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Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais
MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)
Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.
De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.
Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.
Insider trading
O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.
“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.
Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.
Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.
Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).
O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.
Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.
Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.
Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).
O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Denúncias apontam que três presos sofrem tortura a cada dia no Rio
Número representa a média de 931 relatos de agressões físicas e psicológicas recebidos pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ), no período de 10 meses. Relatório sobre os casos foi lançado nesta sexta-feira (2). Segundo os registros, os agentes de segurança pública seriam os principais autores das violações. O levantamento da DPRJ resulta do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública, o primeiro do Brasil. As vítimas têm perfil comum no sistema penitenciário brasileiro: do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não completaram o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recebeu 931 denúncias de tratamentos desumanos contra pessoas presas ao longo de 10 meses. O total de relatos resulta em uma média de três presos agredidos de forma física ou psicológica por dia durante o período pesquisado – ou seja, de agosto de 2018 a maio deste ano. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (2/8), durante o Seminário Pelo Fim da Tortura, que a instituição realiza em sua sede, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. Segundo os registros, os agentes de segurança pública seriam os principais autores das violações.
Do total de denúncias, 903 (ou seja, 98%) foram feitas pelas próprias vítimas – sendo a maioria (96%) durante a audiência de custódia, na qual a pessoa detida em flagrante é apresentada a um juiz responsável por avaliar a necessidade ou não de manter a prisão. Desse total, 869 afirmaram ter sofrido agressões físicas. Deste universo, 412 (57%) disseram que a lesão ainda estava aparente. Agressões psicológicas foram relatadas por 311 presos.
O levantamento produzido pela DPRJ resulta do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública, que completou um ano no último dia 26 de junho. Criado pela Resolução 932/2019, o protocolo estabeleceu um fluxo para os casos de tortura que chegam à instituição por meio de seus órgãos de atuação presentes em todo o estado do Rio. Cada denúncia é encaminhada para o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), que assume o monitoramento e adota as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a devida responsabilização. A compilação das denúncias recebidas é feita pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria.
Segundo aponta o levantamento, as vítimas têm um perfil comum no sistema penitenciário brasileiro. Do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não chegaram a completar o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos.
O defensor público Fábio Amado, que coordena o Nudedh, explicou que a produção de estatísticas sobre abordagens violentas por parte de agentes do Estado tem o objetivo de contribuir nas ações estratégicas para coibir práticas desta natureza. De acordo com ele, o protocolo da Defensoria também reforça a missão constitucional da instituição de defender os direitos humanos. Apesar de o combate a esse tipo de violação ser também responsabilidade do Estado, o defensor ressalta que tratamentos desumanos ou degradantes ainda são um problema sistemático e generalizado no país.
“As denúncias de tortura no Rio de Janeiro refletem a perpetuação dessa prática, principalmente no momento da detenção. Existe, infelizmente, uma naturalização dessa prática tão grave que é a tortura. Por esse motivo, criamos o Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública do Rio: o primeiro do Brasil, até onde temos notícia, feito por uma instituição do sistema de Justiça. O objetivo é coletar e organizar dados que efetivamente possam ajudar a pôr fim a essa prática odiosa”, destaca.
A defensora pública Mariana Castro, que integra o Nudedh, completa destacando que a produção de estatísticas contribui para o debate sobre o tema, assim como para a implementação de políticas públicas contra a tortura.
“Os dados ajudam a conscientizar a população e os governantes sobre a magnitude do problema, para que assim possam defender medidas legislativas ou administrativas que combatam essas práticas de forma mais efetiva”, afirma.
A tortura
Do total de presos que relataram ter sofrido agressão física, 824 indicaram o local. Os lugares mais apontados foram “aonde ocorreu a prisão” (760 relatos), a “delegacia” (36), a “unidade prisional” (19) e a “viatura da Polícia” (13). Com relação ao agressor, policiais militares figuram em primeiro lugar, com 687 denúncias. Populares e agentes penitenciários, da Polícia Civil e segurança privada também aparecem como autores, de acordo com 104 casos registrados.
