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Corregedoria da Fazenda iniciou processo que culminou com prisão de conselheiro do Carf
Representante dos contribuintes no Conselho foi preso ontem em flagrante durante encontro com advogado da instituição que fez a denúncia
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informa que o trabalho que culminou na prisão de conselheiro do Carf, na noite de ontem (6/7), em Brasília, foi iniciado pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda. “A denúncia que relatava possíveis práticas ilícitas de conselheiro, encaminhada pela empresa privada de grande porte, foi recebida pela Corregedoria-Geral do MF por representação do presidente do Carf”, destaca.
Após reunir os elementos indiciários da prática do crime, salienta a nota, a Corregedoria deu ciência dos fatos e forneceu os elementos necessários ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal para que fosse possível prosseguir com os trabalhos de investigação em torno dos fatos denunciados.
“Os trabalhos de investigação ainda estão em curso no âmbito da Corregedoria-Geral do MF que subsidiará a possível instauração de processo administrativo disciplinar”, finaliza do documento.
CNJ E CONASS DEBATEM IMPACTO DA JUDICIALIZAÇÃO DO SUS NO ORÇAMENTO
A crescente judicialização do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e seus impactos no limite orçamentário dos Estados foi tema de encontro, na quarta-feira (27/4), entre representantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).“O CNJ deseja muito a interlocução entre o Executivo e o Judiciário para que se construa uma ponte que permita atender as demandas da população dentro dos limites orçamentários do setor público”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum do CNJ.
Durante o encontro, os secretários de Saúde expuseram suas dificuldades para atender as demandas judiciais de acesso ao SUS. “Todos nós queremos atender todas as ações judiciais que chegam até nós. Mas não temos condição. Não temos orçamento. Eu entendo um juiz que atende o pedido de uma família de um paciente doente, mas não temos orçamento para atender a todos. O SUS tem que fazer escolhas”, lamentou o secretário de Saúde de São Paulo, David Uip, que chegou a ter um pedido de prisão formalizado pelo Ministério Público caso não cumprisse uma ordem judicial para fornecimento de um remédio, pedido que não foi deferido pelo Juízo da causa. “Tudo o que eu queria é que o Judiciário do meu Estado também visse o meu lado”, comentou o secretário de Saúde de Goiás, Leonardo Vilela.
O desembargador Renato Dresch, membro do Fórum do CNJ, destacou que o magistrado não tem condições de negar um pedido de um paciente doente. “Ele não entende de medicina. Se há um documento indicando risco de vida, na dúvida, o magistrado irá atender”, afirmou. Ele comentou ainda que por isso é importante que as Secretarias de Saúde utilizem notas técnicas para embasar sua defesa. “Em Minas Gerais temos um banco de dados de notas técnicas que ajuda muito os juízes”, contou.
“Nós, Judiciário, não somos os inimigos. Somos profissionais e devemos atuar juntos. Sugerimos que cada Secretaria dialogue com os juízes de sua região. Precisamos criar pontes de diálogo. Um secretário não pode não responder a uma pergunta de um juiz, pois um juiz tem prazo para decidir e ele precisa estar bem informado”, enfatizou Marcos Salles, membro do Fórum do CNJ. O promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Arthur Pinto Filho, afirmou que se um gestor público recebe uma demanda da Justiça, ele tem de atender. Se não tiver orçamento, ele precisa conversar com o juiz. “Um juiz não entende de SUS e acha que ele é pior do que realmente é. Então, quando chega uma demanda, ele vai atender. No entanto, temos que evitar que a judicialização inviabilize o SUS”, destacou.
Uma das ideias debatidas foi a criação de uma equipe médica para assessorar os juízes. Em junho, começarão os encontros regionais entre os membros do CNJ, os comitês regionais do Judiciário e os representantes dos Estados. “Tentaremos também sensibilizar os magistrados para o problema e buscaremos uma solução conjunta”, afirmou o conselheiro do CNJ, Arnaldo Hossepian.
Para o presidente do CONASS e secretário de Saúde do Rio Grande do Sul, João Gabbarbi, o encontro superou as expectativas e ficou claro que o diálogo é a única saída.
A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (19/4) a Operação N.D.A., com o objetivo de desarticular a associação criminosa que tentou fraudar o concurso público de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Participam da operação 68 policiais federais, que dão cumprimento a 18 mandados de condução coercitiva e a 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de Porto Velho/RO.
As investigações iniciaram na data do concurso público com a prisão de três membro da associação criminosa. Na ocasião, dois candidatos foram flagrados divulgando indevidamente o conteúdo de questões do concurso ainda em andamento. A pessoa que recebeu as informações sigilosas repassadas pelos candidatos também foi presa.
No decorrer das investigações, a Polícia Federal identificou outros envolvidos, os quais estão sendo conduzidos para a Superintendência da Polícia Federal em Rondônia para prestar esclarecimentos.
Os crimes investigados – fraude em certames de interesse público e associação criminosa – preveem penas que, somadas, podem chegar a 07 anos de reclusão.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitrou indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.
Uma enfermeira aposentada que alega ter sido presa, torturada e banida do Brasil durante o período da ditadura militar teve pedido de indenização mantido por decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação dos ministros foi unânime na sessão da última terça-feira (23).
No pedido de indenização por danos morais contra a União, a aposentada relatou que trabalhava como enfermeira nas décadas de 60 e 70 e, nas horas vagas, atuava como produtora cultural. Por defender causas como o fim da censura e da tortura, a enfermeira passou a integrar movimentos de resistência, usando inclusive nomes fictícios.
Mesmo com a tentativa de esconder sua identidade, a autora da ação foi presa em janeiro de 1969. Durante os 17 meses em que permaneceu na prisão, a enfermeira alegou ter sofrido uma série de ações de tortura, como a aplicação do chamado “soro da verdade” — substância narcótica utilizada para a tentativa de controle psíquico do torturado.
Após o período de cárcere, a aposentada afirma ter sido banida do território brasileiro em troca da libertação do embaixador da República Federativa da Alemanha, Von Holleben. Ela permaneceu na cidade de Argel, na Argélia, durante mais de nove anos, tendo retornado apenas em 1979, com a Anistia.
Provas de tortura
No julgamento de primeira instância, a enfermeira teve o pedido de indenização negado sob o argumento de que não havia provas suficientes para estabelecer a condenação da União pelos atos relatados.
Todavia, em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitraram indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.