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Em 12 meses, valor da cesta básica sobe em todas as capitais
De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), ao comparar o valor em março de 2020 e março de 2021, o preço do conjunto de alimentos básicos teve aumento em todas as capitais pesquisadas. Em março desse ano em relação ao mês anterior, por outro lado, os preços diminuíram em 12 capitais e aumentaram em outras 5
Entre fevereiro e março de 2021, o custo médio da cesta básica de alimentos diminuiu em 12 cidades e aumentou em outras cinco, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, feita mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 17 capitais. As maiores reduções ocorreram em Salvador (-3,74%), Belo Horizonte (-3,11%), Rio de Janeiro (-2,74%) e São Paulo (-2,11%). As capitais com as maiores altas foram Aracaju (5,13%) e Natal (2,83%).
A cesta mais cara foi a de Florianópolis (R$ 632,75), seguida pelas de São Paulo (R$ 626,00), Porto Alegre (R$ 623,37) e Rio de Janeiro (R$ 612,56). Entre as cidades do Norte e Nordeste, Salvador registrou o menor custo (R$ 461,28).
Ano difícil
Em 12 meses, ou seja, ao comparar o valor em março de 2020 e março de 2021, o preço do conjunto de alimentos básicos teve aumento em todas as capitais pesquisadas. As cidades da região Sul acumularam as maiores taxas. Em Porto Alegre, o acréscimo chegou a 25,20% e, em Curitiba, a 24%. Belém, no Norte do país, apresentou a terceira maior, com variação de 23,15%.
No primeiro trimestre de 2021, as capitais que acumularam as maiores altas foram Curitiba (6,81%), Natal (4,09%), Aracaju (3,45%), Belém (2,97%) e Florianópolis (2,79%). A maior queda no mesmo período foi de -4,07%, em Campo Grande.
Salário mínimo necessário
Com base na cesta mais cara que, em março, foi a de Florianópolis, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.315,74, o que corresponde a 4,83 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.100,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças. Em fevereiro, o valor do mínimo necessário deveria ter sido de R$ 5.375,05, ou 4,89 vezes o mínimo vigente. O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em março, ficou em 109 horas e 18 minutos, menor do que em fevereiro, quando foi de 110 horas e 22 minutos.
Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (7,5%), nota-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em março, na média, 53,71% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em fevereiro, o percentual foi de 54,23%.
Principais variações
O valor do café em pó apresentou elevação em 14 cidades. As maiores variações foram registradas em Aracaju (13,27%), Belo Horizonte (6,10%) e Vitória (4,11%). A redução mais expressiva ocorreu em João Pessoa (-1,14%). A colheita de café deve se iniciar em algumas regiões apenas em abril. Há expectativa de quebra de safra brasileira e dos efeitos do clima na produção do grão, além da valorização do dólar.
O valor médio do quilo do feijão aumentou em 13 capitais. O tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, variou entre 0,11%, em Fortaleza, e 9,53%, em Aracaju. Já as quedas foram registradas em Campo Grande (-3,89%), Salvador (-0,44%), Goiânia (-0,37%) e Natal (-0,14%). O feijão preto, pesquisado no Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu em todas as capitais, com destaque para Porto Alegre (6,97%) e Vitória (5,29%). As altas se devem ao controle de parte da oferta pelos produtores, para que não houvesse queda nos preços, no entanto, a demanda seguiu baixa, em virtude da redução na renda das famílias. O feijão preto aumentou devido à valorização do dólar em relação ao real.
O preço do quilo do açúcar aumentou em 12 cidades, entre fevereiro e março. As maiores taxas foram verificadas em Aracaju (8,39%), Belém (6,84%) e Vitória (5,62%). A queda mais expressiva aconteceu em Belo Horizonte (-2,55%). Ainda em entressafra, as usinas negociaram pequenos lotes para manter a oferta reduzida e o preço elevado.
Entre fevereiro e março, o valor do tomate caiu em 15 cidades, com destaque para Vitória (-32,84%), Belo Horizonte (-29,05%), Rio de Janeiro (-21,18%), Salvador (-20,27%) e Porto Alegre (-20,16%). A baixa demanda interna explica a redução nos preços, mesmo com menor oferta de frutos.
A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve queda no valor do quilo em sete capitais. As taxas oscilaram entre -20,00%, em Porto Alegre, e -0,68%, em Goiânia. Em Campo Grande (20,20%) e Vitória (9,42%), as altas foram expressivas. Apesar da redução na oferta de tubérculos, a fraca demanda interna fez com que os preços diminuíssem na maior parte das capitais.
Em março, o preço médio da banana registrou recuo em 14 cidades. As variações oscilaram entre -16,27%, em Belo Horizonte, e -0,72%, em Belém. O aumento da oferta e a diminuição na demanda, com as medidas de isolamento social, foram os fatores responsáveis pela redução.