O protocolo também identificou o perfil das decisões judiciais proferidas nos casos com denúncia de agressão. Ao todo, a Defensoria Pública analisou 574 determinações proferidas nas audiências de custódia do Rio. Em 85% delas, o juiz se manifestou sobre as violações alegadas pelo réu, ainda que para dizer que o caso deve ser apreciado pelo juiz natural ou para indeferir algum pedido relacionado à apuração das agressões.
A tortura não foi levada em consideração para a concessão da liberdade ou do relaxamento da prisão. Do total analisado, 84% tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva nas audiências de custódia.
Origem das denúncias
Ainda segundo o relatório, 98% das denúncias de tortura (ou seja, 911) foram encaminhadas ao Nudedh por órgãos de atuação da própria Defensoria Pública. O restante dos relatos foi enviado por instituições como o Disque Direitos Humanos. Para Fábio Amado, falta uma conscientização sobre o problema.
“A Defensoria Pública pretende se reunir com os secretários das Polícias Militar, Civil e de Administração Penitenciária para apresentar os dados de forma minuciosa e cooperar na construção de fluxos eficientes para prevenir e combater esses desvios dentro do sistema de segurança e de Justiça”, destaca o defensor.
Leia aqui o levantamento na íntegra.
Foragido e denunciado, Felipe Paiva se utilizou de laranjas e da rede familiar para remeter mais de R$ 15 milhões para o exterior. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão de 6 pessoas, como desdobramento da Operação Pão Nosso, deflagrada em março do ano passado, quando foram denunciadas 26 pessoas por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com prejuízos na ordem de R$ 23,4 milhões
Os mandados de prisão preventiva foram expedidos contra Felipe Paiva (foragido) e de sua rede familiar e amigos – Wedson Gedeão (laranja), Cynthia Benarrós (ex-esposa), Adriana Verbicário (companheira) e Eduardo Benarrós (filho). Já o mandado de prisão temporária foi contra o irmão de Felipe Paiva, Carlos Fernando. Adriana Verbicário, companheira de Felipe Paiva, foi presa no aeroporto do Galeão, ao tentar entrar no país, na tarde desta quarta-feira (3). A Polícia Federal segue na tentativa de cumprir os demais mandados de prisão. Felipe Paiva e Wedson Gedeão já foram denunciados pelos atos de corrupção e lavagem detalhados na Operação Pão Nosso e agora são apontados pelo Ministério Público Federal como tendo cometido novas lavagens.
Para dissipar o patrimônio amealhado mediante atos de corrupção praticados ao longo de anos em seus contratos com a Seap, Felipe Paiva se utilizou de toda a sua rede familiar e de outras pessoas, dentre elas seu filho, sua ex-mulher, sua companheira e também seu notório laranja Wedson Gedeão, para constituir diversos planos de previdência privada, na modalidade VGBL, em nome próprio e em nome de terceiros, para ocultar e dissimular seu patrimônio, mas sempre se mantendo como beneficiário integral dos valores. Posteriormente, fez novos atos de lavagem ao efetuar a portabilidade desses planos para outra companhia seguradora, afastando-os ainda mais de sua origem ilícita. “Por fim, num terceiro momento, remeteu tais valores ao exterior, cometendo novos atos de lavagem e evasão, como também violando ordem judicial de indisponibilidade, o que demonstra seu total desprezo pela justiça brasileira”, argumenta o MPF.
Entre 03/11/2015 e 11/02/2016, Felipe Paiva fez aportes em planos de previdência perante instituições como a Bradesco Seguros e Zurich Santander Seguros, em valores que montam em R$ 20 milhões de reais, ao menos. “Chama atenção o fato de que todos os planos de previdência de diferentes titulares tiveram migração com a mesma corretora e na mesma data (21/03/2017), além de terem Felipe Paiva na qualidade de beneficiário de 100% dos valores (inclusive no dos filhos, nos quais ele figura como beneficiário e procurador). Do mesmo modo, em data próxima (22/06/2017), é realizada a migração do plano de previdência de Wedson Gedeão para a mesma seguradora (MAPFRE), com a mesma corretora, e tendo Paiva como beneficiário integral do VGBL, ficando evidente o simples propósito de distanciar os valores de sua origem ilícita, através de uma série de operações subsequentes, que têm sempre como beneficiário final ele próprio”, detalham os procuradores da República.
