Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social

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De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”

Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.

“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.

O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.

A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.

O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.

A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.

Seção XVII

“Do Ministério do Trabalho

Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:

I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

IV – política salarial;

V – formação e desenvolvimento profissional;

VI – segurança e saúde no trabalho;

VII – política de imigração laboral; e

VIII – cooperativismo e associativismo urbano.

Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:

I – o Conselho Nacional do Trabalho;

II – o Conselho Nacional de Imigração;

III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;

IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e

VIII – até três Secretarias.

Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Crise pode congelar salário de servidor

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HAMILTON FERRARI

MARLLA SABINO

ESPECIAIS PARA O CORREIO

Mesmo com os tímidos sinais de melhora nos índices da atividade, a equipe econômica tem um caminho árduo para tirar as contas públicas do vermelho. Atualmente, os gastos obrigatórios, como o pagamento de salários dos servidores e benefícios previdenciários já ultrapassam toda a receita líquida do governo federal, que é a verba disponível após os repasses legais para estados, municípios e fundos constitucionais. Nos últimos 12 meses, essas despesas chegaram a 105% da receita, segundo dados do Tesouro Nacional.

Em pouco tempo, a situação se tornará insustentável e, além de colocar em xeque a meta fiscal deste ano, que é a de conter o deficit fiscal a R$ 159 bilhões, deve levar o Executivo a publicar medida provisória para congelar os salários dos servidores em 2018. A medida é esperada pelo mercado, uma vez que o Estado tem sido obrigado, cada vez mais, a financiar a máquina pública contraindo dívidas. Atualmente, o endividamento federal representa 73% do Produto Interno Bruto (PIB). A previsão de analistas é de que o indicador aumente para mais de 90% em 2022 ou 2023.

Teto

Em 2010, quando a economia cresceu 7,5%, as despesas obrigatórias representavam 72,6% da receita líquida. Os gastos superaram a arrecadação em 2016 e, desde então, o orçamento público convive com deficits cada vez maiores. No período de 12 meses terminado em julho, as contas federais acumularam um rombo de R$ 183 bilhões, acima da meta estabelecida para 2017. Isso significa que, até dezembro, será preciso reverter o deficit em, pelo menos, R$ 24 bilhões.

A avaliação dos técnicos oficiais e de alguns agentes do mercado é de que a retomada da economia vai melhorar a arrecadação, mas, por enquanto, o governo vai se afundando em dívidas. O Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 1% e 0,2% no primeiro e no segundo trimestres, respectivamente. A perspectiva dos analistas é a de que registre alta de 0,6% neste ano. Para 2018, o mercado trabalha com uma expansão de 2,1% na atividade econômica.

Segundo Flávio Serrano, economista sênior do Banco Haitong, os sinais, porém, são de que a situação vai ficar insustentável num prazo não muito distante. Segundo ele, o teto de gastos estabelecido pela emenda constitucional que limitou o crescimento das despesas à variação da inflação vai estourar se a atividade econômica não gerar resultados animadores na arrecadação. “A perspectiva é de que a economia cresça e ganhe intensidade no primeiro semestre do ano que vem, mas a reação ainda é lenta”, disse.

Na visão de Álvaro Bandeira, economista-chefe do Banco Modal, além do congelamento dos reajustes nos salários dos servidores públicos, serão necessárias outras medidas para controlar as despesas públicas, como o plano de demissão voluntária, lançado na semana passada pelo governo federal com o intuito de reduzir o quadro de pessoal. “Tem que cortar benefícios e fazer concessões e privatizações de empresas públicas para conseguir controlar as despesas. Não tem outro jeito. Além disso, a pressão dos estados será grande, pois muitos estão endividados”, observou.

Vazão

O governo disse que está realizando um corte substancial de despesas, com controle de fluxo, e reduzindo fortemente as despesas de custeio. Mas, segundo o Ministério da Fazenda, o ajuste fiscal passa, necessariamente, pela revisão das despesas obrigatórias, que dependem de mudanças na legislação. “Isso revela a importância e a premência de reformas estruturais, entre elas a da Previdência”, informou.

A Previdência é a principal fonte de vazão de verbas. Os benefícios representam, hoje, 57% de todos os gastos federais obrigatórios. Especialistas afirmam que o governo precisa aprovar, pelo menos, alguns pontos da reforma previdenciária, que garantam suspiro financeiro a curto prazo. “O governo vai rolar a dívida, mas, se não houver reformas e a queda de arrecadação e o aumento das despesas continuarem, com endividamento crescente, a situação se tornará insustentável em dois anos”, avaliou Alex Agostini, analista da Austin Rating.

