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Covid-19: sistema prisional registra 1,5 mil novos casos na última semana
Somente nos últimos sete dias, foram identificados no sistema prisional 1,5 mil novos casos de coronavírus, sendo 998 entre pessoas privadas de liberdade e 497 entre servidores, No sistema socioeducativo, no mesmo período foram registrados 75 novos casos entre trabalhadores das unidades, e 19 entre adolescentes. De acordo com números oficiais, já são 48.204 casos de Covid-19 em estabelecimentos penais, com 210 mortes. Em unidades do socioeducativo, o número é de 4.626 contaminações, com 22 óbitos.
Os dados são do acompanhamento do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ). O levantamento, publicado semanalmente, é o único em escala nacional com informações sobre contágios e óbitos também entre servidores e sobre a situação da pandemia no sistema socioeducativo.
Nesta quarta-feira (11/11), também foram atualizados dados do acompanhamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça nos estados.
As 27 unidades da federação têm encaminhado informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à Covid-19 em estabelecimentos prisionais, como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde. No caso do sistema socioeducativo, há dados disponibilizados por 26 estados.
Alguns Tribunais Regionais Federais também têm informado valores referentes à destinação de penas pecuniárias para o enfrentamento à pandemia e sobre a oferta de EPIs em penitenciárias federais – como em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS) e no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Rio de Janeiro.
Pela primeira vez foram encaminhados os dados relativos à testagem de Covid-19 em estabelecimentos da esfera federal. Na Penitenciária Federal de Catanduvas, foram realizados 51 exames em pessoas privadas de liberdade e 36 em servidores. Na Penitenciária Federal de Campo Grande, foram 51 testes em pessoas presas e 241 em trabalhadores dessas unidades.
No campo estadual, os GMFs informaram que foram realizados 136.811 exames para a Covid-19 em pessoas presas e 54.341 exames entre servidores – além de outros 12.787 testes realizados em unidades do estado do Ceará, que não distinguiu a que segmento foram destinados. Já no socioeducativo, houve testagem de 9.394 adolescentes privados de liberdade e de 19.215 servidores, em 23 estados.
Ainda de acordo com o monitoramento do GMF, 22 unidades federativas informaram atividades realizadas por seus comitês de acompanhamento e combate à propagação da doença. Quanto à destinação de verbas de penas pecuniárias para o combate à pandemia, são 25 os estados que comunicaram estarem adotando a medida, com um montante que totaliza R$ 79,6 milhões.
Monitoramento
O boletim semanal do CNJ sobre contágios e óbitos por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de dados dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O boletim traz sempre um ponto analítico acerca do contexto da pandemia e, nesta edição, destaca os impactos da alta rotatividade nos estabelecimentos prisionais para a disseminação da Covid-19. De acordo com dados do Infopen referentes ao primeiro semestre de 2020, cerca de 437 mil indivíduos ingressaram no sistema penitenciário, enquanto outros 515 mil saíram no mesmo período.
Além das entradas e saídas de pessoas privadas de liberdade, o CNJ chama atenção quanto ao fluxo de trabalhadores na composição desse cenário. “Ainda que a maioria das unidades penais tenha adotado medidas para reduzir o fluxo de indivíduos durante o contexto da pandemia (com suspensão das visitas e da realização de atendimentos e atividades), é inevitável que os diversos profissionais que atuam nesses estabelecimentos sigam transitando entre as unidades e suas residências – o que os coloca como potenciais agentes de circulação do vírus para dentro e fora das prisões”.
O levantamento e sistematização de informações sobre Covid-19 em estabelecimentos penais e no sistema socioeducativo é uma iniciativa do programa Fazendo Justiça, realizado pelo DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com foco na superação de desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no país.
Sistemas prisional e socioeducativo têm quase 33 mil casos de Covid-19
O número de infectados pelo novo coronavírus em unidades do sistema prisional brasileiro registrou um aumento de 50,6% nos últimos 30 dias, chegando a 29.403 casos e a 183 óbitos. No socioeducativo, o crescimento no período foi de 33,9% e o registro é de 3.593 casos da doença
A análise tem como base a evolução das ocorrências nas diferentes regiões do país. Em 15 de junho, a maior incidência de casos estava no Centro-Oeste (37,3%), no Nordeste (27,9%) e no Norte (18,6%) – embora tais regiões concentrem apenas 9,7%, 18,6% e 8,4% da população carcerária. Por outro lado, as regiões Sudeste e Sul acumulavam 10,5% e 5,7% dos casos de Covid-19 entre pessoas presas – apesar de concentrarem uma parcela significativa da população encarcerada no país: 50,6% e 12,6%, respectivamente.
