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Brasil tem mais de 3,2 milhões de profissionais de educação no mercado de trabalho
No primeiro semestre do ano, mais de 7 mil novos profissionais foram contratados, segundo o Caged
A educação é fundamental para o desenvolvimento do país e pilar para o crescimento de todas as profissões. Há quatro anos, o país comemora, em 6 de agosto, o Dia Nacional dos Profissionais de Educação, instituído pela Lei 13.054/2014.
Para analista de Políticas Sociais do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho do Ministério do Trabalho, Mariana Eugênio, os profissionais da educação têm um papel decisivo na formação de outros profissionais e influenciam direta e indiretamente a dinâmica do mercado de trabalho. “Os dados revelam o espaço que esses profissionais têm no mercado brasileiro, em especial as mulheres, que são a grande maioria”, afirma.
No Brasil, existem 3.294.788 profissionais atuando na área, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2016. São 3,1 milhões de professores, 66,5 mil coordenadores pedagógicos, 38,9 mil orientadores educacionais, 37,2 mil diretores escolares e 27,4 mil supervisores de ensino.
No primeiro semestre do ano foram criadas 7.149 novas vagas de emprego para profissionais de educação, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A ocupação que mais gerou postos de trabalho no período foi a de professor (6.698), seguida da de coordenador pedagógico (245), orientador educacional (96) e diretor escolar (83).
Dos 6.698 professores contratados entre janeiro e junho, 4.809 foram mulheres e 1.889 homens. Os melhores desempenhos na contratação desses trabalhadores ocorreram nos estados de Minas Gerais (963), São Paulo (844) e Bahia (812). Entre os coordenadores pedagógicos contratados em 2018, as mulheres também foram maioria com saldo de 195 postos. O estado que mais gerou vagas para esses profissionais foi o Ceará (51).
São Paulo foi o estado que mais contratou orientador educacional (63); o Distrito Federal, diretores escolares (30); e Minas Gerais, supervisores de ensino (13).
Trabalhador pode contribuir para a atualização das Normas Regulamentadoras
Brasil é referência no processo tripartite. Entenda como são construídas as normas que regem o dia a dia laboral
Os acidentes de trabalho representam uma preocupação recorrente da sociedade. Os prejuízos à saúde dos profissionais podem ser imensuráveis. Não à toa, o Ministério do Trabalho dispõe de 36 Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs. O objetivo é garantir segurança e saúde ao trabalhador. O que muita gente não sabe é como essas normas são redigidas e se o local onde trabalha está de acordo com as regras. Mas é possível entender mais sobre o tema e até mesmo contribuir para a atualização das normas.
“O Ministério do Trabalho tem um e-mail para que os trabalhadores façam sugestões ou tirem dúvidas (normatizacao.sit@mte.gov.br). Os profissionais também podem procurar seus representantes, como sindicatos e federações. Todas as normas atualmente são redigidas em consonância com representantes de trabalhadores, governo e empregadores. Geralmente as decisões têm quase 100% de consenso. Atualmente temos 25 comissões ou grupos de trabalho tripartites que tratam das normas já em vigor, bem como da criação de outros regulamentos ainda não existentes”, explica o coordenador-geral de normatização do Ministério do Trabalho, Elton Machado Costa.
O coordenador destaca apenas que as sugestões precisam estar bem fundamentadas. Outra dica para o trabalhador é checar se o que ele vai sugerir não está contemplado em normas já existentes. “Muito do que é sugerido, já está normatizado. Falta às vezes um manual ou divulgação. Por isso, as sugestões também ajudam”, descreve.
Costa acrescenta que o Brasil é referência na elaboração de normas regulamentadoras e tem o reconhecimento da Organização Mundial do Trabalho (OIT), sendo o Brasil signatários da Convenção nº. 144, que aborda o processo tripartite para promoção e aplicação das normas.
Sobre as Normas Regulamentadoras
- As Normas Regulamentadoras (NRs) – que regulamentam o capítulo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), tratam das condições de saúde e segurança no trabalho. Elas preveem uma série de medidas de proteção e preservação da saúde do trabalhador brasileiro.
- São constituídas a partir de discussões entre governo, representantes de trabalhadores e empregadores
- O Brasil possui 36 Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs
- Alguns setores que englobam números expressivos de trabalhadores possuem NRs específicas, como construção civil, combustíveis, rural, frigoríficos, portos, hospitalar, dentre outros.
- As NRs completaram 40 anos em 2018.
- Nos anos 1970, eram registrados aproximadamente um 1,4 milhão de acidentes do trabalho, contra 600 mil nos dias atuais.