Bandeira afirmou que, sem medidas duras, o governo só conseguirá cobrir gastos com previdência, saúde e educação, e terá que cortar totalmente os investimentos. “É necessário que comecem as reformas neste governo e o próximo presidente, que será eleito no ano que vem, se comprometa a reduzir o tamanho do deficit”, avaliou.

Acinprev – Manifesto pela gestão de recursos financeiros e previdenciários

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O manifesto foi proposto pela Associação de Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev). Envolve temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros previdenciários. Vários fatos narrados pelos agentes de mercado apontam que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais, destaca a Acinprev

Veja o documento na íntegra:

“MANIFESTO

pela racionalidade, imparcialidade e democracia na condução dos temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros de natureza previdenciária

  1. CONTEXTO

Em 1998, através da Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Lei nº 9.717/98, fez-se a profunda reforma teleológica do sistema de previdência do servidor público, visando introduzir os princípios da contributividade, solidariedade e equilíbrio financeiro e atuarial. Com isso, a atividade de gestão de ativos financeiros ganhou importância substancial.

No entanto, atualmente, encontramo-nos em um cenário que consideramos desprovido de embasamento técnico e divorciado da experiência internacional, especialmente devido a 3 (três) eventos:

(i)                a edição da Portaria nº 300/2015 do Ministério da Previdência Social, que altera a Portaria nº 519/2011, que impõe critérios de classificação dos Regimes Próprios de Previdência e Social (“RPPS”) enquanto Investidores Qualificado e Profissional, critérios estes que vão além dos estabelecidos pela Instrução CVM nº 539/13;

(ii)              as declarações do Subsecretário dos RPPS Sr. Narlon Gutierre Nogueira no evento da ABIPEM, ocorrida em 29/06/2017, no Estado de Alagoas, acerca de uma nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), proibindo os RPPS de investirem em Fundos Estruturados;

(iii)            a minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, circulada em 05/07/2017, não debatida em audiência pública, que limita sobremaneira as alternativas de investimentos dos RPPS, proibindo a alocação de seus recursos em fundo de investimento em participações (“FIP”) e fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) abertos, limitando a 5%  (cinco por cento) a participação em FIDC fechados, dentre outras medidas.

Dessa forma, enquanto gestores de ativos, profissionais e independentes, cujo patrimônio sobre gestão representa cerca de R$100 bilhões, nunca admitidos para participação em debates acerca das mencionadas mudanças, ocorridas e pretendidas, entendemos ser oportuno e de máxima urgência expor, através do presente MANIFESTO, nossa discordância acerca das convicções acima mencionadas.

  1. QUESTÕES EM PAUTA
  1. Importância das Entidades de Previdência em Investimentos

As entidades de previdência são investidores de longo prazo por natureza, e esta característica as tornam essenciais no financiamento de longo prazo via mercado de capitais que, por sua vez, é a fonte de financiamento de médio e longo prazo natural das economias desenvolvidas.

Nosso mercado possui grande potencial, mas diferentemente da média mundial de 40% (quarenta por cento) de investimentos em fundos de ações, apenas 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido de fundos brasileiros está em fundos de ações[1].

A própria ANBIMA, em recente publicação[2], defende a mudança da regulamentação de forma a ampliar a participação das entidades de previdência no mercado de capitais. Em suas palavras, o presidente da ANBIMA afirma que “os investidores e as empresas brasileiras precisam aprender a correr mais riscos”.

Ainda, o mesmo enfatizou diversas características do mercado de capitais que favorecem as entidades de previdência enquanto agentes financiadores, entre elas “um conjunto de fundos estruturados que oferece soluções adequadas para os diversos segmentos nos quais eles estão inseridos”.

A necessidade de mudanças regulatórias que favoreçam a participação mais ativa das entidades de previdência complementar no mercado de capitais, tema em foco do presente MANIFESTO, também foi enfatizada pelo presidente da ANBIMA na mencionada publicação. Conforme citado pelo mesmo, tais investidores institucionais que, notem, são uma das maiores classes de investidores do País, não podem realizar investimentos em determinados ativos ou, como também será discutido, estão restritos a realizar percentuais aleatórios em outros casos.

