Funcionalismo aplaude iniciativa dos generais

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Os servidores civis do Poder Executivo Federal aplaudiram a iniciativa dos generais das Forças Armadas de pedir ao presidente eleito Jair Bolsonaro o reajuste de 23%, em troca de mudanças na Previdência

Era o que eles precisavam para não forçar demais a porta do cofre. Tão logo souberam do pedido, calcularam o tamanho da fatura, e tomaram o índice como parâmetro para a correção das suas próprias remunerações. “Em 2016, segundo o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), do Ministério do Planejamento, os militares custaram R$ 57 bilhões ao Tesouro. Estimados os 23% desse valor, o impacto financeiro seria de R$ 13 bilhões. Atualizados os R$ 57 bilhões, considerados os aumentos de 2017 e de 2018, o reajuste de 23% custaria para a União cerca de R$ 15 bilhões”, estimou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Em 2016, a maioria das categorias do topo da pirâmide do Executivo civil assinou acordo com o governo – com a ex-presidente Dilma Rousseff, acatado pelo sucessor Michel Temer – para aumento de 27,9%, em quatro parcelas até 2019. No mesmo período, os militares receberam correções diferenciadas, de acordo com a patente, de 24,24% a 48,91%. O soldo dos generais, almirantes e brigadeiros saltaram de R$ 11,800 para R$ 14,031. Sem contar as gratificações, que variam com o grau de qualificação, de 12% a 150% do vencimento básico. Pelos dados do Planejamento, as despesas com os militares (ativos, reservas, reformas e pensões) equivaliam a 22,4% de todo o gasto com salários.

Um eventual aceno positivo do presidente eleito aos pleitos da caserna seria imediatamente entendido, na análise de Rudinei Marques, como um incentivo para o funcionalismo. Principalmente para o carreirão, que recebeu 10,8%%, em duas parcelas (2016 e em 2017), sem previsão de repor as perdas ao longo de 2018 e de 2019. Embora os 23% também venham a se transformar no ponto de partida das carreiras de Estado, para a campanha salarial de 2020. “Os generais estão certíssimos. Nós vamos também enviar ofício ao governo solicitando reposição inflacionária, seguindo o exemplo deles e dos membros do Judiciário, que receberam mais 16,38% nos contracheques”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

“É importante destacar que R$ 15 bilhões são quase três vezes o impacto do tão criticado aumento do Judiciário, de R$ 6 bilhões anuais. Ou seja, está provado que o cofre abre se houver conveniência. Nós, da classe dos barnabés, vamos dialogar e reivindicar os nossos direitos, dessa vez com argumentos sólidos e e sucesso usados por outras carreiras”, afirmou Silva. Nos dois últimos anos, os “barnabés” sequer foram recebidos pelo governo. Para recompor as perdas salariais, a Condsef quer reajuste de 24%, em 2020. “A pressão agora vai ser maior. Vamos observar com lupa as negociações”, reforçou Silva.

Pretexto

Os militares, segundo conversas de bastidores, não tiraram os 23% da cartola. Fizeram uma troca. Aprovariam as mudanças na Previdência das Forças Armadas, desde que, no mesmo projeto, conste uma cláusula de aumento dos ganhos mensais do generalato. Na proposta apresentada a Bolsonaro e seu ministro da Fazenda, Paulo Guedes, admitem ampliação do prazo de permanência (e de contribuição) dos militares na ativa, de 30 para 35 anos; idade mínima para aposentadoria de 55 anos, para homens e mulheres; e desconto previdenciário para cabos, soldados, alunos das escolas de formação e pensionistas.

O funcionalismo também está ansioso para saber como – caso concorde – o próximo presidente da República vai equacionar esse dilema, no pouco tempo que resta até 31 de dezembro de 2018. “Primeiramente, o presidente vai ter que agradar os generais sem perder de vista a Emenda Constitucional (EC 95) que limita o teto dos gastos. O segundo passo será incluir esse possível aumento de gastos no Orçamento de 2019, já entregue ao Congresso e que tem que ser aprovado até o fim do ano. E, depois, explicar como vai remanejar as verbas, indicando a fonte dos gastos”, alertou Rudinei Marques.

