Tag: privada
As perspectivas do “terceiro turno”, quanto à previdência e ao funcionalismo
“O Estado brasileiro é paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro. A reforma da previdência é essencial, pois o déficit em 2017 foi de R$ 268,8 bilhões. A previdência privada (rural e urbana) tem quase 30 milhões de aposentados e déficit de R$ 182,4 bilhões. O setor público (civil e militar) tem déficit de R$ 86,4 bilhões para apenas um milhão de aposentados”
Gil Castello Branco*
As campanhas eleitorais, infelizmente, tiveram a profundidade de um lava-pé. A questão crucial seria esmiuçar e detalhar as propostas a partir da grave crise fiscal, o que não ocorreu. Sem o reequilíbrio das contas públicas é impossível cogitar-se o aumento dos investimentos em saúde, educação, segurança pública, transportes etc. Sem o reequilíbrio das contas públicas, o país irá se tornar ingovernável e a administração pública entrará em colapso.
Para 2019, o déficit previsto é de R$ 139 bilhões. As despesas obrigatórias continuam crescendo e o cumprimento da regra do teto de gastos em 2019 exigirá a redução ainda maior das despesas discricionárias que chegarão a um montante pouco superior a R$ 100 bilhões. Vale lembrar que em 2017, quando o gasto discricionário se aproximou de R$ 102 bilhões, houve a paralisação de atividades do governo, como a emissão de passaportes e a redução das fiscalizações ambientais. As despesas com pessoal e previdência social enquadram-se nesse contexto.
O Estado brasileiro é paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro. A reforma da previdência é essencial, pois o déficit em 2017 foi de R$ 268,8 bilhões. A previdência privada (rural e urbana) tem quase 30 milhões de aposentados e déficit de R$ 182,4 bilhões. O setor público (civil e militar) tem déficit de R$ 86,4 bilhões para apenas um milhão de aposentados. Há duas questões fundamentais.
A primeira é a desigualdade. Alguns se aposentam com pouco mais de 50 anos de idade, recebendo cerca de R$ 30.000,00/mês, acumulando pensão e aposentadoria, enquanto outros recebem um salário mínimo de benefício. A reforma precisa atingir a todos, incluindo o setor privado (urbano e rural) e os funcionários públicos, entre os quais os militares e os servidores beneficiados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.
O segundo problema é a sustentabilidade. O país está envelhecendo e gasta-se de 13% a 14% do PIB com a previdência, percentuais semelhantes ao da Alemanha onde a população já envelheceu. Qualquer discussão séria das categorias profissionais com o Executivo, Legislativo ou Judiciário deve partir desse cenário de desequilíbrio.
Em relação ao funcionalismo e especificamente às despesas com pessoal, será necessário, na minha opinião, reformar a atual estrutura de cargos e salários nos Três Poderes e no Ministério Público. Na década de 50, Getúlio Vargas criou uma Comissão que viajou pelo mundo para incorporar o “fordismo” à administração pública. Daí surgiu o DASP.
Posteriormente, tivemos lampejos de reformas com Hélio Beltrão (contra a burocracia) e Bresser Pereira, que comandou o Ministério da Administração e Reforma do Estado. A meu ver, um dos erros de Bresser Pereira foi alocar a área de pessoal e logística na Pasta do Planejamento. O orçamento por sua relevância ofusca as atividades de reforma do Estado. Muitos nem sabem que existe uma área de pessoal e logística no Planejamento.
Enfim, nas últimas décadas a “Reforma do Estado” foi realizada, sempre, sob a ótica financeira, com base nos verbos “aumentar” e “cortar”, sem qualquer racionalidade, o que deformou a estrutura administrativa. A crise atual nos dará a oportunidade de repensar e reestruturar o Estado. Em algum momento – que não deve ser agora, em função da divisão política do País – terá que ser discutida, inclusive, a estabilidade. Já temos avançado no que diz respeito ao mérito e à produtividade, mas ainda de forma insipiente.
