MPF discorda de reforma de punição por insider trading aplicada pela CVM

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Procuradoria defende que Judiciário não intervenha em decisões administrativas

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o Judiciário não deve intervir em decisões tomadas em processos administrativos que cumpriram todos os requisitos legais. A manifestação do MPF foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em processo contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a União que pede a anulação de multa administrativa. Os autores, os ex-executivos da HTR (atual PetroRio) Antônio Carlos Sobreira de Agostino e John Milne Albuquerque Forman, foram multados pela CVM por uso de informações privilegiadas (insider trading) em negociações no mercado de ações.

Na ação, Agostino e Forman alegaram que o processo administrativo da CVM não respeitou os princípios da legalidade e da presunção de inocência, mas tiverem seus pedidos, inclusive de liminar, negados em primeira instância. Segundo a sindicância da CVM, os ex-executivos teriam usado insider trading em negócios com ações da HTR antes da divulgação de fatos importantes sobre a exploração de poços na Namíbia em 2013. Foi constatado que eles venderam quantidades significativas de ações no período. Os investigados pela comissão foram multados em R$456 mil e R$338 mil, respectivamente.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a decisão contrária aos autores deve ser mantida, já que a revisão de decisões administrativas na esfera judicial só deve ocorrer em hipóteses de ilegalidade no procedimento, sem entrar no mérito administrativo. De acordo com o parecer do procurador regional da República Carlos Xavier, essa vedação ocorre em razão do princípio da separação de poderes, conforme mesmo já definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua jurisprudência.

Processo nº 0257765-78.1900.4.02.5101

PF apura uso indevido de informações privilegiadas no mercado financeiro

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A Polícia Federal, em ação coordenada com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deflagrou nesta manhã (9) a operação Tendão de Aquiles para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte das empresas JBS S/A/ e FB Participações S/A em transações de mercado financeiro ocorridas entre abril e maio de 2017.

A PF cumpre três mandados de busca e apreensão e nas empresas do grupo JBS S/A e quatro mandados de condução coercitiva, expedidos, a pedido da PF, pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O inquérito policial foi instaurado em 19 de abril, após a PF ter conhecimento do Comunicado ao Mercado nº 02/2017 da CVM, que tornou pública a instauração de cinco processos administrativos para apuração desses fatos.

A investigação apura dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS S/A na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações S/A, no final do mês de abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017; e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o final de abril e meados de maio de 2017.

Há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas, gerando vantagens indevidas no mercado de capitais num contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros.

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

A PF e a CVM atuam em cooperação desde 2010, quando foi firmado um acordo de cooperação entre as duas instituições, com o fim de combater atos ilícitos contra o mercado de capitais.

Em comunicado a CVM informou todos os casos envolvendo a JBS. Confira o documento:

Comunicado ao Mercado nº 06/2017

Atualização de informações envolvendo apurações na JBS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos administrativos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.

Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a Autarquia informa que encontram-se em andamento os seguintes procedimentos:

Processos Administrativos Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.

(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.

(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.

(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.

(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(ix) Processo Administrativo 19957.005515/2017-81: aberto em 02/6/2017, analisa negociações de ações da JBS S.A. no âmbito do programa de recompra aprovado em 08/2/2017. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.

Inquéritos Administrativos Instaurados(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.

(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.

Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.

(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.

Ressalta-se, ainda, que a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM continua monitorando os principais indicadores de mercado e possíveis impactos sobre as atividades de nossos jurisdicionados.

Além disso, o andamento dos processos acima referidos, bem como outras ações que porventura sejam adotadas a respeito do assunto, estão sendo acompanhados internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos da CVM (CGR), nos termos da Deliberação CVM 757, que estabelece o sistema integrado de gestão de riscos da Autarquia.

