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ICMC abre concurso para professor na área de matemática e estatística aplicadas à indústria
De olho no cenário externo, como fica a economia após o julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)? Para o economista Istvan Kasznar, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) da Fundação Getulio Vargas (FGV), o turbilhão do cenário político-econômico deve impactar o Palácio do Planalto e, com isso, prolongar a crise política e dificultar a melhoria dos indicadores econômicos.
Istvan Kasznar avalia que o país não sairá completamente da crise econômica, nem da crise política e que, apesar de a perspectiva para o segundo semestre de 2017 ser menos pior do que para o primeiro, a situação ainda é de muita incerteza.
“Se, por um lado, a inflação dá sinais de arrefecimento, possibilitando assim a diminuição da taxa básica de juros, por outro, desemprego, investimentos e demais indicadores mostram que a situação econômica ainda está longe da recuperação”, analisa Istvan Kasznar.
O economista lembra que o crescimento econômico deste começo de ano pode ser considerado “insignificante”, por não sinalizar uma retomada de fato da atividade. “Sairíamos da recessão se observássemos o emprego e a renda crescendo, o consumo das famílias subindo, as pessoas tomando crédito”, ilustra Kasznar, ressaltando que, em relação ao dinamismo interno da economia, o país não apresenta sinais de reversão do quadro.
Reformas
O professor da FGV ressalta ainda que mesmo com a popularidade abaixo de 10%, o presidente Michel Temer deva conseguir a aprovação das reformas com modificações, amparado na coligação política formada no Congresso. Em compensação, Kasznar aponta dois fatores que prometem causar ruídos na base governista: a continuação da divulgação de gravações dos executivos da JBS e a votação da reforma da Previdência.
“O Congresso tenta acelerar votações e colocar temas importantes em pauta, mas muitas das emendas tendem a deturpar as propostas originais. Elas não terão o impacto positivo esperado para a economia nem para a popularidade do presidente Temer”, avalia Istvan Kasznar.
STJ anula definitivamente concurso para professor titular da USP
Pela primeira vez em quase 200 anos, a Justiça anulou um concurso público para o cargo de professor titular da faculdade de Direito da USP, a tradicional Academia do Largo de São Francisco. Trata-se da Cátedra de Direito do Comércio Internacional ocupada por Luiz Olavo Baptista, ex-presidente do órgão de Apelação da OMC.
A decisão transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça e foi publicada na terça-feira, não cabendo mais recursos.
O tribunal considerou ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca do concurso público. No caso o professor José Augusto Fontoura Costa foi o candidato, que ganhou o concurso, e que perdeu em todas as instâncias do processo judicial.
O poder judiciário reconheceu e ainda condenou a politização dos concursos na Faculdade de Direito da USP.
“O poder judiciário chamou atenção para o fato de que a sociedade não tolera mais os conchavos acadêmicos com o dinheiro público, exigindo mais responsabilidade e comprometimento das academias na hora de comporem as bancas de concursos públicos”, diz a professora Maristela Basso, candidata à época e que ajuizou a ação, alegando que os examinadores membros da banca do concurso não tinham conhecimento aprofundado da área objeto do concurso público e confessaram isso publicamente.
O imbróglio jurídico se arrastava desde 2012. Agora, deverá haver novo concurso público. Contudo, Maristela Basso, professora Livre docente da mesma faculdade, afirma que não se apresentará mais para a vaga de titular cujo concurso anulou.
USP São Carlos seleciona professor temporário para ensinar Língua Brasileira de Sinais
Docente contratado vai ministrar a disciplina para os alunos dos cursos de licenciatura do ICMC, em São Carlos
Estão abertas, até o dia 16 de setembro, as inscrições do processo seletivo para contratação de um docente temporário para ministrar a disciplina Língua Brasileira de Sinais para Licenciatura no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O selecionado será nomeado como Professor Contratado Nível II (Assistente), terá jornada de 12 horas semanais e salário de R$ 1.322,41.
