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Decreto altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e traz novas regulamentações à licença para capacitação. Escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. As despesas serão divulgadas na internet, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia
O decreto presidencial nº 10.506, que altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e regulamenta dispositivos sobre licenças e afastamentos da Lei 8.112, de 1990, publicado nesta segunda-feira (5), traz novidades. Uma delas é o uso das escolas de governo para o desenvolvimento de servidores públicos, com cursos para estágios probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal. Com o novo Decreto, a quantidade máxima de funcionários que pode estar em licença capacitação em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal passou de 2% para 5% dos servidores em exercício.
Como era e como ficou:
A Enap definia as formas de incentivo para que as universidades federais atuassem como centros de desenvolvimento de servidores. Agora, a Enap definirá as formas de incentivo para que as instituições
de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores
A licença-capacitação poderia ser para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação
de mestrado ou tese de doutorado. No decreto, foram incluídas nessa lista a elaboração de tese de livre docência e estágio pós-doutoral.
A licença-capacitação para aprendizado de língua estrangeira poderia ser em modalidade a distância ou
presencial. Como as mudanças, a licença-capacitação só poderá ser usada para aprendizado de língua estrangeira no modo presencial.
A licença-capacitação podia ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no Brasil ou no exterior. Vai poder ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, somente no Brasil.
O percentual de servidores em licença-capacitação por órgão ou entidade não poderia superar 2% dos servidores em exercício no órgão ou na entidade. Passou a ser permitido até 5% de servidores usufruírem da licença-capacitação simultaneamente.
O órgão ou a entidade poderia fazer o reembolso da inscrição paga pelo servidor, desde que a solicitação tivesse sido antes da inscrição na ação de desenvolvimento. Agora, além do valor da inscrição, o órgão poderá reembolsar o valor de mensalidade pago pelo servidor, mesmo que tenha sido solicitado após a inscrição na
ação de desenvolvimento.
Plano
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem fazer, anualmente, um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), com as necessidades de desenvolvimento dos servidores alinhadas às estratégias dos órgãos, de forma a racionalizar os recursos públicos. As despesas serão divulgadas na internet, de forma transparente e objetiva, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia.
De acordo com Caio Mário Paes de Andrade, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, “o objetivo é promover ações de desenvolvimento de competências necessárias à busca da excelência na administração pública, e tornar o processo mais justo, com foco no planejamento e na transparência” .
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ficará responsável por articular as ações da rede de escolas e definir as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores, com a utilização parcial da estrutura existente. Outra competência da Enap será a de uniformizar diretrizes para o desenvolvimento de pessoas. “Essas diretrizes deverão contemplar a inovação
e a transformação do Estado e a melhoria dos serviços públicos, com foco no cidadão”, afirma Diogo Godinho Ramos Costa, presidente da Enap.
As escolas de governo terão autonomia para decidir sobre as prioridades nessas capacitações e para planejar, organizar e executar as ações, atendendo às competências transversais e finalísticas em seus planos. De acordo com o Decreto 10.506, as escolas de governo deverão ofertar em sua grade de cursos, sempre que possível, vagas para servidores que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão ou da entidade ao qual a escola está vinculada.
Licença para capacitação
Além demonografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado, agora o órgão ou a entidade poderá conceder a licença-capacitação para elaboração de tese de livre-docência ou estágio pós-doutoral.
O servidor também poderá ter a licença-capacitação para participar de intercâmbio para estudo de uma língua estrangeira, desde que o aprendizado seja recomendável ao exercício de suas atividades.
A licença para capacitação, entretanto, somente poderá ser concedida quando a carga horária total do programa de desenvolvimento seja igual ou superior a 30 horas semanais.
Contraf denuncia Caixa no MPT por demissão de pessoas com deficiência
Na audiência de hoje, a Fenae passou à procuradoria algumas das principais ocorrências relatadas pelos trabalhadores que procuraram a federação para pedir ajuda. O MPT acolheu a denúncia e dará os devidos encaminhamentos.