Isto faz com que a principal estrutura de financiamento de diversos setores da economia fique absolutamente limitada, o que, consequentemente, prejudica de forma considerável a recuperação da atual economia em crise.

Não menos importante, foi citado também em publicação recente da ANBIMA[3] a importância do investimento em longo prazo para o setor de infraestrutura, que atualmente possui desafio de investimento para se desenvolver no montante estimado de R$ 500 bilhões. Consideradas as características do setor, as entidades de previdência seriam, igualmente por suas características já destacadas, os investidores ideais para este.

O Brasil, que depende muito de investimentos estrangeiros para seu desenvolvimento, sofre com o momento histórico, o que leva as entidades de previdência a se tornarem a mais óbvia e relevante fonte de financiamento.  No entanto, os mecanismos de financiamento doméstico estão trancados por uma estrutura de medo, observadas pela estrutura regulatória existente e, nesse sentido, o presente MANIFESTO mostra-se essencial para mudança desse cenário.

  1. Fundos Estruturados

Os fundos estruturados são utilizados como os principais veículos para realização de investimentos a longo prazo atualmente no País. Todos, sem exceção, são fortemente regulamentados, supervisionados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), assim como seus respectivos administradores e gestores.

Além dos investimentos a longo prazo, os fundos estruturados também permitem o investimento em ativos alternativos – que não são títulos públicos e/ou baseados em taxa de juros -, sendo também utilizados por sua versatilidade em termos de diversificação de investimentos, o que mitiga os riscos daqueles que os usam como veículo de aplicação de recursos.

Alguns dados exemplificativos que nos auxiliam a visualizar como o investimento em ativos alternativos (entre eles o private equity e venture capital) são atrativos e benéficos  seguem abaixo[4]:

  1. a) Otimizam o retorno das carteiras de investimento por propiciar uma relação atrativa de retorno X risco;
  1. b) O PE&VC beneficia diversos setores da economia, pois permite, através dos fundos estruturados, a diversificação dos investimentos;
  1. c) O PE&VC representam importante classe de ativo na geração de retorno das carteiras de investimento dos fundos de pensão (11,7%), além de crescer de forma consistente no Brasil, tendo superado R$ 100 bilhões em capital comprometido e quase R$ 18 bilhões em investimentos anuais em 2013.

A experiência de diversificação em FIP e FIDC é geradora de valor, e não prejudicial a seus cotistas – as fraudes são pequenas frente à indústria e à experiência da maioria. Exemplo é a Previ-Ericsson, conforme exposto em reportagem da revista ABRAP nº 408:

“Com patrimônio de R$ 1,226 bilhão no final de 2016, a Previ-Ericsson mantém uma carteira total de FIPs composta por 13 fundos (de setores variados, incluindo infraestrutura, energia, parque eólico, agronegócio e imobiliário, além dos florestais). Desses 13, só podemos dizer que não estamos felizes com dois, seja pela performance dos gestores, seja pela recessão profunda que afetou o fluxo de investimentos e prejudicou as cotas.”.

Os interesses do segmento de fundos estruturados são muito menos relevantes frente aos prejuízos que o País terá sem que os recursos destes sejam direcionados aos projetos de desenvolvimento nacional.

  1. Modelo Inapropriado

O modelo atualmente adotado para as entidades de previdência é inapropriado, tendo em vista as já citadas características destas e sua importância para o desenvolvimento da economia e infraestrutura nacional.

Por força normativa, há um teto para a adoção da taxa real de rentabilidade dos ativos financeiros, sendo hoje este teto de 6% a.a. (seis por cento ao ano), conforme Portaria MPS nº 403/08.

De acordo com auditoria recente do Tribunal de Contas de União (“TCU”), constata-se que 91% (noventa e um por cento) dos RPPS brasileiros utilizam o retorno real de 6% a.a. (seis por cento ao ano) como premissa atuária – e mesmo com 91% (noventa e um por cento) do RPPS utilizando a premissa imposta pelo Ministério da Previdência em seu teto, o déficit atuarial é da ordem de R$ 4 trilhões.

Quanto às propostas relacionadas à Investidores Profissionais e Qualificados, a negativa da condição de Investidor Profissional ao RPPS sem o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela Portaria MPS nº 300/15 produz um tratamento absolutamente desigual em relação à entidade de previdência complementar e às demais entidades profissionais de gestão de recursos.

