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Propostas e alternativas dos servidores para melhoria da administração federal
Servidores reagem em conjunto às recentes mudanças radicais na administração pública, que alteraram leis e procedimentos em todo o país. No entender do funcionalismo, as novas regras que vêm sendo sistematicamente divulgadas pelo governo retiram direitos e abrem espaço, em alguns casos, para a terceirização de carreiras e funções específicas de Estado, com o objetivo de agradar o mercado financeiro e o empresariado. “A impressão é de que a intenção é mesmo sucatear o serviço público para, em seguida, justificar que ele não funciona bem e, assim, precisa ser privatizado”, afirmou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) .
Entre os exemplos de estratégias nocivas, estão as iniciativas do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, criticadas pelo Anffa: contratação temporária de veterinários para atuar na inspeção agropecuária e a redução das escalas da vigilância nos portos, aeroportos e postos de fronteiras que precisam funcionar ininterruptamente. “Não é possível que um veterinário que trabalha para um fazendeiro vai ter a isenção necessária para fiscalizar o patrão. Além disso, normas internacionais exigem que essa função seja feita por concursados”, assinalou Porto.
Esse, segundo servidores, é apenas um dos exemplos do que acontece na prática e que vem se alastrando pela Esplanada dos Ministérios. Se a situação já era considerada precária para os trabalhadores, diante dos cortes orçamentários e do contingenciamento de recursos, piorou desde o mês passado com o recente pacote de medidas do governo que permitiu que funcionários estáveis sirvam a iniciativa privada. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), “o funcionalismo não enxerga no Ministério do Planejamento, órgão responsável pela gestão, uma direção firme”.
“O MPOG não consegue apontar qual é o futuro do serviço público. Não dialoga com os servidores”, assinalou Marques. Os desarranjos começaram com a proposta de teto dos gastos, que poderia ser uma saída à altura para a contenção das despesas, mas se tornou uma coisa disforme. Foi aparentemente necessária, mas mal arquitetada. “Não vai dar para atender às necessidades da sociedade. O país tende a crescer e as demandas por infraestrutura, educação e saúde vão aumentar. Vai chegar uma hora em que ou o governo rompe o teto, ou o país para”, assinalou.
Incertezas
Cada nova medida da equipe econômica do presidente Michel Temer aumenta a desconfiança. “É mais fácil ganhar na Mega-Sena do que encontrar um servidor que aceite aderir ao PDV, à redução de jornada ou à licença não-remunerada. A menos que ele tenha decidido isso lá atrás. Não por causa do recente presente de grego do governo”, ironizou Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e Previdência (CNTSS). A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) chegou a divulgar uma cartilha com informações sobre o pacote e indicações de que nenhum associado deve aderir.
“Identificamos nada além de retirada de direitos, insegurança para o futuro de quem abrir mão da estabilidade e dos que venham a mudar de ideia e queiram retornar à situação de origem”, explicou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. As orientações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) também são de que os servidores mantenham a vigilância, pressionem para intensificar os diálogos com setores do governo como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência, para que a situação não se agrave ainda mais, pela prática de ajustes e cortes.
O Diap preparou um quadro resumido das principais ameaças e oportunidades aos servidores, em relação a projetos que tramitam no Congresso Nacional:
Ameaças
1) Dispensa por insuficiência de desempenho (PLP 248/98 – Câmara);
2) Estabelece critérios de valorização do mérito no Regime Jurídico dos servidores públicos da União, suas autarquias e fundações públicas (PLS 288/15 – Senado)
3) Remuneração variável para servidores públicos com base no mérito em todos os níveis de administração (PEC 400/14 – Câmara)
4) Perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável (PLS 116/17 – Senado)
5) Estabelecimento de limite de despesa com pessoal (PLP 1/07 – Câmara)
6) Regulamentação das Fundações Estatais (PLP 92/07 – Câmara)
7) Regulamentação do direito de greve dos servidores (PLS 710/11 e PLS 327/14 – Senado; e PL 4.497/01 – Câmara)
8) Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/15 – Câmara)
9) Reforma da Previdência (PEC 287/16 – Câmara)
10) Critérios para concessão de remuneração variável a servidor da União, dos estados e municípios (PEC 400/14 – Câmara)
11) Programa de Desligamento Voluntário destinado ao servidor da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional / licença sem remuneração / jornada de trabalho reduzida (MP 792/17 – Comissão Mista do Congresso)
12) Fiscalização administrativa pelo setor privado (PLS 280/17 – Senado)
13) Orçamento 2018, com suspensão de concursos e contratação de aprovados (PLOA 20/17 – Congresso)
14) Aumento de contribuição previdenciária de 11% para 14% (Em estudo pelo governo);
15) Adiamento de reajuste (Em elaboração pelo governo, necessário alterar a legislação aprovada);
16) Reestruturação de carreiras (Em estudo pelo governo);
17) Extinção de cargos (Em estudo pelo governo);
18) Piso inicial de salário de servidor no valor de R$ 5 mil (Em estudo pelo governo); e
19) Revisão de pagamentos de verbas como auxílio-alimentação (Em elaboração pelo governo).
