Renata Gil vence eleição e será a primeira mulher a assumir a AMB na história

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A juíza Renata Gil, da chapa AMB+Forte, Uma só Magistratura, foi eleita presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para o triênio 2020-2022. O resultado das urnas foi divulgado na noite desta sexta-feira (8). Primeira mulher a ocupar o cargo desde a criação da Associação, há 70 anos, a juíza e sua chapa receberam 6.584 votos (80%) – maior número da história da Associação. O candidato Luiz Gomes da Rocha, da Magistratura Independente, contabilizou 951 votos, e José Carlos Kulzer, da chapa Unidade (da Carreira e (é) Independência (da Magistratura), 765 votos

“O pleito deste ano comprovou mais uma vez a tradição democrática da AMB. Com a vitória da Renata Gil, o presidente Jayme de Oliveira conseguiu fazer o seu sucessor, prova da sua liderança à frente da entidade e de seu empenho nas atividades associativas. O fato não ocorria desde 2010”, destaca a AMB.

Renata Gil fazia parte da Diretoria da AMB até 3 de setembro, como vice-presidente Institucional, quando teve que se licenciar para concorrer ao cargo, conforme estabelece o Estatuto da entidade.

A magistrada afirmou que sua principal bandeira de gestão será o fortalecimento da Magistratura. “A carreira é vitalícia, o que impõe tratamento igual a aposentados e ativos. Atuarei pela independência do Judiciário, pela autonomia dos tribunais e por condições de trabalho na primeira instância, que atende às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais sem meios suficientes para tanto”.

A nova diretoria da AMB tomará posse em 11 de dezembro, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF).

Currículo
Juíza titular da 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nascida no Rio de Janeiro (RJ), formou-se em Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em 1994. Ingressou na Magistratura fluminense em janeiro de 1998, por concurso de provas e títulos, e atuou nas comarcas de Macabu, Silva Jardim, Rio Bonito e Rio de Janeiro.

Na Amaerj, tornou-se a primeira mulher a assumir a presidência em 2016-2017, sendo reeleita para o biênio 2018-2019. Na AMB, foi também vice-presidente de Direitos Humanos no triênio 2011-2013.

Atuou como coordenadora-adjunta da pesquisa “Quem somos. A Magistratura que queremos” realizada em conjunto pela AMB e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Integra grupo de trabalho, criado pela Presidência do CNJ, para tratar sobre o cumprimento da Resolução CNJ 255/2018, que institui a política nacional de incentivo a participação institucional feminina no Poder Judiciário.

Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais

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MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal  sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)

Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.

De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.

Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.

Insider trading

O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.

“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.

Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.

Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.

Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).

O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.

Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.

Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.

Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).

O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Primeira etapa da preparação para a lista tríplice da AGU começa hoje

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O processo eleitoral para o (a) futuro (a) advogado-geral da União, será virtual, por meio do site www.listatripliceagu.com.br. A primeira etapa ocorre de 8 a 11 de outubro. As carreiras indicarão até cinco nomes. Na segunda etapa, de 5 a 9 de novembro, os que receberem mais indicações serão submetidos a nova eleição. Os votantes indicarão até três nomes. O mais votado de cada carreira fará parte da lista tríplice a ser divulgada em 19 de novembro, que será entregue ao presidente da República

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal se reuniu, na semana passa, em Brasília. Márcia David, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) de do Fórum, e Antonio Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), discutiram os últimos detalhes da votação e formação da lista tríplice para indicação de nomes ao cargo de advogado-geral da União.

A Lista, a ser entregue ao presidente da República eleito, revelará os preferidos pelas carreiras. Os associados da Anauni e da Anajur votarão em advogados da União. Os filiados da Anpprev e os associados à Anajur poderão indicar procuradores federais. Já os filiados do Sinprofaz votarão em procuradores da Fazenda Nacional.