Ainda, a retirada da condição de Investidor Qualificado do RPPS feita não atende a critérios técnicos objetivos e produzirá uma limitação no poder de diversificação dos RPPS menores (que são a maioria), afetando com isto o alcance da meta atuarial, a minimização do risco de mercado, e consequentemente contribuindo para a elevação do déficit atuarial.

Inclusive, os critérios estabelecidos para os RPPS na Portaria MPS nº 300/15, por si só, já são demonstrativos do tratamento discricionário e prejudicial dado aos RPPS sem qualquer embasamento técnico e/ou financeiro.

Sobre a proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, por sua vez, percebemos que a mesma impõe limitações drásticas, em termos principalmente percentuais, aos investimentos que podem ser realizados pelos RPPS, que impactará fortemente em seus resultados, e consequentemente nos setores que necessitam de seus recursos para se desenvolver.

Além dos prejuízos causados às entidades de previdência, as limitações e proibições acima citadas acabam por limitar a indústria de fundos estruturados, o que além dos males causados a esta em termos de desenvolvimento, também impactam de forma significante nos níveis de poupança privada do País.

Não obstante a conclusão lógica a que se chega de que o modelo atual é inadequado e falho, tendo em vista o déficit atuarial exposto e os vantajosos números relacionados à diversificação de investimentos proporcionada pelos fundos estruturados, o TCU, em 05/04/2017[5], em análise técnica, criticou de forma clara e explícita o mencionado modelo, conforme abaixo:

“Aquele relatório (do TCU) concluiu que a ação fiscalizatória da Previc ainda carece de efetividade em virtude de a aplicação das sanções, por parte da Previc, estar distante em relação aos fatos geradores das irregularidades; existência de divergências entre as constatações e penalidades propostas nos relatórios técnicos e as decisões adotadas nas instâncias superiores de julgamento dos autos de infração; penalidades proporcionalmente pequenas considerando a magnitude dos danos ocorridos; risco da eficácia das ações sancionadoras devido a possível conflito de competência entre a Previc e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (…)”.

É baseado nas análises acima realizadas que passamos a apresentar nossa proposta.

  1. PROPOSTA

Incorrer em riscos quando da realização de investimentos não é sinônimo de perda, caso exista estrutura apropriada de supervisão e fiscalização, não baseada em regulação de aspectos micro, mas em avaliação do próprio risco e de liquidez dos ativos.

Todos os fatos narrados acima estão a demonstrar que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais.

Ambos estão a exercer micro gestão no que diz respeito às atividades dos regimes e entidades de previdência, atuando através de imposição de proibições e limitações aleatórias, o que consequentemente causa uma instabilidade em nível macro e falsa segurança às entidades de previdência e ao mercado de capitais, asfixiando tais setores com a utilização de um modelo que, como já visto, não foi bem-sucedido.

De forma contrária, a regulamentação e fiscalização estabelecidos pela CVM e o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entidades reguladoras do mercado de capitais, conforme pode ser observado pela atuação de tais órgãos, pautam-se por princípios e resultados baseados em análise de risco e liquidez dos ativos

Tal modelo regulatório exercido pela CVM e pelo BACEN geram incentivo ao desenvolvimento dos mercados e das capacidades analíticas dos investidores, o que, de fato, busca-se atualmente como o ideal para as entidades de previdência.

Nossa proposta é que seja realizada uma desregulamentação com ajustes – que os limites discricionários acima citados e criticados sejam revogados, sendo implementado sistema de fiscalização e supervisão pela PREVIC similar ao desenvolvido pela CVM e pelo BACEN, baseado em critérios de risco e liquidez construídos em conjunto com os agentes atuantes no mercado, de forma que exista um controle eficaz, efetivo, que permita a aplicação mais eficiente dos recursos das entidades previdenciárias e, consequentemente, promovendo um melhor controle das atividades e estabilidade para todos os setores envolvidos.

Ainda, complementarmente, acreditamos que a implementação de mecanismos de qualificação de gestores e criação de selos de qualidade para os ativos, ambos realizados pelos próprios agentes de mercado, podem contribuir ainda mais para o desenvolvimento e segurança do mercado.

Ter um público de investidores institucionais qualificado tecnicamente e maduro, apto a compreender as necessidades de seus portfólios vis-à-vis às ofertas de produtos, é um ativo estratégico nacional, que se traduzirá ao longo dos anos em vantagem competitiva nacional.

