Brasília recebe evento gratuito de educação financeira

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O diagnóstico de provável melhora na atividade econômica do país para os próximos meses tem se comprovado a cada dia. A estimativa de inflação para 2017 foi novamente reduzida pelos economistas do mercado financeiro que, desta vez, avaliam para esse ano o IPCA abaixo de 3%. A nova previsão mantém a inflação abaixo da meta central para 2017, que é de 4,5%, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), resultando na redução da taxa Selic. É importante ressaltar que um cenário de juros mais baixos é elementar para o crescimento econômico do país. Para Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos: “A economia encontrou, um ponto mínimo do primeiro semestre e vai – ainda que lentamente – mostrando recuperação”.

Considerando que o mercado financeiro esteja sendo beneficiado pelo quadro atual, ressaltamos que o mesmo apresenta diversas opções de investimento, cada uma ligada a um diferente grau de risco. Geralmente, investimentos com rentabilidade e solidez garantidas oferecem menor risco, como a poupança e títulos do governo. Em grau moderado, existem títulos de crédito privado e fundos multimercados. Já o mercado de ações, por depender de diversos fatores para se manter em alta, apresenta alto risco de investimento, porém, é muito lucrativo quando cobiçado pelo mercado.

Qualquer pessoa pode se tornar um investidor, independentemente do capital disponibilizado, desde que suas necessidades pessoais sejam priorizadas. Ou seja, quais riscos o investidor deseja assumir, por quanto tempo poderá manter o investimento e quais seus objetivos. É pensando nisso, que a Nova Futura Investimentos está promovendo o INVESTSHOW, com o objetivo de explicar as diferentes estratégias com Ações e minicontratos na Bolsa de Valores. “Estamos aguardando cerca de 500 interessados em saber como rentabilizar melhor o seu dinheiro”, explica Leandro Martins, Educador Financeiro da Nova Futura Corretora. O evento contará com a presença de grandes nomes do mercado financeiro, incluindo Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, e Leandro Martins, Professor da BMF&Bovespa (B3), educador financeiro da Nova Futura Corretora e autor do livro “Aprenda a Investir”.

 

SERVIÇO

Quando: 28 de Setembro 2017 (Quinta-feira)

Onde: Grand Bittar Hotel (Setor Hoteleiro Sul, Quadra 05, Bloco A)

Entrada: Gratuita http://info.newf.novafutura.com.br/invest-show

Supersalários podem ser destinados para o combate à pobreza

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De autoria do deputado federal Jaime Martins (PSD/MG), proposta determina o imediato corte de excessos remuneratórios no serviço público – Judiciário, Legislativo e Executivo.

Com o objetivo de obrigar o cumprimento do teto remuneratório constitucional por todos os Poderes da União, tramita no Congresso Nacional, o PL 8519/2017, de autoria do deputado Jaime Martins (PSD/MG), que obriga a destinação das remunerações excedentes ao teto constitucional para o Programa Bolsa Família.

“É inadmissível termos essa desigualdade remuneratória no nosso país. Temos que impor uma agenda ética urgente que transforme as bases da nossa República. Com tantas pessoas passando fome e muitas dificuldades, o Congresso Nacional não pode se calar diante desses escandalosos supersalários. Por isso, defendo a mudança da lei pois as melhorias nas políticas de atenção aos mais carentes passam diretamente pelos cortes de gastos desnecessários”, afirma Jaime.

A medida de Martins defende que a melhor forma de direcionar os recursos que excedem o teto constitucional é mediante o aumento dos valores dos benefícios e valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza.

Jaime justifica que o projeto poderá reforçar a previsão orçamentária para o Programa Bolsa Família, mediante o corte de excessos remuneratórios, sob pena de notificação às autoridades competentes e divulgação de dados que evidenciem o desprezo ao texto constitucional e às necessidades dos mais pobres.

