Corregedoria da Fazenda iniciou processo que culminou com prisão de conselheiro do Carf

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Representante dos contribuintes no Conselho foi preso ontem em flagrante durante encontro com advogado da instituição que fez a denúncia

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informa que o trabalho que culminou na prisão de conselheiro do Carf, na noite de ontem (6/7), em Brasília, foi iniciado pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda. “A denúncia que relatava possíveis práticas ilícitas de conselheiro, encaminhada pela empresa privada de grande porte, foi recebida pela Corregedoria-Geral do MF por representação do presidente do Carf”, destaca.

Após reunir os elementos indiciários da prática do crime, salienta a nota, a Corregedoria deu ciência dos fatos e forneceu os elementos necessários ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal para que fosse possível prosseguir com os trabalhos de investigação em torno dos fatos denunciados.

“Os trabalhos de investigação ainda estão em curso no âmbito da Corregedoria-Geral do MF que subsidiará a possível instauração de processo administrativo disciplinar”, finaliza do documento.

TJ-GO JULGA CASOS DE MILITANTES DO MST

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STO julgamento do habeas corpus ajuizado pelos advogados do MST em favor do agricultor Luiz Batista Borges será feito nesta terça-feira (7), às 13 horas, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Decisão do Judiciário goiano pode abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país, segundo os advogados do MST.
No dia 14 de abril de 2016, um colegiado de três juízes, tendo presidente o  juiz da Comarca de Santa Helena de Goiás (GO), expediu mandado de prisão contra os pequenos agricultores Luiz Batista Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus, do acampamento Padre Josimo, e contra José Valdir Misnerovicz, conhecido nacional e internacionalmente como militante e defensor da Reforma Agrária. Luiz foi preso ao atender convite para prestar esclarecimentos na delegacia local. Pela primeira vez, o MST foi enquadrado na Lei nº 12.850/2013, que tipifica as organizações criminosas.
Após a sustentação oral dos advogados de defesa, Alan Ferreira e Beatriz Vargas, no último dia 2 de junho, o desembargador Ivo Favaro pediu vistas e afirmou que o processo será examinado com precaução. “Nós vamos analisar com carinho e cada caso é um caso. (…) Não temos a intenção de prejudicar ninguém”, disse o magistrado. O militante continua preso no Centro de Prisão Provisória em Rio Verde, a 230 km de Goiânia.
Já o pedido de relaxamento de prisão do geógrafo José Valdir Misnerovicz deve ser analisado pelo Tribunal essa semana. Intelectual e militante de referência da causa agrária, Valdir foi preso na última terça (31) quando estava em viagem ao município de Veranópolis (RS), em uma operação das polícias civis de Goiás e do Rio Grande do Sul. Ele está na Casa de Prisão Provisória (CPP).
“Estou aqui pela crença política na legitimidade do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).  Acho que o decreto de prisão que se baseia na descrição de que esses fatos foram praticados por supostos integrantes de uma organização criminosa é algo que devemos repudiar, contra o que devemos lutar. Exatamente porque não podemos misturar movimento reivindicatório de direito social, que no fundo o que faz é cumprir princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito (…) com uma organização criminosa”, afirmou a advogada Beatriz Vargas.
O ex-presidente da OAB nacional, Marcelo Lavenère, que também atua no caso, manifestou preocupação com o fato de que a postura do Judiciário goiano possa abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país.