Oportunidades
1) Regulamentação da Convenção 151 da OIT – Negociação coletiva no serviço público (PL 3.831/15 – Câmara; PLS 121/13 e PLS 287/13);
2) Direito de Greve (PLS 120/13 e PLS 287/13 – Senado)
3) Extinção da contribuição de inativos (PEC 555/06 – Câmara);
4) Definição de assédio moral no serviço público (PL 8.178/14 – Câmara);
5) Estabelecimento de aposentadoria em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física (PLP 472/09 – Câmara);
6) Definição de aposentadoria especial para atividade de risco (PLP 330/06 – Câmara);
7) Garantia de aposentadoria por invalidez com proventos integrais (PEC 56/14 – Senado);
8) Correção de distorções da reforma da Previdência e extensão da paridade (PEC 441/05 – Câmara)
9) Revogação do decreto que permite a substituição de servidores grevistas (PDC 641/12 – Câmara)
10) Regulamentação de direito de greve dos servidores públicos (PLS 287/13 – Senado)
11) Normas de equidade de gênero e raça, de igualdade de condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público (PL 238/15 – Câmara)
12) Estabelecimento de data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (PEC 260/16 – Câmara)
13) Criação do Vale-Cultura para o servidor público federal (PLS 69/17 – Senado)
14) Revisão geral anual não inferior à variação inflacionária (PEC 220/16 – Câmara).
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, “ate o julgamento do mérito”, os efeitos da portaria, publicada no dia 16. Na sexta-feira passada (20) a ADPF 489, protocolada no STF pela Rede, foi distribuída para a ministra Rosa Weber
A portaria do Ministério do Trabalho muda o conceito de trabalho escravo, além de alterar procedimentos de investigação e de divulgação da chamada “lista suja” das empresas que usam esse tipo de mão de obra. A medida causou forte impacto negativo em vários setores que lidam com o assunto. Em protesto, dois dias depois, auditores-fiscais de 21 estados paralisaram as fiscalizações do Trabalho Escravo. E prometem não retornar, até que o ministro do Trabalho revogue a Portaria 1.129/2017.
Amanhã, o Sinait conduzirá nova paralisação geral dos auditores-fiscais, com atos públicos nas sedes de todas as Superintendências Regionais do Trabalho, em todas as capitais.
Sinafresp ratifica queixas de Milton Lourenço e responsabiliza governo
Em relação ao artigo “SP – Fiscalização estadual morosa, escrito por Milton Lourenço”, o Fisco paulista, representado pelo seu sindicato (Sinafresp), afirma que vem há quase três anos trabalhando incansavelmente pela melhora e informatização nos procedimentos de trabalho, procurando sensibilizar o governo para a realidade do sucateamento que vive hoje a Secretaria da fazenda do Estado de São Paulo.
Apesar dos esforços, destaca o Sinafresp, “o governo se mantém inerte em atualizar a legislação obsoleta ou buscar a modernização dos processos que fazem parte da relação contribuinte-fisco, e, dessa forma, acaba por penalizar tanto os empresários e cidadãos que demandam do serviço do estado, quanto os servidores fazendários que são obrigados a cumprir uma legislação arcaica e descolada do modelo atual de competitividade, pública inclusive, que vivenciamos nos tempos atuais”.
Pesquisa de Renato Santos, sócio da S2 Consultoria, empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, mostra que, embora tendo grande parte motivada por ganhos financeiros, as fraudes nas empresas não se assenta somente sobre o dinheiro. Entre os 5 principais motivos estão: Capacidade técnica, Autonomia, Pressão por resultado, Dádiva e Minimização do ato.
O estudo, a partir de entrevistas com funcionários de 10 empresas do setor privado, identificou padrões nas falas de fraudadores confessos sobre as causas que os levaram a cometer tais atos. Todos os entrevistados confessaram a execução da fraude, relatando como foram cometidas em suas respectivas organizações, descrevendo seu modus operandis, o contexto organizacional na época e as suas motivações.