Só no judiciário

Na última segunda-feira (4), obedecendo a portaria 63/2017, da ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou a divulgação de todos dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos tribunais do país, se constatou que a despesa média do poder público com um magistrado no Brasil é de R$ 47,7 mil por mês, acima do teto constitucional de R$ 33 mil. Há atualmente 118.011 magistrados no país.

Minas Gerais

Com uma média de R$ 64 mil por mês, os magistrados do Estado de Minas Gerais estão entre os mais bem pagos do Brasil, lembrou o parlamentar. Ao todo cerca de 1.610 magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, sendo que quatro deles – e 12 servidores – receberam mais de R$ 100 mil líquidos. O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461.153,91 líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19.

Governo vai suspender reajustes em 2018

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O governo dá sinais de que, agora, vai cumprir o que já vinha ensaiando desde o início do ano, na tentativa de ajustar as contas e manter as despesas dentro do teto dos gastos. Ontem, em reunião com a equipe econômica, o presidente Michel Temer bateu o martelo e vai suspender o pagamento dos aumentos negociados com os servidores federais, após quase dois anos de negociação. A previsão é de uma economia de R$ 11 bilhões. De acordo com o colunista Lauro Jardim, com o congelamento, a reposição nos ganhos mensais para diversas categorias será transferida para janeiro de 2019.

A medida vai atingir em cheio o lado de cima da pirâmide do funcionalismo. Apenas as carreiras de Estado receberam reajuste em quatro parcelas até 2019 (de 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%) – o carreirão, pessoal com salários mais modestos, negociou apenas 10,8%, em duas parcelas (2016 e 2017) de 5,5% e 5%. Para os mais abastados, faltam ainda as duas últimas porcentagens. A decisão do governo, se concretizada, jogará água fria nas expectativas de mais de 68 mil trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, das carreiras de auditor fiscal da Receita Federal e do Trabalho, perito médico previdenciário, infraestrutura, diplomata, oficial e assistente de chancelaria e policial civil dos ex-territórios, entre outros.

Os boatos de que esses cortes radicais seriam feitos não são novos. Desde junho, Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento declarou ao Correio que a prioridade era cortar gordura, sinalizando que dificilmente seriam aceitas novas despesas. “O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, afirmou. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (MPOG), à época ainda aguardava orientação sobre as estratégias em relação à remuneração de pessoal. Mas deixou claro que algumas carreiras foram beneficiadas com reposição do poder de compra. “Alguns conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real”, lembrou Chiba, indicando, talvez, que esses poderiam ser motivo de análise.

Por 8 votos a 3, STF derruba reajuste de 16,38% para ministros

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Na proposta orçamentária do Supremo Tribunal Federal (STF) para 2018, a ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto, não terá previsão de reajuste salarial. A presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia, já havia declarado que, diante da crise econômica do país e da lei que define o teto dos gastos, não havia espaço para aumento de despesas. O Orçamento foi ontem votado pelos demais ministros. Com a folga de oito votos contra três, o aumento foi barrado, apesar da pressão de juízes e procuradores. Os percentuais envolvidos são robustos. O Ministério Público queria 16,38% e os juízes, considerando perdas inflacionárias desde 2014, reivindicaram 41,3%.

Servidores em compasso de espera

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O projeto (PLV 16/2017), que reajusta salários de oito categorias e reestrutura carreiras de servidores públicos federais, foi definido pelos analistas como uma colcha de retalhos. No texto, tem um pouco de tudo, inclusive engenhosas armadilhas. Caso Temer não se pronuncie, automaticamente vira lei

Entre os pontos mais importantes, o documento cria o bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco (carreira tributária aduaneira) e para auditores-fiscais do Trabalho. Muda a forma de ingresso, por concurso, dos técnicos do Banco Central, de nível médio para superior. Estabelece competência exclusiva dos peritos e supervisores médicos para as atividades de perícia do INSS. E incorpora aos vencimentos básicos – até 2019 – do pessoal do carreirão (80% do funcionalismo) e das áreas de saúde e Previdência todas as gratificações antes não consideradas para fins de aposentadoria.