“Está havendo uma movimentação no Brasil com os olhos voltados para o estado de Goiás. Pela primeira vez, está sendo criminalizado, concretamente, um movimento social, comparando o MST a uma organização criminosa. O despacho é movido por um princípio ideológico e não se sustenta tecnicamente. Nossos clientes não têm nenhuma conduta típica a justificar sua prisão. Não se pode confundir movimento social com organização criminosa. É retrocesso incompatível com os cânones da Constituição Federal”, disse Marcelo Lavenère.
Diversas entidades estão acompanhando o caso como a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),  Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal, Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil, Comissão Pastoral da Terra – CPT Goiás, Comissão Pastoral da Terra – CPT Nacional, Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB Regional Goiás, Central de Movimentos Populares – CMP-GO, Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar no Estado de Goiás – Fetaeg, Movimento Camponês Popular – MCP, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST Goiás.
Entenda o caso
No dia 14 de abril de 2016, lembrou o MST, um colegiado de três juízes, tendo a presidência cabeça o juiz da Comarca de Santa Helena de Goiás (GO), expediu mandado de prisão contra os pequenos agricultores Luiz Batista Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus, integrantes do acampamento Padre Josimo, e contra José Valdir Misnerovicz, conhecido nacional e internacionalmente como militante e defensor da Reforma Agrária. Luiz foi preso ao atender convite para prestar esclarecimentos na delegacia local.
Pela primeira vez, o MST foi enquadrado na Lei nº 12.850/2013, que tipifica as organizações criminosas.
A decisão judicial refere-se à ocupação por mais de 1.500 famílias ligadas ao MST de uma parte da Usina Santa Helena, em recuperação judicial. A usina faz parte do grupo econômico NAOUM, que está sendo processado por ocultação de documentos e equipamentos de informática com a finalidade de apagar provas de fraudes e de descumprimento das obrigações trabalhistas. Há mais de duas mil ações trabalhistas em curso contra o grupo. Os trabalhadores desempregados têm feito constantes manifestações contra a usina.
Os antigos administradores, Monir Naoum, Willian Naoum e Georges Naoum, foram condenados pela prática do crime de apropriação indébita de contribuições sociais, pois descontavam dos funcionários as contribuições devidas e não as repassavam aos cofres públicos, segundo relatos do MST.
Após a decretação da recuperação judicial, calculou-se que a dívida do grupo com o erário público chegava a R$ 1.257.829.201,07. Diante disso, a União entrou com processo de execução fiscal contra a Usina na Vara Federal de Anápolis. Esta decidiu que os imóveis da Usina Santa Helena fossem adjudicados, quer dizer, fossem transferidos para o domínio da União para quitar uma parte da dívida com a Fazenda Pública Federal. E esta manifestou interesse em destinar o imóvel ao Incra para Reforma Agrária.
“Foi então que os trabalhadores sem terra ocuparam parte do imóvel com a finalidade de pressionar os gestores públicos para que se acelerasse o processo de transferência para o Incra”, informou o MST. O Movimento destacou, ainda, que, após a ocupação, foram movidas duas ações de reintegração de posse contra os ocupantes, em processos distintos. Nas duas ações foi determinado o despejo forçado das mais de 1.500 famílias acampadas, todas já produzindo alimentos na área.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a decisão da Vara Federal de Anápolis era da competência do juízo da Comarca de Santa Helena de Goiás. Este concluiu pela nulidade da ação julgada em Anápolis e decidiu que “o imóvel deve ser destinado à atividade agroindustrial da cana de açúcar e que sem terras dificilmente tocariam tal atividade com êxito, causando danos imensuráveis ao município de Santa Helena”. Na área, não há plantação de cana e sim de soja.

