Reforma da Previdência – especialistas comentam possibilidade de aprovação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Economistas e investidores especulam sobre o andar da reforma e explicam as consequências. Estão céticos quanto à votação do texto no curto prazo e temem aumento da desconfiança

Há pouco mais de dois anos, o presidente da República, Michel Temer (PMDB), anunciou sua proposta sobre a reforma da Previdência Social, alegando ser essencial e urgente para a economia do país. O governo afirma que a reforma propõe regras para a igualdade, fazendo com que políticos, juízes e o alto funcionalismo público passem a seguir regras semelhantes às dos trabalhadores de iniciativa privada. As principais mudanças estão focadas no tempo de contribuição, idade mínima e combate ao privilégio. Por ora, grande parte da população acredita que a reforma seja um fiasco e Temer planeja fazer com que sua proposta seja aprovada até final de fevereiro. Mas o que o mercado acredita?

“Se ela sair ainda esse mês, pode reter um pouco mais a Bolsa de Valores, que atualmente está fazendo de tudo para subir, ao mesmo tempo que pode dificultar a queda do dólar. A questão é que a Previdência Social de hoje é um problema fiscal que vai acabar impactando nas contas públicas, mas principalmente nas notas de agências externas de risco, gerando um pouco de desconfiança por parte do investidor internacional. Portanto, a reforma é iminente, ela vai acontecer uma hora ou outra, sem dúvidas. Mas creio que ela não sairá no final de fevereiro, como planeja o presidente, já que estamos em ano de eleição e com a Câmara ainda confusa sobre a proposta”, afirma Pedro Coelho Afonso, diretor de Investimentos da Gradual Corretora.

“O mercado ainda não conseguiu avaliar se a reforma da Previdência vai passar ou não. O que eu consigo ver é que a maior parte dos gestores no mercado ainda está bem cética em relação à possibilidade de aprovação no curto prazo. O impacto da não aprovação será ruim, no sentido que os agentes ainda consideram a possibilidade de aprovação da proposta. Isso vai exigir um longo tempo pra reorganizar as expectativas e definir um novo cronograma para a reforma previdenciária”, comenta Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos.

“Não existe ser ‘contra’ ou a ‘favor’ da reforma da Previdência. Ela é simplesmente indispensável. Ou teremos uma crise de solvência em breve, inviabilizando totalmente o país. Teremos a situação calamitosa do Rio de Janeiro propagada em nível federal, com salários atrasados e sem mínimas situações de governabilidade. Adiar o assunto significa perder o pouco de credibilidade que o país ainda tem. Em uma comparação simples, é o mesmo que o chefe de família estar no limite do cheque especial e continuar gastando. Não existe ser contra ou a favor de cortar os custos. Ele é simplesmente necessário”, alega Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital.

“A reforma da previdência é importante pois corrige distorções, especificamente em relação aos salários mais elevados, de maneira a não prejudicar os menores salários. Uma vez que todo o sistema é deficitário e gera um custo elevado para o governo – na verdade para a própria sociedade, já que recursos dos demais setores precisam ser reduzidos para que o pagamento da previdência seja feito – passa a ser necessário que essas distorções sejam corrigidas para a saúde das finanças das contas públicas e, também, por uma questão de justiça social”, diz André Bona, educador financeiro do Blog de Valor.

“Eu honestamente não sei dizer, o cenário é bastante pessimista dado ao tempo e a quantidade pequena de votos para a aprovação dessa reforma. O grande problema é que ela precisa acontecer. Será muito importante principalmente para o cidadão em garantir que seu pagamento realmente irá ocorrer ao se aposentar, mas também para tentar conter o rombo crescente que já aumentou de 0,3% do PIB em 1997 para aproximadamente 2,7% do PIB em 2017”, conta Daniela Casabona, assessora financeira da FB Wealth.

“As chances de votação diminuem com a aproximação do prazo para escolha dos candidatos.  E, mesmo que haja uma eventual votação, acredito que o governo ainda teria que abrir mão de muitos pontos. Que candidato mexeria com os direitos de funcionalismo público, neste período pré-eleição? A conta pode sair nas urnas. Acredito também que o mercado possa sofrer uma realização na Bolsa, que “comprou” a votação da Previdência. Vale lembrar que são estrangeiros que estão gerando fluxo positivo na bolsa, e acrescentar incerteza política e econômica pode tirar o ímpeto deste tipo de investidor. Quanto ao dólar, acredito que possa se valorizar perante o real, mas isso é mais uma consequência da moeda americana estar recuperando terreno perante todas as moedas mundiais”, conclui Thiago Figueiredo, gestor da Horus GGR.

Consultoria do Senado aponta gasto de R$ 1,6 bilhão com auxílio-moradia apenas do Judiciário e no MPU

Publicado em 1 ComentárioServidor

Estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal, a pedido do Senador Randolfe Rodrigues, autor da PEC nº 41/2017, que extingue o auxílio-moradia, aponta gasto estimado de R$ 1.627.990.232,40 com esse privilégio, apenas no Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas da União e dos estados e DF.

