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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) quer acabar com o uso de papel nas comunicações processuais (citações, notificações e intimações) a empresas, tornando-as inteiramente eletrônicas. O custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho
Em evento marcado para a próxima segunda-feira (13) serão assinados “Termos Cadastramento” de empresas para viabilizar o recebimento de todas as comunicações pelo Portal do sistema PJe, na primeira e segunda instâncias do TRT10, gerando uma economia da ordem de 1,4 milhão de reais por ano. Entre as empresas já confirmadas para a assinatura estão a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Metrô.
A ação faz parte do projeto “Comunicação Eletrônica Via Pje”, lançado pelo TRT10 em atendimento ao artigo 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico no Brasil e estabelece que no processo eletrônico todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico. A orientação também consta do artigo 246 do Código de Processo Civil, que determina que, exceto as microempresas e as de pequeno porte, empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, preferencialmente por meio eletrônico.
Eficiência
Segundo o juiz Rubens Curado, diretor do foro de Brasília e gestor do projeto, as comunicações exclusivamente eletrônicas tornarão mais eficiente o processo judicial e, concomitantemente, reduzirá os atuais custos financeiros e operacionais (confecção, impressão, expedição e controle) das notificações por meio dos Correios (AR), como também os custos diretos e indiretos decorrentes da utilização de Oficiais de Justiça para esse fim. Segundo ele, o custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho. “Em 2017, somente o Foro de Brasília expediu cerca de 77 mil expedientes por AR, a um custo aproximado de R$ 900 mil reais”, observa. “Em tempos de PJe, não faz sentido algum um Carteiro ir mil vezes ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal para entregar notificações, a um preço altíssimo para a Justiça. O próprio PJe tem ferramenta que viabiliza a notificação eletrônica”, explica.
O objetivo, segundo a presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, é implementar a citação eletrônica como regra no Tribunal, viabilizada por meio de “Termos de Cadastramento” com empresas públicas e privadas. A implementação, prioritariamente, deve se iniciar pelas empresas de grande porte e com grande demanda processual. O primeiro passo é a realização do cadastramento dos advogados das empresas como “procuradorias/assessorias jurídicas” no sistema PJE. A partir desse cadastro, todas as comunicações processuais passam a ser feitas diretamente pelo sistema, encerrando assim as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Vantagens
Uma das principais vantagens para a empresa é a segurança no recebimento das notificações iniciais em papel, por vezes não repassadas a tempo ao jurídico, atraindo discussões alongadas sobre a sua validade. Com o cadastro, o próprio jurídico passa a receber tais notificações diretamente no sistema, bastando consultá-lo eletronicamente. De acordo com a Lei 11.419/2006, os advogados têm até 10 dias para consultar o teor das comunicações processuais no portal do sistema de processo eletrônico. Somente após decorrido esse prazo, a parte será considerada intimada automaticamente.
Curado também destaca que por meio do Portal do PJe as empresas passam a ter um controle melhor do seu acervo, com possibilidade de divisão da responsabilidade dos processos entre os advogados, por jurisdição.
Atribuições
Tanto o TRT10 quanto as empresas que aderirem ao cadastramento terão atribuições. Ao TRT10 caberá, por exemplo, cadastrar a “procuradoria/assessoria jurídica” e o “procurador/advogado gestor” indicado pela empresa no sistema PJe, bem como realizar todas as citações, notificações e intimações no portal do sistema dos processos em trâmite na primeira e segunda instâncias do TRT10. Já às empresas caberá conferir a autenticidade dos dados dos procuradores/advogados cadastrados pelo procurador/advogado gestor e manter atualizados os dados dos procuradores/advogados cadastrados no sistema Pje. Em se tratando de grupo empresarial, a empresa poderá indicar mais de um CNPJ para vinculação à mesma procuradoria/assessoria jurídica. O cadastramento não exclui, contudo, a necessidade de juntada aos processos dos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento aos advogados outorgados, na forma da lei.
Adesões
Após o evento da próxima segunda-feira (13/08), será autorizado o envio de solicitações de cadastramento por todas as empresas públicas e privadas interessadas. Para tanto, serão disponibilizadas no portal do TRT informações sobre como baixar o “termo de cadastramento”, documentos necessários e e-mail de envio e/ou contato. Recebidas as solicitações será elaborado um cronograma de implementação, com prioridade para as empresas com maior demanda processual.