A cotação média do óleo de soja baixou em 12 capitais. As maiores retrações ocorreram em Florianópolis (-5,53%), João Pessoa (-5,52%), Natal (-4,59%) e Recife (-4,53%). O valor médio diminuiu no varejo, apesar do aumento nos preços e na demanda internacional, por causa dos altos patamares de preços que vinham sendo
praticados e da queda na renda do brasileiro.
Nota de esclarecimento do Ministério da Economia sobre o Decreto 10.620/21, de gestão do RPPS
O Ministério da Economia, considerando o artigo publicado nesta quarta-feira (17), pelo jornal Correio Braziliense, em sua coluna Blog do Servidor, e a notícia intitulada “Decreto muda gestão de previdência do servidor público” publicada hoje (18/02), vem esclarecer o que segue:
“O Decreto nº 10.620/2021, ao qual os dois textos fazem referência, de forma alguma mira o desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e tampouco uma suposta privatização da previdência dos servidores públicos federais. Já no art. 1º, o Decreto deixa claro que é dispor sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. O inciso I do parágrafo único do mesmo artigo aponta que o Decreto não dispõe sobre o órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, e o inciso II explicita que a norma não se aplica a outros Poderes.
Como dito no art. 2º do referido Decreto, a intenção da norma é facilitar a transferência posterior das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS da União ao seu órgão ou entidade gestora única a ser criada, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 40, parágrafo 20. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, estabeleceu, em seu art. 9º, parágrafo 6º, o prazo de dois anos para a instituição do órgão ou entidade gestora única de cada RPPS.
Atualmente, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários no âmbito do RPPS da União são descentralizados entre Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Somente no Poder Executivo Federal, são mais de 220 órgãos e entidades realizando tais atividades. Essa elevada fragmentação afeta a transparência e dificulta o exercício do controle social, gerando ineficiências, com sobreposição de funções e custos elevados.
Portanto, ao invés de representar “desmembramento” do RPPS da União, o Decreto 10.620/2021 pretende preparar a centralização das atividades a serem desempenhadas por órgão ou entidade gestora única.
A centralização da Administração Direta do Poder Executivo já vem sendo realizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec (a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia) e já alcançou 37% de seus aposentados e pensionistas. Há ganhos de gestão e eficiência, associados à padronização do processo de concessão de benefícios, novo modelo de atendimento pessoal e digitalização do acervo documental dos beneficiários.
O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna do Decreto nº 9.498/2018, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas. Isso porque o extinto Ministério do Planejamento não possuía estrutura administrativa e força de trabalho para atender a demanda.
A centralização em dois órgãos facilitará a posterior absorção dessas atividades pela entidade gestora única, que não terá que lidar com mais de 220 órgãos no Poder Executivo Federal.
A opção pelo INSS para a centralização das autarquias e fundações levou em conta a elevada capilaridade da sua rede de atendimento, o elevado grau de modernização dos seus fluxos de trabalho e experiência na absorção de demandas e serviços sem necessidade de acréscimos em sua estrutura regimental, capaz de atender todas as
entidades espalhadas pelo território nacional.
A Autarquia é parte da União, e a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS dos órgãos da administração indireta não se relaciona com a “privatização” da previdência dos servidores. As regras de acesso e cálculo dos benefícios estão dispostas no art. 40 da Constituição Federal e foram recentemente alteradas pela EC 103/2019. Não há qualquer disposição em discussão pela Secretaria de Previdência para alteração dessas regras ou do regime jurídico dos servidores da União.
PEC 32
Com relação à Nova Administração Pública (reforma administrativa), ressaltamos que Proposta de Emenda à Constituição nº 32 é o primeiro grande passo dessa reforma e pretende viabilizar uma série de alterações nas políticas de gestão de pessoas do serviço público e uma renovação no seu marco legal. A PEC 32 é o alicerce para uma mudança estrutural maior, que trará um impacto significativo para o país num prazo mais longo, com foco principal na melhoria dos serviços prestados ao cidadão e impacto menor no seu bolso.
No entanto, a medida em nada se relaciona com a criação do órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, já prevista na Constituição Federal, e menos ainda com a centralização de que trata o Decreto 10.620/2021.”
Decreto pode ser o primeiro passo para a privatização da previdência dos servidores públicos
O governo editou o decreto 10.620/21, desmembrando o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social0, dos servidores federais, que pode ser o primeiro passo para a privatização, além de aprofundar a visão de servidores de primeira e de segunda categorias
Vladimir Nepomuceno*
O decreto foi apresentado como um passo na direção de regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência). O decreto trata exclusivamente de servidores do Poder Executivo federal, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios.