Randolfe também requereu à Consultoria de Orçamento da Casa o impacto orçamentário das despesas totais com esse benefício nos três poderes da União, mas ainda não obteve o detalhamento. Com a soma dos gastos dos demais Poderes, esse valor possivelmente ultrapassará a cifra de R$ 2 bilhões.

Para Randolfe, o primeiro passo para uma discussão qualificada e reflexiva da matéria é conhecer o valor gasto pelos contribuintes em todos os Poderes com tal benefício, para que o debate não fique concentrado apenas em parcela das autoridades, mas antes alcance o Estado brasileiro de modo amplo e equânime.

Férias coletivas têm novas regras

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Muitas empresas aproveitam o período de festas – Natal e Réveillon – para conceder aos seus funcionários as chamadas férias coletivas. E, apesar de estarem associadas a esta época do ano, estas férias podem ser estipuladas em qualquer fase do calendário anual e, com as mudanças na CLT, podem ser divididas

Esse tempo de descanso, entretanto, é regulamentado por normas e obrigações específicas. De acordo com o advogado trabalhista do escritório Yamazaki ,Calazans e Vieira Dias, Roberto Hadid, a determinação das férias coletivas é um privilégio da empresa. “O empregador poderá especificar o início e o fim do descanso coletivo”, afirma.

O especialista destaca também que as novas regras trabalhistas que entraram em vigor no último dia 11 de novembro trouxeram algumas mudanças neste benefício. “As férias coletivas podem ser divididas, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não inferiores a cinco dias. O empregado deve concordar com essa divisão, sendo vedado o início das férias dois dias antes de feriados ou dia de repouso semanal remunerado, conforme estabelece o novo texto do artigo 134 §3º da CLT”, aponta Hadid.

Outra alteração importante é a possibilidade do fracionamento das férias, inclusive do período coletivo, para todos os funcionários, revela Felipe Rebelo Lemes Moraes, advogado do Baraldi Mélega Advogados.

“A reforma trabalhista revogou o disposto no §2º, do art. 136, da CLT, que previa que as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos não poderiam ser fracionadas. Com o fim do impedimento, os mais jovens e os mais idosos deixam de ser prejudicados em relação ao parcelamento das férias e não há mais qualquer óbice caso a empresa opte pela adoção das férias coletivas fracionadas em dois períodos para todos os seus empregados, independentemente de idade”, afirma Moraes.

Comunicação

Uma das regras especificas das férias coletivas é o cuidado com a comunicação sobre o período em que elas vigorarão. O advogado Rodrigo Luiz da Silva, do escritório Stuchi Advogados, observa que, por lei, a empresa deve comunicar as férias coletivas aos funcionários, ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com, no mínimo, 15 dias de antecedência. “Os empregadores devem comunicar ao Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os setores da empresa serão abrangidos pela medida. Além disso, devem enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais, e providenciar a afixação de aviso nos locais de fácil acesso dos funcionários”, diz.

Felipe Moraes ressalta que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou, ainda, a setores específicos, “desde que todos englobados saiam em férias coletivamente. Sendo assim, não é permitido que sejam concedidas férias a apenas uma parte do setor, parcialmente”.

Remuneração

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, observa que a remuneração das coletivas tem como base o salário recebido pelo trabalhador na época da concessão. “No valor das férias coletivas deverá ser incluído – caso haja – a média do pagamento das horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, desde que tais adicionais sejam pagos com habitualidade”, orienta.

Stuchi também reforça que o total do valor é determinado pela duração do período de férias e pela forma de remuneração empregada, sempre acrescido de 1/3 (um terço), conforme prevê a Constituição Federal.

Ao contrário do que acontece nas férias individuais, que só podem ser divididas em casos excepcionais, as coletivas podem ser fracionadas em dois períodos, desde que sejam obedecidos os prazos – mínimo de dez dias e máximo de 30 dias.

Os especialistas informam que a concessão das férias deve ser anotada na carteira de trabalho dos funcionários, assim como no livro ou nas fichas de registro, antes do início do descanso.

As sanções para as empresas que não cumprirem as previsões legais das férias coletivas são:

– a possibilidade de as férias coletivas serem consideradas inválidas (convertendo-as em individuais);

– pagamento de multa administrativa, a ser calculada por empregado que se apresentar em situação irregular;

– Uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias devem ser pagas novamente ao empregado.

O mundo se mobiliza para salvar as baleias. No Brasil, vamos salvar os humildes

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Paulo César Régis de Souza (*)

Há uma questão que a sociedade brasileira não comenta como se fosse tabu, sexo entre irmãos, sexo entre pais e filhos, tal a obscenidade do tema.

O governo não comenta porque foi ele quem produziu a obscenidade e o tabu.

Já os sindicalistas, envolvidos com suas boquinhas e suas “mortandelas” fingem que ignoram a questão, que não está em qualquer lista de suas prioridades.

