Falta de prova leva Justiça do Trabalho a reverter justa causa aplicada a lavador acusado de furtar objeto de colega

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A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, tem natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.

Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.

Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.

Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.

Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017

Código Comercial em pauta

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Auditores do trabalho criticam artigo que prevê aviso prévio às empresas sobre ações de fiscalização. Votação fica para hoje

RODOLFO COSTA

A comissão especial da Câmara que examina o projeto do Código Comercial — proposta que estabelece normas para regular direitos e obrigações das empresas — adiou para hoje, às 9h, a votação da proposta, que deveria ter ocorrido ontem. O adiamento foi provocado por ação de uma força tarefa de servidores da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e de representantes do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), que alertou deputados sobre artigos que retirariam a imprevisibilidade do trabalho das categorias, responsáveis por apurar irregularidades nas relações trabalhistas e nas condições de saúde e segurança dos trabalhadores.

Os auditores-fiscais ressaltam que o artigo 78, inserido nas últimas emendas feitas à proposta, prevê que as fiscalizações sejam comunicadas às empresas com antecedência mínima de dois dias úteis. Embora o parágrafo único da mesma norma estabeleça que uma decisão judicial pode retirar a necessidade de aviso antecipado, a categoria entende que a previsão de alerta fere dispositivos do Regulamento da Inspeção do Trabalho, que expressa, entre outros assuntos, a possibilidade de que as vistorias ocorram de maneira imprevista.

É uma afronta ao trabalho dos auditores-fiscais que atinge diretamente o trabalhador. Da forma como está, a legislação está protegendo os valores econômicos, e não os da vida”, criticou Ana Palmira Arruda Camargo, diretora de Comunicação do Sinait. O presidente da comissão, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), comprometeu-se a encaminhar as reivindicações da categoria ao relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), que, por sua vez, avaliará a necessidade ou não de mudança no projeto. “Não queremos um texto tendencioso para um lado, nem para o outro”, declarou.

Entretanto, o deputado Laércio Oliveira deixou claro que não abrirá mão de promover novas sessões na comissão até que o texto seja votado. “Se não for hoje, tentarei novamente na próxima terça. Se necessário, continuarei insistindo na quarta, quinta… até conseguir”, afirmou.

Segurança

A novela envolvendo o novo Código Comercial é antiga. O texto é fruto do Projeto de Lei 1.572/11, que começou a ser debatido em 2012 na Câmara. Ao longo dos anos, a proposta foi amplamente discutida em audiências e seminários e, segundo o deputado Laércio Oliveira, recebeu até elogios de representantes do Banco Mundial, em uma das viagens internacionais realizadas para estudar meios de tornar a matéria mais robusta.

Há muitos empresários e investidores nacionais e estrangeiros satisfeitos com a possibilidade de votação do código. Para eles, o projeto oferece tudo o que precisamos”, disse Oliveira. O entendimento dele é que a proposta garante mais segurança jurídica nas relações entre empresas. Atualmente, esses vínculos são regulados pelo Código Civil, de 2002.

O advogado especialista em direito comercial Fábio Ulhoa Coelho, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), partilha da avaliação. “Diferentemente do Código Civil, que trata de famílias, locação de bens e imóveis, entre outros pontos, o projeto vai definir os princípios para regular a atividade econômica. A segurança jurídica virá porque possibilitará que os agentes jurídicos façam os conceitos valerem, de forma que contratos não sejam facilmente revistos e modificados por um juiz”, disse.

Há, entretanto, opiniões divergentes. O professor Otávio Yazbek, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, entende que o Código Civil tem base mais simples e suficiente para reger as relações comerciais. “É suficiente para dar conta. Precisa de mudanças? Sim. É o caso de corrigir. Mas criar um código comercial só vai gerar duplicidade de regras”, avaliou.

Debate no Correio

O Correio Braziliense não ficará de fora dos debates em torno do Código Comercial. O jornal vai sediar e mediar na próxima quinta-feira, a partir das 9h, um seminário sobre o tema. O evento ocorrerá no auditório do Correio e contará com a presença do diretor da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), Bruno Bodart, do presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, do secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), Marcelo Maia, e do relator do projeto, deputado federal José Francisco Paes. Landim (PTB-PI).