O objetivo alegado seria caminhar na direção do que determina o parágrafo 20, do artigo 40, da Constituição federal, que veda “a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22” (do mesmo artigo).
Observa-se, entretanto, que o decreto, em seu artigo 3º, vai no sentido oposto ao texto constitucional ao propor dividir os servidores do Executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, no Ministério da Economia, em duas instituições gestoras diferentes, como se não fossem de um mesmo regime próprio. Os da administração direta ficam sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como é hoje.
Já os servidores de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS. Cabe observar que o INSS, em suas competências, determinadas por norma legal, não consta a gestão de regime próprio de previdência. Ou seja, o INSS não tem competência legal para gerir o regime de previdência dos servidores públicos.
Mas, afinal, qual seria o objetivo por trás desse decreto? Talvez a futura privatização de pelo menos parte do atual RPPS federal, com o retorno dos servidores de autarquias e fundações (os de “segunda categoria”) ao Regime Geral de Previdência Social, como era antes da Constituinte? Essa hipótese não pode ser descartada. Se alinharmos o que consta do decreto 10.620/21 com a PEC 32/20, não fica difícil vislumbrar o que acabo de dizer acima. Vejamos, então.
Vejamos alguns pontos da PEC 32/20 que podem ter relação com o que estamos tratando. Em primeiro lugar, a PEC 32/20 propõe alteração do artigo 84 da Constituição Federal, que trata da competência privativa do presidente da República, como segue:
“Art. 84. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
VI – quando não implicar aumento de despesa, dispor por meio de decreto sobre:
- a) organização e funcionamento da administração pública federal;
- b) extinção de:
cargos públicos efetivos vagos; e.
cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos;
- c) criação, fusão, transformação ou extinção de Ministérios e de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, observado o disposto no art. 88;
- d) extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional;
- e) transformação de cargos públicos efetivos vagos, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente vagos ou ocupados, desde que seja mantida a natureza dos vínculos de que trata o art. 39-A; e
- f) alteração e reorganização de cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições, desde que não implique alteração ou supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração, dos requisitos de ingresso no cargo ou da natureza do vínculo
………………………………………………………………………………………………………
XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei;”
(os grifos são meus)
Mais adiante, o artigo 9º da PEC 32/20, tratando da vinculação de futuros servidores à previdência social, diz:
“Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por vincular, por meio de lei complementar publicada no prazo de dois anos, contado da data de entrada em vigor desta Emenda à Constituição, os servidores que vierem a ser admitidos para cargo com vínculo por prazo indeterminado (todos os servidores, exceto os de cargos típicos de Estado), nos termos do inciso III do caput do art. 39-A, inclusive durante o vínculo de experiência, ao regime geral de previdência social, em caráter irretratável.”
Cabe destacar, ainda, que a reforma administrativa prevê o fim dos atuais regimes jurídicos de servidores da União e de outros entes da federação. Isso, para a imensa maioria dos servidores, que não os ocupantes dos futuros cargos típicos de Estado. Esses, ficariam em condições próximas as atuais, até com um pouco mais de garantias e segurança, como, por exemplo, a maior dificuldade, em relação aos atuais servidores, de perderem cargos em caso de insuficiência de desempenho. Isso pode remeter, como dito acima, de volta à CLT o restante do funcionalismo, o que os levaria automaticamente para o Regime Geral de Previdência Social, no INSS.
Junta-se a tudo já dito aqui, o interesse dos neoliberais em tornar mais atrativa uma proposta de privatização da previdência social, uma vez que o INSS, pela proposta neoliberal, como bem lembra o Dr. Luis Fernando Silva, advogado, membro da Associação Americana de Juristas-AAJ, assessor jurídico de diversas entidades sindicais de servidores e especialista em direito previdenciário, passaria a administrar também as contribuições ordinárias dos servidores públicos acima do teto previdenciário, que no caso da União estão hoje a cargo da Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União.
Uma outra questão a considerar sobre a edição desse decreto no atual momento seria, como já é feito em diversas outras áreas, para fazer aos poucos, sem alarde e sem a resistência de servidores. Uma outra alternativa seria uma sinalização, onde o governo estaria começando a preservar os cargos que serão transformados em típicos de Estado. Até porque, segundo a reforma administrativa, seriam esses os únicos que continuariam estatutários, em regime próprio de previdência, novo e apartado dos demais. Isso, além de terem mais proteção, garantias e segurança em relação aos demais trabalhadores do serviço público.
Uma coisa é certa, não podemos nos fixar à PEC 32/2020, como se fosse “a” reforma administrativa, que, como já dito em outros artigos aqui do blog, está sendo feita através de diversos processos e proposições. Além, é claro de estar casada com outras reformas, como vimos aqui.