A diretora de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Fabiana Matheus, e a diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara, compareceram, nesta quinta-feira (20), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar da denúncia contra a Caixa na demissão de Pessoas com Deficiência (PCD) ainda em período probatório.
No início de novembro a Fenae apresentou denúncia ao MPT, após receber vários relatos de funcionários, contra a Caixa por demissão de PCD em período de experiência. Além das demissões injustas, os PCD têm sofrido situações humilhantes no ambiente de trabalho, afirmam.
Concurso para juízes e aperfeiçoamento do estágio probatório de magistrados
O aperfeiçoamento, o tempo de duração do estágio probatório de magistrados e do modelo de avaliação nos de concursos públicos para o cargo de juiz foram apontados como critérios que devem ser reavaliados na Resolução nº 75/2009. A ideia é verificar a integração do conhecimento com a inteligência emocional e garantir a formação de profissionais éticos, capazes de dominar o tempo, o trabalho e a relação com as pessoas
Os debates a respeito do tema ocorreram durante audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (10/6). De acordo com os participantes do evento, o recrutamento não deve ser baseado apenas nos conhecimentos técnicos dos candidatos, mas levando em conta suas capacidades cognitivas, de relação interpessoal e reação à prática do julgamento.
Alterações no estágio probatório foi um dos assuntos discutidos. A ideia é acompanhar os candidatos para que seja possível verificar a integração do conhecimento com a inteligência emocional e assim garantir a formação de profissionais éticos, capazes de dominar o tempo, o trabalho e a relação com as pessoas. A ideia é que os magistrados sejam levados a conhecer a realidade do país, atendendo ao Tribunal do Júri, visitando prisões, favelas e aldeias, para verificar como o sistema jurídico realmente funciona.
Para o desembargador Ricardo Couto de Castro, da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), é preciso melhorar a cultura de checagem do estágio e, para tanto, o CNJ deveria definir os critérios para avaliação dessa fase, dando diretrizes às escolas. A proposta, que contou com o apoio do conselheiro Marcio Schiefler, vai ao encontro das discussões do Conselho em relação ao aperfeiçoamento do estágio probatório.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Luis Francisco Aguilar ressaltou que há um número crescente de candidatos à magistratura. Ele afirmou que não há como abrir mão de uma prova inicial, subjetiva ou objetiva, mas disse se preocupar com a qualidade dos testes.
Para o presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, ministro Aloysio Correa da Veiga, o aumento do número de cursos preparatórios e coachings dedicados a ensinar as pessoas a fazerem as provas por meio de memorização e não por processo lógico, também é uma preocupação que afeta a qualidade dos candidatos que vem sendo aprovados. “Qual é o melhor critério para recrutar? É preciso levar em consideração as diferenças culturais do país e estabelecer critérios que atendam essa realidade”, disse.
A experiência comprovada pela prova de títulos, que muitas vezes figura como última fase da seleção, poderia ter a pontuação utilizada junto à nota de corte, segundo proposta do TJSP. A inversão das etapas – trazendo a discussão de casos (dissertação) para antes do teste objetivo, ou aumentando o número e qualidade das questões, mas permitindo a consulta em livros – foi a sugestão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann.
Bancas examinadoras
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), as escolas de magistratura deveriam ser responsáveis por organizar os concursos, em vez de pesar sobre os tribunais a formação de bancas de avaliação, modelo que, segundo o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, está superado.
“As escolas têm uma comissão permanente para tratar o assunto, possibilitando o diálogo entre elas e a maior profissionalização dos certames”, afirmou. A ideia, segundo ele, é preservar a pluralidade da seleção e a interação entre as instituições, a fim de garantir que os normativos do CNJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) sejam seguidos.
A capacitação continuada dos juízes, por sua vez, foi pontada como uma necessidade na avaliação dos futuros juízes. Para a juíza auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Rosana Garbin, o tempo para preparar os candidatos no estágio probatório reduz o período de avaliação da vitaliciedade, uma das características da magistratura.