Esses itens contam com indicação firme de sanção, pelo presidente da República, dos órgão de origem dos servidores. O projeto, consequência da antiga MP 765/2016, de acordo com fontes do Palácio do Planalto, ainda não está “redondo”, porque parte das orientações que deverão nortear a decisão do chefe do Executivo ainda não estava consolidada. Especificamente o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal. A meta – que inclusive agravou disputas internas – era pelo benefício ilimitado, a depender da arrecadação de multas e mercadorias apreendidas. Na versão que chegou ao Congresso, o valor – inicialmente previsto em R$ 3 mil a mais por mês além do salário – já estava estabelecido em R$ 7,5 mil. Para os auditores do trabalho, os recursos seriam de parte das multas trabalhistas arrecadadas.

Bônus ilimitado

Houve uma reviravolta nesse item. O bônus foi aprovado no Congresso, sem base de cálculo. A Receita Federal, dizem, quer manter o ilimitado. Até que se resolva o impasse, o bônus será pago pelo Tesouro e terá o valor fixo inicial, informaram as fontes. Segundo Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), “ainda não se chegou a uma conclusão, um comitê gestor é que vai decidir de onde sairão os recursos”. O PLV também autoriza os requisitados pela AGU a receber gratificação até 2019, quando será criado um cargo de apoio – pelo PL 6788/2017, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Até a simples mudança de nome da CGU, que passa a se chamar Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), está no PLV 16/2017. Há também um artigo (49) que permite que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sejam “cedidos” para a administração central. “Antes, eles eram licenciados e ocupavam cargo de confiança. Agora, se aprovado o projeto, poderão manter a remuneração e o cargo de origem”, explicou Vladimir Nepomuceno, consultor sindical e ex-assessor do Ministério do Planejamento.

Armadilhas

Como se trata de uma proposta híbrida e complexa, de dezembro de 2016, ao longo do tempo foi sendo enxertada de “jabutis”. Alguns sem previsão orçamentária e com forte impacto financeiro para a União, a exemplo de quatro emendas que beneficiaram servidores do ex-territórios. Professores, policiais, arrecadadores de impostos, engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos do Amapá, de Roraima e de Rondônia vão passar para a folha de salários do governo federal. Uns serão incorporados, outros, enquadrados em tabelas remuneratórias de carreiras de Estado.

Fontes do Palácio do Planalto garantem que o item não vai passar. Já tem a indicação de veto do Ministério do Planejamento. O lado mais perigoso do projeto, afirmam, está no Artigo 48. Passou despercebido de quase todo mundo. “Mas alguém viu, deu destaque e indicou o veto”, revelou um parlamentar. O Inciso I autoriza servidores concursados serem cedidos para cargos em direção “em serviço social autônomo”.

De acordo com uma fonte que não quis se identificar, o termo foi incluído por empresários, que “tinham interesse que servidores bem preparados pudessem exercer cargo importantes em entidades como Sesc, Sesi e Senai, ou CNI, CNA e CNC”. No Parágrafo 2º, informou o técnico, ficou decidido que, caso o servidor vá, o serviço social autônomo será responsável pelo reembolso das despesas ao órgão de origem. “Mas diante de tamanha crise, com concursos suspensos, o Estado não pode abrir mão de um servidor. Além disso, como um funcionário pode servir a dois patrões”, questionou Vladimir Nepomuceno.

Críticas

As incongruências chamaram a atenção de parlamentares. Na quarta-feira (5), o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para impedir que auditores-fiscais do Trabalho recebam “qualquer bônus de eficiência e produtividade”. Ele prometeu incluir no projeto auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, por entender que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Segundo Pedro Delarue, caso o projeto “é mais um erro de iniciativa”. “É de responsabilidade do Poder Executivo a decisão sobre salário de servidor”, destacou.