Roberto Luis Troster, economista da Universidade de São Paulo, previu um quadro sombrio para a economia do país, com aumento da dívida pública e dos índices de desemprego. “Será um tiro no pé do crescimento. Antes de qualquer reparo nas perdas salariais, temos que repor os empregos. Tomara que isso não passe de um gesto sem muita consequência e que o projeto seja engavetado. Do contrário, o déficit nas contas públicos de R$ 139 bilhões vai aumentar”, afirmou Troster. No entender de Nelson Marconi, professor de macroeconomia e finanças públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), não há dúvida de que haverá uma enxurrada de pedidos de aumento salarial em 2019. “Essa é a lógica.As categorias de servidores, agora mais motivadas, vão se preparar para anos sem aumento, o que parece ser a orientação da nova equipe econômica”.

As contas do próximo governo vão começar pressionadas pelos R$ 6 bilhões do Judiciário, inflados pelos R$ 15 bilhões dos militares, assinalou Marconi. “Dificilmente, o futuro presidente vai segurar os militares que os apoiaram ao longo de toda a vida pública”, destacou. Para a economia, o efeito “será péssimo”, mas, do ponto de vista político, pode ser um alento. “A responsabilidade, tanto do aumento do pessoal do Judiciário, com perigoso efeito-cascata nos Estados, quanto o dos militares, que também vai se espalhar de cima para baixo, pode ser transferida para o atual governo. Bolsonaro poderá, então, dizer no futuro que foi rigoroso e não cedeu às pressões”, apontou Marconi.