O ponto é seguinte:

Há anos que os pobres deste país, incluindo as pessoas mais humildes, de menor nível de educação, que estão na base da base da pirâmide social, foram excluídos do serviço público federal, estadual e municipal, por uma razão substantiva mas simplória e estúpida: não podiam nem deveriam se aposentar com salário integral. Não se poderia perpetuar este direito, que já era privilégio.

Em tom de pilhéria e de espetacularização dos desgraçados, dizia-se que a Câmara dos Deputados pagava 10 salários mínimos a uma mulher para servir cafezinho e 20 salários mínimos a um motorista!

Diante do escândalo, acabaram terceirizados e excluídos da folha de pagamentos, inicialmente federal, e perpassou às folhas estaduais e municipais.

Reparem que em todo o serviço público, dos três níveis de governo, União, estados e municípios, e nas quatro esferas de poder, Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, não há “gente humilde” na folha de pagamento. Foram banidos, os que restam são espécimes em extinção; na linguagem técnica do jargão burocrático, estão em cargos em extinção.

Na reforma administrativa de 1997 foram alocados nas categorias de Serviços Gerais como Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos.

Quem eram estas figuras que “caíram no Serviço Público como a Maria Candelária, de paraquedas, foram extranumerários, sem concurso, pistolados, indicados pelas mães dos desvalidos e dos sofredores como “vítimas da sociedade”? … O que faziam? Eram motoristas, ascensoristas, seguranças e vigilantes (geralmente desarmados que não seguram nem vigilam nada), pedreiros, carpinteiros, auxiliares de limpeza e conservação, eletricistas, faxineiros, garçons, as mulheres do cafezinho, porteiros, recepcionistas, gente humilde. Cartola foi talvez o mais famoso de sua geração.

Nos últimos 20 anos, não houve concursos para substituí-los, decretando-se sua eliminação. Isto na mesma época da caça ás baleias…

O que o Estado fez? Instituiu a terceirização de mão de obra para evitar que o incrível exército de gente humilde tivesse aposentadoria integral…

O próprio Estado não se deu conta que uma das reformas da Previdência, na rota de implantação do Estado mínimo, acabou com a aposentadoria integral, isonomia, promoções, progressão, ascensão interna, etc, a incorporação de gratificações, vantagens e funções que eram impedimento determinante para a inclusão e contratação dos pobres.

Além do que, através da terceirização de mão de obra, em todos os níveis de governo e nas esferas de poder, os humildes passaram a trabalhar (subcontratados a peso de ouro) na Casa Grande, recebendo salários de senzala.

O que fizeram os sindicatos contra vergonha da exclusão dos pobres e os humildes do serviço público?

Nada.

Criaram centenas de sindicatos para engordar o imposto sindical e as boquinhas dos pelegos.

Diga-se, a bem da verdade, que há terríveis problemas na terceirização.1) Tais empresas de prestação de serviços são devedoras históricas da Previdência Social, sempre foram campeãs de sonegação. Quando havia fiscalização na Previdência, os fiscais sofriam para encontrar a sede das empresas, que migravam de um lado para outro. 2) Os trabalhadores penam para receber seus direitos trabalhistas e sociais. 3) 90% das empresas pertencem a políticos federais, estaduais e municipais, que funcionam como “milícias” e moeda de troca na política.

Os sindicatos dizem que são contra a terceirização, mas verdade sua bandeira é a que os governos sejam solidários no pagamento dos salários e encargos sociais das prestadoras de serviços, funcionando como aval e seguradora do negócio. Querem enfiar nos contribuintes as dívidas que surrupiaram do erário. Uma loucura.

Hoje, no serviço publico, só há concurso para nível médio e superior.

Na elite, estão as carreiras de Estado, que compõem a 1ª classe dos servidores. As repartições públicas gostam de exibir o perfil de seus quadros, revelando percentual de nível superior e já agora de pós-graduados, pessoas com dois mestrados e dezenas de inúteis MBAs.

O povo de 2º classe, que são servidores do Estado, mas não integram a carreira de Estado, e que são a maioria, têm como única referência a estabilidade no emprego, já que levaram os dedos e os anéis. Acenam com uma aposentadoria do INSS e os que quiserem terão direito a uma aposentadoria complementar caso o fundo não vire queijo suíço.

Não sei se os humildes voltarão à folha do serviço público. Em qualquer dos níveis. Acho muito difícil.

A massa é disforme, não tem bandeiras. Não tem lideranças. São usados pelos oportunistas que os jogaram à margem do processo institucional do Estado brasileiro. São mantidos à distância e usados em troca de um sanduíche de “mortandela”.

Acreditem: foram considerados privilegiados. Agora pagam a conta. Enquanto os reais detentores de direitos, garantias e privilégios fazem a festa. Triste pais que sacrifica sua gente humilde e premia os habitantes do andar de cima.

*Paulo César Regis de Souza é vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Previdência e da Seguridade Social (Anasps).