Em um terceiro momento, como indicado pelos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf), Felipe Paiva, com o auxílio de seu filho Eduardo e do laranja Gedeão, realizou uma série de novas operações complexas que envolvem o resgate dos planos de previdência, um a um, seguindo de operações de câmbio, com o posterior saque dos valores no exterior. Essa série de operações foram iniciadas em outubro de 2018 e concluídas em março de 2019, portanto, posterior a denúncia da Pão Nosso (abril de 2018).
Felipe Paiva é réu foragido da Lava Jato e teve o bloqueio de seus bens determinado por decisão judicial, mesmo assim conseguiu ludibriar a Justiça brasileira, utilizando-se de uma sofisticada engrenagem que envolveu seguradoras e bancos, que realizaram em nome próprio operações para as quais o beneficiário/titular dos planos estava impedido de realizar, remetendo para o exterior a quantia de R$ 11.559.275,32 ou o equivalente a 2.668.559,47 euros.
Operação Pão Nosso
Em abril de 2018, o MPF ofereceu duas denúncias contra 26 pessoas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral (23ª acusação), por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa (Orcrim), referente ao resultado da Operação Pão Nosso, que revelou ramificação da Orcrim em contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Estima-se que o dano causado à Seap seja de pelo menos R$ 23,4 milhões.
Naquela denúncia, Cabral responde por corrupção passiva por ter aceitado promessa e recebido pelo menos R$ 1 milhão ofertado pelo então secretário da Seap, César Rubens, e por Marcos Lips, em relação ao esquema montado em torno de contratos firmados entre a Seap e empresas envolvidas no esquema criminoso. A título de exemplo, mesmo com diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o então secretário renovou o fornecimento de refeições para os presídios com a empresa Induspan, do denunciado Carlos Felipe Paiva.
As investigações partiram de irregularidades no projeto Pão-Escola, cujo objetivo era a ressocialização dos presos. A empresa Induspan foi inicialmente contratada para executar o projeto, mas o contrato foi rescindido porque havia desequilíbrio financeiro, já que o estado fornecia os insumos necessários para a produção dos pães, enquanto os presos forneciam a mão de obra, com custo baixíssimo para a empresa, que fornecia lanches para a Seap a preços acima do valor de mercado.
Após a rescisão do contrato, Paiva criou, por meio de laranjas, a Oscip Iniciativa Primus, que sucedeu a Induspan no fornecimento de lanches em presídios do Rio de Janeiro. No entanto, inspeção do Tribunal de Contas do Estado identificou que o esquema prosseguiu, já que a organização utilizava a estrutura do sistema prisional e a mão de obra dos detentos para fornecer alimentação acima dos preços de mercado. Mesmo com a identificação das irregularidades, o ex-secretário de Administração Penitenciária César Rubens de Carvalho autorizou prorrogações de contrato com a Iniciativa Primus.
Por outro lado, a Iniciativa Primus foi usada em uma série de transações de lavagem de dinheiro. Estima-se que, por meio de uma complexa rede de empresas com as quais a Oscip celebrou contratos fictícios de prestação de serviços, Paiva tenha lavado pelo menos R$ 73,5 milhões. Neste braço do esquema, o principal doleiro de Paiva era Sérgio Roberto Pinto da Silva, preso na Operação Farol da Colina, da força-tarefa CC5 do Banestado.
Pesquisa mostra o que brasileiros pensam sobre Moro, Lula e reforma da previdência
Flexibilização de armas é rejeitada na maioria do país e defendida nas regiões Norte e Centro-Oeste. Pesquisa do Real Time também aponta que maioria da população defende atuação do juiz Sérgio Moro, reforma da Previdência e prisão do ex-presidente Lula
Uma pesquisa do Instituto Real Time Big Data nesta semana mostrou que, embora 56% dos brasileiros sejam contra a flexibilização do porte e posse de armas, nas regiões Norte e Centro-Oeste é diferente: 53% concordam com a medida. Com relação à prisão do ex-presidente Lula, nacionalmente, a sondagem mostra que 58% dos brasileiros são favoráveis a ela. Já nas regiões Norte e Centro-Oeste este índice sobe para 65%.