Em caso de perda da causa, a empresa também arca com todas as despesas. Os casos coletivos são selecionados via robôs de pesquisa (crawlers) que vasculham Diários de Justiça e site de Tribunais, utilizando técnicas de inteligência artificial (kmeans e lógica fuzzy), e identificam processos que possuam potencial de bons retornos
Com o fim da gratuidade das ações trabalhistas, que expõe trabalhadores ao risco de arcar com as custas processuais de ações e indenizações contra antigos empregadores, o ajuizamento de causas desse tipo caiu 56% em dezembro, quando começou a vigorar a reforma trabalhista. Uma alternativa que elimina esta possibilidade acaba de chegar ao mercado, na forma de um robô. Valentina é um bot – serviço de atendimento eletrônico – que registra e encaminha demandas do gênero e também tira dúvidas sobre direitos trabalhistas.
“Não sou advogada, mas posso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha pra receber, ficando com uma taxa pequena”, explica a robô em seu perfil no Facebook – https://www.facebook.com/ValentinaRoboDoTrabalhador. Ali, o trabalhador descreve seu caso em mensagens, que são encaminhadas à equipe de advogados da Hurst, primeira empresa brasileira de investimentos que adquire direitos patrimoniais em que a liquidação depende de procedimentos administrativos ou judiciais.
“A Valentina é um robô que ajuda as pessoas a buscarem seus direitos junto à Justiça do Trabalho, o que, muitas vezes, não o fazem por falta de recursos ou de informação, ou mesmo, agora com a reforma, por medo”, diz Arthur Farache, diretor da Hurst. A empresa oferece a solução completa, assumindo todo o atendimento jurídico. “Adquirimos parte do direito indenizatório, realizamos a negociação administrativa, protocolamos as ações cabíveis e assumimos todas as custas judiciais e as despesas com advogados”, explica Farache.
O trabalhador conta sua história por mensagens e a Valentina analisa o caso, que é escolhido pela Hurst, conforme a razoabilidade do pleito. Ao ser selecionado, o trabalhador aceita os termos de uso, que transferem parte do direito da indenização ou, caso o autor deseje, sua totalidade. Tudo é assinado eletronicamente, sem uso de papel. A partir daí, a equipe da Hurst assume todo o processo, desde a contratação de advogados e presença em audiências a todos os seus custos. Em caso de perda da causa, a empresa também arca com todas as despesas.
“Nós permitimos que os trabalhadores busquem reparação de danos sem custo ou perda de tempo, apenas por um bate-papo no Facebook. Eles não precisam pagar nada adiantado, nem fazer nada durante o processo”, afirma Farache. “A Hurst assume todos os custos, contrata os advogados e executa tudo o que for necessário. No final, ele recebe seu ressarcimento atualizado, pagando apenas uma taxa acordada, que depende de cada caso”, ressalta.
Apesar da aprovação recente da reforma trabalhista, que fez o número de casos cair, o Brasil ainda é campeão mundial de processos trabalhistas e o volume em estoque atualmente é de 1,7 milhão de processos, distribuídos em 1.587 varas.
A Valentina é o segundo robô lançado pela Hurst. O primeiro, chamado de Haroldo, atende às demandas de consumidores e, inclusive, apresenta causas comuns, uma tendência no mercado brasileiro. Até o momento, cerca 6,5 mil pessoas já usufruem da facilidade e a Hurst, criadora do bot, já obteve R$ 5 milhões em concessão de direitos.
Os casos coletivos são selecionados via robôs de pesquisa (crawlers) que vasculham Diários de Justiça e site de Tribunais, utilizando técnicas de inteligência artificial (kmeans e lógica fuzzy), e identificam processos que possuam potencial de bons retornos. “A Hurst é a solução privada para o acesso à Justiça. É como se fosse um PROCON, só que particular, com pessoas especializadas e experientes”, complementa.