“Temos problemas para avaliar o magistrado e aprovar sua condição para a vitaliciedade. Os que são considerados imaturos também foram analisados como inflexíveis, resistindo à adaptação nas comarcas”, ressaltou. Para ela, o concurso é apropriado e correto, mas é preciso dar ênfase à capacitação inicial do magistrado.
Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) rechaçou a proposta de estabelecer um recorte de candidatos com base em idade mínima para acesso à magistratura, uma vez que isso não atende a outros critérios.
A presidente da Anamatra, Noemia Garcia Porto, defendeu o acesso por gênero, informando que 48% da magistratura do trabalho já é formada por mulheres, mas nas esferas federal e estaduais, esse número ainda é muito baixo.
Sociedade civil
A juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Mulheres, enfatizou a necessidade de ampliação da participação feminina das bancas examinadoras. “As mulheres representam 30% do Judiciário. Mas, nas bancas, não passam de 10%. Tem Tribunal Regional Federal no qual percentual é de 3%. Esse é o retrato da desigualdade”, afirmou durante a audiência pública. A magistrada entregou ao grupo de trabalho do CNJ uma carta aberta com mais de mil assinaturas requisitando que seja utilizada uma clausula de paridade feminina na composição das bancas.
Na opinião do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) George Lopes Leite, que também é diretor do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), a participação de membros o ambiente acadêmico nas bancas é muito importante. “O Judiciário precisa se aproximar do ambiente acadêmico, até mesmo para conhecer e investir em novos talentos”, comentou.
Vercilene Francisco Dias, primeira mulher quilombola a se formar em direito no Brasil e representante da Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), lembrou que há um distanciamento entre o Judiciário e a sociedade demonstrado pela pesquisa de perfil dos magistrados, realizada pelo CNJ em 2018. “Os juízes e juízas precisam representar a diversidade étnica e cultural brasileira e não é isso que vemos hoje. Precisamos de uma Justiça não partidarizada. Precisamos de mais mulheres, mais negros, mais pessoas com histórias de vida pobres para não haver um distanciamento do Judiciário com a realidade brasileira”, enfatizou.
De acordo com a advogada, entre as ações concretas que a JusDh sugere para o novo texto da Resolução estão a inclusão de conteúdo de história e sociologia na prova e no curso de formação; maior peso para os candidatos que realizarem trabalhos de extensão nas comunidades, em especial na área de direitos humanos; valoração da experiência profissional com trabalhos sociais; e o veto a provas orais sem acesso ao público.
Sugestões parecidas foram feitas pelo pesquisador e membro do Núcleo de Investigações Constitucionais em Teoria da Justiça (NINC/UFPR) Maurício Corrêa de Moura Rezende, que estuda a metodologia de recrutamento de juízes. “Os aprovados nos concursos são hoje meros reprodutores da lei, quando o que se precisa é que o juiz tenha pensamento crítico para aplicar o conhecimento à realidade”, explicou. “Ao fazer um controle de constitucionalidade, por exemplo, o então magistrado não consegue julgar pois ele tem se que abster da letra da lei. O juiz não pode ser apenas um ‘decisionista’. Ele precisa fazer um balanço entre as leis e os princípios, mas não é treinado para isso”, completou.
O especialista sugeriu que seja ampliada a ênfase em direito constitucional, tanto no concurso quanto no curso de formação, inclusive com uma prova de sentença específica sobre a matéria; que sejam incluídos na banca representantes do meio acadêmico; que seja incluído no curso de formação conteúdos sobre a realidade social e econômica do país, a exemplo do que é feito no Instituto Rio Branco. Além disso, sugeriu que seja obrigatório no curso de formação experiências de vivências nas áreas de atuação do magistrado. “Que um juiz penal tenha de conhecer os presídios locais, assim como um juiz do trabalho deve conhecer o dia a dia de uma fábrica. Que tenham de visitar uma aldeia indígena ou um abrigo, para que conheçam a realidade e não olhem apenas a letra fria da Lei”, enfatizou.
O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, agradeceu a participação da sociedade civil e de representantes da magistratura e do meio acadêmico no evento. “Esse diálogo com a sociedade civil é imprescindível. A nossa meta é buscar por juízes mais humanos, mais voltados para a sociedade. Iremos reformular a Resolução CNJ nº 75 dentro desses parâmetros. Esse encontro nos forneceu subsídios profundos para termos uma resolução com mais eficácia”, afirmou.