*Vladimir Nepomuceno – Diretor Insight Assessoria Parlamentar
Funpresp-Jud abre inscrições para curso EAD de Investimentos
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) abre nesta quarta-feira, 10 de fevereiro, as inscrições para o curso de Educação a Distância (EAD) “Noções Básicas sobre Investimentos”
Membros e servidores federais titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União ou do Ministério Público interessados em participar deverão se inscrever gratuitamente pelo site http://ead.funprespjud.com.br/, até o dia 23 de fevereiro. “Devido à inconsistência identificada no provedor de e-mail Yahoo, cujo anti-spam tem barrado o envio de senha, é solicitado o cadastro de outro endereço de e-mail. O prazo para realizar a capacitação será até o dia 16 de abril”, informa a Funpresp-Jud.
O curso “Noções Básicas sobre Investimentos” tem carga horária de 30 horas. “É uma boa oportunidade para que os participantes do plano de benefícios da Funpresp-Jud entendam melhor como os recursos são investidos pela Fundação. Os módulos são distribuídos entre conteúdo e exercícios. Dentre os assuntos abordados, estão: Política de Investimentos, Diretrizes para Investimentos, Gestão de Riscos e Plano de Trabalho de Investimentos”, aconselha a entidade.
A plataforma EAD da Funpresp-Jud também oferece o curso “Noções básicas sobre o Regime de Previdência Complementar (RPC) do servidor público federal”, que está em fase de atualização de conteúdo e, por isso, ainda não receberá inscrições.
Os cursos podem ser considerados para a concessão do adicional de qualificação. Para isso, o membro ou servidor deverá consultar previamente a Gerência de Pessoas do seu local de trabalho sobre a aceitação.
Dúvidas sobre as inscrições e sobre a emissão de certificados podem ser esclarecidas pelo e-mail sap@funprespjud.com.br ou pelo telefone (61) 3217-6598, de segunda a sexta, das 10h às 17 horas.
“O embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época)”
Vilson Antonio Romero*
No Brasil, até em razão da pobreza de expressiva parcela da população, não há uma cultura poupadora e previdenciária. Mas, com certeza, sabemos que previdência nada mais é do que a acumulação de recursos ou a sequência de contribuições que fazemos no presente com olhar e pensamento voltados para o futuro, para garantir qualidade de vida e sustento no jubilamento ou no infortúnio, com a perda da capacidade laborativa. Ou, ainda, para garantir renda aos herdeiros, em caso de falecimento.
Dispomos de diversas estruturas constituídas com esse desígnio precípuo, sendo algumas públicas e oficiais, sem fulcro lucrativo, e outras privadas e mercantis, com busca de rentabilidade também para quem as administra.
Temos três regimes previdenciários. Um, com reservas aplicadas no mercado mobiliário, em títulos públicos e bens imóveis, prioritariamente, voltado, em especial, aos investidores e aplicadores, chamado de Regime de Previdência Complementar. Subdividido e gerido por Entidades Fechadas ou Abertas de Previdência Complementar (EFPC ou EAPC).
As EFPC são os chamados fundos de pensão, disponibilizados em particular por empresas estatais para complementar a aposentadoria de seus empregados e, também, surgindo entre empresas privadas de médio e grande porte e categorias profissionais como advogados e engenheiros. Este setor hoje abrange 260 entidades e dispõe de cerca de R$ 970 bilhões de reservas envolvendo mais de 7 milhões de participantes, dependentes e assistidos, conforme aponta a Abrapp.
Já as EAPC são as instituições financeiras e seguradoras que, efetivamente, vendem planos de previdência como VGBL ou PGBL e hoje contam com provisões técnicas da ordem de R$ 990,8 bilhões e ativos garantidores de R$ 1.001,20 bilhões, segundo a Fenaprevi.
Sem sombra de dúvidas, a previdência privada, apesar de parte dela visar lucro, tem especial importância como instrumento formador de poupança e de fundos para relevantes investimentos na economia nacional. E o Senhor Mercado atua pelo seu crescimento, na razão direta do encolhimento da previdência pública, como constatado nas sete reformas previdenciárias desde a Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, no setor público, há os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), constituídos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir a aposentadoria dos seus servidores públicos e formados a partir de contribuições desses trabalhadores e do próprio empregador. Esse sistema alcança mais de 11 milhões de funcionários públicos distribuídos entre parcela expressiva das 5.570 cidades (muitas ainda empregam somente pela CLT), os 26 Estados e o Distrito Federal.
Mas o embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época).