Carta e nota de esclarecimento da Funpresp

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Em razão da matéria “O futuro do Funpresp”, publicada nesta quinta-feira (04), no Blog do Servidor, estamos encaminhando dois documentos da Funpresp, uma nota de esclarecimento e uma carta dirigida aos diretores e editores deste estimado jornal. Solicitamos a gentileza de publicar a nossa nota o mais breve possível.
Logo abaixo, os servidores terão acesso à integra da carta enviada à direção do jornal Correio Braziliense e também à nota da entidade
Confira a NOTA na íntegra:
Ao Correio Braziliense
O Blog do Servidor, deste jornal, assinado por Vera Batista, publicou na noite de ontem (03/10/2018) nota que carece de esclarecimentos por se tratar de intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade – que se encontra em curso com finalização em fevereiro de 2019, quando ocorrerão as eleições. A propósito da
verdade, em defesa e preservação da Funpresp, que cuida do futuro previdenciário de milhares de servidores públicos federais e de suas famílias, nos dispusemos a esclarecer o que segue:
1. A Funpresp se mantém à distância das disputas sindicais e, talvez por esse motivo, esteja sendo alvo de ataques e suspeições infundadas no seu terceiro processo eleitoral. Lembramos que a Fonacate, interlocutora da repórter, foi criada para combater a Reforma da Previdência que culminou na Previdência Complementar do Servidor Público e na criação da Funpresp.
2. O processo eleitoral em curso está com as inscrições de chapas abertas até o dia 01/11/2018, mas até a presente data o senhor Marcelo Perrucci não pleiteou inscrição, ao contrário do que afirma a matéria.
3. Sobre o senhor Marcelo Perruci, não foi dito que ele foi presidente do Conselho Fiscal da Funpresp (entre 2014 e 2017) e que concorreu a uma vaga no Conselho Deliberativo nas eleições realizadas em 2016, não obtendo os votos suficientes para se eleger. Ele também participou, em janeiro desse ano, do processo seletivo aberto pela Funpresp para o cargo de Coordenador de Relacionamento e Atendimento, da Gerência de Comunicação e Relacionamento.
4. O ex-presidente do Conselho Fiscal, que na matéria sugere eventuais fragilidades na governança da qual ele fez parte como controle interno (tendo aprovado todas as contas), curiosamente foi autor de um ação ajuizada na 24ª Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, contra a Funpresp para contestar a desincompatibilização dos candidatos que faziam parte dos colegiados para evitar conflitos de interesses. Ainda assim, sem participar das reuniões, alegou o direito de receber o Jeton, o que foi negado pela justiça e ele condenado a pagar as custas do
processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.
5. É importante dizer também que na condição de participante da Entidade e presidente do Conselho Fiscal, o sr. Marcelo Perrucci obteve todas as informações sobre a folha de pagamento com os custos do ressarcimento mensal dos servidores públicos cedidos. Para não restar dúvidas, a devolução aos patrocinadores se baseia em dois pareceres jurídicos: um elaborado pela Gerência Jurídica da Funpresp e outro pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento. Ademais, a Funpresp pode contar com servidores públicos cedidos pelos patrocinadores (o que se revela uma boa prática, uma vez que são os próprios participantes cuidando do patrimônio de sua aposentadoria e dos seus pares) no seu quadro de pessoal, observada a legislação vigente sobre cessão de pessoal e conforme seu Estatuto no Capítulo V, do Pessoal,
Art. 58. Esse artigo está em consonância com o parágrafo único do Art. 7º da Lei Complementar 108/2012 – Parágrafo único: “É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes”.
6. Nesse contexto, a força de trabalho da Fundação conta com técnicos pertencentes ao quadro de servidores dos patrocinadores entre os quais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos ministérios da Fazenda (Receita Federal e Secretaria de Orçamento e Finanças), do Planejamento e da Indústria e Comércio Exterior, Banco Central, Advocacia Geral da União, ANVISA, Universidade Federal de Pernambuco, Previc e IPEA, entre outros.
7. Ainda sobre a divulgação dos custos do ressarcimento, a Funpresp segue o mesmo procedimento da administração pública e os participantes e interessados em geral, inclusive a imprensa, podem consultar no site da Funpresp (funpresp.com.br) ou no site do Sigepe (servidor.sigepe.planejamento.gov.br) para obter a remuneração mensal dos dirigentes e demais gestores cedidos – ressaltando que a Funpresp é a única Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) que tem em seu site a relação de todos os seus empregados e colaboradores com seus respectivos salários.
8. O orçamento da Entidade, também disponível no site, mostra que o nosso gasto com pessoal representa 45% do total, muito abaixo da média de 66% das demais (EFPC). As práticas de gestão da Funpresp propiciaram o alcance, no dia 02/10/18, do ponto de equilíbrio. O chamado break-even point ocorre quando as despesas e receitas administrativas de uma entidade atingem o mesmo patamar. A previsão era de que a Fundação chegasse à marca em novembro de 2023 – a meta foi alcançada, portanto, cinco anos antes da previsão inicial.
9. A Funpresp realiza processo seletivo público para a escolha desses servidores desde o início de suas atividades, com procedimentos específicos e critérios técnicos de seleção de profissionais, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação -Resolução nº 1/2012. Dentre os critérios estão a seleção de, no mínimo, três currículos de candidatos que atendam ao perfil para ocupação do cargo, além de provas técnicas, teste de perfil de liderança, entrevista individual de avaliação de competências, utilizando formulário estruturado, que contém as competências requeridas para o cargo e as competências organizacionais, com 20 fatores de avaliação. Há, no mínimo, três avaliadores em cada entrevista.
10. O Processo Seletivo Específico (PSE) para seleção de Secretário Executivo da Funpresp foi aberto em julho de 2015, após autorização do Conselho Deliberativo, para provimento da vaga a partir de 2015 – Resolução nº 49/2014. No caso citado não há e nunca houve favorecimento, uma vez que a servidora selecionada é concursada desde 1987 do quadro permanente do INSS, um dos órgãos patrocinadores da Fundação. Ela concorreu junto com outros candidatos para exercer esta função, tendo sido cedida pelo INSS em janeiro de 2016 e nomeada pelo presidente do Conselho Deliberativo da Funpresp.
11. Cabe ressaltar que a Funpresp é uma entidade de direito privado e, apesar de ter como patrocinadores órgãos governamentais, preza pela adoção de critérios técnicos nas escolhas de seus gestores, que também precisam comprovar experiência nas suas respectivas áreas de atuação e reputação ilibada. Além disso, a Fundação prima por se manter independente do governo e não há, desde sua criação, em 2013, nenhum episódio que evidencie interferência ou ingerência política sobre a governança e gestão da Entidade.
12. Em outro ponto da matéria, a jornalista afirma que a Funpresp enfrenta o “dilema” de “aumentar a transparência na gestão”. Ignora o fato de que todas as informações a respeito de processos cotidianos da Entidade são regularmente publicados no site da Funpresp e em veículos de mídia especializada, enviadas periodicamente para os mais de 70 mil participantes da Fundação e seus 190 patrocinadores e que, além disso, todos os processos, cifras, documentos, portarias, atas, editais e demais informações estão disponíveis no site da Funpresp (que a jornalista demonstrou conhecer, já que os únicos dados usados na supracitada matéria foram extraídos de lá).
13. Foi extraído da resposta encaminhada pela Funpresp trecho erroneamente atribuído a uma suposta nota da Entidade. A informação cedida foi retirada do contexto da resposta e usada para corroborar a tendenciosa e desonesta matéria em detrimento da Fundação.
14. Por fim, causa-nos estranheza e perplexidade a jornalista usar o Blog do Servidor, chancelado e mantido por este respeitado jornal, como palanque de disputas sindicais das quais a Funpresp sempre se manteve distante, colocando em xeque a lisura do processo eleitoral e o trabalho da Fundação, que atua de forma compromissada com a previdência complementar do servidor público federal.