Deputados do PSDB, partido praticamente fora da base aliada do governo, defendem de forma enfática o enxugamento da máquina pública e a redução dos gastos em todos os níveis. “Ninguém aguenta mais ver um procurador da República receber auxílio-creche, enquanto 70% das crianças mais pobres não recebem nem auxílio, nem creche”, lamentou o primeiro vice-líder do partido na Câmara, deputado Pedro Cunha Lima (PB).

Ele afirmou que deve haver um teto no orçamento da Câmara e do Senado. “Temos que discutir os auxílios de todos que estão na elite do funcionalismo – um país oficial que não tem mínima sintonia com o país real. É muito difícil falarmos em reformas para o país, nos cortes necessários para o reequilíbrio das contas públicas, quando o Parlamento não quer fazer a sua parte, não quer abrir mão de absolutamente nada”, criticou.

Fenapef – interrupção de emissão de passaporte é injustificável

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O serviço de emissão de passaporte é autossuficiente, por isso é “injustificável” a sua interrupção, destaca a Federação

Veja a nota:

“Em relação à nota oficial, emitida pela Polícia Federal anunciando a interrupção da confecção de passaportes brasileiros, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) informa que tem buscado identificar os reais motivos para tal interrupção.

A Fenapef concluiu que houve uma falha na previsão orçamentária, elaborada pela gestão da própria Polícia Federal, encaminhada ao Ministério da Justiça e enviada ao Congresso Nacional para aprovação.

Na sequência, a Fenapef detectou que houve falha e falta de planejamento durante a execução do orçamento, das verbas destinadas à confecção de passaportes. Ou seja, a necessidade de crédito suplementar deveria ser demandada com antecedência, sem deixar para última hora, o que evitaria o prejuízo a milhões de brasileiros.

Nesse sentido, a Fenapef acredita que o envio imediato pelo Governo Federal de um Projeto de Lei requisitando crédito suplementar ao Congresso Nacional irá regularizar o fornecimento dos passaportes nos próximos dias.

Vale destacar que, em 2016, foram emitidos 2.234.406 de passaportes ao custo de R$ 257,25, totalizando 578 milhões de reais de arrecadação. Esse resultado demonstra que o serviço é autossuficiente. Nesse sentido, a Fenapef acredita que é “injustificável” a interrupção do serviço de emissão de passaporte pela Polícia Federal.

Brasília, 28 de junho de 2017.

Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Luís Antônio de Araújo Boudens
Presidente”

Candidata excluída de certame por não fazer uma barra no teste físico é mantida nas próximas fases do concurso

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A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal

Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal por não ter feito uma flexão na prova de capacidade física, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo à sentença para, assim, manter a candidata nas próximas fases do concurso público. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados da candidata, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contra ato abusivo e ilegal do diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. Este havia excluído a impetrante do concurso público aberto com base no Edital nº 1/2016 da instituição, para o cargo de perito criminal, terceira classe, da carreira da Polícia Civil do DF. A sentença que denegou a segurança tinha como fundamento a inexistência de ofensa à legalidade na necessidade do cumprimento de uma barra fixa, considerando a previsão legal, no edital, do teste de aptidão física.

Concomitantemente ao recurso de apelação o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e responsável pelo caso, apresentou ao TJDFT o pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pela desembargadora Lourdes de Abreu. Em sua decisão, ela destaca que exigiro teste dinâmico de barra fixa para o desempenho das funções do cargo, sobretudo para mulheres, como condição para continuar no certame, aparenta ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não guarda correlações com as atribuições do cargo de perito criminal”.

Para o advogado Rudi Cassel, “é improvável que seja demandado da profissional, em sua rotina de perito policial civil do DF, algum esforço físico que esteja além de suas funções intelectuais ou de aptidão e gozo de saúde para o cargo, isso sem levar em conta que não se está diante de falta de aptidão física da mesma, tendo em vista sua aprovação nos demais testes físicos”.