– A5 Capital Partners

– ACINPREV Associação das Consultorias de Investimento e Previdência

– ADITUS Consultoria Financeira

– AEG Consultoria

– AMX Capital

– AQ3 Asset Management

– AR Capital Real Estate & Estruturações

– AMERICAS Trading Group

– ÁTICO

– AUSTRO Capital

– AMX Capital Consultoria Financeira

– BOCATER Advogados

– BOZZO Advogados

– BR PREV Consultoria Atuarial

– BRIDGE Gestão

– CRÉDITO E MERCADO Consultoria em Investimentos

– CONEXÃO Investimentos

– DMF Financial Advisers

– ELIPSE Investimentos

– ESTUFA Investimentos

– FAHM Consultoria

– FOCO DTVM

– FNP Frente Nacional dos Prefeitos

– G PAR Capital

– GENUS Capital Group

– GGR Investimentos

– HORUS Investimentos

– INFINITY Management

– INFRA Asset Management

– INTERATIVA Investimentos

– IN TRADER D.T.V.M.

– LAVORO Asset

– LEGATUS Asset Management

– LEMA Economia e Finanças

– NACOMUNICAÇÃO

– PAR Engenharia Financeira

– PHENON Capital

– PLANNER Investiment Banking

– PLENA Consultoria de Investimentos

– REAG Investimentos

– RIVIERA Investimentos

– RJI Gestão & Investimentos

– SAGRES Investimentos

– SERCONPREV Serviços de Consultoria em Previdência

– SMI Consultoria de Investimentos

– TERRA NOVA Gestão de Recursos

– TMJ Capital

– TRINUS Capital

– TRX Credit”

Governo tenta aplicar um “confisco” nos atrasados do INSS

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João Badari*

O Governo Federal pretende criar uma nova norma para resgatar cerca de R$ 8,6 bilhões destinados a meio milhão de segurados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. São diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns. São os chamados atrasados do INSS.

A União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.

E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

A proposta já foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e, agora, será avaliada pelo Senado. De acordo com o levantamento recente do Conselho da Justiça Federal, existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.

Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , que engloba processos dos estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores.

Entretanto, é importante ressaltar que antes de realizar este tipo de “confisco”, o Governo Federal deveria esgotar todos os recursos de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre o dinheiro a ser recebido. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro.

Além disso, por se tratarem de ações que caminharam por longos anos na Justiça, o beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado.

Neste momento é importante que os segurados e seus familiares consultem os portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.

Vale registrar também que trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, ao invés, de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito.

A iniciativa ainda não se tornou lei, mas os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Situação fiscal inibe retomada mais vigorosa da economia

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Carta de Conjuntura do Ipea aponta inflação, cenário internacional e contas externas como fatores que ajudam a manter situação econômica sob controle, apesar da turbulência política. A própria redução da inflação tem contribuído para aumentar o valor real dos gastos obrigatórios, como os benefícios previdenciários, corrigidos por uma taxa inflacionária elevada no início do ano, e os salários do funcionalismo, negociados em anos anteriores sob a influência de expectativas de taxas ainda elevadas

O Grupo de Conjuntura do Ipea divulgou nesta quinta-feira, 29, a seção Visão Geral da Carta da Conjuntura nº 35. A análise indica preocupação com a situação fiscal do Brasil, já que os gastos obrigatórios continuam crescendo a uma taxa elevada e a arrecadação vem decepcionando. Por sua vez, a inflação, a economia internacional e as contas externas seguem em trajetórias benignas que ajudam a melhorar o ambiente macroeconômico brasileiro, mesmo em meio à instabilidade política.

A questão fiscal, aliada à incerteza quanto à agilidade na aprovação das reformas tributária e previdenciária, levou o Grupo de Conjuntura a projetar variações mais modestas para o investimento, que ainda deve permanecer no terreno negativo neste ano e apresentaria um crescimento mais moderado em 2018. A expectativa do grupo é de que a atividade econômica mantenha o ritmo de retomada gradual, levando o PIB a crescer 0,3% em 2017 e de forma um pouco mais rápida no ano que vem (2,3%).

No que se refere à trajetória da inflação, espera-se uma taxa de 3,5% em 2017 e de 4,3% em 2018. A leve aceleração inflacionária em 2018 é compatível com a redução esperada da taxa Selic para 8,5% a.a. ao final deste ano – e manutenção desse patamar no ano que vem –, a recuperação da atividade econômica e a taxa de câmbio mais desvalorizada, pressionada pelo cenário de maior incerteza.

