Brasil pode ser processado na Corte Interamericana por causa da reforma trabalhista

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MPT informa que denúncias de violações aos direitos sociais, decorrentes da reforma trabalhista, já têm sido analisadas

Com o tema “Legislar, avançar e resistir”, audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado debateu a legislação como forma de proteção aos direitos sociais. No foco das discussões, estavam os retrocessos trazidos pela reforma trabalhista.

De acordo com o procurador do Trabalho Cristiano Paixão, do Ministério Público do Trabalho de Brasília, no cenário pós-reforma, para fazer valer os direitos sociais garantidos na Constituição Federal de 1988, é fundamental ativar o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, do qual o Brasil faz parte.

Ele conta que já existem denúncias de violações, feitas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e, por esse motivo, foi promovida audiência pública no ano passado em Montevidéu, e não está descartada a possibilidade de o país sofrer um processo de violação em direitos humanos em decorrência dessas denúncias.

“O sistema interamericano de proteção de direitos humanos vem concedendo atenção cada vez maior aos direitos sociais, tanto que há uma relatoria especial sobre direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais na comissão e houve, no âmbito da corte, uma decisão pioneira sobre direitos sociais, o caso Lagos del Campo vs. Perú”, explica o procurador Cristiano Paixão, citando iniciativas recentes dos dois principais órgãos que compõem o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano, lamentou que “no 30º ano da Constituição Federal, o Congresso Nacional, de uma forma geral, tenta minimizar a eficácia dos direitos socialmente protegidos nela, aqueles individuais também, de uma forma a aprovar leis ordinárias a se sobrepor à Constituição e a tratados e convenções internacionais”.

A procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, igualmente do MPT da 10ª e que também participou da audiência, enfatizou a importância da legislação para consolidar o estado democrático de direito, enumerando leis que contribuíram para isso e para a redução da desigualdade, como a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Igualdade Racial.

No entanto, a partir da fragmentação do mundo do trabalho causada pela Lei 13.467, segundo defende, tem sido criada, cada vez mais, uma sociedade de excluídos, aumentando a desigualdade, retirando a cidadania e a dignidade de trabalhadores. “Sem cidadania e trabalho digno, não há força nem espaço para lutar pelos próprios direitos”, conclui Ludmila Reis.

A audiência, realizada nesta terça-feira (17), foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) com a participação também do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Silva; da vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Noemia Aparecida Garcia Porto; da presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 10ª Região, Rosarita Machado Caron, entre outras autoridades.

Juiz trabalhista acusado de venda de sentença será processado pelo CNJ

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O magistrado teria negociado uma liminar em um mandado de segurança favorecendo vendedores de um camelódromo no município de Torres (RS). A liminar garantiu a permanência do grupo no local. Entidades de classe denunciaram que advogados pediram R$ 120 mil para dar ao desembargador.

O juiz trabalhista Cláudio Scandolara, acusado de venda de liminares, responderá a processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vai revisar decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) de arquivar uma reclamação disciplinar contra o magistrado. A Revisão Disciplinar foi aprovada pelo Plenário Virtual, a pedido da corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi.

Segundo voto da então corregedora-geral do TRT da 4ª Região e relatora do procedimento, desembargadora Beatriz Renck, a ordem de desocupação da área seria cumprida no dia seguinte ao que a liminar foi concedida. De acordo com o relato apresentado pelo Ministério Público Estadual, vendedores pertencentes a entidades de classe foram procurados por advogados, que informaram precisar de R$ 120 mil para dar a um desembargador que lhes garantiria a permanência no local por um período de oito meses.

Indícios – O fato foi confirmado ao Ministério Público por 20 proprietários de bancas do camelódromo, mas a reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral do TRT da 4ª Região foi arquivada pelo Órgão Especial por falta de indícios suficientes para abertura de processo disciplinar.

Ao analisar o caso, a corregedora Nancy Andrighi apontou a existência de circunstâncias que sugerem a participação do juiz e um esquema de venda de liminares, sendo necessária a instauração do procedimento revisional.

O magistrado investigado acabou pedindo aposentadoria após a instauração da reclamação disciplinar, mas tanto o TRT da 4ª Região quanto o plenário do CNJ entenderam que a aposentadoria não resulta em perda do objeto de procedimento ou processo destinado à apuração de infração disciplinar.

MAGISTRADO QUE MENTIU TER MESTRADO E DOUTORADO É PROCESSADO PELO CNJ

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Para dar aulas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário de Lavras, o magistrado mentiu ao declarar que era mestre e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Após diversas solicitações de comprovação dos títulos, a UFMG comunicou a inexistência de qualquer conclusão de cursos de pós-graduação naquela instituição.

O juiz Gigli Cattabriga Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, vai responder processo disciplinar por falsidade ideológica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido da corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi.

Cattabriga foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Ele também respondeu a procedimento administrativo disciplinar no TRT da 3ª Região. O Tribunal Pleno da corte aplicou a penalidade de censura, de caráter reservado.

A corregedora nacional Nancy Andrighi considerou a penalidade muito branda para um caso tão grave. Por essa razão, propôs no Pedido de Providências 0003689-96.2011.2.00.0000 a Revisão Disciplinar que acaba de ser instaurada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, na 13ª Sessão Virtual.