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Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
Atualizações preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras, de acordo com o Ministério da Economia. Estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial
O Ministério da Economia informou que o governo federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro, como a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. “As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos”, garante o ministério.
Na nota, o órgão destaca que o trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.
“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.
Racionalização
A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.
Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.
Burocracia e treinamento
A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.
Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.
A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.
Redução de acidentes
Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.
Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.
Consolidação de decretos
O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.
Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.
A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.
Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.
Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.
“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” pode afetar direitos trabalhistas
“A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes”
Cíntia Fernandes*, Pedro Mahin** e Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral***
No último dia 11 de julho, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, aprovou o parecer do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a matéria. Este concluiu pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e de urgência da Medida Provisória, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação do parecer, a MP foi enviada à Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019.
Apesar da aprovação do relatório, a MP nº 881/2019, que altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil –, suscita preocupação e importa questionamentos.
Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular.
Por outro lado, surgem objeções jurídicas consideráveis à noção de que o princípio da liberdade econômica não admitiria qualquer tipo de ponderação com os demais princípios da ordem econômica previstos na Constituição brasileira. Ocorre que a ordem econômica brasileira, tal como prevista em nossa Constituição, é norteada não apenas pelo livre exercício da atividade econômica, mas também por outros princípios estruturantes, dentre os quais a valorização do trabalho humano, a justiça social, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, e a busca pela redução das desigualdades regionais.
A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes.
O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas esvaziam ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil.
Neste sentido, a MP nº 881 propõe mais de 30 alterações na legislação trabalhista, dentre as quais se destacam a liberalização do trabalho aos domingos e feriados, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em determinadas hipóteses e a autorização de funcionamento de estabelecimento empresarial sem a necessidade de inspeção prévia em relação às regras de saúde e segurança do trabalho.
Quanto à liberalização do trabalho aos domingos e feriados, a Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deverá se dar, preferencialmente, aos domingos. Segundo o texto atual da CLT, esse descanso deverá ser de 24 horas consecutivas e coincidir com o domingo, salvo nas hipóteses de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Ou seja, a regra atual prevê que o descanso semanal será usufruído em dias alternativos aos domingos apenas em hipóteses excepcionais.
A MP subverte essa regra, tornando exceção o gozo do descanso semanal remunerado aos domingos. Segundo a Medida Provisória, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas. Além disso, a MP permite ao empregador decidir, unilateralmente, se o empregado gozará do descanso semanal no domingo, feriado ou dia alternativo, ou se receberá a remuneração em dobro pelo dia de descanso não usufruído.
A preferência da Constituição pelo repouso semanal aos domingos decorre da premissa de que todos os trabalhadores gozarão de um dia comum de descanso. Isso permite a melhoria da condição social dos trabalhadores, com o exercício conjunto do direito social ao lazer, com a ampliação e a intensificação do convívio familiar e comunitário, bem como com a construção de laços de sociabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.
Por outro lado, caso o empregador opte por não conceder os repousos semanais, ainda que com o pagamento da remuneração dobrada dos dias de descanso não usufruídos, isso poderá gerar prejuízos à saúde, à segurança no trabalho e à própria produtividade dos empregados afetados. O repouso é essencial para a recomposição da saúde física e mental do trabalhador.
O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas, independentemente da quantidade de empregados e da atividade econômica desenvolvida, também pode contribuir para o aumento da incidência de acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais.
Hoje, a CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição de CIPA para empregadores que admitam trabalhadores como empregados, observada a tabela de dimensionamento anexa à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regulamenta a constituição, o funcionamento e as atribuições das CIPAs. De acordo com essa tabela, as empresas com mais de 19 empregados são obrigadas a constituírem uma CIPA. Na hipótese de o quadro de pessoal ser inferior a 20 empregados, apesar de as empresas serem dispensadas de instalar a CIPA, elas são obrigadas a designar um responsável pela fiscalização do cumprimento daqueles que seriam os objetivos de uma eventual CIPA (“prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”). Em síntese: atualmente, nenhuma empresa está dispensada do cumprimento desses objetivos.
Nesse sentido, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas contraria as diretrizes constitucionais de promoção da segurança e da saúde no trabalho. Potencialmente, sobretudo se considerarmos que as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, essa liberalização pode implicar o aumento no número de mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no País, que já ocupa posição de destaque negativo no mundo quanto a esse quesito.