As inscrições devem ser feitas pessoalmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, que fica na avenida Trabalhador São-Carlense, 400. A seleção será por meio de uma prova didática e outra escrita. O contrato terá duração até 31 de julho de 2017. Para mais detalhes sobre prazos, documentação e outras informações, acesse o edital completo: icmc.usp.br/e/14d85.
Mais informações
Edital: icmc.usp.br/e/14d85
Assistência Acadêmica do ICMC: (16) 3373.8163/3373.8109
E-mail sacadem@icmc.usp.br
Sistema de sorteio de processos no STF pode ser manipulado, diz professor
Em entrevista ao Brasil 247, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do projeto Supremo em Números, Ivar Hartmann, questionou a negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em tornar público o algoritmo do sistema interno do sorteio eletrônico do relator dos processos da Corte. Hartmann disse que é possível “simular aleatoriedade” na distribuição de processos. “Conhecendo a semente, qualquer um poderia prever para qual ministro seria distribuído o próximo processo sobre o impeachment da presidente Dilma ou o próximo inquérito sobre Eduardo Cunha”, critica
Veja a entrevista na íntegra
ICMC abre concurso para professor titular na área de Matemática
Estão abertas, até o dia 17 de janeiro de 2017, as inscrições para o concurso que oferece uma vaga de professor titular no Departamento de Matemática (SMA) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O salário é de R$ 15.862,33.
As inscrições podem ser feitas presencialmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, que fica na Avenida Trabalhador São-carlense, 400, no campus da USP em São Carlos, São Paulo. Os prazos, documentos e demais informações estão disponíveis no Edital ICMC/USP 021/2016.
As provas serão em português ou inglês e consistem em julgamento dos títulos, prova pública oral de erudição e prova pública oral de arguição. Veja abaixo o programa:
- Teoria dos Números
- Álgebra Comutativa
- Geometria Algébrica
- Álgebra não Comutativa
- Análise Funcional e Teoria da Aproximação
- Teorias da Integração
- Equações Diferenciais Ordinárias, Parciais e Funcionais
- Sistemas Dinâmicos em Dimensão Infinita
- Teoria da Probabilidade
- Geometria Diferencial
- Topologia Algébrica
- Topologia Geométrica
- Sistemas Dinâmicos e Teoria Ergódica
- Teoria das Singularidades
Mais informações
Edital ICMC/USP 021/2016: icmc.usp.br/e/a7510
Assistência Acadêmica do ICMC: (16) 3373-8163
E-mail: sacadem@icmc.usp.br
Justiça manda GDF nomear candidato a professor na rede pública
Essa é a primeira decisão em relação à Secretaria de Educação do DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (5), que o Governo do Distrito Federal nomeie imediatamente um candidato que passou no concurso para professor de educação física da rede pública de ensino. A decisão é inédita em relação à Secretaria de Educação do DF.
A ação, movida pelo advogado especialista em concursos Max Kolbe em favor do candidato, sustenta que a Secretaria de Educação, ao invés de convocar os aprovados do certame público realizado em 2014, contrata servidores temporários no lugar, gastando dinheiro público de forma indiscriminada, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal.
Quando foi lançado, o edital previa 30 vagas de professor com carga horária de 20 horas semanais e mais 199 vagas para carga de 40 horas. Um total de 229 chances para educador físico. Mas, conforme o edital previa, foram classificados 995 professores, cinco vezes mais. O professor passou dentro das vagas, na posição 766, mas nunca foi chamado, assim como os demais.
Na ação, o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, explica que se a Secretaria tem capacidade financeira para nomear servidores temporários, ela pode contratar os aprovados no concurso anterior. “Ao contrário do que se acredita, nomear um servidor temporário é mais caro para os cofres públicos do que a contratação de servidor concursado”, disse o advogado.
Essa ação, julgada procedente pela Justiça nesta tarde no plenário da Corte, serve para o candidato que entrou na Justiça, ou seja, não gera o direito dos demais aprovados a serem contratados imediatamente. O advogado explica que quem tiver interesse tem que propor sua ação, ainda mais porque o concurso está prestes a vencer e já foi anunciada outra seleção pelo GDF.