Esse cenário passou a se transformar no final de julho, com aumento significativo de casos nas regiões Sudeste e Sul. Atualmente, o Sudeste concentra 31,8% do total de ocorrências de Covid-19 entre pessoas privadas de liberdade, seguido do Centro-Oeste (22,5%), do Nordeste (19,5%), do Sul (16,5%) e do Norte (9,7%).
Em relação aos óbitos, a evolução dos registros ocorreu de forma bastante diferente. O Sudeste se manteve por todo o período (junho a agosto de 2020) concentrando cerca de metade das ocorrências (48% a 55%) – índice próximo à parcela da população carcerária concentrada na região (50,6%). No mesmo período, o Nordeste teve uma redução significativa de sua participação no total de óbitos (de 22,2% para 15,4%), enquanto Centro-Oeste e Sul apresentaram crescimento: de 7,4% e 0%, em 15 de junho, para 10,6% e 9,6%, em 31 de agosto. A região Norte se manteve estável, concentrando cerca de 14% dos óbitos registrados ao longo do período.
O levantamento e sistematização de informações sobre Covid-19 em estabelecimentos penais e no sistema socioeducativo é uma iniciativa do DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para superar desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no país.
Recursos disponíveis
Nesta quarta-feira (2/9), também foram atualizados dados do acompanhamento que vem sendo feito pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça. No total, 26 estados têm detalhado informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à Covid-19 em estabelecimentos prisionais, tais como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde. No caso do sistema socioeducativo, há dados disponibilizados por 25 estados.
Quanto à testagem, os GMFs informaram que foram realizados 36.899 exames para a Covid-19 em pessoas presas – o que corresponde a 4,9%% da população carcerária no país. Entre servidores foram aplicados 28.777 exames, o equivalente a 22,6% do contingente de trabalhadores nesses estabelecimentos. Há ainda outros 18.267 testes realizados em unidades prisionais em estados que não distinguiram a que segmento foram destinados – é o caso de Ceará e Distrito Federal. No socioeducativo, houve testagem de 5.618 adolescentes privados de liberdade e de 12.949 trabalhadores dessas unidades, em 23 estados. O Mato Grosso do Sul não distinguiu as categorias de público de seus 180 exames realizados.
Ainda de acordo com o monitoramento do GMF, 21 estados informaram atividades realizadas por seus comitês de acompanhamento e combate à propagação da doença. Quanto à destinação de verbas de penas pecuniárias para o combate à pandemia, subiu de 22 para 24 os estados que comunicaram que estão adotando a medida, com um montante que totaliza R$ 60,1 milhões.
Enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul registraram o recebimento de aportes federais para ações de combate à Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade, São Paulo e Paraná receberam recursos do Tesouro estadual. A Justiça estadual e órgãos como o Ministério Público do Trabalho também dispuseram de valores para estados como Sergipe. No Mato Grosso do Sul, há aportes oriundos da retenção de 10% de recursos advindos do trabalho de pessoas presas e, no Maranhão, foram destinados valores provenientes de multas contratuais com o poder público.
Contaminações e óbitos
O boletim semanal do CNJ sobre contágios e óbitos por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de dados dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O levantamento aponta que nos últimos sete dias foram registrados 1.619 novos casos de coronavírus entre pessoas privadas de liberdade e 607 entre servidores. No caso do sistema socioeducativo, somente nesta semana foram 154 novos casos entre servidores e 61 entre reeducandos.
A cada edição o boletim traz um ponto analítico acerca do contexto da pandemia e, nesta semana, destaca como diferenças nas estruturas das unidades prisionais, nas medidas preventivas, assim como nas políticas de testagem – com especial atenção à data em que se iniciaram – podem impactar no cenário da Covid-19 nesses estabelecimentos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Lei regulamenta contratação de ex-presidiários para contratos com o governo
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 25 de julho o Decreto nº 9.450/2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat). O objetivo é permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda, para auxiliar na ressocialização e fornecer instrumentos para permitir a retomada da vida do cidadão quando deixar a cadeia
A nova lei modificou o art. 40 da Lei nº 8.666/1993 para incluir o §5º, que autoriza que a administração possa fixar nos editais uma nova exigência ao licitante: o uso da mão de obra composta por ex-presidiários ou de presidiários em regime semiaberto. Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.