- Estima-se que foram evitados 8 milhões de acidentes e 48 mil mortes devido à redução das taxas de acidentes e adoecimentos em relação às da década de 1970.
A conduta de alguns torcedores brasileiros na Copa do Mundo de 2018, na Rússia, reverberou rapidamente nas redes sociais e também em suas vidas profissionais. O tema é polêmico. É preciso muito bom senso. Comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para uma dispensa com justa causa, mesmo para os que têm estabilidade. Servidores públicos podem ser exonerados
Diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres em solo russo foram divulgados e alguns dos protagonistas desses atos começaram a sofrer as consequências. Na última quarta (20), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam por produzir um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo.
A Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, um dos torcedores brasileiros que constrangeram uma russa com palavras de baixo calão. Especialistas em Direito do Trabalho entendem que comportamentos inadequados nas redes sociais podem ser motivo para a demissão do trabalhador, sejam eles no ambiente de trabalho ou não.
“As redes sociais, diferentemente do que muitos pensam, na verdade, é uma’“janela aberta’ a tudo e a todos. Não há como buscar anonimato. Logo, aqueles que dela se utilizam, têm de ter claro as consequências que advêm do seu mau uso. Em regra, as pessoas se identificam nas redes, ou seja, dizem se são casadas (e com quem); se têm filhos (em geral postam, inclusive, fotos); e destacam onde e com quem trabalham (e o que fazem). Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam com a imagem da empresa”, analisa o professor da Fundação Santo André (SP) Antonio Carlos Aguiar.
Em regra geral, os atos praticados pelo empregado fora do horário e do local de trabalho são atos privados e não se relacionam com o seu contrato, portanto, não podem ensejar uma demissão, por justa causa ou não.
“Nem mesmo uma prisão em flagrante autorizaria uma justa causa, pois a CLT exige o trânsito em julgado de uma condenação criminal e a reclusão do empregado. No entanto, é possível argumentar, em certas profissões e em algumas posições de destaque, quando a imagem do empregado se confunde com a imagem da empresa, como é o caso de altos executivos, atletas e jornalistas, que certos atos privados do empregado afetam a reputação da empresa e podem sim fundamentar uma justa causa. Mas, repita-se, o tema é muito polêmico”, explica o professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho.
No caso do vídeo dos torcedores brasileiros na Rússia, Pragmácio entende que, “o episódio é interessante, pois traz à discussão o embate que existe entre, de um lado, os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre eles a proteção à imagem e à privacidade, e, de outro, o direito constitucionalmente garantido aos empreendedores à livre iniciativa. É preciso muito bom senso para solucionar o caso. As empresas não podem interferir na esfera privada de seus empregados, não podem interferir na opinião política, na opção religiosa nem na orientação sexual”.
A advogada Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que exposições inadequadas nas redes sociais podem gerar uma demissão. “A dispensa de um funcionário faz parte do poder que a empresa tem em relação aos seus empregados, sendo assim, poderá dispensar empregado pelos motivos que julgar necessário, inclusive, por má conduta em redes sociais. Isto porque é necessário que a empresa zele por sua imagem perante à sociedade e um empregado é um representante da organização. Ainda, é necessário que o empregado saiba que o comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para que uma dispensa com justa causa ocorra”, alerta.
Os especialistas afirmam que o empregado poderá tentar reverter a demissão na Justiça. “O funcionário, após a demissão, pode ingressar na Justiça. No entanto, ele terá que provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu direta ou indiretamente na imagem da empresa. Caso contrário, as chances de reversão são pequenas”, afirma o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
Justa causa
De acordo com a lei trabalhista, a demissão por justa causa pode ocorrer em caso envolvendo as postagens em redes sociais, mas deve ser o último recurso ou a penalidade para um caso grave. “Esta é a última alternativa de penalidade ao empregado, sendo que a dispensa por justa causa serve para uma punição de um empregado que não tem mais condições de permanecer na empresa por sua conduta, sendo que a penalidade deve ser compatível com a atitude.
Orienta-se que as sanções sejam aplicadas de forma gradual. A jurisprudência é uníssona em determinar que atitudes graves devem ser tratadas com justa causa. O poder Judiciário sempre analisa o caso concreto ao julgar uma ação de pedido de reversão de justa causa, analisando de a pena foi aplicada de maneira correta e se houve uma aplicação gradual em determinados casos”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
O advogado José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei trabalhista não trata da dispensa por comportamento nas redes sociais, “mas regula a boa conduta no exercício das atividades laborais. A jurisprudência tem entendido que se a má conduta do funcionário atinja a imagem da empresa, pode sim ensejar até a demissão por justa causa”.
