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Enap faz processo seletivo para cargos na Prefeitura do Rio de Janeiro
Salários vão de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Profissionais sem vínculo com a administração pública e servidores públicos, com nível superior, podem ser inscrever até o dia 27 de outubro. O processo seletivo será online e terá as etapas de pré-seleção
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abriu inscrições vagas na Subsecretaria de Integridade Pública (Subip), órgão da Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi) da Prefeitura do Rio de Janeiro. Os selecionados vão atuar presencialmente na prefeitura, no bairro Cidade Nova, no Rio de Janeiro (RJ), em regime de dedicação integral.
São 12 vagas para cargos de coordenação-geral, coordenação e de assessoria I, cuja pré-seleção será feita pela Enap, e cinco vagas para assessoria III, com inscrições pela plataforma da Enap – nesse caso, o processo seletivo será integralmente da Prefeitura do Rio de Janeiro. Para as 17 vagas é requerida formação de nível superior.
As 12 vagas com pré-seleção pela Enap estão distribuídas da seguinte forma:
. Cargo de coordenação-geral de Inteligência (DAS 10.B) – uma vaga – Remuneração mensal de R$ 15 mil
. Cargo de coordenação (DAS 9) – quatro vagas – Remuneração mensal de R$ 8 mil nas áreas de:
Análise de integridade de agentes públicos
Análise de integridade de fornecedores
Normas, procedimentos e controles
Governança e articulação externa
. Cargo de assessoria I (DAS 9) – sete vagas – Remuneração mensal de R$ 8 mil nas áreas de:
Gerenciamento de riscos e monitoramento – três vagas
Governança e articulação externa – três vagas
Cultura de integridade – uma vaga
Inscrições aqui
Etapas da seleção
O processo seletivo será online e terá as etapas de pré-seleção (avaliação curricular e avaliação das competências comportamentais) conduzidas pela Enap e a etapa final de seleção (análise da experiência profissional mais relevante e entrevista com gestor da área) conduzida pela Subsecretaria de Integridade Pública.
Todas as informações sobre o processo seletivo são divulgadas no Portal da Enap. Acompanhe o andamento da pré-seleção e o cronograma atualizado do processo.
Seleção de cargos comissionados de assessoria III
As cinco vagas para o cargo de assessoria III estão nas áreas de cultura de integridade; normas, procedimentos e controles; análise de integridade de agentes públicos e gerenciamento de riscos e monitoramento. A remuneração mensal total é de R$ 5 mil. As inscrições serão recebidas pela plataforma da Enap e o processo seletivo será integralmente realizado pela Subsecretaria de Integridade Pública. Inscrições aqui
Como funcionam os processos seletivos na plataforma da Enap
A Escola tem uma coordenação dedicada à seleção de lideranças, a GNova Pessoas, que se baseia na avaliação de competências comportamentais (soft skills), com recrutamento abrangente, análise da trajetória profissional apoiada por inteligência artificial e entrevista, quando os candidatos recomendados na avaliação comportamental estão aptos para as entrevistas finais com os órgãos demandantes.
Para os processos seletivos competitivos nacionais, a GNova Pessoas utiliza métodos de atração e busca ativa de profissionais para a carreira pública. “A plataforma permite alcançar perfis com trajetórias diversas no setor público, no setor privado, no meio acadêmico e no terceiro setor. Os processos seletivos prezam pela transparência e igualdade de oportunidades, com ampla divulgação nos canais da Enap e observância à legislação vigente”, informa a Enap.
Com apoio de inteligência artificial são avaliadas as informações dos candidatos durante a inscrição quanto à trajetória profissional, formação e cursos afins às áreas de atuação da posição.
“Cada processo seletivo é único e desenhado especificamente para a posição demandada pelo órgão ou instituição” esclarece Bruna Éboli, coordenadora do GNova Pessoas. Ela destaca que após estudos e benchmarking em mais de 60 países e com instituições nacionais e internacionais, a Enap definiu o conjunto de competências essenciais às lideranças no setor público. Todos os processos seletivos passaram a ser orientados por uma nova lógica, valorizando competências comportamentais para colocar as pessoas certas nos lugares certos, reforça ela.