Soma-se a esse quadro a proposta de revogação do artigo 160 da CLT, que condiciona o início das atividades de uma empresa a uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações por autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Essa revogação seria motivada pela suposta necessidade de simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, para alavancar o desenvolvimento do País.
O requisito de inspeção prévia para liberação do funcionamento de novas empresas tem como principal finalidade a garantia de que o estabelecimento iniciará suas atividades livre de riscos de acidente ou doença decorrentes do trabalho. A retirada desse requisito do ordenamento jurídico sujeitará empregados a ambientes de trabalho com instalações potencialmente irregulares e prejudiciais à saúde e à segurança, contribuindo para a ocorrência de acidentes e adoecimentos de origem ocupacional.
Percebe-se que a liberdade econômica, tal como proposta na MP nº 881/2019, pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.
*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados
* Pedro Mahin – especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
***Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral – especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados
Servidores federais denunciam ataques e intervenções do governo
Associações e sindicatos de servidores federais anunciam a formação de uma frente para “denunciar intervenções e ataques do governo Bolsonaro contra a produção técnico-científica nos órgãos públicos”
O objetivo,, dizem, é alertar a sociedade para as consequências do desmonte dos serviços prestados. As representações sindicais dos funcionários do BNDES, Ipea, IBGE, universidades, Fiocruz, Ibama e dos órgãos da carreira de Ciência e Tecnologia lançaram uma nota conjunta.
Veja a íntegra do documento:
“As associações e sindicatos abaixo assinados vêm conjuntamente repudiar a atuação do governo federal contra as instâncias e protocolos de validação técnico-científica e de governança de programas de órgãos do Estado Brasileiro. São diversos os fatos ocorridos nos últimos tempos que demonstram que o governo atual desconsidera as evidências empíricas e decisões técnicas em prol de uma politização/ideologização do debate.
A alteração/redução do questionário do Censo Demográfico e as mudanças na metodologia de coleta às vésperas de sua realização representam um grande risco à qualidade dos dados censitários. O Censo Demográfico é fundamental para a produção de estatísticas municipais tão necessárias para a formulação de políticas públicas. Atualmente, as mudanças estão sendo conduzidas desconsiderando os protocolos de validação e a qualidade técnica do trabalho dos funcionários do IBGE, que são referência na comunidade internacional de estatística.
De forma similar, o processo de decisão técnica e gestão de programas no BNDES também foi desconsiderado e atacado com o afastamento da chefe do Departamento de Meio Ambiente, que responde pela gestão do Fundo Amazônia. Segundo a própria direção do BNDES, o afastamento foi justificado para atender as alegações do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre supostas irregularidades na gestão do Fundo.
No entanto, o Fundo é um dos mecanismos financeiros mais controlados e auditados do país, tendo recebido avaliação técnica positiva pelo TCU. O BNDES pode ser também atingido caso venha a se concretizar a proposta de mudança do artigo 239 da Constituição Federal, que levaria a interrupção dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Inserida no bojo da proposta de Reforma da Previdência, a medida surge sem avaliação de impactos sobre investimentos, infraestrutura, emprego e receita tributária e sobre o futuro da maior instituição de fomento do país.
Na área ambiental, vem ocorrendo o desmonte de políticas públicas com base em opiniões que também desconsideram estudos científicos. O atual governo cortou 95% dos recursos destinados aos programas para políticas sobre mudanças climáticas, afrouxou o combate ao desmatamento da Amazônia e aos crimes ambientais, acelerou o ritmo de liberação de agrotóxicos e alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Comitê de Compensação Ambiental Federal.
Além disso, a gestão de IBAMA e ICMBio tem sido marcada pelo tom difamatório adotado pelo Ministro do Meio Ambiente e pelo Presidente da República, que desautorizam publicamente ações de seus servidores. O mesmo ocorre no caso do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), quando o Ministro, sem rigor científico e com o objetivo de substituir o Instituto no monitoramento da Amazônia, desqualifica-o publicamente e caracteriza-o como ineficaz no controle do desmatamento. No entanto, o INPE não tem poder de polícia.