Atualmente, segundo Stuchi, os juízes aceitam provas testemunhais e documentais, para casos que envolvem demissões e redes sociais. “Isso inclui os “prints” das telas e caso necessário a expedição de ofício para a rede social para confirmação dos fatos elencados”.
Em casos graves e extremos, o trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo se tiver estabilidade, como, por exemplo, funcionárias gestantes, em período de pré-aposentadoria ou integrantes da CIPA. “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma o professor Freitas Guimarães
Segundo o especialista, até mesmo os servidores públicos e militares, como o caso do PM de Santa Catarina, podem ser exonerados após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, alerta o professor da PUC-SP.
Ruslan Stuchi reforça que, na prática, os casos que são aplicados as justas causas de maneira direta, são furto na empresa, apresentação de atestados falsos, dirigir embriagado veículo da empresa, lesão corporal e outros que foram considerados graves, sendo que em demais atitudes deve o empregado primeiramente ser advertido, suspenso e depois gerar a penalidade máxima. “Em relação aos casos relacionados na Copa da Rússia, podemos dizer que no caso destes torcedores, que sejam empregados, a empresa deverá decidir a gravidade e sua interface com sua atividade profissional, podendo ou não levar a justa causa”.
Os empregados despedidos por justa causa têm direito somente aos seguintes diretos: saldo de salário; férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.
MPOG – Órgãos públicos funcionarão durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo
Portaria do Ministério do Planejamento permite que servidores optem por assistir aos jogos em casa e compensar horas não trabalhadas, ou continuar com atividades profissionais regularmente
Por meio de nota, o órgão informou que, em função de liminares judiciais que concederam a algumas categorias de servidores a faculdade de trabalharem ou não no horário dos jogos do Brasil na Copa 2018, e para manter a uniformidade e a racionalidade no funcionamento dos mais de 200 órgãos da Administração Pública Federal (APF), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) editará nova portaria estabelecendo horário especial de expediente, requerendo a compensação das horas não trabalhadas.
Veja a nota;
“A portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22).
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo Fifa 2018. A medida possibilita aos servidores públicos optarem por assistir às partidas fora do órgão público e depois compensarem as horas não trabalhadas, ou continuarem as suas atividades profissionais regularmente nas repartições.
A portaria mantém a orientação de que os serviços considerados essenciais não podem ser interrompidos. Os dirigentes do governo federal deverão garantir a continuidade e funcionamento dos órgãos que prestam este tipo de serviço.
Nos dias em que os jogos forem realizados pela manhã, os servidores vão poder começar a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho poderá ser encerrado às 13h.
O prazo para compensação vai até o dia 31 de outubro.”
Na iniciativa privada – Profissionais com graduação ganham até 38,19% mais
Pesquisa Salarial da Catho aponta que em alguns cargos ter nível superior pode ser diferencial relevante na remuneração. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio)
Pesquisa da Catho Educação aponta que a graduação ainda é um diferencial importante na remuneração do profissional. A diferença chega a ser até 38,19% maior, quando comparada ao trabalhador com nível médio – é o caso dos profissionais em cargos de supervisão.
“Vale lembrar que o mercado de trabalho é bastante amplo e mesmo nesses cargos de gestão, há áreas que não exigem graduação (supervisor de loja, atendimento, por exemplo), por isso, tê-la é um diferencial considerável”, informa o gerente da Catho Educação, Fernando Gaiofatto.
Para os cargos de assistente e auxiliar, a variação chega a 25,21%. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio). “A escolha da profissão é determinante para a definição da graduação, afinal, ela é que vai direcionar a carreira e, consequentemente, sua remuneração. Essa decisão pelo melhor curso, claro, não deve ser tomada apenas com base no salário, mas certamente ele deve ser levado em consideração. Vale lembrar que complementar a graduação com cursos de idioma e especialização, também ajuda na valorização profissional e salarial”, ressalta Gaiofatto. “O que podemos observar também é que, normalmente, esse incremento salarial ocorre quando a graduação é da mesma área na qual o profissional atua, destacando-se não só a importância de uma graduação, mas de um curso condizente com área do profissional”, conclui.
