Tag: procurador-geral
STF barra nomeação para novos cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ADI questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor remuneratório dos cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron)
De acordo com a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe de advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Anape, a decisão suspende integralmente a lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, impedindo desta forma a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias. A liminar também suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.
″A ADI questiona justamente se poderia o legislador estadual criar tais cargos e fixar subsídios a toda uma carreira inegavelmente inconstitucional, que sequer deveria existir segundo a Constituição Federal. Isto porque, o artigo 132 estabeleceu que a representação judicial e a consultoria das unidades federadas sejam levadas a efeito, com exclusividade, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal″, esclarece Yasmim.
Segundo a advogada, pela Constituição de 1988 não foi mais permitido aos Estados criar consultorias separadas das Procuradorias; admitiu-se, apenas, a sua manutenção, caso já existissem em momento anterior à promulgação da Carta Magna, resguardando as situações que se encontravam consolidadas.
Assim também entendeu o ministro Toffoli, que em seu voto deixou claro que após a Constituição de 1988 não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes. “No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”.
*Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, com informações da Assessoria de Comunicação do STF
Procuradores da República repudiam ataques pessoais a Rodrigo Janot
Matéria agora segue para a CAE e depois vai ao Plenário do Senado. Comissão adiou a apreciação da proposta de reajuste para o procurador-geral da República (PLC 28/2016), com ganhos mensais fixados no mesmo patamar definido para os ministros do STF, de R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017 – um ganho mensal de R$ 5.530.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta tarde o projeto de lei que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultará na definição do novo teto para o funcionalismo público. O texto (PLC 27/2016) eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil a partir de 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O reajuste dos ministros do STF chegou ao Senado, após a aprovação pela Câmara dos Deputados, com 13 outras propostas de correção para servidores públicos. Ao aprovar a proposta, a comissão rejeitou voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) contra os aumentos para os ministros do Supremo e para o procurador-geral da República.
Ferraço é um dos críticos mais ferrenhos ao reajuste proposto para o Supremo, pelos reflexos nos subsídios dos membros da magistratura federal e estadual e ministros e conselheiros dos tribunais de contas.
O reajuste da Suprema Corte também abre espaço para aumentos nos salários de deputados e senadores, com reflexos nos ganhos de deputados estaduais e vereadores. A elevação do teto salarial federal também gera aumento do teto nos estados.
O projeto de reajuste dos ministros do STF foi relatado, com voto favorável, pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que preside a CCJ. A relatoria do projeto referente ao aumento do procurador-geral da República, também com voto pela aprovação, coube ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Impacto nos cofres da União
Há cerca de duas semanas, o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou o projeto de lei que prevê reajustes salariais aos servidores do Judiciário. No texto aprovado sem vetos por Temer, em julho, o aumento foi dividido em oito parcelas, e reajuste de até 41,47%. O impacto previsto no Orçamento das sanções dos dois projetos será de R$ 13,5 bilhões até 2018, nos cálculos do Ministério do Planejamento.