É do estado a responsabilidade de acionar os sistemas de proteção. O desrespeito e intervenções injustificadas vêm ocorrendo também em instituições públicas de ensino superior e de C&T. Recentemente, o Ministro da Educação nomeou reitores ignorando consultas realizadas às comunidades acadêmicas, como na Universidade Federal da Grande Dourados e na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Instituições de ensino superior foram alvo dos ataques do governo federal, que as acusa de fazer “balbúrdia” e, dessa forma, tenta justificar os cortes no orçamento da pesquisa e de universidades públicas, institutos e Cefet. Cabe ressaltar que carreiras de C&T, que operam todos os institutos públicos de pesquisa nas mais diversas áreas do conhecimento, vêm perdendo de 10 a 15% de seus quadros anualmente, ameaçando a maioria dos institutos de extinção em curto período.
Igualmente preocupantes são as críticas de dirigentes baseadas tão somente em vivências pessoais ao 3° Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira desenvolvido pela FIOCRUZ, por meio do embargo da pesquisa, e também ao Atlas da Violência 2019 no IPEA, em seu lançamento. Decisões arbitrárias e opiniões pessoais se tornam comuns nas novas direções e ministérios.
Contudo, opiniões pessoais e baseadas em casos anedóticos não deveriam ser consideradas na avaliação de estudos técnicos e de políticas públicas. Continuaremos vigilantes em denunciar posturas como essas, contrárias à produção do conhecimento e de desrespeito às instituições e aos seus corpos funcionais.
Rio de Janeiro, 27 de Junho de 2019″
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em nota pública, apontam diversos fatores pelos quais não concordam com a redução de 90% das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, conforme declaração do presidente da República, Jair Bolsonaro. Lembram que no Brasil, de acordo com a OIT, os acidentes e doenças de trabalho causam perda anual de 4% do PIB, o que corresponde a R$ 264 bilhões
As entidades lembram o rompimento da Barragem de Brumadinho os 300 trabalhadores mortos para mostrar o tamanho do impacto que da revogação das NRs, “a bem da redução dos custos de produção”. “Propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o Governo tem proposto ao Congresso Nacional, a reboque da PEC n.6/2019 – e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso”, afirma trecho do documento.
Confira a íntegra da nota.
“Nota pública – Normas Regulamentadoras
As entidades abaixo subscritas, representativas dos membros do Ministério Público do Trabalho e da Magistratura do Trabalho de todo o Brasil, tendo em vista as declarações proferidas em redes sociais, no último dia 13 de maio de 2019, pelo Exmo. Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro, de que o governo promoverá redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, vêm a público externar o seguinte:
Decorridos menos de quatro meses do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho – MG, estimado o maior acidente de trabalho da história brasileira, dando causa à morte de mais de 300 (trezentos) trabalhadores, constitui retrocesso inadmissível qualquer esforço de revogação das normas de prevenção de acidentes e adoecimentos no trabalho, a bem da redução dos custos de produção.
O Brasil figura no cenário internacional como o 4º país do mundo em números de acidentes de trabalho. Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, entre 2012 e 2018 ocorreram no país cerca de 4.738.886 acidentes de trabalhos notificados – sendo 17.315 com óbito -, o que corresponde à média de um acidente de trabalho a cada 49 segundos. Isto significou, entre 2012 e 2018, 370.174.000 dias de afastamento previdenciário, impondo à Previdência Social custos na ordem de R$ 83 bilhões de reais em benefícios acidentários.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes e doenças de trabalho resultam na perda anual de 4% do Produto Interno Bruto, percentual que, no Brasil, corresponde a R$ 264 bilhões, considerando o PIB de 2017. Logo, propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o Governo tem proposto ao Congresso Nacional, a reboque da PEC n.6/2019 – e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso.
As normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho cumprem, no campo laboral, a função constitucional de tutela da pessoa humana, no marco dos arts. 4º, II, e 5º, caput, CF, e também do meio ambiente equilibrado, na esteira dos arts. 225 e 200, VIII, CF, como já destacado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento (STF) da ADI 4066/DF. Daí porque a flexibilização da legislação ambiental trabalhista – necessariamente precaucional e preventiva , aliada à tarifação do dano moral introduzida nas relações de trabalho (art. 223-G da CLT), banaliza a vida humana e a instrumentaliza para a produção de baixíssimo custo, além de representar injustificável restrição na independência técnica de magistrados e membros do Ministério Público que, sob o pálio do Estado Democrático de Direito, devem ter mínimo respaldo para agir preventiva e repressivamente de acordo com a gravidade e a circunstância de cada caso concreto, a salvo de tarifações ou desregulamentações não dialogadas com a sociedade civil organizada.
Brasília/DF, 14 de maio de 2019.