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Faculdade Zumbi dos Palmares lança Iniciativa empresarial para jovens afrodescendentes
Em parceria com o Instituto Febraban de Educação e apoio do Instituto J P Morgan, cursos vão certificar jovens negros aprendizes no mercado financeiro. Com o Ministério da Educação será firmado um tipo de Linkedin black, uma plataforma digital de currículos desses jovens negros, perfazendo uma rede social inclusiva para profissionais. Será o maior banco de dados do país para que as empresas contratem profissionais negros
São 130 anos da abolição da escravatura. As políticas públicas de cotas e as ações afirmativas foram eficazes para formar quase um milhão de jovens negros nas universidades públicas e privadas, em todo território nacional, ávidos para ingressar no mercado de trabalho, desbravar e ocupar cargos e concursos públicos de qualidade, criar, montar e estruturar micro, pequenas e médias empresas, novos negócios e oportunidades no admirável mundo novo da inovação e tecnologia
“A Faculdade Zumbi dos Palmares inova mais uma vez e apresenta o Programa Iniciativa Empresarial, um conjunto de ações efetivas para empregabilidade e para o empreendedorismo para essa grande massa de negros formados, capacitados e ávidos por uma real oportunidade no mercado”, declara o reitor José Vicente.
Em parceria com o Instituto Febraban de Educação e apoio do Instituto J P Morgan, cursos vão certificar jovens negros aprendizes no mercado financeiro. Com o Ministério da Educação será firmado um tipo de Linkedin black, uma plataforma digital de currículos desses jovens negros, perfazendo uma rede social inclusiva para profissionais. Será o maior banco de dados do país para que as empresas contratem profissionais negros.
Outra ação é a criação de uma incubadora para startups para afrodescendentes com apoio de parceiros estratégicos.
“Nesse 14 de maio, a Iniciativa Empresarial se torna um marco na ação de inclusão no mundo do empreendedorismo, na diversidade corporativa e nas oportunidades de competitividade para afrodescendentes de todo o país”, comemora José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, que conta com 30 empresas parceiras no Banco de Talentos e Banco de Negócios.
As metas são audaciosas até 2024, como: aumentar 5,6% a participação de afrodescendentes no quadro geral da empresa, ter 4.200 jovens impactados e aprimorados pela plataforma de ensino, mais de 2000 jovens contratados através do banco de talentos, ter pelo menos R$ 20 milhões em negócios no Banco de Negócios e mais de R$ 30 milhões em aportes no Banco de Fomentos e Founding.
A Iniciativa Empresarial já aceita inscrição para os cursos e para a inclusão de currículos no Banco de Talentos, pelo portal – https://www.iniciativaempresarial.com.br
A responsabilidade pela concurso público será do Ministério da Cultura (Minc), que deve seguir o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Já o provimento dos servidores depende de nova autorização do MP. O Minc tem o prazo de seis meses para a publicação do edital.
A Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada ontem, elegeu. Rafael Mendes Gomes para o cargo de diretor executivo de Governança e Conformidade
O Conselho de Administração elegeu o novo diretor com base em lista tríplice de profissionais de mercado, com notório reconhecimento, pré-selecionados por meio de processo conduzido por empresa especializada em recursos humanos. Além disso, o executivo foi objeto de prévia análise pelo Comitê de Indicação, Remuneração e Sucessão do Conselho de Administração da Petrobras.
O Diretor João Adalberto Elek Junior permanece no exercício de sua função de diretor executivo de Governança e Conformidade até a posse do novo diretor.
Rafael Mendes Gomes é formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e em Negócios na Era Digital pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Em 2009, concluiu o Programa Avançado de Gestão da Escola de Administração do IESE, da Universidade de Navarra e obteve certificação como Profissional Certificado de Compliance e Ética (CCEP) pela Society of Corporate Compliance and Ethics. Foi advogado no escritório de advocacia empresarial Tozzini, Freire Advogados e Diretor Jurídico e Assistant General Counsel da Sun Microsystems. Foi Vice-Presidente Jurídico, General Counsel e Chief Ethics and Compliance Officer do Walmart Brasil Ltda., tendo sido responsável pelo programa de compliance do Walmart Brasil. Atuava como sócio sênior do escritório Chediak Advogados, responsável pela área de Compliance e Investigação e professor em diversas instituições como o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis); o CPEC (Centro de Pesquisa e Ensino em Compliance, em parceria com a Universidade de Castilla La Mancha, Espanha); e a LEC (Legal Ethics and Compliance).