Leônia Vieira

Coordenadora de Comunicação e Marketing – Gerente Substituta

Confira a CARTA na íntegra:
Prezados Diretor Presidente do Jornal Correio Braziliense, senhor Álvaro Teixeira da Costa;
Vice-presidente Institucional, senhor Ari Cunha;
Diretor executivo, senhor Guilherme Machado;
Diretora de Redação, senhora Ana Dubeux;
Editores-executivos, senhores Plácido Fernandes e Vicente Nunes;
Editor de Economia, senhor Paulo Silva Pinto;
A Funpresp, em respeito à boa relação entre jornalista e fonte, extremamente prezada por esta Entidade, vem por meio desta expressar o profundo desgosto, indignação, surpresa e desagravo com a postura da jornalista Vera Batista, colunista deste jornal, em relação à matéria “O futuro do Funpresp”, publicada no Blog do Servidor, nesta quinta-feira, 04 de outubro, nolink:
http://biogs.correiobrazi1iense.com.br/servidor/o-futuro-do-funpresp/.
Na véspera da publicação, a supracitada jornalista entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Funpresp pedindo informações a respeito das eleições para os conselhos Deliberativo e Fiscal e para os comitês de assessoramento técnico dos planos gerenciados por esta Entidade. Na ocasião, a jornalista informou apenas que estava fazendo uma matéria sobre o processo  eleitoral e pediu informações, pore-mail(cuja imagem segue abaixo), sobre o pleito — dados esses que, inclusive, não foram citados na matéria.
No texto, a jornalista usa informações distorcidas e, apesar das sucessivas explicações dadas por esta Fundação em ocasiões anteriores, mostra desconhecer completamente o funcionamento da Entidade. Causa estranheza que ainda assim a jornalista periodicamente publique conteúdo sobre a Funpresp — a propósito, sempre com erros de informação, corrigidos posteriormente por esta Assessoria de Comunicação e ignorados pela direção do blog.
No contato feito com a Assessoria de Comunicação, a jornalista não informou o verdadeiro teor da matéria, omitiu o fato de que entrevistou antigos e atuais conselheiros dos colegiados da Funpresp , lançando mão de manobra desonesta para com esta Fundação, que sempre atendeu às demandas deste jornal com presteza e dentro dos prazos solicitados.

A jornalista ignora, por exemplo, que o auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, citado na matéria, não é candidato às eleições Funpresp 2019, como informa. A Comissão Eleitoral desta Entidade não recebeu, até o momento, pedido de candidatura de Perrucci a nenhum dos cargos em disputa. A jornalista ignora, ainda, que Perrucci, então presidente do Conselho Fiscal, perdeu a eleição realizada em 2017 quando pleiteava cargo de membro do Conselho Deliberativo. Na época, Perrucci, inconformado com o afastamento regimental das reuniões ordinárias, exigiu o pagamento do Jeton devido aos conselheiros presentes às reuniões do colegiado. Por isso, Perrucci também entrou na justiça contra a Entidade, em processo que tramitou na 242Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, já tendo transitado em julgado em 21 de março de 2018 e não cabendo mais discussão. O juiz considerou improcedente o pedido e
condenou Perrucci a pagar as custas judiciais.