Requerimento de concessão de feito suspensivo nº 0704970-40.2017.8.07.0000

Processo originário nº 0700999-90.2017.8.07.0018

Falta de repasse de contribuições previdenciárias pelas empresas dificulta aposentadoria

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Os trabalhadores com carteira assinada, obrigatoriamente, são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm de 8% a 11% do salário recolhidos à Previdência Social. Esse repasse deve ser feito pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Entretanto, de acordo com especialistas em direito previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres da União.

Além de prejudicar o trabalhador, a empresa que desvia esse dinheiro para outros fins está cometendo um crime: a apropriação indébita previdenciária. O advogado Guilherme Chiquini do escritório Chiquini & Lino Advogados Associados explica que trata-se de um crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A.

“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável pelo repasse do valor à Previdência Social não o faz. O empresário fica sujeito à pena de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”, revela Chiquini.

O especialista ressalta que, embora exista, por conta da crise econômica, um aumento no número de denúncias e condenações de empresários, “a tendência é que esse número aumente, pois, mesmo processado, o empresário pode sair impune ante o pagamento do débito. E mesmo denunciado e condenado, a hipótese de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado é muito pequena, razão pela qual nada o assusta”.

Essa afirmação ocorre porque, apesar da previsão legal do crime daquele que se apropria indevidamente das contribuições previdenciárias descontadas do funcionário, na prática ela dificilmente é aplicada.

“O Estado diz que existe uma dificuldade em fiscalizar esse tipo de delito e mantém-se inerte perante ao aumento no número de denúncias e condenações de empresários que descontam contribuição previdenciária do funcionário e não repassam à Previdência”, revela o advogado de direito previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Responsabilidade e provas

Para os especialistas, a responsabilidade do pagamento e repasse da contribuição previdenciária é do empregador e não deve, em hipótese alguma, prejudicar o trabalhador.

“É descabido atribuir as consequências ao segurado por erro de seu patrão e falta de fiscalização da Previdência e do sindicato. E, apesar do responsável não ter feito as contribuições corretamente, é possível o trabalhador aproveitar este tempo de serviço sem o recolhimento da contribuição”, alerta a advogada previdenciária Claudia Ghissardi.

Segundo a advogada, a Justiça já firmou entendimento que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social é uma prova consistente e plena do exercício da atividade laborativa, do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser vertidas as contribuições.

“Ainda, é possível que o trabalhador valide o tempo de serviço, apresentando à Previdência Social outras provas como: holerite, recibos de pagamentos de salário, reclamação trabalhista, etc.”

A advogada Tassiana Oliveira, do escritório Stuchi Advogados Associados, observa que com as documentações e provas em mãos o segurado do INSS pode procurar uma solução para o problema via administrativa, ou seja, resolver junto ao INSS ou procurar a Justiça.

A solução pode ser tanto administrativa como judicialmente, há casos em que um recurso administrativo com as cópias dos documentos citados acima é o suficiente para resolver a questão. No entanto, caso não seja possível, deverá o empregado se socorrer da Justiça Federal. E ainda, poderá propor ação contra a empresa para ver ressarcidos os seus direitos”, aponta Tassiana Oliveira.

De acordo com o advogado previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado pode solicitar a chamada “Justificação Administrativa” e apresentar o nome de três testemunhas que trabalharam na empresa ao mesmo tempo que ele para serem ouvidas pelo INSS e confirmar a veracidade do vínculo.

Jorgetti destaca também que a falta dos recolhimentos não pode prejudicar o empregado no benefício da aposentadoria. “A Justiça reconhece que presumem-se devidamente efetuadas a tempo e modo todas as anotações relativas ao contrato de trabalho efetuadas na carteira de Trabalho”

O advogado reforça a tese com uma súmula da Justiça Federal. A Súmula 75 do TNU que diz: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Extrato

Os especialistas reforçam que o trabalhador não ficará sem dar entrada em sua aposentadoria por conta da falta de repasses da contribuição previdenciária pela empresa. Porém, antes de ser surpreendido pela notícia na agência do INSS, o segurado deve consultar constantemente seu extrato da Previdência Social.