Dos 15 entrevistados, apenas 3 ganhariam com a fraude mais que sua remuneração anual. Em 8 casos o ganho seria o equivalente a menos de 6 meses de remuneração com a fraude. Para Santos, fica claro que a “aposta de retorno” pela fraude não é o fator determinante para sua ocorrência. “O risco aventura, pela busca do desafio em fraudar e não ser detectado é um dos grandes motivadores”, avalia.
Vale destacar que nos casos estudados não havia histórico de incidentes fraudulentos na vida profissional dos entrevistados, indicando que não havia o suposto comportamento sociopático que poderia resultar em atos criminosos, nem, tampouco, indicativos de que a condição de fraudador era inata aos indivíduos. A pesquisa mostrou que houve influência das contingências que cercavam os fraudadores e diferenças individuais quanto aos elementos motivadores.
De acordo com Santos, se indivíduos cometem fraudes por influência das contingências, por mais variadas que estas sejam, há um prenúncio alentador: é possível não só prevenir, no sentido de aumentar a eficácia dos procedimentos para lidar com a fraude, mas também há a possibilidade de relativa predição quanto à formação do agente.
Para o especialista, “demonizar” o fraudador, considerando-o um ser anômalo em essência, é uma trilha estéril (pois, nesse caso, seria necessário transformar os indivíduos para mitigar as fraudes). “A compreensão das circunstâncias que influem na decisão do indivíduo mostra possibilidades de intervenção”, diz.
Pentágono da fraude. O autor propõe um novo modelo preditivo, denominado Pentágono da fraude, com o objetivo de identificar estratégias que possam gerar efeitos dissuasórios. A percepção do risco e de sua disposição em assumi-lo no ato decisório da fraude é um elemento preditivo desta.
Em todos os casos estudados, o funcionário, ao decidir cometer a fraude, considerou pelo menos uma das três formas de disposição ao risco: risco perigo, risco probabilidade e risco aventura. “O risco perigo está associado ao medo das consequências do ato fraudulento; o risco probabilidade, à percepção da impunidade caso a fraude seja descoberta; e o risco aventura, ao prazer em viver o desafio de cumprir metas, de lutar pela organização, de progredir na carreira (que, não raro, é assumido com a anuência explícita ou implícita do superior hierárquico)”, explica Santos.
Na pesquisa, a maior frequência das citações referentes à disposição ao risco estava atrelada ao risco probabilidade. “O indivíduo analisa e calcula o risco de ser pego na fraude e, uma vez o sendo, qual a punição que sofrerá”, diz. Tal fato ilustra que é possível buscar estratégias que desenvolvam um programa de “integridade inteligente”, que incluiria, por exemplo, apresentações e discussões com funcionários sobre a racionalidade (no sentido da análise individual de custo benefício) e as vantagens em manter a integridade não apenas em prol da organização, mas também, e principalmente, para seu próprio interesse.
Segundo o autor, o intuito é buscar alternativas para desenvolver um individualismo responsável, colaborando para afastar o funcionário da possibilidade da “metamorfose perniciosa”. “Da mesma forma que as organizações promovem eventos para reforçar a cultura, motivar, divulgar os códigos de ética e compliance, é factível agir para dissuadir potenciais fraudadores não por ameaças de um suposto supersistema de controle, mas pela sensibilização do indivíduo quanto às consequências da fraude para sua vida profissional”, destaca.
Sobre a S2 Consultoria
Consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude (Apropriação indevida, Corrupção e Demonstrações fraudulentas) e assédio (Moral, Sexual e Corporativismo), levando em conta o comportamento humano e seus desdobramentos nas organizações.
Renato Almeida dos Santos é formado em Direito, MBA em Gestão de Pessoas, Mestre e Doutor em Administração pela PUC-SP. Coordenador do MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócio. Premiado pela CGU e Instituto Ethos. Autor do livro “Compliance Mitigando Fraudes Corporativas”.
“Sobre as informações contidas na reportagem “Falta liberdade para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de que faltaria liberdade para atuação dos Auditores-Fiscais para fiscalizar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários e de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado as informações ao jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de suas fontes sobre o real, impessoal e técnico funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei e exercem suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação de qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente falsa e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.
O início de um procedimento de fiscalização é resultado de um processo metodológico, realizado por Auditores-Fiscais, que utilizam critérios técnicos e impessoais efetuados com uso de intensa tecnologia e conhecimento específico de seleção e programação, que se conclui com a emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para se garantir à sociedade e aos contribuintes o cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.