Adicionalmente, o Conselho de Administração aprovou a recondução dos demais Diretores Executivos da Petrobras, a saber:
– Diretor Executivo de Assuntos Corporativos: Eberaldo de Almeida Neto;
– Diretor Executivo de Desenvolvimento da Produção e Tecnologia: Hugo Repsold Júnior;
– Diretor Executivo de Estratégia, Organização e Sistema de Gestão: Nelson Luiz Costa Silva;
– Diretora Executiva de Exploração e Produção: Solange da Silva Guedes;
– Diretor Executivo Financeiro e de Relacionamento com Investidores: Ivan de Souza Monteiro; e
– Diretor Executivo de Refino e Gás Natural: Jorge Celestino Ramos.
Os novos mandatos terão duração até 26 de março de 2019, unificando-se os prazos de gestão de todos os membros da Diretoria Executiva com o prazo do atual mandato do presidente da Petrobras Pedro Pullen Parente, conforme determinado na legislação de regência das empresas estatais.
FGV EPGE recebe inscrições para o Mestrado Profissional em Economia e Finanças (MFEE)
A Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV EPGE) recebe, até 28 de maio, inscrições para o mestrado profissional em Economia e Finanças (MFEE). Trata-se de um programa de pós-graduação stricto sensu de alta qualificação, com formação sólida e aprofundada, por meio da aplicação das mais modernas teorias de economia e finanças às atuais questões do mercado financeiro, organização empresarial, políticas econômicas e áreas afins, de acordo com a instituição
O mestrado é destinado a profissionais de diferentes áreas de atuação que querem aprofundamento técnico e prático nos principais conceitos de Economia e Finanças. São quatro linhas de pesquisa: Finanças, Economia Empresarial, Regulação e Avaliação de Políticas Públicas e Economia de Infraestrutura. É o único programa de pós-graduação em Economia no Brasil com quatro notas máximas (cinco) acumuladas nas quatro últimas avaliações da Capes (2001-2003, 2007-2009, 2010-2012 e 2013-2016).
“O MFEE está inserido numa escola que persegue excelência em âmbito internacional desde a sua criação. Seus professores são liderados por um sistema de senioridade semelhante aos adotados por escolas americanas e europeias, sendo avaliados de acordo com a visibilidade de suas pesquisas em publicações e citações em periódicos do ‘mainstream’ de Finanças e Economia. Além disso, seminários internacionais são organizados regularmente, contando inclusive com a participação de professores agraciados com o Nobel ou que sejam editores de periódicos importantes. A EPGE recruta anualmente professores assistentes no ‘job market’ internacional para manter a vitalidade do seu quadro, procurando também envolver alunos dos seus programas profissional e acadêmico em intercâmbios internacionais com escolas de Governo e Regulação, assim como em departamentos de Finanças e Economia”, afirmam os coordenadores do curso, professores Joísa Campanher Dutra e Ricardo de Oliveira Cavalcanti.
Estrutura
Com duração de dois anos letivos, o Mestrado Profissional em Economia e Finanças (MFEE) é dividido em trimestres compostos por duas disciplinas cada. O programa é oferecido no período noturno, com aulas de três a quatro noites por semana e também monitorias, com duração de três horas cada aula. Para o título de mestre, o aluno deve cumprir todas as exigências do curso em, no máximo, 24 meses. Durante o programa, o aluno terá a chance de estudar no exterior e ainda aproveitar seus créditos no programa.
Para mais informações e inscrições, acesse www.fgv.br/epge/mfee
Conselho Nacional do Trabalho retoma discussão sobre tabela de categorias
Foram criados, para isso, dois grupos bipartites – um dos trabalhadores e outro dos empregadores, com a participação do Ministério do Trabalho em ambos
O Conselho Nacional do Trabalho (CNT) decidiu retomar a discussão referente à tabela de categorias, incluindo os trabalhadores rurais, durante a sua 6ª Reunião, nesta quarta-feira (4), em Brasília. Com esse objetivo, foram criados dois grupos bipartites, dos quais participarão representantes sindicais dos trabalhadores, dos empregadores e o Ministério do Trabalho.
O conselho pretende codificar e organizar as categorias profissionais. Os grupos também irão deliberar sobre o desmembramento e a dissociação das categorias, de forma que estas possam especificar e delimitar sua representatividade sindical e respectiva abrangência territorial.
De acordo com o ministro do Trabalho interino, Helton Yomura, a divisão em grupos para discutir o assunto é uma solução inteligente. “Será mais eficaz para que a bancadas representativas consigam apresentar sugestões e avançar nos debates”, pondera o ministro, que preside o CNT.
O CNT também avançou no sentido de harmonizar normas e procedimentos para a concessão de registros sindicais. Segundo o secretário-adjunto da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho, Luis Carlos Barbosa, harmonizar as normas é de extrema importância para “a segurança jurídica e a transparência das decisões”.