“O trabalhador deve conferir se a contribuição ao INSS está sendo feita. Para isso, ele pode ir a uma das agências do INSS e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Ainda, pode-se retirar estas informações on-line, pelo site da Previdência, mas para isso deverá o segurado ter seu CADSENHA”, explica o advogado João Badari.

A advogada Alessandra Strrazzi, especialista em Direito Previdenciário, aconselha que o trabalhador verifique o seu CNIS pelo menos uma vez por ano e analise se as contribuições estão sendo feitas corretamente. “Caso não estejam, recomendo que procure o INSS ou um advogado para efetivar a comprovação do período e salários de contribuição”.

Como o trabalhador pode conseguir as informações atualizadas sobre o extrato de suas contribuições ao INSS:

Os segurados podem emitir esse documento pela internet, seguindo os passos abaixo.

  1. Acesse o endereço eletrônico www.servicos.inss.gov.br
  1. Clique no primeiro tópico da página, ou seja, “Extrato CNIS”
  1. O portal abrirá uma nova aba, na qual estará escrito “Essa página precisa de autenticação”. Caso você já tenha uma senha cadastrada no INSS, clique no ícone “fazer login”.
  1. O usuário que não tem login deve clicar no espaço destinado ao cadastro de senha.
  1. Na sequência, é preciso informar nos campos em branco o número do CPF, o nome completo do segurado, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado de nascimento.
  1. Após o preenchimento do pequeno formulário, o sistema do INSS exibirá uma mensagem com o código de acesso provisório. Depois efetuar a alteração da senha provisória e acessar suas informações.
  1. Somente após a validação da senha é possível acessar o extrato CNIS pela internet.

OBS: Vale ressaltar que o atendimento fica disponível de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Caso haja divergência de dados no cadastro o sistema não gerará o código de acesso provisório e será necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.

Os segurados do INSS, clientes do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, tem a facilidade de emitir o extrato CNIS no caixa eletrônico ou via home-banking. Nesse caso, não é preciso gerar uma senha de acesso, basta acessar as opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário”, na Caixa Econômica Federal.

Greve de servidores públicos e militares: um assunto sempre polêmico

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“É necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe”

Paulo Roberto Lemgruber Ebert*

As questões que envolvem o direito de greve dos servidores públicos são polêmicas e ganharam contornos mais graves com as recentes paralisações de Polícias Militares no Espírito Santo.

Para tentar estabelecer uma regulamentação específica, o presidente Michel Temer anunciou recentemente que o governo federal apoiará o Projeto de Lei de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), a tramitar no Congresso Nacional desde 2013, que estabelece extensos limites ao exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos, aí incluídos os policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como os servidores lotados nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

O direito de greve titularizado pelos servidores públicos, com exclusão dos militares, está previsto na Constituição Federal, mas sua regulamentação nunca foi implementada pela legislação ordinária. As condições necessárias ao exercício de tal direito, bem como seus limites, vêm sendo definidos pelo Poder Judiciário na análise de casos concretos.

O Projeto de Lei do Senado nº 710/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes, que pretende regulamentar o direito de greve dos servidores públicos tem pontos polêmicos. Em síntese, o texto estabelece (i) o conceito de greve no setor público , (ii) a definição dos requisitos necessários para a deflagração da greve, bem como seus efeitos imediatos e as garantias dos servidores grevistas, (iii) o rol das atividades tidas como essenciais, para as quais o exercício do direito de greve pode ser limitado, (iv) as penalidades aplicáveis aos servidores públicos em caso de greve declarada abusiva e (v) o rito a ser observado pelo Poder Judiciário nas ações judiciais relativas à greve no setor público.

O projeto mantém a proibição quanto à realização de greve por parte dos servidores militares da União, bem como por parte dos Policiais Militares e dos Bombeiros, permitindo-a, ao contrário, aos policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como aos integrantes das guardas civis metropolitanas.