O dispositivo legal prevê que o edital possua, como requisito de habilitação jurídica, a contratação destas pessoas. Para efeitos de comprovação, o empresário deverá anexar declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal, no qual haverá autorização para que o trabalho seja exercido. A empresa selecionada deverá reservar 3% das vagas quando o contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando exigir entre 201 e 500; 5% quando demandar entre 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando for utilizado mais de 1.000 empregados.
A empresa contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, uma relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites estabelecidos.
Comentários do professor e advogado Jacoby Fernandes: no ano de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.500, que alterou diversas leis federais para garantir direitos àqueles cidadãos que cumprem penas por crimes cometidos e para os egressos do sistema prisional brasileiro. A norma trouxe significativas alterações na Lei nº 8.666/1993, introduzindo, inclusive, nova hipótese de dispensa de licitação.
A lei incluiu no art. 24 da Lei de Licitações o inc. XXXV, que permite a dispensa “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”. Em complemento ao comando legal, o texto alterou também o parágrafo único do art. 26 que prevê que o processo de dispensa deverá ser instruído com a “caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso”.
Trata-se de uma questão delicada e que exige debate aprofundado. Em que pese o relevante impacto social, é necessário avaliar as consequências disto para os certames e os potenciais custos e riscos para as licitações. Abordaremos o tema com mais detalhes na coluna “Tema da Semana”.
Com informações do Diário Oficial da União
Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios
Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados
O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.
As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.
O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.
“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.
Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG). Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.
“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.
Solteira e parda
No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.
Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.
Prisão domiciliar ou unidade adequada
A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe, acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.
A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.
Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.
“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.
Guarda da Criança
Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.
Direitos da Mulher presa
Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.
As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.
A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.
Ministra Cármen Lúcia faz visita surpresa ao Complexo Penitenciário da Papuda
Na visita desta manhã, a ministra Cármen Lúcia também pôde comprovar pessoalmente o déficit de pessoal do sistema prisional do DF, principal motivo da greve dos agentes penitenciários, que durou 23 dias no mês passado. A visita da presidente do CNJ ao Complexo da Papuda durou cerca de duas horas e meia – começou às 9 horas e terminou por volta das 11h30.
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, visitou na manhã deste sábado (5/11) o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Esta foi a segunda visita da ministra a unidades do sistema prisional brasileiro – a primeira inspeção ocorreu no dia 21 de outubro, em prisões do Rio Grande do Norte. Problemas encontrados no estado, como a superlotação e o déficit de pessoal das unidades prisionais, também foram verificados na visita desta manhã. Na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), a presidente visitou uma ala onde havia uma cela com 18 homens ocupando oito vagas. Para dormir, os detentos afirmaram que precisam forrar a superfície da cela apinhada com colchões porque não há camas para todos. Não era possível enxergar o piso do alojamento com tantos presos sentados no chão e sobre as camas. Na PDF II, cerca de 3,2 mil condenados cumprem pena, embora só haja 1,4 mil vagas.
A proposta da série de inspeções repentinas é verificar in loco as condições em que os presídios funcionam. Após a visita, a ministra Cármen Lúcia evitou fazer declarações sobre o que viu, mas, na sequência, se reuniu com representantes da Associação de Familiares de Presos do DF e do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, na sede do CNJ. Ouviu e anotou, em detalhes, as informações dos participantes da reunião.
No Centro de Detenção Provisória (CDP), o cenário é o mais dramático em relação à dimensão da massa carcerária. Aproximadamente quatro mil presos dividem 1,6 mil vagas. Em um dos prédios visitados pela ministra, um preso sinalizava com um gesto a superlotação do lugar, longe do olhar dos agentes. De acordo com um servidor ouvido sob a condição de anonimato, há pavilhões com celas em que a superlotação chega ao triplo da capacidade do local. Apenas duas alas novas, inauguradas neste ano, comportariam a lotação projetada das instalações.