Considerando que a despesa com pessoal consome cerca de 14% do PIB, se os aumentos salariais continuarem a ser concedidos com base no poder de pressão das categorias, com a conivência das autoridades e dos parlamentares, iremos viver o caos. Enquanto os servidores privados procuram manter os seus empregos a qualquer preço para não ingressarem no contingente de aproximadamente 13 milhões de desempregados, os servidores públicos, inclusive os ministros do Supremo Tribunal Federal, reivindicam aumentos alegando que pleiteiam apenas a recomposição dos seus salários.
A correção dos salários pela inflação seria justa se beneficiasse a todos os trabalhadores brasileiros. No entanto, a correção só tem ocorrido para os servidores públicos, o que a torna injusta socialmente. Conforme estudo recente do Banco Mundial, os salários dos servidores públicos são em média 96% mais altos no nível federal e 36% mais altos no nível estadual quando comparados aos do setor privado.
Nesta segunda-feira (29/10) começou o “terceiro turno” das eleições. O problema central não é a ausência de um diagnóstico, mas sim a falta de ambiente político para que as medidas necessárias sejam implementadas. A divisão do País e o clima político exacerbado geram um Fla x Flu a cada debate essencial. Para os governistas, tudo deve ser aprovado; para os
oposicionistas, tudo deve ser reprovado. O consenso é quase impossível.
A discussão das reformas envolve a redução de privilégios e não é popular. No Brasil atual, privilégio é uma vantagem que os outros usufruem. Nos casos pessoais são sempre direitos adquiridos…
*Gil Castello Branco – Secretário-geral da Associação Contas Abertas
Com a Portaria Normativa nº 291, publicada em 13 de setembro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), o servidor teve a permissão para exercer atividade privada enquanto estiver com a jornada reduzida. O empreendedorismo pode ser uma opção, por conta da crise. Em caso de dúvidas, especialistas preparam um passo a passo didático para quem deseja começar o próprio negócio
Diego Daminelli, especialista do time da Organica, líder na aceleração de negócios e pessoas, alerta que antes de partir para a burocracia de abertura de um negócio, o empreendedor deve conhecer os concorrentes e possíveis substitutos; criar a estrutura básica de tecnologia para servidores, sistemas e infraestrutura; e organizar a contabilidade básica, como impostos, orçamento, capital de giro e fluxo de caixa.
Apesar de serem denominadas como “pequenas”, o impacto das pequenas empresas na economia brasileira é grande, pois, entre outros benefícios, são fontes de criação de postos de trabalho – responsável por mais de 80% dos empregos formais neste ano, segundo o Sebrae. Em meio à crise, empreender se tornou ainda mais uma opção para quem quer uma renda extra ou precisa de uma nova ocupação. Pensando nisso, especialistas e empreendedores separaram dicas e um passo a passo para quem deseja ter o próprio negócio.
Para Lucas Moreira, sócio-fundador da rede de franquias Splash, cafés e bebidas urbanas, antes de pensar em abrir uma microempresa, o futuro empreendedor deve conhecer quais são os negócios mais adequados ao seu perfil. “Não adianta investir em algo que a pessoa não se identifica, as chances de ter sucesso já começam por aí”, ressalta. Empreendedor há dois anos, o CEO da Oakberru Açaí Bowls, Georgios Frangulis, corrobora com Moreira. Segundo ele, essa escolha é o primeiro passo para quem pensa em abrir uma empresa. “Depois de definir o perfil, o empreendedor deve definir o segmento mais adequado ao local que montará e ao capital disponível”, diz Frangulis.
Depois de todos esses pontos alinhados, os especialistas orientam seguir os seguintes passos para dar início à “papelada” da empresa:
Registro na Junta Comercial
O primeiro passo é registrar a empresa na Junta Comercial na cidade em que ela será instalada. Dependendo do estado, as Juntas Comerciais podem exigir documentos diferentes para efetuar o cadastro. A documentação mais comum envolve RG, CPF e contrato social.