Só em 1923, 27 empresas criaram suas respectivas CAPs. Quase um século após e centenas de mudanças constitucionais, infraconstitucionais e estruturais, chegamos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje uma autarquia subordinada ao Ministério da Economia, com a competência precípua de garantir o pagamento mensal de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios a mais de 36 milhões de brasileiros, das áreas urbanas e rurais, num desembolso anual de quase R$ 700 bilhões (dados de 2020).
Como cada vez mais lares dependem da renda do aposentado e do beneficiário em geral do INSS, fato este agravado pelo aumento do desemprego decorrente da pandemia da Covid-19, fica evidente a relevância da previdência social pública como redistribuidora de renda e mitigadora da desigualdade social brasileira.
Que chegue ao centenário, daqui a dois anos, mais sólida, consolidada, solidária e justa. Feliz aniversário, previdência social. Saúde e vacina para todos.
*Vilson Antonio Romero – jornalista e auditor fiscal, vice-presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Presidente do INSS põe a culpa de problemas estruturais da autarquia nos servidores
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) repudia as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, em recente entrevista. Entre outros argumentos, Rolim apontou que “servidor tem que produzir mais e melhor”
De acordo com a Fenasps, “as políticas de gestão por produtividade e metas do INSS, as condições precárias de trabalho, a lentidão dos sistemas, a insegurança jurídica e principalmente a insuficiência de servidores são os reais problemas que impossibilitam atender à demanda da autarquia”.
Veja a nota:
“O INSS completou 30 anos e segue sobrevivendo, mesmo diante dos ataques realizados por diversos governos, das contrarreformas que foram feitas nas legislações trabalhista e previdenciária, e das tentativas de desmonte e privatização do sistema previdenciário, que nesse momento se aprofunda com propostas em curso que visam entregar a Previdência Social para o capital financeiro, mediante o regime de capitalização individual.
O Instituto atravessa a mais grave crise da sua história. Além do caos estrutural por falta de equipamentos e problemas nos sistemas de lógica operacionais, seria necessária a contratação de pelo menos 23 mil novos servidores para atender à demanda estimada em aproximadamente 1 milhão e 800 mil processos represados na fila virtual, e outros milhares em análise.
Após retornar das férias, nesta semana o presidente do INSS, Leonardo Rolim, teve o acinte de afirmar, em entrevista publicada nesta quarta-feira, 20 de janeiro, no jornal O Estado de São Paulo, que “o servidor tem que produzir mais e melhor”, ou seja, culpabilizando os(as) servidores(as) pelos processos que aguardam análise.
As políticas de gestão por produtividade e metas do INSS, as condições precárias de trabalho, a lentidão dos sistemas, a insegurança jurídica e principalmente a insuficiência de servidores são os reais problemas que impossibilitam atender à demanda da autarquia.
Mesmo sem as devidas condições de trabalho, os servidores e servidoras do INSS se esforçam para reconhecer o direito de milhares de pessoas que dependem dos benefícios previdenciários. Centenas de servidores(as) denunciam que estão trabalhando jornadas de até 15 horas por dia, devido ao assédio moral institucional de cobrança de metas inatingíveis.
Não são raras as situações em que os(as) servidores(as) do instituto trabalham em finais de semana, feriados e inclusive à noite, colocando em risco sua saúde e vida. A gestão do INSS tenta impor aos já desgastados e adoentados servidores do instituto toda a responsabilidade pelo caos institucional que impera no órgão.
Para os servidores e servidoras da autarquia, essenciais na vida de tantos brasileiros e brasileiras, é preciso que entendam de uma vez por todas que, com afirmações como estas, de culpabilização aos servidores(as) de problemas que são estruturais, reitera-se com clareza quem está à frente do INSS.
Rolim e seus comandados da Direção Central são o governo Bolsonaro em toda sua essência na administração da política previdenciária. Seu papel tem que ser claro para todos nós e é o de destruir o INSS, afogando seus servidores em cada vez mais tarefas e trabalho, enquanto a privatização e o regime de capitalização se constroem nos bastidores.
Para evitar responder judicialmente pela situação de descaso na gestão do Instituto, o presidente do INSS assinou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para cumprimento de prazos na concessão de benefícios. Porém, tais prazos são impossíveis de serem cumpridos e, nesse caso, a gestão do INSS jogará toda a responsabilidade sobre as costas dos servidores, como a FENASPS já havia alertado.
O presidente do INSS age com perversidade, ignorando o sofrimento dos milhares de servidores(as) do Seguro Social que, literalmente, trabalham diuturnamente para manter a instituição funcionando. E ainda assim a fila virtual continua crescendo! É como enxugar gelo: vai continuar pingando, com o agravante deste sistema perverso levar ao adoecimento dos servidores e servidoras, que já apresenta índice alarmante de crescimento. Em 2019, quase 65% dos servidores(as) se afastaram do trabalho por adoecimento.