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
A ilegalidade da possível demissão em massa dos funcionários da Ford em São Bernardo do Campo
“Possivelmente, a Ford venha a se valer do texto constante no artigo 477-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o qual estabelece que não há necessidade de autorização previa de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. Contudo, podemos concluir que essa “inovação” (a exemplo de tantas outras) são contrárias às normas internacionais da OIT , bem como à própria Constituição Federal. Logo, ainda que o texto da Reforma Trabalhista seja mais recente do que as normas protecionistas, fato é que o mesmo não pode ir em sentido contrário à Constituição Federal, bem como ao próprio princípio da vedação ao retrocesso das normas trabalhistas”
Gustavo Hoffman*
Muito se tem noticiado acerca da possível demissão em massa dos funcionários da Ford Motor Company Brasil em razão o fechamento da unidade de produção da empresa em São Bernardo do Campo, em São Paulo, dado o iminente fim da produção dos veículos Fiesta e derivados. A possível dispensa de cerca de 3 mil empregados da Ford viola as Convenções Internacionais, que preveem a nulidade de qualquer forma de dispensa coletiva de forma unilateral, sem a prévia negociação com o respectivo sindicato profissional, bem como a garantia de todos os direitos previstos nas Leis Trabalhistas e respectivas normas coletivas.
Diversas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas e vigentes no Brasil, tais como a Convenção nº 98, determinam a necessidade de negociação coletiva e o direito de sindicalização. Além disso, a Convenção nº 154 incentiva a utilização da negociação coletiva para solução dos problemas sociais, onde justamente se enquadra a possível demissão em massa por parte da Ford em São Bernardo do Campo.
Além disso, a Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (Conalis) possui enunciado expresso sobre a necessidade de negociação coletiva em casos similares:
ORIENTAÇÃO Nº 06. Dispensa coletiva. DISPENSA COLETIVA. “Considerando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da democracia nas relações de trabalho e da solução pacífica das controvérsias (preâmbulo da Constituição Federal de 1988), do direito à informação dos motivos ensejadores da dispensa massiva e de negociação coletiva (art. 5º, XXXIII e XIV, art. 7º, I e XXVI, e art. 8º, III, V e VI), da função social da empresa e do contrato de trabalho (art. 170, III e Cód. Civil, art. 421), bem como os termos das Convenções ns. 98, 135, 141 e 151, e Recomendação nº 163 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a dispensa coletiva será nula e desprovida de qualquer eficácia se não se sujeitar ao prévio procedimento da negociação coletiva de trabalho com a entidade sindical representativa da categoria profissional.
Nesse sentido, dada a iminência do encerramento das atividades em questão, com graves consequências para os trabalhadores, familiares, fornecedores e municipalidade, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recentemente informou que adotará as medidas que visam a busca por meios alternativos às demissões em massa.
Possivelmente, a Ford venha a se valer do texto constante no artigo 477-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o qual estabelece que não há necessidade de autorização previa de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
Contudo, podemos concluir que essa “inovação” (a exemplo de tantas outras) são contrárias às normas internacionais da OIT (que possuem o Brasil como país signatário), bem como à própria Constituição Federal, que prevê como direito fundamental a negociação coletiva, em seu artigo 8º, inciso IV: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Assim, podemos afirmar a inconstitucionalidade da demissão em massa sem prévia negociação coletiva.
Logo, ainda que o texto da Reforma Trabalhista seja mais recente do que as normas protecionistas, fato é que o mesmo não pode ir em sentido contrário à Constituição Federal, bem como ao próprio princípio da vedação ao retrocesso das normas trabalhistas.
Por fim, lembramos que recentemente outras dispensas coletivas foram objeto de discussão na Justiça do Trabalho, sendo que inclusive, recentemente, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 04ª e da 15ª Regiões (responsáveis pelo RS e pelo interior de SP, respectivamente), bem como o próprio TRT da 02ª Região (com competência estabelecida na Capital e Grande SP, o que inclui São Bernardo do Campo) se posicionaram pela ilegalidade das dispensas em massa sem a anterior negociação sindical em casos análogos.
* Gustavo Hoffman – especialista em Direito do Trabalho da Aith, Badari e Luchin Advogados.