NIRE
Após o registro, o empreendedor receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa). Em formato de etiqueta ou carimbo, o número é um registro da legalidade da empresa. Obrigatório para empresas do ramo comercial desde 1994, sem o NIRE não é possível ter o CNPJ.
CNPJ
Com o NIRE em mãos, é possível obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O cadastro é feito no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada. No momento de cadastrar o CNPJ, o microempreendedor escolhe a atividade que a empresa exercerá. A definição da atuação da instituição deve ser feita com cuidado pois a classificação escolhida é usada de base para tributação e fiscalização.
Alvará do Corpo de Bombeiros
Esse é um documento importante para a integridade física do empreendedor, colaboradores e clientes. O alvará determina grau de risco da edificação. A solicitação é feita junto do Corpo de Bombeiros.
Alvará de Funcionamento
Na prefeitura da cidade em que a microempresa se instalará, o empreendedor solicita o alvará de funcionamento. A documentação necessária envolve cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e dependendo, laudo de vistoria. De acordo com o ramo da empresa, secretarias como a de Saúde, Meio ambiente e Planejamento podem se envolver no processo e pedir outros tipos de documentos. A partir daí, o empresário já pode começar a tocar o seu negócio.
Com garantia do FGTS, bancos podem reduzir juros de empréstimos consignados
Mudança dá garantia mais robusta para instituições financeiras praticarem a modalidade, de acordo com o Ministério do Planejamento. O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, , que está em 1,75% ao mês
Trabalhadores da iniciativa privada poderão contar, a partir deste mês, com novas regras para a modalidade de crédito consignado, com potencial de oferecer juros menores do que os praticados pelo mercado, anunciou o Ministério do Planejamento. O crédito consignado – em que o valor das parcelas do financiamento é descontado diretamente na folha de pagamento do empregado – já garante boas opções para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e agora alcançará, de maneira mais ampla, funcionários de instituições privadas. Para isso, basta às empresas se conveniarem a um banco ligado ao sistema implantado pela Caixa Econômica Federal.
O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, que está em 1,75% ao mês (atualização de junho/2018). O Crédito Pessoal Não Consignado, por exemplo, apresenta taxas médias de 6,57% ao mês (atualização de junho/2018). Nas comparações com todas as modalidades praticadas pelos bancos, o consignado para trabalhadores do setor público só não apresenta taxas mais interessantes do que os financiamentos imobiliários e para aquisição de veículos, que oferecem fontes especiais de financiamento e garantias reais.
“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) vem buscando alternativas para tornar o crédito consignado para o setor privado mais atrativo desde julho de 2016, quando foi sancionada a Lei 13.313, instituindo a garantia do FGTS para créditos consignados com as instituições financeiras. Entretanto, devido a dificuldades operacionais, até hoje o benefício pouco chegava na ponta para os trabalhadores da iniciativa privada, destacou a nota divulgada pelo ministério.
O que diz a lei
De acordo com a Lei 13.313/2016, as empresas que firmarem convênio com os bancos podem oferecer a possibilidade de seus empregados obterem o empréstimo consignado. Ainda segundo a Lei, como garantia para oferecer os empréstimos, as instituições financeiras contam com 10% do saldo do fundo de garantia do trabalhador e mais 40% do valor da multa paga pelas empresas, em caso de demissões sem justa causa.
Entretanto, até hoje, havia certa insegurança para os bancos, pois eles eram informados sobre os valores referentes ao saldo do FGTS do trabalhador apenas no momento de um eventual desligamento, dificultando a previsibilidade das instituições financeiras. Além disso, a possibilidade de que o funcionário solicitasse, por exemplo, um financiamento imobiliário utilizando os recursos poderia reduzir o lastro de segurança para quitar o empréstimo.