Em outro ponto da matéria, a jornalista afirma que a Funpresp enfrenta o “dilema” de “aumentar a transparência na gestão”. Ignora o fato de que todas as informações a respeito de processos cotidianos da Entidade são regularmente publicadas nositeda Funpresp e em veículos de mídia especializada, enviadas periodicamente para os mais de 70 mil participantes da Fundação e seus 190 patrocinadores e que, além disso, todos os processos, cifras, documentos, portarias, atas, editais e demais informações estão disponíveis nositeda Funpresp (que a jornalista demonstrou conhecer, já que os únicos dados usados na supracitada matéria foram extraídos de lá).
A jornalista extraiu da resposta encaminhada pela Funpresp trecho erroneamente atribuído a uma suposta nota da Entidade. A informação cedida foi retirada do contexto da resposta e usada para corroborar a tendenciosa e desonesta matéria feita pela jornalista em detrimento da Fundação.
Apesar da explicação encaminhada pela Funpresp, a jornalista omitiu a informação de que os conselhos Deliberativo e Fiscal são paritários, ou seja, compostos por igual número de representantes dos participantes dos planos e de representantes dos órgãos da União aos quais os participantes são vinculados.
Cabe ressaltar que a Funpresp é uma entidade de direito privado e, apesar ter como patrocinadores órgãos governamentais, preza pela adoção de critérios técnicos nas escolhas de seus gestores, que também precisam comprovar experiência nas suas respectivas áreas de atuação e reputação ilibada. Além disso, a Fundação prima porse manter independente do governo e não há, desde sua criação, em 2013, nenhum episódio que evidencie interferência ou ingerência política sobre a governança e gestão da Entidade.
Causa estranheza e perplexidade a jornalista usar o Blog do Servidor, chancelado e mantido por este respeitado jornal, como palanque de disputas sindicais das quais a Funpresp sempre se manteve distante, colocando em xeque a lisura do processo eleitoral e o trabalho da Fundação, responsável pela previdência complementar de mais de 70 mil servidores e gestora de um património de mais de R$ 1,1 bilhão. As informações contidas na matéria e da forma que foram tratadas beiram a irresponsabilidade.
A troca de e-mailsrealizada pela jornalista e por esta Entidade segue em anexo para corroborar as informações contidas nesta carta. Encaminhamos, também, para o editor Vicente Nunes e para a própria jornalista Vera Batista, uma nota para publicação neste blog com as verdadeiras informações a respeito do processo eleitoral da Funpresp. Esperamos ser atendidos.
Sem mais para o momento e certos de sua compreensão,

Leônia Vieira

Coordenadora de Comunicação e Marketing
Gerente Substituta de Comunicação e Relacionamento

Brasília, 04 de outubro de 2018.

Adicional para aposentados do INSS que precisam de ajuda permanente tem impacto de R$ 3,6 bilhões

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A Instituição Fiscal Independente (IFI) divulgou a Nota Técnica nº 22 – “Impacto da decisão do STJ sobre o adicional para aposentados que necessitem de ajuda permanente”. Consulte o trabalho através no site clicando aqui. A decisão atinge 1 milhão de pessoas e despesas previdenciárias anuais de R$ 3,6 bilhões

kkkkkkkkkkkkk

Em agosto, a Primeira Seção do STJ decidiu que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa, é devido o acréscimo de 25% a qualquer modalidade de aposentadoria paga pelo INSS. Pela Lei 8.213/1991, apenas os aposentados por invalidez teriam direito ao adicional. A IFI estima que a decisão alcance cerca de 1 milhão de pessoas, com impacto anual de R$ 3,6 bilhões nas despesas previdenciárias da União.

Para efeito da estimativa de impacto da decisão, o IFI considerou que o valor médio mensal de aposentadoria relativo ao grupo de indivíduos que podem ser alcançados pela decisão do STJ é de R$ 1.062,00 (R$ 1.370,00 menos 22,5%). O impacto anual é dado pelo produto do número de pessoas que podem ser alcançadas pela decisão do STJ pelo valor médio mensal estimado para as aposentadorias desse grupo e pelo número de parcelas recebidas no ano (13).

“De acordo com as hipóteses adotadas pela IFI, o impacto potencial da decisão do STJ é de cerca de R$ 3,6 bilhões, ao ano, no gasto previdenciário da União”, apontou o estudo.

 

Fórum Nacional da Advocacia Pública ajuíza ação contra a União no caso do Funpresp

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No processo, o Fórum exige que a União apresente o valor definitivo do benefício especial aos que optarem por migrar para o novo regime previdenciário. e que inclua as gratificações natalinas (13º salário)

Veja a nota:

“O Fórum Nacional da Advocacia Pública, integrado por Anauni, Sinprofaz, Anajur e Anpprev, ingressou em nome de todos os seus filiados com ação judicial perante a Justiça Federal do Distrito Federal com vistas a obrigar a União a apresentar o valor definitivo do Benefício Especial (BE) que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o novo regime previdenciário (Funpresp) sujeito ao limite máximo estabelecido para as contribuições e benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012).

