ampliação do limite de contratações para o exercício de 2016, a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal apresentarão a proposta ao Conselho Curador do FDS, que poderá aumentar o limite de contratação em até 5.000 unidades habitacionais, prevista na Lei Orçamentária Anual.