A experiência da Enap com seleções já realizadas
Em 2021 a Enap ampliou seus serviços de recrutamento e pré-seleção de profissionais, informa a escola. O objetivo é levar a sua expertise na escolha de pessoas qualificadas para o exercício de atividades de liderança e chefia a estados, municípios e diversos órgãos da administração pública federal.
Em março, a Enap selecionou profissionais para três posições estratégicas de liderança na Subsecretaria de Transparência e Governo Digital, da Secretaria de Governo e Integridade Pública na Prefeitura do Rio de Janeiro. O suporte da tecnologia na plataforma de recrutamento e pré-seleção com o uso da inteligência artificial deu agilidade ao processo, combinando o perfil das posições e candidatos qualificados, com espírito público, que buscam colocação na administração pública. No total, 987 profissionais de 13 estados manifestaram interesse na seleção. Ao final, foram 358 inscritos com elevado nível de formação: mais da metade (52%) possuíam pós-graduação; 22% tinham mestrado e 7% doutorado.
Nos últimos dois anos, a Enap cadastrou 2.700 profissionais em seu banco de currículos e avaliou mais de 500 profissionais. Destes, mais de 200 foram pré-selecionados e 33 profissionais foram nomeados por processos seletivos, todos para posições estratégicas de liderança em órgãos da administração pública.
Para se candidatar, os interessados devem enviar um e-mail até o dia 20 de outubro, com o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de outubro
A Defensoria Pública da Uniocupantes de cargos efetivos de nível intermediário ou superior, regidos pela Lei nº 8.112/1990, e que não estejam em estágio probatório, para atuar em diversas áreas da instituição. São 10 vagas com lotação no Distrito Federal e duas vagas para o setor de atendimento da DPU em Florianópolis/SC, totalizando 12 , além da formação de cadastro de reserva. “O objetivo da instituição com as requisições é recompor a força de trabalho”, explica a DPU.
A seleção tem quatro etapas: inscrição, análise curricular, entrevista individual e apresentação do resultado final, conforme critérios definidos neste edital. Os candidatos deverão apresentar a liberação da chefia imediata, conforme o modelo disponível no edital, de acordo com a política de liberação do seu órgão de exercício.
Para se candidatar à vaga desejada, os interessados devem enviar um e-mail até o dia 20 de outubro, com o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata, para o endereço: selecao.sgp@dpu.def.br. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de outubro por meio do e-mail disponibilizado pelos candidatos selecionados. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail selecao.sgp@dpu.def.br.
O órgão também está selecionando profissionais que tenham conhecimento e experiência em emissão de notas de empenho; liquidação e pagamento de despesas de custeio e investimento; e execução orçamentária e financeira da folha de pessoal. Todas as competências e habilidades desejáveis dos candidatos podem ser consultadas no edital, bem como informações adicionais do processo seletivo.
“No momento, não há disponibilidade de gratificações para os servidores requisitados. Entretanto, a DPU recebeu autonomia funcional e administrativa, concedida pela Emenda Constitucional 74/2013, e tem boas perspectivas para a proposição de projetos estruturantes”, destaca a DPU..
*Os editais seguem anexos.
“Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo”
Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**
Para resolver uma situação emergencial – a fila de pedidos de aposentadoria do INSS e do Bolsa Família –, o governo aproveitou a oportunidade para promover uma minirreforma administrativa, editando a Medida Provisória 922/2020, que escancara a contratação temporária, permitindo que o Poder Executivo, bem como outros poderes e órgãos, possam fazer uso dela para contatar pessoal sem concurso e sem estabilidade.
A MP altera a Lei nº 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, hipótese em que também se aplica a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União. Embora se destine prioritariamente ao Poder Executivo, nada impede que outro Poder possa valer-se da lei para também contratar nas áreas mencionadas pela mesma modalidade.
A contratação temporária, que deveria ficar limitada a situações realmente de excepcional interesse público, teve seu escopo ampliado pela MP, de tal modo que alcança diferentes situações, sendo algumas delas de caráter emergencial, e outras sem esse caráter, como as que estão associadas ao aumento temporário do volume de trabalho, como as atividade de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, incluindo a contratação de pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado, e até atividades relacionadas à redução de passivos processuais.
Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo.