Requer-se na ação, ademais, que seja garantido que o cálculo do BE contemple todo o período e todos os valores das contribuições mensais efetuadas, a qualquer título, para os regimes próprios da previdência social dos servidores públicos, incluídas as contribuições pagas incidentes sobre as gratificações natalinas (13º salário); e, ainda, que seja assegurada a vinculação da União ao valor apresentado.

Brasília, 23 de Julho de 2018”

Cartórios proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (26/6) que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, de três ou mais pessoas, em escrituras públicas. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, disse que os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico. “As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha

A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e portanto implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo

Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.

A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.

“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.

Delimitação do debate

A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias (cartórios) está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a Constituição”, disse.

Vista

A votação foi iniciada na 270ª Sessão Plenária, no dia 25/4, mas interrompida por um pedido de vista regimental do conselheiro Aloysio da Veiga. Depois, na 272ª Sessão Ordinária, o conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista, apresentando posicionamento na sessão desta terça-feira (26/6), em que seguiu o voto do relator.

Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos. Para Corrêa da Veiga, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.

> União poliafetiva: pedido de vista adia a decisão 

Houve ainda uma divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que não obteve adesões no Plenário. Frota votou pela improcedência do pedido e, portanto, para permitir que os cartórios lavrassem escrituras de união estável poliafetiva. Antes de ser publicado, o texto final será redigido pelo relator do processo Pedido de Providências (PP 0001459-08.2016.2.00.0000), ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.

Juízes e procuradores pedem nova prorrogação do prazo de migração ao Funpresp-Jud

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Sete entidades representantes da magistratura e do Ministério Público pediram adiamento do prazo de migração ao Funpresp-Jud, que se encerra no dia 28 de julho. O requerimento, enviado ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, foi protocolado na semana passada. Se aceito, a mudança de regime previdenciário ou a adesão só ocorrerá em 2020

No pedido, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes. Com efeito, os magistrados estão cientes que a decisão individual pela migração para o sistema de previdência complementar trará diversas consequências no aspecto sensível da aposentadoria e de outros benefícios”.

Ao final da petição, as entidades pedem que o prazo estabelecido seja prorrogado por, pelo menos, mais 24 meses, propondo também alteração no artigo 92 da Lei nº 13.328/2016, que modificou o § 7º do art. 3º da Lei n. 12.618/2013. Ou seja, o prazo, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado. Agora, se o Planejamento atender ao pedido, a adesão só acontecerá em 2020.

Previdência em debate

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Encontro que irá reunir grandes nomes, como o ministro do STJ Sérgio Luíz Kukina, já está com inscrições abertas 

INSS Digital, aposentadoria especial, períodos e provas do tempo rural, honorários advocatícios e reflexos da reforma trabalhista na área previdenciária estão entre os assuntos que serão debatidos no XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece de 18 a 20 de outubro no Wish Serrano Resort & Convention Gramado, em Gramado/RS.

Neste ano o encontro traz um dia de palestras e dois dias de oficinas de discussão e casos concretos. “As oficinas possibilitam o debate direto e a troca de ideias dos participantes com os professores, aprofundando assim temas práticos e polêmicos em pauta”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Outra novidade desta edição será a conferência especial, que coloca em discussão um tema único, para serem propostos enunciados sobre o entendimento fixado. Serão quatro palestrantes, um de cada segmento (judiciário, AGU e advocacia) que irão debater sobre alterações da lei de introdução às normas do direito brasileiro na seara previdenciária.

Entre os participantes do evento estão o livre-docente em Direito Previdenciário Wagner Balera; o ministro do STJ, Sérgio Luíz Kukina; o desembargador federal, Paulo Afonso Brum Vaz; o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Ivan Mascarenhas Kertzman; os juízes federais José Antonio Savaris, Fabio Souza, Victor Roberto Corrêa de Souza, Daniel Machado da Rocha, Carlos Wagner Dias Ferreira e Vicente de Paula Ataíde Junior e os advogados Fábio Zambitte, Melissa Folmann, Alexandre Schumacher Triches, Thaís Maria Riedel de Resende Zuba e Jane Lucia Wilhelm Berwanger.

As inscrições para o evento e a programação completa estão no site http://www.ibdp.org.br/hotsite/index.html . O primeiro lote promocional vai até dia 31 de maio.