Por meio de nota, entidades sindicais de representam metalúrgicos desmentem argumentos da General Motors (GM) que argumenta estar em situação “crítica” para justificar o fim das atividades no país. “Repudiamos esta possibilidade de paralisação da produção no Brasil e na América Latina, e também que nos seja exigido mais sacrifícios, como diz o comunicado da empresa , já que foram feitas várias concessões à GM e a empresa sempre querendo mais”.
Veja o comunicado da GM:
Veja a nota na íntegra:
“Na última sexta-feira (18) a General Motors (GM) enviou um comunicado aos seus funcionários, assinado pelo presidente da empresa no Mercosul, Carlos Zarlenga, onde coloca que a situação da empresa “é crítica” e que eles estudam a possibilidade de sair do Brasil e da América do Sul.
Logicamente isto leva apreensão aos trabalhadores. No entanto ela se contradiz com a realidade, visto que a GM anunciou um lucro global superior a 2,5 bilhões de dólares, o equivalente a R$ 10 bilhões, no último trimestre, e é líder de vendas na região.
Acontece que a empresa aproveita o momento para fazer uma forte reestruturação, com demissões e fechamento de plantas, como algumas que já foram anunciadas nos EUA e Canadá. Os trabalhadores não podem mais uma vez “pagar o pato”.
Repudiamos esta possibilidade de paralisação da produção no Brasil e na América Latina, e também que nos seja exigido mais sacrifícios, como diz o comunicado da empresa , já que foram feitas várias concessões à GM e a empresa sempre querendo mais.
Não aceitamos que a situação seja utilizada para reduzir mais direitos, nem demissões ou o fechamento de fábricas. Defendemos os empregos e queremos estabilidade!
Os sindicatos que têm representação na GM no Brasil manifestam sua oposição a esta reestruturação global que a GM vem promovendo, pois ataca os empregos com o fechamento de plantas e a retirada de direitos.
Participaremos na terça-feira (22), de uma reunião com representantes da empresa e defenderemos juntos os empregos e os direitos dos trabalhadores.
Miguel Torres
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM/Força)
Paulo Cayres
Presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM/CUT)
Atnágoras Lopes
Membro da Executiva Nacional da CSP/Conlutas
Wagner Santana (Wagnão)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Aparecido Inácio da Silva (Cidão)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul
Weller Pereira Gonçalves
Presidente Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos”
Será que a Justiça do Trabalho conseguirá resistir ao novo governo?
“Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado”
Mariana Machado Pedroso*
De início, é muito importante esclarecer uma inverdade propagada ao longo dos anos e, infelizmente, repetida pelo atual presidente da República em recente entrevista concedida à TV aberta, a primeira depois de sua posse na Presidência.
A Justiça do Trabalho como tribunal especializado está presente em grande parte do globo terrestre não sendo, portanto, o que chamam de “jabuticaba brasileira”. Apenas para ilustrar, destacam-se, aqui, alguns países que possuem o tribunal especializado em solucionar conflitos entre os trabalhadores e seus empregadores, bem como entre aqueles e seus sindicatos.
Na Europa, podemos citar a Alemanha, com sistema jurídico trabalhista bem semelhante ao brasileiro e que foi criada em 1890 sendo considerada uma Justiça independente desde 1953; a Bélgica, Grã-Bretanha e Dinamarca, todas também com sistema assemelhado ao brasileiro; a França, a Espanha, a Suécia, a Noruega e, por fim, a Finlândia.
Já no continente americano, os países cuja Justiça Laboral é especializada e independente são a Argentina, Paraguai, Chile e México, sendo que neste último tratava-se de um órgão vinculado ao Poder Executivo até o início de 2018, oportunidade na qual uma alteração constitucional concedeu independência a este Tribunal.
Por fim, vale ainda mencionar a Nova Zelândia, cuja Justiça do Trabalho foi criada em 1894, Hong Kong e Israel.
Deste modo, resta claro ser impossível a adoção do repetido argumento de que o Brasil seria a exceção mantendo uma Justiça Laboral especializada.
Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado.
Isso porque, ao analisar o custo do empregado, ou seja, o custo das folhas de pagamento, observa-se que o Estado, sem sombra de dúvidas, abocanha uma grande fatia desse custo.