Déficit – Na visita desta manhã, a ministra Cármen Lúcia também pôde comprovar pessoalmente o déficit de pessoal do sistema prisional do DF, principal motivo da greve dos agentes penitenciários, que durou 23 dias no mês passado. Uma consequência foi a suspensão das visitas aos presos durante parte do mês de outubro, o que gerou diversos protestos de familiares dos detentos e tensão no local. Para vigiar e atender os cerca de 15 mil presos do complexo, existem apenas 1.483 servidores. A carência de equipes faz com que, para assegurar a realização de aulas, por exemplo, três agentes do Núcleo de Ensino do CDP acompanhem 60 internos pela manhã e mais 60 à tarde dentro das salas de aula.
O número insuficiente de agentes também impede que as escoltas de presos a consultas médicas dentro do Centro de Detenção sejam realizadas adequadamente – recomenda-se que três agentes acompanhem cada detento em deslocamentos dentro do local. Mesmo assim, o serviço de atendimento médico do CDP realiza diariamente entre 50 e 60 consultas para garantir o direito à saúde aos encarcerados.
Denúncias – Em reunião após a visita à Papuda, a ministra ouviu da presidente da Associação de Familiares de Presos do DF, Alessandra Paiva, sobre a precariedade dos serviços médicos prestados no Complexo da Papuda. Tratamentos odontológicos se resumem, em geral, a extrações de dentes, segundo ela. “Um preso que já havia tido cinco extrações de dente e seguia com dor me perguntou quantos dentes seria preciso perder para que lhe realizassem uma restauração”, afirmou. A representante das famílias de detentos criticou ainda a má qualidade da alimentação fornecida pela instituição aos presos. “O transporte das marmitas não é bem feito, várias delas acabam chegando destampadas, o que aumenta o risco de contaminação. Se fosse melhor a qualidade, não haveria tanta comida jogada fora pelos presos”, disse.
Durante a visita, a direção da unidade prisional apresentou uma área do CDP chamada de “peneira gigante”, onde presos retiram restos de comida das marmitas para servir aos peixes criados em tanques dentro do terreno da própria unidade. Como essa triagem abrange todas as marmitas servidas (cerca de quatro mil por refeição), há no lugar uma proliferação de moscas e mau cheiro. A ministra Cármen Lúcia visitou o local, onde viu presos com luvas, mas sem máscaras de proteção.
Nesse local, destinado a atividades laborais dos presos do CDP, a ministra conversou com presos que trabalhavam. A três deles, com idades entre 21 e 41 anos, perguntou sobre o tempo de pena que ainda faltava cumprir e sobre os planos para o futuro longe da prisão. Todos afirmaram planejarem uma nova vida, fora do crime, com ajuda da religião. A um detento que operava uma máquina que prensava material reciclado, a ministra perguntou sobre a relação com a família. “Olha, às vezes eu até minto para a minha mãe, que já é velhinha. Digo que aqui que está tudo bem, para ela não sentir tristeza. Assim, também, ela não precisa me visitar. Prefiro ela lá, quietinha no cantinho dela”, afirmou.
As visitas aos presos na Papuda são um ponto crítico, segundo o relato feito pelo presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Michel Platini, à ministra Cármen Lúcia, no encontro após a inspeção. “O maior fluxo de denúncias que o conselho recebe acontece no fim da tarde de quarta e quinta-feira, que são justamente os dias de visita na Papuda. Já ouvimos mães de presos, senhoras de 70 anos, denunciarem que são obrigadas a tirar a roupa diante de agentes. A revista ainda é vexatória no Distrito Federal devido, principalmente, a defeitos dos scanners, equipamentos que sempre solicitamos para a revista, mas que estão constantemente quebrados”, afirmou.
Agenda – A visita da presidente do CNJ ao Complexo da Papuda durou cerca de duas horas e meia – começou às 9 horas e terminou por volta das 11h30. A reunião com os representantes dos familiares e dos direitos humanos iniciou pouco depois do meio-dia e durou cerca de uma hora. Ao final do encontro, a ministra afirmou que todas as denúncias e observações foram anotadas e serão analisadas com atenção para um diagnóstico da atual situação carcerária do país, que está sendo construído a partir das visitas da ministra às unidades prisionais dos estados. Cerca de 622 mil pessoas cumprem pena ou aguardam julgamento nas prisões do país, de acordo com as estatísticas mais recentes do Ministério da Justiça.