O quê: XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário
Quando: de 18 a 20 de outubro de 2018
Onde: Wish Serrano Resort & Convention Gramado (Av. das Hortênsias, 1480 – Gramado/RS).
Informações: e-mail eventos@ibdp.org.br / telefone: (41) 3045 – 8351
Programação: http://www.ibdp.org.br/evento.php?e=452

Anasps – 70% dos benefícios do INSS são de um salário mínimo. Entre os urbanos, mais de 50%

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Dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), divulgados hoje,  informam que 0,01% dos aposentados e pensionistas do INSS ganham entre 10 e 20 salários mínimos – 2.020 pessoas, num total de 34,2 milhões de beneficiários, entre previdenciários e assistenciais

Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo Cesar Regis de Souza, os dados mostram que, desde o fim da aposentadoria com teto de 10 salários mínimos e a introdução do fator previdenciário, a Previdência Social foi profundamente afetada na satisfação dos interesses de seus beneficiários, tornando-se instrumento de “incerteza, insegurança e preocupação”. “Tanto é verdade que , em outubro de 2016, 70% dos beneficiários previdenciários e assistenciais, atingindo 23,1 milhões de pessoas, estiveram na faixa de um salário mínimo”, assinalou. “Estamos  caminhando definitivamente para a “previdência chinesa” de um salário mínimo, punindo os trabalhadores que contribuíram  ou não, o que faz a Previdência se transformar em pesadelo para os brasileiros que trabalham”.

O DatAnasps revelou que 100% dos aposentados e pensionistas rurais, 9,5 milhões, que pouco ou nada contribuíram para o RGPS – tanto empregadores como trabalhadores. E apontou que 4 ,5 milhões de benefícios assistenciais, totalizando 14 milhões de pessoas, estão na faixa de um salário mínimo. Já entre os aposentados e pensionistas urbanos, que contribuíram, 13,7 milhões, mais da metade dos 24,7 milhões, estão com um salário mínimo.

O DatANasps divulgou os seguintes dados sobre os ganhos dos beneficiários urbanos:

Até 1 salário mínimo – 13,7 milhões

De 1 a 2 – 5,4 milhões

De 2 a 3 – 2 milhões

De 3 a 4 – 1,7 milhão

De 4 a 5 – 745,4 mil

De 5 a 6 – 261,1, mil

Acima de 6- menos de 7 mil.

Paulo César lamentou que a reforma da Previdência, proposta pelo governo, misture deliberadamente os dados da Previdência Social pública, do Regime Geral, com os dados dos Regimes Públicos da União, Estados e Municípios. “No RGPS tudo é transparente e preocupante. Nos RPPS, tudo está numa caixa preta. NO RGPS, não há privilégios, mas tremendas injustiças, pois os trabalhadores urbanos, que tem seus benefícios achatados, são obrigados a financiar os rurais, pagando um elevado preço. Só as perdas dos aposentados e pensionistas urbanos com o fator previdenciário se elevam a mais de R$ 150 bilhões. O governo comete um crime contra a nação quando não corrige o desastre da previdência rural. Só no mês de outubr0 de 2016, as despesas com os benefícios rurais foram de R$ 8,9 bilhões, para uma receita de apenas R$ 423 milhões. Claro que as contas não fecham”, reforçou.

“Os trabalhadores urbanos certamente nem sabem que estão pagando a conta dos rurais, como fazem há mais de 50 anos desde a implantação do Funrural. Os responsáveis por isso é o agronegócio que se recusa a pagar Previdência e ainda tem renúncias fiscais maiores do que pagam. É frustrante para um trabalhador imaginar que terá de trabalhar 35 anos ou 40 anos, pagando pelo teto,  para ter um beneficio de R$ 5 mil, no teto. Fora disso, em outubro, na concessão, o valor médio do beneficio urbano foi de R$ 1.374,00 e  valor médio na manutenção (dos já aposentados)  R$ 1.203,00”, assinalou Régis de Souza.

Sem reforma, governo fala em elevar impostos

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ALESSANDRA AZEVEDO

Com pouco tempo para convencer os brasileiros da necessidade da reforma da Previdência, e sem nenhum avanço nas negociações com os parlamentares, o governo começou o mês apostando em duas estratégias que acredita que podem ajudar a conseguir algum apoio: mais conversas com empresários e ameaça de aumento de tributos. O Executivo segue aberto a proposta de mudanças no texto, mas sabe que, ainda que resolva levá-las adiante, elas não serão suficientes para conseguir os cerca de 40 votos que ainda faltam para aprovar a reforma na Câmara dos Deputados — número repetido ontem pelo ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.