De forma geral, a pesquisa mostra que os brasileiros concordam com a reforma da previdência (48%), incluindo seus pontos mais polêmicos, e que a maioria (57%) a vê como a única forma de o País melhorar economicamente. Os resultados também se repetem no recorte das regiões Norte e Centro-Oeste.
Com relação à atuação do juiz do Moro (no que se refere às últimas notícias divulgadas), 44% dos brasileiros concordam com as atitudes dele, 37% são contra e 19% não souberam responder ou não responderam. Quando perguntados se um juiz poderia ter relações próximas e dar instruções para a parte acusadora ou para a defesa, 55% dos entrevistados disseram discordar desta conduta. Os resultados foram semelhantes nas regiões Norte e Centro-Oeste.
A pesquisa foi realizada nos dias 24 e 25 de junho, com 1.000 (mil) entrevistados de todas as regiões do Brasil. O índice de confiabilidade é de 95%, com margem de erro de 4%.
Investigação do caso Brumadinho: bodes expiatórios ou culpados por antecipação?
“Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada”
Marcelo Aith*
Operação realizada pela Polícia Federal e o Ministério Público de Minas Gerais para apurar as responsabilidades pelo desastre do rompimento da barragem da região de Brumadinho resultou na prisão temporária de dois engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e três funcionários da Vale, responsáveis pelo local e seu licenciamento. São eles efetivamente responsáveis pela tragédia? Suas prisões ajudarão na elucidação dos fatos?
Prece que, neste caso, as prisões são mais simbólicas, para dar uma resposta para a mídia e para o grande público, do que realmente efetivas. Pois bem, em que favoreceria às investigações a prisão de engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e dos funcionários da Vale responsáveis pelo local e seu licenciamento? São pessoas que poderiam destruir provas que levariam as suas responsabilidades criminais pela ocorrência da tragédia?
Não soa razoável entender que os mencionados funcionários das empresas tivessem acesso a documentação diversa da já fornecida para as autoridades públicas e obtidas na busca e apreensão deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal nesta última terça (29), que ilidiria a suas responsabilidades civis e criminais e consubstanciaria a segregação cautelar.
A prisão temporária, instituída pela Lei 7.960/89, é uma espécie de prisão cautelar, de prazo determinado, a ser utilizada, exclusivamente, na fase investigatória, destinada a evitar que em liberdade o investigado possa dificultar a colheita de elementos informativos sobre os fatos descritos como crimes graves na citada norma.
As prisões foram decretadas por 30 dias, com base na lei que trata de crimes hediondos. O Ministério Público suspeita que eles cometeram falsidade ideológica, crime ambiental e homicídio. Além de mensagens de texto, serão acessados fotos e vídeos que possam servir de provas em um eventual processo criminal contra os detidos e a empresa.
Em verdade, a decisão da magistrada Perla Saliba Brito afigura-se, por certo, mais uma resposta ao clamor popular do que uma medida apta e indispensável à apuração dos fatos. Ademais, não há nenhum indicativo de que os presos tenham cometido crime de homicídio doloso, que permitiria a prisão temporária. Não há também, nesta prematura investigação, nenhuma indicação de que os detidos tenham cometido o crime de homicídio doloso qualificado.
Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada.
Logicamente, também não podemos pensar em mais um capítulo da impunidade no país. Portanto, é importante avaliar atos do poder público que poderiam ter evitado a tragédia e não foram concretizados. A barragem foi feita de uma forma que elevou o risco de rompimento. A Administração Pública deveria ter proibido e determinado a desativação desse tipo de projeto desde que ocorreu a tragédia em Mariana. Não é culpa exclusiva da Vale. O governo de Minas Gerais e o Governo Federal, que não atuaram por meio dos órgãos fiscalizadores, têm parte nisso. E também precisam ser investigados.