Em encontro no Rio, magistrados do trabalho e parlamentares discutiram reforma trabalhista, que completa seis meses em maio, acesso gratuito à Justiça do Trabalho e a ameaça de cortes orçamentários, que devem criar um déficit de R$ 1,6 bilhão, em 2020
Parlamentares e magistrados do trabalho estiveram reunidos nesta segunda-feira, 7 de maio, na sede da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1a Região (Amatra1), no Rio de Janeiro, para discutir a situação atual da Justiça do Trabalho, os cortes orçamentários sofridos sistematicamente pelos Tribunais Regionais do Trabalho e o acesso gratuito de trabalhadores à Justiça – ameaçado pela reforma trabalhista.
“A situação é crítica. A previsão é que o déficit orçamentário da Justiça do Trabalho chegue a R$ 450 milhões em 2019 e a R$ 1,6 bilhão em 2020. Tal restrição financeira acarretará impactos diretos ao funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e, consequentemente, à explosão do caos social. Afinal, é papel da Justiça do Trabalho mediar e solucionar conflitos nas relações trabalhista”, afirma o presidente da Amatra1, o juiz do trabalho Ronaldo Callado.
O magistrado afirma que a diminuição do número de processos levados à Justiça do Trabalho no primeiro trimestre de 2018 já indica a redução do acesso dos trabalhadores à Justiça. “De forma alguma a redução de processos levados à Justiça do Trabalho significa mais equilíbrio nas relações trabalhistas. A insegurança jurídica gerada pela Reforma Trabalhista é enorme – e perigosa. Há 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Reforma Trabalhista no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, os advogados trabalhistas estão aguardando a jurisprudência que ainda se formará sobre a matéria, para então definir suas estratégias processuais e acionar a Justiça do Trabalho. Há, ainda, as barreiras impostas pela reforma trabalhista ao acesso gratuito à Justiça”, esclarece Callado.
Em relação ao encontro com parlamentares, nesta segunda-feira, o presidente da Amatra1 ressalta: “O debate democrático e produtivo com os deputados que aceitaram o nosso convite em discutir a atual situação da Justiça do Trabalho gerou consenso significativo entre magistrados e parlamentares: fragilizar a Justiça do Trabalho é fragilizar a democracia. E garantir o pleno funcionamento do Tribunais, sem mais cortes orçamentários, é imprescindível para garantir uma sociedade mais justa, com relações de trabalho equilibradas e acesso de todos à Justiça”, resume Callado.
Todos os parlamentares da bancada do Rio de Janeiro foram convidados para o encontro com magistrados do trabalho promovido pela Amatra1. Estiveram presentes: Alexandre Molon (PSB); Benedita da Silva (PT); Chico Alencar (PSOL); Eliomar Coelho (PSOL); Glauber Braga (PSOL); Hugo Leal (PSD); Jandira Feghali (PCdoB); e Marcelo Freixo (PSOL).
Reforma trabalhista: Empregado terá que pagar custas processuais se faltar nas audiências designadas
Com a reforma trabalhista, o empregado assumirá maiores responsabilidades ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados explica que, antes, o empregado poderia se ausentar em até três audiências na Justiça do Trabalho, bem como não arcava com nenhum emolumento forense se deferido o pedido de justiça gratuita (custas da ação trabalhista).
“A reforma trabalhista agora prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Se o valor da causa for R$ 36 mil, por exemplo, o empregado arcará com custas processuais de R$ 720,00, eis que observado o valor mínimo de R$ 10,64 e máximo R$ 22.125,24, correspondente a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme nova redação dada ao artigo 789 da CLT”, explica.
Veja as principais mudanças apontadas pelo advogado.
Férias
Como era: As férias de 30 (trinta) dias podiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a 10 dias, com a ressalva de que 1/3 do período poderia ser pago na forma de abono.
Como fica: A nova regra, por sua vez, permite que as férias sejam divididas em até 3 períodos, desde que negociado, sendo que um deles deve conter período mínimo de 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada. Ou seja, dada a reforma, nada impede que o empregado goze de férias de 15 dias, depois mais 10 dias e, por fim, 5 dias. Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos também poderão fracioná-las.
Jornada de Trabalho
Como era: A jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com a possibilidade de 2 horas extras, ou 44 horas semanais.
Como fica: Com a reforma, há a possibilidade de extensão da jornada para 12 horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das 12 horas diárias, 08 devem ser normais e 4 horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.
Com relação a possibilidade de compensação de horas, o empregado poderá cumprir 12 horas diárias durante 4 dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em 4 dias. Com relação aos demais dias da semana, o funcionário gozará de folga. É a oficialização da jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.