Além disso, o INSS com a mesma política genocida desse governo, vem assediando servidores e servidoras do grupo de risco para retorno ao trabalho presencial, mesmo diante do recrudescimento da pandemia de Covid-19, colocando em risco a vida desses trabalhadores(as), suas famílias e principalmente as da população.
Em diversas audiências, o presidente do INSS afirmou que seriam contratados novos servidores, porém com “novas regras”. Leia-se: concurso apenas após a reforma Administrativa (PEC 32), com a retirada de uma série de direitos. Na verdade, o governo faz uma verdadeira chantagem contra os trabalhadores do setor público para a aprovação da reforma Administrativa!
Sem resolver os problemas estruturais que se ampliam gradativamente, a gestão do INSS arma uma bomba-relógio de efeito retardado, com efeitos colaterais que afetarão milhões de brasileiros que precisam dos serviços previdenciários para acessarem seus direitos, para os quais contribuíram durante todas suas vidas laborais.
Repudiamos quaisquer tentativas de responsabilizar os(as) bravos(as) e competentes profissionais que enfrentam o desmonte do INSS, a política genocida e negacionista do governo, e prestam serviços públicos atendendo a milhões de brasileiros, a exemplo de milhares de outros, honrando a função pública. Os(as) servidores(as) merecem respeito!
A FENASPS e Sindicatos filiados em todo o país lutam por melhores condições de trabalho, por concurso público e contra o desmonte do órgão. Unindo forças com demais setores da classe trabalhadora, vamos continuar na luta para assegurar o direito dos trabalhadores aos direitos previdenciários!”
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 50 milhões de pessoas ganham salário mínimo. Com o aumento, em 2021, haverá incremento de R$ 29,8 bilhões de renda na economia e desse total R$ 16,1 bilhões vão elevar a arrecadação tributária sobre o consumo
De acordo com o Dieese, o impacto do aumento nas contas da Previdência será “mais do que compensado pelo aumento na arrecadação tributária”. O peso relativo da massa de benefícios equivalentes a até 1 salário mínimo é de 46,6% e corresponde a 67,3% do total de beneficiários, segundo o Boletim Estatístico da Previdência, de outubro de 2020. O acréscimo de cada R$ 1,00 no salário mínimo tem impacto estimado de R$ 302,101 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. Assim, o impacto do aumento para R$ 1.088,00 (R$ 43,00 a mais) significará custo adicional ao ano de cerca de R$ 13,5 bilhões.
A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo (SM) oficial no Brasil passa a ser de R$ 1.088,00, conforme anunciado pela presidência da República. O valor representa acréscimo de 4,11% sobre os R$ 1.045,00 em vigor durante 2020 e considera a estimativa do Ministério da Economia para a inflação do ano medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os dados consolidados do ano, no entanto, só serão divulgados pelo IBGE em meados de janeiro.
Relação entre salário mínimo e cesta básica
Com o menor piso nacional em R$ 1.088,00 e a cesta básica de janeiro estimada em R$ 696,71, o salário mínimo terá então poder de compra equivalente a 1,56 cestas básicas (conforme dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Dieese, que estabeleceu o valor do Salário Mínimo Necessário). Na série histórica da relação entre as médias do salário mínimo anual e da cesta básica anual, “é possível notar que a quantidade de 1,56 cestas básicas é a menor desde 2005”.
O reajuste do salário mínimo desde 2002
Em 2002, o salário mínimo foi estabelecido em R$ 200,00. Em 2003, o valor foi reajustado em 20%, para uma inflação acumulada de 18,54%, ou seja, houve aumento real de 1,23%. No ano seguinte, o reajuste ficou em 8,33%, enquanto o INPC atingiu 7,06%. Em 2005, o salário mínimo foi corrigido em 15,38%, contra uma inflação de 6,61%. Em 2006, a inflação chegou a 3,21% e o reajuste alcançou 16,67%, aumento real de 13,04%. Em abril de 2007, com o INPC de 3,30% entre maio/2006 e março/2007, houve acréscimo de 8,57% ao salário nominal e aumento real de 5,1%. Em 2008, em fevereiro, o salário mínimo subiu 9,21%, enquanto a inflação acumulada ficou em 4,98%. O aumento real foi de 4,03%.
Com o reajuste para R$ 465,00, em 1º de fevereiro de 2009, o ganho real do SM entre 2008 e 2009 foi de 5,79%. Em 2010, o salário mínimo passou a valer R$ 510,00, aumento real de 6,02%, resultante de variação nominal de
9,68% e inflação de 3,45%. Em 2011, mesmo com o Produto Interno Bruto de 2009 negativo, o piso registrou ganho real de 0,37% e, em 2012, com o repasse de 7,5% da alta do PIB de 2010 e o arredondamento de valor, o salário mínimo foi fixado em R$ 622,00. Em janeiro de 2013, o piso foi elevado para R$ 678,00 e, em janeiro de 2014, para R$ 724,00. Com o reajuste de janeiro de 2015, o salário mínimo foi fixado em R$ 788,00.