O que muda agora
Com as mudanças normativas feitas pela Caixa, o banco terá a possibilidade de consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador. Além disso, no ato da assinatura da contratação do financiamento, a Caixa criará uma conta apartada contendo 10% do valor do FGTS daquele trabalhador, mais o valor referente aos 40% de uma eventual multa por demissão.
Esses percentuais ficarão segregados do restante até que o empréstimo consignado seja quitado, mas continuarão sendo rentabilizados normalmente pelo Fundo. Assim, a expectativa é a de que mais bancos se sintam confortáveis para operar com a garantia do FGTS e mais empresas possam se associar e oferecer consignados aos seus funcionários.
É importante destacar, ainda, que essa modalidade não irá impor impacto financeiro ao FGTS, pois as garantias para as instituições financeiras só serão dadas em eventos que já estão previstos o saque do saldo pelos trabalhadores.
Comparação com o setor público
A comparação das taxas de juros dos consignados praticadas para os servidores públicos mostra que há margem de redução para os funcionários das empresas privadas. No mês de junho de 2018, a taxa de juros média do crédito consignado para trabalhadores do setor privado alcançou 2,83% ao mês. Enquanto isso, a taxa média dos empréstimos consignados para trabalhadores do setor público foi de 1,75% ao mês.
Associação Brasileira das Concessionárias Privadas (Abcon) garante que as mudanças podem garantir investimentos para o bem-estar da população, mas companhias públicas reagem. Governo federal quer incentivar investimento da iniciativa privada em setor que deixa de levar tratamento de esgoto a 100 milhões de brasileiros. Iniciativa privada garante que investirá em pequenos municípios, sem aumentar a tarifa
O setor da infraestrutura que menos recebe atenção e deixa 100 milhões de brasileiros sem tratamento de esgoto precisa urgentemente de investimentos para proporcionar condições mínimas de saúde para a população. Por meio da Medida Provisória 844, que renova o marco regulatório do saneamento, o Governo federal pretende incentivar a entrada de recursos no setor e reduzir esse déficit.
Entre outros desdobramentos, as mudanças ampliam a competitividade ao permitirem que a iniciativa privada possa apresentar propostas quando da renovação dos contratos de concessão firmados entre municípios e empresas estaduais. Hoje, essa renovação acontece automaticamente, sem a chance de que outros players possam sequer manifestar seu interesse, oferecendo condições melhores para a gestão dos serviços, com regras claras de investimentos comprometidos e metas de expansão dos serviços.
A iniciativa privada, por meio da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas (Abcon, entidade das empresas privadas que atuam no saneamento), garante que poderá ampliar com rapidez a cobertura dos serviços de água e esgoto, mesmo em pequenos municípios, contrariando o prognóstico dos segmentos contrários à medida.
A Abcon também rebate o argumento de que as tarifas irão subir com a iniciativa privada. Estudos da entidade mostram que as tarifas dos municípios em que a iniciativa privada opera são compatíveis ou até menores do que a tarifa das companhias estaduais. As empresas apostam num choque de gestão para conseguir a eficiência que permitirá manter as tarifas nos atuais patamares.
Projeções de economia com saúde pública – R$ 17,2 bilhões por ano
Hoje, o faturamento total do setor é de R$ 50,97 bilhões, segundo dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento). O faturamento estimado das concessões privadas gira em torno de R$ 4,7 bilhões (9,2% do total).
Se a iniciativa privada atingir 15% do faturamento, de acordo com a Abcon, o investimento atual (R$ 2,64 bilhões) da iniciativa privada poderá alcançar R$ 4,3 bilhões por ano.
“Como a cada R$ 1 investido em saneamento, economizamos R$ 4 em saúde, a economia do país com a atuação da iniciativa privada, apenas nesse quesito, seria de R$ 17,2 bilhões por ano”, contabiliza a Abcon.
Planejamento, BID e ABGF – Workshop sobre a Gestão de Capital de Risco
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) realizam, nesta segunda-feira (25), entre 9h e 12h15, o Workshop sobre a Gestão de Capital de Risco, para debater o tem, a partir da experiência da iniciativa privada e dimensionara atuação do setor público, com foco específico nas competências da ABGF
O workshop, de acordo com o órgão, pretende refletir estratégica sobre os principais desafios para apoiar instrumentos financeiros garantidores governamentais no desenvolvimento econômico aos setores de comércio exterior – Fundo de Garantia à Exportação (FGE), infraestrutura – Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e agronegócio – Fundo de Estabilização do Seguro Rural (FESR). O formato do evento procura ainda permitir o acesso a diferentes pontos de vista sobre os temas selecionados, mediante a interação entre os palestrantes, debatedores e participantes.
“O evento terá entrada franca e será no auditório do subsolo do MP, no Bloco K da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Para participar, não será necessário credenciamento prévio, mas solicita-se chegar com antecedência para registro dos participantes e melhor cumprimento da programação”, destacou o Planejametno.
Programação:
9h – Abertura:
– Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago.
– Representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Luciano Schweizer.
– Diretor-presidente da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), Guilherme Estrada.
10h – 1° Painel: a experiência privada sobre a gestão de capital de risco
– Palestrante:
Roberto Westenberger – consultor e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
– Moderador:
Rodrigo Albanesi – superintendente de Risco da ABGF.
– Debatedores:
Jaildo Lima de Oliveira – chefe adjunto do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central do Brasil.
Thiago Barata – coordenador em exercício de Monitoramento de Riscos da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Jorge Santos – gerente sênior de negócios do JP Morgan.
11h – Coffee Break
11h15 – 2° Painel: a experiência pública sobre a gestão de capital de risco
– Palestrante:
Mansueto Almeida – secretário do Tesouro Nacional.
– Moderadora:
Maria Netto – especialista líder de Mercados de Capital e Instituições Financeiras do BID.
Debatedores:
Sergio Calderini – diretor do Departamento de Assuntos Financeiros da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan).
Fernando Mantese – chefe do Departamento de Política e Gestão de Instrumentos de Garantia do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Helena Venceslau – diretora de Risco da ABGF.
12h15 – Encerramento.
Por que o governo federal insiste em não colocar policiamento no transporte ferroviário?
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A estrutura da Polícia Ferroviária Federal
Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical
Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil
A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.
O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.
Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.
Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.
Fonte: TRT 18
O plenário do Senado aprovou na noite de ontem (14/3) o projeto (PLS 341/2017) relatado pelo senador Ronaldo Caiado (GO) que estabelece quarentena de três anos para o exercício de advocacia privada para ex-juízes e ex-membros do Ministério Público. O PLS 341/2017 determina ainda que a quarentena é válida para qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados
“De fato, observa-se que, por vezes, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário deixam suas respectivas carreiras para exercer a advocacia privada – o que é uma decisão pessoal e legítima. Contudo, há casos em que o ex-membro desses órgãos utiliza-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve acesso quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas atividades privadas. Essa prática é incompatível com o exercício probo e correto da advocacia, que não se compatibiliza com a utilização de informações privilegiadas para beneficiar atividades privadas em detrimento do serviço público anteriormente exercido pelo advogado”, explicou Caiado.
O senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação proposta. Com base na Lei 12.813/2013, que trata de situações de conflito de interesse no serviço Público Federal, Caiado inseriu item que se refere a celebração de contratos ou consultaria com órgãos para os as quais prestou serviços ainda que indiretamente dentro das vedações previstas para ex-juízes e ex-integrantes do Ministério Público.
Com a emenda, as restrições para esses profissionais ficaram assim definidas:
- a) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; b) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; c) celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.’
São Paulo e Rio de Janeiro são os estados com maior número de vagas não preenchidas
A fim de avaliar os impactos do corte de vagas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nos últimos anos, a área de Inteligência de Negócios do Quero Bolsa se debruçou sobre os dados coletados pelos últimos Censos da Educação Superior para verificar o cenário de captação de alunos nas mais de 2 mil instituições de ensino do País. O resultado mostra que entre o auge do programa do Governo Federal (em 2014) e o último dado disponível (em 2016), o número médio de ociosidade nos cursos superiores aumentou mais de 12%, passando de 40,7% para 52,9% das vagas.
De acordo com Pedro Balerine, diretor do Departamento de Inteligência de Mercado do Quero Bolsa, o aumento da ociosidade mostra que a política governamental agressiva – baseada no financiamento estudantil (FIES) – com o objetivo de estimular o ingresso de brasileiros no ensino superior, definitivamente, está encerrada. “A oferta de cursos e vagas na rede privada cresceu para atender a uma demanda inflada por um modelo agressivo e insustentável. Já notamos que, desde a redução do FIES, a maioria das instituições está promovendo readequações internas para trazer novamente a taxa de ociosidade a níveis mais saudáveis”, afirma.
Diante deste cenário de cortes drásticos na oferta de financiamento público (em 2018 serão concedidos 310 mil contratos do Fies, menos da metade de 2014), a maioria das instituições de ensino superior busca alternativas para atrair alunos, tais como a oferta de bolsas de oportunidade em parceria com o Quero Bolsa.
Os descontos das bolsas chegam a até 70%, beneficiando mais de 200 mil alunos nos últimos cinco anos. Para as instituições de ensino, é uma excelente forma de preencher boa parcela das vagas disponíveis. O Quero Bolsa tem a expectativa de matricular mais 1 milhão de estudantes até 2022, contribuindo para as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Ociosidade por curso
Chamou também a atenção do núcleo de inteligência de mercado do Quero Bolsa a baixíssima procura pelo curso Petróleo e Gás, com atualmente 96% de ociosidade, seguido de outro curso da área, Engenharia de Petróleo, com 85,8% de vagas não preenchidas. Segundo Pedro Balerine, o desinteresse dos estudantes por essas graduações foi intensificado pela crise vivenciada no setor petrolífero desde 2014, que afetou principalmente a Petrobras e Grupo OGX, dois dos principais players deste mercado.
A lista dos dez cursos com maior ociosidade de vagas inclui também Segurança no Trabalho, Engenharia de Produção, Gestão Hospitalar, Gestão da Qualidade, Turismo, Marketing, Gestão Financeira e Gestão Ambiental.
Por outro lado, devido a alta regulação e restrições a abertura de cursos, a ociosidade em Medicina é de longe a mais baixa, apesar do seu alto custo. Tanto na rede pública quanto na rede privada, a ociosidade gira em torno de de 2%. O curso de Direito, mais procurado por estudantes e com maior oferta de vagas no país, também possui ociosidade dentro de padrões aceitáveis com apenas 16% de vagas excedentes. Ao lado destes cursos estão Odontologia (também na área de saúde), Estatística, Física (ofertados predominantemente por instituições públicas) e cursos voltados para formação de profissionais no setor do Agronegócio.
Demanda por estado
Regionalmente, a ociosidade é maior no Rio de Janeiro (57,8%) e em São Paulo (57,3%), locais que concentram as maiores quantidades de alunos e cursos. Bahia, Pará, Amazonas, Pernambuco, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, além do Distrito Federal, também têm ociosidade superior a 50%. Apenas Roraima, Acre e Amapá apresentam equilíbrio maior entre oferta e demanda.
Sobre o Quero Bolsa
O Quero Bolsa (www.querobolsa.com.br) é um site que ajuda estudantes a escolher e ingressar no Ensino Superior com bolsas de estudos de até 75% em cursos de graduação, pós-graduação, além de profissionalizantes e técnicos, em mais de 1.200 instituições de ensino parceiras no País. A plataforma também reúne informações de faculdades, cursos e comparativo de preços, até dicas de estudo e carreiras. Além do site, o serviço conta com aplicativo móvel disponível nos sistemas Android e iOS. Em 2017, o Quero Bolsa recebeu o título de “Equipe Campeã de Atendimento” no prêmio Época Reclame Aqui.
Decisão contra honorários de sucumbência acirra discórdia entre advogados e juízes
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal, ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”
A discórdia entre magistrados e procuradores da República contra as demais carreiras de Estado ganhou mais um reforço com a decisão do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte (CE), na semana passada. Ele considerou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC/15) que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência (desembolsado pela parte que perde a causa) aos advogados públicos federais. O benefício, segundo Carneiro, viola o teto remuneratório, além de criar conflito de interesses entre o particular e o público e enriquecimento sem causa.
Na análise dos profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo – que por diversas vezes emitiram relatórios condenando o auxílio-moradia e outros penduricalhos -, trata-se de uma “retaliação sem fundamentação técnica”. Isso porque magistrados e procuradores de todo o país estão em campanha salarial e um dos argumentos para a valorização das carreiras é “recomposição do poder aquisitivo”.
No estudo que aponta “severa corrosão inflacionária” (superior a 46%), os magistrados garantem que suas remunerações (R$ 27,500 mil mensais) estarão, em 2019, abaixo da de consultor e advogado do Senado (R$ 35,144 mil) e de advogados federais (R$ 27,303 mil mais R$ 6,032 mil, no total de R$ 33,335 mil), entre outras. O que os juízes não revelaram nas comparações é que embolsam auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, sem tributação alguma, entre outras benesses.
De 2014 para cá, o impacto nos cofres públicos da moradia foi de R$ 5,4 bilhões, de acordo com levantamento da Associação Contas Abertas. “O que está em jogo é o tratamento igualitário”, defendeu Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Categorias de extrema importância, mas que não têm responsabilidade individual equivalente, estão ganhando mais. O pessoal da AGU, por exemplo”, reforçou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Peso dos honorários
O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, segundo informou o Ministério do Planejamento, o valor total pago de honorários chegou próximo a R$ 481,227 milhões. A conta será inflada, quando incluídos os últimos meses do ano. A prova é que a quantia individual subiu gradativamente. Em janeiro, os ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. No mês seguinte, R$ 4,200. Em março, novo salto para R$ 4,794. Caiu um pouco em maio, para R$ 4,070.
Mas o montante pessoal dos honorários se recuperou em junho, indo para R$ 4,950. Voltou a oscilar em julho e agosto, R$ 4,835, R$ 4,620, respectivamente). Em setembro, ficou em R$ 5,898. Em outubro, R$ 6.032. E em novembro, R$ 6,119. Segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios dos advogados federais deu um salto para R$ 8.511, em dezembro de 2017. As carreiras jurídicas do Poder Executivo que recebem os honorários são advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.
Por meio de nota, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal”. Atualmente, 12.555 profissionais recebem, entre ativos e inativos. “Merece registro, ainda, que a consagração do direito ao recebimento atende aos básicos princípios da meritocracia na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal”, aponta a nota do CCHA.
O Conselho também faz uma provocação. Alerta que a remuneração variável está fundamentada em diversas leis, “ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”.
“Como o auxílio-moradia está na pauta, os juízes quiseram colocar os honorários no mesmo bolo. Enfim, essa é uma decisão de primeira instância, com pouca repercussão”, criticou Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe). Ele estranhou a observação juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de que o “cenário é esdrúxulo”. Os advogados vivem “no melhor dos mundos”: em caso de vitória, recebem, já na derrota, o pagamento fica a cargo exclusivamente do erário. “É um absurdo um juiz colocar isso em uma sentença. Os honorários não existem em caso de perda. O fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”, destacou Rodrigues.