Com relação aos feriados, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia. Ou seja, se o feriado cair em uma terça-feira, nada impede que haja sua alteração para a segunda-feira, a fim de “emendar” o final de semana do empregado e não prejudicar a empresa que fica com dia “enforcado”.
Intervalo Intrajornada:
Como era: Intervalo intrajornada de no mínimo 1h para jornadas que ultrapassem 6 horas diárias.
Como fica: O intervalo para refeição e descanso poderá ser negociado, desde que se conceda o mínimo de 30 minutos para empregados que laborem em jornada de trabalho superior à 6 horas diárias.
Horas In Itinere:
Como era: O tempo de deslocamento gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, era computado na jornada de trabalho.
Como fica: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada. Ou seja, com a reforma não há mais “horas in itinere”, eis que o tempo gasto em qualquer meio de transporte não mais englobará a jornada de trabalho.
Banco de horas:
Como era: O excesso de horas trabalhadas em um dia podia ser compensado em outro, desde que não excedesse, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.
Como fica: Pode a figura do banco de horas ser pactuado mediante acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Tempo à disposição da empresa:
Como era: A CLT considera como efetivo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens de serviços.
Como fica: Com a reforma, não serão consideradas na jornada de trabalho as atividades que ocorrerem no âmbito da empresa como descanso, estudo, troca de uniformes, higiene pessoal e alimentação.
Remuneração:
Como era: A remuneração por produtividade não poderia ser abaixo da diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo vigente, afora a não integração ao salário das comissões, gratificações, gorjetas e prêmios.
Como fica: Com a reforma, não é mais obrigatório o pagamento do piso da categoria ou salário mínimo vigente na remuneração por produção. Poderá também haver negociação de todas as formas de remuneração, que não mais precisam fazer parte do salário, ou seja, não há em que se falar em integração, se assim for negociado entre as partes.
Trabalho Intermitente:
Como era: A legislação não previa esta modalidade de trabalho.
Como fica: A reforma criou esta modalidade de trabalho, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos, que laborem apenas por alguns dias da semana ou algumas horas por dia. Neste caso o empregado não terá obrigação de cumprir uma jornada mínima.
Ademais, além do pagamento pelas horas extras, o empregado terá direito ao recebimento de férias proporcionais, FGTS, INSS e recolhimentos de FGTS.
Destaca-se também que no contrato haverá o valor da hora de trabalho, não podendo esta ser inferior ao valor do salário mínimo ou o valor já pago aos demais funcionários que desempenhar a mesma função. As profissões que apresentam legislação específica não poderão estabelecer contrato intermitente.
Trabalho Remoto ou Teletrabalho:
Como era: A legislação trabalhista não contemplava essa modalidade de trabalho.
Como fica: A reforma trabalhista regulamenta o “home office”, determinando que este deve estar contido no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, além da jornada do funcionário nessa situação não ter limite máximo definido por lei. O contrato de trabalho será feito por tarefa e deve estipular de quem serão os custos e manutenção do material usado no trabalho.
Acordo Coletivo:
Como era: As convenções e acordos coletivos podiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferissem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Como fica: As convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, é o “negociado sobre o legislado”. Assim, os sindicatos e as empresas passar a negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Com a reforma, há a ampliação do que poderá ser objeto de negociação entre empregador e empregado, a saber: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, modalidade de registro de jornada, plano de carreira, definição do grau de insalubridade.
Ressalta-se que em caso de negociação sobre redução de salário ou jornada de trabalho deverá haver no acordo ou convenção coletiva uma cláusula que preze pela proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência das normas coletivas.
Prazo de validade das Normas Coletivas:
Como era: As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integravam os contratos individuais de trabalho e só poderiam ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas (Teoria da ultratividade), embora o Supremo Tribunal Federal tenha entendimento contrário.
Como fica: Com a reforma, o que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Caberá aos sindicatos e empresas se valerem da melhor forma que lhes convier sobre os prazos de validade dos acordos e convenções, não havendo impedimento na manutenção ou extinção do quanto ali for acordado, quando expirado o prazo de vigência.
Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência ali previstos.
Demissão:
Como era: Quando o empregado pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não teria direito de receber a multa de 40% do FGTS, nem sacar o fundo.