Governo federal veda passagens na classe executiva e primeira classe em viagens a serviço

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A nova regra valerá para viagens nacionais e internacionais, por interesse da administração pública federal, para servidores, incluindo autoridades, de acordo com o Ministério do Planejamento

Nesta quarta-feira (7) foi publicado o Decreto nº 9.280/2018, que determina que todos os servidores públicos federais – incluindo autoridades – somente viajarão a serviço em voos da classe econômica. O normativo altera a Lei nº 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto nº 8.541/2015. A proposta, assinada pelo presidente Michel Temer, foi uma iniciativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
“A medida comprova o empenho conjunto e o firme propósito do governo federal em promover a racionalização do gasto público, em meio à crise fiscal que o Brasil enfrenta”, destaca o ministro do MP, Dyogo Oliveira.
Antes do novo Decreto, ministros e ocupantes de cargos de natureza especial do Executivo Federal, comandantes e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podiam viajar de classe executiva em voos internacionais; já o presidente da República e o vice podiam voar na primeira classe.
A nova regra valerá para viagens por interesse da administração pública federal, tanto em âmbito nacional quanto internacional. O secretário de Gestão do Planejamento (Seges/MP), Gleisson Rubin, explica que a eficiência do gasto público é um objetivo permanente na agenda do governo. “Como diretriz do Ministério do Planejamento, trata-se de mais uma medida resultante de estudos promovidos pela Seges, no sentido de modernizar práticas de gestão, que podem ser revistas para que se obtenha um Estado mais eficiente e transparente, de modo a alcançar maior racionalidade no uso dos recursos públicos”, conclui.

Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

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Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Sistema para pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria do carreirão está pronto

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Ministério do Planejamento enviou HOJE comunicado orientando setores de RH a utilizar sistema e pagar primeira etapa aos servidores do carreirão (cerca de 80% do funcionalismo federal) que já assinaram termo de opção. Valores são retroativos a janeiro

A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que, após meses de muita cobrança, o Ministério do Planejamento confirmou nessa terça-feira que está pronto o sistema que vai garantir que servidores do Executivo recebam o pagamento da primeira etapa das novas regras que garantem incorporação de gratificação na aposentadoria.

De acordo com a Confederação, as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o pagamento dos novos valores em três etapas (jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). Os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. Se o servidor assinou antes de janeiro, os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano.

“Os que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem”, orienta a entidade.

A Condsef/Fenadsef ainda recomenda que os servidores aguardem confirmação sobre a liberação da consulta aos valores nas prévias de contracheque. A Confederação já tentou contato essa semana com o Planejamento para saber se os valores estarão disponíveis aos servidores no início do mês de setembro. Tão logo tenha retorno, informará. “O importante é que um comunicado oficial foi emitido aos setores de Recursos Humanos e é preciso seguir cobrando até que as Leis sejam efetivamente cumpridas”, comemorou a Condsef.

Para entender melhor as Leis que garantem nova regra para incorporação de gratificação nas aposentadorias ACESSE AQUI NOSSA CARTILHA SOBRE O TEMA. Confira também TABELAS da subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef.

Veja o comunicado do Ministério do Planejamento:

Sistema que vai garantir pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria está pronto

Existem duas justiças no Brasil: A dos juízes indicados por políticos e a dos juízes concursados, diz juíza

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Esse texto, conforme a autora, foi escrito em dezembro de 2016

“Sempre que o STF profere alguma decisão bizarra, o povo logo se apressa para sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados por ela.

O que muitos juízes sentem é que existem duas Justiças no Brasil. E essas Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados um do outro. Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do um.

Geralmente, o outro prefere que os “juízes” do STF sejam mesmo chamados de Ministros – para não confundir com os demais, os verdadeiros juízes. A atual composição do STF revela que, dentre os 11 Ministros (sim, M-I-N-I-S-T-R-O-S!), apenas dois são magistrados de carreira: Rosa Weber e Luiz Fux. Ou seja: nove deles não têm a mais vaga ideia do que é gerir uma unidade judiciária a quilômetros de distância de sua família, em cidades pequenas de interior, com falta de mão-de-obra e de infra-estrutura, com uma demanda acachapante e praticamente inadministrável.

Julgam grandes causas – as mais importantes do Brasil – sem terem nunca sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens, nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.

Certamente não fazem a menor ideia de como é visitar a casa humilde da senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter motorista nenhum. Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco – nas estradas de terra do interior do Brasil . Talvez os Ministros nem saibam o que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes, nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados – muitas vezes não somos.

Será que os juízes, digo, Ministros do STF sabem o que é passar por isso? Por que será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro privilegiado”) – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz? Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente, e não pelos juízes concursados?

É por essas e outras que, sem constrangimento algum, rogo-lhes: não me coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.”