Nesse processo de seleção impessoal realizado, frise-se, por Auditores-Fiscais, uma vez identificados os contribuintes que serão fiscalizados, não há restrição de qualquer ordem para a realização de qualquer procedimento. Evidencia-se tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações e as investigações realizadas pela fiscalização da Receita Federal podem ser analisadas.
Nesse sentido, beira a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos a afirmação de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.
Informa-se ainda, que atuam no processo de seleção e identificação dos contribuintes que serão fiscalizados, 350 Auditores-Fiscais com elevado nível de especialização e comprometimento. Tais apurações, conforme já manifestado, são realizadas de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada de todas as informações recebidas dos sistemas geridos pela Receita Federal do Brasil. Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum Auditor-Fiscal foi compelido a fazer ou deixar de fazer algum procedimento que não reflita os valores e os princípios aqui descritos, faz-se necessária a indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.
É isso que se espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional entre às Administrações Tributárias no mundo, atua e continuará atuando.
Dados da Dercat
Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.
Qualquer ilação nesse sentido não condiz com a verdade e não impede a autuação dos Auditores-Fiscais. Tanto as informações que determinam a seleção dos contribuintes que serão fiscalizados quanto as informações relativas às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).
A definição de código de receita específico para o RERCT decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar o adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação federal é efetuado por diversas áreas da RFB, tais como o atendimento a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores que não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.
Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior (como ocorre com todas as declarações exigidas pela Receita Federal), que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.
Além disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto de diligência adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações patrimoniais não suportadas por recursos ordinariamente tributados.
Ressalte-se que, caso qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT tente buscar efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque lavar bens que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.
Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição, reconhecidamente realizados com seriedade e excelência, prestem informações sabidamente inverídicas. Causa espécie tal comportamento, pois não guarda qualquer relação com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.
Iágaro Jung Martins
Auditor-Fiscal
Subsecretário de Fiscalização
Secretaria da Receita Federal do Brasil”
Atualização de informações envolvendo apurações na JBS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.
Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a autarquia informa que se encontram em andamento os seguintes procedimentos:
Processos Administrativos Instaurados
(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.
(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.
(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.
(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.
(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
Inquéritos Administrativos Instaurados
(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro.
(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia.
Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados
(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.
(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.
Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio
Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais contra União, estados e municípios
A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos de especialistas em evidência científica. O projeto, do pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde. Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.
O projeto foi adotado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. Nesta segunda-feira (27/3), integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas. As notas técnicas, com base nas informações nacionais, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.
Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS). O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.
400 mil processos – As ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país. Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.
A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, garantidas pelo Centro Cochrane do Brasil.
“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que o potencial risco de vida de alguém e o indeferimento da liminar, que ele defira a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.
Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.
Histórico – A iniciativa do Conselho se deu a partir da assinatura de um termo de cooperação com o Ministério da Saúde, que estabeleceu parceria para a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os juízes que se deparam com demandas relacionadas à saúde e a capacitação dos alimentadores desse sistema. O sistema foi desenvolvido em parceria pelos departamentos de tecnologia do CNJ e do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).
Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Ao longo de três anos, o hospital Sírio-Libanês investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, para criar a estrutura da plataforma e capacitar os profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto.
Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a Resolução n. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.
Planejamento e Justiça criam GT sobre verificação de cotas para negros em concurso
Finalidade é preparar instrução normativa com regras definitivas sobre o tema
Os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Justiça e Cidadania (MJC) instituíram Grupo de Trabalho (GT) para discutir os procedimentos a serem adotados na verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros em concursos públicos. A iniciativa decorre de compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. A medida está detalhada na Portaria Conjunta nº 11, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
O Grupo de Trabalho está incumbido de apresentar diretrizes que nortearão o MP na edição de instrução normativa para regulamentar os procedimentos de verificação da autodeclaração, com orientações em caráter conclusivo. Já existe, para o mesmo tema, a Orientação Normativa nº 3, publicada em 2 de agosto de 2016.
O GT será composto por representantes do MP, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt), que o coordenará; do MJC, por meio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (Esaf); e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A escolha dos integrantes do GT foi pautada pelas competências normativas das áreas sobre o assunto e também pelo conhecimento prático e teórico dessas instituições acerca de concursos públicos e a aplicabilidade da Lei nº 12.990, de 2014, que criou o sistema de cotas.
Compromissos
A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada dentro de 30 dias a contar de hoje, data de publicação da Portaria Conjunta nº 11. Na ocasião, será definido o cronograma das atividades, que poderão se prolongar até seis meses depois da data da primeira reunião, prazo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses.