Por fim, não se pode olvidar que toda a estrutura administrativa da Vale em Brumadinho estava localizada na base da barragem, por óbvio, é inimaginável que os engenheiros que atestaram a regularidade tivessem ciência dos riscos de rompimento ou pudessem falsificar documentos para a obtenção de licença de operação. Destarte, a revogação da prisão temporária é medida que se impõe na espécie.
*Marcelo Aith – especialista em Direito Criminal e Direito Público
15 anos da tragédia são marcados por protestos contra impunidade dos mandantes
No ato em frente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, auditores-fiscais do Trabalho e o Sinait reivindicaram “Justiça já” para os mandantes e intermediários da Chacina de Unaí, nesta segunda-feira, 28 de janeiro. Neste ano, a indignação da categoria ganhou ainda mais força, em razão de a 4ª Turma do Tribunal ter atenuado as penas dos criminosos, que estão em liberdade.
No dia 19 de novembro de 2018, o TRF1 anulou o julgamento de Antério Mânica – um dos mandantes -, e reduziu as penas de Norberto Mânica – mandante -, Hugo Alves Pimenta – intermediário – e José Alberto de Castro – intermediário. Os executores são os únicos que cumprem penas.
O episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí ocorreu no dia 28 de janeiro de 2004, quando os auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram emboscados e mortos. O grupo atuava numa fiscalização em zona rural no município de Unaí (MG), investigando denúncias de exploração de trabalhadores. O crime completa 15 anos, em 2019 .
Para a viúva do auditor-fiscal do Trabalho Eratóstenes, Marinez Lina de Laia, o dia da sentença do TRF1 foi o pior desde que o crime ocorreu. “Os desembargadores rasgaram a nossa luta por punição aos assassinos. Foi um resultado amargo. Eu gostaria de poder dizer que a justiça foi feita, mas, por mais um ano, estou aqui, sem saber quando será o fim.”
O presidente do Sinait, Carlos Silva, pediu a prisão dos mandantes e intermediários. “Não temos a menor dúvida da culpa dos mandantes, são eles os criminosos e lugar de criminoso é na cadeia. E pedimos cadeia para todos eles. Não vamos desistir, justiça sempre, justiça já.”
O dirigente, a vice-presidente do Sinait, Rosa Jorge, e Marinez foram recebidos pelo presidente do TRF1, o desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves. No entanto, não tiveram do magistrado nenhum compromisso com a punição dos assassinos dos servidores.
“Ele disse que não é responsável por essa decisão. E eu disse a ele: ‘Então, desembargador, avise a quem é o responsável que a decisão dele pode aumentar a dor das famílias e dos auditores-fiscais do Trabalho. Nos ajude a reafirmar, apesar das frustrações, nossa crença nas instituições. Assim como acreditamos na Auditoria-Fiscal do Trabalho, queremos manter a fé na justiça. E se não acreditássemos não estaríamos aqui. Nós acreditamos na Justiça e cobramos dela que cumpra seu papel’.”, disse Carlos Silva.
Bolo da impunidade
Ao TRF1 o Sinait levou o “bolo da impunidade”, como um presente pela decisão da 4ª Turma, afirmou Rosa Jorge. Depois de um breve relato sobre o julgamento dos recursos, ela se declarou envergonhada da Justiça.
“Esta não é a casa da justiça, mas da injustiça. De acordo com a investigação da Polícia Federal e com o Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o Antério Mânica foi, sim, um dos articuladores do crime. Mas não vamos nos calar, não aceitamos essa vergonha. Queremos justiça, justiça já”, afirmou Rosa Jorge, seguida pelo coro dos auditores-fiscais, também com o mote “justiça já”.
A diretora do Snait, Ana Palmira, que conduziu o ato, lembrou da consistência da investigação da Polícia Federal, que seis meses depois do episódio havia aclarado o crime e apontado os mandantes, com fartas provas. Nove meses depois do crime, todos os réus tinham sido pronunciados, graças ao trabalho da polícia judiciária.
A abertura da atividade teve a participação dos cordelistas Allan Sales e Marlo Guedes, que apresentaram cordel sobre os 15 anos da chacina, de autoria de Allan. Ao final do ato, o Sinait soltou 15 mil balões pretos, sinônimo do luto das famílias, dos auditores-fiscais e de toda a sociedade, que esperam ver a conclusão do caso e a aplicação da lei.
