Receita Federal aprimora utilização de procuração no Atendimento Virtual

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Foi publicada hoje no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que estabelece que a outorga de poderes de pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras ou não de Certificado Digital, para pessoa física ou jurídica detentora de Certificado Digital – por Procuração RFB (emitida por meio de aplicativo disponível no sitio da RFB, quando o outorgante não possui certificado digital) ou por Procuração Eletrônica (emitida por meio do e-CAC, quando outorgante e o outorgado possuem certificado digital) – dará ao outorgado, além do acesso aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC), a representação do outorgante, permitindo o cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais.

De acordo com a Receita Federal, a medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.

A nova norma substitui a IN RFB nº 944, de 2009, para adequar as regras tanto à atual realidade de serviços digitais oferecidos pela Receita Federal aos contribuintes, diminuindo a necessidade de seu comparecimento às unidades de atendimento presencial, como aos padrões de atendimento ao cidadão estabelecidos no Decreto nº 9.094, de 2017, que trata da simplificação do atendimento prestado pelos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

A representação será autorizada por meio da opção do serviço “Processos Digitais” do sistema “Procurações”, disponível no sítio da Receita Federal. A opção “Restringir Procuração”, também disponível no serviço “Processos Digitais”, permite limitar a atuação do procurador aos processos digitais ou dossiês digitais indicados na procuração.

Asmetro-SN alerta para golpe contra aposentados e pensionistas

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A Associação Nacional dos Servidores do Inmetro chama a atenção dos servidores aposentados e pensionistas do Inmetro, sobre novo golpe na praça, praticado por supostos advogados e associações que atraem os desavisados com a falsa promessa de agilizar o recebimento “RESTITUIÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRIVADAS” de ações movidas pelo FENASEG.

“Com a desculpa de viabilizar o suposto adiantamento, essas supostas instituições e advogados exigem que o aposentado ou pensionista assine uma procuração e um contrato no qual se compromete a pagar um percentual do valor da ação a receber como honorários advocatícios. Não assine qualquer documento, pois é golpe”, reforça a Asmetro.

RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta

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Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação”  de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os  usuários  dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal  do  Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos

Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente  os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude

De acordo com informações da Receita Federal, organizações  criminosas  de  pessoas  jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos,  prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.

O  esquema  fraudulento  é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas,  advogados  e  consultores  locais  com  o  intuito  de  dar credibilidade à operação.

Para  atingir  o  objetivo,  segundo a nota divulgada pelo Fisco, os  grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios  e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação”  de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica  e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.

Assim,  para  supostamente  quitar  um  débito  de  R$  100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.

Os  intermediários,  em  conjunto  com  os  mentores  da fraude, forjam uma comprovação  da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas  declarações  apresentadas  à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por  procuração  ou  pela  entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios   contribuintes   ou   seus  contabilistas  são  orientados  pelos fraudadores a alterar as declarações.

Os  usuários  destes  créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores  menos  que  o  tributo  devido,  porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.

Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se  utilizam  de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação  de  Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos  pela  Receita e  de  ofícios  do Tesouro Nacional.  Com  essa estratégia,  inclusive com a majoração dos valores dos “títulos  podres”  com  base  em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.

“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude  com  diferentes “créditos”,  tais como NTN-A, Fies, Gleba  de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação  pelo  INCRA,  processos  judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”

“O  poder  judiciário  tem,  reiteradamente,  decidido  pela  prescrição dos referidos  títulos  públicos,  que  não  se  prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’

“A  Receita  Federal  realiza  rigoroso  levantamento das empresas que estão indevidamente  retificando  as  declarações  para  suprimir  ou  reduzir os débitos  informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os  contribuintes  a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar  autuação  com  multas  que  podem  chegar  a  225%  e  ainda sofrer Representação  Fiscal  para  Fins  Penais  ao  Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do  Tesouro  Nacional,  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público  da  União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes  sobre  o  perigo  de  serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes  tributárias.  A  cartilha  apresenta  um  breve histórico sobre os títulos  públicos  federais,  a  validade  e a forma de aquisição e resgate desses  títulos;  trata  da fraude tributária e suas consequências; explica aos  contribuintes  como  identificar  e  proceder  diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1

Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção   à   Fraude   Tributária   com   Títulos   Públicos, com a intenção de definir  estratégia  de  atuação conjunta, disseminar   informações  e  orientações  acerca  da  prática  indevida  de suspensão ou extinção de débitos tributários.  Além  de representantes  da  RFB  o  evento  teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda  Nacional,  DPF  – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral  da  União,  BACEN  –  Banco  Central  do Brasil e membros da Justiça Federal.

 

ICMC abre concurso para livre-docente

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Estão aberta até 31 de janeiro as inscrições para o concurso ao título de livre-docente no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O edital contempla os seguintes departamentos e áreas do conhecimento:

  • Departamentos de Matemática: Análise; Álgebra Comutativa e Geometria Algébrica; Topologia e Singularidades.
  • Departamento de Ciências de Computação: Ciências de Computação.
  • Departamento de Matemática Aplicada e Estatística: Otimização; Matemática Computacional; Estatística e Probabilidade; Métodos Analíticos em Física-Matemática; Sistemas Complexos.
  • Departamento de Sistemas de Computação: Sistemas de Computação.

As inscrições podem ser feitas pessoalmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, na Avenida Trabalhador São-Carlense, 400, no campus da USP em São Carlos. Para mais informações sobre a documentação exigida, os prazos e as datas das provas, consulte o edital completo disponível em icmc.usp.br/e/b077e.

Mais Informações
Link para o Edital ATAc/ICMC-USP nº 002/2017: icmc.usp.br/e/b077e
Assistência Acadêmica do ICMC
Telefone: (16) 3373-8109
E-mail: sacadem@icmc.usp.br