Os indicadores mensais mais recentes (como os dados de confiança de junho da FGV), analisados na seção de Atividade Econômica da Carta de Conjuntura também divulgada nesta quinta, corroboram um cenário de retomada mais paulatina do crescimento. A recuperação mais forte do consumo tem esbarrado numa dinâmica de ajuste lento do mercado de trabalho e na recomposição ainda incipiente do crédito.

A Visão Geral da Carta de Conjuntura explica que a própria redução da inflação tem contribuído para aumentar o valor real dos gastos obrigatórios, como os benefícios previdenciários, que foram corrigidos por uma taxa inflacionária elevada no início do ano, e os salários do funcionalismo, negociados em anos anteriores sob a influência de expectativas de taxas ainda elevadas.

Nos primeiros quatro meses do ano, os pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais e de salários do funcionalismo (ativos e inativos) cresceram, em termos reais, 5,3% e 7,3%, respectivamente. Essa pressão dos gastos obrigatórios torna-se ainda mais dramática quando se considera que o total das despesas primárias federais caiu 4,3% em termos reais, no mesmo período. Ou seja, a margem de redução dos demais gastos vem se estreitando rapidamente, colocando em risco a meta de resultado primário no curto prazo.

O cenário analisado nesta edição da Carta de Conjuntura supõe que as turbulências políticas afetam negativamente o ritmo de retomada econômica, mas não impedem a continuidade desse processo. Da mesma forma, na ausência de um maior grau de contaminação do ambiente econômico pela conjuntura política, não há sinais de descontrole inflacionário.

Leia a seção Visão Geral da Carta de Conjuntura nº 35

Leia a seção Atividade Econômica da Carta de Conjuntura nº 35

Acesse o blog da Carta de Conjuntura do Ipea

CUT/Vox Populi: 85% dos brasileiros querem que o TSE casse Temer e 89% querem escolher novo presidente

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Pesquisa CUT-Vox Populi mostra que a insatisfação com “o ilegítimo presidente Michel Temer (PMDB) e sua agenda de retirada de direitos sociais, previdenciários e trabalhistas é enorme e se traduz nos números da rejeição ao peemedebista e também dos que querem a sua cassação e eleições diretas para eleger o novo presidente”.

Aumentou para 85% o total de brasileiros que querem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) casse Temer por irregularidades cometidas durante a campanha presidencial dele e de Dilma Rousseff, mostra a pesquisa CUT/Vox Populi, realizada entre os dias 2 e 4 de junho. Apenas 8% são contrários à cassação. O TSE inicia nesta terça-feira (6) o julgamento da chapa Dilma-Temer, que pode decidir pela cassação.

Em caso de cassação ou renúncia, 89% querem eleições diretas para substituir Temer.

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, os brasileiros querem eleger um novo presidente de forma democrática, via voto popular, com amplo debate sobre as propostas dos candidatos.

“Ninguém quer mais um golpe que coloque na presidência da República outro subordinado ao mercado”.

“Além da tragédia do desemprego que está batendo à porta de mais de 14,5 milhões e meio de brasileiros, com os golpistas, seja Temer ou outro que ocupe seu lugar pelo voto indireto, corremos o risco de perder a aposentadoria, a CLT e programas sociais de combate a fome e a miséria”, conclui Vagner.

Só 3% aprovam Temer

A avaliação negativa de Temer é unânime em todas as regiões do Brasil independentemente da classe social, idade e gênero, comprova pesquisa CUT/Vox  em 118 municípios do Brasil de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior.

Segundo a pesquisa, 75% dos brasileiros avaliam negativamente o desempenho de Temer como presidente. Para 20%, ele é regular e para apenas 3%, positivo. No Nordeste, o desempenho negativo atinge 83%, no Centro Oeste/Norte 74%, no Sudeste 73% e no Sul 68%.

Os mais críticos são os jovens: 77% consideram o desempenho de Temer negativo. Entre os adultos o percentual é de 76% e entre as pessoas com mais de 50 anos, 69%. Tanto homens (73%) quanto mulheres (77%) avaliam muito mal Temer. Entre as pessoas com renda de até 2 salários mínimos, a avaliação ruim sobe para 79%; entre os que ganham de 2 a 5 salários, é de 75%, e mais de 5 salários 68%.

