Só mexer na Previdência não resolve crise fiscal

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Economista da FGV diz que nem o governo atual nem o próximo conseguirão fazer o ajuste necessário nas contas públicas, cujo desarranjo segura o crescimento do país

ROSANA HESSEL

O governo está empenhado em aprovar a reforma da Previdência ainda neste mês, mas, mesmo que consiga, isso não resolverá o problema fiscal. Em artigo que será publicado na revista Conjuntura Econômica, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), o economista e pesquisador Luiz Guilherme Schymura afirma que nem o governo atual nem o próximo conseguirão fazer o ajuste fiscal necessário para reverter o ritmo de degradação das contas públicas, que devem continuar registrando deficits primários até 2020.

“O quadro fiscal nunca esteve tão ruim e só não está pior porque o cenário externo é favorável, com juros baixos, pleno crescimento, pouco desemprego e sem pressões inflacionárias. Nessas condições, apesar do desequilíbrio fiscal, o capital externo continue entrando no país, porque o investidor busca taxa de retorno”, explicou Schymura em entrevista ao Correio.

“O ajuste fiscal será muito mais difícil do que se possa imaginar por conta dos grupos de interesses que agem para não pagar essa conta”, disse Schymura. Para ele, aprovar uma reforma previdenciária em ano eleitoral é muito difícil. “A reforma não tem efeito a curto prazo, mas, não ocorrendo agora, o ajuste fiscal será adiado em mais um ano”, completou.

Pelos cálculos de Schymura, se não houvesse desequilíbrio nas contas públicas, o Brasil conseguiria crescer, facilmente, 5% ao ano, porém, pelas estimativas do Ibre, o Produto Interno Bruto (PIB) deve avançar 2,7% em 2018. O economista reconhece que há uma retomada em curso, mas por conta do consumo, que voltou a crescer com o leve aumento do poder de compra dos brasileiros devido à inflação mais baixa. No entanto não há investimento na ampliação da capacidade produtiva. Pelas estimativas do Ibre, a taxa de investimento cairá 1,9% em 2018, depois do tombo de 10,9% em 2017.

Na avaliação do economista, o recente entusiasmo da bolsa de valores mostra que o mercado ainda não está dando a devida importância à gravidade do quadro fiscal. “O mercado torce para que o país se organize, porque todo mundo está atrás de retorno. Com a economia mais ou menos acertada, é possível ter uma taxa de retorno de 10% nos investimentos, em geral, mesmo com os juros em queda”, comentou, lembrando que a taxa básica da economia (Selic), de 6,75% ao ano, ainda é alta, se comparada com os juros norte-americanos, de 1,5%.

Schymura acredita que essa euforia pode estar com os dias contados. Ele lembrou que a preocupação com o quadro fiscal já se refletiu no rebaixamento do país feito em janeiro pela Standard & Poor’s (S&P). A agência criticou o ritmo lento das reformas estruturais e demonstrou preocupação com o avanço da dívida pública bruta, que, pelas contas da instituição, ultrapassará 80% do PIB neste ano.

Comissão da Lei Kandir tem audiência pública nesta tarde

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Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) vai debater a Lei Kandir hoje na comissão especial da Câmara dos Deputados, às 15 horas, no plenário 16

A comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) terá audiência pública nesta tarde, para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e apensados, a pedido do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)

Roberto Kupski é o convidado especial para debater o tema com os parlamentares. Segundo Mattos, o presidente da Febrafite é um importante estudioso do assunto.

A lei
A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

A Lei Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.

*A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCâmara.

*Com dados da Câmara