Assim, qualquer empregador deverá, independentemente do resultado econômico auferido, quitar inúmeras contribuições ao governo mensalmente, quais sejam, INSS (em regra, 20% de todos os pagamentos realizados aos empregados e trabalhadores avulsos); o RAT- Risco Ambiental de Trabalho (de 1 a 12% sobre o total da remuneração de empregados e avulsos); o salário educação (FNDE) que corresponde a 2,5% sobre o total das remunerações a qualquer título; as contribuições do sistema ”S” – SENAC (prestador de serviços) 1% sobre o pagamento da folha mensal e SESC (empresas comerciais) 1,5% da folha de pagamento, ou; SENAI (indústrias) 1% sobre o valor total das remunerações mensalmente pagas e SESI, com 1,5% sobre o valor da folha de pagamento mensal; SEBRAE 0,6% sobre o total da folha para as companhias de médio e grande porte (quem contribui para SESI/SENAI e para SESC/SENAC deve pagar 0,3%); INCRA 2,5% sobre a folha de pagamento mensal devida por algumas empresas de médio e grande porte (previsão em Decreto-Lei 1.146/70) e 0,2% para a maioria das atividades econômicas, também calculado sobre a folha mensal.
Da simples análise acima observa-se que os encargos decorrentes da manutenção de um trabalhador são, de fato, o grande vilão da empregabilidade, e não os direitos trabalhistas.
Não bastasse a excessivamente pesada carga de contribuições suportada pelo empregador, a economia não se beneficia de tais valores de forma direta. Isso porque os encargos acima destacados não são destinados diretamente ao empregado, de modo que não há um acréscimo patrimonial que poderia aumentar o poder de compra daquele trabalhador. Assim, não há como esse trabalhador contribuir para o aquecimento da economia, sobretudo da localidade da prestação do serviço, vez não ter recursos para consumir produtos e serviços.
Assim se desfazem os argumentos mais utilizados para flexibilizar direitos trabalhistas e extinguir a Justiça do Trabalho. Mas não é só isso.
É importante destacar que a Justiça do Trabalho é indispensável para mediar as relações entre capital e trabalho, entre empregadores e empregados.
De acordo com os dados de 2017 divulgados pelo CNJ-Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf), os novos processos ajuizados na Justiça do Trabalho correspondem a aproximadamente 1/5 daqueles iniciados na chamada Justiça Comum, ficando muito próximos do número de novos processos da Justiça Federal.
Tem-se, ainda, que o número de processos baixados/encerrados na Justiça do Trabalho no mesmo ano foi superior ao das novas ações — foram 4.321.842 baixados contra 4.481.991 novos processos trabalhistas —, demonstrando, assim, a eficiência da Justiça especializada.
Isso sem mencionar a evolução tecnológica da Justiça Laboral, onde 96,3% dos processos são eletrônicos contra apenas 78% na Justiça comum e 74,3% na Justiça Federal; e, ainda, o menor tempo médio de tramitação de ação judicial em 2ª instância — 10 meses nos Tribunais Regionais do Trabalho ante 3 anos nos Tribunais de Justiça e 3 anos e 4 meses nos Tribunais Regionais Federais.
Ainda, a Justiça Laboral é a campeã disparada em solução de conflitos por acordo, o que é evidente da análise comparativa dos dados oficiais do CNJ: 45,3% dos casos na Justiça do Trabalho, contra apenas 19,7% na Justiça Comum estadual e 19,8% na Justiça Federal.
Deste modo, uma vez que a legislação brasileira como um todo, caminha no sentido de promover a composição entre os litigantes, algumas vezes antes mesmo do início da ação judicial, por que extinguir o tribunal que melhor faz isso?
Por fim, destaca-se que esses números se referem ao ano de 2017, sendo amplamente sabido que com a vigência da Lei Federal de nº 13.467/17, também conhecida como reforma trabalhista, houve a drástica redução no ajuizamento de novas ações. Além disso, a reforma também contemplou a composição amigável entre as partes com a criação do acordo extrajudicialmente firmado, mas homologado por um juiz trabalhista.
Infelizmente só será possível saber o que vai ocorrer com a Justiça do Trabalho (criada em 1941) ao avançar dos planos deste governo. Mas, ainda que se confirme a opção governista pela extinção da Justiça do Trabalho, certamente haverá intensa resistência, seja por parte da população jurisdicionada, seja por parte dos operadores do Direito — aí incluídos os magistrados de todas as instâncias.
*Mariana Machado Pedroso – especialista em Direito e Processo do Trabalho, é a sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.
Quando a empresa conhece e considera todos os feriados que o ano terá, sem surpresas, dentro do plano anual, ela consegue investir em ações que tornarão processos mais eficientes e independerão dos feriados para manter a produtividade
Alexandre Pierro*
Em comparação a outros países, o Brasil é uma das nações que mais tem feriados ao longo do ano. Embora bem vindos pela maior parte da população, essas datas por vezes representam um sério problema de produtividade para as empresas. Novembro, por exemplo, é um mês que possui dois feriados nacionais, e mais um que vigora apenas em algumas regiões. São, basicamente, três das quatro semanas do mês com um dia útil a menos. Isso quando não temos as emendas, que por vezes tomam mais alguns dias da produção normal.
O problema, no entanto, não é deixar o funcionário ter um dia de descanso a mais. Muitos dos direitos a feriados são conquistas sindicais e já não cabe ao gestor da empresa lidar com essa questão. A empresa precisa independer dessas situações, sobretudo por não ser nenhuma novidade, já que todo ano temos os mesmos feriados. A resposta, como quase sempre, é da mudança de paradigma que o próprio administrador precisa ter para gerir seu negócio contando com o desafio.
O maior problema enfrentado é o da perda de horas produtivas ao longo do mês. Seu impacto anual é considerável. Porém, quando se possui um bom planejamento e bons processos, há garantias de uma lida eficiente com a situação. Quando a empresa conhece e considera todos os feriados que o ano terá, sem surpresas, dentro do plano anual, ela consegue investir em ações que tornarão processos mais eficientes e independerão dos feriados para manter a produtividade.
Isso não necessariamente significa mais horas de trabalho, mas pode demandar apenas reajustes nas metas diárias e intensidade desse trabalho cotidiano. Esse planejamento permite que o trabalho que seria realizado nos dias livres seja feito antes, garantindo a produção independente da folga. Pode sim haver a necessidade de algumas horas extras em alguns dias, porém o custo de horas extras é muito menor para a empresa, do que o custo de um dia extra, sobretudo quando ele é em um fim de semana, por exemplo. Até mesmo olhando pelo ponto de vista do funcionário o desgaste é menor.
Outro fator interessante de se levar em conta é o da falta de engajamento da equipe na proximidade dessas datas, que ansiosa pela folga trabalha de forma menos atenta e até chega a trabalhar menos. É preciso ter um planejamento de RH que busque retomar e manter esse engajamento nos funcionários. O feriado não deve representar uma perda de atenção no resto do mês.
Existem, inclusive, pesquisas que apontam que há um número maior de acidentes em empresas pós feriado. Isso porque, muitas vezes, o funcionário exagera nos dias anteriores e chega no próximo dia útil sem sua total atenção ao trabalho. Isso pode ser perigoso para ele mesmo e seus colegas, sobretudo quando falamos de operadores de grandes maquinários, ou de funções chave que demandam muita atenção aos detalhes.
As empresas não podem ficar à mercê dessas situações. Uma gestão adequada de riscos e qualidade garantirá que a empresa lidará com os feriados da maneira mais produtiva possível, preservando a segurança de seus funcionários e de seu investimento. E isso não serve apenas para um tipo de negócio, vale para todas as empresas, independente do ramo ou tamanho.
Além disso, a parada do feriado também pode ser produtiva para a própria empresa. Máquinas, servidores e equipamentos de todos os tipos precisam de manutenção. O feriado pode ser justamente o momento de realizar essa manutenção, mesmo que ela seja preditiva. As empresas que realizam esses serviços, na maior parte das vezes, trabalham por demanda e já contam com atendimentos em dias assim. O devido cuidado com os equipamentos também poupa dinheiro e pode ampliar a produtividade.
Talvez os melhores conselhos para não deixar os feriados impactarem sua empresa sejam justamente esses: planeje, tenha bons processos, mantenha seu RH atento às necessidades dos funcionários, engaje o trabalho e aproveite bem o tempo que o feriado também proporciona à empresa para fazê-la melhor. Feito isso, não será preciso se desesperar com os feriados, mesmo em meses com tantos, como é o caso de novembro.
*Alexandre Pierro – engenheiro mecânico, bacharel em física aplicada pela USP e fundador da PALAS, consultoria em gestão da qualidade.
Auditores fiscais federais agropecuários entrarão em greve caso não haja acordo
Os auditores fiscais federais agropecuários estão em negociação para nivelar o salário e já aprovaram indicativo de greve. Se não houver acordo na próxima reunião, vão parar. Reunião com Ministério do Planejamento ocorre na quinta-feira (6) de setembro, às 16 horas
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) vai se reunir com o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, no dia 6 de setembro, para discutir a pauta de reivindicações da categoria. As negociações se arrastam há mais de dois meses e a categoria já aprovou indicativo de greve.
Os auditores pedem nivelamento salarial com as demais carreiras de auditores, concurso público e pagamento de adicional de fronteiras nas cidades em que é pago para outras profissões. “Nós estamos em negociação há mais de seis meses e temos o apoio do ministro da Agricultura, mas avançamos muito pouco”, afirma o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.
O número de auditores fiscais federais agropecuários (Affas) caiu mais cerca de 40% nos últimos 20 anos enquanto o valor bruto da produção do setor mais que dobrou. “Estudo da FGV aponta que já atingimos o ápice da curva de eficiência e, se não houver recomposição do quadro funcional, a qualidade dos nossos serviços ficará comprometida e, por consequência, a segurança alimentar da sociedade e a agilidade nos despachos aduaneiros, tanto na importação quanto na exportação de produtos agropecuários”, disse o presidente.
Estudos do próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apontam para a necessidade de contratação de 1.600 Affas. No ano passado, depois da operação Carne Fraca, foram contratados 300 auditores médicos veterinários. “O número da contratação foi insuficiente. Precisamos de profissionais nas cinco áreas. Há carência de engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos e zootecnistas”, afirmou.
A reunião ocorre às 15h, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.
Em janeiro de 2016 a União Europeia impôs uma série de medidas para que o amendoim brasileiro pudesse ser importado. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é o órgão responsável pelo controle de micotoxinas na exportação. O bloco é o destino de 52% da produção nacional
Em 2017, o Brasil exportou 153 mil toneladas de amendoim para mais de 50 países. Do volume exportado, 69 mil toneladas – 45% do total – passaram pela Estação Aduaneira do Interior, em Bauru/SP (Eadi-Bauru). Aproximadamente 30 mil toneladas tiveram como destino a União Europeia. No entanto, 6 mil (20%) foram indeferidas pelos auditores fiscais federais agropecuários (Affas), por estarem contaminadas por micotoxinas, que são toxinas provenientes de fungos. Os dados são relevantes, especialmente porque o Brasil, desde 2016, está com as exportações para a União Europeia (UE) sub judice
Em janeiro de 2016 a União Europeia impôs uma série de medidas para que o amendoim brasileiro pudesse ser importado e designou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como órgão responsável pelo controle de micotoxinas na exportação. O bloco é o destino de 52% da produção nacional. “Com o pís estando sub judice, a fiscalização é maior. Todo produto que chega lá tem de estar dentro do mais alto rigor de fiscalização para evitar a suspensão da importação, o que prejudicaria o produtor e reduziria o número de postos de trabalho no campo”, explica o auditor fiscal federal agropecuário André Augusto Francese, responsável pelo Mapa na Eadi-Bauru.
Hoje, 11 empresas exportam para a União Europeia e 9 operam na estação de Bauru. “O fato de 82% das exportações para o bloco serem operadas por aqui, mostra que atingimos um alto grau de organização, transparência e comprometimento com a qualidade do produto que fiscalizamos”, destaca Francese. Pontualidade, rigor técnico, apresentação da carga, segurança do produto e da operação, aplicação de metas com todos os prestadores de serviço estão entre os diferenciais de gestão que levaram a Eadi-Bauru a se tornar uma referência para os exportadores. O amendoim sozinho foi responsável por 0,13% das exportações brasileiras em 2017.
O principal problema detectado pelos Affas naquela estação aduaneira é, de fato, a contaminação por micotoxinas. “Elas são cancerígenas e tóxicas para o organismo do homem e dos animais. Para evitar que essa contaminação chegue ao consumidor final, todos os lotes enviados pelas empresas são analisados pela fiscalização”, afirma Francese. O produto reprovado se transforma em alimentação animal e, a depender da condição, é destinado à indústria de óleo.
Embora apenas 11 empresas exportem hoje para a UE, há 13 registradas no Sistema de Cadastro dos Agentes da Cadeia Produtiva de Vegetais e seus Produtos (Sicasq) do Mapa, sistema a que os exportadores precisam estar vinculados para poder exportar. Das empresas cadastradas como exportadora para a União Europeia, somente uma não opera nesse terminal, mas sim na Estação Aduaneira do Interior em Campinas.
Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.