Com Temer, aumenta pessimismo e medo do futuro

Os brasileiros estão insatisfeitos com a vida que levam e mais pessimistas com relação ao futuro do país: 73% acreditam que o Brasil vai piorar com Temer (em abril o percentual era de 61%), 17% acham que vai ficar como está. Só 7% acham que o país vai melhorar.

Em relação à vida que levam hoje, 49% dos entrevistados estão insatisfeitos e 51% estão satisfeitos. Já com relação às perspectivas para 2017, apenas 33% acham que a vida vai melhorar; 34% acham que nem vai melhorar nem piorar; 23% acham que vai piorar; e, 10% não sabem ou não responderam.

“Nem o bombardeio da grande mídia foi capaz de aumentar a esperança do povo com relação ao que pode acontecer de bom com Temer. Mesmo com todos os comentários e matérias falando da queda da inflação, 62% dos entrevistados acham que o custo de vida vai aumentar e 68% esperam mais aumento de desemprego nos próximos meses”, analisa a CUT.

A Geap Previdência agora é Viva Previdência

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A partir de fevereiro de 2017, com a aprovação do novo Estatuto pela Superintendência de Previdência Complementar (Previc) a GeapPrevidência passa a se chamar Fundação Viva de Previdência, anunciou a Geap. “Uma construção do futuro com todos os beneficiários, participantes, assistidos e colaboradores da Fundação”, noticiou.

Fundação Viva de Previdência

De acordo com a Geap, 2017 inaugura novos tempos na Fundação GeapPrevidência, que passa a ser regida por um novo Estatuto e a principal mudança trazida pelo documento é do nome da entidade: Fundação Viva de Previdência. Outra mudança é a modernização da administração de vários planos de benefícios segundo as melhores práticas de governança corporativa, o que representa um aprimoramento na gestão.

Também nova será a representação nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Com o novo Estatuto, os participantes passam a ter representação exclusiva por meio de eleições diretas, ou seja, são eles os reais gestores de seus planos previdenciários. A programação é que o pleito seja realizado até o mês de agosto de 2017. A Viva está na etapa de constituição do Regimento do processo eleitoral e de instituição de uma Comissão Eleitoral que acompanhará a execução dos trabalhos. Informações a respeito serão amplamente divulgadas para a imprensa, entre os colaboradores e para os beneficiários por meio do site e das redes sociais da Fundação.

O novo Estatuto é o documento que adequa a Fundação à legislação vigente e consolida a atuação da Fundação Viva de Previdência como entidade exclusiva do segmento de previdência complementar, previsto pela Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001. A Lei dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar no Brasil.

Semana tensa para o pessoal do Fisco – Boatos de MP do Planalto com distribuição do bônus

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O presidente Michel Temer assinou na noite de sexta-feira a Medida Provisória (MP) 753 que institui o bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal e distribui o benefício entre auditores-fiscais, analistas-tributários, administrativos do Ministério da Fazenda, analistas e técnicos previdenciários. Segundo informações de fontes ligadas ao Planalto e aos sindicatos das categorias envolvidas, a MP já está assinada e será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (5). O documento, se vier nesses termos – com a democratização do dinheiro das multas -, contraria todas as expectativas de auditores e analistas, que correm contra o tempo para ter um projeto aprovado antes da votação da PEC do Teto dos Gastos, prevista para sexta-feira (9).

O problema é que pessoal do Fisco está dividido. Uma parte dos associados do Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco) quer, de todo jeito, uma nova MP, mas em sentido contrário e essa agora proposta: com respeito ao texto original do PL 5.864/2016 e com reserva do bônus apenas para eles. A Associação dos Auditores (Anfip) condena o bônus, considerado inconstitucional. Já os analistas-tributários da base do Sindireceita apoiam um ou outro projeto. Discordam, apenas, da pauta não remuneratória, que concede toda autoridade tributária e aduaneira aos auditores. “Se for verdade, essa MP só vai jogar mais lenha na fogueira e abrir espaço para uma enxurrada de ações judiciais. A MP tem efeito de lei. Imediatamente quem tem direito a paridade vai entrar com uma ação”, esclareceu Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento e atual consultor de diversas entidades sindicais.