Juíza Ludmila Lins Graça

Fonte: http://prgomessilva.blogspot.com.br/2017/05/juiza-diz-em-artigo-que-existem-duas.html?m=1

CVM e MPF – primeira condenação penal por manipulação de mercado do Brasil

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Envolve acusados em irregularidades com ações da Mundial S.A. Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) tiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76). A ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.

Histórico

Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, para obter provas na investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo.

Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.

Punição

A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, é em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:

1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.

 

LDO restringe viagens

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A proposta garantiu crescimento dos gastos com a saúde pela inflação deste ano e a contratação de 30 mil servidores, em 2017, a fim de preencher as vagas previstas nos concursos lançados até 2015

A partir do ano que vem, nenhum servidor poderá viajar ao exterior de primeira classe, inclusive ministros, parlamentares e presidentes dos Três Poderes. Essa é uma das mudanças previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, segundo texto aprovado ontem pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). A matéria foi encaminhada ao Plenário do Congresso, mas não chegou a ser votada.

Quem quiser viajar de primeira classe, vai ter que tirar dinheiro do próprio bolso”, disse o relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT). A LDO estabelece como meta fiscal para 2017 um deficit primário de até R$ 139 bilhões nas contas do governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência).

Outra novidade será uma auditoria da dívida pública, medida que foi aprovada no ano passado, mas vetada pela presidente afastada, Dilma Rousseff. “A população quer saber qual é a origem da dívida. Em 2017, poderemos ter a auditoria feita pelo Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas, com conhecimento dos brasileiros”, disse ele.

A proposta do relator também garantiu crescimento dos gastos com a saúde pela inflação deste ano e ainda assegurou a contratação de 30 mil servidores no próximo ano, a fim de preencher as vagas previstas nos concursos lançados até 2015. Fagundes não informou qual será o impacto fiscal das mudanças. “Não há aumento de despesa”, garantiu, acrescentando que o governo não poderá criar nenhum tributo que não tenha sido aprovado até agora. “O governo não poderá recriar a CPMF ou impostos que venham onerar mais ainda a população brasileira”, completou. (RH)

Geap informa – Acordo com quatro entidades sindicais marca início da primeira fase da revisão do reajuste

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O Conselho de Administração da Geap (Conad) publicou na segunda-feira (6/6) resolução autorizando desconto nas mensalidades dos beneficiários filiados a quatro entidades sindicais, que já formalizaram a retirada das ações judiciais contra o custeio. A medida, que reduz o percentual de atualização dos atuais 37,55% para 20%, marca a primeira etapa do plano de ação da Geap para revisão total do reajuste, informou a entidade, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público.

De acordo com a nota, neste primeiro momento, a diminuição do percentual de reajuste atinge em torno de 100 mil titulares e dependentes dos planos da Geap filiados às seguintes entidades: Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência do Social do Estado de Pernambuco (Sindsprev/PE). Para os servidores que debitam a contribuição do plano diretamente na folha de pagamento, o valor corrigido já constará no contracheque de julho.

De acordo com o presidente do Conad, Irineu Messias Araujo, a urgência na aprovação da resolução se justifica pela acelerada evasão de beneficiários da carteira motivados pela impossibilidade de arcar com aumento no percentual estabelecido. “Temos observado um aumento considerável dos pedidos de cancelamento do plano. Perdemos em torno de seis mil beneficiários a cada mês. A situação preocupa ainda mais quando pensamos nas vidas por trás dos números. Grande parte destas pessoas são idosas, estão sob cuidados médicos e podem comprometer gravemente a saúde caso interrompam os tratamentos”, explicou Irineu.

Os próximos passos da revisão do reajuste da Geap serão deliberados pelo Conselho de Administração na reunião ordinária do colegiado dia 15 de junho, destacou a nota. A expectativa é que as demais entidades sindicais que pleiteiam na justiça a redução do reajuste assinem, nos próximos meses, os acordos de retirada das ações. Esta é uma das condições fundamentais do plano de ação para a revisão do custeio, ao lado das ações de cortes de despesas administrativas e melhoria dos processos negociais com a rede credenciada. Segundo Irineu Messias, até mesmo entidades que conseguiram liminares de 0% de reajuste sinalizaram interesse em fazer o acordo por entender o caráter solidário da Geap e a necessidade de atualização dos valores das mensalidades para manter a sustentabilidade do plano.