O recrutamento, no âmbito da contratação temporária, que ficará limitado aos poucos casos em que não for classificado como emergência, será feito por processo seletivo simplificado, sem concurso público, e, dependendo da área, o contrato temporário poderá ter duração de seis meses a quatro ou cinco anos, com possibilidade de prorrogação de um ano. Mas, em pelo menos um caso, os contratos poderão vigorar por até 8 anos!
Entretanto, quando se tratar de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situação de iminente risco à sociedade prescinde-se de processo seletivo, cabendo ao governo promover a imediata contratação, sem qualquer outra exigência de natureza legal.
Além disso, a MPV prevê que poderão ser contratados servidores aposentados para exercer atividades temporárias de excepcional interesse público, nas alargadas hipóteses propostas pela própria MPV. Com isso, ela rompe não somente com o princípio do amplo e livre acesso a cargos, empregos e funções públicas, e que não se coaduna com a reserva de vagas para quem tenha sido servidor público, como gera uma situação de exploração de servidores que, ao reingressarem, passaram a receber apenas 30% da remuneração a que faria jus outra pessoa não detentora daquela condição.
A analogia com a situação dos militares, que tem na Lei 13.954, regulada pelo Decreto nº10.210, a previsão de que poderão ser contratados para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário, fazendo jus a um adicional igual a 3/10 (três décimos) da remuneração que estiver percebendo na inatividade, não serve como base a tal solução, pois a Lei 13.954 é inconstitucional, à luz do art. 37, II da CF. Nesse sentido, o Procurador do Ministério Público junto ao TCU ingressou com representação para declaração de inconstitucionalidade da regra, que sequer atende ao art. 37, IX da Constituição.
Em diversas ações de inconstitucionalidade, o STF decidiu que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. No caso de atividades permanentes, em que haja
insuficiência de pessoal, ou mesmo no caso de criação de novos órgãos ou entidades, admite-se a contratação temporária, mas por prazo suficiente à formação de quadro de pessoal suficiente,
mediante a realização de concurso público (ADI 3.068-DF, julgada em 2004).
No caso da MPV 922, e sem respeitar os requisitos de validade para a contratação temporária, conforme definidos pelo STF, o que se tem é uma situação de discriminação em relação à situação de normalidade, em que quem é o contratado faz jus a remuneração integral, equivalente à de cargo efetivo similar ao cargo temporário ocupado. O aposentado, ao ocupar a vaga, que deveria ser provida por um concursado, ou mesmo aberta à livre competição entre os interessados, no caso de processo seletivo para contrato temporário, estará recebendo menos de um terço do que seria devido, pelo mesmo trabalho.
O governo, portanto, aproveitou a edição da MP para incluir todas as possibilidades de contratação de pessoal que necessite ao longo dos próximos anos, livrando-se do concurso público e da contratação permanente, e contratando pessoal sem estabilidade, o que aumenta a vulnerabilidade do servidor a pressões indevidas no exercício de suas atividades.
Deste modo, promove uma minirreforma administrativa na medida em que fica autorizado a contratar temporariamente em diversas áreas, incluindo pesquisadores, professores, profissionais de saúde, nacional ou estrangeiro, e pessoal da área de tecnológica (leia-se automação e digitalização de serviços públicos) ao longo de todo o mandato, e que contraria princípios elementares da Administração Pública.
*Antônio Augusto de Queiroz – Consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Púbicas”.
*Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, Mestre em Administração Pública, Advogado e Consultor Legislativo do Senado Federal. É também Professor da EBAPE-FGV e da ENAP. Ex-Subchefe da Casa Civil da Presidência da República.
Por meio de nota, o Sindicato dos Bancários informou que a interferência do governo federal no Banco do Brasil não parou. O mais recente episódio é a nomeação, sem processo seletivo, de Antonio Hamilton Rossell Mourão, do filho do atual vice-presidente da República. A assessoria de imprensa nega privilégios
O Sindicato dos Bancários destaca que Mourão foi agora para a área de marketing da empresa.a “Ele agora vai ocupar a vaga de gerente executivo, que está aberta desde a ilegal intervenção direta de Bolsonaro na empresa, que retirou do ar peça publicitária que tratava de diversidade”, diz a nota.
Processos seletivos estão sendo atacados
O Sindicato recebeu outras denúncias de nomeações em diversas funções que desrespeitam os processos seletivos vigentes no banco. Para a função de gerente executivo, por exemplo, o banco conta com processo seletivo próprio, que envolve a participação do trabalhador numa bolsa de executivos e em outras etapas, diz o sindicato.