Nepomuceno contou que houve várias conversas entre governo, sindicato dos auditores (Sindifisco), Anfip (dos auditores aposentados) e Sindireceita (dos analistas-tributários), sem consenso. “Um grupo de auditores já está com um abaixo-assinado pronto para exigir a derrubada do relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), pelo plenário da Câmara, e o retorno do pagamento por meio de subsídio, com a incorporação nos salários do valor de R$ 3 mil que seria do bônus, a exemplo do que foi consolidado na proposta da Polícia Federal – depende apenas de sanção presidencial”, esclareceu. A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto não confirmou a informação de que a MP seria publicada na segunda-feira. Mas não falou ou discordou sobre o teor da medida.

Com ou sem a MP, a semana vai ser tensa. Os servidores do Fisco vão com tudo para o Congresso. Não aceitam o PL 5.865/2016 como está. Querem o apoio do governo para transformá-lo e postergar a discussão sobre a pauta não remuneratória. Segundo Nepomuceno, governo, auditores e analistas já acertaram que terão mais 180 dias para discutir a questão das prerrogativas e atribuições. O comportamento do secretário da Receita, Jorge Rachid, teria sido o responsável pela guerra que se estabeleceu entre o Sindifisco e uma parte dos seus filiados. Rachid foi acusado de “comprar” o pessoal com a promessa de um bônus de valor quase ilimitado. Começaria em R$ 3 mil mensais – além do salário -, em 2016, e ultrapassaria os R$ 9 mil, em 2018.

No ano passado, quando o bônus foi votado pela classe, em assembleia, ganhou com margem apertada, com diferença de apenas 800, no universo de 10,8 mil funcionários ativos. Hoje, grande parte dos que lutaram por ele está contra o secretário e muito decepcionada, porque não vê perspectivas de concretização da promessa de grana robusta nos contracheques. Por isso, a batalha no Congresso vai ser ferrenha ao longo da semana, enquanto Rachid está em Nova York, em compromisso oficial. No abaixo-assinado, os auditores exigem a convocação de uma assembleia nacional. O estatuto do Sindifisco exige que a assembleia seja de iniciativa de no mínimo 10% dos filiados (cerca de 1,8 mil). Já conta com mais de 2 mil assinaturas.

“Na ocasião, a categoria deverá deliberar se aprova a simplificação do Projeto de Lei (PL 5.864/16), reduzindo o texto para apenas dois artigos: o auditor é a autoridade administrativa prevista no Código Tributário Nacional (CTN) e reajuste nos mesmos moldes do concedido aos delegados da Polícia Federal. A assembleia deverá ocorrer até o dia 12 de dezembro e, caso o indicativo seja aprovado, poderá significar a tão almejada paz interna na Receita Federal, possibilitando que este órgão fundamental para o desenvolvimento da nação volte a trabalhar em sua plenitude”, informou o documento de convocação, que tem apenas esses dois itens.

Polêmica

Comenta-se, ainda, nos bastidores, que o bônus de eficiência teria sido condenado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Há um parecer, afirmam as fontes – semelhante a outro entregue aos auditores-fiscais do Trabalho -, que alega dupla renúncia fiscal. Uma pela União abrir mão de arrecadação de multas, outra pela não cobrança de contribuição social sobre parte dos vencimentos dos servidores que vierem a receber o bônus. O que fere o Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A praxe seria que, ao enviar o PL para o Congresso, o parecer da AGU fosse encaminhado em anexo. Alguns estranham que esse documento tenha se perdido entre o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda e nunca tenha chegado ao Congresso. Ou seja, os deputados que aprovaram o PL, embora com alterações, não sabem a verdade dos fatos.

Dizem, também, que o bônus tem um forte adversário, que é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A organização empresarial já estaria com os argumentos prontos para comprovar que o bônus incentivaria uma “indústria de multas”. E também promete fazer muito barulho no Congresso ao longo dessa semana. Por todos esse empecilhos, e sabendo que o bônus será bombardeado, os auditores teriam mudado de opinião. Se voltaram contra Rachid, que acenou com facilidades improváveis, e defendem uma pauta enxuta, sem o bônus.

O STF, ao julgar uma ação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJR), disse que o bônus também fere o Artigo 37 da Constituição porque “atrela receita a pagamento de funcionalismo”. “Por dar relevância ao interesse pessoal do componente da fiscalização tributária, animando-o a exercer o poder de império estatal com inspirações distintas do interesse público. Põe-se sob suspeição todo o ato de execução de lei, sob ingerência estatal sobre o patrimônio do contribuinte, que se motive em algo além do restrito cumprimento desta”, disse a relatora, ministra Cármem Lúcia.