Reinhold Stephanes defende adoção de idade mínima adequada para aposentadoria

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O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) afirmou, nesta quinta-feira (16), que um erro básico e histórico do sistema previdenciário brasileiro é a falta de uma idade mínima adequada para a aposentadoria. Segundo ele, esse é um dos principais pontos a serem abordados durante as discussões da PEC 287/16. Outro problema do sistema vigente, apontado pelo deputado, é a falta de equidade. “Não há nenhuma dúvida de que, historicamente, algumas categorias são extremamente privilegiadas quando comparadas a maioria dos aposentados do INSS”, afirmou.

Em manifestação durante audiência pública realizada pela comissão especial que analisa a proposta de reforma da Previdência, Stephanes explicou que a idade mínima é adotada por praticamente todos os países do mundo e que se trata de um dos princípios difundidos como básico para que o sistema possa funcionar adequadamente. “Revisei toda a bibliografia existente no Brasil e boa parte da internacional e posso garantir que trato desse tema de forma técnica e de acordo com o que a grande maioria de especialistas observam. Não somos diferentes do mundo e precisamos seguir alguns dos fundamentos amplamente praticados nos mais diversos países.”

O deputado ressaltou ainda que, apesar de o Brasil ter passado por quatro reformas nos últimos 16 anos, todas deixaram a desejar. “Corrigir um sistema que vem sendo construído desde a sua origem de forma errada é muito difícil. Precisamos encarar essa oportunidade de reforma como natural e necessária. Até porque os erros do sistema acabam por privilegiar as pessoas que tem melhor situação na sociedade”, concluiu.

Operação Zelotes cumpre mandados de busca e apreensão e conduções coercitivas

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Medidas cautelares têm o objetivo de apurar prática de crimes que beneficiaram instituição financeira em julgamentos do Carf

Em mais uma fase da Operação Zelotes – a 8ª desde o início de 2015 – estão sendo cumpridos, nesta quinta-feira (1), 34 mandados judiciais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. Autorizadas pelo juiz federal Vallisney Oliveira, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e da Polícia Federal, as medidas incluem buscas e apreensões (21) e conduções coercitivas (13). As solicitações foram feitas no âmbito de um dos inquéritos da Operação, instaurado para apurar a existência da prática de crimes com o objetivo de beneficiar os interesses de uma instituição financeira junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Conforme determinação judicial, os nomes dos alvos da Operação de hoje ainda não podem ser divulgados.

Desde o início das investigações, os integrantes da Força Tarefa desvendaram a existência de um esquema criminoso criado por ex-conselheiros do tribunal administrativo e que se repetiu em vários casos. Após mapear recursos pendentes de julgamento, o que era feito com o acesso a informações privilegiadas fornecidas por servidores e conselheiros em atividade, os chefes do esquema acionavam os contribuintes a quem ofereciam vantagens na condução dos julgamentos. No caso apurado no inquérito que gerou as medidas cumpridas nesta quinta-feira, há indícios de que houve manipulação em, pelo menos, três julgamentos.

Nos pedidos enviados à Justiça, os investigadores justificaram a necessidade das medidas cautelares apresentando um relato detalhado das negociações e das contratações realizadas entre os envolvidos ao longo da tramitação de três Procedimentos Administrativos Fiscais (PAF) protocolados pelo contribuinte. Os mandados judiciais incluem oito pessoas jurídicas e 14 pessoas físicas. Parte dessas pessoas já responde a ações penais propostas no âmbito da Operação Zelotes. O material apreendido e os depoimentos resultantes das conduções coercitivas serão compartilhados e analisados pelos integrantes da Força Tarefa responsável pelas investigações.

Sobre a Zelotes

Iniciada em 2014 e deflagrada em março de 2015, a Operação Zelotes já rendeu 12 ações penais contra 64 pessoas, entre conselheiros, ex-conselheiros, servidores públicos e empresários. Em um dos processos, atualmente em fase de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 10 pessoas foram condenadas. Os demais casos estão em andamento na Polícia Federal ou em fase de análise pelos procuradores da República responsáveis pela investigação.