Nesses casos, todavia, as categorias e seus respectivos sindicatos ficariam obrigados a manter um efetivo de, pelo menos, 60% de servidores em atividade. Trata-se de um percentual extremamente alto e desproporcional cuja imposição esvazia, na prática, o exercício efetivo do direito fundamental de greve por parte das referidas categorias, de modo incompatível com o próprio conceito de greve e com a Constituição Federal que o consagrou em seus artigos 9º e 37, VII.

No que diz respeito aos militares da União – integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica – e aos policiais e bombeiros militares dos Estados, o projeto reafirma a proibição quanto ao exercício de greve já constante da Constituição Federal.

Em que pese a proibição nesse sentido, não se pode ignorar que a deflagração de greves no âmbito de tais categorias constitui, em verdade, um fato que depende mais das condições de vida e de trabalho experimentadas por esses profissionais em um determinado momento, do que da existência de proibição legal em abstrato.

Assim, a questão seria melhor tratada pelo legislador se acaso fossem assegurados aos militares, em geral, mecanismos a possibilitar-lhes a provocação da administração pública com vistas à melhoria de suas condições de vida e de trabalho, que se mostrassem compatíveis com os princípios hierárquicos a pautarem as instituições.

É importante destacar, nesse particular, que, segundo o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a proibição do direito de greve a determinadas categorias de servidores públicos deve ser compensada com o oferecimento, pelo Estado, de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como, por exemplo, a criação de instâncias permanentes de diálogo entre os representantes dos servidores e os gestores públicos.

Além dessa questão, o projeto traz algumas outras exigências polêmicas, a saber:

– Exigências a serem cumpridas pelos servidores grevistas no prazo de 15 dias entre a deflagração da greve e o início da paralisação. De acordo com a proposição legislativa, os servidores deverão neste período seguir os seguintes requisitos, sob pena de ilegalidade da greve:

  1. a)      Demonstração quanto à realização de negociação prévia com a Administração Pública;
  1. b)      Comunicação à autoridade superior do órgão ou Poder respectivo;
  1. c)      Apresentação de um “plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais”;
  1. d)      Informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público;
  1. e)      Apresentação de alternativas de atendimento ao público.

Algumas exigências mencionadas no projeto, em especial aquelas pertinentes à elaboração de um “plano de continuidade dos serviços públicos”, à “informação à população a respeito do movimento” e à “apresentação de alternativas de atendimento ao público” no prazo de 15 dias pode representar, em alguns casos concretos, a inviabilização em absoluto do direito à greve.

Certas atividades desempenhadas pelo Poder Público possuem tamanho grau de complexidade que a implementação de tais medidas pelos servidores grevistas e por seus sindicatos naquele exíguo prazo afigurar-se-á consideravelmente difícil, senão impossível.

Além disso, a proposta, ao impor aos servidores grevistas e aos seus sindicatos a elaboração de tais “planos” e “alternativas” de atendimento à população, repassa aos referidos indivíduos e às suas entidades representativas obrigações funcionais que incumbem ao Poder Público, e não a terceiros, independentemente da existência ou não de movimento paredista

– Suspensão automática da remuneração correspondente aos dias parados, limitando-se a compensação a 30% do período correspondente à paralisação. A proposição cria, nesse particular, restrição que não só cerceia de maneira desproporcional o exercício do direito fundamental à greve por parte dos servidores públicos, como também acaba por criar potenciais prejuízos à própria continuidade na prestação dos serviços públicos e, em última instância, à própria população.

Ora, se a administração pública só poderá compensar 30% dos dias parados, os sindicatos de servidores públicos não se sentirão motivados a negociar a reposição desses dias quando do término da greve.  Os servidores sentir-se-ão, nesse caso, mais propensos a voltar ao serviço sem compensar os dias parados, de modo a prejudicar – aí sim – a população.