Magistrados e procuradores saem em defesa do ministro Ricardo Lewandowski, no episódio em que ele ordena a prisão do advogado Cristiano Caiado de Acioli. Durante um voo comercial, Acioli divulgou um vídeo, no qual aborda o ministro e declara que o Supremo Tribunal Federal (STF) “é uma vergonha”. De acordo com a nota, “a liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos”
Veja a nota:
“Em razão do episódio provocado por passageiro do voo de São Paulo a Brasília, em detrimento do Ministro Ricardo Lewandowski, e da afronta feita pelo MBL – Movimento Brasil Livre – ao prédio do Supremo Tribunal Federal, as entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público vêm manifestar seu repúdio e afirmar:
1. A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave.
2. A liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos. Trata-se de reconhecer as mais comezinhas regras de civilidade e convivência, que vêm em socorro de qualquer cidadão, como também da coletividade.
3. O Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social.
4. As entidades abaixo-assinadas repudiam a prática de tais comportamentos e concitam à moderação no emprego do direito de crítica, sempre com a perspectiva da reflexão, não da injúria.
Brasília, 5 de dezembro de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”
Alex Manente: “Temos que resolver de vez essa questão aqui no Parlamento para evitar que novamente o STF mude as regras do jogo”. De acordo com o parlamentar, o novo ministro da Justiça, Sérgio Moro, apoia a iniciativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar no início de 2019 a questão da prisão após condenação em segunda instância e existe risco de mudança no entendimento da Corte – que hoje é de autorizar o cumprimento da pena após essa etapa do processo -, na análise do líder do PPS na Câmara, deputado federal Alex Manente (SP). Diante desse quadro de instabilidade, o parlamentar voltou a cobrar nesta quarta-feira a votação do Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/2018), de sua autoria, que insere no texto constitucional a possibilidade de prisão após confirmação da sentença penal condenatória em grau de recurso.
“Nossa PEC está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e já conta com parecer pela aprovação. Como nesse tema temos inclusive o apoio do futuro ministro da Justiça, juiz Sérgio Moro, esperamos que a proposta seja votada o mais rápido possível e possa seguir para o plenário. Essa medida é sem dúvida um grande instrumento no combate à corrupção e na luta contra a impunidade e o Congresso não pode se omitir”, defendeu o parlamentar.
Alex Manente explicou ainda que o andamento da PEC, protocolada em março deste ano, foi prejudicado por uma série de recursos contra a sua tramitação apresentados por deputados do PT e de partidos aliados, alegando que a proposta não poderia tramitar durante o período de intervenção federal no Rio de Janeiro.
“Esses recursos foram apresentados de forma casada com as tentativas na Justiça de tirar o ex-presidente Lula da cadeia. Até porque a aprovação da PEC acabaria de vez com essa indefinição sobre a prisão em segunda instância. Esperamos que agora, com o apoio do novo governo e da sociedade, possamos resolver de vez essa questão aqui no Parlamento para evitar que novamente o STF mude as regras do jogo”, reforçou o líder do PPS.
De acordo com informações divulgadas pela imprensa, lembrou, há possibilidade de o STF chegar a um meio termo nessa questão, que seria permitir a prisão somente após julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se isso acontecer, é provável que a decisão não beneficie o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que seu caso já está em análise final no STJ e a tendência é de que a condenação seja confirmada. “No entanto, poderia impedir a prisão de diversos alvos da Operação Lava Jato que estão prestes a serem condenados em segunda-instância”, alertou Manente.
Atualmente o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Com a aprovação da proposta de Manente, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, o que tornaria clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e evitaria novas interpretações sobre o texto constitucional.