Como fica: Com a reforma, o contrato de trabalho poderá ser extinto mediante mútuo acordo, com o pagamento de apenas metade do valor do aviso prévio e metade do correspondente à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Os empregados, também poderão movimentar até 80% do valor depositado do fundo de garantia, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Danos Morais:
Como era: Em caso de procedência do pedido, cabia aos juízes arbitrarem valores nas ações envolvendo danos morais.
Como fica: A fim de coibir a “indústria do dano moral”, a reforma impõe limites aos valores pleiteados pelos empregados, estabelecendo um “teto” para os pedidos a este título, como por exemplo, as ofensas graves cometidas por empregadores aos empregados, devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical:
Como era: A contribuição sindical obrigatória com o pagamento correspondente a um dia de trabalho, a ser realizado uma vez ao ano.
Como fica: Com a reforma o pagamento da contribuição sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.
Empregadas Gestantes e Lactantes:
Como era: Empregadas grávidas ou lactantes não podiam laborar em ambiente insalubre, nem havia limite de tempo para avisar o empregador acerca do estado gravídico.
Como fica: É permitido o trabalho das gestantes e lactantes em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa emita atestado médico de trabalho assegurando condições indispensáveis para a não exposição de riscos à saúde da mãe e/ou do bebê. Com relação a demissão, a reforma também traz uma grande mudança, qual seja: as gestantes que forem demitidas terão até 30 dias para comunicar a empresa da sua gestação.
Rescisão Contratual:
Como era: A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser feita perante os sindicatos da categoria.
Como fica: Com a reforma, a homologação não necessita ser realizada nos sindicatos, podendo ser realizada na própria empresa, desde que presentes os advogados do empregador e do empregado, sendo que este pode ser assistido pelo sindicato de sua categoria.
Ações na Justiça do Trabalho:
Como era: O empregado (reclamante) poderia se ausentar em até 3 audiências e em caso de deferimento de pedido de justiça gratuita, não arcaria com nenhum emolumento forense (custas da ação trabalhista).
Como fica: A reforma prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias, a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas.
“Sem dúvidas, as alterações trazidas pela reforma trabalhista visa atualizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), datada de 1943, sendo um passo necessário para adaptar a legislação frente às novas condições do mercado de trabalho, com grandes avanços, garantindo aos empregadores e aos funcionários maior segurança jurídica, eis objetiva melhorar o ambiente laboral brasileiro, que atualmente é regido por uma lei defasada, que não acompanhou as mudanças sociais, econômicas, tecnológicas e culturais de nosso país, permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações” conclui Lucas Lemos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira o uso do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO)
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
O aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a a ferramenta apenas para intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
Julgamento chapa DilmaxTemer: Aécio Neves ou novas eleições?
Aécio Neves ou Novas Eleições? Entenda como o julgamento da chapa Dilma-Temer, que terá início nesta terça-feira, dia 4 de abril, pode afetar o futuro presidencial do país
O professor de direito eleitoral e constitucional da Universidade Católica de Brasília (UCB), Weslei Machado Alves, comentou a complexidade do caso e os ritos processuais que envolverão a votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As denúncias envolvem abuso de poder político e econômico da chapa e o julgamento pode durar até quatro sessões. Em sua avaliação sobre o rito de julgamento da chapa, o prof. Weslei Machado considera a possibilidade de ter o 2º colocado nas eleições de 2014 como presidente interino, no caso, Aécio Neves (PSDB), segundo jurisprudência do TSE. Por outro lado, há a possibilidade da realização de novas eleições diretas, em que o povo é chamado para votar no prazo de 90 dias, ou eleições indiretas, em que o Congresso Nacional determina seu governante.
Veja aqui o vídeo do professor Weslei Machado sobre o assunto.
CNJ transfere comemoração do Dia do Servidor Público para 31 de outubro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente no próximo dia 31 de outubro. Assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho transferiu a data comemorativa, do Dia do Servidor Público, de 28/10 para segunda-feira (31/10). A medida foi instituída por meio da Portaria nº 31/2016, da Secretaria-Geral do CNJ.
Com o feriado dos Finados, que vem a seguir, os prazos processuais que forem iniciados ou completados no dia 31/10 serão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira, quanto retorna o expediente no Conselho.