Imagine-se a aplicação de tal dispositivo aos professores das universidades públicas. Se seus sindicatos não puderem compensar a totalidade dos dias parados, o calendário acadêmico seria retomado sem a reposição das aulas perdidas e, ao fim, os alunos seriam amplamente prejudicados.

– Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no caso de compensação de dias parados superior ao período de 30% da paralisação. Vale destacar que equiparar a compensação dos dias parados ao crime de improbidade administrativa significa penalizar a própria população.

– Relação de atividades tidas como “essenciais – rol exemplificativo. Segundo a redação do artigo 17 do projeto de lei, são classificados como essenciais 21 atividades desempenhadas pela administração pública, sem prejuízo de que outras venham a ser assim classificadas pelo Poder Judiciário. Por serem atividades classificadas como “essenciais”, o PL estabelece percentuais maiores de servidores em atividade no caso de deflagração de greves.

A formulação de uma quantidade indiscriminada de atividades essenciais tende a esvaziar o exercício do direito à greve, na medida em que o restringe de maneira desproporcional.

Justamente a fim de evitar tal situação, o Comitê de Liberdade Sindical da OIT vem reafirmando que só podem ser classificadas como atividades essenciais para fins de limitação do exercício do direito à greve aqueles serviços públicos exercidos por funcionários investidos do poder de exercer autoridade em nome do Estado – por exemplo, juízes, auditores-fiscais e diplomatas – ou aqueles cuja interrupção tem o potencial de ocasionar lesão à vida, à saúde e à segurança da população. Apesar de tal enunciado, não é essa a orientação seguida pelo PL ao definir, de maneira ampla, aberta e indiscriminada, a relação das atividades essenciais.

– Exigência de percentual mínimo de 60% de servidores nas atividades essenciais e 50% nas atividades não-essenciais. Os percentuais exigidos pelo PL com vistas à manutenção das atividades desempenhadas pelos servidores públicos esvaziam por completo o direito de greve.

Ora, se as categorias deverão manter contingentes a variarem de 50% a 60% a depender da natureza da atividade, a pressão a ser exercida sobre o Poder Público em decorrência da paralisação dos serviços (que configura a essência do direito à greve) não surtirá qualquer efeito.

Ou seja, a figura da greve no serviço público passará a existir não mais como um efetivo direito fundamental, mas sim como uma mera formalidade sem qualquer possibilidade fática de atingir seus objetivos institucionais.

Nesse particular o Comitê de Liberdade Sindical da OIT deixa claro que a imposição de um número mínimo de trabalhadores em atividade não pode ser extensa a ponto de inviabilizar o exercício do direito à greve. O PL, nesse ponto específico, faz exatamente o contrário do que orienta a OIT.

Portanto, é necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe.

*Paulo Roberto Lemgruber Ebert é advogado do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP.

Comissão adia novamente votação do novo Código Comercial

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o novo Código Comercial adiou novamente a votação do parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI). A sessão desta quinta-feira, 8, em que a matéria seria votada foi cancelada por falta de quórum, mesmo motivo que levou ao cancelamento dos trabalhos na quarta-feira, 7.

O presidente da comissão, deputado Laércio de Oliveira (Solidariedade-SE), afirmou que o governo pediu a deputados da base aliada que não registrassem presença ontem e hoje. O relator também não compareceu à reunião. Segundo Laércio, o governo não concorda com alguns pontos do texto do Código, mas a comissão ainda não recebeu um comunicado com a informação.

O parecer de Landim foi feito a partir de seis relatórios parciais elaborados por outros deputados da comissão ainda em 2015. O texto final do relator chegou a ser apresentado em julho, mas não foi votado.

O texto reúne normas para regular os direitos e obrigações das empresas, atualmente previstas no Código Civil (10.406/02) e em legislações esparsas, como o primeiro Código Comercial brasileiro, de 1850, que traz normas sobre direito marítimo ainda em vigor.

Duas novas sessões da comissão foram marcadas para as próximas terça-feira, 13, e quarta-feira, 14. Na pauta, a previsão de votação do parecer de Landim.