CNJ E CONASS DEBATEM IMPACTO DA JUDICIALIZAÇÃO DO SUS NO ORÇAMENTO

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A crescente judicialização do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e seus impactos no limite orçamentário dos Estados foi tema de encontro, na quarta-feira (27/4), entre representantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).“O CNJ deseja muito a interlocução entre o Executivo e o Judiciário para que se construa uma ponte que permita atender as demandas da população dentro dos limites orçamentários do setor público”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum do CNJ.

Durante o encontro, os secretários de Saúde expuseram suas dificuldades para atender as demandas judiciais de acesso ao SUS. “Todos nós queremos atender todas as ações judiciais que chegam até nós. Mas não temos condição. Não temos orçamento. Eu entendo um juiz que atende o pedido de uma família de um paciente doente, mas não temos orçamento para atender a todos. O SUS tem que fazer escolhas”, lamentou o secretário de Saúde de São Paulo, David Uip, que chegou a ter um pedido de prisão formalizado pelo Ministério Público caso não cumprisse uma ordem judicial para fornecimento de um remédio, pedido que não foi deferido pelo Juízo da causa. “Tudo o que eu queria é que o Judiciário do meu Estado também visse o meu lado”, comentou o secretário de Saúde de Goiás, Leonardo Vilela.

O desembargador Renato Dresch, membro do Fórum do CNJ, destacou que o magistrado não tem condições de negar um pedido de um paciente doente. “Ele não entende de medicina. Se há um documento indicando risco de vida, na dúvida, o magistrado irá atender”, afirmou. Ele comentou ainda que por isso é importante que as Secretarias de Saúde utilizem notas técnicas para embasar sua defesa. “Em Minas Gerais temos um banco de dados de notas técnicas que ajuda muito os juízes”, contou.

“Nós, Judiciário, não somos os inimigos. Somos profissionais e devemos atuar juntos. Sugerimos que cada Secretaria dialogue com os juízes de sua região. Precisamos criar pontes de diálogo. Um secretário não pode não responder a uma pergunta de um juiz, pois um juiz tem prazo para decidir e ele precisa estar bem informado”, enfatizou Marcos Salles, membro do Fórum do CNJ. O promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Arthur Pinto Filho, afirmou que se um gestor público recebe uma demanda da Justiça, ele tem de atender. Se não tiver orçamento, ele precisa conversar com o juiz. “Um juiz não entende de SUS e acha que ele é pior do que realmente é. Então, quando chega uma demanda, ele vai atender. No entanto, temos que evitar que a judicialização inviabilize o SUS”, destacou.

Uma das ideias debatidas foi a criação de uma equipe médica para assessorar os juízes. Em junho, começarão os encontros regionais entre os membros do CNJ, os comitês regionais do Judiciário e os representantes dos Estados. “Tentaremos também sensibilizar os magistrados para o problema e buscaremos uma solução conjunta”, afirmou o conselheiro do CNJ, Arnaldo Hossepian.

Para o presidente do CONASS e secretário de Saúde do Rio Grande do Sul, João Gabbarbi, o encontro superou as expectativas e ficou claro que o diálogo é a única saída.

PF INVESTIGA FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO

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A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (19/4) a Operação N.D.A., com o objetivo de desarticular a associação criminosa que tentou fraudar o concurso público de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Participam da operação 68 policiais federais, que dão cumprimento a 18 mandados de condução coercitiva e a 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de Porto Velho/RO.

As investigações iniciaram na data do concurso público com a prisão de três membro da associação criminosa. Na ocasião, dois candidatos foram flagrados divulgando indevidamente o conteúdo de questões do concurso ainda em andamento. A pessoa que recebeu as informações sigilosas repassadas pelos candidatos também foi presa.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal identificou outros envolvidos, os quais estão sendo conduzidos para a Superintendência da Polícia Federal em Rondônia para prestar esclarecimentos.

Os crimes investigados – fraude em certames de interesse público e associação criminosa – preveem penas que, somadas, podem chegar a 07 anos de reclusão.

INDENIZAÇÃO POR PRISÃO NA DITADURA

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitrou indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.

Uma enfermeira aposentada que alega ter sido presa, torturada e banida do Brasil durante o período da ditadura militar teve pedido de indenização mantido por decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação dos ministros foi unânime na sessão da última terça-feira (23).

No pedido de indenização por danos morais contra a União, a aposentada relatou que trabalhava como enfermeira nas décadas de 60 e 70 e, nas horas vagas, atuava como produtora cultural. Por defender causas como o fim da censura e da tortura, a enfermeira passou a integrar movimentos de resistência, usando inclusive nomes fictícios.

Mesmo com a tentativa de esconder sua identidade, a autora da ação foi presa em janeiro de 1969. Durante os 17 meses em que permaneceu na prisão, a enfermeira alegou ter sofrido uma série de ações de tortura, como a aplicação do chamado “soro da verdade” — substância narcótica utilizada para a tentativa de controle psíquico do torturado.

Após o período de cárcere, a aposentada afirma ter sido banida do território brasileiro em troca da libertação do embaixador da República Federativa da Alemanha, Von Holleben. Ela permaneceu na cidade de Argel, na Argélia, durante mais de nove anos, tendo retornado apenas em 1979, com a Anistia.

Provas de tortura

No julgamento de primeira instância, a enfermeira teve o pedido de indenização negado sob o argumento de que não havia provas suficientes para estabelecer a condenação da União pelos atos relatados.

Todavia, em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitraram indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.