A menos de 20 dias da possível votação, o Executivo tem batido na tecla de que é preciso acabar com privilégios e de que o deficit previdenciário é insustentável. Ontem, o discurso evoluiu para a possibilidade de alta de impostos, caso a reforma não seja aprovada. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, uma “explosão da carga tributária” será a maneira que o governo encontrará para cobrir o rombo crescente nas contas da Previdência. Na semana passada, o titular da pasta, Henrique Meirelles, havia descartado essa possibilidade. “Não estamos considerando elevar impostos agora. Estamos avaliando outros tipos de controles das despesas”, disse o ministro.

Ontem, enquanto Guardia apontava o que poderá ser feito caso a reforma não passe, Marun, responsável pela articulação política do governo, se encontrava com representantes da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) na capital fluminense. Ele saiu do encontro com a promessa de que a entidade publicará anúncios a favor da reforma em jornais de grande circulação. Na visita à Firjan, que se somou aos encontros na Confederação Nacional da Indústria (CNI) e na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) feitos na última semana, o ministro pediu um “plus de engajamento” dos empresários na reta final.

A “batalha” se encerra em fevereiro, garantiu ontem o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, que tem seguido à risca a recomendação de falar sobre Previdência em qualquer situação. Em coletiva que seria para anunciar o balanço dos programas de reforma agrária, Padilha reconheceu que o texto da reforma pode ser mudado, desde que mostrem “por A, B e C” que as alterações garantem votos suficientes para a aprovação, como já havia dito Marun.

Os articuladores também começam a cogitar se algumas mudanças podem ser feitas por lei ou medida provisória. “O governo está conversando com diversos setores para que, eventualmente, possamos explorar alguma alternativa infraconstitucional, de modo a atender a um setor ou a outro”, disse ontem o deputado Beto Mansur, (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara.

Aumento previdenciário e descumprimento dos reajustes do servidor público federal: onde está o erro?

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“Em uma canetada, Poder Executivo atropela Congresso Nacional, institui adicional de contribuição previdenciária e não cumpre reajustes garantidos em leis e acordos com categorias do serviço público federal”
Rudi Cassel*
​Aumento de contribuição previdenciária do servidor público por faixa remuneratória, leis federais descartadas, segurança jurídica anulada. Vivemos tempos estranhos. E na evolução desse estranhamento surge a Medida Provisória nº 805, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2017.
Na quase-lei de exceção, o conjunto de arbitrariedades surpreendem pela ousadia inconstitucional. No passado, o Poder Judiciário julgou, reiteradamente, uma série de ações individuais e coletivas contra o aumento de alíquotas previdenciárias (por faixa remuneratória) pretendido pela Lei 9.783/99. Após uma infinidade de liminares e sentenças contrárias à progressividade contributiva dos servidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento pela inconstitucionalidade da medida.
Não foi suficiente. A MP 805 volta ao mesmo ponto. A partir de 1º de fevereiro de 2018, aumenta-se a alíquota previdenciária de 11% para 14%, incidente sobre a parcela remuneratória que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, hoje, de R$ 5.531,31). A Constituição da República não permite o procedimento, mas nos últimos tempos esse tipo de proibição parece irrelevante.
Sobre o calote ou “postergação” dos reajustes previstos em leis anteriores, várias carreiras federais são atingidas: Carreiras Jurídicas, da Segurança, da Saúde, da Receita, da Educação, entre outras. Os aumentos parcelados para 2018 e 2019 foram redirecionados para 2019 e 2020. Violaram-se reajustes precedidos de acordos formais entre entidades sindicais representativas de categoria e o Governo Federal.
Sem confiança nos atos do Poder Público, um Estado de Direito não se sustenta. A razão de sua existência é a obediência aos parâmetros legislados, o que o diferencia do Estado Absolutista. A formatação começa na Constituição e termina nos mínimos regulamentos, envolvendo até a decisão do juiz, se necessária.
Quando o exemplo do descumprimento dessas regras é patrocinado pelo governo, tudo se torna possível. De uma pretensa civilização para a selvageria, o espaço é o de uma medida provisória com quarenta artigos.
*Rudi Cassel – sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados