Membros do MPF escolhem três nomes para o cargo de procurador-geral da república

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Os subprocuradores-gerais da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (621 votos), Raquel Elias Ferreira Dodge (587 votos) e Mario Luiz Bonsaglia  (564 votos) foram escolhidos para compor a lista tríplice ao cargo de procurador-geral da República nesta terça-feira, 27 de junho. A votação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) teve início às 9h e foi encerrada às 18h.  Com um quórum histórico de 85%, a votação contou com 1.108 eleitores.
Por meio de sistema eletrônico, 1.200 membros do MPF, ativos e inativos associados à ANPR, participaram da votação nas mais de 200 unidades do Ministério Público Federal espalhadas por todo o país, informou a Associação.
Os três nomes mais votados serão enviados ao presidente da República Michel Temer. Em seguida, o nome do indicado será encaminhado para o Senado Federal, onde passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e depois por votação no Plenário da Casa.
De acordo com o presidente da Associação, José Robalinho Cavalcanti, o sufrágio compreende a escolha dos melhores projetos para a Procuradoria-Geral da República, o reforço da identidade com os valores constitucionais da Instituição e legitima os postulantes a liderar o Ministério Público Federal, nacionalmente, por um biênio.
“O processo de formação da lista confere uma característica essencial ao ocupante o cargo de Procurador-Geral da República: liderança. Acredito que o presidente Michel Temer manterá o compromisso de eleger um nome da lista, como vem ocorrendo desde 2003”, ressaltou.
A adoção da lista tríplice como primeiro passo para escolha do PGR é um avanço institucional para o país, reconhecido e apoiado por todas as forças políticas, e permite um Ministério Público Federal mais independente, coeso e eficiente, além de uma instituição de magistrados funcionalmente independentes, sem hierarquia, que apenas se alça quando os nomes são efetivas lideranças internas.
Nos últimos 14 anos, o respeito à lista proporcionou a escolha política e a avaliação pelo Senado de nomes de alta e reconhecida qualidade, os quais honraram os compromissos constitucionais, liderando exemplarmente o Ministério Público Federal na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos da cidadania.
O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel presidiu a Comissão Eleitoral, que acompanhou a formação da lista. Segundo ele, esse é um momento em que a classe atua como intérprete da sociedade brasileira. “A lista não representa qualquer interesse corporativo, mas os anseios da sociedade”, explicou. Gurgel ressaltou ainda que o respeito aos nomes da lista garante uma atuação independente e firme do MPF.
Os demais candidatos também receberam votos: Ela Wiecko Volkmer de Castilho (424 votos), Carlos Frederico Santos (221 votos), Eitel Santiago de Brito Pereira (120 votos), Sandra Veronica Cureau (88 votos) e Franklin Rodrigues da Costa (85 votos).
Confira o currículo dos indicados:
CARLOS FREDERICO SANTOS, natural de Manaus (AM), é subprocurador-geral da República, com atuação na área criminal no Superior Tribunal de Justiça e Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público Federal. É mestre em Direito e especialista em Direito Público pelo UniCeuB. Foi secretário-geral do Ministério Público Federal no período de 2005 a 2010 e presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR por dois mandatos, de 1999 a 2003. Foi precursor da lista tríplice para Procurador Geral da República, a qual foi instituída e elaborada, pela primeira vez, no seu segundo mandato como Presidente da ANPR. A experiência de Carlos Frederico nos diversos setores do Ministério Público Federal lhe deu uma peculiar visão da instituição, nas dimensões institucional, política e administrativa. Ingressou no Ministério Público Federal em 1991.
EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA, natural de João Pessoa (PB), é subprocurador-geral da República e oficia perante a Terceira Seção do STJ, em cuja Corte Especial já teve atuação. Também oficiou em processos cíveis no STF, com assento na Primeira Turma. Foi corregedor-geral, conselheiro do Conselho Superior por três biênios, vice-presidente do Conselho Superior, presidente do Conselho Institucional, membro e coordenador das 1ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão e membro da 6ªCâmara. Atuou como procurador da República em Rondônia, no Distrito Federal e na Paraíba. Professor concursado da UFPB em Direito Constitucional, fez cursos de especialização, no Brasil e no exterior, e é mestre em Constituição e Sociedade pelo IDP, além de autor de cinco livros jurídicos. Ingressou no Ministério Público Federal em 1984.
ELA WIECKO natural de Curitiba (PR), é subprocuradora-geral da República, oficiou perante o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral. Hoje oficia no STF em matéria cível. Já atuou como coordenadora da Câmara de Direitos Indígenas e Comunidades Tradicionais, bem como em matéria de Patrimônio Público e Social. Já foi procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Corregedora-Geral, Ouvidora-Geral e Vice-Procuradora-Geral da República. Atualmente coordena a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização dos Atos Administrativos; o Comitê Gestor de Gênero e Raça do MPF e preside o Conselho Institucional. Recentemente foi eleita por seus pares para compor o Conselho Superior do Ministério Público Federal. É também doutora em Direito exercendo a docência na Universidade de Brasília. Ingressou no MPF em 1975.
FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA, natural de Boa Vista (RR), é subprocurador-geral da República e bacharel em Comunicação e Direito, e pós-graduação pela UnB. Atuou como procurador dos Direitos do Cidadão e Eleitoral, e como professor na pós-graduação na Universidade Católica de Brasília de 2002 a 2010. Realizou conferências sobre Direitos Humanos, participou de Comissões no Ministério da Justiça para apuração de torturas em presídios brasileiros, atuação de grupos de extermínio, elaboração de normas de edificações de presídios e de segurança nos estádios. Escreveu artigos sobre movimento de capitais, plebiscito, atuação em defesa da saúde e matérias eleitorais. Participou de cursos no exterior sobre combate à corrupção e ao crime organizado. Foi representante do MPF no Cade. Integrou a 3ª CCR e oficia na 2ª CCR. Ingressou no MPF em 1989.
MARIO LUIZ BONSAGLIA, ingressou no MPF em 1991, ocupa o cargo de subprocurador-geral da República, com designação para atuar em feitos criminais da 5ª e 6ª Turmas do STJ e em sessões da 2ª Turma, de direito público. Atual conselheiro e vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal (biênios 2014-2016 e 2016-), bem como coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (biênios 2014- 2016 e 2016-), que trata do Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial. Já atuou como conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (biênios 2009-2011 e 2011-2013) e membro suplente da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2008-2009), com atuação em matéria criminal. Também foi procurador Regional Eleitoral em São Paulo (biênios 2004-2006 e 2006-2008); diretor da ANPR (1999-2001); e Procurador do Estado de São Paulo (1985-1991). É doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo.
NICOLAO DINO NETO, natural de São Luís (MA), é subprocurador-Geral da República e vice-procurador-geral Eleitoral. Atuou no Conselho Nacional do Ministério Público como conselheiro e presidente da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo. Foi membro suplente da 2ª e 4ª Câmaras de Coordenação e Revisão, coordenou a Câmara de Combate à Corrupção do MPF, foi diretor-geral da ESMPU, secretário de Relações Institucionais do MPF, procurador regional Eleitoral, procurador regional dos Direitos do Cidadão e procurador-chefe da Procuradoria da República no Maranhão. É mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Foi presidente da ANPR entre 2003 e 2007. Ingressou no MPF em 1991.
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE é subprocuradora-geral da República e oficia no Superior Tribunal de Justiça em matéria criminal. Integra a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de assuntos relacionados ao consumidor e à ordem econômica. É membro do Conselho Superior do Ministério Público pelo terceiro biênio consecutivo. Foi coordenadora da Câmara Criminal do MPF, membro da 6ª Câmara, procuradora federal dos Direitos do Cidadão adjunta. Atuou na equipe que redigiu o I Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, e na I e II Comissão para adaptar o Código Penal Brasileiro ao Estatuto de Roma. Atuou na Operação Caixa de Pandora e, em primeira instância, na equipe que processou criminalmente Hildebrando Paschoal e o Esquadrão da Morte. É Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Ingressou no MPF em 1987.
SANDRA VERÔNICA CUREAU, natural de Porto Alegre (RS), é subprocuradora-geral da República. Já foi vice-procuradora-geral da República, vice-procuradora-geral Eleitoral, procuradora-chefe na Procuradoria Regional da República da 2ª Região, procuradora regional eleitoral, membro titular do Conselho Superior do Ministério Público Federal, membro titular da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) e coordenadora da 4ª CCR. Atuou perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral. A partir de 2013, foi designada para atuar perante o Superior Tribunal de Justiça, integrando o Núcleo de Tutela Coletiva. Foi a diretoria-geral da ESMPU e, desde 2001, integra a Comissão Examinadora de concursos para procurador da República. Cursou mestrado na UERJ e é doutoranda em direito na Universidade de Buenos Aires. Ingressou no MPF em 1976.

MPF/DF denuncia blogueiro por calúnia e injúria contra procurador-geral da República

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Rodrigo Janot pediu investigação do caso após publicação de vídeo em redes sociais do acusado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quinta-feira (23) à Justiça uma ação penal contra o blogueiro conhecido como Rodrigo Pilha, pelos crimes de calúnia e injúria, praticados contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. No dia 12 de fevereiro, Rodrigo Grassi Cademartori publicou no perfil que mantém em diversas redes sociais um vídeo em que afirmou que – naquela data – o PGR havia se reunido com parlamentares em um restaurante em Brasília, com o propósito de fechar um acordo para evitar que o presidente da República, Michel Temer, e senadores fossem investigados e processados. O episódio foi investigado no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), após representação do próprio Rodrigo Janot.

Na ação, o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa detalha o fato lembrando que, durante as investigações prévias, ficou comprovado que o encontro mencionado pelo blogueiro “jamais ocorreu”, assim como a participação do procurador-geral em quaisquer tratativas que tivessem o objetivo de dificultar investigações envolvendo altas autoridades. Além disso, frisa o MPF, Rodrigo Pilha sabia da inexistência dos fatos citados no vídeo. “Ao imputar falsamente – e ciente da falsidade -, a perpetração de crime de prevaricação pelo procurador-geral da República atingiu a incolumidade moral do ofendido, agredindo-lhe a honra objetiva“, resume um dos trechos da ação penal, ao justificar o pedido de condenação por calúnia.

Em relação à injúria, o procurador lembra que a prática está caracterizada pelo fato de o blogueiro ter ofendido a dignidade de Rodrigo Janot, ao chamá-lo de “rato”. Na ação, é reproduzida parte do vídeo em que o denunciado diz não ter conseguido chegar ao restaurante a tempo de fazer o registro do encontro. “Infelizmente, ratos, muitas vezes, conseguem escapar, de uma maneira rápida e ligeira”. Para o autor da ação penal, ao agir dessa forma, o bloqueio atingiu a honra subjetiva do ofendido.

Pedidos

No documento enviado à Justiça, o MPF solicita que, além das penas previstas para os dois crimes – de seis meses a dois anos de reclusão (calúnia) e de um a seis meses de reclusão ou multa (injúria) – seja aplicado o acréscimo de um terço na condenação. Essa majoração está prevista em lei e deve-se ao fato de se tratar de crimes cometidos contra um funcionário público em razão do cargo e também pela utilização de meio que facilita a divulgação da mensagem. A calúnia e injúria foram registradas em vídeo que, após ser disponibilizado na internet, foi acessado mais de 85 mil vezes. A ação pede, ainda, que o blogueiro seja condenado a pagar indenização como forma de reparar os danos decorrentes das infrações. A ação penal será analisada em uma das varas criminais da Justiça Federal, em Brasília.

 

CCJ aprova aumento de salário para procurador-geral da República

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acaba de aprovar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2016, que aumenta em 16,3% o salário do procurador-geral da República. O subsídio mensal do ocupante do cargo, atualmente o Rodrigo Janot, passa de R$ 33.763,00 para R$ 36.813,88 em junho de 2016 e para R$ 39.293,38 em janeiro de 2017R$ 39.293,38 em janeiro de 2017.

Na justificativa para o reforço no contracheque, Janot apontou que o aumento é para compensar as perdas inflacionárias entre 2009 e 2015. O impacto estimado pelo Ministério Público da União (MPU) é de R$ 258,6 milhões.

Assim como no caso do reajuste para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF – que define o teto para o funcionalismo público -, o maior impacto da medida se deve ao chamado “efeito-cascata” na carreira de procuradores.De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamento do Senado, apenas a elevação dos subsídios dos membros dos Ministérios Públicos estaduais terá impacto nos Estados superior a R$ 1,1 bilhão por ano.Uma vez aprovado, o aumento terá validade a partir de junho. Originalmente, o valor de R$ 39.293,38 valeria já a partir de 1º de janeiro de 2016, mas a Câmara aprovou substitutivo do deputado Marcos Montes (PSD-MG), que parcelou o aumento.

Designado relator na CAE do aumento para os ministros do STF, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou voto em separado condenando também o aumento para o PGR. “Seria um absoluto contrassenso. É uma matéria que não pode tramitar porque vem afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estamos afastando uma presidente da República por estar violando a LRF e agora estamos fazendo de conta que não viola a LRF”, disse, fazendo referência ao processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Em apoio a Ferraço, Ronaldo Caiado (DEM-GO) lembrou  que a população espera do Congresso não aumente  salários de funcionários com estabilidade, mas o corte os gastos públicos e a reduza a carga tributária.
Relator do projeto da PGR, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou parecer favorável e defendeu a matéria. “Entendo a preocupação do senador Ferraço. Informações que temos é que já está dentro do orçamento, das previsões de 2016 e 2017. Devíamos deixar para discutir o impacto orçamentário na CAE”, disse.
Ao seguir o voto do relator, o senador Benedito de Lira (PP-AL) lembrou que os aspectos observados por Ricardo Ferraço poderão ser analisados quando da tramitação do projeto na CAE.