Em 2016, o valor atingiu R$ 880,00. Em janeiro de 2017, o SM passou a valer R$ 937,00, acumulando perda, no ano, de 0,10%, considerando a taxa anual do INPC para 2016 em 6,58%%. Em janeiro de 2018, com o valor de R$ 954,00, a perda acumulada em 2017 e 2018 foi de 0,34%. Em 2019, valendo R$ 998,00, o salário mínimo apresentou ganho de 1,14%, mas, em 2020, praticamente não houve avanço. Agora, a previsão para 2021 sinaliza a repetição do ocorrido no ano anterior: o salário mínimo não deve acompanhar a inflação medida pelo INPC.
Importância do salário mínimo nas administrações públicas
No setor público, o número de servidores que ganha até um salário mínimo é pouco expressivo nas administrações federal e estaduais. Nas municipais, a participação dos servidores que recebem até 1 SM é maior, especialmente na região Nordeste. Quando se observa o impacto do aumento de 4,11% sobre o salário mínimo na massa de remuneração dos trabalhadores do setor público, verifica-se a mesma tendência: maior impacto nas administrações municipais no Nordeste e Norte (Tabela
Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira, presidente da CGTB, foi reeleito presidente e conduzirá a unificação definitiva das centrais sindicais
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) é uma das seis que atingiram os critérios de reconhecimento após a aprovação da Lei nº 11.648, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2008. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) foi fundada em 14 de dezembro de 2007 na cidade de Belo Horizonte (MG),
No VII Congresso da CGTB, de forma virtual, delegados de todo o país decidiram por unanimidade a unificação da CGTB com a CTB, que vai ocorrer no próximo Congresso, em agosto de 2021.
Além da unificação, foi aprovado o plano de lutas.
1) Fortalecer a criação da Frente Ampla em defesa da vida e da democracia, com a participação de todos democratas, contra o fascismo e pelos direitos
2)Defesa do emprego e de uma política nacional desenvolvimentista.
3)Defesa do patrimônio público e das estatais estratégicas.
4)Defesa e fortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde
5)Defesa dos direitos trabalhista
6)Defesa da Constituição Cidadã
7)Por uma política nacional para recuperação do valor do salário mínimo, com aumento real todo ano.
8)Fortalecer a organização sindical com base na unicidade sindical
9) Defesa da Previdência Social e Pública, com aposentadoria decente para os trabalhadores
10) Reforma Agrária
11)Por uma política econômica com juros a níveis internacionais, uma política industrial que fortaleça a micro, pequena, média e grandes empresas nacionais não monopolistas. Aumento substancial dos investimentos públicos
12)Luta contra o imperialismo norte americano e defesa da soberania e auto determinação dos povos.
13) Pleno êxito ao plano econômico da China, e uma grande saudação ao grande feito do fim da miséria, que com a firme direção do Partido Comunista da China eleva o país condição de construção coletiva de uma sociedade justa : O Socialismo.
Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (com tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico (Dieese), indicaram que, em novembro, os preços do conjunto de alimentos básicos, aumentaram em 16 capitais pesquisadas. As maiores altas foram registradas em Brasília (17,05%)
Além da capital, Campo Grande (13,26%) e Vitória (9,72%) também tiveram altas significativas. Arroz, óleo de soja e a carne, e o tomate e a batata apresentaram expressivos aumentos na maioria das cidades. Recife foi a única cidade em que o custo da cesta básica diminuiu (-1,30%). Em São Paulo, a cesta custou R$ 629,18, com alta de 5,59% na comparação com outubro. No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 24,22% e, em 12 meses,
35,07%.
Com base na cesta mais cara que, em novembro, foi a do Rio de Janeiro, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.289,53, o que corresponde a 5,06 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00. “O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças”, explica o Dieese.
O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em novembro, foi de 114 horas e 38 minutos, maior do que em outubro, quando ficou em 108 horas e 02 minutos.
Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a Reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em novembro, na média, 56,33% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em outubro, o percentual foi de 53,09%.
Principais variações
Em novembro, o preço médio da carne bovina de primeira registrou alta em todas as capitais: variou de 1,64%, em João Pessoa, a 18,41%, em Brasília. A baixa disponibilidade de animais para abate no campo, devido ao período de entressafra, e as exportações aquecidas ocasionaram redução da oferta e elevaram os preços do produto.