Magistrados e procuradores reagem ao ataque do candidato Alberto Fraga (GDF)
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne 40 mil magistrados e procuradores do país, divulga nota pública de desagravo as ataque do candidato ao juiz Fabio Francisco Esteves, do TJDFT. O parlamentar declarou que foi condenado “por um juiz ativista LGBT”, ao criticar a sentença de quatro anos de prisão em regime semiaberto
“O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância”, destaca a nota
Veja a noa:
“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, diante do injustificável ataque desferido pelo candidato Alberto Fraga ao Exmo. Juiz FABIO FRANCISCO ESTEVES, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vem a público externar o que segue:
1. O candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), recebeu condenação em primeira instância a quatro anos de prisão em regime semiaberto, em razão de cuidadosa análise das provas, a cargo do juiz natural da causa. Discordar do teor da decisão é compreensível e inclusive democrático, sendo certo que qualquer cidadão pode fazê-lo utilizando-se dos recursos processuais cabíveis. No entanto, a discordância que se transmuda em ofensa à pessoa do juiz revela a incapacidade de convívio institucional e o desrespeito à Constituição de 1988, da qual provém a legitimidade para exercer qualquer cargo público, seja no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo.
2. A independência judicial tem sede constitucional e é pilar do Estado Democrático de Direito. Trata-se de primado básico de convívio numa sociedade moderna, plural e que adota a legalidade como um dos seus eixos civilizatórios. Por isso, causa espanto que detentor de cargo eletivo e candidato à ocupação de cargo no Poder Executivo distrital, a pretexto de discordar do teor de condenação criminal, opte pela agressão verbal à pessoa do magistrado.
3. O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância.
4. O respeito à diversidade e à diferença não é facultativo em um Estado Constitucional. A Magistratura e o Ministério Público nacionais lamentam e repudiam a reação do candidato Alberto Fraga (DEM) e, por ela, o desapreço à independência judicial, o desapego às regras constitucionais – notadamente as que repelem as práticas discriminatórias – e a dificuldade de bem praticar os valores primeiros do Estado de Direito.
Brasília, 28 de setembro de 2019.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”
Ministro do STF recebe grevistas de fome em audiência nesta tarde
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, irá receber em seu gabinete três dos grevistas de fome hoje, 17 de agosto, às 18 horas, informam movimentos sociais pró-Lula. Os manifestantes, que estão há dezoito dias sem se alimentar, após a audiência, farão um comunicado à imprensa, na porta do STF. Segundo a assessoria do STF, no entanto, quem vai conversar com os grevistas será o chefe de gabinete do ministro
Na audiência será solicitado ao ministro que inclua na pauta de votações do tribunal a ADC 54, que questiona a constitucionalidade da prisão de condenados em 2ª instância. Além dos grevistas – Jaime Amorim, Rafaela Alves e Vilmar Pacífico -, que já se encontram bastante fragilizados pelo avançar da Greve de Fome, também se farão presentes na audiência o advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto Advogados e Associados), o advogado e ex-conselheiro da Comissão de Anistia e ex-procurador do Trabalho, Márcio Gontijo, o advogado Carlos Moura, da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.
Ato inter-religioso
Às 18 horas, os demais grevistas vão participar de um ato inter-religioso em frente ao Supremo, com a participação de diversas representações do Sagrado, cujos celebrantes estão comprometidos com a defesa da democracia e contra a volta do país ao Mapa da Fome da ONU. A ação está sendo organizada pelos movimentos que integram a Frente Brasil Popular e faz parte da Jornada Nacional de Lutas pela Democracia.
Contexto
Os militantes Frei Sérgio Görgen e Rafaela Alves (do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA), Luiz Gonzaga, o Gegê (da Central dos Movimentos Populares – CMP), Jaime Amorim, Zonália Santos e Vilmar Pacífico (do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST) estão há 18 dias em greve de fome. Leonardo Soares, do Levante Popular da Juventude, está em seu décimo primeiro dia de greve.
Os sete, segundo os militantes, lutam contra a volta da fome no país, o aumento do custo de vida, a perda de direitos em saúde e educação, o aumento da violência, a perda da soberania nacional e manifestam-se pela liberdade do ex-presidente Lula, bem como seu direito de ser candidato. Eles enxergam na simbologia de Lula a possibilidade de reverter a situação calamitosa a que o golpe de 2016 jogou os mais pobres.