Poderão ser convidados a participar das reuniões outros órgãos, entidades e a sociedade civil, com o limite de duas instituições convidadas por reunião, com no máximo dois participantes de cada instituição. Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório contendo as conclusões do GT, acompanhado das atas das reuniões realizadas.
MP que definiu procedimentos para avaliação de auxílios-doença concedidos há mais de dois anos perde eficácia hoje. Programa é questionado pela DPU
ALESSANDRA AZEVEDO
A Operação Pente-Fino, que investiga auxílios-doença concedidos indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser paralisada. Termina hoje o prazo para que a Medida Provisória 739/2016, que estabeleceu os parâmetros para a revisão dos benefícios que estão há mais de dois anos sem passar por esse procedimento, seja votada na Câmara dos Deputados. Sem margem para prorrogação — já foi estendida por 60 dias, o máximo permitido por lei —, e como não há sessão deliberativa prevista para hoje, a medida perderá a eficácia.
A operação depende agora do Executivo para voltar à ativa. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, na semana passada, que o governo enviaria ao Congresso um projeto de lei antes que MP fosse declarada extinta. Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pelo INSS, afirmou que “o governo está estudando a melhor solução”.
O diretor da Associação Nacional dos Médicos Peritos do INSS, Luiz Carlos Argolo, acredita que o projeto será editado com rapidez, até a próxima terça-feira, e não afetará os beneficiários agendados até abril de 2017 para perícia de revisão. “Não deve haver nenhum tipo de lacuna. Quando caduca uma MP, o Congresso dita um decreto legislativo que dá o amparo necessário às consequências dela. O segurado que foi convocado fará a perícia normalmente, e os peritos terão a bonificação da mesma forma”, acredita. Os médicos têm recebido R$ 60 de bônus por cada exame feito em caráter de revisão, desde setembro, quando começou a operação.
A defensora pública Fabiana Bandeira, responsável por uma liminar contra a MP, em 26 de outubro, explica que o gasto extra com perícia poderia ser evitado. “Ficou claro que existe uma demanda reprimida de revisões, porque elas deveriam estar ocorrendo corriqueiramente. Por desorganização do próprio INSS, há benefícios pagos sem revisão há mais de dois anos. Era uma atividade para fazer parte da rotina, que não foi realizada”, explica. A única justificativa para o pagamento do bônus seria se as perícias fossem feitas fora do horário normal de trabalho — o que, segundo ela, não tem acontecido.
Balanço
Até 15 de outubro, balanço mais recente do MDS, haviam sido cortados 8.442 auxílios-doença — o que significa que, segundo o governo, 74,9% dos pagamentos eram indevidos. Isso garante economia de R$ 139,3 milhões por ano aos cofres públicos. Além disso, os beneficiários convocados tiveram o prazo de cinco dias para agendar a perícia, sob pena de ter os benefícios automaticamente suspensos — o que aconteceu com 3.237 pessoas.
Na visão da DPU, o tempo é insuficiente. “Para fazer perícia, a pessoa tem que ir acompanhada de exames atuais, de modo que possa comprovar a necessidade do auxílio. Esse prazo não permite que ela se prepare para isso”, diz Fabiana. A consequência, segundo ela, é que o médico avalia o beneficiário com base apenas no estado físico, o que, muitas vezes, é insuficiente para constatar a doença. “Isso pode resultar em erros e gerar muita demanda no Judiciário”, acredita a defensora pública.
Receita e TSE lançam cartilha para orientar partidos e candidatos sobre as normas tributárias
A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientam os partidos e candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano sobre os procedimentos básicos de atendimento às normas estabelecidas pela legislação fiscal por meio da cartilha “As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal”.
Com recurso de ilustração gráfica, a cartilha apresenta, de forma clara e didática, exemplos práticos abrangendo as principais determinações legais sobre o tema para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias.
O material está disponível no sítio da Receita Federal na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Cooperação
A Portaria Conjunta nº 1, de 8 de setembro de 2016, publicada no dia 9/9/2016 no Diário Oficial da União, define que a Receita Federal irá apoiar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos.
A cooperação foi formalizada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O apoio, que já vinha sendo prestado há alguns anos, prevê o encaminhamento à Receita da relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.
O secretário da Receita Federal explicou que a parceria com o TSE garantirá o melhor cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias de candidatos e partidos políticos, além do cumprimento da legislação eleitoral. “O batimento das informações será permanente. Já temos uma equipe de auditores fiscais da área de Inteligência e da área de Fiscalização, designada para realizar esse tipo de auditoria”, informou Rachid.