“Entendemos que o magistrado que buscamos não deve ter apenas conhecimento jurídico, mas também vocação. Precisa conhecer a realidade do nosso país e ter um perfil humanista. Agora, vamos nos debruçar sobre todas as sugestões”, avaliou o conselheiro Valtércio de Oliveira. Também presente à audiência pública, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann elogiou o encontro e o empenho do CNJ para aperfeiçoar a norma que regula os concursos públicos voltados à seleção de juízes.
Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência
O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.
O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.
“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.
Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
Cade investiga cartel em licitações da prefeitura do Rio de Janeiro na Operação Lava Jato
Inquérito decorre de mais um acordo de leniência assinado com o Cade, o MPF/RJ e a Carioca Engenharia
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) apura, por meio do Inquérito Administrativo 08700.003344/2017-41, suposto cartel em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura do Rio de Janeiro (SMO/RJ). Os certames afetados dizem respeito, principalmente, à contratação de serviços de engenharia e construção civil de grandes projetos viários.
A investigação é desdobramento da “Operação Lava Jato” e foi subsidiada pela celebração, em junho passado, de acordo de leniência com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. O acordo foi assinado pelo Cade em conjunto com Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ). A leniência firmada e as evidências trazidas subsidiaram a deflagração da “Operação Rio 40 Graus” pelo MPF/RJ e pela Polícia Federal, em agosto deste ano. As informações do acordo ficaram de acesso restrito temporariamente para não prejudicar as investigações no MPF/RJ e no Cade.
Trata-se do décimo primeiro acordo de leniência divulgado pelo Cade no âmbito da Lava Jato. Por meio da leniência, a empresa e as pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado conluio. O acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.
Os signatários apontam que cinco empresas – Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht Brasil S/A, Construtora OAS S/A e Construtora Queiroz Galvão S/A – formavam um núcleo duro do cartel. Adicionalmente, podem ter participado do acordo anticompetitivo de forma secundária as empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Contern Construção e Comércio S/A e Delta Construções S/A. Além disso, pelo menos dez funcionários e/ou ex-funcionários dessas empresas são indicados como participantes da suposta conduta. De acordo com os signatários, os contatos entre as concorrentes se iniciaram entre novembro e dezembro de 2009 e perduraram, com maior ou menor intensidade, até 2014.
Até o momento, há indícios de que, pelo menos, as obras para os corredores “Transcarioca” e “Transbrasil” foram afetadas por ajustes anticompetitivos e que as obras para o corredor “Transoeste” foram possivelmente atingidas pelo conluio. Outras obras da Prefeitura do Rio de Janeiro podem ter sido, adicionalmente, afetadas pela dinâmica anticompetitiva em investigação. Os signatários informaram que as cláusulas dos editais dos certames para os Corredores Transcarioca, Transbrasil e Transoeste foram direcionadas pelas participantes do cartel, mediante contato com agentes públicos e políticos da Prefeitura do Rio de Janeiro. O objetivo era restringir o acesso de empresas de médio e pequeno porte, bem como favorecer a habilitação e adjudicação das empresas pactuadas. Em cada certame, relatam ainda que houve acordos entre concorrentes para a fixação de preços, condições e vantagens, além da divisão de licitações, por meio da apresentação de propostas de cobertura e da supressão de propostas.
Histórico da conduta e inquérito administrativo
Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta”, no qual a SG/Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram a sua confidencialidade.
Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
Acordos de leniência no Cade
Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta.
Há outros dez acordos de leniência públicos apresentados pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. O primeiro foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras ; há dois firmados com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; um com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014 e para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense, sendo que este foi o primeiro acordo de leniência parcial no âmbito da “Operação Lava Jato”; e, por fim, dois com a OAS para a investigação de cartel em obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e para investigação de cartel em licitações para obras civis de infraestrutura de mobilidade urbana do Distrito Federal.”