A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o valor aumentado em todas as cidades. As altas oscilaram entre 13,99%, em Curitiba, e 68,32%, em Vitória. Houve quebra de produção em várias regiões do Sul, por causa do baixo volume de chuva nas fases de plantio e desenvolvimento, e a oferta foi reduzida.
O valor do óleo de soja subiu em 16 capitais, com destaque para Brasília (22,66%), Belém (16,64%), Aracaju (12,93%) e Florianópolis (11,87%). Baixos estoques domésticos de soja e derivados, decorrentes da alta demanda interna e externa e da valorização do dólar diante do real, que tem sido um atrativo para a exportação, explicam os preços elevados.
O preço médio do arroz agulhinha registrou alta em 16 capitais, com variações entre 2,12%, em Porto Alegre, e 15,24%, em Brasília. Em Curitiba, o preço não variou. A baixa oferta de arroz manteve o preço em trajetória de alta nas capitais.
Entre outubro e novembro, o valor do tomate subiu em 15 cidades, com oscilações que foram de 1,91%, em Natal, a 61,05%, em Brasília. Houve quedas no preço do fruto em Recife (-3,08%) e Aracaju (-2,59%). A maturação antecipada do tomate, por causa do calor nos meses anteriores, reduziu a oferta e, mesmo com a demanda
enfraquecida pelos altos preços e pela pandemia, houve aumento das cotações no varejo.
O preço do quilo do açúcar aumentou em 14 cidades, com destaque para as taxas de Belo Horizonte (8,49%), Campo Grande (5,94%) e Goiânia (5,26%). No Rio de Janeiro, os preços não variaram. Houve redução em Brasília (-4,71%) e Curitiba (-1,98%). Mesmo com maior produção de açúcar, as exportações aquecidas limitaram a oferta interna.
Foto; Mercado Livre
Preço da cesta básica sobe na maioria das capitais em outubro
De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em outubro, os preços do conjunto de alimentos básicos aumentaram em 15 das 17 capitais pesquisadas. O salário mínimo necessário para fazer frente às despesas deveria ser de R$ 5.005,91, ou 4,79 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00
Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus) indicaram que, em outubro, os preços do conjunto de alimentos básicos, necessários para as refeições de uma pessoa adulta durante um mês, aumentaram em 15 capitais pesquisadas. Em Salvador (-1,05%) e Curitiba (-0,60%), o custo da cesta básica diminuiu.
Em São Paulo, capital onde a coleta foi presencial, a cesta custou R$ 595,87, com alta de 5,77% na comparação com setembro. No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 17,64% e, em 12 meses, 25,82%.
Com base na cesta mais cara que, em outubro, foi a de São Paulo, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.005,91, o que corresponde a 4,79 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças.
O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em outubro, foi de 108 horas e 02 minutos, maior do que em setembro, quando ficou em 104 horas e 14 minutos. Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a Reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em outubro, na média, 53,09% do salário líquido para comprar os alimentos. Em setembro, o percentual foi de 51,22%.
Principais variações
O valor do óleo de soja apresentou aumento nas 17 capitais, com destaque para Brasília (47,82%), João Pessoa (21,45%), Campo Grande (20,75%) e Porto Alegre (20,22%). O alto volume de exportação, a baixa oferta interna devido à entressafra e a elevação do preço do grão no mercado internacional explicam o contínuo aumento
de valor do óleo nas prateleiras dos mercados, informa o Dieese.
O preço médio do arroz agulhinha registrou alta em todas as capitais, com variações entre 0,39%, em Aracaju, e 37,05%, em Brasília. O aumento do preço do grão se deveu à maior demanda por parte das indústrias dos estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e São Paulo, ao aumento das cotações no mercado internacional e às exportações do grão. Mesmo que haja maior oferta, propiciada pelas importações, o câmbio desvalorizado deve manter elevado o valor do arroz comercializado.
Em 16 capitais, o preço médio da carne bovina de primeira registrou alta: variou de 0,50%, em Curitiba, a 11,50%, em Brasília. A queda foi registrada em Florianópolis (-10,84%). A baixa disponibilidade de animais para abate no campo e a demanda externa elevada resultaram em aumentos de preço.
A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o valor aumentado em nove das 10 cidades. As altas oscilaram entre 7,78%, em Campo Grande, e 38,67%, em Goiânia. A retração foi registrada em Curitiba (-6,67%). A oferta reduzida, devido ao fim da colheita de inverno, elevou os preços do tubérculo.
De setembro para outubro, o valor do tomate subiu em 13 cidades e variou de 1,48%, em Belém, a 47,52%, em Brasília. As quedas aconteceram em Salvador (-6,21%), Curitiba (-5,18%), Vitória (-1,36%) e Recife (-1,14%). A baixa oferta do fruto de qualidade elevou o preço no varejo.