“O objetivo do governo federal, capitaneado por Rubem Novaes, é utilizar nomeações fora das regras para aparelhar o máximo possível o Banco do Brasil, não importando o critério técnico”, destaca a entidade.
Gestão insiste em descomissionar sem critério
O Sindicato se reuniu com diversos trabalhadores que foram descomissionados nos últimos meses. Na maioria dos casos, os descomissionamentos foram por ato de gestão, sem justificativa. Outros remontam a descomissionamentos por avaliação, utilizando-se indevidamente da GDP.
O Sindicato informou que atua juridicamente na defesa desses bancários e está revertendo a perda remuneratória causada pela” ação ilegal da empresa”. ‘Os bancários podem fazer denúncias, tendo sua identidade preservada, pela Central de Atendimento do Sindicato, no 3262-9090 ou centraldeatendimento@bancariosdf.com.br”, avisa.
“O governo está pavimentando o caminho com vistas a fragilizar o banco, destruindo o corpo técnico da empresa para piorar sua atuação no mercado brasileiro, enfraquecendo a imagem do instituição junto à sociedade. Com isso, além de perder clientes e competitividade, prepara a sua privatização”, denuncia o presidente do Sindicato, Kleytton Morais, bancário do BB.
O outro lado
Por meio da assessoria de imprensa, o Banco do Brasil negou qualquer tipo de aparelhamento, uso indevido dos critérios do GDP. “Mourão não está indo para a vaga de diretor. Ele vai para a vaga de gerente, que é semelhante à de assessor especial. Portanto, não houve aparelhamento e nem mudança no sistema. Ele é funcionário de carreira”, informou a assessoria.
ICMC contrata professor temporário em Língua Brasileira de Sinais
O Blog do Servidor, deste jornal, assinado por Vera Batista, publicou na noite de ontem (03/10/2018) nota que carece de esclarecimentos por se tratar de intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade – que se encontra em curso com finalização em fevereiro de 2019, quando ocorrerão as eleições. A propósito da
verdade, em defesa e preservação da Funpresp, que cuida do futuro previdenciário de milhares de servidores públicos federais e de suas famílias, nos dispusemos a esclarecer o que segue:
processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing – Gerente Substituta
Vice-presidente Institucional, senhor Ari Cunha;
Diretor executivo, senhor Guilherme Machado;
Diretora de Redação, senhora Ana Dubeux;
Editores-executivos, senhores Plácido Fernandes e Vicente Nunes;
Editor de Economia, senhor Paulo Silva Pinto;
http://biogs.correiobrazi1iense.com.br/servidor/o-futuro-do-funpresp/.
A jornalista ignora, por exemplo, que o auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, citado na matéria, não é candidato às eleições Funpresp 2019, como informa. A Comissão Eleitoral desta Entidade não recebeu, até o momento, pedido de candidatura de Perrucci a nenhum dos cargos em disputa. A jornalista ignora, ainda, que Perrucci, então presidente do Conselho Fiscal, perdeu a eleição realizada em 2017 quando pleiteava cargo de membro do Conselho Deliberativo. Na época, Perrucci, inconformado com o afastamento regimental das reuniões ordinárias, exigiu o pagamento do Jeton devido aos conselheiros presentes às reuniões do colegiado. Por isso, Perrucci também entrou na justiça contra a Entidade, em processo que tramitou na 242Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, já tendo transitado em julgado em 21 de março de 2018 e não cabendo mais discussão. O juiz considerou improcedente o pedido e
condenou Perrucci a pagar as custas judiciais.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing
Gerente Substituta de Comunicação e Relacionamento
Brasília, 04 de outubro de 2018.
A Presidência da República divulgou o Processo Seletivo Nº 1/2018, apenas para servidores públicos. As inscrições estão abertas a partir de hoje (13 de março) e vão até 1º de abril de 2018, pelo endereço eletrônico http://www.secretariageral.gov.br/noticias/processo-seletivo-da-presidencia-da-republica. Antes de iniciar o preenchimento do formulário será exigido anexar a Declaração de Anuência Prévia devidamente preenchida e assinada